EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/2024 - SIGA-ES
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Nº 90001/2024 – xxxxxxx.xxx.xx PROCESSO 2024-F8C1N RETIFICADO DATA DE ABERTURA
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da Secretaria de Estado da Justiça doravante denominado SEJUS-ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DO TIPO SEDAN COMPACTO, SEM MOTORISTA,
conforme processo E-Docs nº 2024-F8C1N, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, do Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículo automotor, do tipo sedan compacto, sem motorista, para atender às necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 - A licitação será realizada em único item.
1.3 - O(s) preço(s) máximo(s) admitido(s) para a presente licitação é (são) o(s) que consta(m) no Anexo I-E deste Edital.
1.4 - Data da sessão pública: 07 de JUNHO de 2024 – às 09h:30m.
1.5 - O modo de disputa será o aberto e fechado.
1.6 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por item.
1.7 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do programa de trabalho 10.46.101.14.122.0053.1122 - MODERNIZA-ES, Fonte de Recursos: 754 - Recursos de Operações de Crédito – 105 - BID - Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo, Elemento de Despesa: 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção, do orçamento da SEJUS-ES para o exercício de 2024.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.6 - Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)
do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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2.6.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
2.6.8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.9 - não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual
2.7 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONa
presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
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3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.1 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
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3.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
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4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados.
4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
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5.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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5.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
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5.12.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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5.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
5.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4 - O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta, Xxxxx XX.A deste Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, Xxxxx XX.B deste Edital, Declaração Anexo I-B do termo de referência e acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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6 - DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 - SICAF;
6.1.2 - Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
6.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.1.4 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
6.4 - Será também desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1 - contiver vícios insanáveis;
6.4.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.4.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
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6.5 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7 - DA FASE DE HABILIATAÇÃO
7.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I-D deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou em formato digital.
7.3 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6 - A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.6.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
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7.7 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.8 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.9 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
7.10 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
7.11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2 - o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
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8.3.4 - na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.
9.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
9.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
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9.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa:
10.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
10.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3 - não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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10.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5 - fraudar a licitação
10.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
10.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
10.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
10.3.1 - multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
10.3.2 - impedimento de licitar e contratar; e
10.3.3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da
disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato ou no Termo de Referência quanto ao procedimento e outras condições.
10.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no Termo de Contrato ou no Termo de Referência.
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11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Licitações”, na opção “Pesquisar Editais” ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, ou enviadas para o e-mail xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
11.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.5 - Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
11.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
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12.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Licitações”, na opção “Pesquisar Editais”.
12.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência – E-Docs 2024-J8KBGK
Anexo I-A – Das Especificações Técnicas Anexo I-B – Declaração
Anexo I-C – Instrumento de Medição de Resultado
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Anexo I-D – Das Exigências de Habilitação Anexo I-E – Da pesquisa de Preços Apêndice A – Das Políticas do Banco (BID) Apêndice B – Dos Países Elegíveis (BID)
Anexo II – Modelos do edital
Anexo III – Minuta de Contrato – E-Docs 2024-4VH940
Anexo IV – Divulgação no PNCP – em atendimento do art. 52, Decreto nº 5352- R/2023 – E-Docs 2024-7248N1
Vitória-ES 16 de maio de 2024 Xxxxx Xxxxxx Compassi da Costa Pregoeira
ANEXO II– MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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de de .
PREGÃO Nº / Empresa: (Nome da Empresa) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, indicando o modelo/marca do veiculo, bem como encaminhando o catálogo com as especificações do veiculo indicado para a prestação do serviço, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação.
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 - Indicamos a seguinte modalidade de garantia do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021: (preencher).
Atenciosamente,
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ANEXO II.B - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO LICITANTE VENCEDOR | ||||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
CPF DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: CONDIÇÃO JURÍDICA DO REPRESENTANTE: | ||||||
ENDEREÇO VENCEDOR: | RESIDENCIAL | COMPLETO | DO | RESPONSÁVEL | PELO | LICITANTE |
INDICAÇÃO DO PREPOSTO: (NOME COMPLETO, CPF e CARGO) | ||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx | ||||||
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) | ||||||
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: | ||||||
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: | ||||||
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL: TEL: | ||||||
BANCO AGÊNCIA Nº NÚMERO DA CONTA: |
(Local), de de (preencher).
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/05/2024 10:32:45 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
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assinado em 22/05/2024 10:32:45 -03:00
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TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: Licitação Pública Nacional (Pregão Eletrônico).
Objeto: Contratação de serviço de locação de veículo automotor, do tipo sedan compacto, sem motorista.
Setor Requisitante: Unidade de Gestão de Projetos – UGP.
Órgão: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
Sumário
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 20
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 23
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 24
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO 25
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 30
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 30
ANEXO I-A - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 32
ANEXO I-C - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO 34
ANEXO I-D - DO TERMO DE REFERÊNCIA 37
ANEXO I-E - PESQUISA DE PREÇOS 43
APÊNDICE A - DAS POLÍTICAS DO BANCO (BID) 44
APÊNDICE B – DOS PAÍSES ELEGÍVEIS (BID) 50
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: NATUREZA, QUANTITATIVOS, PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
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1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços de locação de veículo automotor, do tipo sedan compacto, sem motorista, para atender às necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), processado por Pregão Eletrônico, na forma específica prevista neste instrumento, e em estrita observância à legislação aplicável às licitações públicas.
1.2 A prestação de serviços de locação de veículo sem motorista é um serviço comum e possui natureza contínua, cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro para atender as atividades da Administração, sem interrupção, limitado ao prazo máximo de 48 meses.
1.3 Nos termos da política de aquisições do BID, a demanda caracteriza-se como Serviços de Não Consultoria, e pode ser contratada pelo Sistema de Licitação Nacional.
1.3 Prazo do contrato: 24 meses, prorrogável por mais 24 meses.
1.4 O procedimento licitatório será realizado em lote único, conforme item abaixo relacionado:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PRAZO (em meses) | CÓDIGO SIGA |
01 | Locação mensal de veículo automotor, tipo sedan compacto, sem motorista. | 02 | 24 | 168188 |
1.5 Modalidade licitatória: Pregão Eletrônico.
1.6 Critério de julgamento: menor preço.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A) DO CONTEXTO:
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2.1 Para enfrentar as dificuldades do sistema prisional e afastar o grave problema que é a elevada taxa de encarceramento, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), estruturou o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de resultados.
2.2 Com este propósito, o Estado do Espírito Santo formalizou contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o meio para execução das ações selecionadas e que podem levar o sistema prisional capixaba a alcançar níveis desejados, preconizados pela legislação em vigor. O Programa será o primeiro desenhado no âmbito de uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP BR-O0011) do Banco orientada ao financiamento da Segurança Cidadã no Brasil.
2.3 Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
2.4 A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
2.5 Essa estrutura básica é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissões de Licitação, nos termos da Portaria nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Secretário de Estado da Justiça.
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2.6 No escopo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, há quatro componentes, a saber:
I - Fortalecimento dos programas de reinserção social; II - Modernização da gestão e da tecnologia;
III - Melhoria da infraestrutura penitenciária; IV - Administração do programa.
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA JUSTIÇA
UNIDADE DE GESTÃO
DE PROJETOS - UGP
COORDENAÇÃO GERAL
CONSULTORIAS
COORDENAÇÃO DE
AQUISIÇÕES
CPL
COORDENAÇÃO TÉCNICA
COORDENAÇÃO ADMIINIISTRATIIVO- FINANCEIRA
2.7 Para melhor compreensão da estrutura organizacional da Unidade de Gestão de Projetos, apresento, a seguir, o organograma da unidade administrativa:
CGOEORRÊDNECNIAÇDÃOO
COMTPÉOC NIECNATE IV
A GERÊNCIA DOO
COORDENAÇÃO
COMPONENTE III
DMINISTRATIV
FINANCEIRA
GERÊNCIA DO
COMPONENTE II
GERÊNCIA DO COMPONENTE I
2.8 Dentre as diversas ações que serão desenvolvidas, encontram-se atividades que exigem efetivo exercício de atribuições em estabelecimentos penais, com visitas periódicas em unidades prisionais, seja para a verificação de condições estruturais, de funcionamento e
de operações, seja para as atividades de supervisão e acompanhamento da execução dos projetos, em todo o território do Estado do Espírito Santo.
2.9 Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
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I - Construção de dois Centros Integrados de Ressocialização – CIRs (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos padrões mínimos para a ressocialização, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares;
II - Adequação dos equipamentos de energia, água e saneamento (microusinas fotovoltaicas, sistemas de captação de água, estações de tratamento de esgoto) em centros penitenciários para o uso e gestão racional desses recursos; construção de infraestruturas para serviços de alimentação e lavanderia, visando à eficiência e à sustentabilidade nesses serviços;
III - Sistema integrado de gestão de informações de infratores (computadores, software); uma central de monitoramento eletrônico (incluindo pulseiras Radio Frequency Identification, câmeras de Circuito Fechado, Sistema de Internet of Things e scanners corporais) e solução de cibersegurança para proteger os sistemas e dispositivos inteligentes;
IV - Aquisição e instalação de equipamentos (como computadores, câmeras, equipamentos de gravação e armazenamento de dados) e sistemas de videoconferência (para realização de audiências em tribunais, assistência médica, formação educacional e visitas familiares).
2.10 Essas atividades exigirão a presença física dos servidores da UGP e dos consultores contratados no estabelecimento penal em todas as etapas de execução do projeto: desde o levantamento de necessidades até o acompanhamento da execução do objeto dos serviços ou da instalação de equipamentos.
2.11 Em relação ao dimensionamento da equipe de trabalho da UGP, é importante esclarecer que para Coordenação-Geral serão recrutados até 7 (sete) consultores para as atividades administrativo-financeiras e de gerenciamento do programa. Para as Gerências dos componentes serão recrutados aproximadamente 20 (vinte) consultores individuais. Assim, o
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quadro de pessoal da UGP alcançará, no ápice das atividades, entre servidores da estrutura dorsal própria e consultores recrutados, uma equipe de aproximadamente 42 (quarenta e dois) colaboradores, conforme o quadro a seguir:
Unidade de Gestão de Projetos – SEJUS | Quantitativo |
Coordenação-Geral | 1 |
Coordenação de Aquisições | 1 |
Comissão Especial de Licitação | 5 |
Coordenação Administrativa e Financeira | 1 |
Coordenação Técnica | 1 |
Gerência do Componente I - Fortalecimento dos programas de reinserção social | 1 |
Consultores individuais | 7 |
Psicólogos | 2 |
Assistentes Sociais | 2 |
Administrador | 1 |
Estatístico | 1 |
Terapeuta Ocupacional | 1 |
Gerência do Componente II - Modernização da gestão e da tecnologia | 1 |
Consultores individuais | 3 |
Consultor Individual – Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 |
Consultor Individual – Infraestrutura | 1 |
Consultor Individual – Segurança da Informação | 1 |
Gerência do Componente III - Melhoria da infraestrutura penitenciária | 1 |
Consultores individuais | 9 |
Engenheiros Civis | 2 |
Arquitetos | 2 |
Engenheiro Eletricista | 1 |
Engenheiro Ambiental | 1 |
Engenheiro Estrutural | 1 |
Técnicos de Edificações | 2 |
Gerência do Componente IV - Administração do programa | 1 |
Consultores individuais | 6 |
Consultor Financeiro | 1 |
Consultor Administrativo | 1 |
Consultores de Gestão, Gerenciamento e Monitoramento | 3 |
Consultor Individual – Comunicação Social | 1 |
Consultoria Jurídica | * |
Consultoria Contábil | * |
Terceirizados | 4 |
Serviço de copeiragem | 1 |
Serviço de limpeza | 1 |
Motoristas | 2 |
TOTAL | 42 |
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2.12 Assim, dentro das rotinas funcionais dos componentes da UGP/SEJUS será habitual a realização de viagens por todo o território do Estado do Espírito Santo, razão pela qual será necessário a utilização de veículos para deslocamento, haja vista que o Estado do Espírito Santo possui, atualmente, 37 unidades prisionais sob a sua responsabilidade.
B) DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.13 Com efeito, conforme explicita o Estudo Técnico Preliminar, por se tratar de um programa transitório, ainda que de média duração, com prazo originário de, no mínimo, 5 (cinco) anos, não se mostra vantajosa a aquisição de veículos, mas sim a locação, com todos os insumos e custos indiretos embutidos na prestação de serviço, para atender às demandas de deslocamento por todo o Estado do Espírito Santo.
2.14 Tendo por parâmetro o prazo inicialmente previsto para a vigência do contrato de financiamento, de 5 (cinco) anos (60 meses), optou esta UGP por fixar o prazo do contrato, de natureza contínua, repise-se, em 24 meses, admitindo-se uma única prorrogação, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
2.15 Com efeito, vale destacar que a Lei nº 14.133/21 conferiu competência discricionária para o prazo inicial de vigência para os contratos de prestação de serviços contínuos, de modo que compete à Administração, em vista da situação concreta, e a partir de critérios de conveniência e oportunidade, estabelecer o prazo inicial que ofereça à Administração a condição mais vantajosa.
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2.16 Na espécie, considerando o prazo de vigência do programa e o fato de que um veículo é um bem durável, que não se deteriora em períodos curtos (12 meses), consignou-se que o prazo de vigência inicial do contrato em 24 (vinte e quatro) meses viabiliza a obtenção de condição mais vantajosa à Administração, tendo em vista que esse prazo permite a amortização diferida no tempo, a cargo da empresa locadora de veículos, para a execução dos serviços, o que poderá se refletir em preços mais competitivos para o Poder Público.
2.17 A opção pela contratação do serviço de locação se dá, ademais, pela desnecessidade de providências administrativas e financeiras adicionais para a preservação da frota, tendo em vista que os custos decorrentes de manutenção, seguro veicular e tributos correrão às expensas da futura CONTRATADA, desonerando o setor demandante de atividades burocráticas não afetas à sua missão institucional.
2.18 Registre-se, ainda, a compatibilidade das características dos veículos a serem locados, nos termos deste Termo de Referência, com as atividades de viagem dos servidores do órgão por todo o território do Estado do Espírito Santo, razão pela qual devem possuir nível razoável de conforto, segurança e espaço dimensionado para o transporte de mais de um servidor, com aptidão, inclusive, para transporte de bagagem, quando necessário, observadas, ainda, no que couber, a previsão da Portaria nº 52-R/2010, da SEGER1 e do Decreto 5557-R, de 6 de dezembro de 2023.
2.19 No mais, a demanda em tela enquadra-se no perfil de um sedan compacto, uma vez que a demanda é para atender demandas funcionais da Unidade de Gestão de Projetos, para suprir viagens rotineiras2 de toda a equipe técnica da UGP, com uso corporativo3 dos veículos à disposição da unidade administrativa.
1 As características da Portaria SEGER nº 52-R/2010 estão contempladas no presente no presente Termo de Referência. Todavia, em razão da natural evolução do mercado automotivo nacional, já que decorridos 14 anos desde a edição do referido ato normativo, diversas outros elementos característicos foram incorporados aos veículos, especialmente de tecnologia e segurança. Nessa linha, a par das características básicas do indigitado ato normativo, foram acrescidos elementos já existentes largamente no mercado.
