EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022
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PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 262/2022, de 17 de janeiro de 2022, com endereço à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 15.024.003/0001-32, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com EXCLUSIVIDADE para ME e EPP, às 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 02 de junho de 2022, para Aquisição de equipamentos e materiais de imagem e som para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete do Prefeito, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019, os Decretos Municipais n° 027/2020, 037/2020 e 235/2020 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a Aquisição de equipamentos e materiais de imagem e som para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
O início da sessão pública será às 09h00min (horário de Brasília) do dia 02 de junho de 2022, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
A participação neste pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos às condições de habilitação estabelecidas no Título 9 deste instrumento convocatório.
3.3. Não poderão participar deste pregão:
3.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.3.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso;
3.3.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT;
3.3.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3.6. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Sinop, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
Que constem nos cadastros oficiais: Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União); CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União); CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União) e; Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas:
A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o município;
A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso 4.6.1.; e
A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo Pregoeiro, mediante comparação com as originais.
Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet.
4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, ou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O acolhimento das propostas de preços concomitante com os documentos de habilitação será a partir das 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 20 de maio de 2022, até às 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 02 de junho de 2022.
5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/2002.
5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
5.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I.
5.12. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
DOS LANCES
Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.2. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.3.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.3.2. No caso de houver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
6.5.2. Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou chat.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.12. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12.2. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
6.12.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.6. O procedimento previsto no item 6.12 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.13. O Pregoeiro deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR LOTE, observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos.
7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4., o Pregoeiro deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta.
7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subseqüente.
7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 6 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas.
7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento, marca e o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor.
8.1.1. Dentro do prazo de 2 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
8.1.2. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 2 (duas) horas.
8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
8.1.4. Os prazos que se referem o item 8.1 não serão prorrogados.
8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II).
8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais;
O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante;
Somente será aceito um preço para cada item;
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
Número deste pregão.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital.
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8.10. O Pregoeiro considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
8.11. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
8.12. Juntamente com a Proposta de Preços, a(s) vencedora(s) do xxxx 00 (xxxxx 00 x 00), xxxx 00 (xxxxx 00, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08 e 09), lote 03 (itens 01, 02, 04 e 05), lote 04 (item 01), lote 05 (item 01), lote 06 (item 01), lote 07 (itens 01 e 02) e lote 08 (item 01), apresentar os seguintes documentos:
Descrição técnica dos itens ofertados através de material impresso em português (catálogos, folders, cartazes, impressos, etc...), devendo constar o modelo específico da marca ofertada, sob pena de desclassificação da proposta, que será submetida à análise da equipa técnica da T. I.
8.13. O licitante deverá indicar uma empresa de assistência técnica devidamente autorizada e credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado para o xxxx 00 (xxxxx 00 x 00), xxxx 00 (xxxxx 01, 02, 03, 04, 05 e 07), lote 03 (item 01), lote 04 (item 01), lote 05 (item 01), lote 06 (item 01) e lote 07 (item 02). Caso o fabricante não tenha a assistência técnica autorizada na cidade de Sinop, o licitante deverá garantir a retirada do equipamento no local e condução do mesmo até a autorizada e a devolução do mesmo sem custos a administração pública.
8.14. O licitante deverá informar junto à proposta um número 0800 do fabricante, para a abertura dos chamados técnicos, bem como informar site do fabricante para download de drivers e firmwares para o lote 01 (item 01), lote 02 (itens 01, 02, 03 e 04), lote 03 (item 01) e lote 06 (item 01).
DA HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas.
9.1.2.1. O descumprimento do item 9.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente.
9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
9.2. Habilitação jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. Quaisquer atos constitutivos elencados acima deverão ser apresentados juntamente com a Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
9.2.6. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica participante da licitação.
9.4.1.1. Admite-se a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020, TCU, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
9.5. Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 (Anexo III):
9.5.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização do certame, sob pena de não aceitabilidade.
A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
9.5.4. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
Em atenção ao art. 42 da Lei 123/2006, nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6. Declaração de habilitação e de veracidade (Anexo IV):
9.6.1. A licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que todas as declarações informadas são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme modelo no Anexo IV.
9.7. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo V):
9.7.1. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no processo licitatório e que não consta nos cadastros oficiais de impedimentos, conforme Modelo de Declaração do Anexo V.
9.7.2. Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
Declaração de conhecimento do edital (Anexo VI):
A licitante deverá apresentar declaração de que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, conforme Modelo de Declaração do Anexo VI.
Declaração de não parentesco (Anexo VII):
A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, reta e colateral e, por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme Modelo de Declaração do Anexo VII.
Declaração de que não emprega menor de idade (Anexo VIII):
A licitante deverá apresentar declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/1993, acrescido pela Lei n° 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo VIII.
OBSERVAÇÕES:
O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
A documentação exigida no item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal.
A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório.
Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 8 inabilitará o licitante e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Conforme previsto nos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 18 e 19 do Decreto Municipal nº 027/2020, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, protocolando o documento original no Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua das Avencas, nº 1.481, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-210, antiga Câmara Municipal.
10.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido nos §§ 1º dos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos §§ 1º dos arts. 18 e 19 do Decreto Municipal n° 027/2020 e, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
Conforme previsto no art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 44 do Decreto Federal n° 10.024/2019 e no art. 26 do Decreto Municipal n° 027/2020, declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 1 (uma) hora, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo de 1 (uma) hora importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e legislação vigente.
10.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
11.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
11.3. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
11.4. O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos produtos, com a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
11.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
12.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão a cargo da Secretaria Municipal de Governo e do Gabinete do Prefeito, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações.
SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
RECURSO |
GOVERNO |
2112.449052.0.00.0.15000000000 2112.449030.0.00.0.15000000000 2112.339030.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO |
GOVERNO |
2109.449052.0.00.0.15000000000 2109.339030.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO |
GABINETE |
2018.449052.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO |
DA CELEBRAÇÃO DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
14.3. O licitante deverá informar em seu cadastro na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o e-mail para envio do Contrato/Ata para assinatura eletrônica, com a indicação do nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal n° 037/2020.
Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal n° 037/2020.
A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Considera-se preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da Ata na execução da mesma.
Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 18.
DA ENTREGA E DO PRAZO
Os produtos deverão ser entregues nas sedes das Secretarias, conforme solicitações efetuadas pelas Secretarias participantes deste certame.
O prazo de entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min (horário de Brasília/DF), a contar do recebimento da Nota de Autorização de Despesa ao responsável da empresa vencedora do certame licitatório, estando sujeitos à conferência e aceite pelo servidor responsável.
Os equipamentos estarão sujeitos à conferência e aceite por funcionário responsável. Os produtos em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da compra.
Caso a entrega do produto não possa ser realizada no prazo previsto, a empresa vencedora deverá fornecer documento justificativo em até 48 horas para análise da Secretaria Municipal solicitante, podendo ser prorrogada a entrega do material pelo período máximo de até 30 (trinta) dias após emissão do documento justificativo, onde a Secretaria solicitante tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Do Município:
17.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação;
17.1.2. Aplicar à detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
17.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
17.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal;
17.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
17.2. Da Empresa Vencedora:
17.2.1. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
17.2.2. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando, estiver devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
17.2.3. Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
Na entrega o fornecedor deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, certificado de garantia do fabricante/fornecedor, em português, e outros documentos originais do fabricante se responsabilizando pela qualidade do mesmo.
