CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 019/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 019/2024
(Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 103/2023)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa BGF COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.650.759/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Edif. Pioneiros, Centro, Cidade de Cambé, Estado do Paraná, CEP 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por seu administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 00.000.000-0 SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 103/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento contratação de empresa para aquisição de equipamentos de atenção primária e equipamentos odontológicos, conforme determinado na Resolução SESA nº 860/2022, bem como saldo referente a Resolução SESA nº 631/2020, atendendo as necessidades do Departamento de Saúde, constantes no item 2.1 da cláusula segunda, de acordo com os lotes relacionados no Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2023, para os quais a CONTRATADA foi a vencedora no certame licitatório.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2023 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 13.689,99 (treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
08 | 2 | Un. | Poltrona reciclável com banqueta para repouso com estrutura em tubos de aço de 25x 25 x 1,20 mm esmaltados. Assento e encosto, apoio dos braços e banqueta estofados com espuma de látex de alta densidade de qualidade comprovada, sendo toda a estrutura externa da poltrona revestida em courvin lavável na cor azul. Encosto reclinável (mínimo de 03 posições) até 175º, com fixação nas costas por meio de borboleta. Pés com ponteira de borracha. Pintura epóxi ou eletrostática na cor branca. Acabamento Dimensões aproximadas da cadeira 0,45 m de altura (chão x assento) X 65 cm altura do encosto X 0,50 m largura. Dimensões aproximadas da banqueta de 0,35 m de altura X 0,55 cm de comprimento. Garantia de 1 (um) ano. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. | Levita | 725,00 | 1.450,00 |
10 | 1 | Un. | Balança digital de medição exclusiva para crianças até 2 anos de idade. Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 kg. Graduação (precisão) de pesagem | Ramuza Baby | 640,00 | 640,00 |
de, no máximo, 10 g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Construída em material resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica e fabricada em material resistente, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc.) Chave seletora de tensão de 110/220 V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | ||||||
13 | 4 | Un. | Escada clínica com dois degraus todo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Suporta carga de no mínimo 120 Kg. Medidas aproximadas largura 40 cm, profundidade 40 cm e altura de 40 cm. Largura do degrau 15 cm, com variações nas medidas aceitáveis de 10% para mais ou para menos. Garantia mínima de 12 meses. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. | Levita | 107,50 | 430,00 |
34 | 3 | Un. | Conjunto portátil para oxigenoterapia contendo: cilindro metálico para acondicionamento de oxigênio medicinal, com capacidade hidráulica de 7 litros e 1,0 m³, tipo G. Dotado de válvula de segurança para enchimento e abertura, conexão padrão standard; Deve ser fornecido regulador de pressão adaptado a manômetro de carga e regulagem de pressão, além de fluxômetro, com régua graduada e acionamento por válvula Montado em suporte próprio, que permita transporte e adequada fixação ao solo e estabilização durante o transporte. | Gifel | 1.558,33 | 4.674,99 |
39 | 1 | Un. | Cardiotocógrafo portátil, com alça, ou maleta para monitoração ANVISA-MS simultânea das condições fetais por medidas e registros simultâneos do batimento cardíaco fetal (FHR) com no mínimo 50 a 210 bpm, do movimento fetal (FM) e das contrações uterinas maternas (atividade uterina - AU), dados que auxiliam a análise das condições de higidez do feto durante a gestação e trabalho de parto de feto único e de gemelar. A captação das atividades cardíacas fetais deve ser não invasiva, portanto, realizada através de dois transdutores externos baseados no efeito Doppler. A atividade uterina da mesma maneira deve ser mensurada através do tocodinamômetro externo. Deve possuir sistema de detecção automática de movimentação fetal (actograma) e por indicação da gestante, através de marcador de eventos de acionamento voluntário. O aparelho deve possuir tela(s) ou display que mostrem em tempo real os eventos e onde se | General Meditech G6A | 6.495,00 | 6.495,00 |
observa a(s) frequência (s) cardíaca(s) fetais (em caso de gemelar) e a atividade uterina, dispor de sistema de correlação automática instantânea, ajuste para os níveis de taquicardia e bradicardia, ajuste do volume do batimento cardíaco fetal, alarmes diferenciados para taquicardia e bradicardia. Todos os dados devem ser registrados em papel através de impressora térmica ou a tinta, acoplada ou justaposta ao aparelho, de forma gráfica padronizada internacionalmente, que permita registros em dois canais (FHR, FM + AU), com registro automático de no mínimo: data hora, minuto, modo de medida e pontos de movimento feta I. Com controle de velocidade do papel de impressão em 3 velocidades reguláveis (10, 20 e 30 mm/min). Dispor de tensão de alimentação bi-volt automática 127/220 V. Registro na ANVISA-MS. O fornecedor deverá oferecer o treinamento/aplicação do equipamento. Assistência técnica comprovada no Estado do Paraná, para manutenção preventiva e corretiva, garantido assim o funcionamento do equipamento. Manual operacional e técnico em português, contendo os diagramas esquemáticos eletrônicos. Garantia mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação e de peças de reposição. Devem acompanhar os seguintes acessórios: 01 (um) transdutor para tocografia; 02 (dois) transdutores US para gêmeos; 03 (três) faixas abdominais para fixação de transdutores; 01 (um) botão pulsador de marcação de eventos; 01 (um) no-break que possibilite o pleno funcionamento do equipamento por no mínimo 30 minutos; 02 (dois) papéis térmicos; 02 (dois) tubos de gel não salinico. | ||||||
Valor Total | 13.689,99 |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
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3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos de Investimentos Saúde Estadual. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
553 | 08.02 | 10.301 0016 2.027 | 4.4.90.52.42.00.00 | 344 |
4.4.90.52.04.00.00 | ||||
4.4.90.52.12.00.00 | ||||
4.4.90.52.08.00.00 | ||||
4.4.90.52.35.00.00 | ||||
4.4.90.52.34.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, LOCAL PARA ENTREGA, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 Os produtos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), no seguinte endereço Av. Xxxxxxx x Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX (Setor Administrativo – Bloco I), ou em local indicado, de acordo com a solicitação do Departamento.
5.2 A Contratada deverá atender as solicitações do Departamento de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da ordem de compra, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
5.2.1 Os prazos de que tratam o item 5.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.3 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
5.4 A mercadoria a ser fornecida deverá ser entregue em conformidade com a Ordem de Compra e Nota de Empenho.
5.5 Se for o caso, os equipamentos cotados deverão obedecer às normas padrões da ABNT ou INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.6 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
5.7 O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
5.8 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
5.9 O prazo de garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da efetiva entrega do mesmo, sendo que estes poderão ser rejeitados caso estejam em desacordo com o prazo acima descrito.
5.10 Todos os móveis que necessitarem de montagem e ou instalação, a empresa contratada deverá realizar a entrega e a montagem dos mesmos, no local indicado pelo Departamento solicitante.
5.11 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.11.1 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme:
5.11.1.1 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
5.11.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução.
5.11.1.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
5.11.1.4 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar- se-á a partir da notificação da contratada. A detentora do contrato ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
5.11.1.5 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
5.11.1.6 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
5.12 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura até 21 de fevereiro de 2025, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.13 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2 Deverá comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 Deve-se cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no contrato, bem como estado de conservação dos materiais e embalagens. Todos os materiais serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
7.3 Deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
7.4 Deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 Deverá comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
7.6 Deverá entregar o objeto com pontualidade, nos locais especificados, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
7.7 Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.8 Deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, no prazo máximo de até 10 dias.
7.9 Serão por conta da contratada as despesas com todos os tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições, fretes, carretos e despesa com deslocamento, para a entrega do objeto contratado até os locais determinados para a sua entrega.
7.10 Deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, e obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme art. 11, inciso VII, da Lei 8.666/93.
7.11 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.12 Deverá fornecer garantia de 12 (doze) meses dos produtos
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
8.1.2 Apresentar documentação falsa.
8.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
8.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.1.5 Não mantiver a proposta.
8.1.6 Cometer fraude fiscal.
8.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais;
e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
8.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/PR.
8.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro.
8.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
8.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento do produto, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Saúde ou servidor(es) indicado(s) pelo mesmo. Quanto à conferência dos itens destinados a atenção primária, serão conferidos pelas enfermeiras Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx. Os equipamentos odontológicos serão conferidos pela dentista Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a auxiliar em saúde bucal Cristiane Junges de Freitas.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, citados acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 103/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
12.2 Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas;
12.3 Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
12.3.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
12.3.2 Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
12.3.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
12.3.4 Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
12.3.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
12.4 Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas”.
12.5 Incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deflagrados para cumprimento do objeto desta Resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Xxxxxxxxxx, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:5247 0423953
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2024.02.22
08:41:20 -03'00'
LTDA:37650759 000120
Firmado digitalmente por BGF COMERCIAL LTDA:37650759000120 Fecha: 2024.02.22 09:19:36
BGF COMERCIAL
-03'00'
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
BGF COMERCIAL LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 019/2024
(Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 103/2023) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: BGF COMERCIAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de atenção primária e equipamentos odontológicos, conforme determinado na Resolução SESA nº 860/2022, bem como saldo referente a Resolução SESA nº 631/2020, atendendo as necessidades do Departamento de Saúde.
VALOR TOTAL: R$ 13.689,99 (treze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 21 de fevereiro de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de fevereiro de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX:5247 0423953
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2024.02.22
08:33:46 -03'00'