CONTRATO Nº 05/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 05/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS BENEFICIÁRIOS DO GARANTIA-SAFRA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria n.º 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pelas Portarias n.º 3.777, de 26 de dezembro de 2019, e n.º 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 238061 INI/DF, CPF 000.000.000-00, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14.12.2017, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Sra. Vice-Presidente de Governo, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 7071196682, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Resolução do Conselho de Administração nº. 957/2020, de 02/12/2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos XIV e XXI do Estatuto Social da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2020, constante do Processo nº 21000.071921/2020-89, com fundamento no artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as quais se aplicam inclusive quanto aos casos omissos, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços com vistas à execução operacional do Programa Garantia Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, mediante a execução, pela CONTRATADA, manutenção operacional do programa, da logística de emissão e
distribuição de cartão magnético e do processo de pagamento aos beneficiários, sob as condições especificadas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato, rubricado pelas partes, independentemente de transcrição, contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução, seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.
Parágrafo Único – O Projeto Básico poderá ser revisto total ou parcialmente, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, independente de alteração contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
São considerados serviços complementares aqueles que, pela sua essencialidade ou pelo seu caráter emergencial, devidamente justificado, sejam imprescindíveis ao cumprimento do objeto deste Contrato e não tenham sido inicialmente previstos no Projeto Básico.
Parágrafo Único – Os serviços definidos no “caput” desta Cláusula serão solicitados formalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que, concordando e julgando viável a demanda, apresentará proposta específica para a sua realização, bem como o prazo de execução, o valor e a forma de pagamento dos serviços, observados os limites legais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE
I - Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste Contrato;
II - Designar, formalmente, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, representantes para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, aos quais será dado livre acesso à documentação relativa à execução do objeto do instrumento, com poderes para orientar, dirimir dúvidas, emitir pareceres acerca do cumprimento e à qualidade dos serviços prestados, como também para atestar ou contestar os serviços prestados pela CONTRATADA;
III - Comunicar à CONTRATADA, com a antecedência necessária, a edição de atos normativos inerentes ao objeto deste Contrato;
IV - Comunicar de imediato à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou anormalidades de que venha a ter conhecimento nos processos sob sua gestão;
V - Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades, em qualquer das ações do Programa, apontadas pela CONTRATADA;
VI - Esclarecer à CONTRATADA sobre os assuntos não previstos nas normas e nos critérios estabelecidos para funcionamento do Programa Garantia Safra;
VII - Monitorar e avaliar os procedimentos utilizados na execução do Programa Garantia Safra, promovendo os ajustes que se façam necessários;
VIII - Apurar as denúncias de irregularidades ou anormalidades em qualquer das ações do Programa Garantia Safra;
IX - Cumprir o estabelecido no Projeto Básico, parte integrante deste Contrato, responsabilizando-se pela exatidão das informações, notadamente em relação aos beneficiários e
valores dos benefícios;
X - Estabelecer, em conjunto com a CONTRATADA, cronograma para execução das atividades inerentes aos processos operacionais, objeto deste Contrato;
XI - Selecionar os beneficiários aptos a participarem do Programa Garantia Safra;
XII - Elaborar e disponibilizar à CONTRATADA, nos prazos, leiautes e condições ajustados no Projeto Básico, a folha de pagamento contendo as informações necessárias à efetivação do pagamento dos benefícios;
XIII - Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao pagamento dos benefícios nos prazos e condições ajustados;
XIV - Remunerar a CONTRATADA pela prestação dos serviços previstos neste Contrato, nos prazos e condições ajustados;
XV - Dispor de infraestrutura tecnológica necessária para a transmissão do arquivo da folha de pagamento;
XVI - Notificar aos beneficiários, a concessão do benefício, o calendário de pagamento e os critérios a serem observados para saque dos benefícios;
XVII - Esclarecer aos beneficiários os motivos do não pagamento dos benefícios em decorrência do não cumprimento das condicionalidades do Programa Garantia Safra;
XVIII - Solicitar à CONTRATADA a correção ou a adequação dos serviços que, porventura, venham a ser executados em desacordo com as condições e especificações exigidas no Projeto Básico;
Contrato;
São obrigações da CONTRATADA:
I - Efetuar o pagamento dos benefícios, nos prazos e condições estabelecidos neste
II - Implementar, no seu âmbito de atuação, as diretrizes necessárias à
operacionalização do Programa Garantia Safra, bem como as respectivas regulamentações definidas pela CONTRATANTE;
III - Designar, formalmente, preposto para representá-la na execução deste Contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93;
IV - Prestar à CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados;
V - Facultar ao representante formalmente designado pela CONTRATANTE, livre acesso a toda e qualquer documentação e processo pertinentes ao objeto deste Contrato, de forma a proporcionar condições para o adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VI - Comunicar de imediato à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade que venha a ter conhecimento nos processos sob sua gestão;
VII - Pronunciar-se sobre as irregularidades ou anormalidades apontadas pela CONTRATANTE;
VIII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender às recomendações formalizadas, observada a integridade deste Contrato e seus respectivos aditivos;
IX - Dispor de infraestrutura de comunicação e processamento de dados compatível com as demandas e necessidades da CONTRATANTE em termos de acessibilidade, segurança, velocidade de transmissão e de processamento de dados e capacidade de armazenamento de informações;
X - Disponibilizar à CONTRATANTE, arquivos retorno, conforme descrito no Projeto Básico, contendo as informações necessárias ao acompanhamento e controle das ações previstas neste Contrato;
XI - Proceder a emissão e distribuição do cartão magnético e ao cadastramento de sua senha, bem como o pagamento dos benefícios do Programa Garantia Safra, conforme normas e prazos descritos no Projeto Básico;
XII - Prestar informações aos beneficiários quanto à liberação de seus benefícios para
saque;
XIII - Apresentar no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término da data de
validade do último benefício disponibilizado, no final de cada exercício financeiro, Relatório Anual de Execução do Contrato, inerente ao seu âmbito de atuação;
XIV - Cumprir o estabelecido no Projeto Básico;
XV - Divulgar as condições do presente Contrato às suas unidades envolvidas;
XVI - Promover a correção ou a adequação dos serviços que, porventura, venham a ser executados em desacordo com as condições e especificações exigidas no Projeto Básico, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
XVII - Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no Contrato;
XVIII - Participar de reunião avaliativa, quando provocada, com a equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
XIX - Exercer as demais atribuições necessárias ao bom andamento da prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
A prestação dos serviços da logística de emissão e distribuição de cartão magnético e de pagamento aos beneficiários do Programa se dará da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE deverá gerar e enviar à CONTRATADA, arquivo de folha de pagamento contendo os dados cadastrais dos beneficiários, conforme leiaute e prazos detalhados no Projeto Básico, para viabilizar o pagamento dos benefícios e emissão do cartão.
Parágrafo Segundo – A partir do processamento dos dados contidos no arquivo de folha de pagamento, a CONTRATADA emitirá cartão magnético, no padrão do Cartão do Cidadão, e encaminhará à CONTRATANTE, arquivo retorno analítico com o resultado do processamento da folha de pagamento, conforme leiaute e prazos detalhados no Projeto Básico.
Parágrafo Terceiro – Os cartões magnéticos emitidos serão enviados à agência de relacionamento com o município para serem entregues aos beneficiários.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE deverá orientar os beneficiários do Programa Garantia Safra a procurarem as agências da CONTRATADA para execução dos procedimentos de identificação e de cadastramento da senha para uso do cartão magnético, munidos de documento de identificação.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE responde por benefícios pagos indevidamente, decorrente da utilização de NIS incorretos, fornecidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – O pagamento dos benefícios ocorrerá nos 10 (dez) últimos dias úteis de cada mês, de acordo com calendário dos Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Sétimo – O benefício será realizado nos seguintes canais de pagamento:
I - Por crédito em conta poupança social digital, sem qualquer ônus para o trabalhador;
II - Na impossibilidade de pagamento na modalidade anterior, o saque será efetuado nos terminais de autoatendimento, lotéricos, correspondentes CAIXA Aqui e agências, com uso do cartão magnético.
Parágrafo Oitavo – Excepcionalmente, e exclusivamente nos casos em que não for possível realizar o pagamento do benefício por meio do cartão magnético, este ocorrerá por meio de guia de pagamento, apenas e tão somente nas agências da CONTRATADA.
Parágrafo Nono – Os arquivos de folha de pagamento, encaminhados fora do prazo estabelecido no Projeto Básico, não serão processados pela CONTRATADA, havendo necessidade de reenvio destes pela CONTRATANTE, para processamento no mês subsequente, conforme cronograma acordado entre as partes.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA não se responsabilizará em qualquer hipótese pela ocorrência de atrasos no processamento dos arquivos, quando estes forem decorrentes de inexatidão dos dados constantes nos arquivos, limitando-se a disponibilizar os benefícios dos registros corretamente expressos.
Parágrafo Décimo Primeiro – Cada benefício terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento, independentemente do escalonamento pelo final do Número de Identificação Social – NIS.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Os recursos financeiros necessários ao pagamento dos benefícios serão apurados pela CONTRATANTE e repassados à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Os recursos financeiros para pagamento dos benefícios serão repassados à CONTRATADA com, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para liberação dos benefícios, por meio de Ordem Bancária Reserva – OBR, com Código Identificador de Transferência – CIT específico, conforme detalhamento contido no Projeto Básico.
Parágrafo Segundo – A liberação dos pagamentos dos benefícios fica condicionada à suficiência e ao repasse dos recursos financeiros pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos termos pactuados neste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os recursos financeiros para pagamento dos benefícios serão creditados em conta suprimento, cujo saldo terá remuneração financeira pela variação da Taxa
Extramercado do Banco Central do Brasil, enquanto permanecer na referida conta.
Parágrafo Quarto – A remuneração do saldo da conta suprimento citada no parágrafo anterior será repassada à CONTRATANTE juntamente com a prestação de contas, prevista na Cláusula Oitava, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, com Código de Recolhimento STN específico, conforme detalhamento contido no Projeto Básico.
Parágrafo Quinto – O valor total dos benefícios não sacados pelos beneficiários por quaisquer motivos, será devolvido à CONTRATANTE juntamente com a prestação de contas, prevista na Cláusula Oitava, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, com Código de Recolhimento STN específico, conforme detalhamento contido no Projeto Básico.
Parágrafo Sexto – O benefício creditado em conta poupança social digital será considerado
pago.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Pela execução dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento das seguintes tarifas unitárias mensais, relativas às atividades necessárias à operacionalização do Programa Garantia Safra:
a) Manutenção da execução operacional do Programa (por parcela de benefício disponibilizada): R$ 1,29 (Um real e vinte e nove centavos);
b) Por pagamento efetuado em conta digital: R$ 2,69 (Dois reais e sessenta e nove
centavos); centavos);
c) Por pagamento efetuado, exceto em conta digital: R$ 2,85 (Dois reais e oitenta e cinco d) Por cartão emitido ou reemitido: R$ 20,47(Vinte reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo variação dos componentes dos custos dos serviços contratados que venha a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá haver, mediante celebração de Termo Aditivo, a repactuação/reequilíbrio dos preços unitários dos serviços, conforme disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que previamente justificado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de redução de custo real, advindo da adoção de novas tecnologias, ganho de escala, supressão de atividades, mudanças de rotinas e outros fatores, esta poderá ser repassada ao preço final do respectivo serviço, mediante acordo entre as partes e a formalização de Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro – Fica acordado que, vencido o prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura do presente instrumento, os preços unitários dispostos nesta cláusula serão reajustados pela variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Parágrafo Quarto – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Quinto – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A título de faturamento, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ou no primeiro dia útil subsequente, caso este seja um sábado, domingo ou feriado, ofício com as especificações e os preços dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro – O valor a ser pago à CONTRATADA será apurado tomando-se por base o valor da tarifa unitária especificada no “caput” da Cláusula Sétima, versus a quantidade total dos serviços prestados, conforme detalhamento contido no Projeto Básico.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos serviços prestados em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do ofício apresentado pela CONTRATADA, por meio de emissão de Ordem Bancária Reserva – OBR, com Código Identificador de Transferência – CIT específico, conforme detalhado no Projeto Básico.
Parágrafo Terceiro – As despesas provenientes da execução de serviços complementares, de que trata a Cláusula Terceira, será objeto de faturamento específico, mantendo as demais condições estabelecidas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto – No ato do pagamento dos serviços prestados, será procedida, pela CONTRATANTE, a retenção na fonte de impostos e contribuições federais, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e da Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004, baixada pela Secretaria da Receita Federal, como também de impostos sobre serviços (ISS), se aplicável, nos termos da legislação distrital vigente e do convênio firmado entre os Governos Federal e do Distrito Federal.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA comprovante de retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP (Lei nº 9.430/96, art. 64 e Lei nº 10.833/03, art. 34), conforme disposto pela IN SRF nº 480/04, e comprovante de retenção de impostos municipais, nos termos regulamentados pelos órgãos competentes.
Parágrafo Sexto – O valor dos serviços prestados, pago após o prazo citado no Parágrafo Segundo desta Cláusula, estará sujeito à multa no percentual de 2% e atualização monetária, calculada entre a data prevista e a data efetiva do pagamento, de acordo com a variação pro-rata tempore da Taxa Extramercado do Banco Central do Brasil, ou outro índice que venha a substituí-la e demais cominações legais, independente de notificação.
Parágrafo Sétimo – Havendo divergência entre os valores faturados e os valores efetivamente atestados, a CONTRATANTE poderá efetivar a glosa dos serviços que entender como não prestados ou prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato e, por meio de ofício, informar a CONTRATADA acerca do pagamento e da glosa efetuados.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício citado no parágrafo anterior, para contestar as glosas efetuadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – Recebida a contestação, a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para:
I - Caso julgue o recurso procedente, efetuar o pagamento da glosa e encaminhar ofício à CONTRATADA com informações acerca do pagamento efetuado;
II - Permanecendo a divergência, encaminhar ofício ratificando a glosa efetuada.
Parágrafo Décimo – Fica ressalvada a possibilidade de a CONTRATADA, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do pagamento da fatura, objeto da glosa, reapresentar fatura ou manifestação conclusiva quanto aos serviços glosados pela CONTRATANTE, desde que com base em novas informações que comprovem a execução dos serviços e obrigações relacionadas às glosas efetuadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – Da mesma forma, a CONTRATADA, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que ocorrer a efetiva prestação dos serviços, poderá apresentar fatura de serviço realizado e não faturado oportunamente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Anualmente, a título de prestação de contas, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de validade do último benefício disponibilizado no final de cada exercício financeiro, o Relatório Anual de Execução do Contrato, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Demonstrativo da Movimentação de Recursos para Pagamento;
b) Demonstrativo da Remuneração do Saldo Disponível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - O valor dos recursos financeiros estimado para realização dos serviços previstos neste contrato é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo:
II - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para o exercício de 2021, mediante a seguinte classificação orçamentária:
– Programa de Trabalho: 10.71104.28.846.0911.00M4
– Natureza da Despesa: 3.3.90.39
– Fonte de Recursos: 100 e 144
– Plano Interno: BD00M40CSAF
Parágrafo Primeiro – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, em exercício futuro, por parte da CONTRATANTE, correrão à conta de dotações orçamentárias do respectivo exercício.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de o valor estimado revelar-se insuficiente, a CONTRATANTE promoverá o reforço do Empenho, em tempo hábil, dispensando a celebração de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no inciso II, § 8º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO
O Gerenciamento deste Contrato será efetuado por representante nomeado pela CONTRATANTE, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo-lhe acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto avençado, com poderes para orientar, dirimir dúvidas, convocar reuniões e emitir pareceres acerca do cumprimento e da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PENALIDADES
O erro de execução, a mora na execução, o não cumprimento dos prazos contratuais, a inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato, por razões comprovadamente imputáveis à CONTRATADA, a sujeitará, a juízo da CONTRATANTE, à multa de 1% ao mês sobre o valor dos serviços em atraso, enquanto este perdurar, conforme o disposto no art. 86 da Lei nº 8.666/93, ficando desde já ressalvadas as circunstâncias advindas de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Primeiro – A multa será aplicada após regular processo administrativo e será cobrada administrativa ou judicialmente a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não será responsabilizada nos casos em que for constatada a inexatidão de quaisquer informações pertinentes às obrigações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por sucessivos períodos anuais, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, exceto quanto ao objeto, mediante assinatura de Termo Aditivo e ocorrerá por acordo entre as partes, observados os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no interesse das partes, ou pelo não cumprimento das cláusulas e/ou condições, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa, observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial ou daquelas dispostas nos artigos 86 a 88 do mesmo Diploma Legal.
Parágrafo Único – Nesta hipótese, deverão ser quitados os valores pendentes referentes às tarifas por serviços já prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxx Econômica Federal -– CAIXA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1) NOME: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX MATRÍCULA SIAPE Nº: 2181057
2) NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SIAPE Nº: 1740815
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 04/01/2021, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 04/01/2021, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 04/01/2021, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 04/01/2021, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 21000.022279/2018-90.
Pregão. Nº 35/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 18.904.963/0001-85 - XXXXX X.GUTIERREZ. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 06/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso ii, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula segunda (vigência) do contrato originário.. Vigência: 29/01/2021 a 29/01/2022. Valor Total: R$ 501.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 21000.022279/2018-90.
Pregão. Nº 35/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 10.455.201/0001-37 - CANIL CARAIBAS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato nº 01/2019, celebrado em 08/02/2019, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso ii, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula segunda (vigência) do contrato originário.. Vigência: 08/02/2021 a 08/02/2022. Valor Total: R$ 326.898,74. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 27/2018.
Nº Processo: 21000.006727/2018-16.
Pregão. Nº 14/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 38.036.000/0001-14 - JME SERVICOS INTEGRADOS E
EQUIPAMENTOS EIRELI. Objeto: Ajustar, excepcionalmente, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, com fulcro no § 5º, do art. 65, da lei nº 8.666/1993, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos serviços sociais autônomos, promovida pela medida provisória n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos financeiros relativos às competências determinadas pela lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020. O valor mensal do Contrato fica alterado para R$ 24.224,30, entre 01/04/2020 a 30/06/2020. Data de Assinatura: 06/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 21000.022279/2018-90.
Pregão. Nº 35/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 10.455.201/0001-37 - CANIL CARAIBAS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2019, celebrado em 08/02/2019, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso II, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato Originário. Vigência: 08/02/2021 a 08/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 326.898,74. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130005
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 21000.022279/2018-90.
Pregão. Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 10.455.201/0001-37 - CANIL CARAIBAS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato originário. Vigência: 29/01/2021 a 29/01/2022. Valor Total: R$ 616.100,00. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130005
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21000.066798/2019-41.
Pregão. Nº 22/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 08.733.698/0001-66 - SONDA PROCWORK INFORMATICA
LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato nº 04/2020, celebrado em 17/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato originário. Vigência: 22/01/2021 a 22/01/2022. Valor Total: R$ 10.957.022,68. Data de Assinatura: 12/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 6/2017.
Nº Processo: 21000.000168/2016-61.
Pregão. Nº 12/2016. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 00.616.789/0001-00 - REIMAQ ASSISTENCIA TECNICA DE
DUPLICADORES EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 06/2017, celebrado em 16/03/2017, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/1993 e na cláusula segunda (vigência) do contrato originário.. Vigência: 2021-03-16 a 16/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.085.000,00. Data de Assinatura: 11/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 21000.022279/2018-90.
Pregão. Nº 35/2018. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 01.781.151/0001-97 - PETBRAZIL CLINICA VETERINARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 07/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inciso ii, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na cláusula segunda (vigência) do contrato originário.. Vigência: 29/01/2021 a 29/01/2022. Valor Total: R$ 319.194,71. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130005
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21000.066798/2019-41.
Pregão. Nº 22/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 08.733.698/0001-66 - SONDA PROCWORK
INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato nº 04/2020, celebrado em 17/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso
II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato originário. Vigência: 22/01/2021 a 22/01/2022. Valor Total: R$ 10.957.022,68. Data de Assinatura: 12/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.072032/2020-39.
Dispensa Nº 16/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto:
Execução operacional do Garantia-Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterado pelas Leis nº 10.700, 11.775 e 12.766, de 09/07/2003, 17/09/2008 e 27/12/2012, respectivamente, pela Contratada, mediante a prestação de serviços de arrecadação e gestão financeira dos recursos do fundo de Garantia Safra.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022.
Valor Total: R$ 7.076.675,00. Data de Assinatura: 04/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.071921/2020-89.
Dispensa Nº 15/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto:
Prestação de serviços com vistas à execução operacional do Programa Garantia Safra, instituído pela lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, mediante a execução, pela Contratada, manutenção operacional do programa, da logística de emissão e distribuição de cartão magnético e do processo de pagamento aos beneficiários, sob as condições especificadas neste Contrato.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022. Valor Total: R$ 12.000.000,00. Data de Assinatura: 04/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 130060
Nº Processo: 21018005967202011 . Objeto: O presente possesso tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Condomínio, durante 0 exercício de 2121, para atender as instalações da Unidade de Colatina, pertencente a esta SFA/ES Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de empresa de serviço de Condomínio em Colatina Declaração de Inexigibilidade em 16/12/2020. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX. Chefe do Dad/selog/sfa/es. Ratificação em 16/12/2020. XXXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA. Superintendente Sfa/es. Valor Global: R$ 15.000,00. CNPJ CONTRATADA : 27.147.156/0001- 56 CONDOMINIO DO EDFICIO WANDERLEY.
(SIDEC - 14/01/2021) 130060-00001-2020NE800001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 130060
Nº Processo: 21018005969202018 . Objeto: Contratação de empresa de serviço de fornecimento de energia elétrica, durante o exercício de 2021, para atender a demanda da unidade de Colatina, Dif. Wanderley, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n] 307 - Colatina ES nas salas 200, 210, 212, 214 e 216, unidade li8gada a esta SFA/ES Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de empresa de fornecimento de energia elétrica em Colatina Declaração de Inexigibilidade em 16/12/2020. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX. Chefe do Dad/selog/sfa/es. Ratificação em 16/12/2020. XXXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA. Superintendente Sfa/es. Valor Global: R$ 3.500,00. CNPJ CONTRATADA : 27.485.069/0001-09 EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A.
(SIDEC - 14/01/2021) 130060-00001-2020NE800001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 130060
Nº Processo: 21018005972202023 . Objeto: O presente processo tem por objetivo o pagamento de taxa de licenciamento, e regularização de documentos de porte obrigatória de veículos junto ao DETRAN-ES, durante o exercício de 2021 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Pagamento de taxas dos veículos da SFA/ES, exercício 2021 Declaração de Inexigibilidade em 16/12/2020. XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX. Chefe do Dad/selog/sfa/es. Ratificação em 16/12/2020. XXXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA. Superintendente Sfa/es. Valor Global: R$ 15.000,00. CNPJ CONTRATADA : 27.080.571/0001-30 ESPIRITOSANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
(SIDEC - 14/01/2021) 130060-00001-2020NE800001
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICAÇÃO
No extrato do Contrato nº 10/2019 publicado no DOU de 04/12/2019, Seção 3, página 03. Onde lê-se: Vigência 03/01/2020 a 03/01/2021 leia-se: Vigência 03/01/2020 a 03/01/2025. Onde lê-se: Valor Total: R$ 80.417,43 leia-se: Valor Total: R$ 402.087,15.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste dos preços conforme legislação.. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2021).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62020/2021 - UASG 130056
Nº Processo: 21028009765202029. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenções preventiva e elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização de Ambiente - PMOC, para atender às necessidades da Superintendência Federal Agricultura em Minas Gerais.. Total de Itens Licitados: 37. Edital: 15/01/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: 0000xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/01/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021011500005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 14/01/2021) 130056-00001-2020NE800223
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808 SSP/DF e da matrícula SIAPE nº 1670853, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14.12.2017, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Senhor Diretor Executivo de Produtos de Governo, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 40.536.321-7, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 220.493.378- 33, nomeado pela Resolução do Conselho de Administração nº. 992/2021, de 22/02/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos XX e XXI c/c o art. 42, inciso I, alínea "h" do Estatuto Social da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, constante do Processo nº 21000.071921/2020-89, para a continuidade da prestação de serviços, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA, às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto(s):
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para a prestação de serviços no âmbito do Garantia-Safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula Décima Terceira (Da Vigência) do Contrato Originário;
1.1.2. ALTERAR a redação da CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS; CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS; CLAÚSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS e CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 05/2021, em consonância com o disposto na alínea 'a' do inciso I do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
1.1.3. INCLUIR CLÁUSULAS "DA PROTEÇÃO DE DADOS", "DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS" do Contrato Originário.
1.1.4. O Projeto Básico (SEI 19157984) faz parte integrante deste Termo Aditivo ao contrato, independente de transcrição e contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 06/01/2022 até o dia 05/01/2023, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. A CLÁUSULA SÉTIMA, a seguir discriminada, passa a vigorar no Contrato original, até o §1º, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Pela execução dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento das seguintes tarifas unitárias mensais, relativas às atividades necessárias à operacionalização do Programa Garantia Safra:
centavos);
a) Manutenção da execução operacional do Programa (por benefício disponibilizado): R$ 1,89 (um real e oitenta e nove
b) Por pagamento efetuado em conta Poupança Digital: R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos);
c) Por pagamento efetuado, exceto conta Poupança Digital: R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos);
d) Por cartão emitido ou reemitido: R$ 29,83 (vinte e nove reais e oitenta e três centavos)."
3.2. Do que trata a CLÁUSULA OITAVA, o texto do contrato original passa a ter a seguinte redação: "CLAÚSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
(...)
Parágrafo Segundo – O valor referente à remuneração pela prestação dos serviços especificados será debitado mensalmente da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, mediante apresentação, pela CONTRATADA, do Relatório Gerencial Mensal, os quais deverão ser devidamente atestados e homologados pelo CONTRATANTE, em até 10 dias úteis após a apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA.
I - O CONTRATANTE encaminhará ofício autorizativo para o Administrador Financeiro do Fundo Garantia-Safra, com cópia à CONTRATADA, para realização do débito na conta gráfica do FGS constando o valor a ser debitado, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA.
II - O Administrador Financeiro do Fundo Garantia-Safra terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do ofício que autoriza o débito dos serviços prestados encaminhado pelo MAPA para repassar da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra o recurso para pagamento das despesas relacionadas à execução deste contrato, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento da liberação deste recurso.
(...)
Parágrafo Quarto – Fica autorizado pela CONTRATANTE, o recolhimento de impostos e contribuições federais, pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e da Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004, baixada pela Secretaria da Receita Federal, como também de impostos sobre serviços (ISS), se aplicável, nos termos da legislação distrital vigente e do convênio firmado entre os Governos Federal e do Distrito Federal.
Parágrafo Quinto – (Excluído)
(..)
(Inclusão) Parágrafo Décimo Primeiro - No caso de insuficiência de recursos do Fundo, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos serviços prestados em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do ofício apresentado pela CONTRATADA, por meio de emissão de Ordem Bancária Reserva – OBR, com Código Identificador de Transferência – CIT específico, devendo realizar a retenção de impostos e contribuições federais nos termos da legislação vigente.”
3.3. A CLÁUSULA DÉCIMA passa a vigorar no Contrato original com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DESPESA
I - O valor dos recursos financeiros estimado para realização dos serviços previstos neste contrato é de R$ 5.543.620,09 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses.
II - As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Parágrafo Primeiro - Será utilizada para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra.
Parágrafo Segundo - (Excluído)
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.2. Será utilizada para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. Fica incluída a cláusula de Proteção de Dados no contrato, nos seguintes termos:
5.1.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
5.1.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê- lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do Programa Garantia Safra e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
5.1.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
5.1.4. A CONTRATADA se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
5.1.5. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial o e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
5.1.6. Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Xxxxx Xxxxxxxx que estejam em seu poder conforme Política Geral de Tratamento de Dados estabelecida pelo CONTROLADOR, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em virtude da necessidade de atendimento aos preceitos legais e regulatórios a que está sujeita a CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Fica incluída a cláusula de Pagamento dos Benefícios no contrato, conforme a seguir:
6.1.1. O pagamento dos benefícios poderá ser realizado por meio de saque nas agências da CONTRATADA, terminais de autoatendimento, revendedores lotéricos ou estabelecimentos alternativos credenciados, mediante a utilização de cartão magnético e da senha cadastrada, ou ainda por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário operacionalizada por qualquer empresa do Conglomerado CAIXA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Fica acordado que, vencido o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do presente aditivo, os preços unitários dispostos neste instrumento serão reajustados pela variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato ora aditado, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é assinado este Termo Aditivo eletronicamente pelos representantes das partes, depois de lido e achado conforme.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXXXX XXXXX Diretor do Departamento de Administração Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor Executivo de Produtos de Governo Caixa Econômica Federal - CAIXA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXX
MATRÍCULA SIAPE Nº: 2181057 | CPF Nº: 000.000.000-00 |
NOME: LIANA BRASIL XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SIAPE Nº: 1800537 | NOME: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 28/12/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 28/12/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 28/12/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 4, quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 920928/2021, Nº Processo: 21000099812202115, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: ADERMA - ASSOCIACAO DE DEFESA DOS RIOS E DO MEIO AMBIENTE CNPJ nº
01697269000131, Objeto: Capacitação em agroecologia para agricultores familiares que pretendem iniciar processos de transição agroecológica e produção de alimentos saudáveis para autoconsumo e comercialização, visando o fortalecimento de cadeias produtivas, geração de renda e qualidade de vida., Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000305, Valor: R$ 400.000,00, PTRES: 196055, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335039, Vigência: 30/12/2021 a 30/12/2023, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: JUCINEIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF nº 099.250.779-
07.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920902/2021, Nº Processo: 21034014862202135, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
JAGUARIAIVA CNPJ nº 76910900000138, Objeto: Aquisição de retroescavadeira., Valor Total: R$ 420.375,00, Valor de Contrapartida: R$ 110.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 310.375,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000314, Valor: R$ 310.375,00, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: ALCIONE LEMOS CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920798/2021, Nº Processo: 21034015460202158, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
SANTA MONICA CNPJ nº 95641916000137, Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (NOVOS)., Valor Total: R$ 330.689,98, Valor de Contrapartida: R$ 44.189,98, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 286.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000331, Valor: R$ 286.500,00, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 23/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 919291/2021, Nº Processo: 21034014826202171, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
CLEVELANDIA CNPJ nº 76161199000100, Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Agroindústria., Valor Total: R$ 637.060,79, Valor de Contrapartida: R$ 24.460,76, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 612.600,03, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000163, Valor: R$ 612.600,03, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 20/12/2021 a 20/09/2024, Data de Assinatura: 17/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX LOSI CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 918893/2021, Nº Processo: 21034013754202145, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
MARIALVA CNPJ nº 76282680000145, Objeto: Máquina agrícola., Valor Total: R$ 593.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 900,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 592.100,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000093, Valor: R$ 592.100,00, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência:
30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 24/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 919111/2021, Nº Processo: 21000048617202119, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: UNIAO NACIONAL DAS ORGANIZACOES COOPERATIVISTAS SOLIDARIAS CNPJ nº
21039699000173, Objeto: A formação aqui proposta irá realizar ações de educação e formação cooperativista para de jovens e mulheres, com foco em qualificação da gestão e governança de cooperativas da Rede Unicopas., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000134, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 195913, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335039, Vigência: 30/12/2021 a
30/06/2023, Data de Assinatura: 28/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXX XXXXXXX CPF nº 386.199.899- 87.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 919998/2021, Nº Processo: 21034013916202145, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL CNPJ nº 76205970000195, Objeto: Patrulha Mecanizada, Valor Total: R$ 502.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 71.295,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 430.705,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000220, Valor: R$ 430.705,00, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 20/12/2021 a 20/09/2024, Data de Assinatura: 20/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920368/2021, Nº Processo: 21034015125202150, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
PALOTINA CNPJ nº 76208487000164, Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, Valor Total: R$ 350.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 104.310,97, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 245.689,03, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000261, Valor: R$ 245.689,03, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 21/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 919905/2021, Nº Processo: 21034015175202137, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE ALTONIA CNPJ nº 81478059000191, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO., Valor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022010600009
9
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Total: R$ 670.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 163.695,29, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 506.304,71, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000214, Valor: R$ 506.304,71, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 20/12/2021 a 20/09/2024, Data de Assinatura: 20/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 919446/2021, Nº Processo: 21000066614202167, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE GUARANI D'OESTE CNPJ nº 45115391000128, Objeto: ESTRUTURAÇÃO DE AGROINDÚTRIA FAMILIAR DE PROCESSAMENTO MÍNIMO DE VEGETAIS E FRUTAS MUNICIPIO DE GUARANI
D' OESTE/SP, Valor Total: R$ 200.870,00, Valor de Contrapartida: R$ 9.870,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 191.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000307, Valor: R$ 191.000,00, PTRES: 195873, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 28/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX CAFFER CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920905/2021, Nº Processo: 21034014865202179, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
JAPURA CNPJ nº 75788349000139, Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas novos., Valor Total: R$ 240.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.250,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 238.750,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000316, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 196143, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/09/2024, Data de Assinatura: 28/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130148 - SAF/MAPA
Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 21000.072032/2020-39
Dispensa. Nº 16/2020. Contratante: SECRETARIA DE AGRICULT.FAMILIAR E COOPERATIV..
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento tem por objeto(s): prorrogar o prazo da vigência do Termo de Contrato nº 06/2021, celebrado em 04/01/2021, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Quinta (da Vigência) do contrato originário. Promover o reajuste financeiro do contrato devido ao reajuste da taxa de administração para gestão financeira do FGS, em virtude do aumento dos custos apurados para execução dos serviços. Alterar a redação da Cláusula Quinta - das Obrigações, da Cláusula Oitava - dos preços e da especificação dos serviços, da Cláusula Nona - do faturamento e pagamento dos serviços prestados, do inciso IV e inclusão do inciso V da Cláusula Décima - dos relatórios e prestação de contas, do subitem 11.1. Da Cláusula Décima Primeira - do Valor, bem como da Cláusula Décima Segunda - da Classificação Orçamentária. Vigência: 06/01/2022 a 05/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.777.332,68. Data de Assinatura: 31/12/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130148 - SAF/MAPA
Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 21000.071921/2020-89
Dispensa. Nº 15/2020. Contratante: SECRETARIA DE AGRICULT.FAMILIAR E COOPERATIV..
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento tem por objeto(s): prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para a prestação de serviços no âmbito do garantia-safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993 e cláusula décima terceira (da vigência) do contrato originário; alterar a redação da cláusula sexta - dos recursos para pagamento dos benefícios; cláusula sétima - dos preços dos serviços contratados; claúsula oitava - do faturamento e pagamento dos serviços e cláusula décima
- do valor e da classificação orçamentária do contrato nº 05/2021, em consonância com o disposto na alínea 'a' do inciso i do artigo 65 da lei nº. 8.666, de 1993. incluir cláusulas "da proteção de dados", "do pagamento dos benefícios" do contrato originário. o projeto básico (sei 19157984) faz parte integrante deste termo aditivo ao contrato, independente de transcrição e contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.. Vigência: 06/01/2022 a 05/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.543.620,09. Data de Assinatura: 28/12/2021.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 00350.002521/2009-78
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao disposto nos § 3º e 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/35, de 23/8/2000 e no § 1º do Art. 63 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, notifica publicamente a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA, CNPJ nº 05.XXX.945/0001-XX, ANTÔNIA DO SOCORRO PENA DA GAMA, CPF n° XXX.801.382-XX, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº XXX.716.192-XX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF n° XXX.701.792-XX e XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX NUNES, CPF n° XXX.229.022-XX para
pronunciarem-se formalmente, se assim desejarem, no prazo de 05 (CINCO) dias improrrogáveis, na condição de responsáveis solidários pelo Convênio nº 058/2009 e SICONV nº 725747/2009 celebrado entre o extinto Ministério da Aquicultura e Pesca e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e na Instrução Normativa - TCU 71/2012, de 28 de novembro de 2012 alterada pela Instrução Normativa -TCU 76/2016 de 23 de novembro de 2016, cujas informações relativas ao Convênio poderão ser obtidas junto a esta Secretaria no seguinte endereço: SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA, SAUS QD. 02 LT. 03 BL. E 2º Andar - Edifício SIDERBRAS, E-mail:
xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, CEP: 70070-906 - BRASÍLIA/DF.
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 00350.002093/2007-11
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao disposto nos § 3º e 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/35, de 23/8/2000 e no § 1º do Art. 63 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, notifica publicamente a Multisul Construções Ltda., CNPJ Nº 02.XXX.145/0001-XX e Ulisses Pinheiro Sereni, CPF XXX.124.932-XX para pronunciarem-se formalmente, se assim desejarem, no prazo de 05 (CINCO) dias improrrogáveis, na condição de responsáveis solidários pelo Contrato nº 048/2007, celebrado entre a extinta Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e a Multisul Construções Ltda., sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e na Instrução Normativa - TCU 71/2012, de 28 de novembro de 2012 alterada pela Instrução Normativa -TCU 76/2016 de 23 de novembro de 2016, cujas informações relativas ao Convênio poderão ser obtidas junto a esta Secretaria no seguinte endereço: SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA, SAUS QD. 02 LT. 03 BL. E, 2º Andar
- Edifício SIDERBRAS, Email: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, CEP: 70070-906 -
BRASÍLIA/DF.
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 2/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14.12.2017, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Senhor Diretor Executivo de Produtos de Governo, Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 40.536.321-7, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do dia 06/05/2022, conforme extrato da Ata nº 749, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos XIV e XXI do Estatuto Social da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, constante do Processo nº 21000.071921/2020-89, para a continuidade da prestação de serviços, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA, às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto(s):
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para a prestação de serviços no âmbito do Garantia-Safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula Décima Terceira (Da Vigência) do Contrato Originário; e
1.1.2. ALTERAR a redação da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e da CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 05/2021, em razão da atualização das tarifas unitárias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em consonância com o §3º da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e com o disposto na alínea 'b' do inciso I do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
1.2. O Projeto Básico (SEI 24551041) faz parte integrante deste Termo Aditivo ao Contrato, independente de transcrição e contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 06/01/2023 até o dia 05/01/2024, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. A CLÁUSULA SÉTIMA, a seguir discriminada, passa a vigorar no Contrato original, até o §1º, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Pela execução dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento das seguintes tarifas unitárias mensais, relativas às atividades necessárias à operacionalização do Programa Garantia Safra:
a) Manutenção da execução operacional do Programa (por benefício disponibilizado): R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos);
b) Por pagamento efetuado em conta Poupança Digital: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis
centavos);
c) Por pagamento efetuado, exceto conta Poupança Digital: R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e
dois centavos);
d) Por cartão emitido ou reemitido: R$ 32,43 (trinta e dois reais e quarenta e três centavos)."
3.2. A CLÁUSULA DÉCIMA passa a vigorar no Contrato original com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DESPESA
I - O valor dos recursos financeiros estimado para realização dos serviços previstos neste contrato é de R$ 6.530.580,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
II - As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Parágrafo Primeiro - Será utilizada para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra.
Parágrafo Segundo - (Excluído)"
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global da contratação passa a ser de R$ 6.530.580,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Item tarifário | Tarifa unitária | Quantidade | Faturamento Anual |
Manutenção da Execução Operacional (por parcela de benefício disponibilizada) | R$ 2,05 | 1.000.000 | R$ 2.050.000,00 |
Pagamento efetuado, exceto em conta Poupança Social Digital | R$ 4,52 | 100.000 | R$ 452.000,00 |
Pagamento efetuado em conta Poupança Social Digital | R$ 4,26 | 900.000 | R$ 3.834.000,00 |
Emissão/Reemissão Cartão | R$ 32,43 | 6.000 | R$ 194.580,00 |
Valor total: | R$ 6.530.580,00 |
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste contratual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS do Contrato nº 05/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.2. Será utilizada para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXX XXXXXX XXXXX Diretor do Departamento de Administração Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor Executivo de Produtos de Governo Caixa Econômica Federal – CAIXA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SIAPE Nº: 1760781 | NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00 |
NOME: LIANA BRASIL XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SIAPE Nº: 1800537 | NOME: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 21/12/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Testemunha, em 21/12/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/12/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 886912/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10572055000120. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
2.654.250,00, Valor de Contrapartida: 4.250,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/05/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 884310/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE APARECIDA, CNPJ nº 01613168000135. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 128.302,67, Valor de Contrapartida: 7.915,67, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário
Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 889673/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE INGAI, CNPJ nº 18244319000128. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 363.925,00, Valor de Contrapartida: 13.925,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário
Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 888806/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 13005, Convenente: MUNICIPIO DE AIMORES, CNPJ nº 18348094000150. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 455.000,00, Valor de Contrapartida: 255.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Secretário Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 889904/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE SANTO ANGELO, CNPJ nº 87613071000148.
P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 408.513,33, Valor de Contrapartida: 217.513,33, Vigência: 31/12/2019 a 30/05/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 890774/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE COMODORO, CNPJ nº 01367853000129. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 183.100,00, Valor de Contrapartida: 39.850,00, Vigência: 31/12/2019 a 05/09/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário
Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 887115/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE SETUBINHA, CNPJ nº 01613375000190. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 168.000,00, Valor de Contrapartida: 68.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 08/08/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário
Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 888518/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA, CNPJ nº 27174143000176. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 398.780,13, Valor de
Contrapartida: 198.780,13, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO /
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da SDI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2019, ao Convênio Nº 886574/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL, CNPJ nº 27273416000130. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
1.021.000,00, Valor de Contrapartida: 21.000,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da SDI
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2022, ao Convênio Nº 896396/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE GUAPIRAMA, CNPJ nº 75443812000100. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 597.019,33, Valor de Contrapartida: 348.719,33, Vigência: 31/12/2019 a 14/03/2023. Data de Assinatura: 22/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 892795/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, CNPJ nº 87613360000147. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 690.666,66, Valor de
Contrapartida: 356.416,66, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 22/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2022, ao Convênio Nº 884224/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL, CNPJ nº 04045993000179. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 151.750,00, Valor de Contrapartida: 1.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 14/09/2023. Data de Assinatura: 21/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 892816/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 130005, Convenente: MUNICIPIO DE CARNEIRINHO, CNPJ nº 26042515000148. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 211.500,00, Valor de Contrapartida: 96.900,00, Vigência: 31/12/2019 a 07/06/2023. Data de Assinatura: 22/12/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 887171/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR, CNPJ nº 13221247000180. Prorrogar o prazo
da vigência do instrumento para 24/12/2024. Valor Total: R$ 642.229,84, Valor de Contrapartida: R$ 42.229,84, Vigência: 24/12/2022 a 24/12/2023. Data de Assinatura: 24/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
a) Procedimento Administrativo: 21000.071921/2020-89; b) Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, doravante denominada CONTRATANTE, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, doravante denominada CONTRATADA;
c) Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objetos: 1.1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para prestação de serviços no âmbito do Garantia-Safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula Décima Terceira (Da Vigência) do Contrato Originário; e 1.1.2 ALTERAR a redação da CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e da CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 05/2021, em razão da atualização das tarifas unitárias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em consonância com o §3º da CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e com o disposto na alínea 'b' do inciso I do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. 1.2 O Projeto Básico (SEI 24551041) faz parte integrante deste Termo Aditivo ao Contrato, independente de transcrição e contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais; d) Vigência: O CONTRATANTE e a CONTRATADA resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 6/1/2023 até o dia 5/1/2024, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) VALOR GLOBAL: O valor global da contratação passa a ser de R$ 6.530.580,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil e quinhentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses; f) Data da assinatura: 21/12/2022; g) Assinam: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Executivo de Produtos de Governo da Caixa Econômica Federal - CAIXA.
a) Procedimento Administrativo: 21000.072032/2020-39; b) Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, doravante denominada CONTRATANTE, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, doravante denominada CONTRATADA;
c) Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objeto: 1.1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 06/2021, celebrado em 04/01/2021, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Quinta (Da Vigência) do Contrato Originário; d) Vigência: O CONTRATANTE e a CONTRATADA resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 6/1/2023 até o dia 5/1/2024, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) VALOR GLOBAL: O valor global da contratação é de R$ 7.777.332,68 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses; f) Data da assinatura: 21/12/2022; g) Assinam: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, Superintendente Nacional de Fundos de Governo da Caixa Econômica Federal - CAIXA.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2022
O LFDA -PE por meio da pregoeira declara vencedoras do presente certame as empresas:LB DIST ITENS:59,60,62,65,70,72,73,74,75,83,84,89,90,94 ORBITAL ITENS:1,19,20,33,78,79,85,91 FOX SCIENCE ITENS:36,38,40,41,45,87,92 PRÓ ANÁLISE ITEM 58 GENESIS ITENS:61 E 77 INTERJET ITEM:86 NOVA ANALÍTICA ITENS:97 e 98 PROGENIX ITEM 99 INDUSLAB ITEM 100 SÍNTESE TECNOLOGIA ITEM 101 Com o valor Global de
R$306.384,100 Trezentos e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 22/12/2022) 130016-00001-2022NE000015
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 17/2022
O LFDA/PE por intermedio da pregoeira, declara vencedores do presente certame as seguintes empresas: SINGULAR COMERCIAL E SERV. LTDA ITENS 37,38; POLAR FIX INDUST.E COM. LTDA ITEM 01;DROGAMED COM. E MANUTENÇÃOI DE AP EIRELI ITENS 40,41,42; ATLAS EQUIPAMENTOS LTDA ITEM 49; ANELY S ARAUJO DA S SANTOS ITENS
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,
32,36,47,50,51,52,5354,56,57 E 58 COM VALOR GLOBAL TOTAL DE r$113.212,00(CENTO E TREZE MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS ).
