ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de organização contábil para prestação de serviços contínuos de Contabilidade pública, assessoria contábil e financeira ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC), por Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço Global.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
2.1 Execução dos serviços contábeis, nos termos da Lei 4.320/64, em sistema informatizado próprio do CRMSC, tais como xxxxxxx.xxx, xxxxxx.xxx, xxxxx.xxx, xxxxxxxxx.xxx, xxxxxx.xxx, compras&xxxxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e S-GED ou outrosistema que vier substituir, nas instalações da CONTRATADA, remotamente, compreendendo a conferência dos lançamentos contábeis semanalmente;
2.2 Na execução dos serviços, deverão ser usados, como referência, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, observadas as regulamentações aplicáveis, especialmente as emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 9ª edição ou outra que vier a substituir;
2.3 A execução dos serviços referentes à administração de pessoal (Folha de Pagamento) deverá ser realizada em sistema informatizado da CONTRATADA, devendo ser disponibilizado acesso para consultas de dados ou extração de relatórios;
2.4 A CONTRATADA deve possuir sistema de envio ou disponibilização de Contracheques e Recibos de Pagamentos dos funcionários através do e-mail ou acesso de cada empregado;
2.4.1 A contratada deve dispor os arquivos necessários de posso do CRM-SC, por base de dados de arquivo editável, .txt e/ou .xml, conforme solicitação da Contratante e sem ônus adicional, que assegurem a migração de dados para sucessão de contrato;
2.5 A tramitação dos documentos deverá ser por sistema próprio do CRM-SC, atualmente o sistema S-GED (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos) ou o que vier a substituí-lo;
2.6 Orientação e indicação, mediante solicitação do CONTRATANTE, da conta contábil para emissão da nota de empenho e pré-empenho conforme normas da contabilidade pública e demais normas aplicadas a administração pública em até 2 dias úteis da solicitação;
2.7 Realização de transposições de saldos mediante a solicitação do CONTRATANTE em até 2 dias úteis;
2.8 Orientação quanto ao lançamento contábil de liquidação no sistema da contabilidade
do CONTRATANTE, emissão de parecer técnico quanto a conferência das notas fiscais, faturas, recibos se estão de acordo com as normas fiscais e suas respectivas retenções/impostos de pagamento com as retenções/impostos em até 2 dias úteis da sua solicitação;
2.9 Os processos de pagamentos referente aos jetons serão enviados pelo CONTRATANTE em seu valores brutos com os nomes dos respectivos conselheiros recebedores até o primeiro dia útil do mês subsequente da realização das reuniões e a CONTRATADA fará a conferência das retenções conforme informado pela CONTRATANTE e o respectivo lançamento no sistema de folha de pagamento;
2.10 Serviços de registro de admissão e demissão de pessoal, bem como o processamento da folha de pagamentos de até 150 funcionários e estagiários e até 20 terceiros, incluindo os jetons;
2.11 Lançamento contábil da folha de pagamento, por centro de custos, pela CONTRATADA em até, no máximo, 2 dias da data do vencimento;
2.12 O pagamento dos funcionários é realizado no dia 25 de cada mês, sendo antecipado quando cair em dia não útil;
2.12.1 A CONTRATADA fará a geração do arquivo de pagamento bancário gerado pelo sistemada CONTRATADA;
2.13 Responsabilidade pela entrega das obrigações acessórias, tais como: DCTF, GFIP, RAIS, DIRF, EFD-REINF, e-Social, comprovante de renda anual dos funcionários, conselheiros e eventuais outras obrigações que vierem a ser exigidas;
2.14 Emissão e encaminhamento, com até 5 dias úteis de antecedência do seu vencimento, de todas as guias de impostos e encargos sociais, inclusive guias de impostos de retenções na fonte sobre pagamentos às pessoas jurídicas, exceto a guia do ISS referente a retenções na fonte e do FGTS, que poderão ser encaminhadas com até 2 dias úteis de antecedência do seu vencimento;
2.15 Realização do lançamento contábil no xxxxxxx.xxx das guias de impostos recolhidas pela CONTRATANTE;
2.16 O fechamento da contabilidade se dará até o dia 15 do mês subsequente, considerando
que todos os dados estejam alimentados pela CONTRATANTE até no máximo dia 5 de cada mês;
2.17 Alteração dos responsáveis junto à prefeitura e órgãos públicos;
2.18 Elaboração do Orçamento Anual, por centro de custos, de acordo com os planos da administração e acompanhamento de sua execução mensal;
2.19 Apresentação de balancetes e relatórios financeiros mensais e demonstrações contábeis anuais, exigidas na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade-NBC e Resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina), conforme abaixo:
2.19.1 Balanço financeiro mensal e anual;
2.19.2 Balanço patrimonial mensal e anual;
2.19.3 Balanço patrimonial comparado mensal e anual;
2.19.4 Demonstrativo das variações patrimoniais, mensal e anual;
2.19.5 Demonstração dos fluxos de caixa método direto, mensal e anual;
2.19.6 Demonstração dos fluxos de caixa método indireto e anual;
2.19.7 Demonstração das mutações patrimoniais, anual;
2.19.8 Notas explicativas às demonstrações contábeis anuais, elaboradas em conjunto com a administração do CRM-SC;
2.19.9 Balancete sintético, mensal e anual;
2.19.10 Relação de transposições, com a descrição dos históricos;
2.19.11 Comparativo da receita orçada com a arrecadada, mensal e anual;
2.19.12 Comparativo da despesa orçada com a realizada/liquidada, mensal e anual;
2.19.13 Demonstrativo mensal comparativo das receitas arrecadadas;
2.19.14 Demonstrativo mensal comparativo das despesas realizadas;
2.19.15 Demonstrativo mensal comparativo em PDF e MsExcel de todas as despesas por centro de custos;
2.19.16 Gráfico mensal da receita orçada sobre a receita arrecadada;
2.19.17 Gráfico mensal da receita arrecadada e despesa liquidada sobre a despesa acumulada;
2.19.18 Gráfico comparativo mensal da receita arrecadada e despesa realizada dos últimos 5 anos;
2.19.19 Indicadores de folha de pagamento mensal, conforme solicitado pela direção do CRM-SC;
2.20 Elaboração da escrituração contábil com emissão do Diário, Razão, Balancete;
2.21 Conciliação bancária mensal, no modelo exigido pelo CFM;
2.22 Demonstrativo mensal das receitas e despesas em planilha MsExcel;
2.23 Demonstrativo mensal da quota parte no modelo exigido pelo CFM;
2.24 Demonstrativo mensal da quota parte das devoluções de anuidade;
2.25 Demonstrativo de cota parte repassada indevidamente no modelo do CFM;
2.26 Conciliação dos relatórios da dívida ativa e de anuidades sem inscrição em dívida ativa;
2.27 Conciliação do patrimônio no Xxxxxx.xxx, de acordo com os relatórios do patrimônio;
2.28 Conciliação do saldo do almoxarifado;
2.29 Supervisão, quando solicitada, do trabalho da Comissão Inventariante referente a execução do inventário do CRM-SC, dentro das normas vigentes;
2.30 Lançamento contábil mensal da depreciação dos bens patrimoniais o CRM-SC, conforme legislação vigente;
2.31 Emissão do Livro razão das despesas mensais;
2.32 Confecção do Livro Patrimônio e anexar com o livro diário digital;
2.33 Emissão dos informes de rendimentos de prestadores de serviço.
2.34 Participação mensal nas reuniões da comissão de tomadas de contas e apresentação do
balanço mensal e anual na plenária do CRM-SC e na Assembleia Geral, de forma remota;
2.34.1 A reunião da comissão da tomada de contas deve ocorrer até a penúltima semana do mês subsequente em data e o horário definidos pelos conselheiros membros dacomissão, geralmente entre as 19 e 21 horas em dias úteis;
2.34.2 Envio via S-GED dos balancetes e relatórios a serem apresentados aos membros dacomissão de tomada de contas com antecedência mínima de 2 dias úteis antes da reunião;
2.35 Consultoria e assessoria em outros assuntos contábeis, fiscais e trabalhistas, pontualmente solicitados, como, por exemplo, (a) Emissão de pareceres referentes às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados entre o CRM-SC e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão-de-obra terceirizada; (b) Assessoramento à Comissão de Licitação, Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio quando antecipadamente convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do CRM-SC; ou, (c) Apoio ao Setor de
Compras e Contratos na confecção de planilha de custos das contratações de serviços terceirizados, seguindo as regras e diretrizes da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com limite de até 15 horas técnicas cumuladas durante a vigência deste Contrato. Nestes casos, a CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, deverá formular solicitação específica àCONTRATADA;
2.36 Acompanhamento da auditoria externa;
2.37 Elaboração de gráficos, com informações contábeis adicionais e apresentação em MsPowerPoint, quando solicitado;
2.38 Apresentação das obrigações dos órgãos de controle (CFM e TCU);
2.39 Fornecimente de arquivo com informações relativas à folha de pagamento cuja finalidade de publicação no Portal da Transparencia. O arquivo devera estar em conformidade com LGPD;
2.40 Efetuar eventuais ajustes, procedimentos, providências, recolhimentos entre outros, do período anterior ao contrato-nos âmbitos contábil, financeiro e/ou orçamentário - que eventualmente forem detectados;
2.41 ESCRITURAÇÃO FISCAL
a) Escrituração dos livros ficais;
b) Registro de Apuração do ISS, serviços tomados, de acordo com as notas fiscais apresentadas;
c) Emissão de guias para recolhimento do imposto;
d) Preparacão e entrega DES;
e) Acompanhamentos e interpretação da legislação do município de Florianópolis, sede do CRM-SC, bem como dos demais municípios onde o Conselho possuir delegacias regionais.
2.42 DEPARTAMENTO PESSOAL
2.42.1 Admissões
a) Análise dos documentos da admissão;
b) Orientações quanto à regularização de documentos pessoais e CTPS quando ocorrer divergência de informações;
c) Análise dos atestados admissionais;
d) Anotações na Carteira de Trabalho;
e) Emissão do Contrato de Trabalho (Contrato de Experiência);
f) Emissão de autorização de descontos;
g) Declaração de Encargos para fins de Imposto de Renda;
h) Emissão da ficha de salário família;
i) Emissão de Termo de Responsabilidade pela Concessão do Salário Família;
j) Emissão da declaração de inexistência de filhos;
k) Declaração de beneficiário do vale transporte - opção ou renúncia;
l) Emissão de recibo de entrega de CTPS;
m) Cadastramento do PIS dos empregados sem inscrição;
n) Comunicação da admissão ao Ministério do Trabalho;
o) Preenchimento eletrônico do registro de empregado;
p) Emissão de acordo de prorrogação e compensação de jornada;
2.42.2 Folhas de Pagamento
a) Análise e processamento mensais da folha de pagamento, com emissão de contracheques dos funcionários do CRM-SC (até 150 funcionários e estagiários e até 20 terceiros, incluindo os jetons);
b) Processamento e listagem da folha mensal e dos respectivos recibos de pagamento e relação bancária com arquivo bancário;
c) Processamento e listagem da folha de adiantamento de 13º salário com recibos de pagamento e relação bancária com arquivo bancário;
d) Processamento e listagem das folhas e recibos de 13º salário integral com recibos de pagamento e relação bancária com arquivo bancário;
e) Processamento e listagem das folhas complementares referentes a dissídio coletivo e relação bancária com arquivo bancário;
f) Lançamentos de Recibos de Pessoa Física - RPA;
g) Cálculo da remuneração de férias e elaboração dos respectivos avisos e recibos, bemcomo relatórios e alertas;
h) Cálculo de encargos sociais devidos sobre as folhas de pagamento e remunerações de prestadores de serviço;
i) Realizar os lançamentos dos descontos de plano de saúde e odontológico informadospela CONTRATANTE;
j) Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
2.43 As informações de alterações da folha de pagamento serão encaminhadas pela CONTRATANTE,em tempo hábil para execução da mesma, através de planilha fornecida pela CONTRATADA;
2.44 Guias de recolhimento
Cálculo e preenchimento das seguintes guias:
2.44.1 DARF DCTFWeb – recolhimento de Contribuições Previdenciárias sobre a Folha dePagamento - mensal e retenções fiscais;
2.44.2 GRF - Guia de Recolhimento de FGTS e informações a Previdência Social;
2.44.3 GRRF - Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
2.44.4 DARF - IRRF - Assalariados (folha mensal, rescisões e férias);
2.44.5 DARF - IRRF - Sem vínculo empregatício;
2.44.6 DARF - PIS sobre a folha;
2.44.7 DARF - Situações específicas;
2.45 Rescisões
2.45.1 Análise de cada demissão;
2.45.2 Análise de situações especiais previstas em legislação e Resolução do próprio CRM-SC;
2.45.3 Preenchimento do aviso prévio;
2.45.4 Cálculos dos proventos e descontos;
2.45.5 Emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho;
2.45.6 Preenchimento da Comunicacão do seguro desemprego;
2.45.7 Emissão do extrato do FGTS;
2.45.8 Emissão da chave para saque do FGTS;
2.45.9 Anotação da baixa na carteira de trabalho e no registro do empregado; 2.45.10Comunicação quanto aos prazos de pagamentos das rescisões; 2.45.11Comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho;
2.46 Outras ações específicas
2.46.1 Análise das convenções coletivas e/ou Acordos;
2.46.2 Cálculo dos Reajustes salariais com base em acordos ou dissídios coletivos;
2.46.3 Cálculos de reajustes salariais espontâneos;
2.46.4 Atualização da carteira de trabalho e do registro de empregado;
2.46.5 Preenchimento e emissão de adendo contratual;
2.46.6 Confecção e análise do Controle Anual de Férias;
2.46.7 Inclusão e acompanhamento de afastamento por licença maternidade;
