EDITAL Nº PE 0028/2021
EDITAL Nº PE 0028/2021
Processo nº 48089.000961/2021-51
· CÓDIGO UASG: 495130
· OBJETO: Contratação dos serviços de Renovação das licenças de uso do software Fortgate dos equipamentos da solução de segurança adquirida pelo Serviço Geológico do Brasil, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da infraestrutura de TI da CPRM, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
· Exclusiva ME/EPP? Decreto no 7.174/10?
[] Sim [X] Não [X] Sim [ ] Não
· DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09/08/2021 às 10:00 h, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
· MODO DE DISPUTA ABERTO
· ORÇAMENTO SIGILOSO ? [] Sim Não [X]
· INTERVALOS OBRIGATÓRIOS:
MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: verificar RELAÇÃO DE ITENS junto ao sistema
MÍNIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE OS LANCES ENVIADOS PELA MESMA EMPRESA LICITANTE: 10 (dez)
MÍNIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE O LANCE DE UMA EMPRESA LICITANTE E O MELHOR LANCE REGISTRADO NA DISPUTA: 20 (vinte)
· FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
e-mail : xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com cópia xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 00000-0000 (residencial)
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Av. Pasteur nº 404 – Urca – DEAMP /DIMATE – CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro –RJ
· REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.
· EDITAL: Disponível nas páginas xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxx.xxx.xx.
· FUNDAMENTO LEGAL: O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; do Decreto no 10.024, de 20/09/2019; da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.538, de 06/10/2015; do Decreto no 7.174, de 12/05/2010 (caso o objeto seja a contratação dos serviços de informática e automação); da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
EDITAL
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 e Escritório do Rio de Janeiro - ERJ, localizado na Av. Pasteur nº 404 – Urca CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ: 00.091.652/0002-60, por intermédio de seu Pregoeiro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx designado pelo Ato nº 205/PR/2020 de 02.10.2020, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para contratação do objeto abaixo descrito, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no 10.024, de 20/09/2019, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, o Decreto no 7.174, de 12/05/2010 (caso o objeto seja a contratação dos serviços de informática e automação), a Lei nº 13.303, de 30/06/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente Processo Licitatório. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas nos documentos de habilitação e/ou propostas.
1.4. A participação de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Sociedades Cooperativas nesta Licitação, de forma exclusiva ou sem exclusividade, encontra-se disposta neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
1.5. O valor estimado para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação dos serviços de Renovação das licenças de uso do software Fortgate dos equipamentos da solução de segurança adquirida pelo Serviço Geológico do Brasil, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da infraestrutura de TI da CPRM, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para início da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, exclusivamente, por e-mail, dirigido ao(à) pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste Edital.
3.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo ser prorrogado, justificadamente, quando necessário.
3.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública.
3.2.1. A impugnação deverá ser apresentada mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico do(a) pregoeiro(a), localizado na página 1 deste Edital, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília, da data limite do subitem anterior.
3.3. Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, podendo ser prorrogado, justificadamente, quando necessário.
3.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx para consulta por qualquer interessado.
3.7. É de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.
3.8. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPRM.
b) a pessoa física ou jurídica cumprindo penalidade de suspensão de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CPRM.
c) a pessoa física ou jurídica declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
d) a pessoa física ou jurídica autora do Termo de Referência.
e) a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
f) a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
g) a pessoa jurídica constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
h) a pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
i) a pessoa jurídica que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
j) o empregado, dirigente da CPRM ou autoridade da União, como pessoa física.
k) o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do(a):
k.1) dirigente da CPRM.
k.2) empregado da CPRM cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
k.3) autoridade da União.
k.4) pessoa física autora do Termo de Referência.
l) a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CPRM há menos de 6 (seis) meses.
m) pessoas físicas, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, proibidas de contratar com o Poder Público por Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992.
n) em regime de consórcio ou associação.
o) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial.
p) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
q) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão.
r) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o LICITANTE assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.3.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o LICITANTE não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.7. que goza da preferência de que trata o Decreto no 7.174, de 12/05/2010 (deverá o licitante informar, se for o caso, que seu produto/serviço atende os requisitos dos incisos I, II ou III do art. 5º do citado Decreto, observado o disposto na alínea “c” do subitem 9.1 deste Edital).
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
6.1. O Pregão será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, além das definidas no Decreto no 10.024, de 20/09/2019.
a) coordenar o Processo Licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o Processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. O LICITANTE encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o julgamento da proposta.
7.2. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.5. O LICITANTE deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. valor unitário ou valor global do Grupo, conforme o critério de julgamento previsto neste Edital;
7.5.2. descrição detalhada do objeto, observando as especificações do Termo de Referência.
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor.
7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução.
7.8. O LICITANTE responderá pela veracidade e exatidão de todas as descrições do objeto. Xxxx apresente proposta em desacordo com as especificações definidas no Edital e no Termo de Referência, o proponente estará sujeito a todas as consequências civis, administrativas e criminais decorrentes, inclusive reparação dos danos e prejuízos causados à CPRM e a terceiros.
7.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente.
7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da convocação do(a) pregoeiro(a).
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.1.1. A CPRM poderá, ainda, prorrogar os prazos para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação.
8.2. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.1.1. Conforme Acórdão 1793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, o pedido de desclassificação do LICITANTE deverá ser acompanhado de justificativa, cabendo ao(à) pregoeiro(a) deliberar sobre sua aceitação ou recusa, independentemente da comunicação à autoridade competente para as providências decorrentes, tudo de acordo com o art. 7º da Lei no 10.520/02.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os LICITANTES.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. As propostas e os lances ofertados deverão indicar o preço global do item, incluindo os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto e, além disso, deverão ter somente duas casas decimais.
8.7. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.1. O intervalo mínimo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo LICITANTE, o intervalo mínimo de tempo entre lances e o intervalo mínimo de valores entre os lances deverá observar os intervalos mínimos obrigatórios previstos na página 1 deste Edital.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE.
8.10.1. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.2. quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
8.10.3. é atribuição do(a) pregoeiro(a) analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.10.4. havendo necessidade, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem acima, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto acima, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital, mediante justificativa.
8.12. Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.13. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. CASO A PRESENTE LICITAÇÃO NÃO SEJA EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/Sociedade Cooperativa, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
8.13.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.13.2. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.13.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais LICITANTES microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.13.4. Nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, na fase de Habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da ME/EPP/Sociedade Cooperativa e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.13.5. A prorrogação do prazo referido acima, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.
8.13.6. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.13.7. O sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa de grande porte, que enviou o lance primeiro, em caso de não encaminhamento da oferta para desempate por qualquer uma das MEs/EPPs e sociedades cooperativas identificadas pelo sistema em situação de empate, conforme descrito acima.
8.14. Em caso de desclassificação de proposta, antes de o(a) pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao LICITANTE que apresentou o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.15.2. O pregoeiro concederá o prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que o subitem acima.
8.15.3. Para fins de negociação, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, quando for o caso, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
8.16. Também nas hipóteses em que o(a) pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
8.17. NA HIPÓTESE DO OBJETO DO PREGÃO TRATAR DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, considerados comuns, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520/2002, para obtenção da preferência da contratação prevista no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12/05/2010, deverá ser encaminhado, também, o documento comprobatório do atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB (se houver PPB fixado para o serviço).
8.18. Eventual empate entre propostas, ressalvada a hipótese do empate ficto de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o critério de desempate será dado sucessivamente, aos bens:
8.18.1. produzidos no País;
8.18.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.18.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19. Os critérios de desempate previstos acima serão aplicados, também, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.21. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa, após a definição da proposta vencedora.
8.21.1. Consideram-se lances intermediários, aqueles que forem iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Os documentos que compõem a proposta do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. Encerrada a disputa na sala virtual, o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em meio digital, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme o Modelo de Proposta, Anexo II, bem como os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados.
9.2.1. Somente mediante autorização do(a) pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por e-mail para o(a) pregoeiro(a), descrito na página 1 deste Edital.
9.2.2. O prazo máximo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do LICITANTE, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo(a) pregoeiro(a).
9.2.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.3. NA HIPÓTESE DO OBJETO DO PREGÃO TRATAR DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, considerados comuns, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520/2002, para obtenção da preferência da contratação prevista no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12/05/2010, deverá ser encaminhado, também, o documento comprobatório do atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB (se houver PPB fixado para o serviço).
9.4. Será desclassificada, pelo(a) pregoeiro(a), a proposta ou o lance vencedor que apresentar:
a) vício insanável ou ilegalidade;
b) especificações técnicas divergentes do estipulado no Termo de Referência;
c) injustificadamente, preço superior ao praticado no mercado ou superior ao preço máximo (se estiver fixado neste edital); e
d) preço manifestamente inexequível.
9.5. Presume-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio LICITANTE, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5.1. O(A) pregoeiro(a) promoverá diligência de forma a conferir ao LICITANTE a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do §6o do artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
9.6. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da contratação.
9.7. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar o LICITANTE para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) pregoeiro(a), para fins de diligência, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, nos termos do §6o do artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
9.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.9. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional.
9.9.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da sua apresentação.
9.9.2. A proposta de preço adequada ao último lance deve ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.
9.10. A proposta de preço adequada ao último lance deve conter a indicação do banco, número da conta e agência do LICITANTE, para fins de pagamento.
9.11. A proposta de preço adequada ao último lance será juntada aos autos e todas as especificações do objeto, tais como marca, modelo e fabricante, vinculam o proponente, incluindo nas eventuais hipóteses de aplicação de sanção.
9.12. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no Edital e na legislação aplicável.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO global do grupo, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11. DA CONSULTA AOS CADASTROS DE PESSOAS SUSPENSAS, IMPEDIDAS DE CONTRATAR OU DECLARADAS INIDÔNEAS
11.1. O(A) pregoeiro(a) consultará para fins de participação no certame e eventual contratação futura, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, as certidões disponíveis para consulta consolidada no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
CERTIDÃO | ÓRGÃO EMISSOR |
Licitantes Inidôneos | TCU |
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA | CNJ |
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS | Portal da Transparência |
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. | Portal da Transparência |
11.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta, por falta de condição de participação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O(A) pregoeiro(a) consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira, conforme disposto no § 2º do artigo 26 do decreto no 10.024, de 20/09/2019, combinado com os artigos 9º, 10 a 13, 15 e 23, todos da Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
12.1.1. O registro regular no nível Habilitação Jurídica do SICAF supre as exigências do inciso XI do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.1.2. O registro regular no nível Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista do SICAF supre as exigências dos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, no que tange à regularidade em âmbito federal, estadual e municipal.
12.1.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o LICITANTE estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.1.2.2. Caso o(a) pregoeiro(a) não logre êxito em obter a(s) certidão(ões) correspondente(s) através do(s) sítio(s) oficial(is), ou na hipótese de se encontrar(em) vencida(s) no referido sistema, o LICITANTE deverá encaminhar ao(à) pregoeiro(a) junto com os demais documentos de habilitação, na forma e no prazo definidos neste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o §1º do artigo 43 da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
12.1.3. O registro regular no nível Qualificação Econômico-Financeira do SICAF supre as exigências do inciso XXV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.1.4. Os LICITANTES que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.5. A Qualificação Técnica será demonstrada na forma prevista neste Edital, visando comprovar a execução de serviço(s) anterior(es) compatível(is) com o objeto arrematado.
12.2. Os LICITANTES que NÃO estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-financeira:
12.2.1. Habilitação jurídica:
12.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, ou a consolidação respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em atos apartados, tais documentos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.2.1.2. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16/12/1971.
12.2.1.3. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.
12.2.1.4. Para microempreendedores individuais – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja autenticidade poderá ser conferida na internet.
12.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o inciso III do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, consoante o inciso IV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
12.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, nos termos do inciso IV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, de acordo com o inciso V do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.2.5. Prova de regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, nos termos do inciso VI do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 e de acordo com o disposto no inciso VII do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.2.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.2.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos do inciso XXV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão deste, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data limite para a entrega das propostas.
12.2.3.2. Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas.
12.2.3.3. Para os LICITANTES sediados em Comarcas em que os Ofícios do Registro de Distribuição são delegados a particulares (privatizados), nos termos do artigo 236 da Constituição da República, regulamentado pela Lei no 8.935, de 18/11/1994, a prova acima deverá ser realizada mediante a apresentação da(s) certidão(ões) Negativa(s) de Falência exigida(s) acompanhada de uma declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.
12.2.3.4. Para os LICITANTES sediados em Comarcas em que não tenha ocorrido a delegação dos serviços citados, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões emitidas pelos respectivos Tribunais de Justiça.
12.2.4. Qualificação Técnica:
12.2.4.1. Os LICITANTES, cadastrados no SICAF ou NÃO cadastrados além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
12.2.4.2. Atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE realizou, anteriormente, a execução de serviço(s) em características e quantidades compatíveis com o objeto da Licitação, conforme o inciso XII do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
12.2.4.3. Os Atestado(s) ou declaração(ões), referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas contendo o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor.
12.3. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, até a abertura da sessão pública, na forma prevista neste Edital para encaminhamento dos documentos necessários para a habilitação no certame, sob pena de inabilitação.
12.4. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos LICITANTES ao(à) pregoeiro(a), no prazo e na forma previstos nesse Edital.
12.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6. Os documentos necessários à habilitação contemplados no Edital deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo(a) pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, se originados por meio de processo eletrônico de informações, INTERNET, deverão indicar o endereço eletrônico, para que se comprovem as informações disponibilizadas.
12.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8. Será inabilitado o LICITANTE que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.11. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.
12.12. Os documentos que compõem a habilitação do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.13. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
12.14. O LICITANTE provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.15. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do LICITANTE nos remanescentes.
13. DA SUSPENSÃO E DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. O(A) pregoeiro(a) a partir da sessão inicial de lances até o resultado final do certame, avisará previamente, via sistema (chat) a suspensão temporária dos trabalhos em função de horário de almoço e/ou término do expediente, ou por motivo próprio, justificadamente no Sistema, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.1. A interrupção intencional da contagem dos prazos, somente será possível por meio da suspensão da sessão pública, feita pelo(a) pregoeiro(a). Reiniciando-a, a partir da reabertura da sessão pública sem prejuízo dos prazos.
13.2. A sessão pública poderá ser reaberta após a devida comunicação de reabertura do Pregão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas:
13.2.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.2.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o LICITANTE declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2.3. Após a solução dos fatos geradores da suspensão dos trabalhos, mencionados acima.
13.3. Todos os LICITANTES remanescentes deverão ser convocados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para acompanhar a sessão reaberta.
13.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer LICITANTE manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento, o(a) pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, contados a partir do dia útil seguinte a aceitação do recuso, pelo sistema eletrônico, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do dia útil seguinte ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou a proposta ou lance de menor preço, encaminhando o Processo para homologação da autoridade competente.
15.2. Havendo recurso, caberá à autoridade competente adjudicar o objeto da Licitação.
15.3. A homologação e a adjudicação desta Licitação não obrigam a CPRM à contratação do objeto licitado.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o resultado da Licitação, será emitida a Nota de Empenho ou elaborado o Contrato (se houver), neste caso, o adjudicatário será convocado para celebrar o Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, exclusivamente, por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM.
16.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a contratar, serão convocados outros LICITANTES, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas neste Edital.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da dotação orçamentária prevista para o exercício de 2021 da CPRM, com a seguinte classificação:
· Programa de Trabalho: 174262
· Natureza da Despesa: 339040
· Fonte: 142
· Centro de Custo: 4374.033
· Processo nº: 48089000961/2021-51
18. DO RECEBIMENTO
18.1. As condições para o recebimento do objeto estão previstas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, se houver.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após a execução do objeto do Pregão e até o 10º (décimo) dia útil após a data do peticionamento eletrônico da Nota Fiscal, acompanhada de recibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerá a prestação do(s) serviço(s), conforme o Termo de Referência, Anexo I.
19.1.1. A apresentação da Nota Fiscal e do recibo emitido pela CPRM deverá ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico pelo prestador do(s) serviço(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
19.1.2. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante do prestador do(s) serviço(s) possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CPRM liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-x-Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx--XXX-000
19.1.3. Caso o peticionamento eletrônico no SEI da CPRM não esteja disponível, o representante do prestador do(s) serviço(s) deverá encaminhar a documentação por e-mail ou por outra forma definida pelo representante da CPRM.
19.2. Toda a comunicação entre o prestador do(s) serviço(s) e a CPRM deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, observada a exceção prevista acima.
19.3. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo prestador do(s) serviço(s), em caso de inexecução parcial ou total do serviço.
19.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o LICITANTE vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
19.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração punível, nos termos das Leis nºs 10.520, de 17/07/2002, 12.846, de 01/08/2013 e dos Decretos nos 10.024, de 20/09/2019, 8.420, de 18/03/2015, o LICITANTE ou adjudicatário que:
20.1.1. recusar-se a contratar.
20.1.2. apresentar documentação falsa ou declarar informações falsas.
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.1.5. não mantiver a proposta.
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
20.1.7. cometer fraude fiscal.
20.1.8. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da licitação.
20.1.9. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato da licitação.
20.1.10. afastar ou procurar afastar LICITANTE, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
20.1.11. falhar na execução ou fraudar a execução do contrato.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os LICITANTES, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O LICITANTE ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do LICITANTE.
20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a CPRM e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 10.024, de 20/09/2019, na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
20.6. A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, tais como o atraso na entrega do objeto, a execução de objeto fora das especificações, etc. estão previstas no Termo de Referência ou na minuta do Contrato, quando houver.
21. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
21.1. As condições da prestação do(s) serviço(s) constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, que deverá ser anexado à Nota de Xxxxxxx encaminhada ao prestador, em conjunto com a proposta apresentada.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os atos não serão praticados no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – xxx.xxx.xx/xxxxxxx, após às 18:00 h, nem antes de 8:00 h.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) pregoeiro(a).
22.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.5. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão.
22.6. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo de Licitação.
22.7.1. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.8. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CPRM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPRM.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do LICITANTE, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.11. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o Processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo(a) pregoeiro(a).
22.14. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico – xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxx.xxx.xx.
22.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.16.1. Anexo I – Termo de Referência.
22.16.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços adequada ao último lance.
22.16.3. Anexo A – Minuta de Contrato
O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.
