EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2020 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
EDITAL DE SELEÇÃO N° 003/2020 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público que fará Processo Seletivo destinado à contratação de 01 (um) profissional especializado para prestação de serviços técnicos em Programação para atender ao Projeto “Desenvolvimento de Metodologia para Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais do Distrito Federal”, conforme condições e especificações previstas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar profissional com formação de nível superior em programação ou áreas afins, para execução de atividades e entrega dos produtos relacionados nos itens 2.1. e 2.2 deste Edital.
1.2. O presente Processo será regido pelo Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, observando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.3. A presente Seleção será realizada pela Comissão de Seleção da FINATEC em conjunto com a Coordenação do PROJETO.
1.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5. É vedada a participação de profissionais que tenham vínculo de parentesco com funcionários da FINATEC e/ou agente público da Agência Reguladora de Águas (ADASA) ou Universidade de Brasília (UNB).
1.6. A Finatec poderá revogar esta Seleção a qualquer tempo, total ou parcialmente, por razões de interesse da Fundação, sem que caiba aos profissionais qualquer direito à indenização.
2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.1. Das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional:
2.1.1 O profissional deverá desenvolver aplicações customizadas em duas aplicações:
2.1.1.1 Aplicação (para smartphones e/ou tablets, tanto em IOS, Android ou Windows, com página web responsiva) com interface geoespacial (por exemplo, API do Google Maps ou Open Street Maps) integrada ao banco de dados espaciais do sistema de drenagem de águas pluviais do Distrito Federal (que está sendo desenvolvido no projeto em questão). O aplicativo deverá ter diversas ferramentas, tais como: consultas de informações gerais do sistema de drenagem de águas pluviais, relatar denúncias (anônima ou identificada) de irregularidades, identificação de patologias na rede de drenagem de águas pluviais, entre outras. Outras ferramentas serão definidas em conjunto com a equipe e parceiros que compõe o Projeto;
2.1.1.2 Aplicação (em página web responsiva, inicialmente) para demanda da gestão do sistema de águas pluviais integrado ao banco de dados espacial. Esta aplicação deverá ter integração com diferentes tipos de banco de dados espaciais, como por exemplo o GeoPortal do Governo do Distrito Federal (GDF), podendo ser visualizado e consultado por meio de ferramentas de busca da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e disponibilização das informações do banco de dados, como por exemplo via dashboards. A aplicação deverá ter como funcionalidades o desenvolvimento de alertas para a manutenção do sistema de drenagem, visualização, manipulação,
tratamento e gerenciamento de imagens de satélite multitemporais, além do gerenciamento de acompanhamento, fiscalização e manutenção de intervenções no sistema de drenagem de águas pluviais do Distrito Federal, com ferramentas geoespaciais. Outras ferramentas serão definidas nas reuniões com a equipe e parceiros do projeto.
2.1.2 O profissional deverá ter disponibilidade para participar das reuniões com os órgãos parceiros nos horários acordados entre as partes.
2.2. Do produto a ser entregue pelo profissional:
2.2.1 A comprovação da execução das Atividades relacionadas no item 2.1 deverá ocorrer por meio da apresentação de 01 (um) produto contendo o documento técnico, de acordo com o cronograma elaborado em conjunto com a Coordenação do Projeto, conforme abaixo:
Produto - Composto por:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
01 | Relatório com a proposta (após reunião com os órgãos parceiros do projeto) do desenvolvimento da aplicação para smartphones e/ou tablets (com página web responsiva) definindo requisitos, interfaces e funcionalidades | RELATÓRIO | 1 |
02 | Protótipo da aplicação de consulta do sistema de drenagem de águas pluviais (para smartphones, tablets e com página web responsiva) | PROTÓTIPO | 1 |
03 | Relatório com a proposta (após reunião com os órgãos parceiros do projeto) do desenvolvimento da aplicação | RELATÓRIO | 1 |
em página web responsiva, para a gestão do sistema de águas pluviais | |||
04 | Protótipo da aplicação em página web responsiva, para a gestão do sistema de águas pluviais | PROTÓTIPO | 1 |
05 | Aplicação de consulta do sistema de drenagem de águas pluviais (para smartphones, tablets e com página web responsiva) | APLICATIVO | 1 |
06 | Aplicação em página web responsiva, para a gestão do sistema de águas pluviais | APLICATIVO | 1 |
2.2.2 Os relatórios constantes dos itens 01 e 03 - Relatórios, deverão ser entregues em formato impresso assinado e em digital (mídia física: CD ou DVD ou pendrive ou HD externo) na FINATEC.
2.2.3 Os protótipos e aplicativos constantes dos itens 02, 04, 05 e 06 – Protótipos e Aplicativos, deverão ser entregues em mídia física (CD ou DVD ou pendrive ou HD externo) na FINATEC, com os respectivos códigos fontes.
2.3. Cronograma de Execução dos Produtos:
2.3.1 As atividades deverão ser executadas no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato a ser firmado entre a FINATEC e o(a) profissional selecionado(a).
ITEM | PRAZO DE ENTREGA |
01 | 2 meses após a assinatura do contrato |
02 | 5 meses após a assinatura do contrato |
03 | 8 meses após a assinatura do contrato |
04 | 11 meses após a assinatura do contrato |
05 | 12 meses após a assinatura do contrato |
06 | 12 meses após a assinatura do contrato |
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE SELEÇÃO
Profissional | Requisitos Obrigatórios | |||
Desenvolvedor de Aplicativo | Curriculum vitae ou lattes; | |||
Formação em curso superior em programação ou áreas | ||||
afins, devidamente comprovada pelo Ministério da | ||||
Educação. | ||||
Comprovar experiência profissional | mínima | de | 04 | |
(quatro) anos em programação; | ||||
Comprovar experiência profissional no | ||||
desenvolvimento de aplicativos em tecnologia Swift | ||||
(IOS) e Java (Android). |
3.1. O profissional que não apresentar a documentação comprobatória dos requisitos obrigatórios, relacionados acima, será eliminado.
4. REQUISITOS DESEJÁVEIS DE SELEÇÃO
4.1. O profissional será avaliado com base nos seguintes requisitos desejáveis:
Profissional | Requisitos Desejáveis | |
Desenvolvedor de Aplicativo | Experiência nas seguintes linguagens de programação: | |
C++, Python, Java, Swift, Cuda; | ||
Experiência em programação em sistemas | para | |
imagens de satélites; | ||
Experiência em programação em sistemas | para | |
imagens de satélite multitemporais; | ||
Experiência em programação de algoritmos | em | |
Inteligência Artificial, mais especificamente | em | |
Machine Learn e Deep Learn; | ||
Experiência em programação de aplicações | com |
inteligência espacial; | |
Experiência em programação de banco de dados espaciais; | |
Experiência em programação na integração de diferentes tipos de banco de dados espaciais; | |
Experiência na programação de soluções em Big Data; | |
Experiência em programação de aplicativos para IOS e Android, com interface geoespacial; |
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão admitidas somente via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no período entre do dia 02 ao dia 09 de abril de 2020;
5.2. No e-mail de inscrição neste processo de seleção, o profissional deverá anexar os seguintes documentos:
5.2.1. Documentação necessária para cumprir os requisitos obrigatórios:
5.2.1.1. Curriculum vitae ou lattes;
5.2.1.2. Formação em curso superior em programação ou áreas afins, devidamente comprovada pelo Ministério da Educação;
5.2.1.3. Comprovar experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos em programação;
5.2.1.4. Comprovar experiência profissional no desenvolvimento de aplicativos em tecnologia Swift (IOS) e Java (Android);
5.2.2. Documentação necessária para cumprir os requisitos desejáveis:
5.2.2.1 Experiência nas seguintes linguagens de programação: C++, Python, Java, Swift, Cuda;
5.2.2.2 Experiência em programação em sistemas para imagens de satélites;
5.2.2.3 Experiência em programação em sistemas para imagens de satélite multitemporais;
5.2.2.4 Experiência em programação de algoritmos em Inteligência Artificial, mais especificamente em Machine Learn e Deep Learn;
5.2.2.5 Experiência em programação de aplicações com inteligência espacial;
5.2.2.6 Experiência em programação de banco de dados espaciais;
5.2.2.7 Experiência em programação na integração de diferentes tipos de banco de dados espaciais;
5.2.2.8 Experiência na programação de soluções em Big Data;
5.2.2.9 Experiência em programação de aplicativos para IOS e Android, com interface geoespacial;
5.2.3. Declaração de que não possui vínculo de parentesco com funcionários da FINATEC e/ou agente público da ADASA e Fundação Universidade de Brasília, conforme Anexo I do Edital.
5.3. O Requisito Obrigatório previsto no Subitem 5.2.1.2 deverá ser comprovado exclusivamente mediante envio de cópia do diploma, ou certificado, ou declaração de conclusão de curso;
5.4. Os Requisitos previstos nos Subitens 5.2.1.3 deverão ser comprovados exclusivamente mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU) ou periódicos científicos reconhecidos pela plataforma de periódicos científicos da CAPES, e o item 5.2.1.4, conforme comprovações solicitadas no item 5.5;
5.5. O Requisito Desejável previsto no Subitem 5.2.2 deverão ser comprovados mediante disponibilização de um sistema na nuvem (como google drive, onedrive, entre outros) em que, os responsáveis pelo processo de seleção possam acessar através do compartilhamento de acesso, bem com através da demonstração das aplicações, com seus respectivos códigos fontes (quando não for possível mostrar todo o código, o candidato deverá mostrar parte essencial de funcionamento), artigos científicos publicados em periódicos científicos reconhecidos pela plataforma do Periódicos da Capes, páginas da web que demonstrem o funcionamento das aplicações e, quando possível a disponibilização de programas desenvolvidos pelo candidato.
5.6. Não será admitida a participação no processo condicionada à complementação posterior de documentos.
5.7. A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a
anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
5.8. Somente os profissionais que preencherem todos os requisitos constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
5.9. O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via e-mail. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
5.10. A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
5.11. Todos os anexos enviados via e-mail deverão estar no formato “pdf”. Os arquivos que ultrapassarem 10MB, deverão ser disponibilizados em plataforma na nuvem (exemplo, Google Drive, One Drive, entre outros)
5.12. Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.13. Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção dos profissionais ocorrerá em 02 (duas) etapas:
6.1.1. ETAPA 1 – Análise curricular sobre os Requisitos Obrigatórios listados nos itens 3.1;
6.1.2. ETAPA 2 – Avaliação e pontuação dos Requisitos Desejáveis listados nos itens 4.1.
7. ANÁLISE CURRICULAR
7.1. ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo profissional;
7.2. A Análise do Currículo terá caráter ELIMINATÓRIO, observando- se o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios o profissional que não preencher estará eliminado;
7.3. O profissional habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2.
8. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
8.1. ETAPA 2 – Nesta Etapa o profissional será avaliado e classificado quanto aos Requisitos Desejáveis, conforme critérios de avaliação e pontuação definidos no quadro abaixo:
Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Requisitos Desejáveis | ||||
Atribuições Desejáveis | Pontuação | Xxxxx Xxxxxx por Item | ||
a. Experiência nas | Cada comprovação terá a pontuação fixa conforme indicada. | |||
seguintes linguagens de | ||||
programação: C++, | 20 | pontos | ||
Python, Java, Swift, | ||||
Cuda; | ||||
b. Experiência em | ||||
programação em sistemas para imagens de | 10 | pontos | ||
satélites; | ||||
c. Experiência em | ||||
programação em sistemas para imagens de | 10 | pontos | ||
satélite multitemporais; | ||||
d. Experiência em | ||||
programação de | ||||
algoritmos em | ||||
Inteligência Artificial, mais especificamente em | 10 | pontos | ||
Machine Learn e Deep | ||||
Learn; | ||||
e. Experiência | em | |||
programação aplicações inteligência espacial; | de com | 10 | pontos | |
f. Experiência em | ||||
programação de banco de dados espaciais; | 10 | pontos | ||
g. Experiência em | ||||
programação na | ||||
integração de diferentes tipos de banco de dados | 10 | pontos | ||
espaciais; |
h. Experiência na programação de soluções em Big Data; | Total Máximo de Pontos | 10 pontos |
i. Experiência em programação de aplicativos para IOS e Android, com interface geoespacial. | 10 pontos | |
100 Pontos |
8.2. A ETAPA 2 terá caráter CLASSIFICATÓRIO, observando-se os critérios de pontuação.
9. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Será habilitado e classificado o profissional que cumprir todos os Requisitos Obrigatórios da ETAPA 1 e obtiver a maior pontuação total na ETAPA 2;
9.2. Em caso de empate terá preferência o profissional que apresentar maior tempo de experiência em programação comprovada.
10.CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | DATA |
Divulgação do Processo e Inscrições | 02 a 09/04/2020 |
Avaliação Curricular | 13 a 16/04/2020 |
Resultado do Processo Seletivo | 17/04 |
Período de Recurso | 20 a 23/04/2020 |
Resposta aos Recursos | 27/04/2020 |
Convocação e Envio de Documentos relacionados no Anexo II | 28/04/2020 |
00.XX VALOR TOTAL DISPONÍVEL E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O valor total bruto disponível é de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais) e; o pagamento será realizado mediante a entrega e aprovação dos produtos, descritos no item
2.2.1, em até 10 (dez) dias úteis, mediante a entrega dos Produtos.
11.2. Todos os relatórios e os aplicativos deverão ser entregues em conjunto para a execução de 02 (dois) pagamentos.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.1.1. O profissional aprovado será convocado para apresentar a documentação listada no ANEXO II, no prazo estabelecido no item 10 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do profissional.
12.1.2. Se ocorrer a eliminação ou a desistência do profissional aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados.
12.2. As informações advindas dos produtos e serviços, objetos desta contratação, serão de exclusiva propriedade da FINATEC/ADASA/FUB, para utilização no projeto, sendo expressamente proibido o repasse dos produtos e informações a terceiros.
12.3. Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
12.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo Seleção.
12.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da FINATEC.
12.6. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I – Modelo da declaração exigida no item 5.2.3. ANEXO II – Relação de documentos.
Brasília, 02 de abril de 2020.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I DO EDITAL N° 003/2020
DECLARAÇÃO
Xx, (nome do candidato), inscrito(a) no CPF nº . . - , portador(a) da Carteira de Identidade nº , órgão emissor: , em cumprimento ao Edital de Seleção nº 003/2020, DECLARO não possuir vínculo de parentesco com funcionários da FINATEC e/ou agentes públicos da Agência Reguladora de Água (ADASA) e Fundação Universidade de Brasília.
, de de 2020.
Nome: CPF:
ANEXO II DO EDITAL N° 003/2020
Relação de documentos | |
01 | Cópia do CPF. |
02 | Cópia da carteira de identidade (RG). |
03 | Cópia do título de eleitor e comprovante de voto na última eleição. |
04 | Cópia do certificado de reservista da pessoa a ser admitida. |
05 | Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, contendo o CEP. |
06 | Dados da conta corrente (Banco, Agência, nº conta bancária). |
07 | Dados (CPF, RG, Certidão de Casamento) dos dependentes para fins de declaração de IR. |
08 | Currículo, preferencialmente o Currículo Lattes. |
09 | Cópia do NIS (Número de Identificação Social) o qual pode ser PIS, PASEP ou NIT. |