COMUNICADO 01 - PE 048/2019 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
COMUNICADO 01 - PE 048/2019 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista pedido de esclarecimento realizado por interessado em participar do PE 048/2019 – A CPL / SEMAD se manifesta da seguinte forma:
ESCLARECIMENTO Nº 001
O objeto do presente edital é fornecimento hardware, software, suporte, instalação, configuração, migração, suporte e treinamento. É praxe no mercado de TI, principalmente no caso de soluções, compostas de serviços complexos, a utilização de mão de obra terceirizada para a execução de soluções deste tipo, sendo o próprio fabricante ou mesmo a utilização de empresas locais, devidamente credenciadas pelo mesmo, o que inclusive permite uma oferta mais vantajosa para a administração pública, para a execução de tais serviços. No entanto, ratificamos que a Contratada continua mantendo a total responsabilidade pela execução da solução e, responderá técnica e juridicamente pelo cumprimento do contrato. Entendemos que neste caso estaríamos atendendo ao referido no edital. Nosso entendimento está correto?
Em caso afirmativo, entendemos que com relação a comprovação estabelecida no item
18.1.4 do Termo de Referência (LOTE 1) poderão ser da empresa subcontratada que executará os serviços neste caso o Fabricante ou parceiro autorizado pelo mesmo, declarando que possui técnicos capacitados e certificados na solução. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. O edital aborda o assunto na cláusula oitava, que assim dispõe:
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a cessão do objeto deste Contrato.
8.2. É vedada a subcontratação, total ou parcial, deste Contrato.
ESCLARECIMENTO Nº 002
O objeto da presente licitação contempla o fornecimento de equipamentos, softwares e o serviço de instalação e configuração com garantia e assistência técnica. Para atendimento à legislação tributária vigente, hardware, software e serviços não podem constar da mesma fatura devido a incidência distinta de tributos.
Diante disto, entendemos que, este respeitoso órgão receberá o faturamento da seguinte forma:
-Nota (s) fiscal (is) de produto referente ao faturamento dos equipamentos (Itens de Hardware);
-Nota (s) fiscal (is) de serviços para faturamento dos itens de serviços de Suporte / Garantia e/ou Instalação e Configuração;
-Nota (s) fiscal (is) de serviços para faturamento dos itens de software;
Ressaltando que, todas as Notas Fiscais sofrerão as incidências de impostos correspondentes. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. A definição de forma de tributação depende do tipo de constituição de cada empresa. Quanto ao tipo de faturamento, o edital estabelece o que se refere a serviço e fornecimento (unidade), devendo o faturamento ocorrer na forma especificada. EX. Item 01 do Lote 02 “Solução de armazenamento (Storage) com garantia e suporte especializado missão crítica local e remoto, pelo prazo de 36 meses, incluindo serviços de instalação (Item 6.2, Subitem 6.2.1)”, deverá ser emitida NF de venda, pois se trata de produto instalado.
ESCLARECIMENTO Nº 003
É disposto no item :
“7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada a Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx / XX – XXX. 29.102-915 - I.E.: ISENTO. CNPJ
27.165.554/0003-67
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 29.100-041 –- I.E.: ISENTO. CNPJ 27.165.554/0006-00
- Fundo Municipal de Saúde – FMS, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 29.100-041 – I.E. ISENTO. CNPJ 12.157.728/0001-006.1 do item
6 – Local e Prazos do Termo de Referência (0.XX – Hardwares) do edital da licitação em apreço”
Entendemos que, a cada Autorização de Fornecimento recebida dos tomadores citados no item acima, tanto o faturamento quanto a Entrega deverão ser feitos no endereço indicado para cada órgão e não no endereço da PMVV. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
O entendimento não está correto. O item 11 do Termo de Referência define o local de entrega, que deverá ocorrer na Sede da Prefeitura.
ESCLARECIMENTO Nº 004
É disposto no item 14. – Do Recebimento do Objeto – Anexo I – Subitem:
“14.1 - Provisoriamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias contados do recebimento dos equipamentos
/ licenças;
14.2 - Definitivamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da implementação de cada Lote, após a verificação da qualidade e medição dos serviços e especificações técnicas do equipamento / licenças.”
“7.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei nº 8.666/93.”
Tendo em vista que, o objeto deste certame trata-se da entrega de equipamentos e execução serviços, o que conota a existência de 2 marcos de recebimentos precedentes ao recebimento definitivo e afim de evitar novos custos financeiros as licitantes, além dos que já estão previstos na execução do objeto, entendemos que, o pagamento do objeto licitado ocorrerá da seguinte forma:
- Hardware – 30 dias após recebimento provisório que será dado de imediato após a entrega dos equipamentos;
- Serviços de configuração e Migração – 30 dias após a emissão do recebimento definitivo previsto no item 14.2 acima transcrito.