1.0. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I
1.1. Contratação dos serviços de Renovação das licenças de uso do software Fortgate dos equipamentos da solução de segurança adquirida pelo Serviço Geológico do Brasil, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da infraestrutura de TI da CPRM, conforme as especificações abaixo.:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA (GRUPO ÚNICO) | CATSER | UF | QTDE. | valor unitário estimado (R$) | SUBTOTAL (R$) |
01 | Fortgate 500D | 25992 | UM | 02 | 45.092,50 | 90.185,00 |
02 | Fortgate 100D | 25992 | UM | 06 | 14.837,50 | 89.025,00 |
03 | Fortgate 200D | 25992 | UM | 05 | 20.918,50 | 104.592,50 |
04 | Fortgate 200E | 25992 | UM | 02 | 25.605,00 | 51.210,00 |
05 | Fortgate 300D | 25992 | UM | 01 | 33.902,50 | 33.902,50 |
06 | FortiManager - VM Support 24x7 FortiCare Contract Domains | 25992 | UM | 01 | 22.700,00 | 22.700,00 |
07 | FortiAnalyzer-VM Support 24x7 FortiCare Contract (for 1-Unlimited GB/Day of Logs) | 25992 | UM | 01 | 21.560,00 | 21.560,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 413.175,00 |
1.2 DESCRIÇÃO COMPLETA E QUANTITATIVO
1.2.1 XXXXXXXX 000X
Xxxxxxxx 000X unified (UTM) Protection (24x7), Fortcare plus Application Control, Hardware Advanced HW, Firmware & General Updates, IPS, Telephone Support 24x7, Advanced Malware Protection, NGFW, AV, WEB filtering and Antspan, FortiSandbox cloud – 12 meses NÚMERO DE SÉRIE : FC-10-00502-950-02-12
QUANTIDADE: 02
1.2.2 XXXXXXXX 000X
Xxxxxxxx 000X unified (UTM) Protection (24x7), Fortcare plus Application Control, Hardware Advanced HW, Firmware & General Updates, IPS, Telephone Support 24x7, Advanced Malware Protection, NGFW, AV, WEB filtering and Antspan, FortiSandbox cloud – 12 meses NÚMERO DE SÉRIE: FC-10-00116-950-02-12
QUANTIDADE: 06
1.2.3 XXXXXXXX 000X
Xxxxxxxx 000X unified (UTM) Protection (24x7), Fortcare plus Application Control, Hardware Advanced HW, Firmware & General Updates, IPS, Telephone Support 24x7, Advanced Malware Protection, NGFW, AV, WEB filtering and Antspan, FortiSandbox cloud – 12 meses NÚMERO DE SÉRIE : FC-10-00207-950-02-12
QUANTIDADE: 02
1.2.4 XXXXXXXX 000X
Xxxxxxxx 000X unified (UTM) Protection (24x7), Fortcare plus Application Control, Hardware Advanced HW, Firmware & General Updates, IPS, Telephone Support 24x7, Advanced Malware Protection, NGFW, AV, WEB filtering and Antspan, FortiSandbox cloud – 12 meses NÚMERO DE SÉRIE: FC-10-00205-950-02-12
QUANTIDADE: 05
1.2.5 XXXXXXXXX 000X
Xxxxxxxx 000X unified (UTM) Protection (24x7), Fortcare plus Application Control, Hardware Advanced HW, Firmware & General Updates, IPS, Telephone Support 24x7, Advanced Malware Protection, NGFW, AV, WEB filtering and Antspan, FortiSandbox cloud – 12 meses NÚMERO DE SÉRIE: FC-10-00305-950-02-12
QUANTIDADE: 01
1.2.6 FortiManager - VM Support 24x7 FortiCare Contract Domains, FirmWare & General Updates, Enhanced Support 24x7, Telephone Support 24x7 pelo perido de 12 meses.
SERIAL NUMBER: FMG-VM0A16000540 QUANTIDADE: 01
1.2.7 FortiAnalyzer-VM Support 24x7 FortiCare Contract (for 1-Unlimited GB/Day of Logs) , FirmWare & General Updates, Enhanced Support 24x7, Telephone Support 24x7 - pelo perido de 12 meses.
SERIAL NUMBER: FAZ-VM0000056125 QUANTIDADE: 01
1.3. SOBRE O LICENCIAMENTO
1.3.1 Possuir licença para atualização de firmware e atualização automática de bases de dados de todas as funcionalidades por um período de 12 meses.
1.3.2 Devem ser licenciados para operar em alta disponibilidade ativo-ativo e ativo-passivo.
1.3.3 Devem estar licenciado para permitir número ilimitado de estações de rede e usuários.
1.3.4 A licença servirá para todas as funcionalidades solicitadas pelo período de validade do contrato.
1.3.5 As licenças o gateway de segurança não devem estar vinculadas a nenhum IP configurado em suas interfaces.
1.3.6 Contrato de 24x7 por 12 meses para todos os 07 (Sete) itens do GRUPO ÚNICO
1.3.7 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pela CPRM, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.3.7.1 Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.3.8 O preço proposto será considerado completo, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, bem como seguros obrigatórios pertinentes.
1.3.9. Só será aceita proposta com a totalidade do material solicitado em cada item
2.0. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços objeto da licitação estão dentro da padronização seguida pela CPRM, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT/CATSER) do SIASG.
2.2. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues na sem qualquer custo adicional.
2.2.1. Só será aceita proposta com a totalidade solicitado em cada item.
3.0. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os appliances Fortnets foram à solução implantada e adotada na CPRM para a área de segurança de rede e que está fortemente integrada à equipe atual de administração de redes e a atual equipe é capaz de administrá-la e opera-la, além de fornecer as informações gerenciais que se fizerem necessárias. Esta solução garante as funções de firewall (segurança de acesso a e da Internet), Proxy (cache de acesso da internet), filtragem AntiSpam de e-mails, filtragem de acessos web da CPRM (controle das categorias de sites permitidas), além de permitir que cada login tenha privilégios próprios e não as máquinas. A renovação de licenças garantirá a segurança do parque tecnológico de informática da CPRM pelo período de 12 meses.
4.0. DA EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS/ EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SOCIEDADES COOPERATIVAS
4.1. Considerando o valor estimado da contratação e, tendo em vista o contido no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006 e no artigo 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, a presente licitação NÃO É destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte
5.0. DO PRAZO, DO(S) LOCAL(IS) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1.O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias uteis, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, no seguinte endereço:
5.1.1. Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, localizado na Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000., por acesso à chave de produto.
5.2. O objeto será recebido, definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria de até 10 (dez) dias que comprove a adequação do objeto.
5.3. O objeto da Licitação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito pelo prestador, no prazo assinalado neste Termo de Referência, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital e nos seus anexos.
5.4. Em caso de apresentação do objeto da Licitação em desacordo com a proposta e/ou com as especificações do Termo de Referência, os prazos de recebimento e de pagamento serão interrompidos até a apresentação do objeto da Licitação de acordo com o exigido, quando ocorrerá o reinício da contagem dos prazos, desde que observadas todas as exigências.
5.5. O prestador quando da execução do objeto, deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do prestador pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.7. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após a execução do objeto do Pregão e até o 10º (décimo) dia útil após a data do peticionamento eletrônico da Nota Fiscal, acompanhada de recibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerá a prestação do(s) serviço(s), conforme este Termo de Referência.
5.8. A apresentação da Nota Fiscal e do recibo emitido pela CPRM deverá ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico pelo prestador do(s) serviço(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
5.9. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante do prestador do(s) serviço(s) possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CPRM liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-x-Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx--XXX-000
5.10. Caso o peticionamento eletrônico no SEI da CPRM não esteja disponível, o representante do prestador do(s) serviço(s) deverá encaminhar a documentação por e-mail ou por outra forma definida pelo representante da CPRM.
5.11. Toda a comunicação entre o prestador do(s) serviço(s) e a CPRM deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, observada a exceção prevista acima.
5.12. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo prestador do(s) serviço(s), em caso de inexecução parcial ou total do serviço.
5.13. No caso de atraso de pagamento, desde que o LICITANTE vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar ao prestador, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do prestador.
6.5. Efetuar o pagamento do valor contratado ao prestador, no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência.
7.0. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
7.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.
7.2. Prestar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará um demonstrativo do serviço realizado.
7.3. Prestar à CPRM garantia integral de 12 (doze) meses, a contar da data da conclusão do serviço, contra qualquer defeito de fabricação que o objeto venha a apresentar ou de execução dos serviços, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pela CPRM, ressalvados os prazos de responsabilidade civil estabelecidos pela legislação em vigor.
7.3.1. A garantia inclui refazer ou reparar o objeto defeituoso, nos termos acima, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a CPRM. Neste caso, o serviço que substituir o defeituoso ou imperfeito deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído.
7.3.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério da CPRM, desde que solicitado, de forma justificada, pelo prestador.
7.4. Refazer o objeto rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação pelo prestador, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades descritas no Edital e seus anexos.
7.4.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério da CPRM, desde que solicitado, de forma justificada, pelo prestador.
7.5. Comunicar à CPRM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990).
7.7. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como seguros obrigatórios pertinentes.
8.0. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, tais como:
8.1.1. Garantir que o objeto seja constituído, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
8.1.2. Garantir que o objeto não contenha substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
8.1.3. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
8.1.4. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
8.1.5. Treinar, capacitar, periodicamente, os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios e poluição.
9.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CPRM, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o objeto e determinará o que for necessário para regularizar as falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CPRM ou de seus agentes e prepostos.
10.0. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado pela CPRM para a a presente contratação é de R$ 413.175,00 (quatrocentos e treze mil, cento e setenta e cinco reais), já computados todos os custos diretos e indiretos, tais como: o salário, os tributos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, valor a título de alimentação, vale-transporte, na forma da lei, materiais a serem utilizados, mão-de-obra; fretes, lucro, BDI etc.
11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR FATOS POSTERIORES AO CERTAME
11.1. O prestador que cometer infrações estará sujeito às seguintes sanções, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto no 10.024, de 20/09/2019:
11.1.1. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de conclusão do serviço, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado e rejeitado, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.1.3. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado desconforme as especificações deste Termo de Referência ou da Proposta, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20 (vinte) dias.
11.1.4. multa não compensatória de até 20% (vinte por cento) por inexecução total ou parcial sobre o valor da Nota de Empenho, que poderá ser cancelada.
11.1.5. multa de até 5% (cinco por cento) em caso de cometimento de fraude fiscal.
11.1.6. O prestador que cometer qualquer das infrações discriminadas acima estará sujeito a penalidade de Impedimento de licitar e de contratar com a CPRM, pelo prazo de até dois anos.
11.1.6.1. O impedimento de licitar e de contratar com a CPRM resultarão em descredenciamento no SICAF pelo mesmo prazo.
11.1.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.1.8. As penalidades previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade do prestador do serviço pelas perdas e danos diretos e indiretos.
11.1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.1.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 10.024, de 20/09/2019, na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
00.0.00.Xx multas poderão ser descontadas dos pagamentos ou cobradas administrativa ou judicialmente, conforme o caso.
11.1.12.A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
12.1. Havendo contrato, as sanções dispostas acima não prevalecerão, aplicando-se as sanções previstas na minuta contratual.
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
(Em papel timbrado da empresa)
Empresa Licitante | ||
Razão Social: (*) | ||
Endereço: (*) | ||
Telefone: (*) | ||
CNPJ/MF: (*) | ||
Dados Bancários: Nome do Banco: (*) | ||
Agência: (*) | Conta Corrente: (*) | |
Representante Legal | ||
Nome: (*) | ||
N° da Carteira de Identidade: (*) | Órgão Expedidor: (*) | |
N° do CPF: (*) | ||
E-mail: (*) | ||
1.0. DO OBJETO
1.1.Propomos abaixo a prestação dos serviços Contratação dos serviços de Renovação das licenças de uso do software Fortgate dos equipamentos da solução de segurança adquirida pelo Serviço Geológico do Brasil, pelo período de 12 meses, para atender as necessidades da infraestrutura de TI da CPRM, conforme descrito no Termo de Referência, comprometendo-nos a cumprir, totalmente, suas especificações.
2.0. DO PREÇO
2.1. Os valores a seguir são fixos e irreajustável, os preços unitários e o valor global são os constantes da tabela abaixo:
TEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA (GRUPO ÚNICO) | CATSER | UF | QTDE. | valor unitário (R$) | SUBTOTAL (R$) |
01 | Fortgate 500D | 25992 | UM | 02 | ||
02 | Fortgate 100D | 25992 | UM | 06 | ||
03 | Fortgate 200D | 25992 | UM | 05 | ||
04 | Fortgate 200E | 25992 | UM | 02 | ||
05 | Fortgate 300D | 25992 | UM | 01 | ||
06 | FortiManager - VM Support 24x7 FortiCare Contract Domains | 25992 | UM | 01 | ||
07 | FortiAnalyzer-VM Support 24x7 FortiCare Contract (for 1-Unlimited GB/Day of Logs) | 25992 | UM | 01 | ||
VALOR GLOBAL PROPOSTO R$ |
2.2. No(s) preço(s) citado(s) acima já estão computados todos os custos diretos e indiretos, tais como: o salário, os tributos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, valor a título de alimentação, vale-transporte, na forma da lei, materiais a serem utilizados, mão-de-obra; fretes, lucro, BDI etc.
2.3. A CPRM não pagará qualquer taxa ou preço além dos mencionados, seja a qual tempo e razão for.
2.4. (*) A ser preenchido pelo licitante: ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS ITENS, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA ITEM OFERTADO.
3.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA GARANTIA
3.1. O prazo da execução do objeto, a forma de pagamento e as regras sobre a garantia do objeto observarão as previsões do Termo de Referência e do Contrato, quando houver.
4.0. DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DA VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. Pela apresentação da presente proposta manifestamos o pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, manifestamos, outrossim, o conhecimento da imposição de sanções, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, bem como no caso de desistência do(s) valor(es) ofertado(s).
4.2. O prazo de validade desta proposta é de, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação.
5.0. DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
5.1. O proponente se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. O proponente declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.
Observações Importantes:
1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imposição das sanções cabíveis, nos termos do
artigo 7º da Lei no 10.520/02.
2. A proposta deve ser preenchida com preços em real.
3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar o enquadramento citado, encaminhando ao(à) pregoeiro(a), junto com a proposta adequada ao último lance, a Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, para obtenção da preferência de contratação destinada à ME ou EPP.
Local e data.
(Assinatura identificada do representante legal)
Anexo A
MINUTA DE CONTRATO DE (*)1, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E (*)1.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, Setor Bancário Norte – XXX Xxxxxx 00, Xxx Xxxxx Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 70040-904, e (*)1, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° (*)1, e Inscrição Municipal nº (*)1, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral, em 19/12/2017, por seu Diretor-Presidente, (*)1, (*)1, natural de (*)1, residente e domiciliado na cidade de (*)1, portador da Carteira de Identidade nº (*)1, expedida pela (*)1, em / / (*)1, e inscrito no CPF/MF sob o nº (*)1 e por seu Diretor de _(*)1, _(*)1, natural de (*)1, residente e domiciliado na cidade de (*)1, portador da Carteira de Identidade nº (*)1, expedida pela (*)1, em / / (*)1, e inscrito no CPF/MF sob o nº _(*)1, doravante denominada simplesmente CPRM, e a (*)1, com sede na (*)1, inscrita no CNPJ/MF sob o n° (*)1, Inscrição Estadual nº (*)1, neste ato representado por (*)1, portador da Carteira de Identidade nº _ (*)1, expedida pelo (*)1, inscrito no CPF/MF sob o nº (*)1, residente e domiciliado à (*)1, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratado o objeto a seguir discriminado, licitado através do PREGÃO ELETRÔNICO No / / (*)1, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de (*)2 para atender as necessidades da CPRM, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As condições da execução do objeto são as constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de (*)2, nos termos do artigo 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM. (*)1 a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do contrato.
(*)2 a ser preenchido pela Unidade Regional antes de promover a LICITAÇÃO: indicar o objeto e o prazo de vigência.
3.2. Considera-se como infração contratual, para todos os efeitos, o atraso na conclusão do objeto contratado, bem como a paralisação injustificada dos serviços por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados.
3.3. A CONTRATADA está ciente que a execução do objeto poderá vir a ser desenvolvida continuamente com dois ou mais turnos, inclusive nos domingos e feriados, no sentido de assegurar o cumprimento do prazo acordado, sendo de sua total responsabilidade os custos adicionais relativos à remuneração, direitos trabalhistas, previdenciários e demais encargos/despesas pertinentes, bem como a obtenção de eventuais licenças municipais para execução dos serviços no período noturno e nos finais de semana.
3.4. Não serão admitidas justificativas de atraso na conclusão do objeto contratado em decorrência de fatos atribuíveis a fornecedores de materiais e equipamentos ou a subcontratados, mesmo quando a contratação destes houver sido previamente autorizada pela CPRM.
3.5. Não constitui fundamento para justificar o atraso no cumprimento de quaisquer etapas do objeto o fato de a CPRM rejeitar, total ou parcialmente, quaisquer dos serviços e/ou materiais, executados e/ou empregados, que não correspondam às exigências, obrigações e condições deste instrumento e suas partes integrantes.
3.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, considerando-se como tais apenas aqueles que escapem comprovadamente à previsão e ao controle da CONTRATADA, afetando a execução do objeto contratado, como dentre outros, exemplificativamente, os seguintes, quando, inequivocamente, tenham influência negativa sobre o andamento dos serviços:
a) Greves locais da indústria da construção civil;
b) Estado de guerra ou perturbação de ordem pública;
c) Xxxxxxxxxx e outros cataclismos;
d) Incêndios, explosões ou sinistros que impeçam o trabalho ou lhe reduzam o ritmo;
e) Embargo judicial que determine a paralisação dos Serviços ou impeça sua execução na forma programada desde que não tenha sido causado por fatos atribuíveis às partes; e
f) Chuvas torrenciais contínuas e de longa duração.
3.7. A CONTRATADA renuncia, irrevogavelmente, a invocar como motivos de força maior, excludentes ou atenuantes de sua responsabilidade, os seguintes:
a) Chuvas que não causem a paralisação dos serviços por mais de 01 (um) dia;
b) Falta de transportes, materiais ou mão-de-obra desde que inferior a 5 (cinco) dias ou desde que provocada por omissão ou imprevidência da CONTRATADA;
c) Demora na execução de serviços próprios de entidades públicas e de concessionárias de serviços públicos, salvo se a CONTRATADA houver tomado as providências que lhe caibam, em tempo hábil e na forma devida.
3.8. Qualquer atraso decorrente dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser comunicado, por escrito, pela CONTRATADA à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua ocorrência, ocasião em que a CONTRATADA exporá e documentará, satisfatoriamente, a ocorrência e natureza dos referidos eventos, indicando suas consequências e sugerindo as providências que devem ser tomadas, cabendo à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo recebimento da comunicação, se pronunciar sobre a aceitação ou não das alegações, ficando automaticamente ineficaz a comunicação da CONTRATADA, se recusadas suas razões.
3.9. Havendo atraso no cumprimento do prazo estabelecido nesta Cláusula pela ocorrência de força maior reconhecida pela CPRM, o prazo para execução do objeto será prorrogado pelo tempo do impedimento, ajustando-se o prazo de execução, no que couber.
3.10. Não obstante a aceitação das alegações de caso fortuito ou de força maior, caso tais hipóteses perdurem por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, poderá a CPRM rescindir o presente acordo, sem quaisquer penalidades, devendo, no entanto, quitar junto à CONTRATADA os valores relativos ao objeto executado, recebido e aprovado até a data de ocorrência do evento decorrente de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que a execução do objeto ora avençada se realize em conformidade com as especificações e prazos exigidos e, sempre, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência.
4.1.1. Observar, durante a execução do objeto, o exato cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.
4.1.2. Observar as normas vigentes da ABNT, eventualmente, relacionadas ao objeto deste Contrato.
4.2. Possuir aporte técnico treinado e habilitado, em número suficiente, que proporcione reais garantias do objeto executado, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, e mão de obra de boa qualidade, conforme previsto no Termo de Referência.
4.3. Substituir empregados na execução do objeto, por solicitação da fiscalização da CPRM, caso seja identificada qualquer irregularidade ou má execução do objeto contratado pelo empregado.
4.4. Fornecer, às suas expensas, de acordo com a legislação em vigor, quando necessário, a todos os seus trabalhadores, dedicados ao objeto deste Contrato, os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, levando em consideração a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao Certificado de Aprovação – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.
4.4.1. Treinar seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’s, quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s , em estrita obediência às normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).
4.5. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais necessários à execução do serviço, equipamentos, instrumental, ferramentas, uniformes e transporte adequado e necessário à execução dos trabalhos, independentemente de descrição aqui explícita, competindo-lhe, ainda, contratar os seguros obrigatórios, durante a sua execução, não podendo a falta de qualquer destes itens ser invocada como justificativa de atraso ou de imperfeições nos serviços.
4.6. Atender às notificações, feitas pela Fiscalização, acerca de eventuais irregularidades, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data de expedição da correspondência.
4.7. Permitir, a qualquer momento, o livre acesso da Fiscalização da CPRM ao local dos serviços e ao acompanhamento da execução dos trabalhos/serviços, e proibir, rigorosamente, toda pessoa que não tenha sido expressamente autorizada pela CPRM, ou que por força de lei não tenha direito ao livre acesso ao local dos serviços, garantindo assim a segurança e qualidade no desenvolvimento dos trabalhos.
4.8. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CPRM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, por ato ou omissão sua, de seus empregados e/ou prepostos.
4.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, ficando eximida a CPRM de qualquer responsabilidade fiscal, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, assistenciais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, além de licenças, seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.
4.9.1. Disponibilizar, sempre que requisitada pela Fiscalização, toda documentação relativa ao pagamento e cumprimento das obrigações acessórias referentes a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais e acidentários relacionados com este Contrato.
4.10. Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.11. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus empregados, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por si e/ou sucessores, por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.
4.12. Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado aos trabalhos, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e impedir solução de continuidade na execução do objeto contratado.
4.13. Responsabilizar-se pelas medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus representantes.
4.14. Obter dos órgãos competentes todas as licenças, permissões, certificados necessários à execução do objeto, de modo prévio, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA, quando necessária, conforme previsto na legislação.
4.15. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, bem como por prejuízos de qualquer espécie ocasionados à CPRM e a terceiros, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos decorrentes, independentemente de outras cominações legais e contratuais.
4.16. Responsabilizar-se pela confecção e colocação de placas dos serviços, quando necessário, devendo o modelo ser fornecido pela Fiscalização. As placas de obra deverão ser imediatamente confeccionadas e fixadas em locais a serem indicados pela Fiscalização.
4.17. O entulho resultante da execução do objeto do Contrato, quando gerado, deverá ser removido e destinado adequadamente pela CONTRATADA, na forma prevista pela legislação ambiental aplicável, devendo o serviço ser entregue, quando concluído, bem acabado, limpo e desembaraçado de pessoas ou coisas.
4.18. A CONTRATADA, ao assinar este Contrato, atesta sua correção e suficiência para a execução do objeto e fornecimento dos materiais, ferramentas e mão de obra necessários à conclusão do objeto contratado no preço ajustado, o qual deverá cobrir inclusive todas as suas obrigações contratuais com relação a fornecimento e estocagem de material, utilização de equipamentos, transportes, instalações de apoio, canteiro, instalações, telefonia, mão-de-obra, impostos, taxas e emolumento, diretos ou indiretos e tudo o mais que for necessário à execução e manutenção dos serviços.
4.19. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
5.1. Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
5.2. Indicar o local da execução do objeto, seu prazo e suas especificações, conforme o Termo de Referência.
5.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, estabelecida no Termo de Referência.
5.5. Efetuar o pagamento referente ao objeto contratado de acordo com os preços e a forma estabelecidos no Contrato, após a devida aprovação do objeto executado.
5.6. Atestar as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.7. Assegurar-se da boa execução do objeto, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas.
5.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado que esteja em desacordo com as respectivas especificações.
5.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CPRM, não devem ser interrompidos.
5.10. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
5.11. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
5.12. Reter os pagamentos devidos à CONTRATADA em caso de inexecução do objeto contratual, ou em caso de inexecução a contento do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. A título de contraprestação pela execução do objeto contratado, recebido e aprovado, a CPRM pagará à CONTRATADA a importância total de R$ (*) ( (*)), fixa e irreajustável, conforme a proposta de preços apresentada e aceita pela CPRM e considerada, para todos os fins de direito, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do contrato.
6.1.1. No preço citado acima já estão computados todos os custos diretos e indiretos, tais como: o salário, os tributos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, valor a título de alimentação, vale-transporte, na forma da lei, materiais a serem utilizados, mão-de-obra; fretes, lucro, BDI etc.
6.2. Desde que previsto no Termo de Referência, o pagamento do valor do Contrato, previsto acima, poderá ser realizado em parcelas mensais, a título de contraprestação pela execução do objeto prestado, recebido e aprovado, de acordo com a proposta de preços apresentada e aceita pela CPRM.
6.3. Caso tenham sido arrematados mais de um item pela CONTRATADA, o valor estimado do Contrato será composto pelo somatório dos valores propostos pela CONTRATADA para os respectivos itens, previstos na Proposta de Preços, apresentada pela CONTRATADA, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
6.4. A CPRM não pagará qualquer taxa ou valor além do mencionado na Proposta da CONTRATADA, inclusive retorno dos equipamentos, após a conclusão da execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados pelo objeto, efetivamente, executado e aprovado pela fiscalização e observarão os preços registrados na proposta de preços, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após o fornecimento do objeto e até o 10º (décimo) dia útil após a data do peticionamento eletrônico da Nota Fiscal (conforme abaixo), acompanhada de recibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerão as respectivas entregas, conforme o Termo de Referência.
7.3. A apresentação da Nota Fiscal e do recibo emitido pela CPRM deverá ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
7.4. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CPRM liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxx-x-Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx--XXX-000
7.5. Caso o peticionamento eletrônico no SEI da CPRM não esteja disponível, o representante do prestador do(s) serviço(s) deverá encaminhar a documentação por e-mail ou por outra forma definida pelo representante da CPRM.
7.6. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CPRM deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, observada a exceção prevista acima.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
7.8. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial ou total do objeto.
7.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
8.1. O objeto do presente Contrato será recebido:
a) O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação exigida.
b) O objeto será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e, consequente, aceitação, mediante recibo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto do presente Contrato será fiscalizada pela CPRM, através de representante designado, consoante o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O fornecedor que cometer infrações estará sujeito às seguintes sanções, nos termos do artigo 167 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM:
10.1.1. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de conclusão do objeto, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado e rejeitado, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.3. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado desconforme as especificações deste Termo de Referência ou da Proposta, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.4. multa não compensatória de até 20% (vinte por cento), por inexecução total ou parcial, sobre o valor global do Contrato, que poderá ser rescindido.
10.1.5. multa de até 5% (cinco por cento) em caso de cometimento de fraude fiscal.
10.1.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima estará sujeita à penalidade de Impedimento de licitar e de contratar com a CPRM, pelo prazo de até dois anos.
10.1.6.1. O impedimento de licitar e de contratar com a CPRM resultarão em descredenciamento no SICAF pelo mesmo prazo.
10.1.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão e impedimento.
10.1.8. As penalidades previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos diretos e indiretos.
10.1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.1.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 10.024, de 20/09/2019, na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.
10.1.11. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos ou cobradas administrativa ou judicialmente, conforme o caso.
10.1.12. A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
11.1. São formas de extinção do vínculo contratual:
11.1.1. Distrato ou Resilição Bilateral.
11.1.2. Denúncia ou Resilição Unilateral.
11.1.3. Resolução.
11.1.4. Rescisão Judicial ou Arbitral.
11.1.5. Conclusão total da execução do objeto contratado.
11.2. O Distrato ou Resilição Bilateral é a forma de extinção do vínculo contratual por mútua vontade das partes.
11.3. A Denúncia ou Resilição Unilateral é a forma de extinção do vínculo contratual por vontade unilateral de uma das partes, sem que tenha ocorrido inadimplemento da outra parte.
11.4. A Resolução é a forma de extinção do vínculo contratual que pressupõe a inexecução das obrigações contratuais.
11.5. A Rescisão Judicial é a forma de extinção do vínculo contratual quando houver lesão impossível de ser restaurada pelas partes.
11.6. A Execução total do objeto contratado é a forma de extinção natural do vínculo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços.
13.2. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência.
13.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a comunicar à CPRM a intenção de subcontratar parte do objeto, sendo que tal subcontratação dependerá de aprovação prévia e expressa da CPRM, que ocorrerá somente na hipótese prevista na subláusula acima.
13.3.1. Em nenhuma hipótese o faturamento do(s) Subcontratado(s) poderá ser feito diretamente em nome da CPRM devendo ser feito diretamente à CONTRATADA que será a única e exclusiva responsável pelo pagamento devido ao(s) respectivo(s) Subcontratado(s).
13.3.2. Na hipótese de subcontratação de parte do objeto, a CONTRATADA responsabilizar-se-á, perante a CPRM, por sua direção, execução, qualidade, fiscalização, integral e obrigatória observância de todos os termos, cláusulas, obrigações e condições deste Contrato.
13.3.3. A responsabilidade da CONTRATADA por serviços executados por Subcontratados por ela contratados é integral e solidária, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
13.3.4. Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus Subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CPRM e a CONTRATADA ou entre a CPRM e os Subcontratados.
13.3.5. Em hipótese alguma a CPRM se responsabilizará por quaisquer obrigações pactuadas entre a CONTRATADA e os Subcontratados.
13.3.6. Em todas as hipóteses, sempre que a CONTRATADA se utilizar de Subcontratados deverá fornecer à CONTRATANTE cópias autenticada dos contratos celebrados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da respectiva celebração do contrato.
13.4. Sempre que lhe for solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar à CPRM os comprovantes de recolhimentos de encargos trabalhistas e previdenciários referentes à mão-de-obra dos Subcontratados. No caso do não fornecimento de qualquer dos comprovantes antes mencionados, ou na hipótese de ser verificada qualquer irregularidade, será facultado à CPRM exigir que seja imediatamente rescindida a subcontratação, sem prejuízo de poder pleitear da CONTRATADA a reparação das irregularidades encontradas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS RECURSOS
14.1. Os recursos necessários para os pagamentos do objeto deste Contrato, foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de (*), na seguinte classificação:
• Programa de Trabalho: (*)
• Natureza de Despesa: (*)
• Fonte: (*)
• Centro de Custo: (*)
• Processo nº: (*)
(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Pela CPRM, caberá ao (*) (Responsável Técnico), a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento do objeto a ser executado pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, o ateste dos documentos de cobrança a serem apresentados, que poderá ser contatado pelos seguintes meios: Endereço: _(*)
Telefone: (*)
E-mail: (*)
15.2. Pela CONTRATADA, caberá ao(a) Sr.(a) (*), portador(a) da Carteira de Identidade nº (*), expedida pelo(a) (*), em / / (*), e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (*), ser o responsável pelos assuntos relacionados a este Contrato, por procuração anexa ao presente, outorgada com poderes específicos para representa-lo perante a CPRM, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:
Endereço: _(*) Telefone: (*) E-mail: (*)
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. A CONTRATADA declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara sob as penas da Lei que:
17.1.1. O signatário infra-assinado tem o poder de firmar o presente Contrato e cumprir as obrigações dele decorrentes.
17.1.2. Tem todas as autorizações necessárias para a celebração do presente Contrato e para execução de todas as obrigações dele decorrentes, autorizações essas que se encontram em plena força e efeito.
17.1.3. Não violará quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros na execução de suas obrigações decorrentes do presente Contrato. (*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do contrato.
17.1.4. A CONTRATADA e cada um de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados envolvidos na execução do objeto contratado têm e manterão todas as licenças, autorizações, certificações e aprovações aplicáveis necessárias para que a CONTRATADA, seus empregados e Subcontratados prestem os serviços.
17.1.5. Que reconhece que as prestações e responsabilidades assumidas são manifestamente proporcionais e que possui experiência e expertise nas atividades que lhe competem por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem desde já para dirimir as questões oriundas deste instrumento o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, de preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência, e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / (*), devidamente rubricados, independente de transcrição.
19.2. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Contrato, prevalecerá este último.
19.3. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CPRM, garantida a eficácia das Cláusulas.
19.4. A assinatura deste termo pelo representante da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
19.5. A respectiva autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento.
Rio de Janeiro, de de .
Pela CPRM:
Diretor-Presidente Diretor (*)
(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do contrato.
Pela CONTRATADA:
NOME
Cargo
TESTEMUNHAS:
Pela CPRM: Pela Contratada:
Nome: CPF nº | Nome: CPF nº |
(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021.
Pregoeiro
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Matrícula nº 82.137.341
Equipe de Apoio
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Matricula nº 71.910.241 XXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula nº 71.156.041 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Matrícula nº 71.671.541
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX X. JUNIOR, Técnico(a) em Geociências, em 26/07/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0569827 e o código CRC 7889D1F2.
Referência: Processo nº 48089.000961/2021-51 SEI nº 0569827