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 22/12/2022) 130016-00001-2022NE000015
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
TERMO ADITIVO Nº 3/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, representado neste ato pelo Senhor IRAJÁ REZENDE DE LACERDA, Secretário- Executivo, nomeado pelo Decreto de 5 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 5 de janeiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 3320760, doravante denominada CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.071921/2020-89 e em observância às disposições do art. 58, inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 834, da Ata nº 648, de 17/02/2020 e pela Assembleia Geral da CAIXA em 23/04/2020, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, sediada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Em virtude da nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, sub-roga-se o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001-97, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede - Zona Cívico Administrava, em Brasília/DF, CEP 70046-900, nos direitos e nas obrigações outrora pertencentes ao então Ministério da Agricultura e Pecuária, no bojo do Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2021.
1.2. A Unidade Gestora (UASG) do referido contrato passará da UASG nº 130148 para a UASG nº 490011.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2021, não modificadas pelo presente instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Este aditivo será publicado, na forma de extrato, no DOU, no prazo e na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado pela CONTRATANTE, depois de lido e achado em ordem.
IRAJÁ REZENDE DE LACERDA
Representante Legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por IRAJA REZENDE LACERDA, Secretário Executivo, em 23/06/2023, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato EBC/DIAFI/CONTRATO Nº 0039/2023. CONTRATANTE: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. CONTRATADA: Claro NXT Telecomunicações S/A - CNPJ: 66.970.229/0001-67 Objeto: Aquisição de assinaturas para a prestação de serviços de distribuição de sinais de televisão via cabo/satélite, com tecnologia digitalizada em Alta Definição (HD), com cessão dos respectivos equipamentos em regime de comodato, para atender às necessidades da EBC, em Brasília/DF. Fundamento Legal: Lei 13.303, de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Decreto nº 3.555, de 2000, Decreto nº 10.193, de 2019. Do Valor Total Global: R$ 78.400,80. Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: PTRES 225289 (Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação). Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica). Nota de Empenho: 2023NE1462. Valor: R$ 45.733,80. Emissão: 16/06/2023. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Assinatura: 26/06/2023. Processo: 0698/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato EBC/DIAFI/CONTRATO Nº 0040/2023. CONTRATANTE: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. CONTRATADA: Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. - CNPJ: 09.132.659/0001-76. Objeto: Aquisição de assinaturas para a prestação de serviços de distribuição de sinais de televisão via cabo/satélite, com tecnologia digitalizada em Alta Definição (HD), com cessão dos respectivos equipamentos em regime de comodato, para atender às necessidades da EBC, em Brasília/DF. Fundamento Legal: Lei 13.303, de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Decreto nº 3.555, de 2000, Decreto nº 10.193, de 2019. Do Valor Total Global: R$ 5.186,40. Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: PTRES 225289 (Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação). Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica). Nota de Empenho: 2023NE1463. Valor: R$ 3.025,40. Emissão: 16/06/2023. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Assinatura: 26/06/2023. Processo: 0231/2023 Vinculado ao Processo: 0698/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 115406
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 00000.001995/2019-19.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado: 22.166.193/0001-98 - ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A. Objeto: Retificar as alíneas "a", "b", "c", e "d" do subitem 18.2.1, item 3 e do subitem 18.2.2, lote 10 da cláusila décima oitava do contrato original, e registrar a incorporação dos direitos do contrato original da algar soluções em tic s/a para a vogel soluções em telecomunicações e informática s/a.. Vigência: 22/06/2023 a 04/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 254.316,72. Data de Assinatura: 22/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2023).
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 21000.071921/2020-89.
Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Em virtude da nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, sub-roga-se o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001-97, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede - Zona Cívico Administrava, em Brasília/DF, CEP 70046-900, nos direitos e nas obrigações outrora pertencentes ao então Ministério da Agricultura e Pecuária, no bojo do Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2021. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 21000.072032/2020-39.
Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Em virtude da nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, sub-roga-se o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.452/0001-97, com
sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede - Zona Cívico Administrava, em Brasília/DF, CEP 70046-900, nos direitos e nas obrigações outrora pertencentes ao então Ministério da Agricultura e Pecuária, no bojo do Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2021. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
PROCESSO Nº 21000.038897/2023-19
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO QUE TENHA POR OBJETO APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA O PRODUTOR RURAL POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES AGROPÉCUÁRIAS E/ OU EVENTOS AGROPECUÁRIOS, DE APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, com fundamento na Portaria MAPA nº 559, de 9 de fevereiro de 2023, Portaria SPOA nº 555, de 14 de junho de 2023, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 -LDO e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção entes privados (organizações da sociedade civil), interessadas em celebrar Termo de Fomento, com vistas à implantação e desenvolvimento do Programa Fomento ao Setor Agropecuário para apoio a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte para o produtor rural por ocasião da realização de exposições agropecuárias e/ou eventos agropecuários, de apoio e incentivo ao desenvolvimento do setor agropecuário.
DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para entes privados (organizações da sociedade civil), que receberão recursos do Orçamento Geral da União, que visa apoio a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte para o produtor rural por ocasião da realização de exposições agropecuárias e/ou eventos agropecuários, de apoio e incentivo ao desenvolvimento do setor agropecuário, mediante formalização de Termo de Fomento.
Para efeitos deste edital, o porte dos eventos fica condicionado ao valor da proposta, conforme segue:
. TIPO DE PORTE | PÚBLICO ALVO | VALOR MÁXIMO |
. Pequeno Porte | Estimado abaixo de 30.000 pessoas em circulação e máximo 3 dias | R$ 300.000,00 |
. Médio Porte | Estimado acima de 30.000 pessoas e abaixo de 60.000 pessoas em circulação e máximo 5 dias | R$ 1.200.000,00 |
. Grande Porte | Estimado acima de 60.000 pessoas e abaixo de 100.000 pessoas em circulação e máximo 7 dias | R$ 5.000.000,00 |
O objeto proposto deverá guardar consonância com os itens preferenciais financiáveis do programa, segundo a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações, caso houver.
O montante de recursos destinados à consecução dos objetos das parcerias vislumbradas neste Edital será decorrente de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual/LOA-2023, na Ação Orçamentária 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário - prevista no Plano Plurianual 2020-2023.
Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações caso houver.
Os recursos previstos no item 1.4 deverão estar em consonância com a Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023 - LDO.
Eventuais alterações referenciados no item 1.4, serão divulgados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
As propostas recebidas por esta Secretaria para fins de participação do presente chamamento público obedecerão ao fluxo de seleção de propostas, o qual contempla todas as etapas do chamamento público, a saber: da validação, da classificação, da divulgação e homologação das propostas.
a) 1ª Etapa - Da validação das propostas: corresponde a primeira fase do certame, a qual os proponentes terão suas propostas analisadas para fins de admissão. Assim, estando às propostas de acordo com as orientações estabelecidas no tópico 3 deste Edital, os proponentes terão suas respectivas propostas encaminhadas para a segunda etapa.
b) 2ª Etapa - Da classificação das propostas: refere-se à segunda fase do chamamento público, na qual as propostas admitidas serão avaliadas para fins de classificação, em conformidade com os critérios relacionados no item 4.2 e 4.3 deste Edital.
Todos os resultados das etapas supracitadas serão publicados no Diário Oficial da União e site do Ministério da Agricultura e Pecuária: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023.
DA VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS - 1ª ETAPA
Poderão participar deste Edital os entes privados (organizações da sociedade civil) , considerando o estabelecido no artigo 2º, I, da Lei nº 13.019, de 2014.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023062800002
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
TERMO ADITIVO Nº 4/2023
QUARTO TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO Nº 05/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
– CAIXA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97, com sede no Ed. Esplanada dos Ministérios Bloco C, 5º andar, na cidade de Brasília- DF, CEP: 70.043-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ministro, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, seção 2 do Diário Oficial da União, portador da matricula funcional SIAPE nº 3321061 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14.12.2017, e alterações posteriores, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representado pelo Senhor Diretor Executivo de Produtos de Governo, Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do dia 06/05/2022, conforme extrato da Ata nº 749, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos XIV e XXI do Estatuto Social da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021, constante do Processo nº 21000.071921/2020-89, para a continuidade da prestação de serviços, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA, às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para a prestação de serviços no âmbito do Garantia-Safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula Décima Terceira (Da Vigência) do Contrato Originário.
1.1.2. ALTERAR a redação da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e da CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 05/2021, em razão da atualização das tarifas unitárias pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, em consonância com o §3º da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e com o disposto na alínea 'b' do inciso I do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
1.2. O Projeto Básico (24551041) faz parte integrante deste Termo Aditivo ao Contrato, independente de transcrição e contém o detalhamento dos serviços a serem prestados, prazos e etapas de execução seus respectivos cronogramas e seus modelos operacionais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA resolvem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 06/01/2024 até o dia 05/01/2025, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. A CLÁUSULA SÉTIMA, a seguir discriminada, passa a vigorar no Contrato original com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS"
(...)
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo variação dos componentes dos custos dos serviços contratados ou fatos imprevisíveis que venham a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá haver, mediante celebração de Termo Aditivo, a revisão do contrato, conforme disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
(...)
Parágrafo Sexto - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida referente ao período de 12 meses, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Parágrafo Sétimo - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO (...)
Parágrafo único. Fica assegurado ao Contratado o direito ao reajuste previsto na Cláusula Sétima.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global da contratação é de R$ 6.530.580,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais), conforme tabela abaixo:
Item tarifário | Tarifa unitária | Quantidade | Faturamento Anual |
Manutenção da Execução Operacional (por parcela de benefício disponibilizada) | R$ 2,05 | 1.000.000 | R$ 2.050.000,00 |
Pagamento efetuado, exceto em conta Poupança Social Digital | R$ 4,52 | 100.000 | R$ 452.000,00 |
Pagamento efetuado em conta Poupança Social Digital | R$ 4,26 | 900.000 | R$ 3.834.000,00 |
Emissão/Reemissão Cartão | R$ 32,43 | 6.000 | R$ 194.580,00 |
Valor total | R$ 6.530.580,00 |
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste contratual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS do Contrato nº 05/2021, tendo direito ao reajuste, realizado por apostilamento, observando os índices acumulados de setembro de 2022 a agosto de 2023, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.2. Será utilizada para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6.1.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste previsto na Cláusula Sétima do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Representante CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora de Aquisições - MDA
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Clientes e Negócios
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em 22/12/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Testemunha, em 22/12/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32848269 e o código CRC 3164C593.
Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89
28/12/2023, 12:09 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 490011 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 490011 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/12/2023 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 50
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 490011
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 21000.071921/2020-89.
Dispensa. Nº 15/2020. Contratante: MIN. DESENV. AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 05/2021, celebrado entre as partes para a prestação de serviços no âmbito do garantia-safra, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993 e cláusula décima terceira (da vigência) do contrato originário.
alterar a redação da cláusula sétima - dos preços dos serviços contratados e da cláusula décima - do valor e da classificação orçamentária do contrato nº 05/2021, em razão da atualização das tarifas unitárias pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, em consonância com o §3º da cláusula sétima - dos preços dos serviços contratados e com o disposto na alínea 'b' do inciso i do artigo 65 da lei nº. 8.666, de 1993.. Vigência: 06/01/2024 a 05/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.530.580,00. Data de Assinatura: 22/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-000000000 1/1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1
APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 5/2021, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, E A EMPRESA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco C, 5º andar, na cidade de Brasília- DF, CEP: 70.043-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Ministro de Estado, nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, seção 2 do Diário Oficial da União, portador da matrícula funcional nº 3321061, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14.12.2017, e alterações posteriores, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF nº 00.360.305/0001- 04, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do dia 06/05/2022, conforme extrato da Ata nº 749, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos XIV e XXI do Estatuto Social da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, visando o reajuste dos preços do Contrato MDA 5/2021, processo nº 21000.071921/2020-89, estabelecem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo de Apostilamento tem por objetivo promover o reajuste do Contrato nº 05/2021, celebrado em 26 de julho de 2023, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observando-se os índices acumulados de setembro de 2022 a agosto de 2023, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024, conforme previsão contratual e Quarto Termo Aditivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
2.1. Com fulcro no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Sétima do Contrato, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 05/2021, que passa do valor total de R$ 6.530.580,00 (seis
milhões, quinhentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais) para R$ 6.830.520,00 (seis milhões, oitocentos e trinta mil quinhentos e vinte reais) a partir de 06/01/2024, pelo período de 12 meses, até 05/01/2025.
2.2. Segue o quadro-resumo das alterações contempladas por esse Termo de Apostilamento:
Reajuste (a partir de 06/01/2024 pelo período de 12 meses, até 05/01/2025)
Serviços Programa Garantia-Safra | Tarifas Reajustadas (R$) | Quantidades | Valor Total |
Manutenção da Execução Operacional (por parcela de benefício disponibilizada) | 2,14 | 1.000.000 | R$ 2.140.000,00 |
Pagamento efetuado, exceto em conta Poupança Social Digital | 4,73 | 100.000 | R$ 473.000,00 |
Pagamento efetuado em Conta Social Digital | 4,46 | 900.000 | R$ 4.014.000,00 |
Emissão/Reemissão de Cartões | 33,92 | 6.000 | R$ 203.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 6.830.520,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DESPESA
3.1. As despesas decorrentes desse reajuste estão estimadas em R$ 6.830.520,00 (seis milhões, oitocentos e trinta mil quinhentos e vinte reais), referentes ao exercício de 2024.
3.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se efetue o pagamento à Contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas com recursos do Fundo Garantia-Safra, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67, inciso II do Art. 3º, do Art. 4º e do
§ 2º do Art. 7º da Lei 10.420/2002, bem como do inciso V do Art. 36 do Decreto 10.827/2021, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.2. Serão utilizados para fins de quitação dos serviços prestados por este contrato, recursos da Conta Gráfica nº 218 (Conta Geral de Arrecadação) do Fundo Garantia-Safra, composto pelas contribuições anuais da União, estados, municípios e agricultores aderidos ao Programa Garantia- Safra.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em 28/02/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 33821529 e o código CRC 812315B7.
Referência: Processo nº 21000.071921/2020-89 SEI nº 33821529