- Treinamento – 30 dias após a emissão do recebimento definitivo previsto no item 14.2 acima transcrito. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
O entendimento não está correto. O item 12 do Termo de Referência disciplina a forma de pagamento, no caso de fornecimento deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da instalação e implantação dos equipamentos. No caso de serviço, o pagamento se dará no prazo de 30 dias após a conclusão e consequente apresentação da NF, devidamente atestado pelo fiscal do projeto.
ESCLARECIMENTO Nº 005
Consta no Termo de Referência os itens:
“18.1.1 - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL através de
certificado oficial expedido pelo fabricante HPE em período de validade vigente, de que a empresa possui em seu quadro permanente, profissional(is) detentor(es) de certificação(ões) oficial(is) do para execução dos serviços dispostos no subitem 6.2 deste Termo de Referência.
18.1.2 - A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, contrato social da licitante em que conste
o profissional como sócio ou contrato de prestação de serviços;”
Entendemos que, os itens acima se referem-se aos participantes do lote 2. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Está correto o entendimento. 6.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS - LOTE 2.
ESCLARECIMENTO Nº 006
Com relação ao item “6.1.3.1.1 - Realizar pelo menos 01 (um) treinamento oficial do fabricante dos equipamentos do Lote 1 para 02 (dois) funcionários da equipe da SEMAD/SUBTI, conforme descrição abaixo:
“HE646S HPE BladeSystem Administration H4C04S HPE OneView Administration
HK910S: HPE StoreFabric B-series Switch Administration”
Entendemos que, por se tratar de treinamento oficial do fabricante utilizaremos os part numbers constantes no item acima, pertinentes aos cursos que serão ofertados e não os citados na grade no item 29 e 34 do Anexo II. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Deverá atender os requisitos exigidos no edital.
ESCLARECIMENTO Nº 007
Ainda sobre os treinamentos elencados para o lote 1 – Consta no TR:
“6.1.3.1.9 - O treinamento pode ser ministrado na Região da Grande Vitória ou em outras localidades. Não sendo na Grande Vitória, a proposta do licitante deverá prever por sua
própria conta todos os custos referentes às passagens aéreas, hospedagem, alimentação, deslocamentos, bem como diárias para todos os treinandos;”
Entendemos que, para melhor aproveitamento do treinamento e para que não haja a necessidade da saída dos funcionários de seu local de trabalho, poderemos ofertar os treinamentos em turma fechada na modalidade remota, na qual o instrutor estará on line através da plataforma HPE ensinando em tempo real, tanto a parte teórica como pratica, proporcionando laboratórios e simulações , afim de capacitar a equipe para a operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. O treinamento se faz necessário presencial.
ESCLARECIMENTO Nº 008
De acordo com o item 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS - LOTE 1,
subitem:
“ 6.1.5 - Serviço de Suporte / Garantia, 6.1.5.1 - Garantia e suporte técnico para as soluções de hardware / software:
“a) A Contratada deverá prover a garantia, a manutenção e o suporte on-site, através de pacote de serviços específico do fabricante do equipamento, por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato, tanto para os softwares como para os hardwares envolvidos (todos os componentes).”
Entendemos que os serviços de garantia, a manutenção e o suporte on-site devam ser prestados diretamente pelo Fabricante período de 36 meses. Com base nesta definição, entendemos que os partnumbers dos itens 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do subitem 6.1.1.1 e do Anexo II deverão ser alterados para o prazo de 03 anos, mantendo-se o tipo de serviço solicitado. Lembrando que, isso não exime a Contratada de sua responsável técnica e juridicamente pela execução do contrato. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Deverá atender os requisitos exigidos no edital.
ESCLARECIMENTO Nº 009
Entendemos que os serviços de implementação devam ser ofertados apenas uma vez, de acordo com a descrição do subitem 6.1.2 - Descrição do Serviço de implementação. Assim, entendemos que, deva ser considerado o fornecimento de apenas 01 partnumber HA114A1 (HPE Installation and Startup Service) e seus respectivos subitens. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Deverá atender os requisitos exigidos no edital.
ESCLARECIMENTO Nº 010
O partnumber C8S45A (Brocade 16Gb/16 SAN Switch for BladeSystem c-Class) não está mais disponível na lista de partnumbers da HPE. Entendemos que, o mesmo pode ser substituído pelo partnumber C8S45B (Brocade 16Gb/16 SAN Switch for BladeSystem c-Class), mantendo as características técnicas. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Está correto o entendimento se for comprovado documentalmente pela Empresa HPE que o partnumber C8S45A (Brocade 16Gb/16 SAN Switch for BladeSystem c-Class) não está mais disponível na lista e o que o mesmo poderá ser substituído pelo partnumber C8S45B (Brocade 16Gb/16 SAN Switch for BladeSystem c-Class), mantendo as características técnicas.
ESCLARECIMENTO Nº 011
Em relação aos valores estimados citados no Anexo III, ao que se referem-se aos itens de garantia e instalação os mesmos contam com valores unitário de R$ 1,00, por se tratar este certame de uma Ata de Registro de Preços, entendemos que, estes itens ( 20, 22,26, 30 e 32) deverão ser revisados, para que não sejam considerados como preços inexequíveis, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Deverá atender os requisitos exigidos no edital.
ESCLARECIMENTO Nº 012
De acordo com o item 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS - LOTE 1: subitem
6.1.5 - Serviço de Suporte / Garantia, 6.1.5.1 - Garantia e suporte técnico para as soluções de hardware / software:
“b) O fabricante deverá possuir atendimento telefônico, site, e-mail, etc., em português, para abertura de chamados em regime 24x7 e efetiva solução de problemas de hardware e software em um prazo máximo de 06 (seis) horas corridas após a abertura dos chamados;”
No que tange ao escopo de garantia para Software, como é de amplo conhecimento na indústria de Tecnologia da Informação, nenhum fabricante em nível mundial provê tempo de solução para seus softwares. Isto decorre do fato de que, ao fornecer um software, o fabricante não está vendendo um produto, mas sim fornecendo uma licença de uso daquele software. É por este motivo, que os fabricantes de software se dão ao direito de, somente de tempos em tempos, liberarem pacotes de correções que sanam os problemas acumulados desde o lançamento do software ou desde o lançamento do último pacote de correção (o que via de regra é chamado de Service Pack, Patch, ou Hot Fix). Portanto, não há como o licitante garantir que terá um prazo de reparo para um problema de software, pois isto dependerá da liberação do próximo pacote de correção, o que ocorre de acordo com cronogramas estabelecidos pelo
fabricante. Diante do exposto, entendemos que entregando um nível de suporte/garantia que contempla o atendimento do chamado em 04 horas on-site estamos atendendo ao item 6.1.5.1. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Está correto o entendimento.
ESCLARECIMENTO Nº 013
De acordo com o item 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS - LOTE 1: subitem
6.1.5 - Serviço de Suporte / Garantia, 6.1.5.1 - Garantia e suporte técnico para as soluções de hardware / software:
“b) O fabricante deverá possuir atendimento telefônico, site, e-mail, etc., em português, para abertura de chamados em regime 24x7 e efetiva solução de problemas de hardware e software em um prazo máximo de 06 (seis) horas corridas após a abertura dos chamados;”
O partnumber H7J34A5 - HPE 3Y Foundation Care 24x7 SVC (item 22) não contempla soluções de problemas com tempo de resposta de 04 horas on-site para resolução de problemas de Hardware, conforme descritivo do site da HPE abaixo.
Conforme disposto no link: xxxxx://x00000.xxx0.xxx.xxx/x0/XxxXXX.xxxx/0XX0- 8876ENW, entendemos que, podemos alterar o nível de garantia/suporte para o nível CTR (Call to Repair) para atendimento de todo escopo solicitado no edital. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Está correto o entendimento.
ESCLARECIMENTO Nº 014
De acordo com o item 6.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS - LOTE 1: subitem 6.1.2.2 – Implantação, subitens 6.1.2.26, 6.1.2.2.27, 6.1.2.2.29, 6.1.2.2.30, 6.1.2.2.31,
6.1.2.2.32, 6.1.2.2.33, 6.1.2.2.38, 6.1.2.2.39 e 6.1.2.2.40.
São solicitados serviços de Implantação não contemplados no partnumber HA114A1 (HPE Installation and Startup Service)
De acordo com o catálogo de serviços da HP no link: xxxxx://x00000.xxx0.xxx.xxx/x0/xxxxxx.xxxx/0xx0-0000xxx.xxx, entendemos que podemos adicionar PNs HPE de serviços para contemplar todo o escopo do edital. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Deverá atender os requisitos exigidos no edital.
ESCLARECIMENTO Nº 015
Referente ao Lote 1, entendemos que por ser tratar de uma expansão da infraestrutura de processamento e armazenamento composta de servidores blade, as adesões na Ata de registro de preços serão feitas em sua totalidade. Está correto o nosso entendimento para participação?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. A execução se dará conforme a necessidade da Administração, por item e por cada item que compõe o lote.
ESCLARECIMENTO Nº 016
Referente ao Lote 1, subitem 6.1.1.1, onde está sendo solicitado “Todos os cabos, kits de montagem e componentes para alimentação elétrica deverão ser Fornecidos”. Entendemos que como os cabos, kits de montagem e componentes elétricos não estão
na tabela de produtos, os mesmos serão fornecidos pela contratante. Está correto o nosso entendimento para participação? Caso contrário, quais são os tipos desejados, metragem e modelos?
RESPOSTA:
Não está correto o entendimento. Os cabos, kits de montagem e componentes para alimentação elétrica são partes ou componentes dos equipamentos que serão adquiridos.