2.46.8 Preenchimento da relação de salários de contribuição para o INSS;
2.46.9 Cálculo mensal da provisão de férias e encargos sociais;
2.46.10 Cálculo mensal da Provisão do 13º. salário e encargos sociais;
2.46.11 Orientação quanto a medicina ocupacional;
2.46.12 Orientação quanto a obrigatoriedade de elaboração dos programas ocupacionais, CIPA e atestados de saúde;
2.46.13 Orientação quanto a concessão de benefícios aos empregados (vale transporte, vale refeição e/ou alimentação, planos assistênciais médicos e odontológicos, auxilio educação, entre outros);
2.46.14 Orientação e cadastramento das empresas no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT;
2.46.15 Preenchimento dos documentos necessários para encaminhamento de empregadospara perícia médica;
2.46.16 Preenchimento e comunicação da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
2.46.17 Preenchimento dos documentos necessários para retificação de dados do trabalhador junto à CEF;
2.46.18 Orientação quanto a regularização de divergências cadastrais dos trabalhadores junto ao PIS;
2.46.19 Orientação e preenchimento de processos de transferência de contas do FGTS;
2.46.20 Acompanhamento e assessoria nas fiscalizações junto ao Ministério do Trabalho;
2.46.21 Acompanhamento e orientações quanto ao cumprimento de cotas para contrataçãode aprendizes e portadores de necessidades especiais;
2.46.22 Participação em reuniões do Conselho, quando solicitada;
2.46.23 Assessoria na parte trabalhista e previdenciária;
2.46.24 Acompanhamento junto a Previdência Social quanto a alíquota FAP;
2.46.25 Orientação e acompanhamento quanto a obrigatoriedade da obtenção de certificado digital e sua validade inclusive por procuração eletrônica;
2.46.26 Assessorar o CRM-SC em questões de recursos humanos e de tesouraria (recebimentos e pagamentos). Para cada um destes temas, haverá um funcionário indicado pelo Conselho como interlocutor;
2.47 Demais obrigações (periodicidade mensal):
2.47.1 Processamento e envio ao Ministério do Trabalho e Previdência;
2.47.2 Processamento e envio do arquivo SEFIP aos órgãos competentes;
2.47.3 A CONTRATADA deverá estar capacitada a operar o e-Social do Governo Federal queprevê o envio unificado de informações dos empregados pelo empregador;
2.48 Demais obrigações (periodicidade anual):
2.48.1 Processamento e envio da RAIS;
2.48.2 Processamento e envio da DIRF;
2.48.3 Processamento e envio dos informes de rendimentos pagos ou creditados.
3. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Considerando que o CRM-SC não possui estrutura e quadro técnico próprio para realizar os serviços solicitados, tone-se necessária a contratação de serviços contínuos de contabilidade pública, assessoria contábil e financeira, de forma contínua, em regime de execução indireta, conforme legislação em vigor, especialmente o Decreto nº. 9.507/2018 e a Instrução Normativa nº. 5/2017/MPDG;
3.2 Considerando ainda que os serviços contábeis são fundamentais para fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do CRM-SC, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social, faz-se necessário novo processo licitatório;
3.3 A referida prestação dos serviços visa manter a execução dos serviços contábeis, departamento pessoal, assessoria contábil e financeira, apresentação das obrigações junto aos órgãos fiscalizadores, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho de suas atividades e tomada de decisão.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os serviços constantes do presente termo de referência estão classificados como serviços comuns em conformidade com o Art. 1º caput e parágrafo único da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e inciso II, art. 3º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, pois possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de
especificações usuais do mercado.
5. SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
5.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC); em especial atenção à Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE;
5.2 As CONTRATADAS deverão tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objetos destas contratações. Além disso, deverão submeter-se às normas e políticas de segurança do CRM-SC, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
5.3 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) comprometer-se, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CRM-SC, inclusive com a assinatura do ADENDO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE;
5.4 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) comunicar ao CRM-SC, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso as instalações e recursos do CRM-SC porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
5.5 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) adotar critérios adequados para o processo seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CRM-SC;
5.6 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a(s) CONTRATADA(S) informar imediatamente ao CRM-SC todos os incidentes de segurança da informação ao qual venha tomar conhecimento durante a execução do objeto. Serão considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados do CRM-SC;
5.7 A(s) CONTRATADA(S) compromete(m)-se a preservar os dados do CRM-SC aos quais venham a ter acesso, protegendo-os contra acessos indevidos e abster-se-ão de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados sem o consentimento explícito do CRM- SC, devendo informar, imediatamente e formalmente, qualquer tentativa,inclusive por meios judiciais, de acesso aos dados.
6. VISTORIA
6.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar o local e as divisórias, devendo efetuar a vistoria até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário;
6.1.1 A vistoria deve ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, com o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
6.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes NÃO PODERÃO alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência;
6.3 A opção da não realização de vistoria pela empresa interessada não será admitida
posteriormente como motivo para afastamento de qualquer obrigação relativa aoobjeto da presente contratação;
6.4 Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes para efeito de apresentação das propostas, tais como visita ao local para verificação das divisórias e locais de desmontagem e montagem;
6.5 O termo de vistoria estará disponível no Anexo IV;
6.6 O termo de desistência de vistoria estará disponível no Anexo V.
7. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA, caso não tenha interesse na prorrogação do contrato ao seu final, deverá avisar com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término da vigência contratual, assegurando a adequada transição contratual;
7.2 A CONTRATADA deverá dispor de meios que assegurem a transferência de serviços à outra empresa Contábil, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante de eventual inércia da CONTRATADA será apurada sua responsabilização na esfera administrativa e/ou judicial;
7.3 A CONTRATADA obrigatoriamente deve dispor os arquivos necessário de posse do CRMSC, por base de dados de arquivo editável, .txt e/ou .xml, conforme solicitação da CONTRATANTE e sem ônus adicional, que assegurem a migração de dados para sucessão de contrato, para ter certeza de que nenhuma informação relevante será perdida;
7.4 Entre as informações a serem fornecidas não se incluem detalhes técnicos do sistema de informática de exclusiva propriedade da CONTRATADA;
7.5 A CONTRATADA deverá acompanhar todo o processo de transição e migração de informações e de dados após o término ou rescisão contratual até sua finalização.
8. CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Procedimentos Formais de Interação e Comunicação Entre as Partes
8.1.1 Da reunião inicial:
• O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
• Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA, as exceções serão motivadas e formalmente documentadas no processo;
• Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
• Definir as providências de implantação dos serviços;
• Alinhar entendimentos e expectativas quanto aos modelos deexecução e de gestão do CONTRATO;
8.1.2 Na REUNIÃO INICIAL, a CONTRATADA deverá:
• Apresentar seu PREPOSTO;
• Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados;
• Realizar apresentação técnica do seu processo de trabalho e das ferramentas para execução dos serviços contratados;
• Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE ea CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão doCONTRATO;
8.1.3 Das reuniões técnicas periódicas:
• O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão se reunir periodicamente,para avaliação técnica do andamento da execução contratual,apresentação de pontos de melhoria, sem nenhum ônus para o CRM- SC. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE, sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações;
• A fiscalização e gestão será realizada conforme manual de gestão e fiscalização dos contratos administrativos do CRM-SC.
9. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços fornecidos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.1.1 A gestão da contratação ficará a cargo da funcionária Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
do Setor Financeiro;
9.1.2 A supervisão, orientação e fiscalização do objeto da presente contratação estarão a cargo do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
9.2 O CRM-SC fiscalizará permanentemente a qualidade dos serviços fornecidos e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CRM-SC e nos prazos estabelecidos;
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. PAGAMENTO
10.1 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CRM/SC efetuará o pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, com o recebimento e conferência dos serviços, devidamente atestado pelo Fiscal e Gestor da Contratação;
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da NotaFiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2 A Nota Fiscal, deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, em formato xml e pdf;
10.3 A nota fiscal deverá ser entregue, com os seguintes dados bancários: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito;
10.4 O pagamento será efetuado, preferencialmente, por ordem bancária;
10.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente de pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CRM-SC;
10.6 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, antes do pagamento o CRM-SC fará a verificação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CRM-SC, junto da nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação a seguir relacionada:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Certidão consolidada TCU: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.7 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF;
10.8 Antes do pagamento, o CRM-SC realizará consulta, se necessário, aos sítios oficiais, para
verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, juntado ao processo de pagamento;
10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantiro recebimento de seus créditos;
10.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada àCONTRATADA a ampla defesa;
10.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso a CONTRATADA não regularize suairregularidade;
10.13 Será rescindida a contratação em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
10.14 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal e da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
10.15 A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
10.16 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado na contratação.
10.17 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
10.18 Do atraso nos pagamentos:
10.18.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e da Lei n° 8.666/1993;
10.18.2 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CRM-SC encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples;
10.18.3 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
10.19 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação deônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
10.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
10.21 No infográfico exemplificativo abaixo apresentamos um resumo das etapas de recebimento do objeto (e/ou de suas parcelas), incluindo os prazos estimados para execução das tarefas:
10.22 Os prazos listados são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes;
10.23 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado no contrato;
10.24 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente;
10.25 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CRM-SC, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
10.26 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRM-SC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
10.27 As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela CONTRATADA, a serem apurados pela CONTRATANTE.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica,desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitaçãoexigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.
13. DO REAJUSTE
13.1 Não haverá a exigência de cláusula de reajuste dos preços, no período de vigência da contratação.
13.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
13.3 Os preços dos serviços, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ocorrida no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo depreçodecorrente do reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
14.2 5.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/SEGES/MP nº 5/2017;
14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
14.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
14.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada;
14.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
14.12 Será considerada extinta a garantia:
14.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.05/2017;
14.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
14.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
15. DA VIGÊNCIA
15.1 O contrato vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do representante legal do CRM-SC;
15.2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
15.3 Solicitada a assinatura do Termo Aditivo Contratual a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO ADITIVO do contrato;
15.3.1 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.3.2 Não assinatura no período solicitado acarretará em abertura de processo administrativo para averiguação de infração administrativa com aplicação das sanções legais.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.1 Manter cadastros de certificação digital e assinatura digital junto à receita federal e demais órgãos, para o efetivo exercício das funções;
16.1.2 Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, exceto aqueles quem possuem tempo de resposta diversamente acordada;
16.1.3 Verificar e solicitar informações e acessos necessários para execução dos serviços deste objeto, internamente no CRM-SC, bem como em outros órgãos públicos, como exemplo Prefeitura Municipal de Florianópolis para emissão da guia do ISS, com antecedência necessária para envio dos documentos à em prazo hábil e/ou definido neste termo de referência;
16.1.4 Entregar, com 5 dias de antecedência do vencimento ou do prazo determinado pelo Conselho, o rol e as guias dos pagamentos a serem realizados pelo CRM-SC. Os juros e as multas relativos a entrega da documentação fora do prazo pela CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CRM-SC, com lançamento contábil no
sistema SISCONT ou outro que vier a substituir e abertura processo SGED com Comunicação Interna esclarecendo a situação juntamente com o comprovante de pagamento do ressarcimento;
16.1.5 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
16.1.6 Comunicar ao CRM-SC, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do prazo de encerramento do contrato, sua intenção quanto à renovação contratual;
16.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do contrato, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
16.1.8 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, vícios ou defeitos;
16.1.9 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo, de 5 (cinco) dias que antecedem a data da conclusão do serviço, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.10 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contratação tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRM-SC, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
16.1.11 Comunicar ao CRM-SC a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução da contratação, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas;
16.1.12 Manter atualizado endereço, inclusive eletrônico, e telefones cadastrados junto à CONTRATANTE para comunicações, informando imediatamente eventualalteração;
16.1.13 Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação;
16.1.14 Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.15 Sempre que solicitado, apresentar, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
• A solicitação poderá ser realizada por e-mail e/ou SGED com pelo menos 2 dias úteis de antecedência da sugestão de data e aprovadapelo setor demandante;
16.1.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados aos locais, mobiliários e/ou equipamentos onde ocorrerão os serviços ou a terceiros, devendo a mesma corrigir e recompor as partes atingidas, para que fiquem em perfeito estado de funcionamento, como anteriormente encontrado, inclusive arcando com os custos de danos a terceiros;
16.1.17 Manter a execução do serviço nos horários fixados pelo CRM-SC;
16.1.18 Os serviços deverão ser executados de forma remota;
16.1.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.20 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no CRM-SC, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
16.1.21 Disponibilizar ao CRM-SC os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.1.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
• Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
16.1.23 Atender às solicitações do CRM-SC quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
16.1.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, afim de evitar desvio de função;
16.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.29 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CRM-SC ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
16.1.30 Paralisar, por determinação do CRM-SC, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros;
16.1.31 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
16.1.32 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
16.1.33 Submeter previamente, por escrito, ao CRM-SC, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;
16.1.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CRM-SC;
16.1.35 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.1.36 Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CRM-SC, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
17.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom desempenho dos serviços dentro das normas do contrato;
17.2.2 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados por agendamento prévio, portando crachá de identificação, e exclusivamente para execução dos serviços;
17.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução recebida provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
17.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto,no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
17.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
17.7 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.8 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
17.8.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
17.8.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAs;
17.8.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
17.8.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da ADMINISTRAÇÃO que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
18.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
18.2.1 Apresentar documentação falsa;
18.2.2 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.2.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.2.4 Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
18.2.5 Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
18.2.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.2.7 Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.2.8 Cometer fraude fiscal;
18.2.9 Fizer declaração falsa;
18.3 Tabela referência de eventos passíveis de aplicação de multas:
EVENTOS DE REFERÊNCIA PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DE MULTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO |
ERM.01 | Deixar de cumprir os requisitos legais, sociais e ambientais relacionados ao objeto contratado, conforme previsto nos requisitos da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.02 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual,funcionário que não atenda aos requisitos mínimos exigidos para o respectivo perfil profissional e/ou deixar de efetuar sua substituição após notificação pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.03 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual,funcionário que imprima conduta inconveniente, incompatível com suas atribuições, emdesacordo às normas legais e/ou descordo às normas internas estabelecidas pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento daobrigação] |
ERM.04 | Executar, durante a vigência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente e/ou deixar de realizar a complementação de serviço em razão de incompletude e/ou situação correlata. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.05 | Utilizar as dependências e/ou os recursos do CONTRATANTE para fins estranhos à execução do objeto do CONTRATO e/ou em desacordo com as instruções e normas internas do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.06 | Recusar-se a entregar ao CONTRATANTE qualquer documentação amparada pelo objetodo CONTRATO e/ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la de forma incompleta ou com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.07 | Recusar, suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivode força maior ou caso fortuito devidamente justificado. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.08 | Destruir e/ou danificar equipamentos ou documentos de propriedade do CONTRATANTEe/ou expor o ambiente tecnológico do CONTRATANTE a riscos de Segurança da Informação, por culpa ou dolo de seus agentes. [Por evento / por dia de inadimplementono cumprimento da obrigação] |
ERM.09 | Permitir que seus funcionários realizem atividades sem a indentificação obrigatória e/ousem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.10 | Deixar de cumprir horários relacionados à prestação e/ou critérios de disponibilidade e/ou requisitos de cobertura e/ou quaisquer outros requisitos obrigatórios dos serviçoscontratados, conforme estabelecido em CONTRATO ou determinado, por escrito, pelo CONTRATANTE. [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento daobrigação] |
ERM.11 | Deixar de cumprir determinação e/ou instrução formal do CONTRATANTE, inclusive asemitidas pela equipe de fiscalização do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.12 | Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.13 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deixar de atender à requisito obrigatório do(s) serviço(s) contratado(s). [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.14 | Agir com dolo ou má-fé durante a execução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das conseqüências que possam vir a ocorrer, ou praticá-los de modo beneficiar-se de algo. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.15 | Manipular, por quaisquer meios ou estratégias, indicadores de níveis de serviço e/ou relatórios de serviço e/ou bases de dados das ferramentas de gerenciamento de serviçose monitoramento do ambiente tecnológico de modo a alterar e/ou interferirindevidamente nos resultados dos serviços prestados e/ou nas avaliações de qualidade e/ou nos níveis de serviço. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento daobrigação] |
ERM.16 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentardocumentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.17 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à execução do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.18 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação contratual explícita ou derivada e/ou deixarde atender a qualquer outro requisito específico dos serviços contratados (explícitos ouderivados). [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação] |
ERM.19 | Violar sigilo de dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em decorrência da execução de serviços relacionados ao OBJETO. [por evento / por dia de inadimplementono cumprimento da obrigação] |
ERM.20 | Deixar de cumprir a GARANTIA TÉCNICA durante seu período de vigência e/ou deixar deprestar serviço coberto pela garantia e/ou executar a garantia em desacordo com as obrigações e/ou os prazos contratados. [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação] |
18.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, e;
18.5 Para os fins do item acima, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, Parágrafo único, 96 e 97, Parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. Constituem motivação para aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e encerramento por descumprimento contratual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