2 Art.2º Os veículos oficiais, quanto à sua destinação, classificam-se em:
II - Executivo;
§2º São considerados veículos executivos os destinados ao atendimento de Subsecretários e cargos de hierarquia equivalente, bem como para viagens rotineiras, que exijam uma potência superior.
3 Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 5.285/2023.
2.20 As especificações técnicas complementares não previstas na Portaria nº 52-R/2010, mas incorporadas ao Termo de Referência, como o tamanho mínimo do entre-eixos (mínimo 2,60 m) e a capacidade de carga do porta-malas (500 litros), decorre do perfil de uso corporativo do veículo, que deve ter tamanho adequado para transportar, no mínimo, quatro servidores em viagem de serviço, acompanhados de bagagem.
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2.21 No mais, nos termos do Decreto nº 5557-R4, de 06 de dezembro de 2023, que estabeleceu medidas administrativas necessárias para substituição dos combustíveis fósseis por biocombustíveis na frota da Administração Pública Estadual, é imperioso que o veículo seja equipado com motor flexível, certificado para abastecimento com biocombustível, verbis:
Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão priorizar a aquisição de veículos elétricos e híbridos como alternativa sustentável, sempre que o mesmo ofereça vantajosidade econômica para a administração pública na renovação da frota oficial.
Parágrafo único. Para fins de estimativa da vantajosidade deverão ser considerados além dos aspectos financeiros da aquisição e alienação ao fim da vida útil, os aspectos econômicos que levem em consideração a precificação do custo de abatimento dos gases de efeito estufa estimados ao longo da vida útil dos veículos.
2.22 As Políticas Ambientais e Sociais do Banco Interamericano de Desenvolvimento, ao seu turno, no Padrão de Desempenho Ambiental e Social (ESPS) 3, também preconiza a eficiência do uso de recursos e prevenção da poluição, in litteris:
INTRODUÇÃO
1. O Padrão de Desempenho Ambiental e Social (ESPS) reconhece que o aumento da atividade econômica e da urbanização normalmente gera aumento dos níveis de poluição do ar, da água e da terra e consome recursos finitos de uma maneira que pode ameaçar as pessoas e o meio ambiente a nível local, regional, e global. Há também um consenso global de que a concentração atmosférica atual e projetada de gases de efeito estufa (GEE) ameaça a saúde pública e o bem-estar das gerações atuais e futuras. Ao mesmo tempo, tecnologias e práticas de prevenção e mitigação de emissões de GEE e de combate à poluição mais eficientes e eficazes se tornaram mais acessíveis e viáveis em praticamente todas as partes do mundo. Estes são frequentemente implementados através de metodologias de melhoria contínua semelhantes às utilizadas para aprimorar a qualidade.
4DECRETO Nº 5557-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023: Estabelece as medidas administrativas necessárias para substituição dos Combustíveis Fósseis porBiocombustíveis na Frota da Administração Pública Estadual do Espírito Santo e dá outras providências.
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2. Este ESPS descreve uma abordagem em nível de projeto para gestão de recursos e prevenção e controle da poluição, e prevenção e minimização de emissão de GEE. Este será desenvolvido a partir da hierarquia de mitigação e do princípio “poluidor-pagador”. Ele reconhece o impacto desproporcional da poluição sobre mulheres, crianças, idosos, os pobres e vulneráveis. Este ESPS também reconhece o conceito e prática emergente da economia circular e/ou recuperação de recursos, onde produtos usáveis e de valor podem ser criados ou derivados do que foi previamente visto como resíduo. O projeto relatou riscos e impactos associados com o uso de recursos, e a geração e emissão de resíduos deve ser avaliada a partir contexto local do e das condições ambientais do projeto. Medidas, tecnologias e práticas de mitigação apropriadas devem ser adotadas para uso eficiente e eficaz de recursos prevenção e controle da poluição, e prevenção e minimização da emissão de GEE, de acordo com as tecnologias e práticas disseminadas internacionalmente.
OBJETIVOS
• Evitar ou minimizar impactos adversos na saúde humana e no meio ambiente, evitando ou diminuindo a poluição resultante das atividades do projeto.
• Promover um uso mais sustentável dos recursos, incluindo energia e água.
• Reduzir ou evitar as emissões de GEE relacionadas ao projeto.
• Evitar ou minimizar a geração de resíduos.
• Minimizar e gerenciar os riscos e impactos associados ao uso de pesticidas.
EXIGÊNCIAS
4. Durante o ciclo de vida do projeto, o Mutuário considerará as condições ambientais e aplicará princípios e viabilidades técnicas viáveis técnica e financeiramente em termos de eficiência de recursos e prevenção de poluição que sejam mais adequados para evitar ou, quando não for possível, minimizar os impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente. Os princípios e técnicas aplicados durante o ciclo de vida do projeto serão adaptados aos perigos e riscos associados à natureza do projeto e consistentes com as boas práticas internacionais da indústria (GIIP), conforme refletidas em várias fontes internacionalmente reconhecidas, incluindo as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (EHSG) do grupo Banco Mundial.
5. O Mutuário se referirá às EHSG ou a outras fontes reconhecidas internacionalmente, conforme apropriado, ao avaliar e selecionar a eficiência de recursos e técnicas de prevenção e controle de poluição para o projeto. As EHSG contêm os níveis de desempenho e as medidas normalmente aceitáveis e aplicáveis aos projetos. Quando os regulamentos aplicáveis diferem dos níveis e medidas apresentados nas EHSG, os Mutuários serão solicitados a atingir o que for mais rigoroso. Se níveis ou medidas menos rigorosos do que os fornecidos nas EHSG forem adequados em vista de circunstâncias específicas do projeto, o Mutuário fornecerá justificativa completa e detalhada para quaisquer alternativas propostas por meio do processo de identificação e avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais. Essa justificativa deve demonstrar que a escolha de quaisquer níveis alternativos de desempenho é consistente com os objetivos destes ESPS.
Eficiência de recursos
6. O Mutuário implementará medidas técnicas e financeiramente viáveis e econômicas para melhorar a eficiência no consumo de energia, água e outros recursos e insumos materiais, com foco nas principais áreas de atividades do projeto. Tais medidas integrarão os princípios de produção mais limpa no desenvolvimento do projeto, com o objetivo de conservar matérias-primas, energia e água. Onde houver dados de indicadores de melhor prática disponíveis, o Mutuário fará uma comparação para estabelecer o nível relativo de eficiência.
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Gases de efeito de estufa
7. Além das medidas de eficiência de recursos descritas acima, o Mutuário considerará alternativas e implementará opções técnica e financeiramente viáveis e econômicas para evitar ou reduzir as emissões de GEE relacionadas ao projeto durante o design e operação do projeto. Essas opções podem incluir, mas não estão limitadas a, locais alternativos de projetos, adoção de fontes de energia renováveis ou de baixo carbono, práticas sustentáveis de gestão agrícola, florestal e pecuária, redução de emissões fugitivas e redução da queima de gás.
8. Para projetos que devam produzir ou atualmente produzam mais de 25.000 toneladas de dióxido de carbono (CO2) equivalente anualmente, o Mutuário quantificará as emissões brutas diretas do projeto, bem como as indiretas. As emissões indiretas incluem aquelas associadas à produção remota de energia e materiais intensivos de GEE usados pelo projeto e emissões geradas pelos usuários diretos do projeto, quando significativa. A quantificação das emissões de GEE será conduzida anualmente pelo Mutuário de acordo com metodologias e boas práticas internacionalmente reconhecidas.
2.23 Ademais, vale ressaltar a boa experiência do Governo do Estado do Espírito Santo neste tipo de contratação do serviço por locação de veículos, pois demonstrada a sua vantajosidade em razão da isenção com gastos de manutenção, seguro e outros custos, que são suportados pela CONTRATADA. Além disso, a locação de veículos permite uma renovação constante da frota, dispensando os gastos com processos de leilão ou guarda de veículos fora das condições de uso, o que, inclusive, contribui para a imagem institucional do Governo do Estado perante a sociedade.
2.24 Justifica-se, portanto, o interesse público na contratação e a previsão e adequação do objeto com o espoco do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A) DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
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3.1 O contrato deverá contemplar, em lote único, a disponibilização do serviço de locação de veículo tipo sedan compacto, sem motorista.
3.2 O serviço a ser contratado deverá atender, no mínimo, às especificações dos Anexos deste Termo de Referência.
3.3 A CONTRATADA deverá permitir a instalação de equipamentos acessórios que tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial, pessoal e o bom desempenho do veículo alocado neste contrato, desde que admitida pela garantia do fabricante.
3.4 A CONTRATADA deverá possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória para a perfeita execução dos serviços, concernente às substituições, manutenções e outras demandas, dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Termo de Referência.
3.5 A contratada deverá indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representá-la e para atuar de forma conjunta com a Gerência de Logística desta SEJUS, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências e prestar e receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e finais de semana.
3.6 A contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para esclarecimentos de dúvidas, solicitadas pelo CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á com os custos totais de impostos e taxas obrigatórias (IPVA, LICENCIAMENTO, DPVAT) incidentes sobre o veículo..
3.8 A contratada deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causado à SEJUS na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
3.9 A CONTRATADA deverá arcar com multas de trânsito e despesas com combustível,
bem como pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pelo CONTRATANTE, ou seja, quando o veículo estiver sob a guarda da CONTRATADA.
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3.10 A CONTRATADA deverá arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade do veículo de maneira a deixá-lo em condições do trânsito, bem como quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas de combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado.
3.11 A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do contrato, dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
3.12 A contratada deverá responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza semanal, devendo assim ser realizadas pela CONTRATADA, às suas expensas.
3.13 A contratada deverá manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do veículo da SEJUS, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com a prestação de serviços objeto contratual.
3.14 Caberá à CONTRATADA executar os serviços ajustados de acordo com todas as condições e exigências estabelecidas neste termo de referência e, em especial:
3.14.1 Indicar o local da execução dos serviços de lavagem, conforme modelo do Anexo I-B.
3.14.2 Manter sob a sua guarda cópia da chave, inclusive o cartão com os códigos para confecção de novas chaves.
3.14.3 Providenciar os comprovantes fiscais necessários à execução do objeto contratual.
3.14.4 Apresentar a cópia da apólice de seguro com cobertura total para o veículo e passageiros, inclusive contra terceiros, antes do início da operação dos serviços ou, como data limite, um dia antes da entrega do veículo.
3.14.5 Ao fim da vigência da apólice inicial, caberá a CONTRATADA apresentar nova cópia da apólice 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de vigência da primeira.
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3.14.6 Planejar, conduzir, coordenar e executar o objeto contratual em pleno atendimento à legislação existente e às normas de segurança.
3.14.7 Disponibilizar para locação veículos que atendam as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.14.8 Substituir o veículo desde que tenha atingido 24 meses de utilização ou 75.000 (setenta e cinco mil) quilômetros rodados, por outro novo (0 km) de mesma especificação, ou superior, com, no máximo, 1.000 (mil) quilômetros rodados.
3.15 O tempo máximo de uso do veículo será até 24 meses ou 75.000 (setenta e cinco mil) quilômetros rodados. Assim, ocorrendo a prorrogação de vigência contratual conforme facultado pela lei, desde que indique vantajosidade para a Administração, a CONTRATADA deverá assegurar a substituição do veículo, independentemente da quilometragem rodada.
3.16 Caso o veículo atinja 75.000 (setenta e cinco mil) quilômetros antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a CONTRATADA deverá, do mesmo modo, substituir o veículo.
3.17 A CONTRATADA deve garantir que o veículo utilizado para o atendimento do contrato NÃO seja objeto de subcontratação, por ser considerado elemento essencial do objeto do contrato.
3.18 A CONTRATADA deve responsabilizar-se por toda a manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus.
3.19 A contratata deve manter o veículo com todos os itens de segurança exigidos por lei, bem como os solicitados no contrato.
3.20 A CONTRATADA deve licenciar o veículo na categoria correspondente, conforme
determina a legislação de trânsito vigente, e manter a regularidade de seguro instituído para os proprietários de veículos automotores, segundo Legislação Específica e as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
B) DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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3.23 O serviço deverá ter início no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do início da vigência do contrato.
3.24 A efetiva contraprestação pecuniária pelo serviço somente ocorrerá após entrega do veículo à contratante, atendidas todas as demais condições deste Termo de Referência.
3.25 Na entrega do veículo terá início a efetiva prestação do serviço, oportunidade em que será dado o aceite formal da contratante.
3.26 O veículo objeto do serviço deverá ser entregue limpo e com o reservatório de combustível cheio.
3.27 O serviço está previsto para ser executado na Secretaria de Estado da Justiça, com endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150.
C) DA COBERTURA SECURITÁRIA
3.28 O veículo disponibilizado no contrato, além do seguro obrigatório, deverá possuir seguro com cobertura total, durante todo o período de execução dos serviços, isentando plenamente a CONTRATANTE da responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros, de franquia e de remoção do veículo por guincho, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora. As coberturas obrigatórias mínimas devem ser:
3.28.1 Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) por danos materiais: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3.28.2 Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) por danos corporais: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3.28.3 Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) por danos
morais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.28.4 Acidente Pessoal de Passageiros (APP), por morte ou invalidez: R$ 100.000,00 (cem mil reais), por passageiro.
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3.28.5 A plena isenção de responsabilidade da CONTRATANTE estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrente de uso, casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
3.28.6 O serviço de remoção do veículo por guincho deverá ter franquia mínima de 500 (quinhentos) quilômetros rodados.
3.28.7 Caberá à CONTRATADA apresentar a cópia da apólice de seguro do veículo disponibilizado no contrato, bem como apresentar o cartão do seguro, com condição para o aceite provisório do veículo.
3.28.8 Por ocasião do vencimento da apólice, a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da renovação e providenciar a substituição do cartão do seguro com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data final de vigência.
3.29 As coberturas mínimas previstas no item anterior devem constar expressamente da apólice de seguro a ser apresentada à contratante, como condição para o recebimento do veículo.
3.30 Caberá à CONTRATADA apresentar e manter toda a documentação necessária para que o veículo possa transitar legalmente.
3.31 Por ocasião da entrega do veículo, deverá ser realizada a inspeção por meio de utilização de checklist da unidade entregue, em formulário padrão, assinado por representante da CONTRATADA e pela Gestão do Contrato.
3.31.1 O veículo que, por quaisquer motivos justificados, não for aceito, deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pela contratada.
D) DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
3.32 A CONTRATADA será a única responsável por toda a manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive pela substituição de peças, devendo providenciar todos os recursos necessários, e arcar com os respectivos ônus para atender ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
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3.33 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que necessário ou solicitado pela contratante, o plano de manutenção para o veículo alocado no contrato, contendo a descrição dos serviços efetuados, peças substituídas, bem como a quilometragem e o tempo disponibilizado para esse tipo de atendimento.
3.34 No plano de manutenção deverão ser previstos os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sempre que os sulcos atingirem profundidade inferior a 1,6 mm, conforme limite estabelecido pelo TWI (Tread Wear Indicators) e pela Resolução 558/80, de 15/04/1980 do CONTRAN.
3.34.1 Não será permitida a utilização de pneus recauchutados no veículo locado.
3.35 O veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem do motor dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes, ferramentas convencionais e demais exigências das normas vigentes, durante todo o período de execução dos serviços.
3.36 Durante a vigência do contrato, o veículo poderá atingir no máximo 24 meses de utilização ou 75.000 (setenta e cinco mil) quilômetros rodados, sendo que a substituição deverá ser realizada no evento que ocorrer primeiro.
3.37 O veículo deverá ser substituído imediatamente por outro do mesmo tipo e modelo, sempre que, a juízo do gestor do contrato, estiver comprometendo a segurança ou a normalidade de seu funcionamento.
3.38 Caso seja constatada deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, mas que não interfiram em sua utilização, a CONTRATADA deverá sanar tais deficiências nos prazos máximo previstos neste Termo de Referência.
3.38.1 Caso o problema não seja sanado nesse prazo, a CONTRATADA deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação.
3.38.2 Em caso de quebra de veículo durante trajeto a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento imediato dos usuários em trânsito.
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3.38.3 Caberá à CONTRATADA providenciar a remoção do veículo que apresentar problema de funcionamento que impeça o uso e seu conserto no local, em qualquer local e horário da ocorrência.
3.38.4 Excepcionalmente, a fim de se evitar e gerar maiores atrasos e/ou prejuízo às demandas da CONTRATANTE, poderá ser admitido veículo com especificação diferente daquele que for removido, desde que possua todos as características exigidas neste Termo de Referência, e seja previamente autorizado pela Gestão do Contrato.
3.38.5 Para fins de substituição, serão aceitos apenas veículos que não excedam a quantidade de 75.000 (setenta e cinco mil) quilômetros rodados.
3.38.6 A substituição por deficiência técnica ou quebra deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (duas) horas na Região da Grande Vitória (aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica) e no prazo máximo de 06 (seis) horas para as demais regiões do Estado do Espírito Santo.
3.38.7 A contratada deverá providenciar, após a comunicação da CONTRATANTE, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e efetuar a substituição, no prazo de até dois dias úteis, por outro veículo com características idênticas ou superiores às previstas no Termo de Referência, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado;
3.38.8 A substituição provisória do veículo, referida no item anterior, deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser solicitada a reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva, a critério exclusivo da contratante, caso este prazo seja ultrapassado;
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3.38.9 No caso da substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição provisória será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo;
3.39 A CONTRATADA deverá manter o veículo com todos os itens de segurança exigidos por lei em perfeitas condições de uso, bem como os solicitados no contrato.
3.40 Caberá à CONTRATADA manter os seguintes certificados, comprovantes de manutenção e inspeção realizadas:
• Manutenção e inspeção no sistema de frenagem.
• Manutenção e inspeção no motor e transmissão.
• Manutenção e inspeção no sistema de ar condicionado.
• Inspeção no sistema de suspensão e amortecimento.
• Inspeção e/ou troca de correias e cabos.
E) DA LAVAGEM DOS VEÍCULOS
3.41 A Contratada deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem, inclusive mediante substituição temporária do veículo, se necessário, no caso em que o serviço se prolongar por mais de 3 (três) horas.
3.42 A Contratada deverá credenciar empresa especializada em higienização e limpeza de veículos, com fornecimento de tickets de limpeza ou cartão eletrônico de pagamento, ou executar diretamente o serviço nas suas próprias dependências.
3.43 Os veículos deverão ser lavados até 04 (quatro) vezes por mês, a critério exclusivo da contratante, sendo 02 (duas) lavagens simples e 02 (duas) lavagens gerais, mediante solicitação da contratante, que será realizada, por agendamento, com antecedência mínima de 2 horas.
3.44 A lavagem simples constitui-se, no mínimo, dos seguintes serviços: ducha com xampu
+ secagem + limpeza dos tapetes + aplicação de produto nos pneus.
3.45 A lavagem geral constitui-se, no mínimo, dos serviços serviços: ducha com xampu + secagem + limpeza dos tapetes + aplicação de produto nos pneus + aplicação de cera líquida + aspiração interna do veículo + limpeza do painel do carro + limpeza das caixas de rodas do carro.
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3.46 As lavagens poderão ser realizadas de segunda a sexta, de 08:00h às 18:00h, se executadas pela própria contratada, ou aos sábados, de 08:00h às 12:00h, se executada por empresa credenciada pela contratada.
3.47 O local de execução da lavagem deverá estar situado no raio viário máximo de 10 quilômetros da sede da SEJUS.
3.48 Por ocasião da apresentação da proposta comercial, a licitante vencedora deverá informar o local da execução dos serviços de lavagem, conforme modelo do Anexo I-B.
3.49 O serviço de lavagem do veículo deverá ser executado em até 3 (três) horas, computado a partir do ingresso ao local da execução dos serviços.
3.51 É da responsabilidade da contratante levar o veículo ao local de execução dos serviços de lavagem.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A) DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na locação do veículo.
4.1.2 A subcontratação fica limitada ao serviço acessório de lavagem do veículo, nos termos previstos neste TR.
B) DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.2 A contratação conta com garantia da contratação, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.3 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da vigência do contrato, comprovante de prestação de garantia, quando optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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4.4 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.6 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.7 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
4.8 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.9 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.9.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.9.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4.9.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
4.10 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima, observada a legislação que rege a matéria.
4.11 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, aberta pela contratante, com correção monetária.
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4.12 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
4.13 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.14 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.15 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.16 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.16.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
4.16.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
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4.17 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.18 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.19 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.19.1 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo, após formalização do pedido, em até 60 (trinta) dias após a publicação o início da vigência do contrato, que ocorrerá um dia após a publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP ou do resumo no Diário Oficail do Estado.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 O veículo será entregue em dia útil, no horário de expediente da Gerência de Logística da SEJUS, de 08:00h às 16:00h, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
B) GARANTIA DO SERVIÇO
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5.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor(es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Estadual nº 5.545- R/2021 e demais condições previstas para a contratação.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I-C, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
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a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADA; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.2 O IMR terá como referência o mês faturado, devendo ser atestado pelo fiscal do contrato;
7.3 O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA via e-mail.
7.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete ao fiscal do contrato;
7.5 Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura;
7.6 O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA
7.7 O desempenho da CONTRATADA deverá ser medido de acordo com a aferição de descumprimentos contratuais previstas no Quadro 2 do ANEXO I-C, deste termo de Referência;
7.8 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.8.1 Não produziu os resultados acordados;
7.8.2 Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.8.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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B) DO RECEBIMENTO
7.9. O prazo para a solução, pelo CONTRATADO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.11. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade ou quantidade recebida do objeto.
C) Nota Fiscal
7.12 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.13 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.14 Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.14.1 o prazo de validade;
7.14.2 a data da emissão;
7.14.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.14.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.14.5 o valor a pagar; e
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7.14.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.15 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.16 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.17 O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos bens/serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460- R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante.
D) Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
7.18 A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação na forma do inciso III do art. 10 do Decreto nº 5.545-R/2023.
7.19 Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
7.20 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
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7.21 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
7.22 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
7.23 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
E) Do Prazo de Pagamento
7.24 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
7.25 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
7.26 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VM = VF X
12
100
ND
X
360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
7.27 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
7.28 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
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7.29 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
F) Da Forma de Pagamento
7.30 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.31 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.32 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.32.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.33 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
A) Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
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3.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
3.2 A justificativa para adoção do referido critério é a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração com o julgamento da proposta pelo menor preço, uma vez que, por se tratar de serviço comum, a vantajosidade será aferida pelo menor preço obtido no certame.
B) REGIME DE EXECUÇÃO
3.3 O regime de execução do serviço previsto no contrato é empreitada por preço unitário.
C) Das Exigências de Habilitação
3.4 Para fins de habilitação, o fornecedor deverá comprovar os requisitos descritos no Anexo I-D deste Termo de Referência.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 183.456,48 (cento e oitenta e três mil, quatrocentes e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima ou no Anexo I-E deste Termo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 460101 – SEJUS.
b) Fonte de Recursos: 754 - Recursos de Operações de Crédito.
c) Programa de Trabalho: 10.46.101.14.122.0053.1122 - MODERNIZA-ES.
d) Elemento de Despesa: 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
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11.1 São de observância obrigatórias as disposições previstas no Apêndice A, deste Termo de Referência, que tratam das “Práticas Proibidas”, previstas nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como as disposições do Apêndice B – Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
Vitória/ES, 06 de maio de 2024.
FAGNER XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo-Financeiro Unidade de Gestão de Projetos
ANEXO I-A - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO VEÍCULO
a) Veículo do tipo sedan compacto;
b) 0 (zero) km ou no máximo 1.000 km rodados;
c) Ano/modelo: 2024/2024 ou posterior;
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d) Motor: potência mínima de 120 cv e máxima de 150 cv (a potência será aquela indicada pelo fabricante com abastecimento a gasolina);
e) Entre-eixos: mínimo de 2,60 m e máximo de 2,67 m;
f) Número de Portas: 04 (quatro);
g) Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista;
h) Porta-malas: volume mínimo de 500 litros;
i) Rodas: Liga leve R17 ou raio superior;
j) Freios: ABS com EBD nas 4 rodas;
k) Sistema assistente de controle de tração e estabilidade;
l) Trava elétrica e vidro elétrico nas quatro portas;
m) Ar condicionado;
n) Airbag frontal duplo (mínimo);
o) Direção hidráulica, elétrica ou elétrico-hidráulica;
p) Apoio para cabeça no banco traseiro;
q) Transmissão automática, CVT ou automatizada;
r) Sistema multimídia com tela de LCD/LED, contendo no mínimo rádio AM/FM, conexão bluetooh, entrada USB e sistema de conectividade (Aindroid Auto ou Car Play);
s) Volante multifuncional (acesso aos principais comandos do veículo);
t) Espelhos retrovisores externos com controle elétrico interno;
u) Sistema de alarme antifurto acionado à distância integrado a chave de ignição;
v) Banco do motorista com regulagem de altura, profundidade e lombar;
w) Volante com regulagem de altura e profundidade;
x) Sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré;
y) Película de proteção solar com cor de fundo preto ou cinza, com mínimo de 3 anos de garantia (certificado);
z) Cor: preta, prata ou branca, a ser definida pela Administração.
ANEXO I-B - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
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Declaro, para os devidos fins, que os serviços de lavagem de veículos será realizado no endereço a seguir: ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Declaro, ainda, sob pena de responsabilidade, que o local indicado está situado no raio vi[ario de até 10 (dez) km da sede da Secretaria de Estado da Justiça, conforme previsão do item 14.6 do Termo de Referência.
Local, data.
Assinatura
ANEXO I-C - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será apurado mensalmente e terá como referência o mês faturado. O instrumento de aferição consiste na “Relação de descumprimentos”, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato;
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2. Os serviços objeto desta contratação serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, que apontarão as ocorrências na “Relação de descumprimentos”, conforme modelo abaixo;
3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de desempenho na prestação do serviço de locação de frota de veículos automotores, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública;
4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor líquido (valor apurado após o desconto contratual, se houver) da nota fiscal/fatura mensal apresentada pela CONTRATADA;
5. Os descontos apurados por meio do IMR poderão ensejar, ainda, a aplicação das demais penalidades contratuais;
6. O relatório dos descumprimentos deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA via e-mail.
7. A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e- mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete ao fiscal do contrato;
8. Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da fatura;
9. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA;
10. O modelo de relação de descumprimentos a ser utilizado como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços consta nas tabelas abaixo:
Quadro 1 – Percentual de desconto sobre a fatura mensal
Grau | Percentual |
1 | 0,2% incidente sobre o valor mensal da fatura |
2 | 0,3% incidente sobre o valor mensal da fatura |
3 | 0,5% incidente sobre o valor mensal da fatura |
Quadro 2 – Aferição de descumprimentos contratuais
DESCUMPRIMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | AFERIÇÃO |
1 | Descumprimento dos prazos para disponibilização ou substituição dos veículos solicitados, conforme estabelecido no item 3 do Termo de Referência | 3 | Mensal |
2 | Não manter a documentação atualizada dos veículos, inclusive sua apólice de seguro, conforme item 3 do Termo de Referência | 2 | Mensal |
3 | Ausência de providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito em caso de imobilização dos veículos, conforme item 3 do Termo de Referência | 2 | Mensal |
4 | Não disponibilizar veículo com características similares ou superiores nos casos de substituições temporárias | 1 | Mensal |
5 | Não disponibilizar local para lavagem dos veículos, no termo do item 3 do Termo de Referência. | 1 | Mensal |
6 | Recusar a execução de serviço solicitado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Mensal |
7 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo em situações de caso fortuito e força maior | 3 | Mensal |
8 | Não realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos | 3 | Mensal |
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11.Metodologia de cálculo do Instrumento de Medição do Resultado
11.1. Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será apurado de forma a permitir a avaliação da execução contratual;
11.2. A avaliação terá como base os Quadros 1 e 2 deste anexo que determinará o percentual de desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal no caso de descumprimento de obrigações contratuais, da seguinte forma:
11.2.1 O fiscal do contrato avaliará os 08 (oito) itens do quadro 2 mensalmente;
11.2.2 Os descontos dos itens serão acumulativos, ou seja, caso haja o descumprimento dos 08 (oito) itens do quadro 2 a CONTRATADA será descontada em sua fatura mensal até o percentual máximo de 3% (três por cento), tendo como base os graus constantes no quadro 1;
11.2.3 A aferição do descumprimento das obrigações contratuais acontecerá por item analisado. Por exemplo: caso se verifique que 01 (um) ou mais veículos descumpriram o item 2 do quadro 2, a CONTRATADA será descontada em sua fatura mensal o percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento), referente ao grau 2 estabelecido no quadro
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1. 11.3. O descumprimento rotineiro de obrigações contratuais poderá ensejar aplicação de outras penalidades previstas.
ANEXO I-D - DO TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
1.1 - Habilitação jurídica
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1.1.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.1.10 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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1.1.11 - Ato de autorização para o exercício da atividade de (preencher - especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por (preencher - especificar o órgão competente) nos termos do art. da (preencher Lei/Decreto) n° / (preencher).
1.1.12 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.7 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.8 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.9 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.10 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
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1.2.10.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.10.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.10.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
1.2.10.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
1.2.10.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.10.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
1.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011-Segunda Câmara;
1.3.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
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1.3.4 - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
1.3.8 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
1.3.9 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
1.3.10 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
1.4 - Qualificação Técnica
1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
1.4.1.1 - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao indicado no Anexo I-A deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos a seguir definidos:
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1.4.1.2.1 Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo a locação de veículo automotor, por um período não inferior a 2 anos, conforme definido na tabela a seguir:
QUALITICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL | |
Descrição dos Bens Ou Serviços | Quantitativo mínimo |
Locação de veículo automotor | 01 veículo |
1.4.1.2.2 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho competente.
1.4.1.2.3 - Deverão constar no(s) atestado(s) de capacidade técnica ou CAT os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; características dos serviços e os quantitativos executados, com a expressa identificação dos definidos neste Edital; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
1.4.1.2.4 – Havendo exigência legal, os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes da licitante, que possuam habilitação no correspondente Conselho profissional.
1.4.1.2.5 - No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
1.4.1.2.6 - Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
1.4.1.2.7 - O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
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1.4.1.2.8 - Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
ANEXO I-E - PESQUISA DE PREÇOS
Cotações de preços obtidas
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Em levantamento preliminar do mercado, junto às locadoras de veículos, foram obtidas as seguintes cotações para locação de veículos com características similares às previstas no TR (peça #5 dos autos)
LOCADORA | Valor mensal (R$) |
Localiza | R$ 3.753,75 |
Movida | R$ 3.866,42 |
Unidas | R$ 3.984,75 |
PREÇO MÉDIO | R$ 3.868,31 |
Além disso, foram identificados os seguintes contratos públicos com características similares às previstas no Termo de Referência:
INSTRUMENTO | PRESTADORA DE SERVIÇO | Valor mensal (R$) |
ARP nº 83/2023 – SEJUS/ES | Master Automotores Ltda | R$ 4.080,00 |
ARP nº 01/2024 – MP/CE | CS BRASIL FROTAS S.A. | R$ 3.647,18 |
ARP nº 81/2023 – UFRB | LOCALIZA RENT A CAR S/A | R$ 3.600,00 |
PREÇO MÉDIO | R$ 3.775,73 |
Assim, com base nas cotações obtidas e nos preços praticados em contratos públicos com objeto similar, o preço médio é da ordem de R$ 3.822,02 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e dois centavos), devendo esse ser o valor máximo a ser admitido, no certame, para a locação de um veículo/mês.
Logo, o valor estimado máximo para o certame está consolidado na tabela a seguir:
LOTE | Descrição | Valor unitário (mês) | Valor unitário por 24 meses | Valor 02 veículos/mês | Valor Total por 24 meses |
01 | Locação mensal de veículo automotor, tipo sedan compacto, sem motorista. | R$ 3.822,02 | R$ 91.728,40 | R$ 7.644,03 | R$ 183.456,80 |
APÊNDICE A - DAS POLÍTICAS DO BANCO (BID)
DAS POLÍTICAS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS.
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1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 5 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade
5. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
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(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
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(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 6 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
6. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré- qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor,
pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
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(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
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(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
APÊNDICE B – DOS PAÍSES ELEGÍVEIS (BID)
Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
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O termo “Banco” usado neste documentos inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das seguintes opções do item 1. O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios de elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for escolhida, os critérios de elegibilidade devem ser indicados aqui:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
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19.1.1 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços - Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um
artigo comercialmente reconhecido cujas características , funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
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No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
FAGNER XXXXXXXX XX XXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 UGP - SEJUS - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/05/2024 13:03:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 - UGP - SEJUS - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX
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assinado em 06/05/2024 13:03:41 -03:00
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Justiça
Unidade de Gestão de Projetos
1ª Comissão de Licitação – MODERNIZA-ES ID –2024.500E600023.01.0002
ANEXO II– MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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de de .
PREGÃO Nº / Empresa: (Nome da Empresa) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, indicando o modelo/marca do veiculo, bem como encaminhando o catálogo com as especificações do veiculo indicado para a prestação do serviço, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação.
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 - Indicamos a seguinte modalidade de garantia do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021: (preencher).
Atenciosamente,
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Justiça
Unidade de Gestão de Projetos
1ª Comissão de Licitação – MODERNIZA-ES
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ANEXO II.B - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO LICITANTE VENCEDOR | ||||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
CPF DO RESPONSÁVEL PELO LICITANTE VENCEDOR: | ||||||
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: CONDIÇÃO JURÍDICA DO REPRESENTANTE: | ||||||
ENDEREÇO VENCEDOR: | RESIDENCIAL | COMPLETO | DO | RESPONSÁVEL | PELO | LICITANTE |
INDICAÇÃO DO PREPOSTO: (NOME COMPLETO, CPF e CARGO) | ||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx | ||||||
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) | ||||||
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: | ||||||
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: | ||||||
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL: TEL: | ||||||
BANCO AGÊNCIA Nº NÚMERO DA CONTA: |
(Local), de de (preencher).
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS)
SEJUS - SEJUS - GOVES
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por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX)
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assinado em 16/05/2024 12:25:22 -03:00
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / (preencher) Pregão nº / (preencher) Processo nº 2024-F8C1N
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ID CidadES nº (preencher)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DO TIPO SEDAN COMPACTO, SEM MOTORISTA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretária de Estado da Justiça – SEJUS-ES, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ
sob o nº (preencher), com sede na (endereço completo),
representada legalmente pelo seu (cargo e nome), nomeado(a) pelo Decreto/Portaria nº , de de de 20 (preencher), publicada no DIO de de de 20 (preencher), portador da Matrícula Funcional
nº (preencher) e a Empresa (nome completo), doravante
denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (preencher) neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço para a locação de veículo, sem motorista, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 5.545-R/2023, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de veículo automotor, do tipo sedan compacto, sem motorista, para atender às
necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Edital e todos os seus Anexos;
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b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição do Serviço | Quantitativos veículos | Valor Unitário (mês) | Valor Mensal 02 veículos | Valor Total 24 Meses |
01 | Locação mensal de veículo automotor, tipo sedan compacto, sem motorista. | 02 | R$ | R$ | R$ |
2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos serviços efetivamente executados e do resultado apurado no IMR, observado as condições estabelecidas no termo referência.
2.4 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em / / (preencher).
2.5 - O reequilíbrio econômico e financeiro, em qualquer de suas espécies, em especial o reajuste e a repactuação, observará, conforme a natureza do objeto contratual, as regras previstas nos arts. 45 a 53 do Decreto Estadual nº 5545- R/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à renúncia
irretratável por ausência de requerimento formal durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 46 do Decreto).
2.6 - Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula:
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VR = V (I – Iº) / Iº, onde:
VR = Valor do reajuste;
V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base;
I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.7 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.8 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
2.9 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
2.10 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.11 - O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
2.12 - Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
2.13 - O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte quatro) meses, a vigência e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 e limitado a vigência do contrato de empréstimo (19/06/2028).
4.2 - A gestão do contrato, inclusive quanto à prorrogação, deve observar o que disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023 e em orientações complementares da Administração Estadual.
4.3 - Aplica-se a este Contrato a hipótese de extinção prevista no art. 106, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa da medida excepcional e prévia oitiva da Procuradoria Geral do Estado.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
5.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: (preencher);
b) Fonte de Recursos: (preencher);
c) Programa de Trabalho: (preencher);
d) Elemento de Despesa: (preencher);
e) Plano Interno: (preencher).
5.3 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6 - CLÁUSULA SEXTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - O prazo de garantia de execução contratual e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
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7.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de prestação de serviços, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
8.1.1 - executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los sua execução durante a vigência deste instrumento e dentro do período da garantia;
8.1.2 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
8.1.3 - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021;
8.1.4 - garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
8.2 - Compete à Contratante:
8.2.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
8.2.2 - definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
8.2.3 - designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços contratado;
8.2.4 - Emitir decisão sobre eventuais solicitações ou reclamações relacionadas à execução dos contratos no prazo máximo de 1 (um) mês, a
contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.2.5 - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.2.6 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.3 - Da Proteção de Dados Pessoais.
8.3.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
8.3.2 - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
8.3.3 - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
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8.3.3.1 - Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
8.3.3.2 - Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
8.3.3.3 - Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
8.3.4 - Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
8.3.5 - As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
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8.3.6 - A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
8.3.7 - Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.3.8 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
8.3.9 - As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
8.3.10 - Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
8.3.11 - Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.3.12 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
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8.3.13 - A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
8.3.14 - A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
8.3.15 - Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
8.3.16 - Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 14133/2021, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021);
d) Multa:
I. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
III. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
IV. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
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V. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
VI. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
VII. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
VIII. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
a) A não substituição do veículo que apresente os requisitos descritos no Termo de Referência;
b) Não realizar a correta lavagem dos veículos e no mesmo município da sede do órgão;
10.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.2 não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.2 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.3 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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10.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, assim como as seguintes regras:
10.4.1 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
10.4.2 A notificação deverá ocorrer pessoalmente, eletronicamente, com confirmação de recebimento, ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
10.4.3 O prazo para apresentação de defesa prévia para a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 10.2 será de 05 (cinco) dias úteis e 15 (quinze) dias úteis para as demais penalidades, a contar da data da intimação;
10.4.4 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
10.4.5 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei nº 14.133/2021;
10.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
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10.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
10.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.10 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.11 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.12 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
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11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do arts. 165 a 168 da Lei 14.133/2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do contrato será acompanhada pela Unidade de Gestão de Projetos – UGP-SEJUS-ES, designado representante da Administração, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (preencher - nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente para que produza seus efeitos legais.
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Local, de de
(preencher). Nome da Contratante
Representante (nome completo) Documento de Identificação
Nome da Contratada Representante (nome completo) Documento de Identificação
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por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - SEJUS - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Processo 2024-F8C1N
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ANEXO IV - Divulgação no PNCP – em atendimento do art. 52, Decreto nº 5352-R/2023
• Ato de Designação do Agente de Contratação - E-Docs 2024-G54VBC
• Estudo Técnico Preliminar - E-Docs 2024-3KLLGN
• Declaração Minuta Padronizada PGE-ES – E-Docs 2024-XXRVDZ
• Valor Estimado de Contratação – E-Docs 2024-3J2Q9M
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/05/2024 14:40:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - SEJUS - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Vitória (ES), quinta-feira, 11 de Abril de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar, com fundamento nos artigos 247, 251 e 252 da LCE 046/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos Policiais Penais NF 3706729 e NF 3671739, cujo objeto consiste na apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 2024-5BDKM, e outros fatos conexos que surgirem ao longo da instrução processual.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante designada para apurar os fatos, por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto nesta Portaria e notifique o acusado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória/ES, 09 de abril de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral da Polícia Penal
Protocolo 1299518
PORTARIA Nº 672-S, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no
exercício da competência prevista no art. 98, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo pactuou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID o Contrato de Empréstimo nº 5155/OC-BR, para financiar o Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo - MODERNIZA-ES (BR-L1545);
CONSIDERANDO as prescrições da Lei Complementar Estadual nº 1.034, de 30 de março de 2023, e do Decreto nº 5.243-R, de 05 de dezembro de 2022, que instituiu a estrutura do MODERNIZA-ES e da Unidade de Gestão de Projetos
- UGP da Secretaria de Estado da Justiça;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Unidade de Gestão do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo
- MODERNIZA-ES, aprovado pela Portaria SEJUS nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Regulamento Operativo do Programa do Contrato de Empréstimo nº 5155/ OC-BR, que exige a instituição de comissões específicas para licitações processadas com recursos financiados pelo BID;
CONSIDERANDO que o uso das políticas de aquisições do BID é admitido expressamente pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam exigidas para a obtenção do empréstimo, não conflitem com os princípios constitucionais e sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo;
CONSIDERANDO que as políticas para a seleção e contratação de consultores (GN-2350-15) e as políticas para a aquisição de bens e contratações de obras (GN-2349-15) financiadas pelo BID são
distintas da legislação nacional, com peculiaridades, modalidades e alcance subjetivo igualmente diferentes, o que exige formação, capacitação e competências específicas dos agentes públicos;
CONSIDERANDO o volume de operações a cargo do programa MODERNIZA-ES, tanto em relação ao considerável número de procedimentos licitatórios quanto em relação ao montante de recursos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de designar Agente de Contratação para a condução dos processos de contratação da unidade administrativa, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 5.352-R, de 28 de março de 2023 e, ainda, o contido no processo E-DOCS nº 2024-BN7CX;
CONSIDERANDO, por fim, os vetores da legalidade, eficiência e eficácia que regem os atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxx Xxxxxx Compassi da Costa, NF 4873653, como Agente de Contratação, nas hipóteses de processamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para viabilizar a seleção e aquisição de bens e contratação de obras e serviços, exceto de consultoria, financiadas com recursos financeiros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo - MODERNIZA-ES, derivado do Contrato de Empréstimo n° 5155/OC-BR.
Parágrafo único. Na hipótese de processamento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de Contratação será o Pregoeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1299534
PORTARIA Nº 88-S, DE 09 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 9º inciso IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, de 19 de dezembro de 2023 e o Art. 46, alínea “o” da Lei 3.043 de 31 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar, com fundamento nos artigos 247, 251 e 252 da LCE 046/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Policial Penal NF 3620948, cujo objeto consiste na apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 2024-XQ5QJ, e outros fatos conexos que surgirem ao longo da instrução processual.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante
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Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024 às 22:37:50 Código de Autenticação: 60eef76f
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/05/2024 14:29:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (PRESIDENTE (1ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - SEJUS - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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2024-G54VBC - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 14/05/2024 14:29 PÁGINA 2 / 2
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I - INTRODUÇÃO
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1.1. O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, tem por objetivo, com o presente estudo, avaliar as opções possíveis para dotar a estrutura da Unidade de Gestão de Projetos – UGP de mecanismos e serviços de transporte de servidores e consultores, de forma adequada com o dimensionamento da equipe técnica de trabalho do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES-BR.
1.2. Para enfrentar as dificuldades do sistema prisional e afastar o grave problema que é a elevada taxa de encarceramento, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), estruturou o MODERNIZA-ES, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de resultados.
1.3. Com este propósito, o Estado do Espírito Santo formalizou contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o meio para a execução das ações selecionadas e que podem levar o sistema prisional capixaba a alcançar níveis desejados, preconizados pela legislação em vigor.
1.4. O Programa será o primeiro desenhado no âmbito de uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP BR-O0011) do Banco orientada ao financiamento da Segurança Cidadã no Brasil. Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
1.5. A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura
básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
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1.6. Essa estrutura básica é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissão Especial de Licitação, nos termos da Portaria nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Secretário de Estado da Justiça.
1.7. No escopo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, há quatro componentes, a saber:
I - Fortalecimento dos programas de reinserção social; II - Modernização da gestão e da tecnologia;
III - Melhoria da infraestrutura penitenciária; IV - Administração do programa.
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA JUSTIÇA
UNIDADE DE GESTÃO
DE PROJETOS - UGP
COORDENAÇÃO GERAL
CONSULTORIAS
COORDENAÇÃO DE
AQUISIÇÕES
CPL
COORDENAÇÃO TÉCNICA
COORDENAÇÃO ADMIINIISTRATIIVO- FINANCEIRA
1.8. Para melhor apresentar a estrutura organizacional da Unidade de Gestão de Projetos, segue o organograma da unidade administrativa:
CGOEORRÊDNECNIAÇDÃOO
COMTPÉOC NIECNATE IV
A GERÊNCIA DOO
COORDENAÇÃO
COMPONENTE III
DMINISTRATIV
FINANCEIRA
GERÊNCIA DO
COMPONENTE II
GERÊNCIA DO COMPONENTE I
1.9. Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
I - Construção de dois Centros Integrados de Ressocialização (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos padrões mínimos