Nos casos em que os materiais demandaram de montagem posterior a entrega, deverá acompanhar Nota Fiscal documento informando a data da montagem, sendo o prazo limite de 3 (Três) dias uteis, após a entrega do material.
Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
DAS PENALIDADES
18.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
18.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
A aplicação da sanção prevista no item 18.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 18.3.1., 18.3.2., 18.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
As sanções previstas nos itens 18.3.1., 18.3.2., 18.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 18.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ocorrendo à inexecução de que trata o item 18.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
adiada sua abertura;
alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 027/2020, 037/2020 e 235/2020, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o foro da comarca de Sinop, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Sinop pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília/DF).
19.9. Faz parte deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006;
Anexo IV – Modelo de declaração de habilitação e de veracidade;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos e/ou supervenientes;
Anexo VI – Modelo de declaração de conhecimento do edital;
Anexo VII – Modelo de declaração de não parentesco;
Anexo VIII – Modelo de declaração que não emprega menor de idade;
Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Sinop/MT, 18 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira - Portaria 262/2022
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando a Aquisição de equipamentos e materiais de imagem e som para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete do Prefeito.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de equipamentos e materiais de imagem e som se faz necessária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete do prefeito, especialmente o Setor de Comunicação Social, visando o melhorar a cobertura e o registro das ações realizadas pela Administração Municipal, auxiliando inclusive para eventual prestação de contas dos recursos aplicados no caso dos registros de ações relacionadas as Obras Públicas.
Com o avanço da tecnologia e surgimento de novas plataformas de comunicação faz se necessário o poder público municipal acompanhar esse avanço e fazer o uso dos canais disponíveis. A aquisição dos referidos equipamentos trará para a Prefeitura Municipal de Sinop, melhor atendimento ao público, com a divulgação dos serviços oferecidos à comunidade como; campanhas de vacina, serviços assistências, cadastro, vagas de emprego, matriculas escolares, mutirões de bairros entres outros desenvolvidos pelo poder público municipal.
2.3. Os equipamentos a serem adquiridos irão oferecer aos veículos de comunicação, que propagam as ações de interesse público, material de qualidade em áudio, vídeo e fotos, levando com clareza os serviços disponíveis e realizados no âmbito da administração municipal, bem como em eventual prestação de contas da aplicação do recurso público no âmbito da prefeitura de Sinop, além de reduzir os custos com a terceirização do serviços desta natureza.
2.4. A referida licitação dar-se-á por lote, em razão da eficiência técnica do agrupamento dos equipamentos e materiais de informática correlacionados, haja vista os mesmos deverão ser compatíveis dentro da especificidade do lote, sendo essenciais um ao outro, portanto, não havendo a possibilidade de serem divididos entre mais de uma empresa.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
0001567 |
399479 |
UND |
01 |
COMPUTADOR – EDICAO DE IMAGENS: PROCESSADOR MINIMO INTEL CORE i9 OU AMD COMPATIVEL (LINHA RYZEN 3a GERACAO), DE NO MINIMO 8 NUCLEOS 16 THREADS; CLOCK MINIMO DE 3.5 GHZ OU SUPERIOR; SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO CORE. MEMORIA 32 GB INSTALADOS; EXPANSIVEL A NO MINIMO 128 GB; BIOS DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, NAO SENDO ACEITO SOLUCOES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZACOES, COMPROVADO ATRAVES DE DECLARACAO OU FOLDER DO FABRICANTE ESPECIFICO PARA O MODELO OFERTADO; BIOS POSSUIR CAMPO EDITAVEL PARA INSERIR NUMERO DE PATRIMONIO DO EQUIPAMENTO. POSSUIR NO MINIMO 8 (OITO) PORTAS USB, SENDO NO MINIMO 2 (DUAS) PORTAS FRONTAIS, POSSUIR NO MINIMO 2 (DUAS) PORTAS USB NA VERSAO 3,1. AS PORTAS USB DEVERAO SER CONECTADAS DIRETAMENTE NA PLACA MAE SEM O USO DE HUBS E/OU ADAPTADORES PCI. POSSUIR NO MINIMO 1 (UMA) PORTA DE VIDEO VGA, 1 (UMA) PORTA DE VIDEO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA DE VIDEO HDMI; POSSUIR NO MINIMO 1 (UM) SLOT PCI EXPRESS X1, 1 SLOT PCI EXPRESS X16 E 1 (UM) SLOTS M.2; GABINETE TIPO: TORRE PADRAO ATX OU BTX.; POSSUIR 01 (UMA) FONTE DE ALIMENTACAO (BIVOLT AUTOMATICA), DE NO MINIMO 650 WATTS, COM PFC ATIVO E EFICIENCIA ENERGETICA MINIMA DE 94% COM CARGA A 50%, A FONTE DEVE POSSUIR CERTIFICACAO 80 PLUS CLASSIFICADA NA CATEGORIA PLATINUM OU SUPERIOR, PADRAO BTX OU ATX; POSSUIR DISCO SSD TIPO M.2 PCIe CAPACIDADE MINIMA ARMAZENAMENTO 240GB PARA INSTALACAO DE SISTEMAS ; POSSUIR DISCO RIGIDO COM CAPACIDADE MINIMA ARMAZENAMENTO DE 3TB; ROTACAO DE 7200RPM; PLACA DE VIDEO OFF -BOARD COM MINIMO 6GB MEMORIA GDDR6 COM 192BITS . PLACA DE REDE: 01 (UM) PLACA DE REDE ETHERNET 10BASET/100BASETX/1000BASET. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BIT INSTALADO E LICENCIADO; TECLADO: IDIOMA NO PADRAO PORTUGUES (ABNT2). MOUSE OPTICO DE NO MINIMO 800DPI. O CONJUNTO COMPUTADOR, TECLADO E MOUSE DEVEM POSSUIR O MESMO PADRAO DE CORES E SER DO MESMO FABRICANTE. CERTIFICACOES: O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERA FAZER PARTE DA GREEN ELETRON, ENTIDADE GESTORA PARA LOGISTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS, IDEALIZADA PELA ABINEE COMPROVADO ATRAVES DO SITE: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX.XX. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVE SER MEMBRO DA RBA (RESPONSIBLE BUSINESS ALLIANCE), PARA GARANTIR QUE A MESMA CUMPRA OS VALORES SUSTENTAVEIS PARA SEUS TRABALHADORES E O MEIO AMBIENTE, COMPROVADO ATRAVES DO SITE: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXX/XXXXXXX/. MARCA E MODELO DO COMPUTADOR E DO MONITOR OFERTADOS DEVERAO ESTAR INCLUIDOS, NA RELACAO DE PRODUTOS INCENTIVADOS (PROCESSO PRODUTIVO BASICO), POR MEIO DO SITE DO MINISTERIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE ACORDO COM A LEI 10.176 DE 11.01.2001, COMPROVADO ATRAVES DO SITE: XXX.XXXX.XXX.XX. FABRICANTE DO COMPUTADOR OFERTADO DEVE SER MEMBRO DO DMTF. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERA ATENDER A DIRETIVA ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES) QUANTO A NAO UTILIZACAO DE SUBSTANCIAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE OU APRESENTAR COMPROVACAO TECNICA DEMONSTRANDO QUE O EQUIPAMENTO NAO E FABRICADO UTILIZANDO SUBSTANCIAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE COMO: CADMIO (CD), MERCURIO (HG), CROMO HEXAVALENTE (CR(VI)), BIFENILOS POLIBROMADOS (PBBS), ETERES DIFENILPOLIBROMADOS (PBDES) E CHUMBO (PB), SENDO ACEITO AINDA A COMPROVACAO ATRAVES DO SITE XXX.XXXXX.XXX, DESDE QUE TAL INFORMACAO ESTEJA EXPLICITAMENTE VISIVEL. O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR CONFORMIDADE COM AS NORMAS: FCC CLASSE B, IEC 60950-1 E/OU NORMAS BRASILEIRAS COMPATIVEIS. DEVERA APRESENTAR COMPROVACOES; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERA APRESENTAR COMPATIBILIDADE ELETROMAGNETICA E DE RADIOFREQUENCIA IEC 61000 E/OU NORMAS BRASILEIRAS COMPATIVEIS, DEVERA SER COMPATIVEL COM ENERGY STAR, ATRAVES DA LISTAGEM DO EQUIPAMENTO NO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXX.XXX; DEVERA POSSUIR CERTIFICADO EM QUE O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO ESTA REGISTRADO NO EPEAT (ELECTRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL) DA AGENCIA DE PROTECAO AMBIENTAL (EPA), NA CATEGORIA SILVER OU SUPERIOR, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ATINGE AS EXIGENCIAS PARA CONTROLE DO IMPACTO AMBIENTAL EM SEU PROCESSO DE FABRICACAO. O CERTIFICADO SERA CONFERIDO ATRAVES DE ACESSO NO SITE XXXX://XXX.XXXXX.XXX; COMPATIBILIDADE COM S.O. WINDOWS: TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS DEVERAO SER COMPATIVEIS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO 64 BITS OU SUPERIOR. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERA CONSTAR NA LISTA DE COMPATIBILIDADE HCL (XXXX://XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XXX/XXXXXXX.XXXX); O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGACAO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO. GARANTIA MINIMA DE 12 ( DOZE ) MESES, COM ATENDIMENTO NA MODALIDADE ON-SITE, PARA REPOSICAO DE PECAS E MAO DE OBRA, NA MODALIDADE 9 X 5, COM TEMPO DE RESPOSTA DE ATE 24 HORAS, VERIFICAVEL ATRAVES DE CONSULTA PERSONALIZADA NO SITE DO FABRICANTE ATRAVES DO NUMERO DE SERIE E/OU ETIQUETA DE SERVICO, PRESTADA PELO FABRICANTE OU REDE DE ASSISTENCIA TECNICA PROPRIA OU AUTORIZADA.
|
R$ 42.180,00
|
R$ 42.180,00
|
02 |
403580-1 |
396853 |
UND |
2 |
MONITOR DE VÍDEO - MONITOR DE VÍDEO PADRÃO LED OU SUPERIOR DE NO MÍNIMO 24”, COM REGULAGEM DE ALTURA E ANGULAÇÃO, GABINETE, POLICROMÁTICO, WIDESCREEN; ANTI-REFLEXIVO E ANTI-ESTÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD (1920X1080) A 60 HZ; BRILHO DE NO MÍNIMO 200 CD/M²; CONTRASTE REAL DE NO MÍNIMO 600:1 FONTE INTERNA NO MONITOR A 100240 VAC, 50-60HZ; CONECTORES ENTRADA: 01 ANALÓGICA D-SUB 15 PINOS PADRÃO VGA E DVI OU HDMI OU DISPLAY PORT, DEVENDO ACOMPANHAR CABOS DE CONEXÃO COM O DESKTOP OFERTADO NESTE LOTE E CABO DE FORÇA. O MONITOR DEVERÁ SER NO MESMO PADRÃO DE CORES DO DESKTOP OFERTADO NESTE LOTE. A GARANTIA DO MONITOR DEVE SER NO MESMO PADRÃO DO DESKTOP OFERTADO NESTE LOTE, PODENDO SER PRESTADA PELA CONTRATADA COM O USO DE RESERVA TÉCNICA. APRESENTAR MARCA E MODELO DO MONITOR NA PROPOSTA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. APRESENTAR CATÁLOGO DO MONITOR ORIGINAL DO FABRICANTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. |
R$ 2.502,00
|
R$ 5.004,00
|
03 |
0007941 |
399312 |
UND |
3 |
GAVETA DISCO RÍGIDO: TIPO EXTERNA, PORTA: USB 2.0 E 3.0, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DOCK STATION PARA HD SATA 2.5" E 3,5", APLICAÇÃO: GERENCIADOR DE HD. GARANTIA CONFORME FABRICANTE. |
R$ 363,16 |
R$ 1.089,48 |
04 |
167440-4 |
399313 |
UND |
2 |
CAIXA DE SOM USB: CANAIS DE SOM: 2.0 - CONECTOR: USB - COR: PRETA - POTÊNCIA: 3W VOLTAGEM: BIVOLT - DIMENSÃO APROXIMADA: 5.5 X 6.4 X 7.2CM, COM CONEXÃO VIA CABO P2 (PARA SAÍDA DE ÁUDIO) E CABO USB (ALIMENTAÇÃO). |
R$ 130,00 |
R$ 260,00 |
TOTAL LOTE 1 |
R$ 48.533,48
|
LOTE 2 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
00022089 |
396961 |
UND |
1 |
CAMERA FOTOGRAFICA PROFISSIONAL; TAMANHO DA IMAGEM (MEGAPIXELS): 26.2 MEGAPIXELS GRAVACAO DE VIDEO: FULL HD COM MULTIPLAS TAXAS DE QUADROS (60P, 50P, 30P, 25P, 24P) E SELECAO DE COMPRESSAO IPB 1920 x 1080 (30P, 25P) ALL-I 3840 X 2160 (30P, 25P) 4K TIME LAPSE CARACTERISTICAS; DUAL PIXEL CMOS AF FLASH; CONTROLE DO FLASH EXTERNO MODOS; FLASH AUTOMATICO E-TTL II; MEDICAO MANUAL SINC X; 1/180 SEG. COMPENSACAO DA EXPOSICAO DO FLASH; +/-3 EV EM INCREMENTOS DE 1/2 OU 1/3. VARIACAO DA EXPOSICAO DO FLASH, COM FLASH EXTERNO COMPATIVEL BLOQUEIO DE EXPOSICAO DO FLASH SINCRONIZACAO DE SEGUNDA CORTINA BASE/TERMINAL PARA PC; COMPATIBILIDADE DO FLASH EXTERNO; E-TTL II COM SPEEDLITES DA SERIE EX, SUPORTE DE MULTIFLASH SEM FIOS (COM ACESSORIO OPCIONAL) CONTROLE DO FLASH EXTERNO: ATRAVES DA TELA DE MENU DA CAMERA PROCESSADOR DE IMAGEM; PRIORIDADE TOM DE DESTAQUE OTIMIZADOR DE ILUMINACAO AUTOMATICO (4 DEFINICOES) REDUCAO DE RUIDO DE LONGA EXPOSICAO REDUCAO DE RUIDO DE VELOCIDADE ISO ELEVADO (4 DEFINICOES + REDUCAO DE RUIDO EM DISPAROS MULTIPLOS) CORRECAO AUTOMATICA DA ILUMINACAO PERIFERICA DA OBJETIVA, CORRECAO DA DISTORCAO, CORRECAO DE ABERRACAO CROMATICA E CORRECAO DA DIFRACAO EXPOSICAO MULTIPLA MODO HDR PROCESSAMENTO DE IMAGENS RAW – APENAS DURANTE A REPRODUCAO DE IMAGENS REDIMENSIONAR PARA M OU S1, S2 SENSIBILIDADE ISO: ISO 100–25.600 (VIDEO); 100-40.000 (FOTO) (EXPANSAO L: 50 - H: 51.200 H2: 102.400) VELOCIDADE DO OBTURADOR: TIPO: OBTURADOR DE PLANO FOCAL, CONTROLADO ELETRONICAMENTE VELOCIDADE: 30-1/4000 SEG. (INCREMENTOS DE 1/2 OU 1/3 PONTOS), BULB (INTERVALO TOTAL DE VELOCIDADE DO OBTURADOR. O INTERVALO DISPONIVEL VARIA CONFORME O MODO DE DISPARO) DISTANCIA FOCAL (LENTE): EQUIVALENTE A 1,0X A DISTANCIA FOCAL DA OBJETIVA FATOR DE CORTE/ SENSOR DE IMAGEM (CMOS): 1.0X FULL FRAME NFC: COMPATIVEL COM ETIQUETAS NFC FORUM TIPO 3/4 (DINAMICO); DISPARO CONTINUO (BURST): 6,5 FPS DISPARO CONTINUO SILENCIOSO: MAX. APROX. 3,0 DISPAROS/SEG. NUMERO DE PONTOS DE FOCO: 45 PONTOS, FOCAGEM MANUAL: (AMPLIAR A IMAGEM 5X OU 10X EM QUALQUER PONTO DA TELA) FOCAGEM AUTOMATICA: DUAL PIXEL CMOS AF14, SENSIBILIDADE DE BUSCA (-3 A +3) E VELOCIDADE AF SERVO DE FILME (-7 A +2) MONITOR LCD: TIPO: 3,0" CLEAR VIEW II TTF ARTICULAVEL E PROPORCAO DE ASPECTO 3:2, APROX. 1 040 000 PONTOS COBERTURA: APROX. 100% ANGULO DE VISAO (HORIZONTAL/VERTICAL): APROX. 170 REVESTIMENTO: ANTI-MANCHAS AJUSTE DO BRILHO: AJUSTAVEL A UM DE SETE NIVEIS OPCOES DE VISUALIZACAO: (1) TELA DE CONTROLE RAPIDO (2) DEFINICOES DA CAMERA (3) NIVEL ELETRONICO WI-FI CERTIFIED; WI-FI: CANAIS WI-FI (2,4 GHZ): IEEE802.11B, IEEE802.11G, IEEE802.11N (17) SEGURANCA WI-FI: PONTO DE ACESSO DA CAMERA: WPA2-PSK COM ENCRIPTACAO AES OU ABERTO INFRAESTRUTURA: CHAVE PARTILHADA, COM ENCRIPTACAO WEP, WPA-PSK/WPA2-PSK COM ENCRIPTACAO TKIP/AES OU ABERTA TOUCH SCREEN CERTIFICADO DE GARANTIA. MANUAL ESCRITO EM PORTUGUES, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. MODELO REFERENCIA DO EQUIPAMENTO EOS 6D MARK II OU SIMILAR.
|
R$ 18.075,60
|
R$ 18.075,60
|
02 |
00037851 |
396963 |
UND |
1 |
LENTE 24-70mm F/2.8: DIMENSÕES: 88.5MM X 113MM TAMANHO DO FILTRO: 82MM DISTÂNCIA MÍNIMA DE FOCAGEM: 0.38M / 1.25 FT. L-LENTE: SIM CONSTRUÇÃO DA LENTE: 18 ELEMENTOS EM 13 GRUPOS MONTAGEM: EF MOTOR DE FOCO: USM DISTÂNCIA FOCAL (LENTE) 24-70MM FATOR F-STOP: F/2.8L LENTE TIPO: SÉRIE L, NORMAL; TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 15.900,11
|
R$ 15.900,11
|
03 |
00036379 |
396964 |
UND |
1 |
LENTE CAMERA 70-200 f2.8: DIMENSÕES: 8,46 CM X 19,36 CM TAMANHO DO FILTRO: 77MM DISTÂNCIA MÍNIMA DE FOCAGEM: 1.5M / 5.0 FT. L-LENTE: SIM CONSTRUÇÃO DA LENTE: 23 ELEMENTOS EM 18 GRUPOS MONTAGEM: EF SISTEMA IS: NÃO MOTOR DE FOCO: USM DISTÂNCIA FOCAL (LENTE) : 70-200MM FATOR F-STOP : F/2.8L LENTE TIPO: SÉRIE L, TELEFOTO ; TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 14.462,26
|
R$ 14.462,26
|
04 |
396965 |
UND |
1 |
FLASH PROFISSIONAL: MONTAGEM: SAPATO; GUIA NO. 190,29 '/ 58 M ISO 100 A 105 MM POSIÇÃO; CONTROLE DE EXPOSIÇÃO: MANUAL, TTL; CABEÇA DE REJEIÇÃO: SIM; CABEÇA DE ZOOM: MOLDURA; COMPLETA: 24 - 105 MM; TERMINAL OFF-CAMERA: 2,5 MM, PC; TEMPO DE RECICLAGEM: APROXIMADAMENTE 2 A 4 SEGUNDOS; INDICADOR PRONTO PARA FLASH: SIM; OPERAÇÃO SEM FIO MÉTODO: DISTÂNCIA ÓPTICA DE PULSO: ATÉ / FONTE DE ENERGIA: 4 PILHAS ALCALINAS AA. MODELO REFENCIA: Flash Xxxxxxx XX-000XX III
|
R$ 1.326,80
|
R$ 1.326,80
|
|
05 |
396967
|
UND |
2 |
ILUMINACAO
LED COM CARREGADOR E BATERIA: FONTE
DE LUZ - 600 LEDS |
R$ 1.500,00
|
R$ 3.000,00
|
|
06 |
314306-6 |
396973 |
UND |
1 |
TRIPE - TIPO MONOPE, EM ALUMINIO, COM 04 SECOES, PE EMBORRACHADO, EMPUNHADURA EM ESPUMA, CABEÇA TIPO BOLA COM 03 NIVEL BOLHA E PLACA SUPERIOR REMOVIVEL COM ENGATE RAPIDO, ALTURA MINIMA 66,1CM E ALTURA MAXIMA 175,0CM, CARGA MAXIMA DE 4,0KG, ACOMPANHA ESTOJO PARA TRANSPORTE, PARA CAMERA FOTOGRAFICA DSLR, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE. |
R$ 1.000,00
|
R$ 1.000,00
|
07 |
00033829 |
399311 |
UND |
1 |
ESTABILIZADOR GIMBAL PARA CÂMERAS. CARACTERÍSTICAS: INTEGRADO, TRÊS NÍVEIS SEGUEM O CONTROLE DE FOCO PARA LENTES DE AUTOFOCO SUPORTA CÂMERAS PESANDO ATÉ 3,6KG; MELHORADO TORQUE, RESPOSTA E ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM EM MODELOS ANTERIORES CONTROLE RÁPIDO E DIRETO DA CÂMERA ATRAVÉS DOS BOTÕES DO PUNHO; A TELA LED EXIBE AS CONFIGURAÇÕES DA CÂMERA E DO ESTABILIZADOR; PLACA DE LIBERAÇÃO RÁPIDA PADRÃO MANFROTTO PARA MONTAGEM RÁPIDA NA CÂMERA MÁXIMO TEMPO DE EXECUÇÃO DE 14 HORAS COM AS BATERIAS INCLUÍDAS. |
R$ 4.535,00
|
R$ 4.535,00
|
08 |
00026487 |
399314 |
UND |
2 |
BATERIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA: COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 1800MAH TIPO LI-ION COM VOLTAGEM APROXIMADA DE 7.4V, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 56,8 X 38,5 X 21MM, RECARREGÁVEL, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 659,45
|
R$ 1.318,90
|
09 |
376399-4 |
399315 |
UND |
1 |
CARREGADOR PARA BATERIA: VOLTAGEM RESIDENCIAL ENTRADA 110/220V (AC), VOLTAGEM VEICULAR ENTRADA 12V (DC), FREQUÊNCIA DE 50/60HZ, VOLTAGEM DE SAÍDA DE 4,2V (DC), COM AMPERAGEM DE SAÍDA APROXIMADA DE 600MA, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 320,00
|
R$ 320,00
|
TOTAL LOTE 02 |
R$ 59.938,67 |
LOTE 3 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
326185-9 |
396969 |
UND |
2 |
FILMADORA PROFISSIONAL: PESO MÁXIMO DE 2,5KG FORMATO DE GRAVAÇÃO (VIDEO): XXXX X XX, XXXX0-XXX/X000 4:2:0 DE PERFIL LONGO, AVCHD: FORMATO COMPATÍVEL MPEG-4 AVC/H.264 AVCHD 2.0, DV FORMATO DE GRAVAÇÃO (ÁUDIO): XAVC S HD: PCM LINEAR DE 2 CANAIS, 16 BITS, 48 KHZ, AVCHD: PCM LINEAR DE 2 CANAIS, 16 BITS, 48 KHZ/DOLBY® XXXXXXX XX 0 XXXXXX, 00 XXXX, 00 XXX, XX: PCM LINEAR DE 2 CANAIS, 16 BITS, 48 KHZ TAXA DE QUADRO DE GRAVAÇÃO: XAVC S (1920 X 1080) A 50P, 25P, 50 MBPS OU A 59.94P, 29.97P, 23.98P, 50 MBPS* AVCHD (1920 X 1080) A 50P OU 59.94P, MODO PS (28 MBPS)* AVCHD (1920 X 1080) A 50I/25P OU A 59.94I/29.97P/23.98P, MODO FX (24 MBPS) MODO FH (17 MBPS)* AVCHD (1440 X 1080) A 50I OU 59.94I, MODO HQ (9 MBPS) MODO LP (5 MBPS)* AVCHD (1280 X 720) A 50P OU 59.94P, MODO FX (24 MBPS) MODO FH (17 MBPS) MODO HQ (9 MBPS)* "DV (720 X 576) A 50I OU 59.94I, 25 MBPS TEMPO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO (CARTÃO DE 64GB) : XAVC S HD A LPCM DE 2 CANAIS E 50 MBPS: 155 MINUTOS AVCHD A LPCM DE 2 CANAIS, MODO PS: 290 MIN, 04 AVCHD A LPCM DE 2 CANAIS, MODO FX: 000 XXX, XXXXX A LPCM 2 DE CANAIS, MODO FH: 000 XXX, XX: 280 MIN. LENTE FIXA, ZOOM MÍNIMO 20X (ÓPTICO), 40X (CLEAR IMAGE ZOOM), SERVO/MANUAL. DISTÂNCIA FOCAL MÍNIMA: F=4.1 - 82,0 MM EQUIVALENTE A F=28.8 - 576 MM EM LENTES DE 35 MM (16:9) EQUIVALENTE A F=35.2 - 705 MM EM LENTES DE 35 MM (4:3) ÍRIS MÍNIMA F1.6 (AMPLO) - F3.4 (TELEOBJETIVA) COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA/MANUAL FOCO AF/MF SELECIONÁVEL ESTABILIZADOR DE IMAGEM SENSOR CMOS COM 3 CHIPS FILTROS ÓTICOS INTEGRADOS: DESLIGADO: TRANSPARENTE, 1: 1/4ND, 2: 1/16ND, 3: 1/64ND VELOCIDADE MÍNIMA DO OBTURADOR: 1/3-1/10.000 GANHO XXXXXX XX -0, -0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 21, 24, 27, 30 DB, AGC ENTRADAS MÍNIMAS DE ÁUDIO: 3 PINOS TIPO XLR (FÊMEA) (X2), LINE/MIC/MIC +48 V SELECIONÁVEL SAÍDAS MÍNIMAS DE VIDEO: BNC (×1), COMPOSTO 1,0VP-P, 75 Ω SAÍDA SDI TIPO BNC, SD/HD/3G(NÍVEL-B) PADRÕES SMTPE 259M/292M/424M/425M SELECIONÁVEIS USB SAÍDA DE FONE DE OUVIDO SAÍDA DO ALTO-FALANTE ENTRADA CONECTOR CC SAÍDA HDMI VISOR: MÍNIMO DE 1,0 CM (TIPO 0,39) OLED 1,44 M PONTOS LCS MÍNIMO DE 8,8 CM (TIPO 3,5) 1.56 M PONTOS MICROFONE INTEGRADO DOIS SLOTS PARA MÍDIA SD/SDHC/SDXC LUZ DE LED EMBUTIDO: INTENSIDADE LUMINOSA MÁX: 1,0 M/APROX. 200 LX, 0,5 M/APROX. 800 LX, MÍN: 1,0 M/APROX. 20 LX, 0,5 M/APROX. 80 LX. ÂNGULO DE ILUMINAÇÃO MÍNIMO DE 30°. TEMPERATURA DE CORES DE APROX. 5.500K. WIFI INTEGRADO, FORMATO IEEE 802.11 B/G/N, LARGURA DE BANDA DE 2.4 GHZ ACESSÓRIOS INCLUSOS: BATERIA PARA A FILMADORA E CARREGADOR DE BATERIA, TAMPA DA LENTE COM CAPA, PORTA-OCULAR GRANDE, TAMPA DO CONTATO, CABO USB, DIFUSOR DE LUZ DE VÍDEO, ADAPTADOR CA, CABO DE ALIMENTAÇÃO, COMANDO REMOTO SEM FIO E BATERIA, MANUAL DE OPERAÇÃO, GARANTIA DE 12 MÊS OU A DO FABRICANTE CASO SEJA MAIOR. MODELO DE REFERÊNCIA: SONY NX5R NXCAN OU SIMILAR
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R$ 23.835,00
|
R$ 47.670,00
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02 |
396975 |
UND |
2 |
TRIPE - TIPO TRIPE EM ALUMINIO, COM 03 SECOES, PE EMBORRACHADO, EMPUNHADURA EM ESPUMA, CABEÇA TIPO BOLA E PLACA SUPERIOR REMOVIVEL COM ENGATE RAPIDO, ALTURA MINIMA 73,5CM E ALTURA MAXIMA 155,0CM, CARGA MAXIMA DE 5,0KG, ACOMPANHA ESTOJO PARA TRANSPORTE, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 1.674,00
|
R$ 3.348,00
|
|
03 |
396978 |
UND |
8 |
CARTAO DE MEMORIA - CARTAO SD, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 32GB, CLASSE 10, COMPATIVEL COM GRAVACAO 4K, RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, CHOQUES, QUEDAS E AGUA, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 98,25 |
R$ 786,00 |
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04 |
234803-9 |
399316 |
UND |
8 |
BATERIA PARA FILMADORA: COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 6600MAH TIPO LI-ION COM VOLTAGEM APROXIMADA DE 7.4V, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 70 X 38 X 57MM, RECARREGÁVEL, COM PESO APROXIMADO DE 310G, TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 428,00 |
R$ 3.424,00 |
05 |
389161-5 |
399317 |
UND |
2 |
CARREGADOR PARA BATERIA: VOLTAGEM RESIDENCIAL ENTRADA 110/220V (AC), VOLTAGEM VEICULAR ENTRADA 12V (DC), FREQUÊNCIA DE 50/60HZ, VOLTAGEM DE SAÍDA DE 4,2V (DC), TOTALMENTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DESCRITO NESTE LOTE |
R$ 1.817,00 |
R$ 3.634,00 |
TOTAL LOTE 3 |
R$ 58.862,00 |
LOTE 4 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
00018655 |
396971 |
UND |
2 |
MICROFONE PROFISSIONAL SEM FIO: CAIXA DE METAL RESISTENTE PARA AMBOS TRANSMISSORES SKM 100 E EK 100; MONTÁVEL EM CÂMERA RECEPTOR DE DIVERSIDADE 42 MHZ DE LARGURA DE BANDA: 1680 FREQUÊNCIAS UHF SINTONIZÁVEIS PARA RECEPÇÃO LIVRE DE INTERFERÊNCIAS; SISTEMA DE BANCO DE FREQUÊNCIA APRIMORADA COM ATÉ 12 FREQUÊNCIAS; COMPATÍVEIS POR BANCO ; REQUÊNCIA DE VARREDURA RECURSO BUSCAS AUTOMÁTICAS DE FREQUÊNCIAS DISPONÍVEIS; AUMENTO DA GAMA DE SENSIBILIDADE DE ÁUDIO; FUNÇÃO AUTO-LOCK EVITA A MUDANÇA ACIDENTAL DE CONFIGURAÇÕES ADAPTIVE-DIVERSIDADE EM ALTA QUALIDADE DE RECEPÇÃO TOM PILOTO SQUELCH PARA ELIMINAR A INTERFERÊNCIA DE RF QUANDO O TRANSMISSOR ESTÁ DESLIGADO. FUNÇÃO AUTO-LOCK EVITA A MUDANÇA ACIDENTAL DE CONFIGURAÇÕES COMPANDER HDX PARA SOM CRISTALINO; O TRANSMISSOR E O RECEPTOR CARACTERÍSTICA INDICAÇÃO DA BATERIA EM 4 PASSOS; MÓDULOS DE MICROFONE FÁCIL TROCA DA SÉRIE EVOLUÇÃO; OPERAÇÃO DO MENU DE FÁCIL UTILIZAÇÃO COM MAIS OPÇÕES DE CONTROLE. MODELO REFERECENCIA: SENNHEISER EW135-PG3B |
R$ 3.443,00 |
R$ 6.886,00 |
TOTAL LOTE 4 |
R$ 6.886,00 |
LOTE 5 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
396972 |
UND |
2 |
MICROFONE PROFISSIONAL SEM FIO LAPELA; TRASMISSOR E RECEPTOR COM MONTAGEM PARA CAMERA CANAIS: 96; GRUPOS: A E B; TIPO DE OSCILADOR: PLL; SAÍDA: 3.5MM MINI JACK; ANTENA: DE FIO ROSCA ¼; LEVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO: -60 DBV; LEVEL DE SAÍDA HEADPHONE: 30MW (16 OHM); ALCANCE DE FREQUÊNCIA: 000 XXX - 000 XXX; SENSIBILIDADE: -95 DBM; RELAÇÃO SINAL-RUÍDO: 70 DB OR MORE; DEMORA NA VOZ: 12 MS; FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 40 HZ TO 18 KHZ (+/- 3DB); DISTORÇÃO: 0.5% OU MENOS; SUPRESSÃO DO ESTÍMULO: -60 DB; PESO APROXIMADO SEM PILHAS: 285 G; ALIMENTAÇÃO: 2X PILHAS AA EM CADA TRANSMISSOR E RECEPTOR. MODELO REFERENCIA: SARAMONIC UWMIC9 |
R$ 3.332,00 |
R$ 6.664,00 |
|
TOTAL LOTE 5 |
R$ 6.664,00 |
LOTE 6 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
00059579 |
399308 |
UND |
1 |
VANT (DRONE): DOBRÁVEL, COM 4 MOTORES, CERTIFICADO PELA ANATEL, CONFIGURADO E PRONTO PARA UTILIZAÇÃO. COM SENSORES PARA EVITAR COLISÃO DO APARELHO CONTRA OBSTÁCULOS EM ROTA DE VOO EM 360º HORIZONTAL E VERTICAL. OPERA EM VELOCIDADE SUPERIOR A 70 KM/H, TETO MÁXIMO DE SERVIÇOS ACIMA DO NÍVEL DO MAR: 6000M. VELOCIDADE MÁXIMA DE SUBIDA 5M/S (MODO S) 4M/S (MODO P), VELOCIDADE MÁXIMA DE DESCIDA 3M/S (MODO S/P). COM BATERIA LIPO DE 3.850 MAH, COM (4) CÉLULAS, VOLTAGEM 15,4 V, POSSIBILITANDO ATÉ 31 MINUTOS DE TEMPO DE VOO SEM TROCA DE BATERIA, COM AUTOMAÇÃO QUE POSSIBILITA VOO PAIRADO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO SELECIONADO AUTOMATICAMENTE. LOCALIZADOR GPS/GLONASS, COM CAPACIDADE DE RETORNO AUTOMÁTICO PARA A BASE. CONTROLE DA AERONAVE E DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS COM EFICIÊNCIA DE 7.800 METROS CONSIDERANDO LINHA DE VISADA DIRETA. RESOLUÇÃO DO VÍDEO 4K 30FPS, 2.7K 60FPS, 1080P 120FPS,100MBPS, IOS 100- 6400, SENSOR DA CÂMERA 1- INCH CMOS,1.200W, ABERTURA F/2.8 (24MM)-F/ 3.8 (48MM), VÍDEO: 100- 3200 / FOTO: 100- 1600 ( AUTOMÁTICO) 100-3200 (MANUAL). LENTES DE ALTA CAPACIDADE E CONTROLE DE CAPTAÇÃO DE DETALHES (ZOOM ÓPTICO) DE 24MM (F/2.8) A 48MM (F/3.8). GIMBAL DE 3 EIXOS, MICRO SD DE 128 GB. BATERIA, CARREGADOR CABO DE ALIMENTAÇÃO, TRÊS PARES DE HÉLICES, TRÊS CABOS RC, UM CABO DE COMUNICAÇÃO (USB 3.0 TIPO C), UM ADAPTADOR USB UM RÁDIO CONTROLE, DOIS CABOS RC PEQUENOS, UM PAR DE STICHS (BASTÕES) DE CONTROLE, UM PROTETOR DE GIMBAL. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES PARA O DRONE, 6 (SEIS) MESES PARA A CÂMERA E 6 (SEIS) MESES PARA AS BATERIAS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL.
MODELO REFERÊNCIA: DJI MAVIC 2 ZOOM OU SIMILAR
|
R$ 17.457,00 |
R$ 17.457,00 |
TOTAL LOTE 6 |
R$ 17.457,00 |
LOTE 7 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
359059-3 |
399309 |
UND |
2
|
MICROFONE LAPELA SEM FIO: USB C 2,4GHZ RECARREGÁVEL PARA ANDROID TABLET - CONEXÃO USB TIPO C - ALTA QUALIDADE - OMNI-DIRECIONAL - CAPTAÇÃO 360 GRAUS - LONGO ALCANCE 20-30 METROS - PLUG-AND-PLAY - BATERIA COM ATÉ 5H DE DURAÇÃO. |
R$ 575,00 |
R$ 1.150,00 |
02 |
00056490 |
399310 |
UND |
6 |
ESTABILIZADOR DE SMARTPHONE. CARACTERÍSTICAS: SUPORTA SMARTPHONES COM PESO ATÉ 7,4 OZ / 210G E ATÉ 3,35 "DE ALTURA, 360 ° DE PANELA, 240 ° DE INCLINAÇÃO E 240 ° DE ROLO; RODA GRANDE DE FOCO / ZOOM DE ESTILO CINEMATOGRÁFICO COM UMA MARCA DE TESTEMUNHA, DOLLY ZOOM VERTIGO EFEITO, MODOS PHONEGO DE RESPOSTA RÁPIDA, VÁRIAS OPÇÕES DE LAPSO DE TEMPO E DE MODO DE SEGUIMENTO; O TEMPO DE EXECUÇÃO DE ATÉ 12 HORAS, CAPAZ DE CARREGAR O TELEFONE DURANTE A FILMAGEM, SUPORTA UM PACOTE DE ENERGIA EXTERNO. |
R$ 1.386,00 |
R$ 8.316,00 |
TOTAL LOTE 7 |
R$ 9.466,00 |
LOTE 8 – EXCLUSIVIDADE para ME ou EPP
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VLR. UNT. |
VLR. TOTAL |
01 |
00013180 |
397006 |
UND |
4 |
MICROFONE OMNIDIRECIONAL: CONEXÃO USB 2.0 - PLUG AND PLAY MICROFONE 360º COM CANCELADOR DE ECO E PROCESSAMENTO DE ÁUDIO DIGITAL (DSP) COMUNICAÇÃO FULL DUPLEX E ALTO FALANTE HD TECLAS TOUCHSCREEN COM AJUSTE DE VOLUME, MUDO E TECLA DE COMPATIBILIDADE COM SKYPE FOR BUSINESS COMPATÍVEL COM OS PRINCIPAIS SOFTWARES DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA (SKYPE, ZOOM, STARLEAF, MICROSOFT TEAMS, ENTRE OUTROS) |
R$ 402,50 |
R$ 1.610,00 |
TOTAL LOTE 8 |
R$ 1.610,00 |
TOTAL GERAL DE TODOS OS LOTES = R$ 209.417,15 (duzentos e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e quinze centavos).
ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES
Prazo e Local de entrega: A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os produtos objetos desta licitação, mediante a apresentação da Nota de Autorização de Despesa ou Nota de Empenho emitida pelas Secretarias Municipais, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo os produtos obedecerem todas as exigências inerentes aos mesmos, no prazo de entrega de até 30 (trinta) dias uteis a contar do recebimento do pedido, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas (Horário de Brasília), no local indicado no ato da Solicitação.
Os equipamentos estarão sujeitos à conferência e aceite por funcionário responsável. Os produtos em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 5 (Cinco) dias uteis, sob pena de cancelamento da compra.
Caso a entrega do produto não possa ser realizada no prazo previsto, a empresa vencedora deverá fornecer documento justificativo em até 48 horas após o recebimento da Nota de Autorização da Despesa, para análise da Secretaria Municipal solicitante que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
CATÁLOGO
5.1. Em relação ao item do lote indicado abaixo, as empresas licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta de preços, catálogo técnico original do fabricante, sob pena de desclassificação da proposta para os seguintes lotes: Xxxx 00 (xxxxx 00, 00), Xxxx 00 (xxxxx 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09), Lote 03 (itens 01, 02, 04, 05), Lote 04 (item 01), Lote 05 (item 01), Lote 06 (item 01), Xxxx 00 (xxxxx 00, 00), Xxxx 00 (xxxx 01).
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O licitante deverá indicar uma empresa de assistência técnica devidamente autorizada e credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado para os seguintes lotes: Xxxx 00 (xxxxx 00, 00), Xxxx 00 (xxxxx 01, 02, 03, 04, 05, 07), Lote 03 (item 01), Lote 04 (item 01), Lote 05 (item 01), Lote 06 (item 01), Lote 07 (Item 02). Caso o fabricante não tenha a assistência técnica autorizada na cidade de Sinop/MT, o licitante deverá garantir a retirada do equipamento no local e condução do mesmo até a autorizada e a devolução do mesmo sem custos a administração pública.
O licitante deverá informar junto a proposta um número 0800 do fabricante, para a abertura dos chamados técnicos, bem como informar site do fabricante para download de drivers e firmwares para os lotes: Xxxx 00 (xxxx 00), Xxxx 00 (xxxxx 01, 02, 03, 04), Lote 03 (item 01), Lote 06 (item 01).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, carga, transporte, descarga, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais, inclusive nos casos de troca de item ou qualquer eventualidade que possa ocorrer.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer os objetos deste contrato, em decorrência do transporte dos mesmos.
