Edital n. 047/2023 – Pregão Eletrônico n. 030/2023 de 25/05/2023.
TERMO DE CONTRATO n. 087/2023
Edital n. 047/2023 – Pregão Eletrônico n. 030/2023 de 25/05/2023.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ERICA ZUMMACH SCHAEFER 64157121015, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, inscrito CNPJ n. 44.084.142/0001-50, representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Schaefer, portadora do RG n. 5018287168 SSP/RS e CPF n. 615.571.210-15, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 030/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 12/07/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO-PERECÍVEIS VISANDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021), conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO IV.
LOTE 02 – ALIMENTOS PERECÍVEIS – OVOS
ITEM | QTDE. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR DE OFERTADO | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |||||
01 | 500 | dz | J. Junior | Ovos de galinha, tipo 1, vermelhos | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
TOTAL R$ 4.450,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 030/2023, de 25 de maio de 2023, receberá o valor de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para a fornecimento de todos os itens do lote 02, conforme proposta e respectivos lances apresentados.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
4.2. SOMENTE SERÃO PAGOS OS ITENS EFETIVAMENTE ENTREGUES E DEVIDAMENTE APROVADOS PELO FISCAL DE CONTRATO, ATRAVÉS DE VISTAS NA NOTA FISCAL, OBRIGATORIAMENTE ENTREGUE NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO.
4.3. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
4.4. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
4.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar. 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental.
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
339030.00.00 – Material de Consumo. 339030.07.00 – Gêneros de Alimentação (1238) Recurso: 020 - MDE
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar. 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil.
12.365.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.365.0600.2.025.000 – Manutenção Educação Infantil
339030.00.00 – Material de Consumo. 339030.07.00 – Gêneros de Alimentação (1273) Recurso: 020 – MDE
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Secretaria da Educação. 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental.
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
339030.00.00 – Material de Consumo 339030.07.00 – Gêneros de Alimentação – (1300) Recurso: 1021 – Auxílio Merenda Escolar
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Secretaria da Educação. 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil.
12.365. 0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
12.365. 0600.2.025.000 – Manutenção Educação Infantil 339030.00.00 – Material de Consumo
339030.07.00 – Gêneros de Alimentação – (1306) Recurso: 1021 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pela média do IPCA + IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1. O contrato decorrente da presente licitação passa vigorar, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, pelo período de 06 (seis meses).
7.2. O contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, caso não tiver sido utilizada a quantidade total do objeto inicialmente licitado.
7.3. Durante a vigência do contrato, não serão permitidos reajustes, salvo hipótese de prorrogação, nos termos contratuais, no qual, a critério da Administração, poderá ou não ser concedido, utilizando-se a média ente os índices IGPM e IPCA, acumulado dos últimos doze meses, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO
8.1. No ato da entrega de produtos a empresa deverá obrigatoriamente entregar a Nota fiscal ao Fiscal de Contrato, que atestará a entrega do produto.
8.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte, não sendo aceito produtos danificados e/ou defeituosos.
8.3. A empresa deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos.
8.4. A contratante poderá solicitar cancelamento de gêneros constantes nas planilhas fornecidas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.
8.5. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o
recebimento da Autorização de Compra/Empenho, que deverá ser repassado à Contratada através de e-mail.
8.6. A entrega dos alimentos perecíveis deverá ser realizada quinzenalmente e a dos não- perecíveis mensalmente conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação à empresa contratada, no respectivo endereço da escola.
8.7. Os itens deverão ser entregues, conforme a necessidade, diretamente nas escolas municipais, nos seus respectivos endereços: EMEI MUNDO ENCANTADO: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 2634, Linha Nova - RS, 95768-000 e EMEFTI 20 DE MARÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx - XX, 95768-000.
8.8. Os horários de recebimento das mercadorias será de 7:00h às 10:30h e das 13:30h às 16:00, não sendo aceitas entregas fora deste horário.
8.9. No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação.
8.10. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega.
8.11. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega.
8.12. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo à descrição do item de acordo com este edital e ao disposto na legislação de alimentos. As características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas) devem respeitar o que estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, o Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e as Autoridades Sanitárias Locais.
8.13. Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir registro conforme exigência do órgão fiscalizador - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
8.14. Os alimentos devem ser entregues em embalagens apropriadas para o contato com alimentos, evitando uso de materiais inadequados que possam ser fonte de contaminação microbiológica e/ou química.
8.15. Os produtos que necessitam de refrigeração, deverão ser transportados em veículos refrigerados que contenham equipamentos para manutenção da temperatura adequada, conforme legislação pertinente, da expedição até a entrega dos alimentos. Os veículos de transporte dos produtos sob controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
91.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, detentora do cargo de Nutricionista.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
11.4. O servidor ou o responsável pelo recebimento do produto fica responsável pela avaliação das características na ocasião da entrega, estando autorizado a recusar o produto que apresentar qualquer característica que o torne impróprio para consumo ou que não estiver de acordo com o descrito neste edital ou com a legislação pertinente. Serão observados todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, validade, quantidade, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
11.5. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos servidores envolvidos. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
11.6. A empresa contratada deverá substituir o item no prazo máximo de 1 (um) dia útil a contar do dia da entrega do produto que não estava de acordo com as condições exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 12 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxx Xxxxxxx Schaefer CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Schaefer 64157121015
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS