EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, através da Secretária de Educação e Cultura, Xxxx Xxxxxxx de Marco e nos termos da Lei Nº 4.108, de 24 de outubro de 1997, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de contratação de Estagiários para cursos voltados a área da cultura.
INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de se inscrever no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
O Processo Seletivo será regido por este Edital, cuja vigência é até 31/12/2023 podendo ser prorrogado até 31/12/2024;
O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se à contratação de estagiário remunerado para alunos regularmente matriculados nos cursos elencados no item 1.1.
O estágio desenvolvido tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados em instituições de Ensino Superior dando à oportunidade de realização de estágio visando o aprendizado e a complementação da formação acadêmica, auxiliando alunos com necessidades educacionais especiais, conforme o artigo 1º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, conforme artigo 2 da Lei nº 11.788/2008;
1 DAS VAGAS E ÁREAS A SEREM PREENCHIDAS
1.1 A área de atuação, o número de vagas, requisito mínimo necessário para habilitação, carga horária e vencimento são os constantes na tabela abaixo:
Área | Vagas | Requisito Mínimo | Carga Horaria | Vencimentos |
Dança | 04 | Técnico em Dança, Faculdade de Educação Física, Faculdade de Dança, Faculdade de Fisioterapia, ou cursando pós-graduação em: Dança, Avaliação física, ortopédica e funcional, biofísica, nutrição esportiva, Preparação física de alto desempenho, Arte e educação. * | 30 horas | |
Música | 02 | Licenciatura de música ou bacharelado em piano. | 30 horas | |
Teatro | 01 | Curso de artes cênicas e correlatos. | 30 horas |
Audiovisual | 02 | fotografia, cinema, artes visuais, produção audiovisual, comunicação social. ** | 30 horas |
* A atribuição do Estagiário de Dança deve ter conhecimento nas modalidades: danças urbanas- breaking, ballet clássico, jazz, sapateado, dança contemporânea, dança livre.
**A atribuição do Estagiário de Audiovisual deve ter habilitação em rádio e tv, cinema, jornalismo.
*Os vencimentos terão como base o primeiro dia do mês de início do estágio.
De acordo com a Lei Federal 11.788/2008, artigo 5º, “fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas”.
2 DAS INSCRIÇÕES.
2.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 23 de fevereiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, via Google Forms:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxxxxXxxxx0XxXxXXxxxxx0xX0XxXxXXX0XXXxxxXxx_XxXXx/xxxxxxx m .
2.3 Serão solicitados os seguintes dados pessoais:
- Documento de Identidade (RG);
- Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Nascimento dos filhos Menores;
- E-mail pessoal, a ser utilizado para recebimento de informações;
- Currículo detalhado com a experiência profissional e as formações;
- Atestado/Declaração de Matrícula, original e atualizado (de 2.023), do curso em vigência.;
*Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
2.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição assim como a documentação apresentada no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administração Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.5 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente finalizada e enviada no e-mail pessoal cadastrado.
2.6 É vedada a transferência da inscrição no presente Processo Seletivo para terceiros.
2.7 Serão recusadas inscrições fora do período, como também documentos que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.8 O candidato responderá, sob as penas da Lei em caso de falsidade no preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização de todo o processo, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
3 São condições para contratação:
3.1 Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal, bem como do Decreto Federal nº 3927/2001;
3.2 Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;
3.4 Preencher as exigências da área segundo o que determina a Tabela do presente Edital;
3.5 Não ter sido estagiário na Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires pelo período de 2 (dois) anos, consecutivos.
3.6 Ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas/semanais no período determinado no ato de sua Convocação através do Contrato de Estágio, não podendo ter outro vínculo empregatício.
3.7 Estar matriculado, no ato de sua inscrição, a partir do quarto semestre ou equivalente, em uma instituição de ensino, sempre respeitando a regulamentação própria da Instituição de Ensino e/ou área de estudo.
3.8 A não apresentação e/ou regularização dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e/ou não atendimento dos documentos solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura, no dia de sua Convocação, quando necessário, é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
3.9 O Município da Estância Turística de Ribeirão Pires não se responsabilizará pelas inscrições recebidas em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital.
3.10 A Lista dos Candidatos Inscritos será publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção e classificação dos candidatos ao processo desta seleção pública obedecerá aos seguintes critérios:
4.2 Análise do Currículo, pela Equipe do núcleo responsável.
4.3 A classificação será publicada no dia 06 de março de 2.023, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
5 DA CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO E CONTRATO DE ESTÁGIO
5.1 Dentro das necessidades da Administração, observando a disponibilidade orçamentária para concessão de bolsas, os candidatos aprovados e classificados, obedecendo a ordem de classificação final, serão convocados através de publicação nos Atos Oficiais em Diário Oficial.
5.1.1 Expirado o prazo sem manifestação do candidato, este perderá o direito a vaga.
5.2 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários, participará de uma entrevista com a Equipe Pedagógica e Setor de Planejamento Escolar.
5.3 Após a pré-seleção, o estagiário deverá apresentar os documentos necessários para contratação, de acordo com a necessidade do setor de Recursos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
5.4 Os documentos e/ou declarações emitidos pela internet deverão conter o código de autenticidade para verificação ou carimbo, e assinatura da Instituição de Ensino.
5.6 Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.
5.7 A vigência do Contrato de Estágio terá validade de no máximo 2 (dois) anos e será realizado conforme Declaração de Matrícula atualizado, que deverá constar o período letivo, não podendo ser prorrogado.
5.6 Ocorrerá o desligamento automático do candidato/estagiário conforme segue:
a. Pela transferência para outro curso;
b. Pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
c. Pela ausência injustificada acima de 15 (quinze) dias;
d. Pela comprovação de falsidade ou omissão de informação por parte do estagiário;
e. Por não desempenhar as funções do cargo, avaliadas pela equipe gestora da Unidade Escolar; - Pelo não cumprimento das normas que regem o estágio.
5.7 O estagiário deverá apresentar à Secretaria de Educação e Cultura, uma declaração semestral emitida pela Instituição de Xxxxxx, comprovando que está devidamente matriculado.
6 DOS RECURSOS
6.1 Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Secretária de Educação e Cultura, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires, das 08h as 15h, conforme descrito.
6.2 O prazo para interposição de recursos é de 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação da listagem.
6.3 Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
6.4 Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.
6.7 O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos.
6.8 Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
6.9 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
6.10 A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de publicação no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, constando as seguintes informações: nome do candidato e parecer (Deferido ou Indeferido).
6.11 Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos para que tomem ciência das respostas oferecidas aos recursos interpostos.
6.12 Será liminarmente indeferido o recurso:
a. Quem não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b. Quem for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c. O interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d. Contra terceiros;
e. Em coletivo;
f. Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação.
6.13 Não serão admitidos recursos relativos à entrega equivocada ou incompleta de documentos no ato da inscrição.
6.14 A classificação provisória divulgada poderá ser alterada, por erro de publicação ou caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
6.15 A Secretária de Educação e Cultura constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7 DA CONVOCAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E CONTRATO DE XXXXXXX
7.1 Dentro da necessidade do Município, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, os candidatos aprovados e classificados, obedecendo a ordem de classificação final, serão convocados através de publicação nos Atos Oficiais do Município e a lista final será fixada no mural da Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires devendo observar que:
7.2 Expirado o prazo sem manifestação do candidato, este perderá o direito à vaga.
7.3 O estagiário deverá apresentar à Secretaria de Educação e Cultura uma declaração semestral emitida pela;
7.4 Faculdade/Instituição de Ensino comprovando que está devidamente matriculado;
7.5 Caso o estagiário não apresente o documento solicitado acima, será desligado;
7.6 A classificação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e está se dará mediante conveniência da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para o pagamento de bolsa auxílio, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, ficando condicionada à comprovação dos requisitos para o Estágio constantes neste Edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital, Contrato de Estágio e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 O Município de Ribeirão Pires se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos / estagiários oriundos do comparecimento na Secretaria de Educação e Cultura, no ato de sua inscrição ou quando convocado por essa, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados no local de inscrição ou demais etapas.
8.3 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Cultura durante o período de validade do Processo Seletivo e realização do estágio.
8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação e divulgação da classificação final, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
8.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.5 O prazo de validade do processo seletivo será até 31/12/2023, podendo este ser prorrogável até 31/12/2024, a critério da Administração.
8.6 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
8.8 O Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Prefeito e nos termos da Legislação vigente. Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Ribeirão Pires, 15 de fevereiro de 2023.