Na entrega o fornecedor deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, certificado de garantia do fabricante/fornecedor, em português, e outros documentos originais do fabricante se responsabilizando pela qualidade do mesmo.
As Notas Fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito.
Nos casos em que os materiais demandaram de montagem posterior a entrega, deverá acompanhar Nota Fiscal documento informando a data da montagem, sendo o prazo limite de 3 (Três) dias uteis, após a entrega do material.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação;
Aplicar à detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo, após a entrega dos produtos e da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal e/ou funcionário responsável;
Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos produtos, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente (Funcionário Responsável), por meio de Dotações Orçamentárias.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/SECRETARIAS
SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
RECURSO |
GOVERNO |
2112.449052.0.00.0.15000000000 2112.449030.0.00.0.15000000000 2112.339030.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO |
GOVERNO |
2109.449052.0.00.0.15000000000 2109.339030.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO RECURSO PRÓPRIO |
GABINETE |
2018.449052.0.00.0.15000000000 |
RECURSO PRÓPRIO |
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto da licitação e a fiscalização e gestão da Ata ficará a cargo do CONTRATANTE, através do Fiscal/Suplente abaixo denominado:
SECRETARIAS |
GESTOR DE ATA |
SUPLENTE |
GOVERNO |
XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO MATRÍCULA: 13996 |
XXXXXXX XXXXX CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO MATRÍCULA: 8729 |
GABINETE |
XXXXXXX XXXXXXX CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO MATRÍCULA: 13996 |
XXXXXXX XXXXX CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO MATRÍCULA: 0000 |
XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Projetos Estratégicos
XXXXXX X. XXXXXXXXXXX
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 44/2022 SRP 45/2022
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: |
||||||||
Razão Social: |
||||||||
CNPJ: |
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
|||||||
Inscrição Estadual: |
Inscrição Municipal: |
|||||||
Endereço: |
||||||||
Bairro: |
Cidade: |
|||||||
CEP: |
E-mail para assinatura digital: |
|||||||
Telefone: |
Fax: |
|||||||
Banco: |
Conta Bancária: |
|||||||
Nome e n.º da Agência: |
||||||||
LOTE: |
||||||||
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR TOTAL |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
Valor total por extenso: (....................)
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no edital deste pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Declaramos, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data.
____________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
(Razão Social da Licitante)_____________________, inscrita no CNPJ n.º________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)__________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º______________ declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico n.º 44/2022 – SRP nº 45/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como ME/EPP/COOP da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE
(Razão Social da Licitante) ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, declara cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital e que todas as declarações são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da Licitante) ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que até a presente data não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que não consta nos seguintes cadastros oficiais:
Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União);
CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União);
CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União);
Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponível através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para abertura do certame.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
(Razão Social da Licitante) ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, declara para os devidos fins legais que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Razão Social da Licitante)_____________________, inscrita no CNPJ n.º________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)__________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º______________ declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico n.º 44/2022 – SRP nº 45/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2022 – SRP Nº 45/2022
Ilmo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Sinop
Sinop/MT
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2022 – SRP Nº 45/2022
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)__, CNPJ/MF nº __, sediada em ____(endereço completo)______, por intermédio de seu representante legal Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____ e do CPF/MF nº ____, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/Data: ....... de ................... de 2022.
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2022
Preâmbulo
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.024.003/0001-32, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, empresário, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portador da CI/RG nº 0607820-6 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa ..............., pessoa jurídica ................., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de .................., Estado ........................., neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ..............., brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de ................, Estado ................, portador da CI/RG nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º .............., doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, os Decretos Municipais n° 027/2020, 037/2020 e 235/2020 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2022 – 45/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
Através da presente Ata ficam registrados os preços para Aquisição de equipamentos e materiais de imagem e som para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete do Prefeito, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2022, para Registro de Preços nº 45/2022, abaixo especificados:
LOTE: |
|||||||
ITEM |
CÓD. TCE-MT |
CÓD. PREF. |
UND |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR TOTAL |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
1.2. A detentora da Ata de Registro deverá fornecer os materiais mediante o recebimento das requisições devidamente assinadas pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria.
Cláusula Segunda
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2022 – 45/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
DOTAÇÃO
RECURSO
GOVERNO
2112.449052.0.00.0.15000000000
2112.449030.0.00.0.15000000000
2112.339030.0.00.0.15000000000
RECURSO PRÓPRIO
RECURSO PRÓPRIO
RECURSO PRÓPRIO
GOVERNO
2109.449052.0.00.0.15000000000
2109.339030.0.00.0.15000000000
RECURSO PRÓPRIO
RECURSO PRÓPRIO
GABINETE
2018.449052.0.00.0.15000000000
RECURSO PRÓPRIO
Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, 10.520/02 e nos Decretos Municipais n° 027/2020, 037/2020 e 235/2020.
Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal n° 037/2020.
Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal n° 037/2020.
A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
Cláusula Terceira
DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal/fatura pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
Banco: _______________
Agência: _______________
Conta: _______________
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Cláusula Quarta
DA ENTREGA E DO PRAZO
Prazo e Local de entrega: A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os produtos objetos desta licitação, mediante a apresentação da Nota de Autorização de Despesa ou Nota de Empenho emitida pelas Secretarias Municipais, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo os produtos obedecerem todas as exigências inerentes aos mesmos, no prazo de entrega de até 30 (trinta) dias uteis a contar do recebimento do pedido, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas (Horário de Brasília), no local indicado no ato da Solicitação.
Os equipamentos estarão sujeitos à conferência e aceite por funcionário responsável. Os produtos em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 5 (Cinco) dias uteis, sob pena de cancelamento da compra.
Caso a entrega do produto não possa ser realizada no prazo previsto, a empresa vencedora deverá fornecer documento justificativo em até 48 horas após o recebimento da Nota de Autorização da Despesa, para análise da Secretaria Municipal solicitante que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
Cláusula Quinta
DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando, estiver devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
5.2.3. Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
Na entrega o fornecedor deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, certificado de garantia do fabricante/fornecedor, em português, e outros documentos originais do fabricante se responsabilizando pela qualidade do mesmo.
Nos casos em que os materiais demandaram de montagem posterior a entrega, deverá acompanhar Nota Fiscal documento informando a data da montagem, sendo o prazo limite de 3 (Três) dias uteis, após a entrega do material.
Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
Cláusula Sexta
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
Cláusula Sétima
DAS PENALIDADES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
7.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Cláusula Oitava
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
Cláusula Nona
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços a critério do Município; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Xxxxxxxx Xxxxxx
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Processante de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
Cláusula Décima Primeira
DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
Cláusula Décima Segunda
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2022 e a proposta da empresa _______________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 027/2020, 037/2020 e 235/2020, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Terceira
DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
(Futura contratada)
Av. das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial, Sinop/MT, XXX 00000-000, Caixa Postal 500
Telefones: (000)0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx