CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
Pelo presente, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRAL DE TRÊS LAGOAS, sociedade civil com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 036.951.45/0001-42, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, cidade de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79.645-020, ora doravante denominada ASSOCIAÇÃO ou ACITL, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXXX X’XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 2.084.589-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 na forma de seu estatuto social; e de outro lado, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, ora doravante denominadas simplesmente ASSOCIADOS, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO; tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste Contrato, a Associação Comercial e Industrial de Três lagoas reger-se-á pelo estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária dos Associados, reunidos em 25 de Abril de 1984, com as alterações, vetos e inclusões de artigos, aprovados pelos associados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 06 de novembro de 1989, bem como de futuras modificações que venham ocorrer através de realização de Assembléias e de procedimentos adotados pela Diretoria Administrativa e pelo Manual de Normas técnicas, Regimento Interno ou outra disposição que normaliza os procedimentos referentes à ACITL e SCPC.
1.2 Aplicam-se as seguintes definições:
1.2.1 A expressão “ACITL” designa a abreviação do termo Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas.
1.2.2 A expressão “SCPC” designa a abreviação do termo Serviço Central de Proteção ao Crédito.
1.2.3 A expressão “SEBRAE” designa a abreviação do termo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas.
1.3 Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado obrigado o ASSOCIADO aos termos e condições presentes do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1 Poderão ser admitidos como Associados todos os que, pessoas físicas ou jurídicas, se dediquem à vida comercial e industrial de Três Lagoas e municípios circunvizinhos incluindo nestas os estabelecimentos prestadores de serviço de qualquer natureza, bancos, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, profissionais liberais e corretores em geral.
2.2 A adesão pelo ASSOCIADO ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
2.2.1 Preenchimento e assinatura do TERMO DE ADESÃO impresso;
2.2.2 Preenchimento, aceite “online” e confirmação via e-mail do TERMO DE ADESÃO eletrônico;
2.3 Com relação à ASSOCIAÇÃO, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o ASSOCIADO aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela ASSOCIAÇÃO em favor do ASSOCIADO, dos serviços e benefícios oferecidos, denominados “ Motivos Para Fazer Parte da ACITL”, de acordo com os termos e condições previstos no presente Contrato e TERMO DE ADESÃO, parte integral e essencial à celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA ACITL
4.1 São direitos da ASSOCIAÇÃO, dentre outros previstos em seu Estatuto:
4.1.1 Estabelecer “quantum” da contribuição mensal que é devida à ACITL, por todos ASSOCIADOS contribuintes, bem como a sua forma de pagamento, mediante escolha do plano previsto no TERMO DE ADESÃO.
4.1.2 Admitir como ASSOCIADOS todos os que, pessoas físicas ou jurídicas, se dediquem à vida comerciale industrial de Três Lagoas e municípios circunvizinhos, incluindo nestas os estabelecimentos prestadores de serviço de qualquer natureza, bancos, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, profissionais liberais e corretores em geral.
4.2 São deveres da ACITL previstos no Capítulo I de seu Estatuto:
4.2.1 Ter por objetivo a defesa dos legítimos interesses do Comércio e Indústria, cabendo-lhes exercer o estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses legítimos das classes que representa;
4.2.2 Desenvolver entre os seus associados o espírito de solidariedade, correspondendo à comunhão de seus interesses;
4.2.3 Exercer junto aos Poderes Públicos, às associações congêneres e a terceiros em geral, a representação do comércio e indústria, para o desenvolvimento técnico de suas atividades, guardados os superiores interesses econômicos do País, Estado e Município, consoante as leis e estes Estatutos, e sempre que necessário e oportuno, se pronunciar nos debates de problemas nacionais, regionais ou municipais, sugerindo medidas que visem à sua solução;
4.2.4 Estimar, permanentemente, ou organizar exposições, feiras de produtos da indústria e do comércio do município e regiões circunvizinhas, em estreita colaboração com as autoridades competentes;
4.2.5 Organizar e manter serviços de utilidades para seus associados e para as classes representadas;
4.2.6 Abster-se de discussão e propaganda de ideologias sectárias de natureza política, partidária, religiosa e racial.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
5.1 Aos ASSOCIADOS contribuintes, conforme Capítulo III e XI do Estatuto ACITL, e mediante exceções, são reconhecidos os seguintes direitos:
5.1.1 Assistir às Assembléias Gerais participando de suas discussões, votações e deliberações;
5.1.2 Votar e ser votado pros cargos de direção;
5.1.3 Utilizar-se, nas condições estipuladas do Estatuto e nas ordens da Diretoria Administrativa, de todos os serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
5.1.4 Propor a admissão de associados, representar a Diretoria Administrativa e convocar Assembléia Geral, nos casos e pela forma prevista;
5.1.5 Os ASSOCIADOS, bem como os membros da Diretoria Administrativa e dos Conselhos, não respondem quer solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
5.2 São deveres dos ASSOCIADOS:
5.2.1 Exercer os cargos e funções para que forem designados;
5.2.2 Respeitar, cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, os regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos competentes, cooperando, direta ou indiretamente para o engrandecimento e bom nome da associação;
5.2.3 Satisfazer, pontualmente, as obrigações sociais devidas, sendo que as contribuições deverão ser pagas na forma em que forem instituídas;
5.2.4 Prestar, quando solicitadas, informações perdidas pela administração;
5.2.5 Comparecer às Assembléias Gerais, às solenidades festivas, cooperar e prestigiar constantemente a Associação e sua Administração;
5.2.6 Zelar pela conservação, do material, dos bens móveis e imóveis da Associação, indenizando qualquer prejuízo que tenho causado por culpa, imprudência ou negligência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PUNIÇÕES
6.1 A ASSOCIAÇÃO, no uso de suas atribuições conforme dispõe no Capítulo III do Estatuto ACITL ecaso constatado, poderá impor aos ASSOCIADOS às seguintes punições:
6.1.1 Suspender o ASSOCIADO, por deliberação da Diretoria Administrativa e votação por maioria de votos:
6.1.1.1 Por motivo de falência, até a sua reabilitação;
6.1.1.2 Por motivo de concordata, até seu cumprimento;
6.1.1.3 Pela falta de pagamento de 3 (três) mensalidades seguidas, até que as quites.
6.1.2 Eliminar o ASSOCIADO, por deliberação da Diretoria Administrativa por maioria de votos:
6.1.2.1 Quando condenados, por sentença final, em processo por crime doloso;
6.1.2.2 Quando infringirem as determinações do Estatuto ACITL, regulamentos internos e as deliberações da Diretoria Administrativa, ou faltarem com seus deveres sociais;
6.1.2.3 Quando contrariarem, pela sua atitude ou por manifestação pública, os fins a que se destina a Associação;
6.1.2.4 Eliminar do quadro social, os ASSOCIADOS que faltarem ao pagamento de 6 (seis) mensalidades consecutivas.
6.2 Das punições impostas pela Diretoria Administrativa, cabe ao associado punido recurso para o Conselho Deliberativo dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva notificação, feita por escrito e enviada ao associado sob registro postal (A.R).
Parágrafo Único – Da decisão do Conselho Deliberativo que se dará dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do recurso, cabe ao associado o direito de, em segundo grau, recorrer à Assembléia Geral de 30 (trinta) dias contados da data que lhe for notificada a decisão, devendo o recurso ser incluído na ordem do dia da primeira reunião que se realizar.
CLÁUSULA SÉTIMA – MOTIVOS PARA FAZER PARTE DA ACITL
7.1 Associativismo ACITL- A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEINDUSTRIALDE TRÊS LAGOAS é considerada a maior entidade civil organizada de Três Lagoas. Denominada como a “casa do empresário”, seu objetivo é promover de forma legal e séria a defesa dos direitos individuais do empresário e a luta dos interesses coletivos da classe, transmitindo compromisso a todo o comércio e indústria três-lagoense.
7.2 SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito - Neste serviço oferecido pela ACITL, o ASSOCIADO encontrará soluções para análise de crédito tanto para pessoa física, quanto jurídica. Consultará créditos, fará análises de carteira, cobranças e recuperação de clientes inativos, além de outras soluções práticas do UseFone, UseAuto e UseCheque.
7.3 Cursos e Treinamentos - Em parceria com o SEBRAE, ofereceremos aos nossos ASSOCIADOS e aos colaboradores de sua empresa cursos, treinamentos e palestras voltadas para o setor com descontos e condições especiais.
7.4 Eventos-A ACITL sempre com o intuito de proporcionar acesso do ASSOCIADO a nossa casa promove mensalmente diversos eventos envolvendo a classe, tais como o Jantar Empresarial, Café da Manhã Empresarial e o Encontro de Negócios.
7.5 PROCON Empresarial - Serviço de apoio exclusivo à pessoa jurídica do setor industrial, comercial e de prestação de serviços auxiliando-a e criando suporte para a defesa pacífica de sua empresa junto ao consumidor.
7.6 Certificação Digital- Toda empresa necessita de uma assinatura eletrônica e na ACITL você possui condições especiais para aquisição dos certificados e-CNPJ, e-CPF, NF-e e OAB. Os certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas físicas ou jurídicas com o uso da criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Este serviço oferece aos seus clientes identificação com segurança, garantindo confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas via Internet.
7.7 Digitalização- A ACITL coloca a disposição do ASSOCIADO o serviço de digitalização de documentos.
7.8 Salas e Auditório- Disponibilizamos a seus ASSOCIADOS, sala de reunião e amplo auditório climatizado com capacidade para 120 pessoas e equipado com som e data show.
7.9 Salão de Festas- A ACITL oferece a seus associados, salão de festas com capacidade para 100 pessoas equipado com churrasqueira, freezer, mesas, cadeiras, fogão industrial de 2 bocas com botijão.
7.10 Assessoria Jurídica Consultiva - Conhecido também como o "Espaço do Empresário", este local é dedicado exclusivamente a todo ASSOCIADO ACITL e conta com serviço de orientações e consultas gratuitas na área jurídica para a sua empresa.
7.11 Comunicação- ASSOCIADOS ACITL possuem acesso a uma rede de contatos formada por todos os associados e seus colaboradores. Jornais informativos da ACITL, portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mídias sociais, mailing e mailing eletrônico.
7.12 Clube de Serviços ACITL- Ainda em fase de implantação, este clube disponibilizará a todos os ASSOCIADOS descontos e promoções na aquisição de produtos e serviços dos parceiros ACITL com preços reduzidos e tabelas diferenciadas em diversos convênios, dentre outros.
7.13 Certificado de Origem- Para exportar seus produtos, as indústrias devem seguir uma série de exigências protocolares. A primeira delas é a obtenção do Certificado de Origem, um documento necessário para a obtenção de tratamento preferencial nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio e aqui na ACITL, o ASSOCIADO conta com esse serviço em condições especiais de preço.
7.14 Você- Mais que uma excelente parceria de bons negócios, a ACITL é uma entidade que nasceu para defender o seu empreendimento e os seus interesses.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento da mensalidade será realizado mediante boleto bancário enviado a todos os ASSOCIADOS, sem qualquer ônus de entrega.
8.2 A ACITL prevê multa de 4% do valor da mensalidade cumulada com 10% de mora por atraso diário descrita em boleto, caso constatado inadimplemento por parte do ASSOCIADO.
CLÁUSULA NONA – DO FORO