OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 010/2023
PREGÃOPRESENCIALn. 002/2023
CONTRATANTE: CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa
OBJETO
Contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, a fim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levandoinformações relevantes a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes deste edital convocatório, constantes nos ANEXOS I e II – Termo de Referência - Proposta de Preço.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.214.050,00 (Dez milhões, duzentos e quatorze mil e cinquenta reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia27/11/2023às 10h (dez horas)- horário de Mato Grosso do Sul
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PROCESSO ADMISTRATIVO Nº. 010/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023
Torna-se público que o CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Xxx, por meio do Pregoeiro, Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio, designados através da Resolução n° 019, de 20 de setembro de 2023, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Campo Grande - MS, realizará licitação,na modalidade PREGÃO, na forma Presencial,do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” para REGISTRO DE PREÇOSnos termos da Lei nº 8.666, de21 de junho de1993, Lei Federal n. 10.520/02, Lei Complementar n. 123/06,decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, a fim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda à população, levando informações relevantes a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 27 de novembro de 2023 às 10h00min (dez horas), na sede do CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 , no município de Campo Grande - MS.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Não poderão disputar esta licitação:
2.4. Pessoa física (PF), dotada de individualidade, sem personalidade jurídica, conforme definições do Código Civil – Lei Federal n° 10.406/2002.
2.5. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto da licitação.
2.6. Empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica (operacional ou profissional), idoneidade financeira e, salvado os casos, regularidade fiscal ou trabalhista, na forma da Lei.
2.7. Empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, estado de cisão, fusão ou incorporação, ou ainda, que tenha falência decretada.
2.8. No caso de recuperação judicial ou extrajudicial, não será vedada, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando sua aptidão econômica e financeira para participar de certames licitatórios e plano de recuperação judicial homologado pelo juiz que comprove a sua capacidade econômica.
2.9. Empresa que possua entre seus sócios, proprietários, dirigentes e/ou administradores, pessoa pertencente ao quadro de servidores da Administração. (art. 9º, inciso III, da Lei n° 8.666/1993)
2.10. Empresa que possua entre seus sócios, proprietários, dirigentes e/ou administradores, assim como, por empregado, responsável técnico, subordinado e/ou subcontratado, pessoa que apresente qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, ou mesmo, que seja responsável, esteja incursa ou integre comissão de licitação, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração. (art. 9º, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei n° 8.666/1993).
2.11. Empresa que possua entre seus sócios, proprietários, dirigentes e/ou administradores, pessoa que, considerando o cônjuge, o(a) companheiro(a) ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, seja familiar de: (i) autoridade competente; (ii) servidor ou dirigente efetivo; ou (iii) detentor de cargo em comissão e/ou função de confiança, que atue no âmbito do órgão ou entidade contratante, responsável pela licitação, pela demanda ou pela contratação.
2.12. Empresa que possua em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7°, da Constituição Federal de 1988. (Lei Federal nº 9.854/1999).
2.13. Empresa integrante de um mesmo “grupo econômico”, assim entendida aquelas que, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, que demonstre do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e/ou a atuação conjunta das empresas dele integrantes, assim como, também, apresente mácula à competitividade do certame, ou mesmo, configure conotação de conluio entre os interessados.
2.14. Empresa que esteja com suspensão temporária e impedida de contratar com o Consórcio Licitante, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, na data de realização da presente licitação.
2.15. Empresa que esteja impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade pública federal, estadualou municipal, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, na data de realização da presente licitação.
2.16. Empresas reunidas em consórcio ou grupos de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.17. Sociedades cooperativas em que, pela natureza de suas atividades ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, exijam subordinação de mão de obra – vedada pelo art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012 –, bem como, de pessoalidade e habitualidade. (Súmula n° 281 – TCU).
2.18. Sociedades estrangeiras que não labore no país, ou que, não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e/ou responder administrativamente ou judicialmente.
2.19. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. (Acórdão TCU nº 0746-09/2014 – Plenário).
2.20. As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes dos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
2.21. A ausência ou incorreções dos dizeres citados, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
2.22. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope 02 – Habilitação antes do Envelope 01
– Proposta de Preços será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (Os documentos apresentados nessa fase deverão estar fora dos envelopes “01” e “02”)
3.1. A licitante através do seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, no horário marcado para a reunião, apresentando cópia de seus documentos pessoais, conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, não se faz necessária a apresentação dos documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, caso exista alguma dúvida quanto à veracidade dos documentos o(a) Pregoeiro(a) promoverá diligência para verificação das informações.
3.2. O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Anexo V e de acordo com o que dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 e, artigo 5º, inciso I, alínea “c”, do Decreto 061/2006.
3.5. É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa.
3.5.1.A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5.2.Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para tal ato.
3.6. A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, não se faz necessária a apresentação dos documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, caso exista alguma dúvida quanto à veracidade dos documentos o(a) Pregoeiro(a) promoverá diligência para verificação das informações.
3.8. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento declaração do contador, que se enquadra como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Sugestão de modelo apresentado no anexo VII).
*a participação nas condições previstas acima, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
3.11. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco
esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que xxxxxxx novamente o envelope.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste edital, em envelope (ENVELOPE 01), devidamente fechado e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.3. Endereçamento externo, feito da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO
CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023.
Data de Início da sessão: 27 de novembro de 2023. Horas do Início da Sessão: 10h00min (dez horas). Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
4.4. As propostas de preços escritas deverão ser apresentadas no envelope 01 e poderá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou no Anexo II do presente edital, de forma clara, e devidamente preenchida, e conterão, sob pena de desclassificação:
4.4.1.Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, CPF e assinatura do representante legal da empresa; (na ausência de qualquer dos dados o representante da empresa poderá redigi-los de próprio punho durante a sessão);
4.4.2.Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação de uma única marca do item cotado, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II, do Edital;
4.4.3.Preço unitário e global proposto, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso, somente o valor global;
4.4.3.1. Os valores apresentados deverão conter no máximo 3 (três) casas decimais após a vírgula. (em caso de não observância desta regra, os números que ultrapassarem a 3ª casa decimal serão desconsiderados).
4.4.3.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.4.4.Prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso de omissão do prazo de validade, o Pregoeiro(a) considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
4.4.5.Indicar o prazo de entrega do objeto licitado, conforme o exigido neste edital e anexos. No caso de omissão do prazo de entrega, o Pregoeiro(a) considerará que o mesmo será o constante no presente instrumento;
4.4.6. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos, dados estes que poderão ser informados na fase da contratação;
4.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope (ENVELOPE 02), devidamente fechado e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023.
Data de Início da sessão: 27 de novembro de 2023. Horas do Início da Sessão: 10h00min (dez horas). Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
5.2. Para se habilitarem na presente licitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
5.2.1.A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: A documentação citada acima (I, II, III ou IV) ficará dispensada, por ocasião da habilitação, se apresentada no credenciamento do representante da licitante conforme exigências do item 3 deste edital.
5.2.2.A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
I. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida via internet, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias); Observação: Caso a licitante apresente o CNPJ, com data de sua emissão superior a 60 (sessenta) dias, o(a) Pregoeiro(a) poderá no ato da sessão, verificar no site oficial xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, se a situação cadastral da licitante se encontra ATIVA.
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei;
VI. Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do trabalho;
5.2.3.Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sededa pessoa jurídica.
II. A empresa licitante deverá comprovar capital circulante líquido (CCL) ou capital de giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de no mínimo 10% (dez por cento) de valor estimado para a contratação;
III. A Comprovação da boa situação financeira da empresa, através do índice de Solvência, sendo que, somente serão habilitadas as empresas licitantes que possuir percentual maior ou igual a 1,00 (um):
Solvência Geral (SG)
Onde:
SG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
a) Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 01 (um), no índice SG. As empresas que não atingirem a esse índice estarão automaticamente inabilitadas.
5.2.4.Qualificação Técnica
I. Somente poderão ser habilitadas na presente licitação, as empresas que apresentarem comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
1.1.I.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
1.1.I.1.1.Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação de locação e gravação de vídeo e transmissão de imagens via internet.
1.1.I.1.2.Deve ficar comprovado que a proponente possui em seu corpo técnico e que tenha vínculo profissional, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, Engenheiro Xxxxxxxx, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado serviços de instalação e manutenção dos equipamentos elétricos e estabilidade dos circuitos e redes elétricas a serem instalados;
II. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
III. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1. Declaração do Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no (XXXXX X), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
6.2. Declaração do Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, declarando, sob as penas da Lei, de que conhece e Xxxxxx o teor completo do Edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação. Sugerimos o modelo apresentado no (XXXXX XX), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
6.3. Declaração do Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, declarando para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, de não haver Fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Sugerimos o modelo apresentado no (XXXXX XX), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.1. . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
7.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
7.3. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, oPregoeiro efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.
7.4. No caso de alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, a contar da decisão doPregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mesmo que contenham alguma restrição documental FISCAL E TRABALHISTA, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital;
7.4.2. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desatender a habilitação pedida quanto a Qualificação Técnica estará ipso facto inabilitada.
7.4.3. A Não Regularização da Documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado oPregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
7.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o pregoeiro concederá às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666. de 1993.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos serviços, nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os serviços pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2. OPregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.2.1.O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
8.3. Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial da Assomasul, sito no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no site oficial do CIDEMA: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
8.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
8.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, oPregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
8.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
8.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
9. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos 12 municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuários da Ata, sendo eles:
I. Xxxxxxxxx;
II. Xxxxxxx Xxxx;
III. Bonito;
IV. Bodoquena;
V. Caracol;
VI. Guia Lopes da Laguna;
VII. Bela Vista;
VIII. Jardim;
IX. Xxxxxxx;
X. Porto Murtinho;
XI. Nioaque;
XII. Aquidauana;
9.2. Caberá aos Usuários da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controledo cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação dassanções previstas neste edital.
9.3. Os Usuários da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registrode Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ouinstrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes eaplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
9.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outrosmunicípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgãoGerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Consórcio.
9.5. As adesões previstas na forma do item acima, não poderão exceder aodobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem.
9.6. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços,na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste edital.
9.7. Os Municípiosconsorciados não se obrigam a firmar contratações oriundas do SistemaRegistro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição deitem, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário doRegistro de Preços preferência em igualdade de condições.
10. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do CIDEMA mediante solicitação de seus consorciados quando:
10.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
10.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
10.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
10.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;
10.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
10.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de cada município Consorciado, conforme utilização do saldo da ATA de Registro de Preços, constantes da Nota de Empenho específica, Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, o CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2. O prazo acima citado. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa;
12.3. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
12.4. O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do serviço não entregue ou entregue fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações.
12.5. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
12.6. O CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
12.7. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio poderão propor à Administração do Consórcio a revogação ou anulação desta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
12.8. É facultado aoPregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3° do Art. 43, da Lei n° 8.666/93.
13. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO
13.1. O Objeto deverá ser fornecido conforme determinação da Secretaria Executiva do CIDEMA de forma parcelada e contínua, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) emitida pelo município consorciado interessado na utilização do saldo da ARP. O termo inicial para o fornecimento se dará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) pela Contratada. A Ordem de Fornecimento deverá ser atendida em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da mesma.
13.2. A Secretaria requisitante poderá recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a Ordem de Fornecimento emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a Contratada a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
13.3. A entrega do objeto será feita no local informado na Ordem de Fornecimento.
13.4. Não será aceito, no momento da entrega, produto diferente daquele constante naproposta vencedora.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1. A Secretaria Executiva do CIDEMA designará o servidor para funcionar como fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8666/93, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo.
14.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento, o qual será indicado pela secretaria executiva ora solicitante do município consorciado interessado nos serviços constantes na ARP.
14.3. Quando do recebimento do objeto será observado, dentre outros critérios, os seguintes:
14.3.1. O objeto entregue deverá ser exatamente o mesmo ofertado no Pregão Presencial
n. 002/2023, não sendo permitida a sua substituição por outro similar.
14.3.2. O responsável pela entrega deverá aguardar a conferência do recebimento do objeto solicitado no momento da entrega.
14.3.3. Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
14.3.3.1. Se disser respeito à qualidade ou quantidade de tempo, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.3.3.2. Na hipótese de adequação mencionada, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração do Município Consorciado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito e mantido o preço inicialmente contratado.
14.3.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de entrega do bem, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
14.3.5. O Órgão Gestor ou a entidade não participante que posteriormente vier a aderir à ARP decorrente do presente certame, designará servidor para funcionar como fiscal do respectivo contrato.
14.3.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.3.8. Para os fins da execução da contratação, o objeto poderá ser recebido:
14.3.8.1. a) provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação; ou b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade domaterial e consequente aceitação.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços empenhados, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Recibo, devidamente atestada pelo Setor competente, acompanhada, do relatório mensal de atividades e dos seguintes documentos:
15.1.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
15.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
15.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
15.1.5. A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
15.2. As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número da licitação e do contrato (ANEXO X) a ser firmado.
15.3. Demais condições constam nos Anexos I (Termo de Referência) e X (Minuta de Contrato).
16. DOS PRAZOS
16.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2. O prazo de vigência do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços seguirá o que dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas atualizações.
16.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL, a interessada (qualquer pessoa física ou jurídica) que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão de processamento deste PREGÃO, ou aquela Licitante que tenha aceitado suas condições sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
17.1.1. A impugnação ao EDITAL deverá ser dirigida aoPregoeiro, ao qual caberá, com auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato impugnativo, devendo pronunciá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.1.2. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação não afetar a formulação das propostas;
17.1.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste PREGÃO, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
17.2. Ao final da sessão, depois de declarada a LICITANTE VENCEDORA, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente , sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
17.2.2. Acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro, este (a) retomará a sessão do PREGÃO para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
17.2.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, aoPregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Consórcio, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a LICITANTE VENCEDORA.
17.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.2.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação peloPregoeiro) a LICITANTE VENCEDORA.
17.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelose- xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxx /ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, no município de Campo Grande-MS, sala do CIDEMA, e deverão observar os seguintes requisitos:
17.3.1. Serem datilografados ou impresso por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.3.2. Serem assinados por representante legal da impugnante ou recorrente ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
17.3.3. Não serão aceitos impugnações e recursos interpostos através de Fac-símile.
17.4. Os autos deste processo administrativo ficarão com vista franqueada as interessadas na Sala de Licitações do CIDEMA, no horário compreendido das 07:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs(horário de Mato Grosso do Sul), conforme endereço constante no preâmbulo deste EDITAL.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/ao pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5. Fraudar a licitação
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. As Sanções a serem aplicadas estão previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19. JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
19.1. Em 23 de setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº. 10.024, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo aplica-se, também, aos entes federativos que contratem bens e serviços comuns com recursos da União repassados por transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, sendo obrigatório o pregão eletrônico, salvo se a Lei ou regulamentação específica que dispuser sobre aludida transferência definir de forma diversa (art. 1º, § 3º).
O art. 1º, § 1º, do Decreto 10.024/19 prescreve a obrigatoriedade do pregão eletrônico para bens e serviços comuns, excepcionando-o, porém, mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração, hipótese em que se cogita a adoção do formato presencial (§ 4º, do art. 1º).
Embora o Decreto anterior estabelecesse a preferência, e não a obrigatoriedade do pregão eletrônico, o Tribunal de Contas da União já preconizava que o uso do formato presencial só seria aceito mediante justificativa capaz de comprovar a inviabilidade técnica e/ou desvantagem do eletrônico.
A hipótese, portanto, pode ocorrer nessas situações excepcionais, nas quais reste demonstrada a inviabilidade do uso da internet, em face do local da realização da licitação, ou comprovado prejuízo decorrente do uso de recursos de tecnologia da informação.
Aí nos deparamos com a possibilidade de uso do pregão presencial para fomentar o mercado local e/ou regional. Isso porque, é preciso reconhecer que o regime jurídico aplicável às licitações ganhou novos contornos com o advento da Lei 12.349/10, que alçou o desenvolvimento nacional sustentável a objetivo da licitação.
Importante também citar que o cerne do Consórcio é o desenvolvimento sustentável da região por ele abrangida, de modo que priorizar as empresas locais vai ao encontro de sua missão institucional.
A sustentabilidade aqui deve ser vislumbrada a partir de três vetores: ambientais, sociais e econômicos. As licitações sustentáveis possuem como principal vantagem a promoção do desenvolvimento alinhado ao meio ambiente, bem como o consumo consciente de recursos e incentivo à empresas que pensam seus negócios de modo ecológico.
Nota-se, então, que a observância de critérios sustentáveis nas licitações não é faculdade do gestor, mas sim, imposição constitucional e legal em respeito aos princípios da eficiência, da economicidade e do meio ambiente equilibrado.
A discricionariedade do agente público não reside em decidir se deve realizar licitações sustentáveis ou não. Não se trata de dever moral, mas de respeito ao princípio da legalidade e da eficiência decorrentes do Estado de Direito (Acórdão TCU 1752/2011). Nessa seara encontra-se a realização do pregão presencial quando este for mais vantajoso para a administração, alcançando assim a eficiência desejada, não deixando de escanteio o princípio da economicidade.
Na mesma toada, a Lei Complementar 123/06, ao instituir o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, contemplou no art. 47 o tratamento diferenciado com o escopo de promover o desenvolvimento local e regional. A partir dessas premissas, é possível concluir que, atualmente, a licitação deve ser vislumbrada como instrumento de política pública para a promoção do desenvolvimento local e regional e, dessa feita, em âmbito nacional, fomentando o desenvolvimento de empresas locais, uma vez que isso permite maior geração de empregos e distribuição de renda, além de investimento por parte das empresas no local e na região.
Pondera-se assim, que o pregão eletrônico, por ampliar em demasiado a competitividade (o que, regra geral, é uma vantagem), a depender do caso concreto e do mercado no qual as empresas atuam, pode não se mostrar vantajoso.
As políticas públicas relativas ao desenvolvimento local e regional, impulsionam as compras governamentais para microempresas e empresas de pequeno porte e assim podemos justificar o afastamento do pregão eletrônico quando as circunstâncias recomendarem. Pode ser que -no plano dos fatos - seja recomendável a realização do pregão presencial para melhor se adequar às políticas de compras locais.
Esse é um motivo que nos justifica o abandono do pregão eletrônico. Em tal caso, no pregão presencial, continuará a Administração Pública a prestigiar todos aqueles valores e princípios existentes em torno dessa ferramenta de compras; e - ademais – estamos valorizando o desenvolvimento local sustentável.
Ademais, o CIDEMA esbarra em diversas dificuldades técnicas, devido a pequena estrutura física e de pessoas, em relação à viabilidade técnica para realização do pregão eletrônico. Seja por suporte técnico, seja por falta de acesso à internet e oferecimento deste serviço pelas operadoras responsáveis. A instabilidade da conexão, bem como a queda constante do sinal são os principais fatores que impedem a contratação através do uso de tecnologia de informação por tratar-se de forma que depende exclusiva e diretamente da qualidade dos serviços de internet.
Desta forma, agregando todos os fatores supramencionados, é importante ter em mente que a facultatividade tópica no emprego do pregão presencial harmoniza-se perfeitamente com a necessidade de se promover o desenvolvimento local e regional quando do uso do poder de compra governamental para efetivar políticas públicas que visem a melhor distribuição de riquezas, a geração de renda e empregos.
O Tribunal de Contas da União, sobre a utilização do pregão eletrônico e sua substituição pelo pregão presencial já se manifestou inúmeras vezes, que aqui trazemos:
“Em atenção ao art. 4º do Decreto 5.450/2005, deve ser adotada a forma eletrônica nos pregões, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, observando o disposto no item 9.2.1 do Acórdão nº 2471/2008 Plenário. Acórdão 2340/2009 Plenário (Sumário)”
“O pregão eletrônico é obrigatório para licitações que visam à aquisição de bens e serviços comuns, só não sendo utilizado se, comprovada e justificadamente, nos termos do Decreto nº 5.450/2005, houver inviabilidade, que não se confunde com a opção discricionária. Acórdão 1700/2007 Plenário (Sumário)”
“Adote a forma eletrônica nos pregões, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada nos autos pela autoridade competente, observando o disposto no item 9.2.1 do Acórdão 2471/2008 Plenário. Acórdão 2340/2009 Plenário”
“Faça constar dos processos administrativos a descrição dos fatos que comprovem a inviabilidade da realização do pregão na forma eletrônica, evitando a opção pelo pregão presencial de forma discricionária, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.450/2005. Acórdão 4067/2009 Segunda Câmara (Relação)”
Resta, portanto demonstrada nesta justificativa a inviabilidade, neste momento, de utilização do pregão eletrônico no município de Bonito/MS.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
20.1. São atribuições do Pregoeiro:
20.2. Visando a maior competividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de Proposta de Preços e deHabilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
20.3. A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes;
20.4. Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
20.5. Nos casos em que os envelopes de proposta de preços e de documentação apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, a inversão dos conteúdos dos mesmos, poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
20.6. Desconsiderar item (s) que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Requisitante) tiver (em) que ser (em) retirado (s), mantendo a licitação em relação aos demais itens (ns);
20.7. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) documento (s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
20.8. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal ou quanto à marca e/ou modelo (quanto pertinentes), nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços;
20.9. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preenchendo os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope;
20.10. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances;
20.11. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos,ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor;
20.12. Suspender a reunião quando julgar necessário;
20.13. Transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por conveniência doConsórcio.
20.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente;
20.15. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Será divulgada ata da sessão pública no diário oficial da Assomasul, sito no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no site oficial do CIDEMA: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Consórcio, poderá revogar o presente PREGÃO por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8666/93.
21.11. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
21.12. O Pregoeiroe seu (a) Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e /ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Campo Grande - MS, sede do consórcio CIDEMA, no horário de expediente das 07:00hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs.
21.13. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeirocom assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93.
21.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.15. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato.
21.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Eletrônico do CIDEMAcom endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
21.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.17.1. ANEXO I - Termo de Referência – Especificações;
21.17.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
21.17.2. ANEXO II – Proposta de Preços;
21.17.3. ANEXO III – Modelo de Procuração;
21.17.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os requisitos de habilitação – Pleno Atendimento;
21.17.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil;
21.17.6. ANEXO VI – Modelo de aceite do teor do Edital;
21.17.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de fatos impeditivos;
21.17.8. ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.17.9. ANEXO IX – Minuta de Termo de Contrato;
22. DO FORO
22.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de Campo Grande - MS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro CIDEMA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios
Miranda e Apa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
22.1. 1. OConsórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa – CIDEMA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 10.520/02, Lei Complementar n. 123/06, e demais legislação aplicável, realiza contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, afim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levando informações relevante a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos neste Termo de Referência.
22.2. Contratação dos serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 | 140 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 1 minuto com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
3 | 100 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 3 minutos com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
4 | 30 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 8 minutos com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
22.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
22.4. A licitação com fulcro ao Sistema de Registro de Preços tem objetivo final de registrar os preços mais vantajosos, constituindo a ARP (Ata de Registro de Preços), instrumento vinculativo para aquisições imprevisíveis pelo período de 12 (doze) meses, sendo o resultado que pretendemos.
22.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Assinatura do Contrato na forma do Capítulo III da Lei n° 8.666, de 1993, podendo ser prorrogado conforme interesse do CONTRATANTE nos termos do mesmo capítulo.
22.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
23. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
23.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
23.2. A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será realizar o objeto previsto no Princípio Constitucional da Publicidade, bem como o de prover o aprimoramento da comunicação e difusão do patrimônio cultural Sul Mato-grossense, é necessária, visto que tal direito está garantido a toda população através do Artigo 215 da Constituição Federal da República, além de servir como mais um canal de comunicação com a sociedade.
23.3. Contudo, é sabido que a maior parte dos municípios de nosso Estado, não possuem infraestrutura para produção de conteúdo jornalístico, desta forma a gravação, produção, captação de imagens, edição e finalização para os releases e também equipamentos, recursos humanos especializados para atender as necessidades de registro e guarda das ações dos Municípios Consorciados com equipamentos de alta tecnologia. Para atividade de gravação, produção, captação de imagens, edição e finalização para produção de conteúdo de releases, a empresa deverá possui profissionais qualificados, com experiência e vivência na prática da atividade na execução dos trabalhos com equipamento de alta tecnologia. A necessidade de contratação de empresa especializada está relacionada à necessidade dos Municípios em divulgar campanhas educativas, prestar contas à população de suas ações e fomentar a cultura através de sua programação em rádio e televisão.
24. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
24.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
25. O custo estimado das contratações, objeto deste Termo de Referência está orçado em R$ 10.214.050,00 (dez milhões, duzentos e quatorze mil e cinquenta reais) apurados pelo Consórcio por meio de ampla pesquisa de mercado.
26. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
26.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
26.2. Não haverá exigência da garantia da contratação, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
27. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução – Com relação ao ITEM 1:
27.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
27.1.1. Início da execução do objeto até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF) pelo Município Consorciado Solicitante: assinatura do contrato, para iniciar a instalação dos equipamentos pertinentes aos serviços;
27.1.2. Após a instalação dos equipamentos, que será realizada em até 15 (quinze) dias, o imediato inicio dos serviços de transmissão das seções e produção de conteúdo.
27.1.3. Local e horário da prestação de serviço: Conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento (OF).
Condições de execução – Com relação aos ITENS2, 3 e 4:
27.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
27.2.1. Entrega dos objetos solicitados mediante Ordem de Fornecimento (OF) emitida pelo município consorciado solicitante em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da OF, no local e horário presentes na OF.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
27.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
27.3.1. Transmissão das Sessões Ordinárias Solenes, ao vivo através dos canais de comunicação de internet dos solicitantes;
27.3.2. Em relação aos itens de Produção de Xxxxxxxx contratados, a demanda dos mesmos surgirá de forma espontânea e pontual, sendo solicitado a empresa contratada conforme necessidade.
Especificação da garantia do serviço
27.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
27.5. É de inteira responsabilidade da Contratada a manutenção de seus equipamentos e pessoal, não ficando a cargo da CONTRATANTE qualquer custo relativo a estes itens.
28. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
28.1. O Objeto deverá ser fornecido conforme determinação da Secretaria Executiva do CIDEMA de forma parcelada e contínua. O termo inicial para o fornecimento se dará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF). A Ordem de Fornecimento deverá ser atendida em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da mesma.
28.2. A Secretaria requisitante poderá recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a Ordem de Fornecimento emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a
Contratada a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
28.3. A entrega do objeto será feita no local informado na Ordem de Fornecimento.
28.4. Não será aceito, no momento da entrega, serviço diferente daquele constante na proposta vencedora.
28.5. A contratada não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto da licitação, salvo nos casos em que houver expressa anuência do Contratante.
29. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
29.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
29.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
29.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
29.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
29.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
29.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
29.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
29.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
29.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
29.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
29.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
29.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
29.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
29.8. O fiscal administrativo do contrato, juntamente com os representantes dos municípios consorciados verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
29.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
29.8.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
29.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
29.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
30. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
30.1. A avaliação da execução do objeto utilizará as informações enviadas pelo fiscal de contrato e responsáveis de cada município consorciado, afim de mensurar os valores mensais a serem pagos, conforme a execução de cada serviço.
30.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
30.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
30.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
30.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
30.1.1.4. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
30.1.1.4.1. Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.
30.1.1.5. As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.
30.1.1.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
30.1.1.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
30.1.1.8. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
31. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
31.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma Presencial, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por item.
Exigências de habilitação
31.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
31.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
31.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
31.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
31.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
31.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
31.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
31.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
31.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
31.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
31.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
31.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
31.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
31.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
31.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadualdo domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
31.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
31.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
31.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
31.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
31.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
31.22. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
31.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
31.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
31.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
31.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
31.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
31.27.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
31.27.1.1. Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação de locação e gravação de vídeo e transmissão de imagens via internet.
31.27.1.2. Deve ficar comprovado que a proponente possui em seu corpo técnico e que tenha vínculo profissional, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, Engenheiro Xxxxxxxx, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado serviços de manutenção dos equipamentos elétricos e estabilidade dos circuitos a serem instalados;
31.27.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
31.27.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
31.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
31.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
31.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
31.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
31.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
31.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
31.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento
dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
31.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
32. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
32.1. 11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
32.2. Cumprir fielmente o estabelecido nas Cláusulas e condições do Contrato e de seus documentos integrantes, e na descrição do objeto, com rigorosa observância dos requisitos, normas e especificações técnicas, bem como da legislação em vigor e de tudo o mais que for necessário para perfeita execução deste Contrato, ainda que não expressamente mencionados;
32.3. Responder por todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais adquiridos tais como seguro de acidente, taxas, impostos, contribuições, frete e outras que porventura são oferecidos pela CONTRATADA;
32.4. Zelar pela perfeita execução dos itens contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas de imediato;
32.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas, relacionadas com a execução do Contrato;
32.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como cumprir integralmente o contido em sua proposta de preços;
32.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais e todas as despesas necessárias para execução do objeto e resultantes da contratação;
32.8. A entrega dos itens deverá ser executada com estrita observância da Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes;
32.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto do contrato, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
33. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
33.1. A Contratante é obrigada a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93.
33.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos, equipamentos e medicamentos ofertados.
33.3. Efetuar o pagamento à Contratada, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
33.4. Disponibilizar para a CONTRATADA todos as informações necessárias para entrega dos produtos adjudicados;
33.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar as faturas correspondentes, por intermédio do responsável pelo contrato;
33.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente;
33.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
33.8. Solicitar a substituição ou correção do objeto entregue com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas;
33.9. Documentar as ocorrências havidas;
33.10. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto;
33.11. Realizar rigorosa conferência das características dos itens adquiridos, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a prestação total, fiel e correta dos serviços;
34. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
34.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.214.050,00 (dez milhões, duzentos e quatorze mil e cinquenta reais), conforme planilha com pesquisa de preços com para comparativo – SubanexoX, a média dos valores apresentados pelos fornecedores e do Banco de Preços, baseado em licitações realizadas por outros órgãos.
35. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de cada município Consorciado, conforme utilização do saldo da ATA de Registro de Preços, constantes da Nota de Empenho específica, Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. Este termo de referência foi subsidiado para a contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, após apuração da necessidade de contratação através do Estudo Técnico Preliminar, elaborado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e APA - CIDEMA e acostado aos autos.
36.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no art. 65, alínea “d”, da Lei Federal n. 8.666/93.
36.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente à Secretaria Executiva do CIDEMA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à AssessoriaJurídica do órgão para o devido parecer.
36.4. Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar a ata de registro de preços a contar da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
Campo Grande – MS, 10 de novembro de 2023.
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
AUTORES
NOME | CARGO |
XXXXX APARECIDO CACCIA JUNIOR | SECRETÁRIO EXECUTIVO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA |
NOVEMBRO/2023
1. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO: (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso)
1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, elaborou o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma solução para contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, afim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levando informações relevante a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes do edital convocatório, afim deassegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n. 15.524, de 30 de setembro de 2020.
1.2. A licitação será através do procedimento de Registro de Preços, conforme autorizam os incisos I e IV, do art. 3º do Decreto Estadual n. 15.454, de 10 de junho de 2020.
1.3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.3.1. A contratação pretendida por esteConsórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e APA – CIDEMA se justifica pela necessidade constante existente no órgão para manter a transparência em seus atos e deixá-los ao alcance da população.
1.3.2. Soma-se a isso, a necessidade de suprir uma lacuna existente nos municípios, qual seja a de divulgar de maneira eficiente e direta as realizações dos Municípios Consorciados.
1.3.3. Ainda a necessidade de atendimento ao Princípio Constitucional da Publicidade, bem como o de prover o aprimoramento da comunicação e difusão dos atos do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e APA – CIDEMA e dos municípios Consorciados.
1.3.4. Outrossim, a habitualidade dos serviços adquiridos, consistente na disposição de uma equipe técnica especializada em registrar, não apenas as seções realizadas nos diversos municípios, mas também os atos relacionados a este Consócio fora das dependências físicas deles, é motivo suficiente a substanciar a escolha da solução aqui exposta.
1.3.5. Importante também salientar que os serviços prestados não se exaurem com a simples entrega de equipamentos ou a designação de equipe técnica, existindo intrínseco no mesmo a personalidade do prestador dos serviços, através de seus produtores e editores.
1.3.6. Ademais, a solução encontrada ficará a disposição do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e APA – CIDEMA por pelo menos um ano, motivo pelo qual esse será o período de duração do contrato.
1.3.7. Os serviços contratados, de caráter educativo, cultural, informativo e de orientação social, têm comoobjetivo, através de linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre ouniverso de atividades e ações executivas e parlamentares e conferir amplo alcance.
1.3.8. Os serviços continuados anteriormente retratados são essenciais para que os municípios consorciados desempenhem suas atividades regimentais com maior transparência à população e consequentementeproporcionar aos cidadãos maior contato com o poder executivo e legislativo municipal e suas atividades. Ressalte-se quea interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e pode comprometer o funcionamentotransparente desta unidade.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso II)
2.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS
2.1.1. Os itens de serviços serão divididos de acordo com suas categorias e especificidades, tais como qualidade do equipamento utilizado e duração.
2.1.2. A forma encontrada para subdividir os itens é a que melhor atende o CIDEMA, além de trazer consigo a economia almejada na presente contratação.
2.1.3. A seguir são descritos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade, com os respectivos critérios e práticas de sustentabilidade:
1 | 1200 | Transmissão de vídeo digital em formato full HD com iluminação, link de transmissão de internet via satélite, sistema de armazenamento, equipamento de corte de áudio e vídeo de pelo menos 4 câmeras, gerador de caracteres, gravador e exibidor para conteúdo em áudio e vídeo. Transmissão de até 6 horas de duração com equipe composta por 2 cinegrafistas, 1 diretor de TV e um produtor. | UNIDADE DE SERVIÇO |
2 | 140 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 1 minuto com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
3 | 100 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 3 minutos com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
4 | 30 | Produção, gravação, edição e finalização de material jornalístico de até 8 minutos com locução off, caracteres, entrevista e computação gráfica em formato FULL HD para exibição em emissora de TV. | UNIDADE DE SERVIÇO |
2.1.2. É vedado a subcontratação total do objeto principal, sendo permitida a subcontratação desde que seja feita de forma parcial, com a anuência expressa do gestor do contrato.
2.1.2.1. Caso a justificativa para a subcontratação parcial não seja aceita pelo gestor do contrato, poderá ser motivo para rescisão contratual conforme disposto no artigo 78, inciso VI, da Lei 8.666/93.
3. REQUISITOS LEGAIS
3.1. Atos Normativos Disciplinadores
3.1.1.1. Os normativos disciplinadores que regem o presente Estudo Técnico, para a contratação do serviço:
3.1.1.2. Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
3.1.1.3. Lei Federal nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
3.1.1.4. Decreto Estadual nº 15.524/2020, que dispõe sobre as etapas e diretrizes do planejamento para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
3.1.1.5. Decreto Estadual nº 15.327/2019, que regulamenta a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, para órgãos e entidades estaduais, mediante licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, e dá outras providências;
3.1.1.6.Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
3.1.1.7. Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC);
4. REQUISITOS TEMPORAIS
4.1. A licitação com fulcro ao Sistema de Registro de Preços tem objetivo final de registrar os preços mais vantajosos, constituindo a ARP (Ata de Registro de Preços), instrumento vinculativo para aquisições imprevisíveis pelo período de 12 (doze) meses, sendo o resultado que pretendemos.
4.2.Após o prazo de vigência da ata mencionada no item acima, do saldo remanescente a assinatura doContrato será realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação da licitante.
4.3. A vigência doContrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação, justifica-se a contratação inicial por 12 (doze) meses tendo em vista os altos valores a seremdisponibilizados pela
empresa vencedora para o início da prestação dos serviços (aquisição de equipamentos e demaiscustos) o que poderia inviabilizar o interesse de empresas no certame caso o prazo fosse inferior.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) e gravação dassessões realizadas na sede dos municípios solicitantes CONTRATANTES ou ainda na sede do consórcio CONTRATANTE.
5.2. As sessões ou reuniões realizadas na sede dosmunicípios CONTRATANTES, deverão ser transmitidas ao vivo, por todos os canais e meios disponíveis ou outros queporventura vierem a existir nas cidades durante a vigência do contrato, com a respectiva assinatura de termode parceria.
5.3. Essa transmissão dos sinais de áudio e vídeo desde assedes dos municípios ou locais indicados nas ordens de fornecimento (OF) até a central de transmissão e retransmissão pela CONTRATADA deverá ser garantida e subsidiada através de conexão segura com os meios de internet.
5.4. Caso os atos ou eventos ocorram simultaneamente ou em recintos exteriores à sededos municípios CONTRATANTES, os eventos não transmitidos ao vivo deverão ser gravados para posterior exibição conforme demanda dos municípios solicitantes.
5.5. Viabilização da transmissão ao vivo (via Facebook e Youtube e/ou rede social que venha a ser criada)pelo Plenário Online e redes sociais oficiais dos Poderes Legislativo e/ou Executivo dosmunicípios Consorciados, de eventos externos oficiaisou apoiados pelosmunicípios Consorciados, disponibilizando todos os materiais e/ou serviçosnecessários para a execução do serviço.
5.6. Cobertura dos atos executivos e legislativos, incluindo sessões ao vivo, na sede e em locais externos, com produçãode programas e/ou matérias jornalísticas para veiculação na programação das rádios e tvs locais e outras mídias.
5.7. Sistema de armazenamento e exibição automática da programação local em full HD (alta definição)para exibição contínua.
5.8. A oferta da grade de programação, além das transmissões ao vivo, deverá ser complementada comproduções diversas, previamente gravadas ou editadas, aprovadas pela Diretoria de Comunicação.
5.9. Os materiais audiovisuais institucionais produzidos por terceiros serão fornecidos ou sugeridos pelos municípios consorciados à empresa contratada, para possíveis cortes/edições e/ou mudança de formatos, através dacoordenação da Diretoria de Comunicação.
5.10. A empresa deverá criar e produzir vinhetas institucionais (coloridas, 2D ou 3D, comduração aproximada de 5 segundos), de transmissão ao vivo, de abertura, encerramento, início e término dosprogramas, assim como GCs com os nomes e informações dos participantes e outros recursos de computaçãográfica para a identificação dos materiais de cada município consorciado. A empresa deverá realizar a criação e produção deaudiovisuais jornalísticos, informativos, educativos, institucionais e de cunho social.
5.11. A empresa deverá realizar a cópia do material das transmissões ao vivo e/ou gravados para atender àssolicitações das emissoras locais de TVs, aprovadas pela Diretoria de Comunicação dosmunicípios consorciados. Os materiais serão fornecidos às emissoras interessadas, igualmente,pela Diretoria de Comunicação com a aprovação dos responsáveis de cada um dos municípios consorciados.
5.12. Todos os equipamentos necessários à produção de conteúdo audiovisual, transmissão via TV a cabo, digital e/ou outros que porventura vierema existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceriadeverão ser providenciados pela empresa contratada;
5.13.O CONTRATANTE será responsável pela disponibilização de áudio do plenário das reuniões,sessões, audiências públicas, solenidades e demais eventos realizados em cada caso, conforme as ordens de serviços emitidas, colaborando para que apresente qualidade para transmissão, de modo que a empresacontratada possa utilizá-lo na transmissão ao vivo e na gravação das sessões e das reuniões das comissões.
5.14. A Diretoria de Comunicação de cada Município consorciado será responsável pelo acompanhamento dos serviçosprestados pela empresa e o fiscal do contrato pela fiscalização e regularidade da execução do contrato.
5.15. Produção, filmagem, edição, geração e transmissão da programação, incluindo acobertura permanente de eventos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões ordinárias,extraordinárias, solenes, reuniões de Comissões, reuniões da Câmara Itinerante, seminários, debates,audiências públicas, sessões licitatórias e demais eventos na íntegra realizadas ou apoiadas pelosmunicípios consorciados.
5.16. A pauta, o formato, o cenário e eventuais tomadas externas serão definidas pela Diretoria deComunicação dosmunicípios consorciados, com a possibilidade de proatividade por parte da equipe da Contratada,de que se coloquem à disposição para sugerir assuntos e temas que porventura venham a ser utilizados.
6. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. O Atestado de Capacidade Técnica tem por objetivo avaliar a experiência do licitante na execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos.
6.2. Conforme a sistemática adotada pela Lei nº 8.666/1993, na etapa de habilitação, entre outros aspectos, a Administração deverá analisar a qualificação técnica dos licitantes, com o objetivo de aferir se dispõem de conhecimento, experiência e aparelhamentos técnico e humano suficientes para satisfazer o contrato a ser celebrado.
.a) Posto isto, a empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica da empresa, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, registrado na respectiva entidade de classe a qual pertence o responsável técnico pelos serviços prestados pela licitante vencedora, que demonstre aptidão para o fornecimento do objeto a ser licitado, através de comprovação da execução de contrato, sendo este quantitativo especifico para cada item conforme disposto no edital publicado e seus anexos;
a.1) Na hipótese de a empresa não possuir a comprovação da execução mínima exigida do objeto a ser contratado, não poderão ser aceitos os somatórios dos contratos prestado a fim de satisfazer um único item.
a.2) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.3) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
a.4) O Atestado de Capacidade Técnica se faz necessário, para fins de comprovação que a licitante vencedora possui aptidão para o desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado, considerando o valor despendido para contratação e especificidade do objeto da licitação.
a.5) Essa demanda atende a exigência constante do Art. 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 e é necessária para demonstrar que a licitante possui capacidade de fornecimento dentro do prazo previsto nas condições de entrega, inclusive capacidade de fornecimento de forma simultânea (mesmo período).
6.3. ORegistro e/ou inscrição da empresa licitante, e de seu Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MS e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, é pautado no que recomendam a Resolução nº. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA.
6.4. Todas as exigências técnico-operacionais não são de forma algum exagero ou fora do que exige a legislação vigente, uma vez que estão apenas resguardando o interesse público para que as empresas que participarem do certame possam executar o serviço a contratar da melhor maneira possível, para assegurar sempre o interesse público.
7. SUSTENTABILIDADE
0.0.Xx acordo com o art. 3º da Lei n. 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir, além de outros princípios, a promoção do desenvolvimento sustentável, harmonizando-se com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Bem como a Instrução Normativa n. 01/2010 art. 3º da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Guia de Licitações Sustentáveis da AGU.
7.2. Não há exigência de sustentabilidade.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos bens ofertados, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
8.4.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 8.3. poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
8.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.6. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
8.7. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
8.10. As despesas com deslocamento de pessoal da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusividade responsabilidade.
8.11. A Contratada deverá encaminhar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, para a Contratante proceder o pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, comprovando regularidade;
9. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso III)
9.1. SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO
9.1.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise.
9.1.2. Foram analisadas as alternativas para atendimento às necessidades e optou-se pela realização de registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem, desmontagem e manutenção de estruturas completas para eventos, abaixo elenca-se as contratações realizadas por outros órgãos:
9.1.2.1.ACâmara Municipal de Ribeirão Preto - SP, materializada no Processo Administrativo n. 23.521/2023
–CMRP (Concorrência n. 02/2023);1
9.1.2.2. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu - PR, materializada no Processo Administrativo n. 032/2022 (Concorrência n. 01/2023);2
9.1.2.3. A Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE. Processo Licitatório nº 011/2021 - Tomada De Preço nº 002/2021. 3
9.1.2.4. A Câmara Municipal de Araguaina - TO, materializada no Processo Administrativo n. 057/2021 (Pregão Presencial n. 02/2021);
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx000000000.xxx
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/Xxxxxxxxxxxx-000-0000- aquisicao-de-produtora-de-audio-e-video-para-a-tv-camara
9.2. Importante salientarmos que a solução encontra atende a demanda dos municípios consorciados ao CIDEMA, no intuito de da publicidade aos seus atos, ultrapassando para isso a escassa oferta destes serviços nos municípios, na sua totalidade no interior do estado, carecendo de demanda especializada, motivo pelo qual os princípios administrativos foram todos respeitados e levados em consideração.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso IV)
11.1. DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
11.1.1.Analisando as alternativas disponíveis, considerando a viabilidade técnica e econômica, a solução indicada pela Equipe de Planejamento é arealização de licitação para a contratação de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social,solução disponível no mercado e que atende às necessidades do CIDEMA.
11.1.2. A contratação de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social é a que melhor atende, considerando a quantidade de eventos e sessões que ocorrerão durante o ano, além de produção de conteúdo em áreas externas.
12. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMUM
12.1. O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em Edital, nos termos do inciso II do art. 18 da Lei n. 14.133/21.
13. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso V)
13.1. Quanto ao quantitativo previsto, estes foram estimados com base na quantidade de sessões solenes e eventos realizados em todos os municípios consorciados;
13.2. Além disso, a necessidade constante de divulgação das diversas realizações das diferentes pastas de cada gestão municipal, a qual está prevista no regimento interno de todos os órgãos que utilizarão o saldo da ARP gerada neste procedimento.
13.3. A solução será parcelada em 04(quatro)itens, capazes de atender a toda a demanda anual dos municípios consorciados que utilizarão o saldo da Ata de Registro de Preços conforme demanda.
14. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso VI)
14.1. Foram adotados os parâmetros definidos pelo Decreto Estadual n. 15.617, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e para contratação de serviços no Estado de Mato Grosso do Sul.
14.2. Foram realizadas cotações com possíveis fornecedores e banco de preços, conforme portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme segue:
14.5. Conforme a somatória dos valores apresentados pelos fornecedores e do Banco de Preços, baseado em licitações realizadas por outros órgãos, acima descritas no item 9.1.2, deste presente Estudo. Chegou à apuração que os valores correspondentes a esses serviços, são de R$ 10.214.050,00 (dez milhões, duzentos e quatorze mil e cinquenta reais), conforme planilha com pesquisa de preços com para comparativo – Subanexo X, fica justificada à ausência de detalhamento de preço de cada item dos serviços a serem contratados.
15. GERENCIAMENTO DE RISCOS (Decreto n. 15.524/2020, art. 2º inciso I)
15.1. Riscos do processo para a contratação dos serviços:
Risco 01 | Problemas no processo de licitação para contratação | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Cumprimento dos prazos para a contratação, revisar e acompanhar as mudanças nos documentos de planejamento da contratação que influenciam no descumprimento do cronograma. | Equipe de Planejamento |
2. | Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. | Equipe de Planejamento |
Risco 02 | Falha na caracterização do objeto | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento das necessidades da contratação. | Alto |
2. | Rescisão contratual | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. | Equipe de Planejamento |
2. | Revisar os artefatos de planejamento da contratação para avaliar se atendem às necessidades e aos objetivos propostos. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Corrigir os artefatos de planejamento da contratação para resolver as falhas identificadas. | Equipe de Planejamento |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto. | Equipe de Planejamento |
Risco 03 | Falha na justificativa para escolha do objeto | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento ao princípio da motivação dos atos administrativos. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratar. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. | Equipe de Planejamento |
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Justificar a necessidade perante órgãos de controle. | Equipe de Planejamento |
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, instituir nova equipe de planejamento e promover uma nova licitação. | Autoridade Superior da UG |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento |
Risco 04 | Restrição à competitividade | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação do preço da contratação. | Alto |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Direcionamento indevido do objeto. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. | Equipe de Planejamento |
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Supressão dos critérios restritivos. | Equipe de Planejamento |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveispara o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento |
Risco 05 | Falha na pesquisa de preços | |
Probabilidade | Médio | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratar. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Seguir os procedimentos normatizados para a realização de pesquisa de preços. | Equipe de Planejamento |
2. | Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas. | Equipe de Planejamento |
3. | Avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos. | Unidade Administrativa da UG |
4. | Levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Refazer a pesquisa de preços precedidas de uma consulta pública para esclarecimentos ou correção de distorções. | Equipe de Planejamento |
Risco 06 | Impugnações ou interposição de recurso | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação. | Médio |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar e revisar criteriosamente os artefatos de planejamento da contratação de acordo com os normativos vigentes. | Equipe de Planejamento |
2. | Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Consultoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento com a legislação vigente. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. | Equipe de Planejamento |
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, instituir nova equipe de planejamento e promover uma nova contratação. | Autoridade Superior da UG |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento |
Risco 07 | Descumprimento de cláusulas contratuais pela Contratada | |
Probabilidade | Médio | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não entrega dos serviços e equipamentos. | Alto |
2. | Atraso na entrega dos serviços e equipamentos. | Alto |
3. | Baixa qualidade dos serviços e equipamentos entregues. | Alto |
4. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
5. | Falta de efetividade da prestação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhar a execução dos serviços aferindo se os requisitos exigidos no contrato estão sento cumpridos de acordo com a qualidade exigida. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Avaliar se os serviços prestados estão atendendo as expectativas da contratação. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Dimensionamento adequado do corpo de fiscalização e gestão contratual. | Autoridade Superior da UG |
4. | Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. | Autoridade Superior da UG |
5. | Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Instituir nova equipe de planejamento e promover uma nova contratação para evitar o comprometimento da continuidade dos serviços sustentados pela solução de TIC, em caso de dificuldade de resolução das inconformidades. | Autoridade Superior da UG |
Risco 08 | Custo do objeto licitado superior ao estimado para a contratação dos serviços | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Comprometimento da economicidade da contratação. | Alto |
2. | Não adjudicação do objeto. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Revisar as estimativas dos custos estimados do estudo técnico. | Equipe de Planejamento |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não havendo possibilidade de redução dos valores negociados, deve-se suspender o certame com vistas redefinição de escopo do objeto e do processo de Planejamento. | Autoridade Superior da UG |
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso VIII)
16.1. Não se aplica.
17. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso IX)
17.1. Não se aplica.
18. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.524/2020, art. 5º, inciso XI)
18.1. Diante do exposto, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que o modelo de solução proposto se apresenta como a melhor alternativa e declara viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos princípios da eficácia, eficiência, economicidade e isonomia.
19. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
19.1. A Equipe de Planejamento foi composta por servidores que reúnem as competências necessárias à complexa execução das etapas de Planejamento, consistindo no Secretário Executivo do CIDEMA, e no Presidente da Diretoria Executiva do CIDEMA, nos termos do Estatuto Social do mesmo.
Campo Grande-MS, 13 de novembro de 2023.
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
PROPOSTA DE PREÇOS | MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 | TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” |
PROPONENTE: | |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
Atendendo ao Pregão n° 002/2023, apresentamos nossa proposta conforme abaixoalinhado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL |
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE NO VALOR OFERTADO, BEM COMO NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
QUALIFICAÇÃO (CARGO OU FUNÇÃO):
DADOS PESSOAIS (NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO): NÚMERO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (CI RG Nº, CPF Nº): ENDEREÇO COMPLETO:
Estando de acordo com os termos do Ato Convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de dias. Local e data. Xxxxxxx e assinatura do representante legal da Empresa. | NÚMERO DO CNPJ/MF DA EMPRESA |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0010/2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023.
Por este instrumento, a empresa , sediada em
, inscrita no CNPJ nº , outorga poderes a , portador(a) do documento de Identidade RG nº
expedida pela SSP/ e do CPF sob nº , para representá- la no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023do CIDEMA
- Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais, assinar os documentos da licitação, assinar contratos, negociar preços e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
Local e data,
Assinatura, Nome e nº do CPF do mandante
Observação: A FIRMA DO MANDANTE DEVE SER RECONHECIDA ou em conformidade com o art. 3º, I, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, será dispensado o reconhecimento de firma se for possível confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou assinar o documento diante do Pregoeiro ou Equipe de apoio.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023.
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador declara ao CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa que atende a todas as condições de habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023.
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada a Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx
, Cep: , Município de - , declara a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Xxxxxxx e Apa.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ACEITE TEOR EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023.
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada a Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx
, Cep: , Município de - , declara, sob as penas da Lei, de que conhece e aceita o teor completo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023.
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada a Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx
, Cep: , Município de - , declara para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°xxx/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2023
Aos ( ) dias do mês de do ano dois mil e vinte e três, comparecem, de um lado, o CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 3179, Bairro Antônio Vendas, nesta cidade de Campo Grande - MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.715.410/0001-44, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.845 SSP/MS e do CPF nº 489., residente e domiciliado na cidade de Bela Vista-MS, no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), conforme consta no anexo I, parte deste instrumento todos os lances das empresas participantes bem como os vencedores do Pregão Presencial n°010/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços escolha da proposta mais vantajosa, contratação de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, afim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levando informações relevante a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes deste edital convocatório, constantes nos ANEXOS I e II – Termo de Referência - Proposta de Preço., observadas as disposições contidas nas Leis n°s 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2021, homologada pelo Sr. Presidente.
Empresas xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°xxxxx, Inscrição Estadual n°xxxxx, com sede na xxxxxxx, neste ato representado pelo (a) Sr (a). xxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n°xxxxxx e do CPF n°xxxxxxxxx, residente e domiciliado(a), na xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx.
1. DOS FORNECEDORES REGISTRADOS: A partir desta data, fica registrada neste Consórcio, observada a ordem de classificação, os preços dos fornecedores registrados a seguir relacionados, objetivando o compromisso de fornecimentos a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, constantes na Proposta de Preços – Anexo II, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
2.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.2. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.5. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
2.6. Os fornecedores registrados ficam obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.7. Os produtos serão solicitados e entregues parceladamente, sendo a entrega em até 07 (sete) dias úteis mediante solicitação da Secretária Executiva do CIDEMA, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme disposto no Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo, onde será conferido com o número colocado na proposta.
2.8. O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Secretário Executivo do CIDEMA, os materiais serão submetidos à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 03 (três) dias úteis, recusado por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
2.9. A existência de preços registrados não obriga o CIDEMA a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
3. DO PREÇO: Os preços registrados nesta Ata, decorrente do Processo Licitatório nº 010/2023,Pregão Presencial nº 002/2023, correspondem aos valores discriminados no quadroabaixo, para um período compreendido entre a assinatura da ARP e o seu vencimento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | Menor preço | |
02 | ||
03 | ||
04 |
3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais),transporte dos produtos e qualquer despesa, acessória ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput doart. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado pormotivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem aredução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticadospelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e ofornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar ofornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido defornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igualoportunidade negociação.
4.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gestor deverá proceder àrevogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção dacontratação mais vantajosa, conforme o caso.
4.5. A Ata de Registro de Preços não obriga os Municípios consorciados de a firmar acontratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, obeneficiário do registro terá preferência.
4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao CIDEMA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o CIDEMA poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento para esse fim.
4.2. O fornecedor com preço registrado poderá solicitar o reequilíbrio do item registrado, devendo apresentar requerimento, juntamente acompanhado de nota fiscal da época da proposta e outra atual, para comprovar o ocorrido.
5. DO DETENTOR DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S)
O fornecedor detentor do preço registrado na presente Ata encontra-se indicado noquadro abaixo, estando de acordo no certame licitatório:
1ª Classificada: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone/Fax: |
Representante: |
6. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1.1. A critério do Presidente do CIDEMA, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preços ou descontos tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para firmar o Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, ou retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
6. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinaturacujos efeitos legais incidirão a partir da publicação deseu extrato.
7. DOS PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços empenhados, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Recibo, devidamente atestada pelo Setor competente, acompanhada, do relatório mensal de atividades, mediante requisição da Secretaria da Pasta.
7.1. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
7.2 O pagamento fica condicionado que a contratada atenda as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal (ESTADUAL, FGTS, CNDT e Certidão Conjunta Negativa PGFN/RFB de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
8. DAS PENALIDADES: Competirá ao CIDEMA, após a comunicação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, a aplicação das seguintes sanções administrativas às detentoras, garantida sempre o contraditório e a ampla defesa:
8.1 - por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, por dia de atraso, até o décimo quinto dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo sexto dia de atraso.
8.2 - por inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;
8.3 - multa de 10% (dez por cento) por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente em 5 (cinco) dias contados da notificação, incidente sobre o valor contratual.
8.4 - As multas previstas neste artigo não impedem que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
8.5 - As importâncias relativas às multas serão recolhidas à conta do Tesouro do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
9 - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
9.1.1 – Pela Administração, quando:
a) a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) a detentora não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento;
d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
e) os preços registrados se apresentarem superiores ou inferiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
9.1.2 – Pela detentora da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
a) Nas hipóteses previstas no subitem 9.11, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
b) A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada na sede do CIDEMA, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
c) Cancelada a ata em relação a uma detentora, o CIDEMA, poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço.
10. DA PUBLICIDADE
11. DA AUTORIZAÇÃO
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram este Termo, o edital do Pregão Presencial n°. 002/2023 e as propostas da empresa
.................................................., .............................................. e ,
classificada, respectivamente, em 1o. lugares no certame supranumerado.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir eventuais dúvidas e conflitos originados pelo presente Xxxxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/02.
Campo Grande/MS, .......... de de 2023.
CIDEMA
Empresa:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CIDEMA -
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o CIDEMA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. º 02.715.410/0001-44, com sede administrativa localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 3179, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Campo Grande - MS, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.845 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bela Vista-MS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa , sito à Rua/Av. , n° , Bairro , na cidade de – , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão,
CPF/MF n°
e RG n° , expedida pela SSP/
ora
denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com os termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 e seus
Anexos, e com o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei n° 123/2006, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto desta licitação é contratação por Sistema de Registro de Preços SRP de empresa especializada com a produção de conteúdo jornalístico, texto, imagem, estrutura para Backup e guarda do material produzido de forma espontânea e agendada, prestação de serviços de apoio técnico na área de comunicação social, de forma parcelada, dependendo da demanda dos municípios consorciados, afim de permitir que os prefeitos em suas gestões tenham visibilidade do trabalho que está sendo entregue a toda a população, levando informações relevante a sociedade, possibilitando ao telespectador conhecer as ações de cidadania que cada município tem proporcionado aos seus contribuintes, além da divulgação do turismo, das ações educativas e das relacionadas ao tema da saúde dentro da administração municipal e a integração com o Governo Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes deste edital convocatório, constantes nos ANEXOS I e II – Termo de Referência - Proposta de Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O preço a ser pago pelo contratante à contratada são os constantes no Processo Licitatório em epígrafe, correspondente ao preço(s) ofertado(s) pela contratada, conforme quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1 O pagamentoserá efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Recibo, devidamente atestada pelo Setor competente, acompanhada, do relatório mensal de atividades edos seguintes documentos:
3.1.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
3.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
3.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
3.1.5. A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
3.3. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se
dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. O objeto deverá ser fornecido conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos, partes integrantes deste edital convocatório, constantes nos ANEXOS I e II – Termo de Referência - Proposta de Preço, o termo inicial para o fornecimento se dará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF). A Ordem de Fornecimento deverá ser atendida em até 07 (sete) dias úteis.
4.2. A Secretaria requisitante poderá recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a Ordem de Fornecimento emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a Contratada a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
4.3 A entrega será feita no local previamente autorizado pela secretaria solicitante.
4.4 Não será aceito, no momento da entrega, produto diferente daquele constante na proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. Esta contratação terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser admitido a prorrogação do contrato caso haja necessidade, e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas em Lei.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com competência, integridade profissional e ética;
6.1.2. Considerar as decisões ou sugestões da Diretoria do CIDEMA sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
6.1.3. Fornecer os materiais na forma e nas quantidades adjudicadas;
6.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obrigam a atender prontamente;
6.1.5. Estar à disposição da Diretoria do CIDEMA, nos meios de contato, como e-mail e telefone, tendo a obrigação de cumprir prazos de entrega, mesmo que sejam atribuídos fora de horário de expediente ou dias úteis.
6.1.6. Manter relacionamento constante com a Secretaria Executiva para orientação e suporte técnico correlato.
6.1.7. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, atendendo-se plenamente o disposto neste documento.
6.1.8. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
6.1.9. Relatar a CONTRATANTE, imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços;
6.1.10. Xxxxxxx, de forma imediata, as solicitações de substituição da mão-de-obra qualificada, quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratados;
6.1.11. Arcar com os custos de estadias, alimentação, combustíveis, honorários, despesas acessórias, obrigações fiscais e trabalhistas, relativo ao pessoal contratado pela empresa;
6.1.12. ACONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO:
7.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, constituem obrigações do Consórcio:
7.1.1. A Contratante deverá proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, conforme estabelece a Lei no 8.666/93.
7.1.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
7.1.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto da presente aquisição, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.1.4. Providenciar os pagamentos à contratada das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
7.1.5 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
8.1O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS:
9.1 Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
10.1. O preço é fixo e irreajustável pelo período determinado em Lei.
10.2. Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1A rescisão contratual pode ser operada:
11.1.1 Por ato unilateral e formal do Consórcio, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.1.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretarão também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1Em conformidade com a legislação vigente, pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência escrita; II – multa
III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Consórcio por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
V - impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Consórcio pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do sistema de cadastro do Consórcio por igual prazo, no caso de licitação na modalidade pregão.
12.2. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
12.2.1. A multa moratória será:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
12.2.2. A multa por inexecução será:
I - 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da contratação, celebrada esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nas seguintes situações:
a) recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio;
b) descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou de parcela deste, cuja não observância sujeita o responsável à sanção moratória.
12.3. Todas as penalidades serão aplicadas através dos procedimentos e critérios previstos nas Legislações vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 A presente despesa orçamentária para a sua efetivação ocorrerá na seguinte Dotação Orçamentária:
2001 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
13.2 E dotações que vierem a substituir o exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE designará um funcionário(a) para a gestão, acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço do objeto deste CONTRATO, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL:
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Campo Grande MS, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CIDEMA Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1 - 2 -