EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E COOPERATIVAS - COOP (ART. 34, LEI FEDERAL Nº 11.488/2007)
PROCESSO Nº 10240/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial N.º 109/2018 TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais n.º 4.421 de 04 de janeiro de 2017 e n.º 3.198 de 25 de julho de 2007, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.448/2007, e que, em 17/07/2018 às 08:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Avenida Farrapos, n°. 509, Bairro Centro, junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Erechim, receberá propostas e documentação através de Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 16/2018.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando a Contratação de empresa especializada para transporte de familiares para acompanhar féretro, no perímetro do Município, através da Secretaria de Cidadania, com recursos próprios, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO III – Minuta do Contrato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 2 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
Envelope n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial N.º 109/2018
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial N.º 109/2018
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)
3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007.
4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão.
4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, acompanhada do credenciamento.
4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital.
4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n.º 3.809 de 27 de junho de 2012, aplicáveis ao presente certame.
4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.3. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de cópia do contrato social da empresa.
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.5. O Credenciamento e os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar.
6. DA PROPOSTA - Envelope n.º 1:
6.1. A proposta deverá seguir as especificações do objeto de acordo com o Anexo I – Termo de referência deste Edital, ser entregue a Pregoeira em envelope lacrado, sem rasuras e conter:
a) PREÇO PROPOSTO POR VIAGEM (XXX E VOLTA);
a1) A licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término da sessão, para reapresentar nova proposta, ajustada, proporcionalmente, ao preço final por ela proposto.
b) TIPO DE VEÍCULO, a capacidade, ano/modelo de fabricação;
c) PLANILHA DE CUSTOS, com detalhamento de todos os elementos que influenciem no custo operacional dos serviços a serem prestados;
d) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) LOCAL, DATA E ASSINATURA.
6.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
6.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
6.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
6.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
6.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em divida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
f) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
g) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica, a matriz do estabelecimento.
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011).
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Funcionamento, da empresa participante do certame.
j) Declaração explicita e formal de disponibilidade do veículo necessário ao cumprimento do objeto licitado, firmado pela licitante, relacionando o tipo de veículo, ano/modelo de fabricação e sua capacidade de transporte. O veículo indicado deverá ser o apresentado para a assinatura da execução do Contrato,
não será aceito veículo diverso do indicado no processo licitatório.
7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados.
7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 03 (três) meses a contar da data e emissão.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º 1 - Proposta e n.º 2 - Documentação e procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
8.1.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital, terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
8.2. Quando não forem verificadas no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
8.4.1. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO POR VIAGEM (IDA E VOLTA).
8.5. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.6. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
8.7.1. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
8.8. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e
xxxxx, o critério de desempate será o sorteio.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
9.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.
9.5. Nas situações previstas nos subitens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante vencedora do certame.
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4
deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.1 xxxxxxx “a”, “b”, “c”, “d”, “h” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.13. O benefício de que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº. 3.198 de 25 de julho de 2007 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) prestar os serviços licitados conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, com a devida liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, caso haja interesse das partes.
12.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
12.3. A empresa contratada deverá estar no local, conforme horário que será definido pelos familiares e requerido pelo Gestor do Contrato.
12.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
13. PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relação dos transportes realizados e cópia do requerimento/autorização emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 30 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
13.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
13.4. A contratante se compromete a pagar somente os serviços por ela autorizados, sendo que os mesmos serão fiscalizados pelo Gestor do Contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
14.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
limite.
14.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data
14.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o
subitem 14.1.
14.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
14.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
14.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
14.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
14.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
14.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
14.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 14.1.
14.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
15. CONTRATO
15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob
pena de decair no direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
16. RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No ano de 2018 os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
10.01.08.244.0009.2049.3.3.90.32.99.00.00
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Av. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
18.4.1. Dúvidas a respeito dos objetos licitados deverão ser sanadas com a servidora Maristela Zordan, na Sec. Municipal de Cidadania ou pelo telefone (00) 0000-0000.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
18.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do
CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Erechim, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.8. O Município de Erechim se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.9. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo Declaração para ME ou EPP
ANEXO III – Minuta do Contrato Erechim, RS, 07/06/18.
JAQUELINE MIOLO
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania
XXXXXXXXX XXXXXX
Gestora do Contrato
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 10240/2018
Pregão Presencial Nº: 109/2018
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E COOPERATIVAS - COOP (ART. 34, LEI FEDERAL Nº 11.488/2007)
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a Contratação de empresa especializada para transporte de familiares para acompanhar féretro, no perímetro do Município, através da Secretaria de Cidadania, com recursos próprios, EXCLUSIVO ME/EPP.
2 – JUSTIFICATIVA
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos Municípios aos cidadãos e suas famílias que não possuem condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. No município de Erechim, os Benefícios Eventuais são regulamentados pela Lei n° 3.495/2002, em seu art.5°. O benefício destina-se ao atendimento de usuários da Política de Assistência Social, que esteja com cadastro único atualizado e apresente vulnerabilidade social, não dispondo de condução para acompanhar o sepultamento de seu familiar.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS | ||||
Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
1 | 1,0000 UN |
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Contratação de empresa que realize - transporte de familiares para acompanhar féretro, sendo que o percurso será do local do velório, dentro do município, até os cemitérios municipais (XXX XXX e Santa Cruz) retornando ao local de saída.
O pagamento dos serviços será por viagem realizada. Será concedida apenas uma viagem por féretro. O
veículo não poderá ter mais que 05 anos de fabricação, no decorrer de sua utilização.
- Micro ou Van com capacidade mínima de 15 lugares;
- Laudo de vistoria - Autorização do DAER para fretamento e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro atualizado;
- Caso houver problemas com o veículo, a empresa fica responsável em substituí-lo, na mesma modalidade e descrição do veículo contratado.
Motorista:
- Deverá ter habilitação para execução do transporte;
- Ter todos os cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para transporte coletivo;
- Ser funcionário da empresa.
OBS.: O valor da viagem a ser cotada deverá ser de ida e volta. R$
4 – OBSERVAÇÕES
Informar objetiva e legivelmente o nome do responsável pela assinatura de contrato. A informação poderá ser colocada dentro do envelope 01-Proposta de Preços ou entregue em separado à Pregoeira.
JAQUELINE MIOLO
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania
XXXXXXXXX XXXXXX
Gestora do Contrato
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal
Nome e Ass. Contador - CRC