ORIENTAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
ORIENTAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
Quais? Onde? Como? Quando?
QUAIS DOCUMENTOS E ONDE ENCONTRAR?
O estágio inicia-se com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades (PA) e finaliza com ao Relatório de Atividades (RAE). Durante o estágio, há o Aditivo (TAD), que faz alterações no contrato, como a prorrogação, e o Termo de Rescisão (TRE), quando o estágio é finalizado antes do término previsto ou a critério da concedente.
O Setor de Estágio (SESTA/UFU) disponibiliza os documentos na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, em 'Serviços relacionados', de acordo com a modalidade do estágio.
MODALIDADES
O estágio pode ser:
obrigatório
não obrigatório interno externo
UFU Concedente
E os documentos para cada um estão nos links:
Estágio Interno Obrigatório Estágio Interno não Obrigatório Estágio Externo
Estágio Licenciatura
Estágio UFU Concedente (estudantes de outras instituições)
Coordenação de estágio
Todo curso deve possuir uma coordenação de estágio, que é responsável por orientar o(a) estudante acerca das leis e normas do estágio; aprovar a realização do estágio em todas suas modalidades; e encaminhar a documentação ao Setor de Estágio (SESTA).
É de extrema importância que o(a) estudante tire suas dúvidas em relação ao estágio com a Coordenação de Estágio, já que, além das legislação geral, cada curso possui suas normas complementares.
O Setor de Estágio apenas consulta e aplica a legislação geral e assina os documentos. Cabe à Coordenação de Estágio aplicar, além da legislação geral, as normas complementares do curso.
DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio (TCE)* Termo Aditivo ao TCE (TAD)
Relatório de Atividades de Estágio (RAE) Termo de Rescisão de Estágio (TRE)
*além de um modelo individual, o SESTA disponibiliza um modelo coletivo, para os casos em que se aplica.
Os documentos são disponibilizados em Word (.docx), porém devem ser encaminhados em PDF.
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades (PA)
O TCE e o PA são os documentos que formalizam o estágio. A formalização deve ocorrer antes do início do estágio, de modo a assegurar ao(à) estudante os seus direitos e para inclusão no seguro contra acidentes pessoais, exigência da lei federal de estágio. Dessa forma, o estágio nunca deve ser iniciado sem a formalização do TCE e PA e não é possível a formalização do estágio após o início.
DADOS QUE DEVEM CONTER NO TCE
dados da concedente do estágio;
nome completo e nº de identificação do(a) estudante; data de início (não retroativa) e de término, definidas com a coordenação de estágio e concedente;
carga horária semanal:
-30h ou
-31 a 40h (férias ou matrícula apenas em TCC ou estágio);
valor da bolsa ou contraprestação e auxílio transporte (obrigatórios no estágio não obrigatório);
indicação do seguro contra acidentes pessoais (responsabilidade da concedente, quando o estágio for não obrigatório), como número da apólice e nome da seguradora;
identificação do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) orientador(a); descrição das atividades;
cláusulas do contrato de estágio; assinaturas.
PLANILHA ESTÁGIO COLETIVO
Para o estágio coletivo, é necessário que, além do TCE, seja encaminhada a Planilha para Estágio coletivo, disponibilizada na página do Setor de Estágio, com todos os dados solicitados.
Aditivo ao TCE (TAD)
O Aditivo é utilizado para realizar alterações no contrato do estágio, como, por exemplo, a prorrogação do mesmo.
Seguindo a mesma norma do TCE, a formalização do Aditivo deve ser anterior ao início do (novo período) do estágio, ou seja, antes do término do estágio.
Na prorrogação, não pode haver intervalo entre o término do contrato que está finalizando e o início do novo contrato, mesmo sendo sábado, domingo ou feriado.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES (RAE)
O Relatório de Atividades deve ser apresentado a cada 06 meses de estágio ou por período proporcional.
As assinaturas que devem constar no Relatório são do(a): estagiário(a),
professor(a) orientador(a) supervisor(a) coordenador(a) de xxxxxxx
O SESTA não assina o Relatório, porém 01 via deve ser encaminhada para arquivo no setor.
TERMO DE RESCISÃO (TRE)
O Termo de Rescisão será necessário quando o estágio for finalizado antes da data de término indicada no TCE ou no Aditivo.
Há casos em que, mesmo o estágio finalizando na data de término, a concedente utiliza o Termo de Rescisão para formalizar o encerramento do estágio.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!
O SESTA apenas consulta e aplica a legislação ao assinar os documentos.
O Conselho de Graduação (CONGRAD) define as normas gerais de estágio e os Colegiados dos Cursos definem as normas complementares de estágio, cabendo à Coordenação de Estágio de cada curso aplicar tanto a legislação geral quanto as normas complementares antes de encaminhar a documentação para o SESTA.
Algumas dúvidas gerais de estágio podem ser sanadas na Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (versão 2010) .
Reforçando que dúvidas relacionadas, diretamente, ao curso, devem ser tratadas com a Coordenação de Estágio do Curso, já que fogem do conhecimento do SESTA.
Contato e informações: Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx