PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO – 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0095/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO – 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0095/2021
O MUNICIPÍO DE MIRANGABA, Bahia, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 13.913.371/0001-06, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, a fim de credenciar e analisar propostas, que fará realizar, no dia 29 de junho de 2021, às 10h00 min, na Sala de Reuniões do prédio-sede desta Prefeitura, localizada na xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, a Licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preço, do tipo menor preço, critério de adjudicação MENOR PREÇO POR ITEM, para o registro de preços de eventuais aquisições de gêneros alimentícios a compor os kits de alimentação escolar, doados aos alunos matriculados na rede pública municipal enquanto perdurar a pandemia. Atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Mirangaba -BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002 e os Decretos Municipal n.º 84 de 02 de janeiro de 2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como também conceder os benefícios inseridos na Lei Complementar nº 123/06, nas alterações inseridas na Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e nas alterações implantadas na Lei Complementar nº 155/2016.
A Distribuição dos kits está em consonância com a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus - Covid-19.
1 - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços de eventuais aquisições de gêneros alimentícios a compor os kits de alimentação escolar, doados aos alunos matriculados na rede pública municipal enquanto perdurar a pandemia. Atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Mirangaba -BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - O tipo de licitação será menor preço e o critério de adjudicação será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme quantidades e especificações técnicas, constante do Termo de Referência (ANEXO I).
1.3 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Planilha de quantitativos – Modelo de proposta
XXXXX XXX – Minuta de contrato (QUANDO NECESSÁRIO). ANEXO IV – Modelo de Credencial
ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002
ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VII - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO X – Modelo de Declaração de Empregado não servidor público
ANEXO XI – Modelo de Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado
ANEXO XII – Modelo de Declaração de existência de cargos reservados previsto em Lei ANEXO XIII – Modelo de Ata de Registro de Preço
ANEXO XIV – Recibo de Retirada de Edital
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 - O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Mirangaba, Centro, Mirangaba/Ba, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderá ser adquirido na forma digital gratuitamente. O presente Edital ainda poderá ser adquirido de forma física mediante pagamento de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no valor referente ao custo compatível com a quantidade de páginas a serem xerografadas.
2.1.2 - Os interessados poderão, ainda, solicitar o edital por e-mail, devendo entrar em contato com o Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e/ou Telefone: 00 0000-0000
2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.2.1 - Com base no Art. 24 do Decreto Municipal nº 206 de 12 de maio de 2021, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas nas regiões prioritárias, definidas, por este regulamento, como aquelas estabelecidas/sediadas nos limites territoriais do Município de Mirangaba, terão a preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.3.1. Em formação de consórcio;
2.3.2. que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.6. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.9. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
4.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
4.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão;
4.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V; DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO IX; DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO X.
4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
4.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação.
4.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.11. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
4.12. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
4.13. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
5 – SESSÃO DE ABERTURA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (anexo VIII), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V); Declaração de elaboração independente da proposta (Anexo IX); Declaração de não empregado servidor público (Anexo X).
5.4. Após realizado o credenciamento e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A”
- PROPOSTAS DE PREÇOS –”, para análise e julgamento.
5.5. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
5.6. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
5.6.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
5.6.2. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação poderão ser encaminhados via postal, com carta AR (aviso de recebimento), até 01:00hs (uma hora) antecedência a abertura do certame licitatório, porém implicará na impossibilidade do licitante em praticar atos concernentes à licitação, como ofertar lances e manifestar intenção na interposição de recursos.
5.7. No caso de cópia autenticada por servidor da administração está deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.7.1. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
5.7.2. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
5.8. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.9. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
5.10. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
6.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA PROPOSTA DE PREÇOS – A
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 SESSÃO DE ABERTURA 29/06/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 10hs00min
6.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
6.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca ou modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
6.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
6.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
6.2.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.2.3.2.Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
6.2.5. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
6.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.2.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
6.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o vencedor).
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração;
7.1.3. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, sem alteração do valor final da proposta, não ensejarão em desclassificação da Proposta comercial.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.4.1. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
7.4.1.2. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
7.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter menor preço.
7.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado;
8.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente;
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.5. Encerrada a etapa de lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.5.1. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP o Pregoeiro identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, ou seja, na sede e zona rural deste Município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
8.6. Havendo eventual empate entre propostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
c) empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, registrado em ata.
8.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.7.1 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.5. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação abaixo relacionada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA /BA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - B MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 SESSÃO DE ABERTURA 29/06/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 10hs00min
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.2.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
.(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, salvo se já tiverem sido apresentados durante a fase de credenciamento:
10.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
d.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5. Habilitação Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
10.5.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.6. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.7. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
10.8. Documentações complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
d) Modelo de Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado
e) Modelo de Declaração de existência de cargos reservados previsto em Lei.
f) Alvará da Vigilância Sanitária.
g) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
10.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
10.9.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento do momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
10.13.1.2. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
10.13.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.13.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, assegurando-se à micro empresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
10.14. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá seguir o determinado no item XVIII do presente edital.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão de licitação.
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.7. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
12.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
12.11. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
14 — DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, pregos registrados e demais condições.
14.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
14.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. Durante a vigência da Ata ou da Contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
14.9. Dentro da validade da Ata de Registro de Pregos, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
15 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
O prazo de vigência da contratação será da data da assinatura do contrato até o último dia do exercício financeiro, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito A contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Iternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de vigência da ata de registro de pregos será da data da assinatura até 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
17 – DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
19 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência ou na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
20– DO PAGAMENTO
20.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
20.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
20.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
20.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21– DA FORMAÇÁO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicara o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
22 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
22.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata ou contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Fizer declaração falsa;
22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
22.1.9. Apresentar declaração falsa quando às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou conluiu entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
33.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
33.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
33.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
33.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
33.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas.
33.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
33.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
33.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
33.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
33.16. No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Mirangaba – Bahia, 16 de abril de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Registro de Preços de eventuais aquisições de gêneros alimentícios a compor os kits de alimentação escolar, doados aos alunos matriculados na rede pública municipal enquanto perdurar a pandemia. Atendendo as demandas da Secretarias Municipais de Educação do município de Mirangaba -BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Descrição e Detalhamento dos Itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1. | Açúcar cristalizado sacarose de cana de açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno contendo 01kg, com dados de identificação de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos CNNPA. | Unidade | 16.500 |
2. | Arroz parboilizado classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | Unidade | 16.500 |
3. | Biscoito doce, tipo Maizena, a base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas. acondicionado em saco plástico impermeável, Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada sem recheio - Textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Unidade de fornecimento 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | Unidade | 6.400 |
4. | Biscoito zero lactose, tipo água e sal isento de lactose e proteínas de origem animal, zero colesterol. Contendo glúten. Textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Unidade | 100 |
5. | Biscoito, tipo cream cracker, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Não permitido o uso de corantes (Resolução-CNNPA nº 12 de 1978). | Unidade | 6.400 |
PRODUTO PARA MERENDA ESCOLAR | |||
6. | Café torrado e moído, embalagem com 250g de café de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade | Unidade | 6.400 |
7. | Leite em pó zero lactose, embalagem de 400g | Unidade | 150 |
8. | Feijão Carioquinha, tipo 1. grupo anão, classe cores, novo de 1º grau qualidade, sem presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.: Fardo com 30kgs. | Unidade | 16.500 |
9. | Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500grs, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Unidade de fornecimento: Fardo com 20 und de 500g. | Unidade | 32.000 |
10. | Leite em pó integral, sem adição de açúcar ou soro, produto obtido por desidratação do leite de vaga integral e apto para alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, 06meses. Rótulo com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. unidades de 200g. | Unidade | 6.500 |
11. | Macarrão tipo espaguete a base de farinha com ovos. Embalagem com no mínimo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido de acordo com a resolução RDC 93/2000 – ANVISA. | Unidade | 16.000 |
12. | Macarrão tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | Unidade | 16.000 |
13. | Óleo comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem contendo no mínimo 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a resolução 482/99 ANVISA | Unidade | 3.220 |
VALOR GLOBAL: |
2 – JUSTIFICATIVA
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa para o fornecimento em epigrafe
Justifica-se, a necessidade de doação de kits de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, durante a permanência da pandemia causada pelo Corona vírus – COVID19. Faz-se pertinente a aquisição dos itens acima descriminados.
A Distribuição dos kits está em consonância com a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus - Covid-19.
3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO (LOCAL DE ENTREGA E CRONOGRAMA)
3.1. O fornecimento será efetuado de acordo a demanda, com prazo de entrega não superior a 02 (Dois) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 03 (três meses) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.3. A Empresa será responsável pela entrega dos itens in loco na sede da Secretaria Municipal de Educação. A entrega deverá ocorrer sem nenhum ônus a contratante.
