Contract
ÍNDICE DE REVISÕES | ||||||||
Revisão | Item | Alteração | ||||||
A | 5.1. | Alteração do critério de julgamento de “menor preço global”para “menor preço por grupo”. | ||||||
Original | Rev. A | Rev. B | Rev. C | Rev. D | Rev. E | Rev. F | Rev. G | |
Data | 20/01/2021 | 18/02/2021 | ||||||
Elaboração | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | ||||||
Verificação | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | ||||||
Aprovação | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx |
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de VÁLVULAS E CONEXÕES PARA CRM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 - O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de BENS E SERVIÇOS COMUNS, de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 20.103/2007 e o Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade PREGÃO.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros ao atendimento desta contratação são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no orçamento do(s) exercício(s) de 2021 e 2022, na conta: “ PO 2021/2022 - Investimentos – Materiais Caixa”.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação deverá observar as normas e procedimentos contidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- interno.pdf?14062018), na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual do RN nº20.103, de 19 de outubro de 2007, Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019 e legislações correlatas.
4 - DO REGIME DE FORNECIMENTO
4.1 - O regime de fornecimento da presente contratação será o FORNECIMENTO PARCELADO dos itens que compõe o objeto do Contrato, a partir da emissão da AF (Autorização de Fornecimento).
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de
MENOR PREÇO POR GRUPO. .
6 - DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
6.1 - QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS:
6.1.1 - Será adquirida a seguinte quantidade de materiais:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. | QTDE |
1 | 1 | REGISTRO 1/4 DE VOLTA MONOBLOCO EM BRONZE PARA GAS 1/2", PN 25, BSP, EXTREMIDADES FEMEA EM AMBOS OS LADOS, ALAVANCA CURTA EM ALUMINIO NA COR AMARELA | UNIDADE | 1.200 |
2 | 2 | NIPLE DUPLO EM BRONZE 1/2" ROSCA BSP - MODELO COD 602 DA ELUMA OU SIMILAR | UNIDADE | 3.200 |
3 | LUVA DE REDUCAO EM BRONZE 1" X 1/2" - MODELO COD 700-2 DA ELUMA OU SIMILAR | UNIDADE | 400 | |
4 | PLUG EM BRONZE 1/2" - MODELO COD 717 DA ELUMA OU SIMILAR | UNIDADE | 750 | |
5 | TE IGUAL EM BRONZE 1/2" - MODELO COD 30 DA ELUMA OU SIMILAR | UNIDADE | 750 | |
6 | COTOVELO EM BRONZE 1/2" ROSCA BSP | UNIDADE | 800 | |
7 | BUCHA DE REDUCAO EM BRONZE 1.1/2" PARA 1/2" | UNIDADE | 150 | |
8 | UNIAO EM BRONZE ASSENTO CONICO 1/2" | UNIDADE | 150 | |
9 | BUCHA DE REDUCAO EM BRONZE 3/4" PARA 1/2' | UNIDADE | 150 |
6.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS:
6.2.1 - Vide em anexo Especificação Técnica - E0000-ET-E04-432-004_Conexões para CRM_REV C, encaminhado pela Gerência Técnica da POTIGÁS.
7 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
7.1 – PRAZO DE ENTREGA:
7.1.1 - O prazo de entrega dos materiais, relativos a cada Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela CONTRATANTE, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da AF correspondente, pela CONTRATADA.
7.1.2 - A CONTRATADA informará a previsão da entrega do material, objeto do CONTRATO, 02 (dois) dias úteis antes da sua efetivação, e deverá confirmar, via e-mail, no próprio dia do despacho, o carregamento do material a ser enviado.
7.1.3 - A CONTRATADA poderá armazenar em suas dependências, em até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, materiais produzidos e solicitados por AF, cuja liberação para entrega não tenha sido autorizada por esta última.
7.1.4 - A CONTRATANTE poderá vir a suspender a(s) entrega(s) de materiais programada(s), desde que o processo de fabricação não tenha sido iniciado ou ainda no caso em que a CONTRATADA não tenha encomendado a matéria prima correspondente. No caso de a matéria prima já ter sido encomendada ou recebida pela CONTRATADA, as partes poderão, de comum acordo, considerar tal suspensão, de modo que tal encomenda possa ser cancelada ou redirecionada para outra finalidade.
7.1.5 - Os prazos de fornecimento, indicados pela CONTRATANTE, poderão ser alterados de acordo com as necessidades operacionais desta última.
7.1.6 - A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, após a conclusão da entrega de materiais relativa à determinada AF emitida pela CONTRATANTE, o envio do respectivo “Data Book” do fornecimento, incluindo os certificados de matérias primas, testes e ensaios realizados nos materiais, dentro do escopo do contrato de fornecimento, constando também os romaneios e relatórios de inspeção de liberação para embarque que venham a ser eventualmente emitidos pela CONTRATANTE.
7.2 – LOCAL DE ENTREGA:
7.2.1 - A entrega dos materiais deverá se dar necessariamente em dias úteis, nos horários de 08:30 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, na Central de Estoque da CONTRATANTE, situado na Rua Projetada, s/nº, (por trás da Coteminas) no Centro Industrial Avançado (CIA), em Macaíba/RN, ou em outros locais, localizados em qualquer ponto do Estado do Rio Grande do Norte, caso esta última assim determine, nestes mesmos horários, devendo o objeto ser recebido e conferido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e atestado pelo setor competente.
7.3 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
7.3.1 - O recebimento e aceitação dos materiais pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no CONTRATO e em seus anexos, bem como na proposta comercial da CONTRATADA, posteriormente verificados.
7.3.1.1 - Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização do CONTRATO, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3.1.2 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.1.2.1 - A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais considerados inadequados pela fiscalização.
7.3.1.2.2 - Independentemente da aceitação, o fornecedor garantirá a qualidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da notificação da fiscalização.
7.3.1.3 - Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material com a proposta e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pela FISCALIZAÇÃO da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.3.1.3.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3.1.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO.
7.4 – FORMA DE ENTREGA:
7.4.1 - A CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentará, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratados.
7.4.2 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica.
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
7.5 – PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
7.5.1 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional;
b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação.
7.5.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação.
7.5.2 - A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição.
7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes.
7.5.4 - A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos:
a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no
CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência:
8.1.1 - Fornecer o objeto do CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE.
8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s).
8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso.
8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva.
8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento.
8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto do CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo.
8.1.7 - Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, conseqüentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos.
8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis.
8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente, não empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.1.14 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO.
8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.19 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE.
8.1.21 - Manter repersentante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do
CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência:
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos.
8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
8.2.9 - Emitir e encaminhar à CONTRATADA as Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes.
8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por intermédio de depósito bancário, na conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por intermédio de boleto bancário, 20 (vinte) dias corridos após a entrega do material e/ou conclusão dos respectivos serviços ou fim do período de medição e recebimento dos respectivos documentos de cobrança pertinentes, observado o mês de competência.
9.1.1 - Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.1.2 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da execução do CONTRATO.
9.1.3 - A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto desta contratação, que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), devendo a CONTRATADA apresentar na entrega dos materiais, objeto do presente CONTRATO, o referido documento, bem como deverá enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.4 - No caso de prestação de serviços, os documentos de cobrança, incluindo o documento fiscal, deverão ser apresentados na sua forma eletrônica, devendo ser enviados para o endereço eletrônico da FISCALIZAÇÃO ou entregues na Sede da CONTRATANTE, ao final da prestação dos serviços ou do período de medição.
9.1.5 - Nos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, além das informações legais e tributárias, deverão constar obrigatoriamente:
9.1.5.1 - Instruções para pagamento e quitação, contendo os dados bancários relativos ao CNPJ da
CONTRATADA, para crédito do valor correspondente;
9.1.5.2 - O número do respectivo CONTRATO, firmado com a CONTRATANTE, e da respectiva parcela e/ou período de medição, quando for o caso.
9.2 - A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet ou através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a emissão das certidões relacionadas abaixo, a fim de comprovar a regularidade da CONTRATADA, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa dos tributos estaduais do Estado de origem;
e) Certidão negativa dos tributos municipais da Sede da CONTRATADA.
9.2.1 - A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas no CONTRATO, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas do CONTRATO, por parte da CONTRATADA, constituem motivo de rescisão e asseguram à CONTRATANTE o direito de aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.
9.3 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o(s) pagamento(s) devido(s) se os produtos forem entregues em desacordo com a especificações técnicas e quantidade descritas no CONTRATO e nos seus anexos, se a CONTRATADA não executar os serviços de acordo com o descrito neste CONTRATO e nos seus anexos, até que sejam atendidas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender o fornecimento dos produtos ou a execução dos serviços objeto do CONTRATO, em decorrência desses atrasos.
9.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com os documentos de cobrança pertinentes, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
9.6 - O não pagamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, sem justificativa, até a data do vencimento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tal, e esta não acate a justificativa da CONTRATANTE, sujeitará está última, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento do débito vencido, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) e JUROS DE MORA DIÁRIOS de 0,2% (dois décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela paga em atraso.
9.7 - O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 - A vigência do CONTRATO será de 24 (vinte e quato) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante termo de aditamento contratual, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 - O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
11.5 - O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente.
11.6 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.7 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.10 - O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por simples apostila.
11.11 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista no CONTRATO e no RILC DA POTIGÁS, no seu artigo 236, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II. MULTA MORATÓRIA, na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
III. MULTA COMPENSATÓRIA, na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO; e
IV. SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
12.1.1 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar a sanção correspondente à gravidade da respectiva infração.
12.2 - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 1° A aplicação da sanção do caput do item 12.2 importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao REGISTRO CADASTRAL da CONTRATANTE.
§ 2° A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
12.3 - A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.3.1 - Pelo descumprimento dos prazos parciais de entrega do objeto contratado a CONTRATADA estará sujeita a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da respectiva parcela.
12.3.2 - Pelo descumprimento de exigências da fiscalização, relacionadas direta ou indiretamente, com a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO:
a) Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO;
b) Pela segunda vez e subsequentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO.
12.4 - A CONTRATADA estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas contratuais e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis.
12.5 - Caso haja condenação judicial a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal.
12.6 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o respectivo CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA COMPENSATÓRIA de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento da multa pela CONTRATADA, importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
12.7 - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 1° Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 2° O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3° A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de REGISTRO CADASTRAL, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
§ 4° Caso a sanção de que trata o item 12.7 for aplicada no curso da vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
§ 5° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
12.8 - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Tenham praticados os atos previstos no Artigo 236 do RILC DA POTIGÁS.
12.9 - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.10 - As MULTAS aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for necessário, reservando-se a esta última o direito de utilizar o meio adequado à cobrança e/ou a liquidação do respectivo débito.
12.10.1 - As MULTAS aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia da
CONTRATADA, quando houver. Caso a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme estabelecido no §2º e §3º do artigo 82 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.11 - As sanções administrativas aqui estabelecidas não excluem quaisquer outras previstas no CONTRATO, seus anexos e na legislação vigente, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições aqui firmadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.12 - As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto na Seção XVI – Do Procedimento para Aplicação de Sanções do RILC da POTIGÁS.
13 - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, conforme Seção XII – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do RILC da POTIGÁS, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
13.2 - A fiscalização será exercida por colaboradores, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do CONTRATO, de tudo dando ciência à CONTRATADA, recusando os materiais/serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas contratadas.
13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no CONTRATO.
13.6 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
13.7 - A fiscalização poderá sustar, recusar e mandar refazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, desde que não estejam de acordo com as normas, as técnicas usuais e as especificações técnicas descritas no CONTRATO e em seus anexos, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou substituições de peças inadequadas.
13.8 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.9 - A fiscalização deverá conferir relatórios de assistência técnica ou manutenção dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
13.10 - A fiscalização poderá solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
13.11 - É facultado a CONTRATANTE, por meio da fiscalização do CONTRATO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligencias, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados.
13.12 - Os materiais, objeto do CONTRATO, entregues pela CONTRATADA, deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, verificando se os prazos de fornecimento, valores, especificações técnicas e as quantidades estão de acordo com a respectiva AF, com o citado CONTRATO e com a respectiva Nota Fiscal.
13.12.1 - Caso os materiais sejam entregues com atraso pela CONTRATADA, a fiscalização deverá aplicar as sanções administrativas, estabelecidas no CONTRATO.
13.13 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do CONTRATO.
13.14 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
13.15 - O GESTOR e os respectivos FISCAIS ficam automaticamente designados no CONTRATO, conforme ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO descritas no presente documento, no instrumento contratual e seus anexos, no CAPÍTULO VIII do RILC da POTIGÁS, bem como na Instrução de Trabalho da Companhia IT-001-23-0.
14 - DA MATRIZ DE RISCOS
14.1 - Não foram previstas situações de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do desequilíbrio econômico-financeiro inicial contratado, em termos de ônus financeiro, decorrente de eventos supervenientes à contratação, ressalvadas as obrigações da CONTRATADA, já previstas no presente instrumento.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de garantia de cumprimento das obrigações contratuais.
16 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1 - A proposta deverá ser apresentada, com os preços ajustados ao menor lance, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do fornecedor citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as
especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto.
16.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação pelo fornecedor arrematante.
16.2 - A POTIGÁS poderá solicitar do fornecedor, o encaminhamento dos seguintes documentos, junto com sua proposta técnica comercial:
16.2.1 - Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais ofertados atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.
16.3 – DA AMOSTRA
16.3.1 - A POTIGÁS poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto, que será realizada em sessão pública previamente designada.
16.3.2 - As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na POTIGÁS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX (CEP 59.020-505), telefone (00) 0000-0000, contendo as características descritas nas especificações técnicas.
16.3.3 - Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
16.3.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da POTIGÁS até a entrega definitiva do objeto contratado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
16.3.4.1 - A partir da entrega definitiva do objeto, o fornecedor poderá retirar a(s) amostra(s) apresentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, no estado em que estas se encontrarem, sem qualquer responsabilidade para a POTIGÁS. Findo este prazo, é facultado a POTIGÁS dar-lhes a destinação que julgar adequada.
16.3.5 - Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas pelo setor técnico da POTIGÁS, o fornecedor poderá retirá-las no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência do resultado, no estado em que se encontrarem, sem qualquer responsabilidade para a POTIGÁS. Findo este prazo, é facultado a POTIGÁS dar-lhes a destinação que julgar adequada.
16.3.6 - As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão subtraídas do quantitativo total do objeto quando da entrega.
16.3.7 - Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste documento.
17 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
17.1 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1.1 - O fornecedor detentor da melhor proposta ou lance deverá apresentar antes da assinatura do respectivo instrumento contratual hábil, sob pena de desclassificação do presente processo de contratação, os seguintes documentos, para fins de habilitação:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: I - Cédula de identidade oficial, no caso de pessoa física; II - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do fornecedor, no caso de sociedade empresária; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; IV - Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; V - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. § 1° As provas de que tratam os incisos II, III e IV poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. § 2° No caso de sociedades não empresárias de que trata o inciso V, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do LICITANTE; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Mobiliários emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do fornecedor; VI - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); VII - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. |
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. |
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: I - Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social registrado no órgão competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do fornecedor, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do fornecedor ou pelo Tribunal de Justiça, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. § 1° Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contratação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento, e atenda aos requisitos do instrumento convocatório. § 2° As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Atestados ou Declarações de capacidade técnica em nome da empresa, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, demonstrando que o fornecedor já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto desta contratação. |
18 - DOS ANEXOS
18.1 - Os documentos que ficam anexados ao presente Termo de Referência, assim enumerados: ANEXO A - E0000-ET-E04-432-004_Conexões para CRM_REV C
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2021.
Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Analista de Suprimentos | Revisão: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativo e de Suprimentos |