18.5.1 Vazamento ou permissão de acesso por terceiros às informações sem prévia autorização formal do CRM-SC ou autorização legal pela Justiça Brasileira;
18.5.2 Omissão ao CRM-SC de solicitação de acesso aos dados e informações por parte
de terceiros ou governos, mesmo se respaldado em autorização judicial;
18.5.3 Falhas de criptografia ou armazenamento de chaves que possibilitem o acesso indevido às informações sob a guarda do CRM-SC;
18.5.4 Impedimento por qualquer motivo à descarga dos dados e informações de propriedade do CRM-SC para efeito de migração de aplicação para outro provedor, respeitados os prazos definidos neste Termo de Referência;
18.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
18.7 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa;
18.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito estabelecido no Programa de Conformidade do CRM-SC, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999;
18.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
18.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
18.11 Advertência:
18.11.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento,
18.12 Multa:
determinando queseja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada;
18.12.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas
juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. Asmultas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
• Conforme a tabela do ITEM 18.3 deste Termo de Referência;
• 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por inexecução parcial do contrato;
• 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato;
18.12.2 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas no subitem “18.12.1.1” com a do subitem “18.12.1.2”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administrativo, consoante o art. 7º, observada a seguinteordem:
• Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
• Mediante desconto da GARANTIA DE EXECUÇÃO; e/ou
• Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução;
18.12.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partirdo dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato,se dia de expediente normal no CRM-SC, ou no primeiro dia útil seguinte;
18.13 Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA antes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes;
18.14 Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos
de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado
os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório;
18.15 Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente serádepositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final;
18.16 Suspensão temporária:
18.16.1 A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do CRM-SC (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.17 Impedimento de licitar e contratar com a Administração:
18.17.1 A aplicação do IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o descredenciamento do SICAF, previsto neste item, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art.7º da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade;
18.17.2 O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) se dará com a aposição da situação “inativo” sobre osdados do fornecedor no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 5.450, de 2005;
18.18 Declaração de inidoneidade
18.18.1 A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.19 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito estabelecido no Programa de Conformidade do CRM-SC, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784/1999;
18.20 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
18.21 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRM-SC, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do CRM-SC e cobrados judicialmente;
18.22 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRM-SC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
18.23 O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha ou retardamento na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
18.24 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS
19.1 O valor médio mensal da contratação foi estimado em R$ 26.937,50 (vinte e seis mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
19.2 O valor estimado se refere a média ponderada dos valores obtidos e atende às exigências da IN 65/2021;
19.3 Com objetivo de se extrair a proposta com menor preço, o preço estimado não representa o valor real final ou limite de valor;
19.4 Os valores finais a serem contratados dependerão da conclusão do certame.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Os recursos necessários à contratação correrão a conta do item orçamentário
6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços Técnicos Profissionais PJ do Orçamento do CRM-SC
para o exercício de 2023;
20.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
21. CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Lei n. º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
22. DO FORO
22.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.2 Integram este Anexo I – Termo de Referência os seguintes adendos:Adendo I – Termo de Sigilo e Confidencialidade
Florianopólis, 24 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Direção Executiva Assessora de Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxxxx Supervisora de Compras e Contratos
ADENDO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPESSOA JURÍDICA/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente de trabalho do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Sigilo e Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CRM-SC reveladas à EMPRESARECEPTORA durante vistoria, execução do contrato ou qualquer outra atividade que envolva o acesso as instalações do CRM-SC.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas,contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros,sem a anuência formal e expressa do CRM-SC, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, com objetivo diferente daquele para o qual a empresa foi CONTRATADA em decorrência do [PREGÃOELETRÔNICO nº XXX/XXXX], as informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas aoconhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na execução do contrato referido no parágrafo anterior, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente o CRM-SC qualquer violação dasregras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CRM-SC, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CRM-SC e a EMPRESA RECEPTORA, sem ônus para o CRM-SC. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CRM-SC, inclusive os de ordem moral, bem como asde responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processojudicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CRM-SC.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Florianópolis, de de 20 .
Nome Nome