4 - AVALIAÇÃO DO CUSTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de (A COTAR)
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
5 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.10.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) (xxxx ou horas), o produto com avarias ou defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A prefeitura Municipal Mirangaba-BA reserva-se o direito de impugnar os itens entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
9.2. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes na planilha;
9.3. A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
9.4. Serão recusados os itens/materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
9.5. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei;
9.6. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
Atenciosamente,
Mirangaba- Bahia, 16 de junho de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação o e Cultura Decreto nº 022 de 08 de janeiro 2021
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁ. | VALOR TOTAL |
1. | Açúcar cristalizado sacarose de cana de açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno contendo 01kg, com dados de identificação de validade, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos CNNPA. | Unidade | 16.500 | ||
2. | Arroz parboilizado classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | Unidade | 16.500 | ||
3. | Biscoito doce, tipo Maizena, a base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas. acondicionado em saco plástico impermeável, Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada sem recheio - Textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Unidade de fornecimento 400 gramas com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | Unidade | 6.400 |
4. | Biscoito zero lactose, tipo água e sal isento de lactose e proteínas de origem animal, zero colesterol. Contendo glúten. Textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Unidade | 100 | ||
5. | Biscoito, tipo cream cracker, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Não permitido o uso de corantes (Resolução- CNNPA nº 12 de 1978). PRODUTO PARA MERENDA ESCOLAR | Unidade | 6.400 | ||
6. | Café torrado e moído, embalagem com 250g de café de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação | Unidade | 6.400 |
e prazo de validade | |||||
7. | Leite em pó zero lactose, embalagem de 400g | Unidade | 150 | ||
8. | Feijão Carioquinha, tipo 1. grupo anão, classe cores, novo de 1º grau qualidade, sem presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.: Fardo com 30kgs. | Unidade | 16.500 | ||
9. | Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500grs, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Unidade de fornecimento: Fardo com 20 und de 500g. | Unidade | 32.000 | ||
10. | Leite em pó integral, sem adição de açúcar ou soro, produto obtido por desidratação do leite de vaga integral e apto para alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, 06meses. Rótulo com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro ou notificação no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. unidades de 200g. | Unidade | 6.500 | ||
11. | Macarrão tipo espaguete a base de farinha com ovos. Embalagem com no mínimo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido de acordo com a resolução RDC 93/2000 – ANVISA. | Unidade | 16.000 | ||
12. | Macarrão tipo parafuso, a base de | Unidade | 16.000 |
farinha, massa com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | |||||
13. | Óleo comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem contendo no mínimo 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a resolução 482/99 ANVISA | Unidade | 3.220 | ||
VALOR GLOBAL: |
VALIDADE GERAL DA PROPOSTA: 60 DIAS VALOR TOTAL: XXXXXXXXXXXXXXXX
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
(Nome da Cidade), xx de xxxxx de 2021.
(Nome de empresa)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MIRANGABA e a Empresa
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 924.969.705- 87 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
. . / - , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Pregão Presencial Edital nº 012/2021 e Processo Administrativo 0095/2021, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços de eventuais aquisições de gêneros alimentícios a compor os kits de alimentação escolar, doados aos alunos matriculados na rede pública municipal enquanto perdurar a pandemia. Atendendo as demandas da Secretarias Municipais de Educação do município de Mirangaba -BA, conforme condições, quantidades e valores especificados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1. | |||||
2. | |||||
3. |
CLAUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento será efetuado de acordo a demanda, com prazo de entrega não superior a 02 (Dois) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
2.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 03 (três meses) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.
2.3. A Empresa será responsável pela entrega dos itens in loco tanto na sede quanto na zona rural, nos locais indicados pela Secretaria na Ordem de Fornecimento. A entrega deverá ocorrer sem nenhum ônus a contratante.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. 0 valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX), referente ao item XX.
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Dotação orçamentária que correrá tal despesa será nas seguintes Secretarias:
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLAUSULA QUINTA — DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLAUSULA SEXTA — DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. As taxas são fixas e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA DA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será até XX de XXXXXXXX de XXXX, podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei n°8.666, de 1993.
7.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos doart. 5°, § 3°, da Lei n° 8.666, de 1993.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação as suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 8
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLAUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando foro caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
9.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, As suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
13.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta clausula;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo noprocess°xxx.xx que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta clausula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Xxxxxxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
ANEXO IV
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a) , (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como mandatário, a quem se confere amplos poderes para junto
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 012/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo e assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), _ (CNPJ Nº), sediada no
(a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Presencial 012/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VII – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VIII
Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Presencial nº 012/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, marcado para às 10hs00min do dia 29/06/2021, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 012/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 012/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração pública antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO X
Modelo de Declaração de empregado não servidor público PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de
exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO XI
Modelo de Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Cidade, de de 2021
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO XI
Modelo de Declaração de existência de cargos reservados previsto em Lei PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO-SRP TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO XIII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Pelo presente Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 924.969.705-
87 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS n° 012/2021, Processo Administrativo 0095/2021, RESOLVE registrar os pregos da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob n°. . . / - , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes ás normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços de eventuais aquisições de gêneros alimentícios a compor os kits de alimentação escolar, doados aos alunos matriculados na rede pública municipal enquanto perdurar a pandemia. Atendendo as demandas da Secretarias Municipais de Educação do município de Mirangaba -BA
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁ. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Pregos será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos pregos registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo á Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu prego ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder A revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
41.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.9. O cancelamento do registro de pregos poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público: ou
4.92. a pedido do fornecedor.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 10 do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Mirangaba/BA, XX de XXXXXXXXX de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO XIX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ENDEREÇO E-MAIL: TEL CIDADE ESTADO PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail;
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa;
( ) fotocópia por conta da empresa licitante;
, de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando possível necessidade de comunicação futura entre o Pregoeiro e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação.