TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Diretoria de Administração Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 97/2021-CTI/DIRAD
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1 OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de mão-de-obra especializada em desenvolvimento e manutenção de software e infraestrutura lógica e de segurança da informação baseados em práticas ágeis, ITIL v3. e de CobIT. 1 2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
1 2 1 A contratada proverá equipe para prestação do serviço, sob demanda, que será formalizada por meio de ordem de serviço - OS , com a composição e qualificação mínima exigida, e será remunerada pelos postos de trabalho mediante atendimento de níveis mínimos de serviço previstos. Em caso de descumprimento de nível mínimo de serviço, aplicar-se-ão descontos no faturamento da contratada, de acordo com as regras estabelecidas.
1.2.2. No Estudo Técnico Preliminar realizado, vide documento SEI nº(0375318), podemos encontrar a análise minuciosa que levou esta CTI a estimar o quantitativo de profissionais necessários para atender às demandas da SUDAM no que concerne os serviços de de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, além de apoio a gestao, operação e sustentação de serviços de infraestrutura e segurança da informação. Alinhando-se com os perfis estabelecidos neste Termo de Referência, fica estabelecida a seguinte distribuição de perfis profissionais:
1.2.3. Tabela de Descrição dos Serviços Por Itens:
LOTE | ITEM | CATSER | PERFIL PROFISSIONAL | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | NÍVEL PROFISSIONAL | TURNO/CARGA HORÁRIA | QTD |
Único | 1 | 25852 | Analista de Sistemas Pleno - Desenvolvimento | Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes. | PLENO | DIURNO/8 HORAS | 1 1 1 |
2 | 25852 | Analista de Sistemas Junior - Desenvolvimento | Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes | JUNIOR | DIURNO/8 HORAS | ||
3 | 25852 | Analista de Sistemas Pleno - Infraestrutura | Apoio a Gestão, Operação e Sustentação de Infraestrutura de TIC | SENIOR | DIURNO/8 HORAS | ||
4 | 25852 | Técnico em informática - Suporte e Manutenção | Manutenção de equipamentos de informática e suporte ao usuário | N/A | DIURNO/8 HORAS | 1 |
1 2 4 O Estudo Técnico Preliminar, acima citado também fez uma análise detalhada das principais demandas da SUDAM, sendo também incluído o cenário atual dos serviços de desenvolvimento, e manutrenção de software, além dos serviços de infraestrutura e segurança da informação, os quais encontram-se transcritos nos itens 2 e 3 deste TR. 1 2 5 Local de Execução dos Serviços: Todos os serviços serão executados no endereço da CONTRATANTE (SUDAM), situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
1.2.6. Esta licitação deverá ser executada por lote, dividido por itens. Tal procedimento se justifica em razão de que os itens que constituem o mesmo guardarem compatibilidade geral e irrestrita entre si, além de serem encontradas no mercado geralmente de forma única, tornando com isso a competitividade salutar necessária à disputa. 1 2 7 Todos os itens do Lote Único deverão ser cotados em valores mensais e anuais de acordo com o sub-item 10 deste Termo de Referência.
DAS PREMISSAS PARA A CONTRATAÇÃO
2. Demandas dos potenciais gestores e usuários dos serviços
2 1 Para suportar os diversos sistemas finalisticos desta autarquia como por exemplo o SIN – Sistema de Informações e Benefícios Fiscais, SIAV – Sistema de Avaliação de Beneficios Fiscais, SIAC - Sistema de Convènios e SIGFDA - Sistema de Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, a contratação pretendida, além do apoio a gestão, visa atender às necessidades de gestores e usuários de TIC da SUDAM de forma a administrar, gerenciar e sustentar o ambiente de Desenvolvimento e manutenção de Software e de infraestrutura de TIC e Segurança da Informação objetivando:
2 1 1 Garantir a disponibilidade, integridade, autenticidade e confidencialidade das informações custodiadas pela CTI/SUDAM.
2 1 2 Agregar eficiência no gerenciamento do ambiente computacional da SUDAM com a implementação de automação para a redução de processos manuais que provocam gargalos e a entrega de novos ambientes de aplicativos de maneira padronizada;
2.1.3. Garantir o atendimento às futuras demandas;
2 1 4 Contribuir para a continuidade do negócio, preservando a normalidade das atividades da SUDAM, de modo a proteger os seus serviços críticos contra efeitos de falhas ou desastres significativos aos negócios da Autarquia; 2 1 5 Contribuir para o desempenho e a segurança dos sistemas computacionais, com a operação e manutenção contínua da infraestrutura de TIC.
2.2. Importante destacar que alguns desses sistemas são caracterizados como estratégicos para o negócio, a exemplo dos sistemas de gestão de incentivos fiscais da sudam, sistema de apoio aos convênios, sistema de avaliação de incentivos e sistema de gestão do PRDA.
3 Cenário Atual
3 1 Cenário Da Área de Desenvolvimento e Manutenção de Software
3.1.1. Atualmente os serviços de Desenvolvimento e manutenção de Software da SUDAM são prestados por meio de um único contrato de fábrica de software: contrato nº 046/2016, com uma equipe técnica composta por 2 (dois) profissionais.
Equipe Atual | |
Perfil Profissional | Qtd de Profissionais |
Analista de Requisitos | 1 |
Analista de Desenvolvimento | 1 |
Totais | 2 |
3 1 2 Porém, no ínicio do contrato acima citado, o contrato chegou a contar com uma equipe de 4 (quatro) profissionais, conforme abaixo:
Equipe Anterior - Início do Contrato 046/2016 | |
Grupos | Qtd de Profissionais |
Analista de Requisitos | 2 |
Analista de Testes | 1 |
Analista de Desenvolvimento | 2 |
Totais | 5 |
3.1.3. Tal contrato é mensurado em horas de serviços técnicos (HSTs), as quais são distribuídas na execução Ordens de Serviços (OSs), as quais estão sub-divididas em sprints e estas, divididas em casos de uso, tanto para serviços de desenvolvimento de novos projetos, como para manutenção de softwares pré-existentes. 3 1 4 Como o inicio do Estudo Técnico Preliminar desta contratação se iniciou no mês de junho/2021, esta CTI fez um levantamento do contrato atual baseado nos últimos 12 (doze) meses, portanto o período desta apuração será de julho/2020 à junho/2021, conforme a tabela abaixo:
Volume de Demandas Por Ordens de Serviços, Sprints e Casos de Uso | |||
Desenvolvimento de Novos Projetos/Funcionalidades | Manutenção de Softwares Pré-Existentes | ||
Qtd de OSs | 4 | Qtd de OSs | 10 |
Qtd de Sprint | 4 | Qtd de Sprints | 8 |
Qtd de Casos de Uso | 36 | Qtd de Casos de Uso | 90 |
3.1.5. Com base no histórico do período de julho/2020 a junho/2021, obteve-se o tabela abaixo, que demonstra a variação do volume de demanda (considerando todos os tipos acima) a cada mês e os seus picos no decorrer da prestação dos serviços:
Volume de Demandas - Histórico Mensal | |||
Meses | Ordens de Serviços | Sprints | Casos de Uso |
Julho/2020 | 1 | 1 | 10 |
Agosto/2020 | 1 | 1 | 8 |
Setembro/2020 | 2 | 1 | 18 |
Outubro/2020l | 2 | 1 | 16 |
Novembro/2020 | 1 | 1 | 8 |
Dezembro/2020 | 1 | 1 | 10 |
Janeiro/2021 | 1 | 1 | 8 |
Fevereiro/2021 | 1 | 1 | 10 |
Março/2021 | 1 | 1 | 9 |
Abril/2021 | 1 | 1 | 10 |
Maio/2021 | 1 | 1 | 9 |
Junho/2021 | 1 | 1 | 10 |
Totais | 14 | 12 | 126 |
3 1 6 A volumetria acima foi para atender demandas dos sistemas: Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais, Sistemas de Avaliação de Incentivos Fiscais, Sistema de Apoio aos convênios e Sistema de gestão do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia.
3.1.7. É importante destacar que o contrato de fábrica de software iniciou em novembro de 2016, e que até o final ano de 2019, em razão das diversas solicitações de implantação de novos sistemas, ocorreu uma demanda bem significativa, para os padrões desta autarquia.
3 1 8 Estima-se que para os próximos anos sejam solicitados novos sistemas para as áreas finalisticas, os quais servirão para automatizar os novos negócios que a SUDAM estará disponibilizando para o público em geral, mas a principal demanda será a manutenção evolutiva, tanto em termos de negócio quanto para acompanhar as evoluções dos normativos, dos sistemas já existentes. 3 1 9 Portanto, em virtude dessas implementações e melhorias que devem ocorrer no ambiente de desenvolvimento, espera-se que os serviços previstos nesta contratação sejam executados por profissionais qualificados capazes de realizar tais serviços de forma eficiente.
3.1.10. Assim, diante do exposto, para que as empresas licitantes possam complementar as suas estimativas de custos dos serviços a serem executados considerando os esforços que serão empregados na consecução dos seus objetivos, foi efetuada este levantamento minucioso, porém, tal levantamento não poderá ser considerado como único parâmetro para dimensionamento dos custos dos serviços, visto que poderão haver outros fatores que deverão ser levados em conta, a critério da empresa.
3.2. Cenário Da Área de Infraestrutura de TIC e Segurança da Informação
3 2 1 Atualmente os serviços de sustentação de infraestrutura de TIC da SUDAM são prestados por servidores da casa, conforme abaixo:
Equipe Atual | |
Grupos | Qtd de Profissionais |
Suporte ao usuário e manutenção de computadores e infraestrautura, atendimento a primeiro e segundo níveis | 2 |
Data center, redes, segurança, banco de dados, configuração de ativos de redes. | 3 |
Totais | 5 |
3.2.2. Os dois servidores do grupo "Suporte ao usuário e manutenção de computadores e infraestrautura, atendimento a primeiro e segundo níveis" estão recebendo abono permanência, ou seja, podem se aposentar a qualquer momento.
3 2 3 O volume médio mensal de demandas foi de 1.200 (tarefas rotineiras, requisições de serviços, incidentes e requisições de mudanças) de acordo com o levantamento do período de janeiro a dezembro do ano de 2020, detalhado na tabela abaixo:
Volume de Demandas | |
Grupos | Média de Demandas (12 meses) |
Incidentes | 248 |
Requisições | 1.216 |
Média mensal | 122 |
3 2 4 Com base no histórico do período de julho/2020 a junho/2021, obteve-se a tabela abaixo, que demonstra a variação do volume de demanda (considerando todos os tipos acima) a cada mês e os seus picos no decorrer da prestação dos serviços:
Volume de Demandas - Histórico Mensal | ||
Meses | Requisição | Incidente |
Julho/2020 | 82 | 22 |
Agosto/2020 | 103 | 17 |
Setembro/2020 | 66 | 26 |
Outubro/2020 | 120 | 26 |
Novembro/2020 | 107 | 15 |
Dezembro/2020 | 89 | 12 |
Janeiro/2021 | 79 | 23 |
Fevereiro/2021 | 84 | 16 |
Março/2021 | 99 | 13 |
Abril/2021 | 91 | 24 |
Maio/2021 | 134 | 17 |
Junho/2021 | 160 | 36 |
Totais | 1.216 | 248 |
3 2 5 Os números acima são referentes a serviços, tanto as requisições quanto os incidentes, de: Acesso à internet, Administração de banco de dados, Administração de recursos de redes(Anti-spam corporativo, DHCP, DNS, Firewall, FTP, Ponto lógico, Roteador, Roteador Wireless, Serviço de Diretório, Servidor Blade, Servidor DC, Servidor de Aplicação, Servidor de Arquivos, Servidor de Banco de dados, Servidor de Correio Eletrônico, Servidor de Impressão, Servidor Web, Storage, Switch Core, Switch departamental, Tape Libary(Backup)) , Eventos(Palestra, reunião, treinamento, vídeoconferência), manutenção de microcomputadores, manutenção de impressoras, Insumos de TI, Periféricos de TI, Segurança de Informação, VPN, Token de certificação digital.
3 2 6 Em relação à volumetria anteriormente citada, é importante destacar que em dezembro de 2019 a SUDAM adotou uma nova solução de Gestão de Serviços de TI (GLPI), software livre, que vem passando por constantes customizações para adequação aos processos e para a realização dos registros das demandas dos Catálogos de Serviços, controle dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS), controle dos itens de configuração, inclusão de itens no catálogo de serviços, geração de relatórios, entre outros.
3.2.7. Em razão disso, foi considerado o levantamento do quantitativo de demandas registradas a partir do mês de julho/2020 a junho/2021, por ser considerado mais fidedigno do que o primeiro ano de implantação, uma vez que durante o processo nem todas as demandas foram registradas via sistema. 3 2 8 Ressalta-se ainda que a relação de todos os serviços demandados quantificados acima faz referência somente aos atendimentos de incidentes, mudanças e ordens de trabalho dos grupos de sustentação e monitoramento da infraestrutura.
3 2 9 Ademais, o volume de demandas para os próximos anos poderá sofrer variações devido à evolução tecnológica do parque que atualmente encontra-se em processo de evolução, o que exigirá diversas atualizações de softwares, instalação de novas soluções de TIC dentre outras que visem eliminar essa defasagem tecnológica.
3.2.10. De acordo com o histórico de alterações no parque tecnológico, a previsão é de que essas atualizações e evoluções que possam trazer tanto ao acréscimo como supressões do ambiente, não ultrapassem à 20% (vinte por cento) do parque tecnológico atual, não incidindo em qualquer alteração contratual, devendo ser absorvido pela CONTRATANTE.
3 2 11 Portanto, em virtude dessas evoluções e melhorias que devem ocorrer no ambiente, espera-se que os serviços previstos nesta contratação sejam executados por profissionais qualificados capazes de realizar atualizações no ambiente computacional, incluindo àquelas que, sendo críticas e de risco, necessitem ser executadas fora do horário de expediente desta Autarquia.
3 2 12 Esta contratação preconiza ainda a pró-atividade e eficiência da empresa prestadora de serviços, que deve prever em seus processos de trabalho a aplicação de métodos padronizados e automatizados, visando reduzir as demandas corriqueiras e proporcionar um nível de serviço mais elevado e com menor tempo de espera, além de permitir um melhor aproveitamento do tempo dos profissionais envolvidos, com maior disponibilidade para clientes ou serviços mais complexos, bem como com atividades de prospecção e evolução para a melhoria do gerenciamento do parque de TIC da SUDAM.
3 2 13 Assim, diante do exposto, para que as empresas licitantes possam complementar as suas estimativas de custos dos serviços a serem executados considerando o esforço para manter e suportar o ambiente tecnológico, bem como o volume de profissionais necessários para conduzir as demandas, foi realizado um levantamento de todos os recursos do Órgão, descritos no ENCARTE II– PARQUE TECNOLÓGICO.
3.2.14. Por fim, reforça-se que o quantitativo de profissionais alocados no contrato vigente, o volume de demandas, e o parque tecnológico do Órgão ilustram o cenário atual de atendimento,possam serv ir de insumos para que as empresas licitantes possam complementar as suas estimativas de custos dos serviços a serem executados, porém, pois há outros fatores que deverão ser levados em conta, como: o tamanho e a capacidade da infraestrutura; a necessidade de atualizar e manter o parque tecnológico atualizado; a evolução tecnológica e substituição das soluções; a inclusão de metas de níveis de serviço para atendimento; implantação de novos serviços e perfis, dentre outros fatores que diferenciam o contrato atual do modelo que está sendo proposto nesta nova contratação.
DA FUNDAMENTAÇÃO
4 Justificativa da Necessidade
4 1 A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM vem ao longo dos anos, progressivamente, obtendo notório reconhecimento público por meio dos programas e projetos sob sua responsabilidade, sendo, pois, estes, implementados e apoiados pela infraestrutura de Tecnologia da Informação, oferecendo condições para que a Administração tome decisões mais fundamentadas e rápidas.
4.2. Cabe a Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação – CTI da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, fornecer serviços de qualidade, calcado em boas bases técnicas e administrativas, com escopo de experiência mais amplo e nível de qualificação profissional adequado às suas necessidades na área de informática. 4 3 E, em razão das atribuições que lhe são conferidas, a CTI é a unidade responsável por desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados desta autarquia, administrando os recursos de informação e informática do órgão.
4 4 Todas as áreas da SUDAM dependem de serviços específicos de Tecnologia da Informação para o desempenho de suas atividades. Qualquer descontinuidade ou interrupção no funcionamento dos sistemas de informação em operação, no atual estágio de informatização de processos de atendimento, causam um impacto muito grande para usuários internos e externos, colocando em risco o funcionamento da própria instituição e, consequentemente, a prestação dos seus serviços perante a sociedade, comprometendo assim a sua missão institucional.
4 5 Ressalta-se, ainda, que a SUDAM atinge o público da região norte e parte do nordeste, e, que convenhamos, é um público muito grande e heterogêneo com cobertura de uma área bastante extensa. Tal cobertura só é possível com o uso de tecnologias da informação e comunicação, que possibilitam processar dados e informações em larga escala, além de permitir a manipulação e a produção de informações estratégicas para as políticas públicas desenvolvidas por esta autarquia.
4 6 No intuito de suprir a insuficiência do quadro de servidores com conhecimentos técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, além do gerenciamento de operação e sustentação de serviços de infraestrutura de TIC e segurança da informação, e visando atender ao Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, artigo 10, em seu § 7°, que preconiza:
"para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução". (Grifo nosso)
4.7. Esta CTI então resolveu iniciar os procedimentos para dotar a SUDAM de mão de obra especializada em serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares além de gerenciamento, operação e sustentação de infraestrutura de TI e segurança da informação.
5 Motivação
5 1 A SUDAM atualmente possui um contrato do tipo fábrica de software de número 046/2016. Esta contratação teve como objeto a prestação exclusivamente de serviços de desenvolvimento, manutenção e monitoramento de sistemas de informação para as áreas finalísticas, o qual baseou-se na época nas ideias e práticas do movimento "ágil", mediante ordens de serviço dimensionadas em Horas de Serviço Técnico - HST e cujo término ocorrerá em novembro/2021, visto que já irá alcançar o patamar de 60 (sessenta) meses.
5 2 E, em razão de que a SUDAM necessite não apenas de desenvolvimento e manutenção de software, mas também de gerenciamento e sustentação de serviços de infraestrutura de TI e segurança da informação - este último não abarcado em um contrato de fábrica de software, além de não ter o processo de desenvolvimento e manutenção de software como atividade finalística ou ter demandas, ainda que frequentes e constantes, em pequenas escalas comparados a entidades e órgãos maiores, uma contratação de mão de obra especializada nos serviços necessários se faz mais adequada do que uma contratação unicamente de fábrica de software. Esta CTI, como unidade técnica da SUDAM, visando dar continuidade no atendimento às unidades finalísticas, de acordo com as novas tecnologias, partiu para a contratação de uma empresa para fornecimento de mão de obra especializada na área de TIC para realização destes serviços, pois com este ato certamente obterá ganhos em produtividade, racionalização de investimentos e padronização tecnológica alinhada às políticas de TIC, otimizando investimentos, facilitando a integração entre serviços e informações melhorando a qualidade em geral do atendimento ao cidadão e ao servidor público.
5 3 Importante destacar que a SUDAM ressente-se dos serviços de sustentação de Infraestrutura de TIC e segurança da informação, os quais dão o suporte imprescindível ao funcionamento eficaz das operações de gerenciamento, monitoramento, controle e suporte aos servidores, storages, componentes de rede, aplicações, bancos de dados, serviços de segurança da informação e demais instalações da infraestrutura de TIC, mantendo-as disponíveis e plenamente operacionais.
5 4 Ressalta-se ainda que a relação de todos os serviços demandados para a unidade técnica desta autarquia não dizem respeito apenas aos atendimentos de incidentes, mudanças e ordens de trabalho dos grupos de sustentação e monitoramento da infraestrutura, pois também existem demandas de apoio às contratações, de projetos de inovação tecnológica, apoio na gestão dos serviços de infraestrutura de TIC, apoio aos processos e procedimentos de transição e operação de serviços de TIC, bem como no apoio no planejamento, na documentação, na melhoria contínua, e na conformidade com as boas práticas de gestão de projetos, gerenciamento de serviços e governança de TIC além de controle de qualidade, dentre outros.
5 5 Importante destacar que o gerenciamento de serviços e operações de TIC aqui relatado não se confunde com a gestão e governança de TIC, estas sob responsabilidades exclusivas dos servidores do quadro da SUDAM.
5 6 Ademais, o volume de demandas para os próximos anos poderá sofrer variações devido à evolução tecnológica do parque que atualmente encontra-se em processo de modernização, o que exigirá diversas atualizações de softwares, instalação de novas soluções de TIC dentre outras que visem eliminar essa defasagem tecnológica; além - obviamente - da necessidade cada vez maior das soluções de TIC apoiarem serviços remotos.
5.7. No momento atual esta CTI dispõe de apenas 1 (um) servidor com conhecimento total de todas as ferramentas relacionadas à área de infraestrutura e segurança da informação, sendo que a mesma necessita diversas vezes de manutenção corretiva e preventiva em quaisquer ocasiões, não importando o horário (manhã,/tarde/noite), já que os problemas de ordem técnica geralmente causam impactos no funcionamento de todos os sistemas em uso na SUDAM, sendo fundamental, assim, o apoio técnico de mão de obra especializada. Além disso, há outros 4 servidores que trabalham na diversas subáreas de infraestrutura tecnológica, suporte ao usuário e segurança, sendo que dois deles já recebem abono permanência, ou seja, podem se aposentar a qualquer momento.
5.8. Também é fundamental assinalar, que caso seja efetuada a contratação de uma empresa com especialistas da área devidamente qualificados, o controle da qualidade e eficiência dos produtos desenvolvidos e/ou dos serviços executados, seja exercido pelos especialistas da CTI/SUDAM, com base nas melhores práticas, certificadas pelo mercado, para qualidade de produção de softwares e serviços de infraestrutura e segurança da informação.
5 9 Portanto, em virtude dessas evoluções e melhorias que devem ocorrer no ambiente, espera-se que os serviços previstos nesta contratação sejam executados por profissionais qualificados capazes de realizar atualizações no ambiente computacional, incluindo aquelas que, sendo críticas e de risco, necessitem ser executadas fora do horário de expediente desta Autarquia, entendemos que a realização desse certame trará melhoria na Governança de TIC da SUDAM e evitará a abertura de novos processos licitatórios na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas e infraestrutura de TIC e segruança da informação, ocasionando a redução de custos desta autarquia.
6 Justificativa dos Elementos da Pesquisa
6 1 Através do Estudo Técnico Preliminar, documento SEI (0375318 ), esta Equipe de Planejamento da Contratação entendeu que a solução de Métricas Combinadas que utiliza a combinação de modelos de remuneração baseada em postos de serviços e a solução baseada em Níveis Mínimos de Serviço - NMS, sendo que tal remuneração será realizada por posto de trabalho com um valor salarial mínimo aplicado no mercado, reduzindo assim o turn-over dos profissionais e permitindo a seleção dos profissionais mais qualificados, devendo estar vinculado o seu pagamento a resultados ou ao atendimento dos níveis mínimos de serviço, atentando para possíveis glosas em caso de descumprimento das metas de Níveis Mínimos de Serviços (NMS) é totalmente viável e mais aconselhável para ser utilizada pela SUDAM, além de que este mesmo modelo também será utilizado para a remuneração dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas e infraestrutura de TIC e segurança da informação.
6 2 Levantamento de Mercado.
6.2.1. A CTI fez uma avaliação acerca das soluções disponíveis no mercado e obteve os seguintes dados:
1. A Solução encontra-se disponível no mercado;
2. A Solução encontra-se implantada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;
3. A Solução NÃO está disponível no Portal do Software Público Brasileiro;
4. A Solução NÃO é um software livre ou software público;
5. A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, eMAG.
6.2.2. Após as observações acima mencionadas partiu-se para o site de Painel de Preços em busca de consultar a média de valores cobrada. A pesquisa não retornou nada similar. Depois, pesquisou-se por aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, também infrutífera. Posteriormente, pesquisou-se por dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso, sem sucesso. Assim, em razão das especificidades da contratação da prestação dos serviços serem inerentes e exclusivamente ao projeto elaborado pela SUDAM, já que existem inúmeras peculiaridades, esta CTI realizou pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
6 2 3 Remuneração dos serviços prestados.
Não há portaria ou qualquer normativo federal que regulamente as atividades de desenvolvimento de sistemas. As necessidades de níveis Pleno e Junior para essas atividades dão-se com base na experiência de contratação de 5 anos do serviço de fábrica de software da SUDAM, pois a maior parte das demandas tanto de desenvolvimento como de manutenção de sistemas foram plenamente atendidas por profissionais com estes dois tipos de perfis. Acrescenta-se que a necessidade de um Analista de Infraestrutura de Redes e segurança Pleno e um Técnico em Informática de Suporte e manutenção dão-se por análise da Divisao de Infraestrutura Tecnologica dentro da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação da SUDAM, a partir de dados do sistema de de chamados e suporte ao usuário.
NOTA: A motivação da necessidade de definição de uma remuneração mínima é detalhada no Item 7 e 8 deste Termo de referência.
6.2.3.1. Estabelecimento dos valores Mínimos de Remuneração:
a) Para os Itens 1 e 2:
I- Em razão do estabelecimento de remuneração por posto de trabalho com um valor salarial mínimo aplicado no mercado, esta CTI buscou através do sindicato representante das categorias profissionais envolvidas nesta contratação, no caso o Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis Trabalho Temporário Limpeza e Conservação Ambiental do Estado do Pará - SEAC-PA, os valores pretendidos.
b) Para os Itens 3 e 4:
I- Tratando-se da área de Infraestrutura, a Portaria SGD ME No. 6.432, de 15 de junho de 2021 estabelece um modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicações além de uma tabela salarial para profissionais dessa área. Os cargos dos itens 3 e 4, enquadram-se nessa portaria, e, esta foi utilizada para estabelecimento dos valores remuneratórios mínimos para esta contratação.
6 2 3 2 Tabela Com os Valores Mínimos de Remuneração:
TABELA COM PERFIL, REMUNERAÇÃO E NÍVEL DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - ITENS 1 E 2 (Fonte1: SEAC-PA) - Link - INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA - ITENS 3 E 4 (Fonte2: Portaria 6432) - (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx/xx-x-0.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) | |||
ITEM | PERFIL | REMUNERAÇÃO | NÍVEL |
1 | ANALISTA DE SISTEMAS 2 PLENO - DESENVOLVIMENTO | R$ 7.312,12 | PLENO |
2 | ANALISTA DE SISTEMAS 1 JUNIOR - DESENVOLVIMENTO | R$ 4.880,24 | JUNIOR |
3 | ANALISTA DE SISTEMAS 2 SENIOR - INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA | R$ 6.421,60 | SENIOR |
4 | TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA - SUPORTE E MANUTENÇÃO - SENIOR | R$ 2.151,88 | SENIOR |
6 2 3 3 Após a obtenção dos valores de remuneração mínima, conforme acima, foi elaborada uma Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional (valor obtido na tabela acima), acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência e encaminhou a mesma no dia 07/08/2021, através de e-mail o documento Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, conforme doc. SEI (0375155) para 32 (trinta e duas) empresas especializadas em prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e gestão, operação e sustentação de infraestrutura de TIC. Não foi obtida NENHUMA Proposta comercial.
6 2 3 4 Em razão da não obtenção de propostas, esta CTI fez uma atualização dos requisitos gerais da solução e elaborou um novo Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, anexou a Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional (valor obtido na tabela acima), acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência e encaminhou a mesma através de e-mail, o documento Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, no dia 02/10/2021, através de e-mail, conforme doc. SEI (0375188) para 7 (sete) empresas especializadas em prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e gestão, operação e sustentação de infraestrutura de TIC, a saber: Fornecedores 1, 2, 3,4, 5, 6 e 7, conforme tabela abaixo:
LISTA DE FORNECEDORES QUE RECEBERAM A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ( SOLICITAÇÃO DE PREÇOS | |||||
)FORNECEDOR | ANALISTA DE SISTEMAS 2 PLENO - DESENVOLVIMENTO | ANALISTA DE SISTEMAS 1 JUNIOR- DESENVOLVIMENTO | ANALISTA DE SISTEMAS 2 (PLENO) - INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA | TÉCNICO EM INFORMÁTICA - SUPORTE E MANUTENÇÃO | Valor Global da Proposta |
Fornecedor 1 | |||||
Fornecedor 2 | |||||
Fornecedor 3 | |||||
Fornecedor 4 | |||||
Fornecedor 5 | |||||
Fornecedor 6 | |||||
Fornecedor 7 |
6 3 Após o retorno das cotações apenas 2 (dois) fornecedores encaminharam propostas e baseado nas mesmas foi elaborada uma tabela contendo os valores globais do lote único desta contratação conforme tabela abaixo:
TABELA ORIUNDA DAS RESPOSTAS(propostas) DE SOLICITAÇÃO DE PREÇOS | |||||
FORNECEDOR | Perfil 01 - Analista de Sistemas - Pleno Desenvolvedor | Perfil 02 - Analista de Sistemas Junior Desenvolvedor | Perfil 03 - Analista de Sistemas Pleno Infraestrutura | Perfil 04 - Técnico em Informática - Suporte e manutenção | Valor Global da Proposta para 12 meses |
Fornecedor 1 | |||||
Fornecedor 2 | |||||
Fornecedor 3 | - | ||||
Fornecedor 4 | - | ||||
Fornecedor 5 | |||||
Fornecedor 6 | |||||
Fornecedor 7 |
6 3 1 Desta forma, foi possível estabelecer os valores de referência para esta contratação.
6.3.2. Justificativa Para a Escolha da melhor Solução
6 4 A escolha da solução mostra-se mais vantajosa para Administração e vai de encontro com os princípios norteadores de economicidade, que busca a concretização de resultados com o menor custo, eficiência, que é um importante instrumento para que se possa exigir a qualidade dos serviços e de gestão; 6 5 O modelo de contratação sugerido permite um melhor aproveitamento de mercado e ampliação da competitividade e, por conseguinte, diminuição das despesas;
6.6. Nesse cenário, com ênfase nos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e, especialmente, ao princípio da competição ou ampliação da disputa assecuratória da igualdade de todos os concorrentes, estabeleceu-se uma criteriosa descrição de todos os itens que compõe a solução, com vistas a permitir ampla participação de quaisquer fornecedores que sejam especializados em serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares, além de gerenciamento, operação, sustentação de infraestrutura de TIC e segurança.
6.7. É importante compreender também que o estabelecimento de uma remuneração salarial mínima aplicada no mercado por posto de trabalho, reduzirá o turn-over dos profissionais (rotatividade de pessoal), permitindo a seleção dos profissionais mais qualificados;
6 8 Outro ponto muito importante é que o pagamento da remuneração está vinculado a obtenção de resultados ou ao atendimento dos níveis mínimos de serviço, atentando para possíveis glosas em caso de descumprimento das metas de Níveis Mínimos de Serviços (NMS).
DA REMUNERAÇÃO
7. Modelo de Remuneração para serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Software
7 1 Como amplamente exposto e justificado no estudo “Contratação de serviço de desenvolvimento de software com práticas ágeis”, elaborado pelo TCU e adotado nas duas principais contratações daquele órgão (pregão 73/2016 e pregão 46/2018), entendeu-se oportuno e conveniente para a SUDAM que este mesmo modelo de remuneração fosse adotado para contratação de serviços técnicos presenciais de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Do referido estudo, destaca-se a seguinte conclusão:
"Não se conhece métrica associada a produto de software com características esperadas para utilização em desenvolvimento ágil e que seja apropriada para fins de remuneração."
7 2 Na mesma esteira, destaca-se achado de auditoria onde serviços pagos nas métricas que usualmente vinham sendo utilizadas nas contratações de TIC, tal como a Unidade de Serviço Técnico (UST), podem não trazer resultados satisfatórios, conforme Relatório de Auditoria TCU 015.290/2018-6, item 40:
"40. Os fatos de que há uma mesma quantidade de UST sendo executada mensalmente, de não existir análise dos indicadores estabelecidos, e de que não são verificados os resultados destas atividades leva à conclusão de que tais atividades, apesar de serem pagas em UST, não são vinculadas a resultados, contrariando frontalmente o que dispõe a Súmula 269 do TCU:
Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.
7.3. Mais recentemente e reiterando os estudos que já vinham sendo realizados há alguns anos, o Tribunal de Contas da União (TCU), após auditoria em 55 contratos de TI entre 2019 e 2020, constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual. Segue abaixo trecho do Acórdão nº 1508/2020–TCU–Plenário, resultante da referida auditoria:
"16. Em face dessa deficiência na estimativa de preços nas contratações em UST, do dimensionamento dos quantitativos de UST baseado em parâmetros injustificados, da incomparabilidade e da heterogeneidade das contratações, para além, ainda, da impossibilidade de avaliar a economicidade a partir, somente, dos preços unitários em si, a utilização da UST ampliaria o risco de contratações antieconômicas com o subjacente dano ao erário ."
Ainda no mesmo sentido, o Acórdão nº 2037/2019–TCU–Plenário, do qual transcreve-se trecho abaixo, recomenda:
"9.1 .3.3. xxxxxxx, durante o planejamento da contratação do serviço de TI, alternativas à métrica UST, bem como documentar as justificativas da escolha;"
7 4 Logo, inexistindo até o presente momento, métrica derivada do produto de projeto de TIC que, por si só, seja adequada para fins de pagamento, decidiu-se por adotar modelo de remuneração híbrido, baseado no atendimento de níveis mínimos de serviço, em harmonia com o que estabelece os órgãos de controle.
7 5 Em síntese, o modelo de contratação prevê que a empresa contratada proverá equipe para prestação de serviços técnicos presenciais de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, sob demanda, que será formalizada por meio de Ordem de Serviço (OS ), de acordo com os projetos, processos e serviços de TIc requisitados, com a composição e qualificação mínimas exigidas, e será remunerada pelos postos de trabalho mediante atendimento de níveis mínimos de serviço previstos no instrumento convocatório. Ou seja, caso haja descumprimento dos níveis mínimos de serviço, haverá desconto no valor ofertado pela contratada, de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
7 6 Trata-se, portanto, do que tem sido denominado de modelo híbrido na jurisprudência do TCU, a saber: Acórdão nº 47/2013–T CU–Plenário e Acórdão nº 1.125/2009-TCU–Plenário.
7.7. Neste ponto, mostra-se oportuno reproduzir trecho do voto condutor do referido Acórdão nº 1.125/2009-TCU–Plenário:
“A jurisprudência do Tribunal acena no sentido da inconveniência do modelo de remuneração baseado apenas em horas trabalhadas, uma vez que essa opção não assegura a realização do objeto, o que atentaria contra o princípio da eficiência. Conforme verificado nos argumentos apresentados pela Infraero e nos termos do citado Edital, foram definidos critérios para mensurar parte dos serviços a serem executados (‘apoio técnico especializado e manutenção corretiva’ e ‘manutenção evolutiva, adaptativa e perfectiva’), no percentual de 46% do objeto inicialmente previsto. Contudo, não há mensuração para o restante do objeto licitado.
Verifica-se um modelo híbrido na execução dos serviços a serem contratados, já que, conforme os critérios para aceitação dos serviços, a mensuração será feita com base em horas trabalhadas e em resultados.
É possível identificar que os procedimentos adotados pela Infraero estão em consonância com os Acórdãos 667/2005-TCU-Plenário e 786/2006-TCU-Plenário, já transcritos no Relatório precedente, uma vez que a Infraero estabeleceu critérios de mensuração dos serviços, estimativa prévia do volume de serviços demandados, critérios de avaliação das especificações e quantidade dos serviços, ferramenta de acompanhamento e fiscalização e ordem de serviço. Dessa forma, em que pese a mensuração dos serviços não se basear em remuneração por resultados, in totum, não se verifica irregularidade apta a comprometer a lisura o certame em análise”.
7 8 Importa ressaltar que o TCU entendeu, nesses dois Acórdãos mencionados, que tal modelo híbrido não afronta a legislação vigente, nem a jurisprudência do Tribunal para contratação de serviços de tecnologia da informação, pois atende à diretriz de pagamento por resultado. 7 9 Vale destacar, ainda, que na área de TI, resultado significa a entrega de fato, a qual venha a gerar valor negócio para o órgão, e não somente a realização de atividades que não alcancem o objetivo esperado pelas áreas finalísticas e demandantes de tais serviços.
7.10. Remuneração mínima para o profissional prestador de serviço de desenvolvimento e manutenção de software:
7 10 1 Mostra-se oportuno, inicialmente, reconhecer que há indefinição jurisprudencial sobre a possibilidade da Administração Pública fixar remuneração mínima para prestador de serviço. Em alguns casos, entendeu o TCU não ser possível a definição deste limite mínimo remuneratório (Acórdãos 963/2004, 1.094/2004, 2.028/2006, 2.144/2006, 1.699/2007, 1.910/2007, todos do Plenário), já em outros julgados admitiu o TCU esta possibilidade (Acórdãos 256/2005, 290/2006, 421/2007, 1.024/2007 e 614/2008, todos do Plenário).
7 10 2 Os entendimentos divergentes foram confrontados, por exemplo, no Acórdão nº 614/2008-TCU–Plenário, conforme mencionado em trecho do voto condutor do Acórdão nº 47/2013-TCU–Plenário, reproduzido a seguir:
"17. Quanto ao estabelecimento de valores salariais mínimos a serem pagos aos profissionais a serem disponibilizados pela contratada (subitem 3.b), aquele Tribunal se manifestou de forma paradigmática sobre a questão por meio do Acórdão 614 /2008-Plenário .
18. Naquele decisum, o Ministro - Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, cujo Voto Revisor foi adotado pelo TCU, assim se posicionou:
“38. Assim, em termos de contratação para execução indireta de serviços pagos por dispnibilidade ou baseados na locação de postos de trabalho, não considero, com base na mencionada jurisprudência desta Casa, haver entendimento firmado acerca da inaplicabilidade do § 3º do art . 44 da Lei n. 8.666/1 993. A bem da verdade, observo que a compreensão da contratação de mão-de-obra terceirizada abrange dois caminhos a percorrer: um, que aponta a obrigatoriedade de adoção dos pisos salariais definidos em pactos laborais; e outro que indica a possibilidade da Administração Pública estipular valores mínimos de remuneração com base em pesquisas de mercado efetuadas previamente e calcadas tanto em dados obtidos junto a associações e sindicatos de cada categoria profissional quanto em informações divulgadas por outros órgãos públicos que tenham recentement e contratado o mesmo tipo de serviço .
39. Acrescente-se que essas pesquisas devem ser anexadas aos processos licitatórios para que os critérios utilizados pelo órgão contratante para estipular a remuneração mínima, devidamente fundamentados, sejam explicitados aos interessados em participar do certame.” 1 9. (...).
20. Bem se sabe que esse Xxxxxxx também considerou indevida a fixação de piso salarial para serviços que devem ser medidos e pagos por resultados, o que seria o caso dos serviços de TI cuja contratação ora se aprecia. Todavia, como visto acima, o TST justificou nos documentos licitatórios a adoção de medição também por homens-hora/postos de trabalho , o que justifica a fixação dos limites salariais mínimos para tais itens de serviço apenas."
7 10 3 Outrossim, nesse mesmo Acórdão nº 47/2013-TCU–Plenário, conforme consta ainda no trecho anteriormente reproduzido, entendeu-se que não é indevida a fixação de limites salariais mínimos para os profissionais que irão prestar o serviço contratado em modelo híbrido, como no caso em tela. Portanto, alinha-se ao entendimento de que é possível fixar remuneração mínima para prestadores de serviço e que tal prática é vantajosa para a contratação ora proposta e não comprometerá o caráter competitivo do certame, conforme justificado a seguir.
7 10 4 Pelo exposto, os serviços profissionais de TIC demandados exigem alto grau de qualificação do profissional para que se obtenha resultado tempestivo, com qualidade e aderente às necessidades das áreas de negócio.
7.10.5. Contudo, é oportuno ressaltar que, pelo relato de diversos gestores públicos, há significativo histórico de contratações de serviços técnicos especializados nos quais os prestadores de serviço possuíam qualificação aquém da necessária, resultando em falhas na execução do contrato, não atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, entrega de produtos com baixa qualidade e atendimento inadequado da necessidade da instituição. 7 10 6 Adicionalmente, percebe-se que aplicação de glosas e sanções nem sempre se mostram eficazes para obter a regular prestação do serviço.
7 10 7 Desta forma, entende-se que a definição de patamar remuneratório mínimo no caso em tela atende à exigência do item 9.2.3.1 do Acórdão nº 2.582/2012–T CU–Plenário, reproduzido a seguir:
"9.2.3. relativamente aos contratos de execução indiret a e continua de serviços:
9.2.3.1 . somente estipule valores mínimos de remuneração dos t rabalhadores, nos contratos em que há alocação de posts de trabalho , quando houver necessidade de afastar o risco de seleci nar colaboradores com capacit ação inferior à necessária para execução dos serviços contratados;"
7 10 8 Nesta linha, cabe ainda reproduzir outro trecho do voto revisor do citado Acórdão nº 614/2008-T CU–Plenário, no qual o discorre-se sobre a vantagem da fixação destes limites salariais mínimos para a Administração Pública:
"31 .A dinâmica da economia capitalista induz as empresas a objetivarem constanteaument o os seus lucro s. O que se verifica com as licitantes prestadoras de serviços terceirizados, portanto, é que, tendenciosamente, buscam majorar seus ganhos por meio da diminuição nos valores da remuneração de seus empregados, que constituem o mais relevante custo desse tipo de contrato . 00.Xx contratar empresas que remuneram mal seus empregados, a Administração Pública corre o risco de que os profissionais terceirizados não possuam experiência e qualificação suficientes para prestar serviços com o nível de qualidade adequado .
33.Importante ressaltar que a gradação dos salários praticados no mercado está associada à experiência acumulada e à qualificação adquirida no desempenho da atividade laboral. Assim, o que se verifica é que profissionais que se prestam a receber salário inferior à média da área em que atuam, em geral, têm pouca experiência e baixa especialização . 34 .Nesse contexto, cumpre ao órgão licitante definir o perfil do profissional prestador de serviços. Se há necessidade de se garantir o emprego de mão de obra capacitada, o estabelecimento de uma política de remuneração mínima pode ser uma solução .
35. Acrescente-se que estudos de aproveit amento de mão de obra têm detectado que o descontentamento do profissional com sua remuneração repercute em baixa eficiência e pouca produtividade. Nesse sent ido, a visão gerencial de administração que vem sendo implementada no serviço público desde o início da década de noventa não comporta a desvalorização do empregado prestador de serviços que pode ocasionar ineficiência, contratação de pessoas sem a qualificação necessária e a indesejável rot atividade de mão de obra (o turn over).
36.O intuito de se obter a contratação mais barata para a Administração Pública não deve prevalecer a qualquer custo, ou, ainda, a terceiriz ação de mão de obra no setor público não deve estar associada à utiliz ação de trabalhadores mal remunerados.
37.Em consonância com o processo de valorização dos servidores públicos que vem ocorrendo no âmbito da Administração Pública Federal, o trinômio qualidade da mão de obra, alta produt ividade e boa remuneração deve ser observado também para os trabalhadores terceirizados, aos quais deve ser garantida uma remuneração mínima, condizente com as atribuições que lhe são impostas."
7.10.9. Na mesma esteira, mostra-se oportuno também destacar entendimento consignado no Acórdão nº 189/2011-T CU–Plenário, que também menciona o voto condutor do Acórdão nº 256/2005-TCU-Plenário:
"O Ministro Xxxxxx Xxxxxx foi um dos primeiros a chamar a atenção para a necessidade de se flexibilizar, em determinadas situações, a vedação ora comentada, como deixou claro no voto que impulsionou ao Acórdão nº 256/2005-TCU-Plenário, a saber:
‘20. Observo, por último, que não está se propondo a desconsideração da vedação ao estabelecimento de preço mínimo imposta pelo art . 40 da Lei nº 8.666/1993 que, aliás, consitui notável avanço em relação ao regime do antigo Decreto-lei nº 2.300/1986. Trata-se aqui de uma situação específica, em que o estabelecimento de piso salarial visa preservar a dignidade do trabalho, criar condições propícias à eficiente realização do serviço e não implica benefícios diretos à empresa contratada (mas sim aos trabalhadores), nem cria o bstáculos à competição ou tem a capacidade de determinar o preço final da contratação ."
7 10 10 Quanto ao impacto da fixação destes limites salariais na competitividade da licitação, vale reproduzir trecho do voto condutor do Acórdão nº 1.327/2006-TCU–Plenário, também mencionado no voto revisor do Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxx destacado anteriormente:
"Comungo da intelecção de que tal previsão editalícia não necessariamente afeta a competitividade de certames licitatórios para tais atividades. É que o estabelecimento de um mesmo piso salarial a ser seguido por todas as licitantes em tese não cria condições suficientes para favorecer algumas das empresas em prejuízo das demais. Ao reverso, penso que, na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Xxxxxx Xxxxxx no voto condutor do Acórdão 256/2005 - TCU - Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneração a ser paga aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão de obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo modo, pode funcionar como um atrat ivo ao comparecimento de mais interessadas ao certame. (grifo nosso )"
7 10 11 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em seu parecer nº 367/2018 (8301847), página 16, acerca da contratação da S ecretaria do T esouro Nacional, destaca:
"Da jurisprudência acima colacionada, o btém-se as seguintes conclusões: (i) a regra é a vedação à estipulação de remuneração mínima dos trabalhadores a serem alocados para a prestação dos serviços pretendidos pela Administração ; (ii) é possível excepcionar-se tal regra desde que devidament e justificado nos autos; (iii) admit e-se excepcio nar a regra quando o est abeleciment o de piso salarial visar preservar a dignidade do t rabalho e criar condições propícias à eficiente realização do serviço, não implicando benefícios diretos à empresa contratada, mas sim aos trabalhadores, e desde que não se crie obstáculos à competição ou determine-se, com tal prát ica, o preço final da contratação; e (iv) deve ser observado o princípio da razoabilidade no estabelecimento destes valores, os quais devem ser consentâneos com as funções a serem executadas e com o s preços praticados no mercado de trabalho, devendo a área certificar-se de que não estará incorrendo em pagamentos abusivos."
7 10 12 Pelo exposto, entende-se que somente é só possível legalmente, como também oportuno e conveniente para a SUDAM a fixação de limites salariais mínimos na contratação em tela, respeitados os valores efetivamente praticados no mercado.
8 Modelo de Remuneração para serviços de Infraestrutura lógica e de segurança da informação
8.1. A PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021 que estabeleceu o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal define:
Art. 2º A contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser realizada por meio de modelo de pagamento fixo mensal, vinculada exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos.
8 2 Percebe-se que a portaria se encaixa perfeitamente às necessidades da SUDAM, conforme adiante:
11. 1. 1 Os serviços descritos neste modelo abrangem a operação de infraestrutura, bem como o atendimento a usuários de TIC. Entende-se por operação de infraestrutura de TIC a prestação de serviços técnicos que estão relacionados à segurança da informação, intercomunicação e rede de comunicação de voz e dados, banco de dados, servidores de rede, sistemas operacionais, sistemas de backup, recursos de armazenamento de dados, monitoramento e gerenciamento operacional.
11. 1. 2. A operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseado em TIC do órgão.
11. 1. 3. Já o atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão.
11. 1. 4. Ambos serviços descritos neste modelo são serviços passíveis de execução indireta, nos termos da legislação vigente, e constituem em atividades de alta relevância, por apoiar processos finalísticos e administrativos das instituições que integram a Administração, contribuindo assim para manter em funcionamento as operações e funções dos diversos órgãos.
11. 1. 5. Estes serviços são considerados comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, sendo prestados preferencialmente por empresas fornecedoras de serviço técnico em TIC.
8.3. A Portaria 6432 supramencionada, em seu Anexo II consolida em uma tabela os custos unitários dos perfis profissionais a serem adotados em Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço, porém destaca-se o seguinte, com base no Acórdão nº 614/2008-T CU–Plenário, no qual o discorre-se sobre a vantagem da fixação de limites salariais mínimos para a Administração Pública:
"00.Xx contratar empresas que remuneram mal seus empregados, a Administração Pública corre o risco de que os profissionais terceirizados não possuam experiência e qualificação suficientes para prestar serviços com o nível de qualidade adequado .
33.Importante ressaltar que a gradação dos salários praticados no mercado está associada à experiência acumulada e à qualificação adquirida no desempenho da atividade laboral. Assim, o que se verifica é que profissionais que se prestam a receber salário inferior à média da área em que atuam, em geral, têm pouca experiência e baixa especialização . 34 .Nesse contexto, cumpre ao órgão licitante definir o perfil do profissional prestador de serviços. Se há necessidade de se garantir o emprego de mão de obra capacitada, o estabelecimento de uma política de remuneração mínima pode ser uma solução .
35. Acrescente-se que estudos de aproveitamento de mão de obra têm detectado que o descontentamento do profissional com sua remuneração repercute em baixa eficiência e pouca produtividade. Nesse sentido, a visão gerencial de administração que vem sendo implementada no serviço público desde o início da década de noventa não comporta a desvalorização do empregado prestador de serviços que pode ocasionar ineficiência, contratação de pessoas sem a qualificação necessária e a indesejável rot atividade de mão de obra (o turn over).
36.O intuito de se obter a contratação mais barata para a Administração Pública não deve prevalecer a qualquer custo, ou, ainda, a terceiriz ação de mão de obra no setor público não deve estar associada à utiliz ação de trabalhadores mal remunerados.
37.Em consonância com o processo de valorização dos servidores públicos que vem ocorrendo no âmbito da Administração Pública Federal, o trinômio qualidade da mão de obra, alta produtividade e boa remuneração deve ser observado também para os trabalhadores terceirizados, aos quais deve ser garantida uma remuneração mínima, condizente com as atribuições que lhe são impostas."
8 4 A Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, estabelece as premissas básicas acerca do sistema sindical brasileiro, sendo reconhecido expressamente pelos incisos II e III o modelo de representatividade por categorias:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...]
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
8.5. Guiado pelos primados da autonomia sindical, da não interferência estatal, do agrupamento por categorias, da unicidade sindical na base territorial para a mesma categoria e da compulsoriedade de representação, o enquadramento sindical é salutar para a identificação adequada da norma coletiva de trabalho a incidir sobre a relação de emprego, em observância ao disposto no art. 611 da CLT.
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho
8 6 Assim, objetivando maior eficiência no gasto público bem como o respeito às normas constitucionais e trabalhistas, considerando a tabela salarial contida no Acordo Coletivo de Trabalho do SEAC-PA, esta deverá ser a base remuneratória mínima para composição dos preços também dos profissionais de Infraestrutura lógica e de segurança da informação, conforme tabela contida no item 4.2.3
DA QUALIFICAÇÃO
9. Qualificação exigida dos profissionais que prestarão o serviço:
9 1 Dentre as possíveis causas citadas por gestores para problemas ocorridos na execução de serviços de TIC na Administração Pública, usualmente está a qualificação insuficiente de profissionais alocados pela empresa contratada para a prestação do serviço. 9 2 Acredita-se que tal fato decorre, primordialmente, de dois fatores: modelo de remuneração previsto no contrato, incluindo aqui a questão de preço inexequível, e estrutura piramidal implementada pela empresa prestadora de serviço.
9.3. Sobre o modelo de remuneração, entende-se necessário maior cuidado quanto àquele que será adotado e à qualificação técnica exigida de todos os profissionais que irão prestar os serviços técnicos especializados. 9 4 A qualificação que se entende necessária ao prestador de serviço pode ser dividida em duas partes: conhecimentos técnicos e competências comportamentais do profissional.
9 5 As exigências técnicas, incluindo formação acadêmica e certificações exigidas do profissional, referem-se a tecnologias e metodologias de trabalho necessárias ao planejamento, execução, controle e monitoramento dos serviços a serem contratados, considerando os níveis de qualidade exigidos e práticas em uso nesta CTI.
9.6. Entende-se que as competências comportamentais exigidas, como pró-atividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de auto gerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação, entre outros, são essenciais para o cumprimento do objeto. 9 7 Este entendimento decorre da experiência prática na adoção de métodos ágeis nesta Coordenação, além do conhecimento adquirido por meio da literatura especializada (ex: Xxxxx, 2012).
9 8 No ramo de tecnologia da informação, conclui-se que definição da qualificação mínima exigida (conhecimentos técnicos mais competências comportamentais) se faz necessário. Isto se dá pois a complexidade das plataformas tecnológicas utilizadas para o planejamento, execução, controle e monitoramento de projetos, processos e serviços de TI em soluções digitais da SUDAM, em conjunto com o alto nível de exigência em termos da qualidade dos produtos construídos, implica na exigência de profissional altamente qualificado.
9 9 Quanto a opção por profissionais com perfis semelhantes a perfis de analistas full stack´s serão apresentadas a seguir.
9.10. Primeiro, conforme já exposto, a complexidade da plataforma tecnológica utilizada para o desenvolvimento de sistemas corporativos ou serviços de operação e sustentação e gerenciamento de infra-estrutura e segurança da informação da SUDAM, em conjunto com o alto nível de exigência em termos da qualidade do produto de software construído ou dos serviços executados, implica na exigência de profissionais altamente qualificados. 9 11 Adicionalmente, mesmo que eventualmente apareçam tarefas de menor complexidade que profissionais de menor nível pudessem atender, há de se considerar o ônus que estes profissionais representariam aos de maior nível, em virtude da necessidade de apoio e orientação, quando não houvesse tarefas de menor complexidade a fazer e toda a equipe precisasse realizar atividades de maior complexidade.
9 12 Cabe ainda destacar que os profissionais da contratada poderão interagir diretamente com representantes das áreas de negócio da SUDAM, sendo que estes últimos poderão pertencer a diferentes níveis hierárquicos da SUDAM. Neste sentido, entende-se que a alta "senioridade" do profissional contratado mitigará risco de comunicação ineficiente entre as partes, o que prejudicaria o andamento do projeto e oneraria demasiadamente a equipe da SUDAM.
9.13. Igualmente, a experiência ao longo dos anos tem demonstrado que o custo-beneficio de se ter profissionais de menor remuneração e, consequentemente, de menor competência atendendo às necessidades do órgão tem se mostrado desfavorável.
9 14 Ou seja, no momento atual acredita-se que a eventual economia na menor remuneração paga ao contratado não compensa as desvantagens e riscos decorrentes, como atraso e baixa qualidade dos produtos entregues, insatisfação das unidades de negócio que acabam mal atendidas, o não alcance dos benefícios esperados com o projeto, necessidade de retrabalho futuro, etc. Acredita-se portanto que o resultado obtido com a prestação do serviço por profissionais de TI altamente qualificados torna vantajosa a análise custo-benefício desta escolha, mesmo aumentando o valor a ser investido em virtude da necessidade de remuneração compatível.
9 15 Diante das experiências anteriores, acredita-se o resultado obtido com a prestação do serviço por profissionais de TI altamente qualificados torna vantajosa a análise custo-beneficio desta escolha, mesmo aumentando o valor a ser investido em virtude da necessidade de remuneração compatível. 9 16 E como benefício complementar a SUDAM, há de se ressaltar que quanto maior o nível do analista de TI e, consequentemente, da sua remuneração, menor o risco de rotatividade deste profissional. Sabe-se que rotatividade de pessoal implica, em regra, perda de produtividade.
10. Qualificação Técnica por Perfil e Nível Profissional.
10 1 VIDE ENCARTE I (Qualificação Técnica por Perfil e Nível Profissional).
DA PROPOSTA COMERCIAL
11. Proposta
11 1 A proposta, que compreende a descrição do(s) serviço(s) ofertado(s) pelo licitante, preço unitário por item, preço mensal do lote único e preço anual do lote único, deverá ser compatível com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e seus encartes, e, em especial o sub-item 1.2.3. do referido TR.
11 2 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura;
11.3. O custo atual mensal para a manutenção da Conta Vinculada é de R$ 126, 00/mês e este valor deverá fazer parte da planilha de formação de preço em razão de que o Banco do Brasil S/A passou a cobrar esta manutenção, conforme processo 59004.001801/2021-38, documentos, SEI (0364660) e (0372025). 11 4 O Encarte IV deste Termo de Referência (Modelo de Planilha de Formação de Preços) deverá obrigatoriamente ser incluído no corpo da Proposta Comercial enviada pelo licitante.
DOS BENEFICIOS ESPERADOS
12. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados:
12 1 Com a contratação pretende-se ampliar a capacidade de provimento de sistemas corporativos e, dessa forma, atender mais demandas da SUDAM por soluções de TI, tempestivamente, auxiliando assim na intensificação do uso de TI como instrumento de inovação, de transformação dos processos produtivos e de incremento da produtividade, colaborando ainda com a transparência governamental e a prestação de serviços digitais; 12 2 Permitir que os servidores da CTI possam se dedicar mais às atividades de planejamento, coordenação e controle, em consonância com o Decreto Lei 200/67, Art. 10;
12.3. Automatizar diversas atividades finalísticas e administrativas da SUDAM;
12 4 Disponibilizar bases de dados confiáveis para suporte à tomada de decisão e acompanhamento de atividades; 12 5 Manter controle efetivo pela equipe da SUDAM de todo o ciclo de desenvolvimento de soluções;
12.6. Diminuir a incidência de problemas e defeitos em ambiente de produção;
12 7 Prover plena interoperabilidade das soluções da SUDAM com os demais sistemas da Administração Pública;
12 8 Aumentar o grau de maturidade técnica da equipe da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação - CTI com a absorção de novas práticas de desenvolvimento de sistemas, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;
12.9. Adequar o parque de sistemas às políticas públicas que envolvem esta autarquia;
12 10 Aprimorar o atendimento ao cidadão, trazendo, sempre que possível, maior iteração sistêmica com o mesmo; 12 11 Prover maior eficiência no desenvolvimento de soluções;
12.12. Contribuir com maior eficiência no atendimento das demandas de customização e manutenção de sistemas;
12 13 Prover maior produtividade no processo de customização e manutenção de sistemas, melhorando o desempenho e reduzindo custos em relação a outras formas de trabalho; 12 14 Padronizar o ambiente de software;
12.15. Fornecer agilidade no tempo de resposta da instituição;
12 16 Evoluir os sistemas e criar novas ferramentas para apoiar as atividades da SUDAM;
12 17 Modernizar os sistemas das atividades meio e fim da SUDAM;
12.18. Prover manutenção, ajuste e melhoria dos sistemas atuais;
12 19 Maior produtividade, reduzindo os prazos no cumprimento das metas estabelecidas.
DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
13. Papéis e Responsabilidades
13 1 Equipe em Caso de Projetos de Desenvolvimento: Composta pelo Product Owner, Scrum Master e Equipe de Execução de Desenvolvimento da Contratada. 13 1 1 Product Owner (PO): o papel de Product Owner (PO) será exercido, em regra, pelo Responsável Requisitante.
13.1.2. Scrum Master: o papel de Scrum Master será exercido pelo Responsável Técnico.
13 2 Equipe em Caso de Projetos de Infraestrutura e de Serviços Técnicos de Infraestrutura: Composta pelo Coordenador de Infraestrutura e pela Equipe de Execução de Infraestrutura da Contratada. 13 3 Coordenador de Infraestrutura: Este papel será exercido pelo Coordenador da Divisão de Infraestrutura da CTI/SUDAM.
13.3.1. Equipe de Execução de Desenvolvimento
13 3 1 1 A equipe de execução de Desenvolvimento, formada por profissionais da CONTRATADA, será responsável por executar as tarefas do backlog das demandas de desenvolvimento e manutenção, respeitando a priorização definida pelo PO ou pela Equipe de Execução. 13 3 1 2 A distribuição de tarefas priorizadas do backlog da equipe entre os seus membros é responsabilidade da própria Equipe de Execução de Desenvolvimento.
13.3.1.3. Os postos de trabalho da contratada exercerão papel de Equipe de Execução de Desenvolvimento.
13 3 1 4 Equipe de Execução de Desenvolvimento deve entrar em contato com o Responsável Técnico ou Requisitante, conforme a necessidade, sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas ou quando for necessário obter feedback sobre a solução construída. 13 3 1 5 Durante a execução dos serviços, a Equipe de Execução de Desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca da solução em construção para a equipe da contratante.
13.3.1.6. As comunicações de ocorrências devem ser registradas em campos adequados no sistema de controle das demandas e atividades definido pela contratante. É dever da contratada comunicar todas as ocorrências relevantes para o acompanhamento dos serviços e para a aferição dos indicadores para cálculo do NMS. 13 3 1 7 As comunicações registradas de forma intempestiva não serão consideradas como justificativas durante o acompanhamento dos serviços e a aferição dos indicadores.
13 3 2 Equipe de Execução de Infraestrutura
13.3.2.1. A Equipe de Execução de Infraestrutura, formada por profissionais da CONTRATADA, será responsável por executar as tarefas inerentes a de projetos e atendiemnto de Serviços Técnicos de Infraestrutura das demandas de infraestrutura, respeitando a priorização definida pelo Coordenador de Infraestrutura ou pela Equipe de Execução de Infraestrutura 13 3 3 Backlog da Equipe
13 3 3 1 O backlog dos produtos decorrentes das demandas de desenvolvimento e manutenção serão organizadas para as equipes de execução e decompostas em Estórias de Usuários, podendo ser subdivididas em tarefas, se necessário.
13.3.3.2. Assim, os requisitos do software, as Estórias de Usuários e as tarefas compõem o backlog da equipe.
13 3 3 3 Também são incluídas no backlog da equipe eventuais manutenções urgentes que venham a ser necessárias. 13 3 4 Sprints:
13.3.4.1. As sprints terão duração entre 1 a 4 semanas, de acordo com as características dos itens de backlog a serem trabalhados. 13 3 4 2 Em uma sprint pode haver itens de backlog de distintos POs.
13 3 4 3 A duração das reuniões de planejamento, revisão e retrospectiva das sprints serão definidas pelos Responsáveis Técnicos e Requisitantes. Estas definições poderão ser alteradas posteriormente, a critério da SUDAM, mediante comunicação prévia à equipe de execução da contratada.
13.3.4.4. O critério para aceitar cada tarefa como “pronta” será definido através dos critérios de aceitação de cada tarefa.
13 3 4 5 O escopo e a duração da sprint não poderá ser alterado, salvo excepcionalidades para atender manutenções urgentes, em acordo com a Equipe de Execução de Desenvolvimento da Contratada. 13 3 5 Serviços Técnicos de Infraestrutura e segurança (STI)
13.3.5.1. Os Serviços Técnicos de Infraestrutura são originados de "chamados técnicos" abertos através do GLPI, que é a ferramenta que gerencia os serviços de tecnologia da Informação da SUDAM.
13 3 5 2 Todos os Serviços Técnicos de Infraestrutura encontram-se catalogados no Catálogo de Serviços de Infraestrutura e Segurança de TIC (vide Encarte VI), o qual é uma informação documentada sobre os serviços que a SUDAM fornece aos seus usuários, incluindo tempo de execução do serviços, critérios de priorização, nível de criticidade, etc. 13 3 5 3 Ficará a critério do Coordenador de Infraestrutura a marcação de reuniões de planejamento, revisão e retrospectiva dos serviços técnicos de infraestrutura e eventuais projetos. Estas definições poderão ser alteradas posteriormente, a critério da SUDAM, mediante comunicação prévia à equipe de execução de infraestrutura da contratada.
14. Entrega e Homologação Contínuas
14 1 Seguindo a prática de entrega contínua (continuous delivery), entregas atômicas e incrementos serão constantemente entregues para homologação da contratante.
14 2 As entregas ou incrementos de serviços de desenvolvimento aceitos comporão a versão homologada, enquanto as entregas ou incrementos rejeitados serão movidos para as sprints seguintes afetando os respectivos indicadores do NMS;
14.3. O critério acima também se aplica aos serviços técnicos de infraestrutura, no que couber.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
15 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
15.1. Requisitos de Negócio
15 1 1 Para fins do adequado entendimento dos conceitos utilizados neste Termo de Referência, "desenvolvimento" representa a aplicação das etapas da engenharia de software em projetos de novos sistemas. "Manutenção" representa a aplicação das etapas da engenharia de software em projetos de sistemas existentes envolvendo correções e melhorias. "Serviço de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Segurança" diz respeito a demandas de redes - cabeadas ou não, hadware, software, ativos de segurança, entre outros.
15 2 Requisitos Metodológicos
15 2 1 O processo que será utilizado no âmbito deste contrato é baseado no Scrum, Kanban, Itil e Cobit.
15.2.2. Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado pea SUDAM. 15 3 Requisitos de Capacitação
15 3 1 Os requisitos de capacitação profissional estão descritos no Encarte I - Qualificação Técnica por Perfil e Nível Profissional.
15.4. Requisitos Legais
15 4 1 Lei nº 8.666 de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
15 4 2 Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
15.4.3. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. 15 4 4 Decreto nº 7.845 de 14/11/2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
15 4 5 Instrução Normativa MP DG nº 05/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
15.4.6. IN nº 01/SGD/ME de 01/04/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do S istema de Administração dos Recursos de T ecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; 15 4 7 Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
15 4 8 Instrução Normativa nº 73/2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
15.4.9. Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15/06/2021 - Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. 15 5 Requisitos de Garantia e Manutenção
15 5 1 O prazo de garantia dos serviços entregues acontecerá enquanto durar o presente contrato, se estendendo por até 90 (noventa) dias após o encerramento do mesmo.
15.6. Requisitos Temporais
15 6 1 A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias úteis após a ordem de serviço que iniciará o contrato, com a reunião inicial entre a SUDAM e a empresa vencedora da licitação e a apresentação do preposto. 15 7 Requisitos de Segurança
15.7.1. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante legal, assinará Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Encarte VII - Termo de Confidencialidade e Encarte VIII - Termo de Manutenção de Sigilo Individual - corrigir, pois não existe esse encarte ainda, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa:
15.7.1.1. Sobre todo e qualquer assunto de interesse da SUDAM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
15 7 1 2 Sobre todas as informações relativas à prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato; 15 7 1 3 Sobre a política de segurança adotada pela SUDAM e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
15.7.1.4. Sobre o processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
15 7 1 5 Sobre o processo de implementação, no ambiente da SUDAM, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
15 7 2 A CONTRATADA não poderá efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade que lhe compete para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa da SUDAM.
15.7.3. A contratada deverá, ainda:
15 7 3 1 Executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas;
15 7 3 2 Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela SUDAM, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
15.7.3.3. Todos os empregados da CONTRATADA, diretamente envolvidos na contratação, deverão assinar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na SUDAM. O modelo do referido documento encontra-se no Encarte IX - Termo de Ciência.
15 7 3 4 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da SUDAM, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 15 7 3 5 Observância às diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações da SUDAM, POSIC, e demais normas sobre o assunto.
15.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
15 8 1 A contratada , no que couber, deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, SLTI/MP, e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
15 8 2 Os serviços prestados pela contratada , no que couber, deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo Governo. 15 8 3 A contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante.
15 9 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
15 9 1 Os profissionais da contratada deverão atuar no ambiente tecnológico da SUDAM, incluindo eventuais mudanças para outras ferramentas, tecnologias ou versões que vierem a ser adotadas pela SUDAM durante a vigência do contrato, sem ônus para o contratante. 15 9 2 Atualmente, o ambiente tecnológico da SUDAM é formado por:
15 9 2 1 Vide ENCARTE II - Padrões Tecnológicos, deste TR;
15 10 Requisitos de Projeto e de Implementação
15 10 1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão encontrar aderência com os Padrões Tecnológicos descritos no Encarte II - Padrões Tecnológicos. 15 11 Requisitos de Implantação
15 11 1 A SUDAM providenciará espaço físico, mobiliário, computadores, licenciamento de software básico, ferramentas de trabalho, suporte ao usuário e telefonia para os profissionais da empresa contratada. 15 12 Requisitos de Formação da Equipe e de Experiência Profissional
15 12 1 Os requisitos de formação e experiência profissional estão descritos no Encarte I - Qualificação Técnica por Perfil e Nível Profissional. 15 12 2 Diligência prévia de qualificação técnica para perfis profissionais (DPC)
15 12 3 Cada funcionário indicado pela CONTRATADA deverá entregar o currículo profissional atualizado e poderá passar por uma diligência prévia de capacidade técnica (DPC). A DPC visa garantir que o funcionário indicado pela CONTRATADA possui a qualificação técnica e a experiência para o desempenho das atividades contratuais previstas. 15 12 4 O resultado da DPC será “satisfatório” ou “insatisfatório”. Apenas os funcionários que obtiverem grau “satisfatório” serão considerados aptos a serem alocados em contrato.
15.12.5. A comprovação de experiência profissional será realizada por meio de:
a) Atestado emitido por instituição pública ou privada; e
b) Entrevista com equipe técnica do CONTRATANTE ou aplicação de teste de conhecimento.
15 12 6 A comprovação de experiência profissional realizada não elimina o pedido substituição do profissional posteriormente, a qualquer tempo, no caso de desempenho insatisfatório ou comportamento inadequado na execução do serviço.
15.12.7. A SUDAM se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas são atendidas pela CONTRATADA. Desta forma, quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar os currículos dos profissionais alocados ao contrato, assinados pelo profissional, bem como as devidas certificações. 15 12 8 A SUDAM possui um ambiente computacional heterogêneo e, não raramente, precisa atender com celeridade a necessidades urgentes das áreas de negócio. Portanto, a CONTRATADA precisa dispor de uma equipe técnica experiente e competente, detentora dos requisitos elencados neste documento.
DAS RESPONSABILIDADES
16. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16 1 Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE:
16 1 1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
16.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência. 16 1 3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
16 1 4 Aplicar à contratada glosas e sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada , dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
16 1 6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
16 1 7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.1.8. Notificar à contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16 1 9 Notificar à contratada, formalmente, quanto aos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em serviço, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a SUDAM. 16 1 10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada , no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
16.1.11. Permitir aos prestadores de serviços, desde que identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades da SUDAM para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências. 16 1 12 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
16 1 12 1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada;
16.1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
16 1 12 3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 16 1 12 4 Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
16.1.13. A cada pagamento à contratada, o contratante deverá consultar o SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, e constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 16 1 14 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
16 1 14 1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como os auxílios previstos em lei, quando devidos;
16.1.14.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; 16 1 14 3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
16 1 15 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
16.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
16 2 1 Indicar formalmente o preposto apto a representá-la junto ao contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
16 2 2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
16.2.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
16 2 4 Reparar quaisquer danos diretamente causados ao contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo contratante. 16 2 5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.2.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
16 2 7 Responsabilizar-se pelos vícios, danos decorrentes da execução do objeto e da inexatidão na prestação do serviço, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 16 2 8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
16 2 9 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
16.2.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 2 11 Disponibilizar profissionais com habilidades em qualquer ferramenta, tecnologia ou versões que vierem a ser adotadas pela SUDAM durante a vigência do contrato, a contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para se adequar. 16 2 12 Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
16.2.13. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
16 2 14 Apresentar as seguintes documentações no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
16 2 14 1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.2.14.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; 16 2 14 3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
16 2 14 4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.2.15. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo. 16 2 16 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada, cujos empregados vinculados ao serviço deverão ser regidos pela CLT, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
16 2 16 1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
16.2.16.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
16 2 16 3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 16 2 16 4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
16.2.16.5. Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
16 2 17 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante.
16 2 17 1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16 2 18 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
16 2 19 Autorizar a Administração, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS , quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.2.19.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 16 2 20 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado e para os casos previstos neste Termo de Referência.
16 2 21 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
16.2.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência a fim de evitar desvio de função.
16.2.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
16 2 24 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
16 2 24 1 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência S ocial e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.2.24.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 16 2 24 3 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
16 2 25 Fornecer, sempre que solicitados pelo contratante , os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS , e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição do contratante.
16.2.25.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16 2 25 2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16 2 25 3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
16.2.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16 2 27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16 2 28 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2.29. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 16 2 29 1 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
16 2 30 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.30.1. Conforme dispõe a IN nº 05/2017, ANEXO V, item 2.5, alínea e, em caso de rescisão, é obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 16 2 31 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
DOS SERVIÇOS
17. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
17 1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
17 2 A Lei nº 10.520/2002 estabelece, no artigo 1º, que o pregão somente poderá ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto da presente licitação atende aos requisitos de classificação acima mencionados o que justifica a realização do Pregão Eletrônico.
17.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
17 4 A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão Eletrônico e com o Decreto nº. 10.024/ 2019 de 20 de setembro de 2019, que regulamentou tal modalidade, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DA CONTRATAÇÃO
18. ALINHAMENTO AOS PLANOS E ESTRATÉGIAS
18 1 ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES PDTIC/SUDAM 2021/2022
18 1 1 Objetivo Estratégico: Alinhados aos Macroprocessos Estratégicos da SUDAM;
18.1.2. Necessidade: N5 - Modernizar os sistemas da SUDAM;
18 1 3 Meta: M6 - Prover soluções sistêmicas para as áreas meio e finalísticas.
18 1 4 Ação 1: A22 - Desenvolver e implantar o Sistema de Gestão de Financiamentos do FDA.
18.1.5. Ação 2: A28 - Serviço de manutenção e suporte ao SIN, SIAV e FDA.
18 1 6 Necessidade: N6 - Provimento e Manutenção de Infraestrutura de rede, Comunicação e Banco de Dados da SUDAM. 18 1 7 Meta: M6 - Prover soluções sistêmicas para as áreas meio e finalísticas.
18.1.8. O link do PDTIC 2021/2022 encontra-se no endereço abaixo:
xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXX_XXXXX_0000_0000_xx.xxx 18 2 ALINHAMENTO AO PAC 2021
18.2.1. O Plano Anual de Contratações (PAC/2021) prevê a contratação deste objeto conforme abaixo:
18 2 1 1 Linha 103 – Software (Desenvolvimento, manutenção e suporte dos sistemas SIN/SIAV/FDA);
18 2 1 2 Valor Total Anual Estimado no PAC: R$ 880.170,30 (oitocentos e oitenta mil, cento e setenta reais e trinta centavos).
18.2.1.3. o link referente ao relatório do PGC 2021 encontra-se no endereço abaixo:
xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_XXX0000.xxx 18 3 ALINHAMENTO A ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA DIGITAL (EGD) - 2020/2022
18.3.1. Os serviços que compõem a solução encontram-se alinhados com o Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020, o qual instituiu a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-x-00.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000). 18 3 2 O documento acima citado informa em seu art. 3º o seguinte: "Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:
18 3 2 1 Plano de Transformação Digital;
18.3.2.2. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 18 3 2 3 Plano de Dados Abertos;
18 3 3 Esta autarquia já elaborou os documentos institucionais acima citados com vigências até o ano de 2020 e por ora está em fase de atualização para os períodos de 2021 à 2022 dos mesmos.
18.3.4. Portanto, a SUDAM, e os serviços que compõe esta solução, estão completamente alinhados aos objetivos da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, pois tais serviços estão contemplados no PDTIC-SUDAM 2021-2022, conforme link informado acima.
18 3 5 Há de se ressaltar que a EGD 2020-2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e que os instrumentos de planejamento citados acima tratam em conjunto desses os objetivos. 18 4 INTEGRAÇÃO À PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL
18.4.1. Nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, um determinado evento estará integrado a Plataforma de Cidadania Digital, quando o mesmo tiver por objetivo a oferta digital de serviços públicos;
18 4 2 A contratação de uma empresa especializada para execução dos serviços de desenvolvimento e manutenção de software e operação e sustentação de infra-estrutura de TIC, garante benefícios tanto para os cidadãos quanto para esta autarquia, pois facilita o acesso tanto do usuário interno como externo, assim como também aumenta a qualidade dos serviços oferecidos pela SUDAM. 18 4 3 Portanto, tal contratação se configura como oferta digital de serviços públicos, já que facilita o acesso aos dados que forem disponibilizados pela SUDAM aos cidadãos.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19 1 Forma de Prestação dos Serviços:
19.1.1. A contratada deverá prestar os serviços presencialmente.
19 1 2 Os serviços serão prestados por profissionais da contratada na forma de postos de trabalho, que poderão exercer papéis de membros de equipe de desenvolvimento e manutenção e infraestrutura de tecnologia da informação e segurança. 19 1 3 A critério da CTI, o profissional poderá atuar em um ou mais projetos. Neste caso, somente um posto de trabalho será considerado para fins de pagamento.
19 2 Início da execução dos serviços :
19 2 1 O início da prestação de serviço deverá ocorrer em até 15(quinze) dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviços.
19 2 2 Na reunião inicial a contratada deverá indicar, mediante declaração, o preposto do contrato e que seja distinto dos profissionais que irão prestar o serviço, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, endereço, telefone de contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 19 2 3 O preposto deverá possuir ensino superior e ter experiência em gestão de serviços terceirizados com a Administração Pública.
19 2 4 A qualificação do preposto deverá ser comprovada por meio de certificado(s) e/ou comprovante(s) de conclusão de curso e currículo atualizado.
19 2 5 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais assuntos administrativos e relativos à execução contratual. Estas obrigações não devem, em hipótese alguma, ser transferidas para os profissionais técnicos da contratada.
19 2 6 O preposto deverá apresentar-se no local da prestação dos serviços ao longo da execução contratual sempre que solicitado pela contratante, devendo comparecer em até 48 horas após acionado, ou conforme as necessidades de presença inerentes à garantia de suas responsabilidades, sem a existência de obrigatoriedade de sua alocação presencial em tempo integral no local da prestação de serviços do contrato. 19 2 7 A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da SUDAM, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
19 3 Horário e local da prestação dos serviços:
19 3 1 O serviço deverá ser prestado , em regra, nos ambientes da SUDAM, em Belém/PA.
19 3 2 Eventualmente, reuniões de levantamento de requisitos e outras atividades previstas nesta contratação, que requererem a presença de profissionais da contratada, poderão ocorrer em locais diferentes, mas restritos à Belém/Pa.
19.3.3. Cada Posto de Trabalho previsto deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais dentro do horário de funcionamento normal da contratante, que é das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, observada a legislação trabalhista vigente.
19 3 3 1 Caberá às partes definir em conjunto a escala de horário dos Postos de Trabalho para o cumprimento da jornada diária, que poderá, inclusive, em razão de necessidade de acompanhamento de atividades de importância estratégica para a contratante, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, incluindo-se finais de semana e feriados, admitida a compensação de horas, desde que atendidas as exigências legais. Tal necessidade será previamente informada à contratada.
19 3 3 2 Não haverá remuneração extra para demandas tratadas fora do horário de expediente da contratante ou em caso de execução de jornada de trabalho diária superior a 8 horas, sendo a contratada a única responsável pelo ônus decorrente dessa atividade, incluídas todas as obrigações trabalhistas relacionadas. 19 4 Solicitação da equipe à CONTRATADA:
19.4.1. Seguindo a programação de demandas, a CTI requisitará formalmente à contratada a apresentação dos profissionais necessários para início dos serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares e infraestrutura de TIC e segurança da informação.
19 4 2 Os novos profissionais deverão passar pelo processo de comprovação de conhecimentos e experiência junto ao contratante, que poderá ser realizada por meio de:
- Atestado emitido por instituição pública ou privada; e
- Entrevista com equipe técnica do contratante ou aplicação de teste de conhecimento.
19.4.3. A contratada poderá disponibilizar a equipe, ou parte dela, antes do prazo limite, mas é facultado ao contratante aceitar ou não, ajustando a data de início das atividades. 19 5 Início e execução das atividades
19 5 1 A execução das atividades será iniciada obrigatoriamente por meio de ordem de serviços (OS).
19.5.2. Na ordem de serviço deverão constar a quantidade de postos de trabalho e o perfil dos profissionais. O modelo completo da OS , com as informações necessárias para o início e execução dos trabalhos previstos, está no Encarte V - Modelos de abertura e aditivo de ordem de serviço. 19 5 3 O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço abertas não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no Edital.
19 5 4 A contratada deverá, para todos os profissionais requisitados, apresentar o termo de sigilo e toda documentação solicitada em edital.
19.5.5. O profissional contratado só terá acesso a rede interna da SUDAM e poderá acessar a todos os sistemas necessários para o trabalho após apresentar toda a documentação comprobatória solicitada em edital. 19 5 6 O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços - NMS, exigidos, conforme regra constante no Encarte III - Nível Mínimo de Serviços, deste Termo de Referência.
19 6 Insumos Para a Elaboração das Ordens de Serviços (OS's) mensais
19.6.1. As informações necessárias a elaboração das Ordens de Serviços, tanto para os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, como Serviços Técnicos de Infraestrutura serão obtidos através do Sistema de Gestão e Governança (SGG), na aba Serviços de Desenvolvimento e Infraestrutura de TIC, a qual conterá duas sub-abas, a saber: I Solicitação de Serviços, a qual estará sub-dividida em Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Serviços Técnicos de Infraestrutura e segurança.
II - Catálogo de Serviços, a qual estará dividida em Catálogo de Serviços de Desenvolvimento e Catálogo de Serviços Técnicos de Infraestrutura
19.6.2. Todos as solicitações de serviços deverão conter no mínimo os seguintes campos:
a) Tempo de Resolução do Serviço;
b) Ínicio do atendimento do serviço
c) Fim do atendimento do serviço;
d) Tempo de resolução do serviço;
e) Criticidade do serviço;
f) Priorização do serviço;
19 7 Ausências e substituições de profissionais da CONTRATADA:
19 7 1 Em geral, nas contratações por posto de trabalho, caso o profissional terceirizado falte ao serviço, a empresa contratada é obrigada a alocar temporariamente outro profissional para preencher o posto e executar o serviço contratado. Cabe lembrar que neste tipo de contratação as ausências de profissionais são estimadas pelas licitantes e o custo da substituição é incluído em suas propostas. Ou seja, o custo de manter o posto de trabalho ocupado é contabilizado nas planilhas de preços apresentadas pela empresa ao órgão público.
19 7 2 Tratando-se de serviços de TIC, a substituição de um profissional por outro para cobrir ausências pontuais ou legais, a princípio, não seria efetiva para manter a prestação do serviço. No entanto, por tratar-se de profissionais com amplos conhecimentos técnicos, pode apresentar resultados positivos à Administração, mesmo em curto espaço de tempo, como nos casos de substituições provisórias. Isso se deve ao fato de poder delegar atividades específicas para um membro substituto até o retorno do titular. Neste caso, em uma eventual substituição temporária, esta deverá ser previamente autorizada pelo contratante.
19 7 3 A substituição permanente de profissional que ocupe regularmente um posto de trabalho poderá ser solicitada pelo contratante à contratada nas seguintes situações:
19.7.3.1. A qualquer tempo, no caso de desempenho insatisfatório ou comportamento inadequado na execução do serviço; 19 7 3 2 No caso de afastamento permanente, por iniciativa da contratada ou do funcionário.
19 7 4 Nos casos de troca elencados acima, a contratada deverá apresentar novo profissional em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pedido formal do contratante. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a solicitação da contratada ocorra antes de findado o primeiro prazo e a justificativa para a prorrogação seja aceita pela contratada.
19.7.5. Sempre que houver a apresentação de um novo profissional, este deverá passar pelo mesmo processo de comprovação de conhecimento e de experiência junto ao contratante. 19 8 Alterações na formação das equipes da CONTRATADA:
19 8 1 A SUDAM, a seu critério e em virtude de fatores como mudanças de prazo ou escopo do projeto, bem como de aumento ou diminuição de atividades de manutenção, poderá efetuar alterações na formação das equipes, tanto no perfil dos profissionais quanto na redução e no acréscimo de postos de trabalho na OS.
19.8.2. As alterações nas ordens de serviço serão indicadas em documento próprio, Encarte IV - Modelos de abertura e aditivo de ordem de serviço deste Termo de Referência, pelo Gestor do Contrato e informado à contratada. 19 8 3 A nova formação da equipe deverá respeitar os limites contratuais.
19 8 4 A contratada terá o mesmo prazo previsto para a ocupação inicial quando da requisição de equipe.
19.9. Término do projeto:
19 9 1 O projeto será encerrado nas seguintes situações:
19 9 1 1 Por conclusão de seu objeto;
19.9.1.2. Por cancelamento, no interesse da Administração.
19 10 Desmobilização de postos de trabalho:
19 10 1 No interesse da Administração, o contratante poderá desmobilizar postos de trabalho. Neste caso, a contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
19.10.2. Papéis e Responsabilidades do CONTRATANTE e da CONTRATADA:
19 10 3 Preposto da CONTRATADA
19 10 3 1 Representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
19.10.3.2. O preposto deverá participar de reuniões sempre que solicitado pela SUDAM para discutir o andamento da execução contratual. O preposto deve comparecer ao local da prestação dos serviços em até 2 (duas) horas após acionado. 19 10 3 3 O representante legal da contratada deverá apresentar o preposto na reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato, conforme art. 31-I-a da IN 01/2019.
19 10 3 4 O preposto da Contratada não será remunerado.
19.10.4. Equipe Técnica especializada da CONTRATADA
19 10 4 1 A seguir é apresentado um conjunto não exaustivo de serviços de responsabilidades da equipe da contratada:
I - Para Desenvolvimento e Manutenção de Softwares:
1. Análise e projeto de software orientado a objetos e estruturado;
2. Levantamento e análise de requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade;
3. Apoio aos Responsáveis Requisitantes na definição e especificação de requisitos;
4. Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil;
5. Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
6. Desenvolvimento e manutenção de software codificado nas tecnologias: PHP, Java, Phyton, Zope Plone, Delphi e outras tecnologias não enumeradas neste Termo de Referência que porventura a SUDAM venha a absorver;
7. Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
8. Planejamento,documentação e execução de testes de software (ex: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade);
9. Apoio para instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não produção (ex: desenvolvimento, homologação, etc) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes.
II - Para Apoio à Gestão, Operação e Sustentação de Infraestrutura e segurança:
1. Apoio técnico relacionado ao acompanhamento, monitoramento e controle da infraestrutura de TIC da SUDAM;
2. Elaborar relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
3. Monitoramento de eventos, detecção de incidentes, execução de rotinas operacionais e relato do status ou performance dos componentes tecnológicos da infraestrutura de TIC;
4. Gerenciar, administrar e executar as soluções de monitoramento contínuo, proativo e reativo, com resposta e tratamento de incidentes de redes, bem comoainstalação, configuração, operação, administração e sustentação de todos os componentes de infraestrutura do ambiente de DataCenter.
5. Administrar e configurar as soluções de TIC seguindo as recomendações de melhores práticas dos fabricantes;
6. Atuar de forma colaborativa e integrada com a área de desenvolvimento de softwares, implantando práticas e ferramentas para tornar o provisionamento de ambientes mais eficiente;
7. Cooperar com a Central de Serviços disponibilizando recursos e funcionalidades inerentes as soluções adotadas pela infraestrutura de TIC;
8. Gerenciar e suportar a segurança da infraestrutura de TIC quanto a aplicação de padrões e procedimentos na execução das políticasde segurança da informação;
9. Manter os sistemas em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;
10. Propor, planejar e executar mudanças com o menor risco possível para a os serviços da SUDAM;
11. Propor, definir e documentar soluções para incidentes e problemas de forma integrada, com todas as equipes especializadas, promovendo a padronização e a melhoria na qualidade de prestação dos serviços;
12. Promover melhorias nos processos relacionados à infraestrutura de TIC, com a aplicação de métodos e procedimentos padronizados, conforme melhores práticas previstas na biblioteca ITIL atual.
19.10.5. Gestor do Contrato
19 10 5 1 É responsável pelo encaminhamento de indicação de glosas e sanções, atestes de notas fiscais ou faturas, autorização para emissão de nota(s) fiscal(is) a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada; encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual e demais atribuições constantes na Instrução Normativa 01/2019. 19 10 6 Fiscal Requisitante
19.10.6.1. Servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
19 10 6 2 É responsável pela confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, a partir da declaração de aceite do Responsável Requisitante, e demais atribuições constantes na Instrução Normativa 01/2019. 19 10 7 Fiscal Técnico
19.10.7.1. Servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
19 10 7 2 É responsável pela confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, encaminhamento das demandas de correção à CONT RATADA e demais atribuições constantes na Instrução Normativa 01/2019. 19 10 8 Fiscal Administrativo
19.10.8.1. Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
19 10 8 2 É responsável pela verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento e demais atribuições constantes na Instrução Normativa 01/2019. 19 10 9 Responsável Requisitante
19.10.9.1. É o servidor da área de negócio que será responsável pela avaliação e homologação das entregas da STI resultantes dos serviços objeto desse contrato. 19 10 10 Responsável Técnico
19 10 10 1 É o servidor da área técnica responsável pela gestão das Ordens de Serviço que garantirá o adequado desenvolvimento de projetos e de atividades de operação. Este poderá ser exercido pelo Fiscal Técnico.
19.10.11. Mecanismos formais de comunicação:
19 10 11 1 Quando necessário, a comunicação entre contratante e contratada dar-se-á de forma escrita, preferencialmente por meio dos seguintes instrumentos:
1. E-mails;
2. Ofícios;
3. Documentos eletrônicos oriundos do SEI;
4. Registros de Reunião;
5. Ordem de Serviço.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20. ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20 1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são um conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
20 2 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, e requisitante, de acordo com as seguintes disposições:
20 2 1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, e requisitante, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; 20 2 2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
20 2 3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
20 2 4 Fiscalização Requisitante: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
20 3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 20 4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
20.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), tendo em vista que a empresa deverá ser regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 20 5 1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
20 5 1 1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
20.5.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; 20 5 1 3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
20 5 1 4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
20.5.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no S istema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
20 5 2 1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
20 5 2 2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
20.5.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
20 5 2 4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
20 5 3 Entrega, quando solicitado pelo contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
20.5.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do contratante;
20 5 3 2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador contratante;
20 5 3 3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
20.5.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 20 5 3 5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
20 5 4 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
20.5.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 20 5 4 2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS , referentes às rescisões contratuais;
20 5 4 3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
20.5.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
20 5 5 O contratante deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 20 5 6 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados acima deverão ser apresentados.
20.5.7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). 20 5 8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
20 5 9 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
20.5.10. O contratante poderá conceder prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. 20 6 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
20 6 1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
20.6.1.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas; 20 6 1 2 Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
20 6 1 3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
20.6.1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), observados as regras de remuneração mínima dos profissionais. 20 6 1 5 Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a contratada;
20 6 2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
20.6.2.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço; 20 6 2 2 Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
20 6 2 3 Serão exigidas a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
20.6.2.4. Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência S ocial, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993. 20 6 3 Fiscalização diária:
20 6 3 1 Devem ser evitadas ordens diretas do contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
20 6 3 2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da contratada.
20.6.3.3. Devem ser conferidos, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo jornada de trabalho.
20 6 3 4 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos. 20 6 3 5 O contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
20.6.3.6. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
20 6 3 7 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo contratante quaisquer dos seguintes documentos:
1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do contratante;
2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o contratante;
3. Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
20 7 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os parâmetros estabelecidos no Encarte III - Níveis Mínimos de Serviços e outros anexos pertinentes, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
20 7 1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
20 7 2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20 7 3 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.7.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 20 7 5 Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
20 7 6 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
20.7.7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 20 7 8 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
20 7 9 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 7 10 O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.7.11. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.7.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS ,
o contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
20.7.13. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 20 7 14 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
20 7 15 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da contratada.
20.7.16. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
20.7.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA GESTÃO DO CONTRATO
21. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
21 1 Critérios de Aceitação e Metodologia de Avaliação da execução dos serviços:
21 1 1 A metodologia de avaliação, bem como os critérios de aceitação da execução dos serviços está definida no Encarte III - Níveis Mínimos de Serviços;
21.2. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento:
21 2 1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
21 2 1 1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21 2 1 3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
21 2 1 4 Comportar-se de modo inidôneo; ou Cometer fraude fiscal.
21.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
21 2 2 1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 21 2 2 2 Multa de:
a) a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante da tabela 1, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21 2 2 3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21 2 2 4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.2.1 deste Termo de Referência.
21.2.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados; 21 2 2 6 As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à contratada com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21 2 2 7 Para efeito de aplicação de Glosa/Sanção, às infrações/ocorrências são atribuídas as seguintes correspondências, de acordo com a tabela 1 deste Termo de Referência.
21.2.2.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme critério descrito na infração contida na tabela 2. |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato, conforme critério descrito na infração contida na tabela 2 |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato, conforme critério descrito na infração contida na tabela 2 |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato, conforme critério descrito na infração contida na tabela 2. |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme critério descrito na infração contida na tabela 2. |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por funcionário e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por funcionário e por dia. | 03 |
6 | Descumprimentos de níveis mínimos de serviço no âmbito da mesma Ordem de Serviço que tenham ensejado desconto total de 15% (quinze por cento) do valor de faturamento da OS em dois faturamentos consecutivos, ou por três faturamentos em seis faturamentos consecutivos, por ocorrência. | 04 |
7 | Não alcance de meta do mesmo indicador de qualidade, em três faturamentos consecutivos, ou por quatro faturamentos em seis faturamentos consecutivos dessa OS, por ocorrência. | 04 |
8 | Tentativa de burlar de mecanismos de aferição dos níveis de serviço previstos neste Edital, por ocorrência. | 05 |
9 | Não apresentação, dos profissionais com o perfil requisitado, no tempo estipulado, por funcionário e por dia. | 03 |
10 | Apresentação de profissionais que não atendam aos requisitos de qualificação técnica exigidos por 3 (três) vezes consecutivas no âmbito do mesmo projeto ou por 6 (seis) vezes alternadas no período de 8 (oito) meses no âmbito do contrato, por funcionário. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
13 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
15 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato, por dia; | 01 |
16 | Comparecer, após primeira chamada, na reunião inicial e nem apresentar justificativa aceita pela Administração, por ocorrência. | 05 |
17 | Fornecer todos os dados, versões finais dos produtos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional, por ocorrência. | 05 |
18 | Atender aos requisitos relacionados ao produto ou serviço demandado pela Ordem de Serviço e especificado junto à equipe técnica ou requisitante, por ocorrência. | 05 |
21.2.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa ou profissionais que:
21 2 3 1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 21 2 3 2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.2.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21 2 4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 21 2 5 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.2.5.1. Caso o contratante determine, a multa deverá ser recolhida prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21 2 6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21 2 7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.2.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.2.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 21 2 10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 21 2 11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21 3 Do Pagamento:
21.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
21 3 1 1 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o adimplemento da parcela (prestação do serviço mensal), a contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive as previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017.
21 3 1 2 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.3.1.3. Para efeito de recebimento provisório:
I - Ao final de cada período mensal, o Fiscal Técnico do Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. II - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização indicar, caso necessário, redimensionamento de pagamento conforme o cálculo do indicador de resultado da contratada.
III - O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão das demandas registradas no sistema de controle das demandas e atividades.
IV - Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o Fiscal Administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN S EGES /MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
V - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório, e encaminhá-lo ao gestor do contrato; VI - No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
VII - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
VIII - Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
21.3.1.4. Para efeito de recebimento definitivo:
I - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório, o Fiscal Requisitante e o Fiscal T écnico deverão providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada durante a fase de fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas, encaminhá-lo ao gestor do contrato,
II - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato comunicará a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor dimensionado pela fiscalização; III - O contratante deverá realizar o ateste da Nota Fiscal/Fatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento.
IV - A contratada poderá remeter a Nota Fiscal/Fatura por meio eletrônico aos endereços de e-mail da equipe de gestão do contrato e, também, ao endereço: xxx@xxxxx.xxx.xx.
21 3 2 O pagamento será efetuado pelo contratante o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
21 3 3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
21.3.5. Apuração para fins de Pagamento
Para cada OS aberta será realizada mensalmente a apuração dos resultados obtidos, para fins de pagamento de acordo com os seguintes parâmetros:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Valor Final Para Pagamento = Valor Total da OS de Desenvolvimento + Valor Total da OS de Infraestrutura
Valor Final Para Pagamento = VTOSd + VTOSi
Onde:
Valor Total da OS de Desenvolvimento (VTOSd) = Valor parcial da OSTOTP-d x (1- fator de redução referente a IDM) Valor Total da OS de Infraestrutura (VTOSi) = Valor parcial da OSTOTP-i x (1- fator de redução referente a IDI)
Valor Parcial da OSTOTP-d = TOTP do perfil de desenvolvimento X Valor Salarial do perfil de desenvolvimento;
Valor Parcial da OSTOTP-i = TOTP do perfil de infraestrutura X Valor Salarial do perfil de infraestrutura;
TOTP do perfil de desenvolvimento = ocupação efetiva de cada posto de trabalho de desenvolvimento (em dias-profissional) : ocupação total prevista para o período (também em dias-profissional). TOTP do perfil de infraestrutura = ocupação efetiva de cada posto de trabalho de infraestrutura (em dias-profissional) : ocupação total prevista para o período (também em dias-profissional).
21 3 5 1 Taxa Ocupação dos Postos de Trabalho (TOPT).
I - A TOPT será calculada dividindo-se, individualmente, a ocupação efetiva de cada posto de trabalho (em dias-profissional) pela ocupação total prevista para o período (também em dias-profissional). II - Exemplo Para Uma Equipe de Desenvolvimento:
a) Abertura de uma OS de projeto com alocação de uma equipe de desenvolvimento composta por 2 profissionais, sendo: 1 Pleno e 1 Junior, em um mês de 22 dias úteis.
- Para este caso, a taxa de ocupação prevista é de 1*22= 22 dias-desenvolvedor(para analista pleno) e também 1*22= 22 dias-desenvolvedor(para analista junior) para esta OS.
b) Formação da equipe: Um Analista de Sistemas Pleno (Desenvolvimento) e 1 Analista de Sistemas Junior (Desenvolvimento).
c) Supondo que foram contabilizadas 3 (três) faltas de um Analista Pleno de Desenvolvimento, e 2 (duas) faltas do Analista de Sistemas Junior. Totalizando 5 faltas assim distribuídas:
c.1 - Analista de Sistemas Pleno de Desenvolvimento - 3 faltas, gerando a quantidade de dias de ocupação efetiva = 19 (22 - 3);
c.2 - Analista Sistemas Junior de Desenvolvimento - 2 faltas, gerando a quantidade de dias de ocupação efetiva = 20 (22 - 2).
d) Cálculo da ocupação prevista por nível:
d.1 - Analista de Sistema Pleno de Desenvolvimento - 22 dias por profissional: ocupação prevista = 22 dias X 1 Profissionais = 22,
d.2 - Analista de Sistemas Junior de Desenvolvimento - 22 dias por profissional: ocupação prevista = 22 dias X 1 Profissional = 22.
e) Calculando o TOPT por nível, tem-se:
e.1 - Um Analista de Sistemas Pleno de Desenvolvimento = 19 / 22 = 0,8636, sendo que o valor de 19 corresponde a soma das quantidades de dias de ocupação do analista pleno e o valor 22, corresponde a soma total das quantidades de dias de ocupação do analista pleno. O TOTP será portanto igual a 0,86 para este perfil profissional.
e.2 - Um Analista de Sistemas Junior de Desenvolvimento = 20/22 = 0,9090, sendo que o valor de 20, corresponde ao valor da quantidades de dias de ocupação do analista junior e o valor de 22, corresponde ao valor da quantidade de dias de ocupação do analista junior. O TOTP será portanto igual a 0,91 para este perfil profissional.
III - Exemplo Para Uma Equipe de Infraestrutura:
a) Abertura de uma OS de Intervenção Técnica de Infraestrutura com alocação de uma equipe de infraestrutura composta por 1 profissional, sendo: 1 Pleno, em um mês de 22 dias úteis.
- Para este caso, a taxa de ocupação prevista é de 1*22= 22 dias-infraestrutura para esta OS.
b) Formação da equipe: Um Analista de Sistemas Pleno (Infraestrutura);
c) Supondo que foram contabilizadas 2 (duas) faltas de um Analista Pleno de Infraestrutura.
c.1 - Analista de Sistemas Pleno de Infraestrutura - 2 faltas, gerando a quantidade de dias de ocupação efetiva = 20 (22 - 2);
d) Cálculo da ocupação prevista por nível:
d.1 - Analista de Sistema Pleno de Infraestrutura - 22 dias por profissional: ocupação prevista = 22 dias X 1 Profissionais = 22,
e) Calculando o TOPT por nível, tem-se:
e.1 - Um Analista de Sistemas Pleno de Infraestrutura = 20 / 22 = 0,9090, sendo que o valor de 20 corresponde a soma das quantidades de dias de ocupação do analista pleno de infraestrutura e o valor 22, corresponde a soma total das quantidades de dias de ocupação do analista pleno de infraestrutura. O TOTP será portanto igual a 0,91 para este perfil profissional.
21 3 5 2 Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM)
I - A avaliação dar-se-á com periodicidade mensal e levará em consideração as sprints finalizadas durante o período de avaliação.
II Este índice, denominado Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM), será composto por 3 outros índices: Índice de Produtividade (IP), Índice de Qualidade (IQ) e Índice Comportamental (IC), que terão pesos diferenciados de acordo com ordem de importância:
Índice de Desenvolvimento e Manutenção do Sistemas (IDM) | Peso |
Índice de Produtividade (IP) | 0,30 |
Índice de Qualidade (IQ) | 0,40 |
Índice Comportamental (IC) | 0,30 |
III - O IDM será avaliado pelo Responsável Técnico com o apoio do Responsável Requisitante da seguinte forma: levantamento das informações relativas às entregas das sprints, para os índices IP e IQ e questionário comportamental para o cálculo do índice IC, e, assim, avaliar a equipe técnica da contratada e suas entregas. IV - O IDM final para pagamento será a média aritmética dos IDM’s das Sprints realizadas no período de apuração.
V Os parâmetros estabelecidos para o cálculo do IDM encontram-se no ENCARTE III - Níveis Mínimos de Serviço.
21 3 5 3 Vinculação da Remuneração ao IDM (Conforme ENCARTE III - Níveis Mínimos de Serviço)
I - A remuneração da contratada vincular-se-á ao IDM da seguinte forma:
● IDM >= 0,90 é a meta a ser alcançada pela contratada e para a qual não incorre desconto no pagamento;
● 0,75 ≤ IDM < 0,90 é a faixa de redimensionamento no pagamento na ordem de 1% do valor mensal para cada ponto percentual abaixo de 0,90, limitado ao máximo de 15% do valor mensal do serviço;
● IDM < 0,75 aplica-se o desconto máximo de 15%.
II A extrapolação do limite máximo de 15% para redução do valor mensal previsto no inciso acima citado ensejará a aplicação cumulativa de sanção administrativa prevista. III - As demais infrações pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviço estão elencadas no item Sanções Administrativas do Termo de Referência.
21.3.5.4. Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI)
I A avaliação dar-se-á com periodicidade mensal e levará em consideração as OS'Índice de Disponibilidade dos Serviçoss de serviços de infraestrutura finalizadas durante o período de avaliação.
II - Este índice, denominado Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI), será composto por 10 outros índices: Índice de Produtividade (IP), Índice de Qualidade (IQ) e Índice Comportamental (IC), que terão pesos diferenciados de acordo com ordem de importância:
Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI) | Peso |
Índice de Disponibilidade dos Serviços (IDS) | 0,20 |
Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (IISP) | |
Índice de Requisições Solucionadas no Prazo (IRSP) | |
Índice de Chamados Iniciados no Prazo (ICIP) | |
Índice Comportamental (IC) |
III IDI será avaliado pelo Responsável Técnico com o apoio do Responsável Requisitante da seguinte forma: levantamento das informações relativas às entregas das OS´s para os índices IDS, IISP, IRSP, ICIP e IC e questionário comportamental para o cálculo do índice IC, e, assim, avaliar a equipe técnica da contratada e suas entregas. IV - O IDI final para pagamento será a média aritmética dos IDI’s de cada OS realizada no período de apuração.
V - Os parâmetros estabelecidos para o cálculo do IDI encontram-se no ENCARTE III - Níveis Mínimos de Serviço.
21 3 5 5 Vinculação da Remuneração ao IDI (Conforme ENCARTE III - Níveis Mínimos de Serviço)
I - A remuneração da contratada vincular-se-á ao IDI da seguinte forma:
● IDI >= 0,90 é a meta a ser alcançada pela contratada e para a qual não incorre desconto no pagamento;
● 0,75 ≤ IDI < 0,90 é a faixa de redimensionamento no pagamento na ordem de 1% do valor mensal para cada ponto percentual abaixo de 0,90, limitado ao máximo de 15% do valor mensal do serviço;
● IDI < 0,75 aplica-se o desconto máximo de 15%.
II - A extrapolação do limite máximo de 15% para redução do valor mensal previsto no inciso acima citado ensejará a aplicação cumulativa de sanção administrativa prevista. III - As demais infrações pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviço estão elencadas no item Sanções Administrativas do Termo de Referência.
21 3 5 6 Valor Final Para Pagamento em razão das OS's concluídas será obtido através da seguinte fórmula:
Valor Final Para Pagamento = Valor Total da OS de Desenvolvimento + Valor Total da OS de Infraestrutura
21 3 5 7 Forma de Cálculo
a) Cálculo de Pagamento Parcial (Desenvolvimento) em razão da Taxa de Ocupação dos Postos de Trabalho.
a.1) Consideremos, a título de exemplo, os valores dos postos de trabalho como:
I - Analista de Sistemas Pleno Desenvolvimento = R$ 15.000,00; II - Analista de Sistemas Junior Desenvolvimento = R$ 10.000,00.
a.2) Consideremos, também que os TOPTs tenham sido:
I - Analista de Sistemas Pleno de Desenvolvimento = 0,86; II - Analista de Sistemas Junior de Desenvolvimento = 0,91.
a.3) Assim o valor parcial da OSTOTP-d de Desenvolvimento é:
Valor parcial da OSTOTP-d = (1 x R$ 15.000,00 x 0,86) + (1 x R$ 10.000,00 x 0,91) = (R$ 12.900,00) + (R$ 9.100,00) = R$ 22.000,00
b) Cálculo de Pagamento Parcial (Infraestrutura) em razão da Taxa de Ocupação dos Postos de Trabalho.
b.1) Consideremos, a título de exemplo, os valores dos postos de trabalho como I - Analista de Sistemas Pleno Infraestrutura = R$ 15.000,00;
b.2) Consideremos, também que os TOPTs tenham sido:
I - Analista de Sistemas Pleno de Infraestrutura = 0,91;
b.3) Assim o valor parcial da OSTOTP-i de infraestrutura é:
Valor parcial da OSTOTP-i = (1 x R$ 15.000,00 x 0,91) = R$ 13.650,00
c) Após o cálculo dos Valores Parciais das OS´s, tanto de desenvolvimento, como de infraestrutura, também serão avaliados de cada OS, o Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM) referentes as sprints (SPR) que forem concluídas dentro das OS´s executadas no período e o Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI) referentes aos serviços técnicos de infraestrutura (STI) dentro das OS´s que também forem concluídas e executadas no período. A apuração desses índices terá por finalidade estabelecer os fatores de redução que serão utilizados para descontos por não atingimento dos níveis mínimos de serviços.
d) Para a apuração da IDMfinal :
d.1) Considerando que no mês de apuração foram realizadas 4 Sprints que tiveram os seguintes IDM’s: IDM1 = 0,89; IDM2 = 0,88; IDM3 = 0,80 e IDM4 = 1.
d.2) Para fins de pagamento, o IDMfinal será a média do IDM’s das respectivas Sprints, portanto: IDMfinal = (0,89 + 0,88 + 0,80 + 1)/4 = 0,89; Ou seja, o desconto no pagamento da OS será de 1%, pois ao valor da IDM atingiu 0,89 e este valor encontra-se na faixa 0,75 ≤ IDM < 0,90, cujo o desconto é de 1%, ou seja, o valor do IDMfinal a ser utilizado como fator de redução será 0,01.
e) Assim, o cálculo do Valor Total da OS de Desenvolvimento (VTOSd) será calculado da seguinte forma:
VTOSd = Valor parcial da OSTOTP-d x (1- fator de redução referente a IDM)
VTOSd = R$ 22.000,00 x (1- 0,01)
VTOSd = R$ 22.000,00 x 0,99
VTOSd = R$ 21.780,00
f) Para a apuração da IDIfinal :
f.1) Considerando que no mês de apuração foram realizadas 5 Intervenções Técnicas de Infraestrutura que tiveram os seguintes IDI’s: IDI1 = 0,89; IDI2 = 0,88; IDI3 = 0,80 e IDI4 = 1 e IDI5 = 0,86.
f.2) Para fins de pagamento, o IDIfinal será a média do IDI’s das respectivas serviços técnicos de infraestrutura, portanto: IDIfinal = (0,89 + 0,88 + 0,80 + 1 + 0,86)/5 = 0,87; Ou seja, o desconto no pagamento da OS será de 1%, pois ao valor da IDI atingiu 0,87 e este valor encontra-se na faixa 0,75 ≤ IDM < 0,90, cujo o desconto é de 1%, ou seja, o valor do IDIfinal a ser utilizado como fator de redução será 0,01.
g) Assim, o cálculo do Valor Total da OS de Infraestrutura (VTOSi) será calculado da seguinte forma:
VTOSi = Valor parcial da OSTOTP-i x (1- fator de redução referente a IDI)
VTOSi = R$ 13.650,00 x (1- 0,01)
VTOSi = R$ 13.650,00 x 0,99
VTOSi = R$ 13.513,50
h) Portanto, o Valor Final Para Pagamento em razão das OS's concluídas será obtido através da seguinte fórmula:
h.1) Valor Final Para Pagamento = Valor Total da OS de Desenvolvimento + Valor Total da OS de Infraestrutura
h.2) Valor Final Para Pagamento = R$ 21.780,00 + R$ 13.513,50
h.3) Valor Final Para Pagamento = R$ 35.293,50
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
22 ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
22.1. Considerando a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, conforme art. 5°, transcrito abaixo:
“A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.”
22 2 Como podemos perceber, os incisos I e II refletem os preços alcançados de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, o Inciso III reflete os dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso e o inciso IV reflete os dados obtidos com pesquisas diretas com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;
22 3 Então, com a finalidade de obter a formação de custo do posto de trabalho para cada perfil e nível profissional, a SUDAM, considerando a remuneração mínima, a qual foi debatida e esclarecida, no sub-item 6.3 (Remuneração salarial mínima por perfis profissionais) deste TR e sub-iterm 9.4 do Estudo Técnico Preliminar, fez-se necessária a consulta a fornecedores, tendo em vista que a contratação desenhada para os perfis e qualificações requeridas e com os salários-base determinados gerou uma solução singular, não sendo possível a realização de uma comparação fidedigna com os preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços, já que em cada uma delas foram definidos perfis, qualificações e salários-base diferentes, sobre os quais são determinados os valores dos postos de trabalho.
22.4. Assim, a CTI fez uma avaliação acerca das soluções disponíveis no mercado e obteve os seguintes dados:
1. A Solução encontra-se disponível no mercado;
2. A Solução encontra-se implantada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;
3. A Solução NÃO está disponível no Portal do Software Público Brasileiro;
4. A Solução NÃO é um software livre ou software público;
5. A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, eMAG.
22 5 Considerando os dados obtidos junto ao SEAC/SINELPA-PA (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizados, Trabalho Temporário, Limpeza e Conservação Ambiental do Estado do Pará), conforme Tabela Salarial vigente à partir de 01/01/2021 à 31/12/2022 e também da Portaria 6432 - (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx/xx-x-0.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) foram estabelecida as remunerações mínimas por perfis conforme a tabela abaixo:
REMUNERAÇÃO MÉDIA MÍNIMA POR PERFIL PROFISSIONAL | |||
PERFIL ANALISTA DE SISTEMAS PLENO - DESENVOLVIMENTO | PERFIL ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR - DESENVOLVIMENTO | PERFIL ANALISTA DE SISTEMAS SENIOR - INFRAESTRUTURA | TÉCNICO EM INFORMÁTICA - SUPORTE E MANUTENÇÃO - SENIOR |
R$ 7.312,12 | R$ 4.880,24 | R$ 6.421,60 | R$ 2.151,88 |
22 6 Após a obtenção dos valores de remuneração mínima, conforme acima, foi elaborada uma Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional (valor obtido na tabela acima), acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência e encaminhou a mesma no dia 07/08/2021, através de e-mail o documento Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, conforme doc. SEI (0375155) para 32 (trinta e duas) empresas especializadas em prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e gestão, operação e sustentação de infraestrutura de TIC. Não foi obtida NENHUMA Proposta comercial.
22 7 Em razão da não obtenção de propostas, esta CTI fez uma atualização dos requisitos gerais da solução e elaborou um novo Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, anexou a Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência Planilha Base de Formação de Custos e Preços composta pelo valor da Remuneração mínima por perfil profissional (valor obtido na tabela acima), acrescida de todos os encargos sociais, insumos e lucro do fornecedor, conforme Encarte IV do Termo de Referência e encaminhou a mesma através de e-mail, o documento Resumo Executivo Para Cotação de Preços - Contratação de Empresa de TIC, no dia 02/10/2021, através de e-mail, conforme doc. SEI (0375188) para 7 (sete) empresas especializadas em prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e gestão, operação e sustentação de infraestrutura de TIC, a saber: Fornecedores 1, 2, 3,4, 5, 6 e 7, conforme tabela abaixo:
LISTA DE FORNECEDORES QUE RECEBERAM SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SOLICITAÇÃO DE PREÇOS) | |||||
FORNECEDOR | Perfil 01 - Analista de Sistemas - Pleno Desenvolvedor | Perfil 02 - Analista de Sistemas Junior Desenvolvedor | Perfil 03 - Analista de Sistemas Pleno Infraestrutura | Perfil 04 - Técnico em Informática - Suporte e manutenção | Valor Global da Proposta para 12 meses |
Fornecedor 1 | |||||
Fornecedor 2 | |||||
Fornecedor 3 | |||||
Fornecedor 4 | |||||
Fornecedor 5 | |||||
Fornecedor 6 | |||||
Fornecedor 7 |
22.8. Após o retorno das cotações, a CTI utilizou a metodologia abaixo discriminada para obter os valores estimados para esta contratação:
I - Tabela Com Perfis, remuneração e Nível Profissional
TABELA COM PERFIL, REMUNERAÇÃO E NÍVEL DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - ITENS 1 E 2 (Fonte1: SEAC-PA) - Link - INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA - ITENS 3 E 4 (Fonte2: Portaria 6432) - (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx/xx-x-0.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) | |||
ITEM | PERFIL | REMUNERAÇÃO | NÍVEL |
1 | ANALISTA DE SISTEMAS 2 PLENO - DESENVOLVIMENTO | R$ 7.312,12 | PLENO |
2 | ANALISTA DE SISTEMAS 1 JUNIOR - DESENVOLVIMENTO | R$ 4.880,24 | JUNIOR |
3 | ANALISTA DE SISTEMAS 2 SENIOR - INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA | R$ 6.421,60 | SENIOR |
4 | TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA - SUPORTE E MANUTENÇÃO - SENIOR | R$ 2.151,88 | SENIOR |
II - PARÂMETROS UTILIZADOS
Pesquisa de contratações de outros ótgãos e entidades públicas e pesquisa com fornecedores.
III – METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
É necessário informar que os 04 profissionais buscados pela SUDAM são de duas áreas distintas: desenvolvimento e manutenção de sistemas e infraestrutura de redes e suporte
Quanto à primeira não há portaria regulamentadora, assim, foi tomado como base que o Ministério Público da União estabeleceu os seus valores devem situar-se nas faixas de 3,0x a 3,5x nos contratos de limpeza/conservação e de 2,5 a 2,7 nos demais (Ofício Circular AUDIN/MPU n.º 11/2006, de 15.09.06). (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx) para limite máximo. O limite base recebido por um profissional foi tomado como base o que diz o SEAC-PA em xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx?xxx000&xxxxxxxxxxxx-0000.xxxx
Já com relação ao segundo grupo, perfis 03 e 04, há portaria regulamentadora e base salarial, conforme pode ser visto em PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021 (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx/xx-x-0.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) que diz que o valor bruto máximo deve ser de 2,28x o valor remuneratório definido na própria portaria. Assim, a pesquisa de preços encontrou os seguintes valores e fatores:
Fornecedor | Perfil 01- Analista de Sistemas - Pleno Desenvolvedor - / Valor do posto / Salário normativo | Fator Perfil 01 | Perfil 02 - Analista de Sistemas Junior Desenvolvedor Fator máximo: 2,7 / Valor do posto / Salário normativo | Fator do Perfil 2 | Perfil 03 - Analista de Sistemas Pleno Infraestrutura Fator máximo: 2,28 / Valor do posto / Salário normativo | Fator do Perfil 03 | Perfil 04 - Técnico em Informática - Suporte e manutenção Fator máximo: 2,28 / Valor do posto / Salário normativo | Fator do Perfil 04 |
Fornecedor 01 | R$ 23.717,67 / R$ 7.312,12 | 3,24 | R$ 15.923,73 / R$ 4.880,24 | 3,26 | R$ 23.717,67 / R$ 7.312,12 | 3,24 | R$ 8.577,92 / R$ 2.588,19 | 3,31 |
Fornecedor 02 | R$ 24.647,78 / R$ 7.312,12 | 3,37 | R$ 16.548,19 / R$ 4.880,24 | 3,39 | R$ 24.647,78 / / R$ 7.312,12 | 3,37 | R$ 8.914,31 / R$ 2.588,19 | 3,44 |
Fornecedor 03 (0376776) | R$ 16325,48 / R$ 7.312,12 | 2,23 | R$ 7.778,75 / R$ 4.880,24 | 1,59 | R$ 16.325,48 / R$ 6.421,60 | 2,54 | N/A | N/A |
Fornecedor 04 (0377020) | R$ 8.747,67 / 4.514,41 | 1,93 | R$ 5.210,13 / 2.588,19 | 2,01 | ||||
Fornecedor 05 (0377042) | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | R$ 5.002,61 / R$ 2.454,42 | 2,038 |
Fornecedor 06 (0377051) | R$ 14.186,74 / R$ 8.050,14 | 1,76 | R$ 14.186,74 / R$ 8.050,14 | 1,76 | ||||
Forcenedor 07 (0377316) | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A' | N/A | R$ 6.015,59 / 3.008,77 | 1,999 |
Limite da Portaria SGD/ME Nº 0.000 | ############## | #### | #### | #### | #### | 2,28 | #### | 2,28 |
Limite superior do fator k de economicidade referente ao Ofício Circular AUDIN/MPU n.º 11/2006, de 15.09.06 | ##### | 2,7 | ### | 2,7 | ### | ### | #### |
O Tribunal de Contas da União entende que o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado, conforme entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário. Ainda, conforme o entendimento do TCU, o Coeficiente de Variação de uma tabela de valores ou dados é a medida que influencia na melhor escolha de como um determinado valor será melhor representado, já que tal coeficiente nos demonstra se uma determinada tabela está apresentada de forma homogênea ou heterogênea.
Caso o Coeficiente de variação de uma tabela de valores esteja entre 0% e 25%, tal tabela será considerada homogênea e portanto deveremos utilizar a média aritimética para obter-se o valor mais representativo da referida tabela, porém se o Coeficiente de Variação atingir valores superiores a 25%, esta tabela será considerada heterogênea e portanto deve-se utilizar a mediana, como melhor forma de obter-se o valor mais representativo da tabela. A melhor variável para comprarar as propostas é o próprio fator de cada uma delas, que foi detalhado abaixo.
Por meio de um raciocínio reverso, a partir dos fatores encontrados, usamos a base remuneratória para calcular a pesquisa de preços das remunerações por posto, conforme tabela abaixo e detalhado na planilha anexa SEI 0377316
Detalhamento da pesquisa | ||||
******** | Perfil 01- Analista de Sistemas - Pleno Desenvolvedor - / Valor do posto / Salário normativo | Perfil 02 - Analista de Sistemas Junior Desenvolvedor Fator máximo: 2,7 / Valor do posto / Salário normativo | Perfil 03 - Analista de Sistemas Pleno Infraestrutura Fator máximo: 2,28 / Valor do posto / Salário normativo | Perfil 04 - Técnico em Informática - Suporte e manutenção Fator máximo: 2,28 / Valor do posto / Salário normativo |
Fatores encontrados nas pesquisas | 3,24 | 3,26 | 3,24 | 3,31 |
3,37 | 3,39 | 3,37 | 3,44 | |
2,23 | 1,59 | 2,54 | 2,01 | |
1,76 | 1,93 | 1,76 | 2,038 | |
2,7 | 1,99 | |||
Média | 2,66 | 2,54 | 2,73 | 2,56 |
Mediana | 2,70 | 1,93 | 2,54 | 2,04 |
X.Xxxxx | 0,61 | 0,79 | 0,64 | 0,67 |
C.Variação | 23% | 31% | 24% | 26% |
Remuneração básica | R$ 7.312,12 | R$ 4.514,41 | R$ 6.421,60 | R$ 2.151,88 |
Remunração do posto | R$ 19.450,24 | R$ 11.286,03 | R$ 14.641,25 | R$ 4.385,53 |
Explicação | Como o coeficiente deu menor que 25%, usamos a média de fatores, que deu 2,66, um valor menor que o limite máximo de economicidade, que vale 2,7 | Como o coeficiente deu maior que 25% deveríamos usar a mediana, no valor de 1,93;entretanto, este valor é menor que o mínimo para economicidade, portanto, usaremos 2,5, correspondende ao mínimo | Como o coeficiente foi menos que 25%, utiliza-se a média, entretanto, esta foi superior ao valor máximo definido pela Portaria SGD/ME 6432, então utilizou-se este limite, que é de 2,28 | Como o coeficiente deu superior a 25% utiliza-se a mediana, no valor de 2,04 |
IV – PARTICULARIDADES / DIFICULDADES DA PESQUISA
A pesquisa de preços foi demasiadamente difícil de ser feita, tanto diretamente com fornecedores quanto em contrtações similares do governo federal. Ainda assim, conseguiu-se uma boa quantidade de propostas, que totalizam 6. Há uma observação, entretanto, que precisa ser registrada: os 04 profissionais buscados pela SUDAM são de duas áreas distintas: desenvolvimento e manutenção de sistemas e infraestrutura de redes e suporte..
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS (INFORMAÇÃO DO PREÇO FINAL OBITIDO)
Assim, chegamos aos seguintes preços médios:
Perfil 01 : R$ 19.450,24;
Perfil 02: R$ 11.286,03;
Perfil 03: R$ 14.641,25; e
Perfil 04: R$ 4.385,53
Montante mensal: R$ 49.763,05 Montante anual: R$ 597.156,60 Montante para 60 meses: R$ 2.985.783,00
Observação: Importante destacar que, conforme explícito no termo de referência, há necessidade de manter uma conta vinculada, por parte da contratada, de 126 reais por mês.
22 9 Assim sendo, abaixo elencamos todas as estimativas referentes aos períodos mensais, anuais e para 60 meses, conforme abaixo:
22 9 1 O valor mensal estimado desta contratação importa em R$ R$ 49.763,05 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavose dois centavos)
22.9.2. O valor anual estimado desta contratação importa em R$ 597.156,60 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).
22 9 3 O valor para 60 (sessenta) meses estimado desta contratação importa em R$ 2.985.783,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais).
VI - ANEXOS
Proposta 1 - 0375198;
Proposta 2 - 0375199;
Proposta 3 - 0376776;
Proposta 4 - 0377020;
Proposta 5 - 0377042;
Proposta 6 - 0377051;
Proposta 7 - 0377316; Xxxxxxxx xx xxxxxx - 0000000.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes dos serviços, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da SUDAM, obedecendo à classificação orçamentária a seguir:
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
24 VIGÊNCIA DO CONTRATO
24 1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
DA REPACTUAÇÃO
25 DA REPACTUAÇÃO
25.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
25.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 25 3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
25 3 1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
25.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
25 3 3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
25 3 4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
25 3 5 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 25 3 6 Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
25 3 7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
25 3 7 1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
25 3 7 2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa); 25 3 7 3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
25 3 7 4 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou à contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 25 3 8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
25 3 9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
25 3 10 O contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
25.3.11. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 25 3 12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
25 3 12 1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
25.3.12.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
25 3 12 3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 25 3 13 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
25.3.14. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
25 3 15 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
25 3 16 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
25 3 17 A contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
26 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
26 1 A presente contratação pode ser objetivamente especificada por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, o objeto pode ser classificado como bem comum, segundo a Lei nº 10.520/2002 em seu art. 1º e Parágrafo único, in verbis:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
26.2. Ademais, os serviços a serem contratados não se enquadram naqueles previstos no art. 3º do Decreto nº 9.507/2018, quais sejam: I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto,
total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
26.3. Tratam-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
26.4. Por fim, constitui-se objeto da presente contratação uma única solução de T ecnologia da Informação, que não afronta, portanto, as vedações impostas pelo art. 3º da IN SGD/ME nº 1/2020.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
27 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
27.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação:
27 1 1 O regime da execução do contrato será por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação será o menor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 27 1 2 De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço.
27.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 27 2 Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência:
27 2 1 Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010 e Lei Complementar nº 123/2006.
27.3. Justificativa para não aceitação de empresa constituída em forma de consórcio e cooperativa:
27 3 1 Com vistas a subsidiar o entendimento a respeito da participação de consórcios em licitações públicas, transcrevemos, abaixo, comentário do Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o assunto:
...A co mplexidade dos objeto s licitados determina a natureza do consórcio. Usualment e, há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas. Isso se passa especialmente no tocante a concessões de serviço público. Nesses casos, a ausência de permissão de consórcios produziria enormes dificuldades para participação no cert me. Configura-se hipótese em que admitir participação de consórcios é imprescindível, sob pena de inviabilizar a compet ição . (Xxxxxx Xxxxx , Xxxxxx, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11 ª ed. São Paulo : Dialética,2005. p. 360).
27 3 2 Desta forma, resta claro que a participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna “obrigatória” quando o objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, sendo que, sua não inclusão, resultaria em restrição da competitividade. Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o Termo de Referência, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa toda a contratação. Assim, vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os serviços de forma satisfatória.
27 3 3 A opção pela participação ou não de empresas em consórcios encontra-se na esfera da discricionariedade administrativa, a qual contempla o exame da conveniência e oportunidade do ato administrativo. Se o ato é vinculado, é porque o legislador pré-estabeleceu, o que não ocorreu no caso presente. No caso em questão, a lei não estabelece disposição expressa exigindo a admissão de consórcios, mas deixa ao administrador a possibilidade de verificar as hipóteses em que esta seria admissível, o que se depreende do art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/93: “Quando permitida na licitação a
participação de empresas em consórcio (...)”.
27 3 4 Sobre a participação de cooperativas nas licitações públicas, transcrevemos, abaixo, súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União (TCU):
Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de coo perativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualment e executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado , bem como de pessoalidade e habitualidade.
27.3.5. Logo, não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação em tela, as quais não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais), e pelo fato de demandar elementos próprios da relação de emprego, com destaque para a habitualidade (jornada de trabalho) e subordinação (hierarquia) dos empregados para com a contratada.
27.4. Critérios de qualificação para Habilitação:
27 4 1 Qualificação econômico-financeira
27 4 1 1 Para a qualificação econômico-financeira do licitante será exigido:
I - Certidão negava de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; III - Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
IV - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; V - A empresa, cadastrada ou não no SICAF, deverá ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
a) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
b) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
d) A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
e) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
27.4.2. Qualificação técnico-operacional
27 4 2 1 A empresa deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
I - Comprovação de experiência anterior na prestação de serviços relacionados ao objeto em tela, com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados e dos serviços entregues, e por período não inferior a 1 (um) ano, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
a) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017;
c) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
d) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A
da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONT RATANT E local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
f) Serão aceitos atestados que comprovem a execução de serviços ora pretendidos, com número de profissionais equivalentes ao da contratação, ainda que a métrica utilizada não seja posto de trabalho.
II - Declaração de que instalará escritório na cidade de Belém, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN S LT I/MP nº 05/2017, conforme Anexo X - Modelo de Declaração de Instalação de Escritório. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
III - No ato do envio da proposta, a licitante deverá ter, pelo menos 50% do quantitativo de empregados desta licitação em seu quadro com a experiência mínima exigidas nesse termo de referência. IV - No ato do envio da proposta a licitante deverá ter certificado MPS-Br, mínimo nível E ou equivalente CMMI.
V No ato do envio da proposta a licitante deverá ter em seu quadro funcionário com certificação Itil.
VI - No ato do envio da proposta a licitante deverá ter em seu quadro funcionário com certificação Scrum.
DA SUBCONTRATAÇÃO
28 SUBCONTRATAÇÃO
28 1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
28.2. Não será admitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas.
DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
29 VISTORIA FACULTATIVA
29.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se, apesar da não obrigatoriedade, que a licitante possa realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, nos endereços especificados neste Termo de Referência, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação e agendada com antecedência mínima de 12 (doze) horas, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 29 2 A vistoria deverá ser acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta, das 9h às 17h.
29 3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
29.4. A não realização da vistoria, já que é facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 29 5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação.
DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
30 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
30.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN S EGES /MP n. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES /MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência. 30 2 A futura contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS , quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
30 3 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
30 4 A contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa S EGES /MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
30 5 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN S EGES /MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
30.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
30 5 2 Férias e um terço constitucional de férias;
30 5 3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
30.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
30 6 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
30.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em T ermo de Cooperação T écnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica. 30 8 Os valores referentes às provisões mencionadas neste instrumento que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
30 9 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
30 10 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
30.11. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
30.12. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
30 13 A empresa deverá apresentar ao órgão contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
30 14 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
31. NOVOS CRITÉRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
31 1 Foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica no. 01/2021 (0373025) entre a União, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o Banco do Brasil S/A, visando a operacionalização do "depósito em garantia", vinculado a obrigações, nos termos da instrução normativa SG/MP n. 205, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
31 2 Tal instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os "Eventos".
31.3. Ainda, no referido instrumento, entre as competências da Administração Pública Federal, existe a previsão conforme item 16, para que seja Inserido no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO do BRASIL e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil;
31.4. O custo atual mensal para a manutenção da Conta Vinculada é de R$ 126, 00/mês e deverá fazer parte da planilha de formação de preço da futura contratada em razão de que o Banco do Brasil S/A passou a cobrar esta manutenção, conforme processo 59004.001801/2021-38, documentos, SEI (0364660) e (0372025).
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
32 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
32.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
33 AUMENTO E SUPRESSÃO DOS QUANTITATIVOS
33 1 No interesse da Administração, o objeto deste Termo de Referência poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
34. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
34 1 A prorrogação de contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a SUDAM, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da área jurídica e obedecerá aos seguintes critérios:
34 1 1 Realizar pesquisas de preços de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação;
34.1.2. Realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato;
34 1 3 Em pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a SUDAM expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 5 (cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato; 34 1 4 Se positiva a resposta da CONTRATADA, a SUDAM providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
34.1.5. Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
34 1 6 Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da SUDAM, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação; 34 1 7 A SUDAM não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da SUDAM, enquanto perdurarem os efeitos da punição.
35. RESCISÃO CONTRATUAL
35 1 No caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à SUDAM ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção; 35 2 A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços;
35.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela SUDAM e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA;
35 4 A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência; 35 5 A SUDAM reserva-se ao direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
DA GARANTIA CONTRATUAL
36 GARANTIA CONTRATUAL
36 1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
36.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 36 2 1 a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
36 2 2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
36.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 36 4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
36 4 1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
36.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
36 4 3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
36 4 4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
36.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 36 6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
36 7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo nº 827 do Código Civil.
36 9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
36 10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
36.11. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
36 12 Será considerada extinta a garantia:
36 12 1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
36 12 2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
36.12.3. 19.12.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 36 12 4 A contratada autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
36 13 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS , conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
36 13 1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
36 14 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
INTEGRANTE REQUISITANTE | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
INTEGRANTE TÉCNICO | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | DIERI DO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
ENCARTE I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL E NÍVEL PROFISSIONAL
1. QUADRO RESUMO:
Xxxx | Xxxxxx | Xxxxx Profissional | Quantidade de Profissionais |
Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes. | Analista de Sistemas Pleno - Desenvolvimento | Pleno | 1 |
Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes | Analista de Sistemas Junior - Desenvolvimento | Junior | 1 |
Apoio a Gestão, Operação e Sustentação de Infraestrutura de TIC e segurança | Analista de Sistemas Pleno - Infraestrutura | Senior | 1 |
Manutenção de equipamentos de informática e suporte ao usuário | Técnico em informática - Suporte e Manutenção | Senior | 1 |
Total | 4 |
2. TOTAL DE PROFISSIONAIS: 4
2.1 Os profissionais terão atuação na Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação - CTI/SUDAM.
2.2 Todos os profissionais da Contratada alocados para execução dos serviços na SUDAM, independentemente do nível requerido, deverão apresentar currículo compatível com o solicitado.
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR NÍVEL PROFISSIONAL
3.1. ANALISTA DE SISTEMAS PLENO - DESENVOLVIMENTO
3 1 1 Formação acadêmica requerida:
I) Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas. 3 1 2 Tempo de Experiência Requerida
I) No mínimo 5 (cinco) anos.
3.1.3. Conhecimentos técnicos gerais e habilidades requeridas:
I - Atribuições gerais: analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; planejar, desenvolver projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; coordenar, tecnicamente, os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da SUDAM, referentes a sua área de atuação; transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.
II - Atribuições específicas: analisar as demandas apresentadas pelas áreas de negócio e propor alternativas de solução técnica e estratégia de desenvolvimento; elaborar a especificação do sistema, incluindo requisitos, experiência do usuário, projeto lógico e físico de dados, unidades de implementação, arquitetura, sustentação de softwares e de sistemas; planejar, elaborar e ministrar treinamentos relativos a sistemas de informação, manipulação de dados, tecnologias de desenvolvimento e metodologias de trabalho; prospectar e internalizar novas tecnologias de desenvolvimento; prestar assessoramento técnico no que se refere ao desenvolvimento de sistemas; atuar na sustentação de sistemas em produção e propor medidas de correção ou melhoria quando necessário; planejar, acompanhar e gerenciar projetos de construção e sustentação de software; projetar e construir unidades de implementação executáveis, considerando os requisitos, a arquitetura de software e padrões de codificação definidos pela empresa; planejar, projetar, realizar e avaliar testes alinhados com a estratégia de verificação definida e corrigir os problemas identificados; coletar, ingerir, transformar, qualificar e enriquecer dados oriundos de diferentes fontes; desenvolver, testar, validar e monitorar modelos que suportem os problemas de negócio; criar e apresentar análises baseadas em estatísticas e visualizações de dados; identificar e analisar problemas de negócio, propondo soluções baseadas em dados; propor, definir e implementar arquiteturas para soluções de grande volume de dados; planejar, elaborar, coordenar e implementar projetos de ciência de dados; modelar, catalogar e administrar dados e metadados de acordo com os preceitos da governança de dados.
III - Conhecimentos requeridos: Linguagens de programação back-end como PHP, Java e Python. Tecnologias cliente-site. Framesworks de javascript e css para front-end; conhecimento sobre API e conceitos relacionados à interoperabildiade e integração entre sistemas; conhecimento sobre programação procedural com javascript; conhecimento e sobre ferramentas de geração de relatórios; conhecimento sobre tecnologias de Banco de dados MySQL, MariaDB e PostSQL. Conhecimento sobre métodos ágeis SCRUM, KANBAN, XP; conhecimento sobre uso de contênires; conhecimento em ferramentas de visualização de dados (Power BI, Google data studio), conhecimento na suite Pentaho.
3.2. ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR - DESENVOLVIMENTO
3 2 1 Formação acadêmica requerida:
I) Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas. 3 2 2 Tempo de Experiência Requerida:
I) No mínimo 3 (três) anos.
3.2.3. Conhecimentos técnicos gerais e habilidades requeridas:
I Atribuições gerais: analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; desenvolver projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, definindo padrões; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da SUDAM, referentes a sua área de atuação; transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.
II - Atribuições específicas: analisar as demandas apresentadas pelas áreas de negócio e propor alternativas de solução técnica e estratégia de desenvolvimento; elaborar a especificação do sistema, incluindo requisitos, experiência do usuário, projeto lógico e físico de dados, unidades de implementação, arquitetura, sustentação de softwares e de sistemas; planejar, elaborar e ministrar treinamentos relativos ao uso dos sistemas no âmbito da SUDAM; prestar assessoramento técnico no que se refere ao desenvolvimento de sistemas; atuar na sustentação de sistemas em produção e propor medidas de correção ou melhoria quando necessário; acompanhar projetos de construção e sustentação de software; projetar e construir unidades de implementação executáveis, considerando os requisitos, a arquitetura de software e padrões de codificação definidos pela empresa; planejar, projetar, realizar e avaliar testes alinhados com a estratégia de verificação definida e corrigir os problemas identificados.
III - Conhecimento requerido: Linguagens de programação back-end como PHP, Java e Python. Tecnologias cliente-site. Framesworks de javascript e css para front-end. Conhecimento sobre API e conceitos relacionados à interoperabildiade e integração entre sistemas, Conhecimento sobre programação procedural com javascript. Conhecimento e sobre ferramentas de geração de relatórios. Conhecimento sobre tecnologias de Banco de dados MySQL, MariaDB e PostSQL. Conhecimento sobre métodos ágeis SCRUM, KANBAN, XP.Conhecimento sobre uso de contênires. Conhecimento sobre consultas SQL e utilização de ferramentas de visualização de dados (Google data studio e Power BI.)
3 3 ANALISTA DE SISTEMAS PLENO - INFRAESTRUTURA
3 3 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA REQUERIDA:
I) Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas. 3 3 2 Tempo de Experiência Requerida:
I) No mínimo 5 (cinco) anos.
3 3 3 CONHECIMENTOS TÉCNICOS GERAIS E HABILIDADES REQUERIDAS:
I - Atribuições gerais: planejar e desenvolver projetos de infraestrutura tecnológica para a melhoria dos serviços de TIC corporativos; Atuar na implantação, suporte e monitoramento de recursos de servidores, data center, ativos de rede e serviços de TIC; Gerenciar a rede local, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; Prestar suporte aos processos de missão crítica de TIC e monitorar links e servidores, acompanhando o incidente até seu tratamento e encerramento para garantir a disponibilidade e performance adequada de aplicações e serviços, além da integridade dos dados; Administrar ambientes computacionais e participar na definição da arquitetura tecnológica para segurança da informação; Analisar sistemas, levantar vulnerabilidades, mapear riscos e implementar soluções para a segurança de ambientes e dispositivos informatizados; Elaborar documentação de procedimentos operacionais correlatos.
II Atribuições específicas: gerenciar projetos de Data Centers e diagnosticar e supervisionar implementação de soluções; analisar e investigar ameaças, vulnerabilidades e incidentes; definir, planejar e coordenar equipes e atividades relacionadas às instalações elétricas (nobreaks, grupos geradores, concessionárias de energia), instalações de climatização e controles de acesso e segurança física no ambiente; definir e planejar as políticas de redundância dos ativos computacionais e das informações armazenadas no data center da instituição, visando garantir a disponibilidade das mesmas. Propor projetos e avaliar implementações de políticas de rede; administrar redes locais e remotas de computadores; planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de TIC; planejar e controlar o processo de gestão da qualidade do ambiente de TIC; planejar o controle de inventário de ativos de TIC (software e hardware) no ambiente de produção; propor soluções tecnológicas atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de manter o ambiente de infraestrutura da SUDAM atualizado. Dar suporte de terceiro nível à infraestrutura da instituição; realizar ajuste de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais e soluções de alta disponibilidade; identificar a necessidade dos clientes e avaliar a viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente de negócio; definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; definir ações de desenvolvimento e implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente de negócio; definir ações de desenvolvimento e implementação de projetos para usuário, no ambiente de suporte; gerir os recursos materiais e tecnológicos de sua estrutura; garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados aos clientes internos e externos; garantir os resultados e produtividade da área sob sua responsabilidade; assessorar tecnicamente as demais áreas nas questões relativas à sua competência, fornecendo subsídios para o bom desempenho dos trabalhos. Apoiar a elaboração, disseminação e implantação da política de segurança da informação, de acordo com as diretrizes de negócio da entidade, visando minimizar os riscos; planejar e coordenar a análise de vulnerabilidade no ambiente tecnológico do órgão e as ações adequadas para a solução dos problemas encontrados; coordenar equipes de segurança, visando proposição de projetos e avaliação da implementação de Políticas de Segurança; planejar e implementar o plano de continuidade de serviços de Tecnologia da Informação na SUDAM, por meio de práticas de contingência, visando preservar as condições necessárias para as atividades do negócio. Validar e testar a periodicamente o plano; monitorar as ações e os ativos de segurança da informação; analisar sistemas, infraestrutura, processos e pessoas; levantar vulnerabilidades; mapear e avaliar riscos de TIC; atuar de forma preventiva e corretiva em relação a incidentes de segurança; propor soluções de segurança da informação e melhorias para a segurança do ambiente; elaborar especificações técnicas e toda a documentação de estudos preliminares de contratações, dentro da sua área de atuação. Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para produtos e serviços de infraestrutura.
III - Conhecimento requerido:
IV - Fundamentos de computação: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas operacionais: funções básicas, sistemas de arquivos e gerenciamento de memória; Linguagens de programação; compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional; orientação a objetos: classes e objetos; herança e polimorfismo; encapsulamento; conhecimentos de HTML, XML e XML esquema. Redes de computadores e sistemas distribuídos: arquiteturas de rede, topologias; tecnologias de rede LAN, WAN e WLAN; equipamentos de conexão e transmissão; QOS; modelo OSI da ISO; arquitetura e protocolos TCP/IP; nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP, LDAP, DHCP, IPSEC, SSH, SNMP e NAT; noções básicas de IPv6.
V - Serviços de rede: serviços de nomes (BIND e Windows DNS Server); serviços de diretório; servidores de páginas (Apache e IIS); servidores de correio eletrônico; servidores de aplicação Java Platform, Enterprise Edition (JEE); Servidores DHCP; Servidores de arquivos; Redes virtuais privativas (VPN). Ambientes operacionais: Microsoft Windows Server 2008, 2012, 2016 e Linux; administração e configuração de grupos, usuários, direitos de acesso, domínios, relações entre os componentes; sistemas de arquivos: FAT e variações, NTFS; permissões de acesso (ACL); gerenciamento lógico de volumes (LVM); conceitos, estruturas, definição, alocação, organização de arquivos, proteção, tipos de registros, métodos de acesso.
VI - Serviços de diretório: Active Directory e LDAP; interoperabilidade. Tecnologias e arquitetura de Datacenter: conceitos básicos, serviços de armazenagem, padrões de disco e de interfaces; RAID; tecnologias de storage DAS, NAS e SAN; tecnologias de backup, deduplicação, ILM – Information Lifecycle Management; Virtualização: Conceitos, técnicas e práticas; VMware e Hyper-V.
VII Segurança da informação: conceitos de confidencialidade, disponibilidade, integridade, segregação de funções, vulnerabilidade, risco e ameaça; gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR ISO/IEC 15999:2007 e 27005:2011; prevenção e tratamento de incidentes; dispositivos de segurança: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing; malwares: vírus de computador, cavalo de Troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms; criptografia: conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos, criptografia simétrica e assimétrica, principais algoritmos, assinatura e certificação digital; monitoramento e auditoria de tráfego de informação; interpretação de pacotes; análise de registro de logs; detecção e prevenção de ataques (IDS e IPS); arquiteturas de firewalls; certificação digital, sistemas de autenticação, criptografia, chaves públicas e privadas, algoritmos de encriptação e assinatura digital.
VIII - Boas práticas de TI: fundamentos de ITIL v3. Fundamentos de CobIT 4.1. IX Sistemas gerenciadores de bancos de dados: administração, SQL.
X -
3.4. TÉCNICO EM INFORMÁTICA - SUPORTE E MANUTENÇÃO
3 4 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA REQUERIDA:
I) Conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de conclusão de curso técnico em informática. 3 4 2 Tempo de Experiência Requerida:
I) No mínimo 1 (um) ano.
3.4.3. CONHECIMENTOS TÉCNICOS GERAIS E HABILIDADES REQUERIDAS:
I - Atribuições gerais: manutenção e instalação de computadores, planejamento, implementação e configuração de redes com servidores respeitando as normas técnicas, as leis de direitos autorais de software e a preservação ambiental no desempenho de sua função. Trabalha em equipe, estabelece relações interpessoais construtivas e compreende o contexto em que está inserido, demonstrando capacidade propositiva e criativa. Suporte ao usuário relacionado a demandas de hardware e software.
II - Atribuições específicas: Planejar e executar a montagem de computadores, planejar e executar a instalação de hardware e software para computadores, planejar e executar a manutenção de computadores, planejar e executar a instalação de redes locais de computadores, planejar e executar a manutenção de redes locais de computadores, planejar e executar a instalação, a configuração e o monitoramento de sistemas operacionais de redes locais- servidores, executar teste e implantação de aplicativos computacionais, manipular e otimizar imagens vetoriais, bitmaps gráficos e elementos visuais de navegação para web, desenvolver e organizar elementos estruturais de sites usando CMS's, atender chamados de usuários relacionados a questões de hardware e software.
III - Conhecimento requerido:
IV - Fundamentos de computação: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas operacionais: funções básicas, sistemas de arquivos e gerenciamento de memória; montagem e desmontagem de computadores; configuração de peiféricos; cabeamento lógico; configuração de redes, inclusive sem fio; sistemas operacionais windows e linux; softtware de escritório Officce; ferramentas de webconferência; ferramentas de acesso remoto: vpn, anydesk, ultraVNC, teamviwer
3 5 PREPOSTO
3.4.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização e que seja distinto dos profissionais que irão prestar o serviço, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.5.1. O preposto deverá possuir ensino superior completo, ter experiência em gestão de serviços terceirizados e conhecimentos acerca de processo de desenvolvimento de software baseado em Scrum. 3 5 2 A qualificação do preposto deverá ser comprovada por meio de certificado (s) e/ou comprovante (s) de conclusão de curso e currículo atualizado.
3 5 3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais assuntos relativos à execução contratual.
3.6. OUTRAS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER EXECUTADAS PELOS PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS:
3.5.1 Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades:
I - Codificação de software.
II Testes de software (ex: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade). III - Análise e projeto de software orientado a objetos.
IV - Levantamento e análise de requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade.
V - Modelagem de dados (modelo lógico e físico).
VI Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds.
VII - Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não produção (ex: desenvolvimento, homologação, etc) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes. VIII - Apoio ao Product Owner (PO) na definição e especificação de requisitos (refinamento dos itens do backlog do produto).
IX Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil.
X - Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe da SUDAM.
XI - Manutenção de software legado.
XII Tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de padrões de design de software, garantia do uso adequado dos padrões definidos e adotados, análise, projeto de sites e portais web, manutenção de conteúdo de portais e sites, elaboração de componentes de design.
● A Contratante poderá solicitar à Contratada a qualquer momento, profissionais com experiência em desenvolvimento e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis e publicação de Apps nos marketplaces Google Play e Apple Store, conforme plataforma, tecnologia e padrões indicados pela SUDAM e com experiência em desenvolvimento de Portal.
3.5.2. DILIGÊNCIA PRÉVIA DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA PERFIS PROFISSIONAIS (DPC)
3.5.2.1. Cada profissional indicado pela Contratada deverá entregar o currículo atualizado e poderá passar por uma Diligência Prévia de Capacidade técnica (DPC). A DPC visa garantir que o funcionário indicado pela Contratada possua a capacidade técnica e a experiência para o desempenho das atividades contratuais previstas.
3.5.2.2. O resultado da DPC será “satisfatório” ou “insatisfatório”. Apenas os profissionais que obtiverem grau “satisfatório” serão considerados aptos a serem alocados em contrato.
3.5.2.3. A comprovação de experiência profissional poderá ser realizada por meio de:
● Atestado emitido por instituição pública ou privada; e
● Entrevista com equipe técnica do Contratante ou Aplicação de teste de conhecimento.
3.5.2.4. A comprovação de experiência profissional realizada não elimina o pedido de substituição do profissional posteriormente, a qualquer tempo, no caso de desempenho insatisfatório ou comportamento inadequado na execução do serviço.
3.5.2.5. A SUDAM se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas são atendidas pela Contratada. Desta forma, quando solicitado, a Contratada deverá apresentar os currículos dos profissionais alocados ao contrato, assinados pelo profissional, bem como as devidas certificações.
3.5.2.6. A SUDAM possui um ambiente computacional heterogêneo e, não raramente, precisa atender com celeridade a necessidades urgentes das áreas de negócio. Portanto, a Contratada precisa dispor de uma equipe técnica experiente e competente, detentora dos requisitos elencados neste documento.
3.5.3. Competências comportamentais requeridas: (Para todos os Perfis Profissionais)
3.5.3.1. Proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de iniciativa e auto-gerenciamento, capacidade de comunicação (capacidade de se expressar oralmente e por escrito com precisão e clareza e de compreender com facilidade mensagens escritas e faladas).
3.5.4. Informações Diversas:
3.5.4.1. Os profissionais terão atuação na Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação - CTI/SUDAM.
3.5.4.2. Todos os profissionais da Contratada alocados para execução dos serviços na SUDAM, independentemente do nível requerido, deverão apresentar currículo compatível com o solicitado.
3.5.4.3. Cada profissional fará o papel de membro de equipe de desenvolvimento previsto no Scrum.
3.5.4.4. O papel de Scrum Master e de Product Owner (PO), deverá ser exercido por servidor da SUDAM.
ENCARTE II - PADRÕES TECNOLÓGICOS
1. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBDs): MySQl, PostgreSQL, SQLServer,
2. Linguagens procedurais de Bancos de Dados: Stored Procedure Language, SQL/PL
3. Ferramentas de Business Intelligence (BI): Power BI e Google data studio.
4. Ferramentas de Modelagem de Dados: mysql workbench
5. Ferramentas de ETL: Pentaho ETL
6. Navegadores WEB: Internet Explorer 8 ou superior, Google Chrome 18 ou superior, Firefox 15 ou superior;
7. Servidores de Aplicação: Apache, IIS, JBoss,NGINX;
8. Linguagens: JavaScript, XML, XSL, XSD, JSP, JAVA, JAVA WEB, CSS , HTML, PHP, Python, kotlen;
9. Principais frameworks: GOT PHP; JSF;
10. Hardware: Baixa Plataforma (PC) e dispositivos móveis (celulares e tablets);
11. Protocolos e Serviços de Rede: TCP/IP, IP, SNA;
12. Ferramenta de Gerência de Projetos: Grantt project;
13. Outras ferramentas, plataformas, protocolos, produtos: Subversion (SVN), Open LDAP, Proxy http utilizando PFSense
, Apache, PHP/Perl, GIT, ferramentas plataforma Xxxxxx000, XXXX.
Xxxx0: Por padrão a SUDAM utiliza PHP como linguagem de programação para desenvolvimento, e secundariamente o JAVA, com servidores de aplicação sendo executado em Linux para o desenvolvimento de sistemas de informação web e aplicativos. Os serviços serão realizados preferencialmente nesse ambiente. Porém, na SUDAM, existem sistemas legados em Java, PYTHON, IONIC, ASP dentre outros que poderão ser mantidos. Sendo assim, a empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais com habilidades nestas ferramentas na forma e tempo solicitados previamente pela SUDAM.
Nota2: Vale ressaltar que a lista apresentada acima não é exaustiva para tecnologias e ferramentas que A SUDAM venha a utilizar no futuro, seja por evolução tecnológica, seja por necessidade específica de um sistema/projeto. Caso isto ocorra, é de responsabilidade da Contratada capacitar ou alocar profissionais que atendam às demandas dA SUDAM. Nota3: Mudanças no ambiente tecnológico podem ser propostas pela contratada, sem ônus para a SUDAM, mas as mudanças estarão sujeitas à autorização prévia para utilização.
ENCARTE III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
I. Os níveis mínimos de serviço representam um compromisso assumido por um prestador de serviços perante um cliente para que se possa medir como estão se comportando as “entregas” programadas dos serviços.
II. Por se tratarem de níveis “mínimos”, entende-se que a contratada deverá entregar, no mínimo, os resultados definidos, para que não esteja sujeita a glosas ou descontos nos seus vencimentos.
III. E, de acordo com o enunciado do sub-item acima, foram estabelecidos os níveis mínimos de serviços que irão fazer a glosa ou não do pagamento dos serviços prestados em um determinado período. No sub-item 20.3.5 deste TR (Apuração Para Pagamento) e suas sub-divisões, são explanados as formas pelas quais os indicadores de níveis mínimos de serviços serão utilizados para o cálculo do pagamento.
IV. A unidade de medida adotada para remuneração do serviço prestado será a de Posto de Trabalho efetivamente ocupado, de acordo com as quantidades e tipos de postos especificados no Termo de Referência.
V. Os serviços prestados pela contratada serão avaliados e monitorados através de "Relatórios de Conformidade da Prestação dos Serviços" e de registros de ocorrências que evidenciarão a aderência da atuação da contratada aos seguintes fatores:
a. Para Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: Para estes serviços foi criado o índice, denominado Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM), o qual será composto por 3 outros índices: Índice de Produtividade (IP), Índice de Qualidade (IQ) e Índice Comportamental (IC), que terão pesos diferenciados de acordo com a ordem de importância.
b. Para Serviços de Infraestrutura: Para estes serviços foi criado o índice, denominado Índice de Desenvolvimento e Desempenho de Serviços de Infraestrutura e mautenção de Sistemas (IDM), o quel será composto por 5 outros índices: Índice de Disponibilidade dos Serviços (IDS), Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (IISP), Índice de Requisições Solucionadas no Prazo (IRSP),Índice de Satisfação dos Atendimentos (ISA), Índice Comportamental (IC).
2. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS (IDM)
I. Este índice, denominado Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM), será composto por 3 outros índices: Índice de Produtividade (IP), Índice de Qualidade (IQ) e Índice Comportamental (IC), que terão pesos diferenciados de acordo com a ordem de importância.
II. O pagamento da contratada será proporcional ao atendimento da meta estabelecida e adequado à conformidade dos serviços prestados e dos resultados efetivamente obtidos em função do Índice de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (IDM), que variará entre os valores 0 (zero) e 1 (um), cujo valor será a soma das ponderações apresentadas a seguir:
Índice de Desenvolvimento e Manutenção do Sistemas (IDM) | Peso |
Índice de Produtividade (IP) | 0,30 |
Índice de Qualidade (IQ) | 0,40 |
Índice Comportamental (IC) | 0,30 |
III. O IDM será avaliado pelo Responsável Técnico com o apoio do Responsável Requisitante.
IV. O IDM será calculado ao final de cada Sprint.
V. Para o cálculo de pagamento será feita a média dos resultados do IDM em cada Sprint finalizada durante o período de apuração.
VI. Ocorrências não causadas pela ação ou omissão da contratada e que interfiram no cálculo do IDM ou na aplicação de sanções administrativas deverão ser abonados pelo Responsável Técnico, desde que tenham sido devidamente registrados, tempestivamente e nos campos adequados, pela contratada, exclusivamente no sistema de controle das demandas e atividades disponibilizado pelo contratante.
VII. A fiscalização não retroagirá para analisar apontamentos intempestivos, independentemente da forma submetida.
VIII. Ocorrências inseridas após o fechamento do período de avaliação ou mesmo ausência de apontamentos serão consideradas uso inadequado do sistema de Anexo controle das demandas e atividades e não servirão de motivação para a não aplicação de ajustamento no pagamento mensal (glosa) ou aplicação de sanções administrativas.
IX. A remuneração da contratada vincular-se-á ao alcance de meta do IDM de ao menos 0,90, abaixo do qual a contratada, conforme o caso, sujeitar-se-á aplicação de ajustamento no pagamento mensal correspondente (glosa).
2.1. ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE (IP)
I. Considerando os princípios e valores do desenvolvimento ágil, será avaliado o seguinte aspecto no Índice de Produtividade:
Indicador | Índice de Produtividade (IP) |
Objetivo | Este índice tem como objetivo medir a capacidade de entrega dos serviços prestados pela Equipe Técnica da contratada |
Aplicação | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
Método de Medição | Considera-se: NSPP - Número de story points planejados para a Sprint NSPE - Número de story points entregues na Sprint, conforme definição de pronto. Sendo assim, o índice será calculado: IP = NSPE / NSPP |
Limitador | O limite máximo para o valor do IP é 1 |
Peso no IDM | 30% |
Responsável | Responsável Técnico com apoio do Responsável Requisitante |
Forma de Coleta | Sistema de gestão de demandas e/ou Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados |
Periodicidade | Ao final de cada Sprint |
Exemplo | Considerando uma sprint planejada com 35 story points e que o time de desenvolvimento entregou, ao final da sprint, 32 story points. Nesse exemplo, o IP seria calculado da seguinte forma: NSPP = 35 NSPE= 32 Então: IP = 32/35 IP = 0,91 |
2.2. ÍNDICE DE QUALIDADE (IQ)
I. Para o cálculo desse índice, serão considerados os itens de backlog que retornaram por falhas de itens identificados como aceitos em sprints anteriores, tanto por situações de erro apresentados pela área requisitante quanto pela Equipe de Qualidade da SUDAM.
Indicador | Índice de Qualidade (IQ) |
Objetivo | Este índice tem como objetivo medir o nível de qualidade dos serviços realizados pela Equipe Técnica da contratada |
Aplicação | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
Método de Medição | Considera-se que: NIBP: quantidade de itens de backlog planejados para a Sprint (Sprint Backlog) NIBF: quantidade de itens de backlog incluídos na Sprint por falhas identificadas após o aceite em sprint anterior, por não atenderem às especificações e padrões de qualidade da STI. Sendo assim, o índice será calculado: IQ = 1 - (NIBF / NIBP) |
Limitador | O limite máximo para o valor do IP é 1 |
Peso no IDM | 40% |
Responsável | Responsável Técnico com apoio do Responsável Requisitante |
Forma de Coleta | Sistema de gestão de demandas e/ou Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados |
Periodicidade | Ao final de cada Sprint |
Exemplo | Considerando que a quantidade de itens de backlog incluídos em uma sprint planejada foi igual a 35 e a quantidade de itens de backlog incluídos na Sprint por falhas identificadas após o aceite em sprint anterior, por não atenderem às especificações e padrões de qualidade da CTI foi igual a 5. Sendo assim, o índice calculado da seguinte forma: NIBP = 35 NIBF = 5 Então: IQ = 1 - (5 / 35) IQ = 0,86 |
II. Problemas de qualidade no código-fonte de software pré-existentes ao início desta contratação poderão ser desconsiderados na aferição da qualidade. Contudo, a contratada deverá atuar na evolução dos indicadores, incrementando os resultados dessas aferições até os níveis exigidos no contrato, salvo casos específicos cuja justificativa técnica seja aprovada pela contratante.
2.3. ÍNDICE COMPORTAMENTAL (IC)
I. Considerando os princípios e valores do desenvolvimento ágil, serão avaliados os seguintes aspectos no Índice Comportamental:
Indicador | Índice de Qualidade (IC) |
Objetivo | Este índice tem como objetivo avaliar aspectos comportamentais da Equipe Técnica da contratada |
Aplicação | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
Método de Medição | O IC será calculado de acordo com questionário aplicado ao final de cada Sprint. Será obtida a nota: ( Valor Questão A + Valor Questão B + Valor Questão C) / 9 |
Limitador | O limite máximo para o valor do IC é 1 |
Peso no IDM | 30% |
Responsável | Responsável Técnico com apoio do Responsável Requisitante |
Forma de Coleta | Sistema de gestão de demandas e/ou Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados |
Periodicidade | Ao final de cada Sprint |
Exemplo | Considerando que: Foi atribuído o valor 3 para a Questão A; Foi atribuído o valor 2 para a Questão B; Foi atribuído o valor 3 para a Questão C; Então: IC = ( Valor Questão A + Valor Questão B + Valor Questão C)/ 9 IC = ( 3 + 2 + 3) / 9 IC = 0,88 |
II. As questões avaliativas do Índice Comportamental são:
a) (Questão A) Com relação à aplicação da metodologia de desenvolvimento de sistemas e adequado uso das ferramentas adotadas pela SUDAM, a atual equipe pode ser avaliada como:
( ) 3 | Todos os integrantes da equipe seguiram integralmente a metodologia e fizeram uso adequado das ferramentas. |
( ) 2 | Pelo menos um integrante da equipe seguiu apenas parcialmente a metodologia ou fez uso parcial das ferramentas. |
( ) 1 | Pelo menos um integrante da equipe falhou corriqueiramente na aplicação da metodologia ou no uso adequado das ferramentas. |
b) (Questão B) Com relação ao comportamento da equipe, a reação da equipe às mudanças de requisitos pode ser avaliada como:
( ) 3 | Todos aceitaram bem e propuseram melhorias, quando pertinente. |
( ) 2 | Pelo menos um integrante aceitou bem as mudanças. |
( ) 1 | Nenhum integrante aceitou bem as mudanças |
Como critério de escolha da resposta, os respondentes deverão considerar que a equipe técnica não está obrigada a aceitar passivamente as solicitações de mudanças, mas devem apresentar análise crítica, tecnicamente embasada, caso não concorde com as mudanças solicitadas. |
c) (Questão C) Com relação ao pedido de esclarecimento de dúvidas e recebimento de feedback, a capacidade da equipe e do Scrum Master pode ser avaliada como:
( ) 3 | Esclareceu todas as solicitações de esclarecimentos de dúvidas E aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
( ) 2 | Esclareceu a maioria das solicitações de esclarecimentos de dúvidas e aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
( ) 1 | Esclareceu algumas das solicitações de esclarecimentos de dúvidas ou não aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
2.5.METAS A SEREM ALCANÇADAS POR FAIXA DE IDM:
Item | Faixa do IDM | Meta para Aplicação ou Não da Glosa |
1 | IDM >= 0,90 | é a meta a ser alcançada pela contratada e para a qual não incorre desconto (glosa) no pagamento; |
2 | 0,75 ≤ IDM< 0,90 | é a faixa de redimensionamento no pagamento na ordem de 1% do valor mensal para cada ponto percentual abaixo de 0,90, limitado ao máximo de 15% do valor mensal do serviço; |
3 | IDM < 0,75 | aplica-se o desconto (glosa) máximo de 15%. |
2.5.1. A extrapolação do limite máximo de 15% para redução do valor mensal previsto no item anterior ensejará a aplicação cumulativa de sanção administrativa prevista.
2.5.2. As demais infrações pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviço estão elencadas no item Sanções Administrativas do Termo de Referência.
2.6. CÁLCULO DO IDM DA SPRINT
2.6.1. O IDM de cada Sprint será calculado pela fórmula:
IDM sprint k = (IP x 0,30) + (IQ x 0,40) + (IC x 0,30)
onde k é o número de Sprints executadas.
2.6.2. O IDM será calculado com duas casas decimais, seguindo as regras de arredondamento ABNT NBR 5891:1977.
2.6.3. Considerando para efeito de exemplo o IP = 0,75, o IQ = 0,75 e o IC = 1 temos:
IDM = ( 0,75 x 0,30) + ( 0,75 x 0,40) + ( 1 x 0,30)
IDM = 0,23 + 0,3 + 0,3
IDM = 0,83
2.7. CÁLCULO DO IDM PARA APURAÇÃO DE PAGAMENTO
2.7.1. Para o cálculo do pagamento mensal serão consideradas todas as Sprints finalizadas dentro do período de apuração.
2.7.2. Desta forma, será realizada a média dos IDM's de todas as Sprints, conforme a seguir:
k=0 sprint k
onde k é o número de Sprints executadas.
IDM = ( Σ N IDM ) / N
2.8. EXEMPLOS
2.8.1. EXEMPLO 1: Apuração para pagamento - Com 4 Sprints:
Sprint | Índice | IDM da Sprint |
Produtividade (IP) = 0,97 | IDM 1 = (0,97 x 0,30) + (0,87 x 0,40) + (0,85 x 0,30) | |
1 | Qualidade (IQ) = 0,87 | IDM 1 = (0,29) + (0,35) + (0,25) |
Comportamental (IC) = 0,85 | IDM 1 = 0,89 | |
Produtividade (IP) = 1 | IDM 2 = (1 x 0,30) + (0,90 x 0,40) + (0,90 x 0,30) | |
2 | Qualidade (IQ) = 0,90 | IDM 2 = (0,3) + (0,36) + (0,27) |
Comportamental (IC) = 0,90 | IDM 2 = 0,93 | |
Produtividade (IP) = 0,90 | IDM 3 = (0,90 x 0,30) + (0,80 x 0,40) + (1 x 0,30) | |
3 | Qualidade (IQ) = 0,80 | IDM 3 = (0,27) + (0,32) + (0,30) |
Comportamental (IC) = 1 | IDM 3 = 0,89 | |
Produtividade (IP) = 0,97 | IDM 4 = (0,97 x 0,30) + (0,93 x 0,40) + (1 x 0,30) | |
4 | Qualidade (IQ) = 0,93 | IDM 4 = (0,29) + (0,37) + (0,30) |
Comportamental (IC) = 1 | IDM 4 = 0,96 |
Considerando os valores dos IDM´s das 4 Sprints temos:
IDM Exemplo 1 = (IDM 1 + IDM 2 + IDM 3 + IDM 4) / 4
IDM Exemplo 1 = (0,89 + 0,93 + 0,89 + 0,96 ) / 4
IDM Exemplo 1 = 0,92
Neste caso, como o valor do IDM ficou acima de 0,90 (faixa 1 da meta), o valor do IDM para o Exemplo 1 será 1. Não será aplicado desconto no pagamento, de acordo com a tabela de metas informada no sub-item 2.1.5.
2.8.2. EXEMPLO 2: Apuração para pagamento - Com 3 Sprints:
Sprint | Índice | IDM da Sprint |
Produtividade (IP) = 0,91 | IDM 1 = (0,91 x 0,30) + (0,87 x 0,40) + (0,85 x 0,30) | |
1 | Qualidade (IQ) = 0,87 | IDM 1 = (0,27) + (0,35) + (0,25) |
Comportamental (IC) = 0,85 | IDM 1 = 0,87 | |
Produtividade (IP) = 1 | IDM 2 = (1 x 0,30) + (0,70 x 0,40) + (0,90 x 0,30) | |
2 | Qualidade (IQ) = 0,70 | IDM 2 = (0,3) + (0,28) + (0,27) |
Comportamental (IC) = 0,90 | IDM 2 = 0,85 | |
Produtividade (IP) = 0,90 | IDM 3 = (0,90 x 0,30) + (0,70 x 0,40) + (1 x 0,30) | |
3 | Qualidade (IQ) = 0,70 | IDM 3 = (0,27) + (0,28) + (0,30) |
Comportamental (IC) = 1 | IDM 3 = 0,85 |
Considerando os valores dos IDM´s das 3 Sprints temos:
IDM Exemplo 2 = (IDM 1 + IDM 2 + IDM 3 ) / 3
IDM Exemplo 2 = (0,87 + 0,85 + 0,85 ) / 3
IDM Exemplo 2 = 0,86
Neste caso o valor do IDM está na faixa de redimensionamento e será aplicado desconto de 4%, visto que em virtude do IDM ter alcançado o valor de 0,86, o mesmo ficou na faixa 2, entre 0,90 e 0,75 e portanto sofrerá um desconto 1% para cada ponto percentual abaixo de 0,90 (0,90 - 0,86 = 0,04 ==> 4%), de acordo com a tabela de metas informada no sub-item 2.1.5.
2.8.3. EXEMPLO 3: Apuração para pagamento - Com 2 Sprints:
Sprint | Índice | IDM da Sprint |
Produtividade (IP) = 0,70 | IDM 1 = (0,70 x 0,30) + (0,80 x 0,40) + (0,85 x 0,30) | |
1 | Qualidade (IQ) = 0,80 | IDM 1 = (0,21) + (0,32) + (0,25) |
Comportamental (IC) = 0,85 | IDM 1 = 0,78 | |
Produtividade (IP) = 0,70 | IDM 2 = (0,70x 0,30) + (0,70 x 0,40) + (0,70 x 0,30) | |
2 | Qualidade (IQ) = 0,70 | IDM 2 = (0,21) + (0,28) + (0,21) |
Comportamental (IC) = 0,70 | IDM 2 = 0,70 |
Considerando os valores dos IDM´s das 2 Sprints temos:
IDM Exemplo 3 = (IDM 1 + IDM 2) / 2
IDM Exemplo 3 = (0,78 + 0,70 ) / 2
IDM Exemplo 3 = 0,74
Neste caso o valor de IDM está abaixo da faixa de redimensionamento (faixa 3 da meta) e , portanto, será aplicado desconto de 15%, de acordo com a tabela de metas informada no sub-item 2.5.
3. INDICADORES DE DESEMPENHO DE INFRAESTRUTURA (IDI)
I. Este índice, denominado Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI), será composto por 10 outros índices: Índice de Disponibilidade dos Serviços (IDS), Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (IISP), Índice de Requisições Solucionadas no Prazo (IRSP, Índice de Chamados Iniciados no Prazo (ICIP), Índice de Chamados Reabertos (ICR), Índice de Satisfação dos Atendimentos (ISA), Índice de Mudanças Executadas com Sucesso (IMES), Índice de Conformidade de Backup (ICB), Índice de Rotatividade de Profissionais (IRP), Índice Comportamental (IC), que terão pesos iguais.
II. O pagamento da contratada será proporcional ao atendimento da meta estabelecida e adequado à conformidade dos serviços prestados e dos resultados efetivamente obtidos em função do Índice de Desmpenho de Serviços de Infraestrutura (IDI), que variará entre os valores 0 (zero) e 1 (um), cujo valor será a soma das ponderações apresentadas a seguir:
Índice de Desempenho de Serviços de Infraestrutura (IDI) | Peso |
Índice de Disponibilidade dos Serviços (IDS) | 0,20 |
Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (IISP) | |
Índice de Requisições Solucionadas no Prazo (IRSP) | |
Índice de Chamados Iniciados no Prazo (ICIP) | |
Índice Comportamental (IC) |
III. O IDI será avaliado pelo Responsável Técnico com o apoio do Responsável Requisitante.
IV. O IDI será calculado ao final de cada Serviço de infraestrutura que for executado.
V. Para o cálculo de pagamento será feita a média dos resultados do IDI de cada serviço de infraestrutura finalizado durante o período de apuração.
VI. Ocorrências não causadas pela ação ou omissão da contratada e que interfiram no cálculo do IDI ou na aplicação de sanções administrativas deverão ser abonados pelo Responsável Técnico, desde que tenham sido devidamente registrados, tempestivamente e nos campos adequados, pela contratada, exclusivamente no sistema de controle das demandas e atividades disponibilizado pelo contratante.
VII. A fiscalização não retroagirá para analisar apontamentos intempestivos, independentemente da forma submetida.
VIII. Ocorrências inseridas após o fechamento do período de avaliação ou mesmo ausência de apontamentos serão consideradas uso inadequado do sistema controle das demandas e atividades e não servirão de motivação para a não aplicação de ajustamento no pagamento mensal (glosa) ou aplicação de sanções administrativas.
IX. A remuneração da contratada vincular-se-á ao alcance de meta do IDI de ao menos 0,90, abaixo do qual a contratada, conforme o caso, sujeitar-se-á aplicação de ajustamento no pagamento mensal correspondente (glosa).
3.1. TABELAS DE ÍNDICES DE IDI
01 – Índice de Disponibilidade dos Serviços | ||
IDS | ||
NOME | Índice de Disponibilidade dos Serviços | |
CONCEITO | Os serviços deverão permanecer disponíveis e operacionais, salvo as indisponibilidades por manutenções ou programadas. (Sistemas Operacionais e Aplicações Windows, Armazenamento, Backup de Dados e Virtualização, Sistemas Operacionais e Aplicações Unix/Linux, Conectividade, Segurança da Informação e Banco de Dados) | |
PROPÓSITO | Garantir que a contratada atue para manter a disponibilidade dos serviços | |
CÁLCULO | THD - Total de Horas Disponíveis (total de horas em que o serviço ficou disponível) THM - Total de Horas Mês (total de horas em que o serviço deveria estar disponível) | IDS = (THD / THM) x 100 |
FONTE | Ferramentas de medição da SUDAM | |
PERÍODO | Mensal | |
RELATÓRIOS | Disponibilidade mensal dos serviços | |
02 - Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (Solução) | ||
IISP | ||
NOME | Índice de Incidentes Solucionados no Prazo - Por Prioridade | |
CONCEITO | Será compreendido como tempo de atendimento, o tempo percorrido desde o momento que o chamado sensibilizar a fila de atendimento da Contratada até o momento da alteração de status para “Solucionado”. Os prazos para atendimento serão determinados de acordo com a criticidade dos serviços, conforme as prioridades dos chamados de acordo com o sistema de chamados. | |
PROPÓSITO | Garantir que a Contratada execute os níveis de serviços acordados, desempenhando os serviços com de acordo com as metas estabelecidas. | |
INDÍCE EXIGIDO | Os prazos de solução serão mesurados individualmente conforme a tabela abaixo: |
02 - Índice de Incidentes Solucionados no Prazo (Solução) | |||
IISP | |||
CÁLCULO | TISP = Total de Incidentes solucionados no prazo TIRM= Total de Incidentes registrados no mês | IISP= (TISP / TIRM) x 100 | |
FONTE | Ferramenta de GLPI da SUDAM | ||
PERÍODO | Mensal | ||
RELATÓRIOS | Total de incidentes solucionados no prazo contendo o tempo de reação e o tempo de solução, bem como a apuração individual do atendimento (Atingido ou Não atingido) | ||
03 - Índice de Requisições Solucionadas no Prazo (Solução) | |||
IRSP | |||
NOME | Índice de Requisições Solucionadas no Prazo - Por Prioridade | ||
CONCEITO | Será compreendido como tempo de atendimento, o tempo percorrido desde o momento que a requisição sensibilizar a fila de atendimento da Contratada até o momento da alteração de status para “Concluído”. Os prazos para atendimento serão determinados conforme as prioridades dos chamados seguindo as tabelas abaixo: | ||
PROPÓSITO | Garantir que a Contratada execute os níveis de serviços acordados, desempenhando os serviços de acordo com as metas estabelecidas. | ||
INDÍCE EXIGIDO | Os prazos de solução serão mesurados individualmente conforme a tabela abaixo: | ||
CÁLCULO | TRSP = Total de requisições solucionadas no prazo TRRM= Total de requisições registradas no mês | IRSP= (TRSP / TRRM) x100 | |
FONTE | Ferramenta de GLPI da SUDAM | ||
PERÍODO | Mensal | ||
RELATÓRIOS | Total de requisições solucionadas no prazo contendo o tempo de reação e o tempo de solução, bem como a apuração individual do atendimento (Atingido ou Não atingido) | ||
04 - Índice de Chamados Iniciados no Prazo (Reação) | |||
ICIP | |||
NOME | Índice de Chamados Iniciados no Prazo (Reação) | ||
CONCEITO | O tempo de reação é constituído pelo tempo percorrido entre o registro do chamado (incidentes e requisições) e o início de atendimento pela área técnica responsável. Para todos os casos o tempo será de até 30 minutos. | ||
PROPÓSITO | Contribuir com a agilidade e o pronto atendimento de chamados registrados para a CTI. | ||
FONTE | Ferramenta de GLPI da SUDAM. | ||
PERÍODO | Mensal | ||
CÁLCULO | TCIP = Total de chamados iniciados no prazo TCRM = Total de chamados registrados no mês | ICIP = (TCIP / TCRM) x 100 | |
RELATÓRIOS | Total de chamados iniciados no prazo contendo o tempo de reação e o tempo de solução, bem como a apuração individual do atendimento (Atingido ou Não atingido) | ||
05 - Índice Comportamental | |||
IC | |||
Objetivo | Este índice tem como objetivo avaliar aspectos comportamentais da Equipe Técnica da Contratada quanto aos serviços de infraestrutura | ||
Aplicação | Serviços de Infraestrutura de TIC | ||
Método de Medição | O IC será calculado de acordo com questionário aplicado ao final de cada Serviço de infraestrutura. Será obtida a nota: ( Valor Questão A + Valor Questão B + Valor Questão C) / 9 | ||
Limitador | O limite máximo para o valor do IC é 1 | ||
Responsável | Responsável Técnico com apoio do Responsável Requisitante | ||
Forma de Coleta | Sistema de gestão de demandas e/ou Ferramenta de Gestão dos Serviços Contratados | ||
Periodicidade | Ao final de cada Serviço de infraestrutura. | ||
Exemplo | Considerando que: Foi atribuído o valor 3 para a Questão A; Foi atribuído o valor 2 para a Questão B; Foi atribuído o valor 3 para a Questão C; Então: IC = ( Valor Questão A + Valor Questão B + Valor Questão C)/ 9 IC = ( 3 + 2 + 3) / 9 IC = 0,88 |
II. As questões avaliativas do Índice Comportamental são:
a) (Questão A) Com relação à aplicação da metodologia de desenvolvimento de sistemas e adequado uso das ferramentas adotadas pela SUDAM, a atual equipe pode ser avaliada como:
( ) 3 | Todos os integrantes da equipe seguiram integralmente a metodologia e fizeram uso adequado das ferramentas. |
( ) 2 | Pelo menos um integrante da equipe seguiu apenas parcialmente a metodologia ou fez uso parcial das ferramentas. |
( ) 1 | Pelo menos um integrante da equipe falhou corriqueiramente na aplicação da metodologia ou no uso adequado das ferramentas. |
b) (Questão B) Com relação ao comportamento da equipe, a reação da equipe às mudanças de requisitos pode ser avaliada como:
( ) 3 | Todos aceitaram bem e propuseram melhorias, quando pertinente. |
( ) 2 | Pelo menos um integrante aceitou bem as mudanças. |
( ) 1 | Nenhum integrante aceitou bem as mudanças |
Como critério de escolha da resposta, os respondentes deverão considerar que a equipe técnica não está obrigada a aceitar passivamente as solicitações de mudanças, mas devem apresentar análise crítica, tecnicamente embasada, caso não concorde com as mudanças solicitadas. |
c) (Questão C) Com relação ao pedido de esclarecimento de dúvidas e recebimento de feedback, a capacidade da equipe e do Scrum Master pode ser avaliada como:
( ) 3 | Esclareceu todas as solicitações de esclarecimentos de dúvidas E aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
( ) 2 | Esclareceu a maioria das solicitações de esclarecimentos de dúvidas e aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
( ) 1 | Esclareceu algumas das solicitações de esclarecimentos de dúvidas ou não aceitou de forma adequada o feedback dado pela Contratante. |
3.2. CÁLCULO DO IDI DE CADA SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA
3.2.1. O IDI de cada Serviço de Infraestrutura será calculado pela fórmula:
IDI serviços k = (IDS + IISP + IRSP + ICIP + IC) / 5
o nde k é o número de Serviços executados.
3.2.2. O IDI será calculado com duas casas decimais, seguindo as regras de arredondamento ABNT NBR 5891:1977.
3.3.METAS A SEREM ALCANÇADAS POR FAIXA DE IDI:
Item | Faixa do IDI | Meta para Aplicação ou Não da Glosa |
1 | IDI >= 0,90 | é a meta a ser alcançada pela contratada e para a qual não incorre desconto (glosa) no pagamento; |
2 | 0,75 ≤ IDI< 0,90 | é a faixa de redimensionamento no pagamento na ordem de 1% do valor mensal para cada ponto percentual abaixo de 0,90, limitado ao máximo de 15% do valor mensal do serviço; |
3 | IDI < 0,75 | aplica-se o desconto (glosa) máximo de 15%. |
3.3.1. A extrapolação do limite máximo de 15% para redução do valor mensal previsto no item anterior ensejará a aplicação cumulativa de sanção administrativa prevista.
3.3.2. As demais infrações pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviço estão elencadas no item Sanções Administrativas do Termo de Referência.
3.4. CÁLCULO DO IDI PARA APURAÇÃO DE PAGAMENTO
3.4.1. Para o cálculo do pagamento mensal serão consideradas todos serviços de infraestrutura finalizados dentro do período de apuração.
3.4.2. Desta forma, será realizada a média dos IDI's de todos os Serviços de infraestrutura, conforme a seguir:
IDI = ( Σ IDI serviços k ) / N
onde k é o número de Serviços executados.
3.5. EXEMPLOS
3.5.1. EXEMPLO 1: Apuração para pagamento - Com 3 Serviços:
Serviço | Índice | IDM do mês |
1 | IDS = 0,98 IISP = 0,96 IRSP = 1 ICIP = 0,95 IC = 1 | IDI 1 = [(0,98 + 0,96 + 1 + 0,96 +1 ) / 5] = 0,98 IDI 1 = 0,98. |
2 | IDS = 0,98 IISP = 0,96 IRSP = 1 ICIP = 0,90 IC = 1 | IDI 1 = [(0,98 + 0,95 + 0,97 + 0,94 + 1 ) / 5 ] = 0,968 IDI 1 = 0,97. |
3 | IDS = 1 IISP = 0,96 IRSP = 0,92 ICIP = 0,95 IC = 1 | IDI 1 = [(0,95 + 0,96 + 0,92 + 0,94 + 0,94 ) / 5] = IDI 1 = 0,942 ==> 0,94 |
Considerando os vaIores valores dos IDI´s dos 3 serviços temos:
IDI Exemplo 1 = (0,98 + 0,97 + 0,94 ) / 3
IDI Exemplo 2 = 0,9633 ==> 0,94
Neste caso, como o valor do IDI ficou acima de 0,90 (faixa 1 da meta) e portanto não será aplicado desconto no pagamento, de acordo com a tabela de metas informada no sub-item 3.3.
4. OBSERVAÇÕES
4.1 DOS PADRÕES DE MELHORES PRÁTICAS
4.1.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser executados em conformidade com os padrões, processos e melhores práticas de mercado adotados pela CONTRATANTE, a exemplo das práticas ágeisdos frameworks ITIL, COBIT, PMBOK, NBR ISO 27002 e outras, observando também as normas, políticas e portarias internas do órgão que se apliquem ao contexto do objeto da contratação. No que tange ao arranjo de Gerenciamento de Serviços de TI estruturado pela CONTRATANTE, cabe destacar os seguintes processos que deverão ser observados na execução do contrato, mas não restringem apenas a estes:
1. Normas de GSTI do CONTRATANTE;
2. Normas de Banco de Dados;
3. Normas de Administração de Dados;
4. Guia de Gerencia de Configuração;
5. Guia de Gerencia de Projetos;
6. Guia de Padrões de Arquitetura;
7. Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
4.1.2 A execução dos trabalhos deverá ser realizada dentro dos parâmetros, rotinas estabelecidas e processos utilizados, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, e sua plena execução faz parte dos resultados esperados dos Serviços de Desenvolvimento e manutenção de Sistemas e dos Serviços de Operação e Sustentação de Infraestrutura de TIC.
4.1.3 os desvios serão analisados pela CONTRATANTE e sanções poderão ser aplicadas.
4.1.4 A CONTRATADA deverá realizar suas atividades em conformidade com os processos definidos pela CONTRATANTE, ou pelos processos sugeridos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
4.1.5 Os processos de melhorias sugeridos pela CONTRATADA deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
4.2 FUNCIONÁRIOS NÃO CAPACITADOS
4.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer capacitação e atualização contínua para todos os funcionários envolvidos na prestação dos serviços, para que estejam aptos a operacionalizar as evoluções no ambiente durante a execução do contrato, sem gerar custos adicionais a CONTRATANTE, a fim de manter o suporte ao ambiente de infraestrutura, bem como os níveis mínimos de serviço acordados, passível de GLOSA de 0,05% do valor mensal do contrato por dia de permanência de cada profissional sem qualificação.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Poderão ser excluídos das regras as solicitações por demanda da Diretoria, Coordenações ou fiscalização contratual devido a mudanças em processos, mudanças de tecnologia, aquisição de novos serviços ou ativos, contratação de novos fornecedores, alteração de regras oriundas do negócio e demais necessidades as quais julgue necessário à documentação, registro e manutenção de informações e dados pertinentes à sustentação e gestão dos serviços prestados pela diretoria de tecnologia e inovação.
5.2 Novos Indicadores poderão ser criados e os indicadores existentes poderão ser alterados pela CONTRATANTE, durante a execução do Contrato, visando à obtenção da melhoria na qualidade dos serviços.
5.3 Qualquer alteração dos Indicadores deverá ser comunicada à CONTRATADA com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início de sua vigência.
ENCARTE IV - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(deverá ser incluída obrigatoriamente na Proposta Comercial)
(Nº do item do objeto - Perfil Profissional) | |||
Jornada | 40 h | ||
Turno | Diurno | ||
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
Salário base | R$ | ||
SUB-TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
GRUPO A - ENCARGOS | |||
A.01 SEGURIDADE SOCIAL | % | R$ | |
A.02 FGTS | % | R$ | |
A.03 SESI/SESC | % | R$ | |
A.04 SENAI/SENAC | % | R$ | |
A.05 INCRA | % | R$ | |
A.06 SEBRAE | % | R$ | |
A.07 Salário Educação | % | R$ | |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS | % | R$ | |
GRUPO B | |||
B.01 13º Salário | % | R$ | |
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) | % | R$ | |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | % | R$ | |
B.04 Auxílio Doença | % | R$ | |
B.05 Acidente de Trabalho | % | R$ | |
B.06 Faltas Legais | % | R$ | |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | % | R$ | |
B.08 Licença Paternidade | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO B | % | R$ | |
GRUPO C | |||
C.01 Aviso Prévio Indenizado | % | R$ | |
C.02 Indenização Adicional | % | R$ | |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | % | R$ | |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | % | R$ | |
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional | % | R$ | |
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO C | % | R$ | |
GRUPO D | |||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO D | % | R$ | |
GRUPO E | |||
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | % | R$ | |
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | % | R$ | |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO E | % | R$ | |
GRUPO F | |||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | % | R$ | |
TOTAL - GRUPO F | % | R$ | |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS | % | R$ | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS | R$ | ||
III - INSUMOS | |||
Auxílio alimentação | R$ | ||
Vale transporte | R$ | ||
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | R$ | ||
TOTAL - INSUMOS | R$ | ||
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS | R$ | ||
V - LDI E TRIBUTAÇÃO | |||
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | |||
Despesas Administrativas/Operacionais | % | R$ | |
Lucro | % | R$ | |
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | % | R$ |
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||||
INSS | % | R$ | |||
ISS | % | R$ | |||
COFINS | % | R$ | |||
PIS | % | R$ | |||
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | % | R$ | |||
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) PROFISSIONAL (POSTO) | R$ | ||||
Quantidade de profissionais deste perfil | qtde | ||||
PREÇO MENSAL POR PERFIL PROFISSIONAL (R$) | R$ | ||||
PREÇO ANUAL POR PERFIL PROFISSIONAL (R$) | R$ |
Nota: O custo atual mensal para a manutenção da Conta Vinculada é de R$ 126, 00/mês e deverá fazer parte da planilha de formação de preço em razão de que o Banco do Brasil S/A passou a cobrar esta manutenção, conforme processo 59004.001801/2021-38, documentos, SEI (0364660) e (0372025).
ENCARTE IV-a RESUMO DA PROPOSTA COMERCIAL
(deverá ser incluída obrigatoriamente na Proposta Comercial)
LOTE | ITEM | CATSER | PERFIL PROFISSIONAL | QTD DE PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Único | 1 | 25852 | Analista de Sistemas Pleno - Desenvolvimento | 1 | Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes. | MESES MESES MESES | 12 | ||
2 | 25852 | Analista de Sistemas Junior - Desenvolvimento | 1 | Análise e Desenvolvimento de Novos Projetos e/ou Manutenção de Projetos Pré-existentes | 12 | ||||
3 | 25852 | Analista de Sistemas Senior - Infraestrutura | 1 | Apoio a Gestão, Operação e Sustentação de Infraestrutura de TIC | 12 | ||||
4 | 25852 | Técnico em informática Senior - Suporte e Manutenção | 1 | Manutenção de equipamentos de Tecnologia da Informação e Suporte ao usuário | MESES | 12 | |||
TOTAIS | R$ | R$ |
ENCARTE V - MODELOS DE ABERTURA E ADITIVO DE ORDEM DE SERVIÇO.
1.Identificação
Área: | Contrato: |
Fiscal do Contrato: | Preposto Contratada: |
Objeto: |
2.Informações da Ordem de Serviço
OS Número | Data de Emissão | Descrição dos Serviços |
xxxx | xx/xx/xxxx |
Prazo de Execução | Período de Execução | Local de Execução dos Serviços |
de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx | a partir de xx/xx/xxxx |
3.Especificação Técnica dos Serviços
Detalhamento técnico dos serviços
Metas a serem atingidas
Indicação dos recursos a serem utilizados
Indicação das atividades
4.Custo dos Serviços
Detalhamento dos custos dos serviços | ||||
Posto de Serviço | Und | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Total MENSAL |
As condições de pagamento são conforme previsto no Termo de Referência do Edital / .
O preço global para execução desta ordem de serviço é de R$ .
Valor total e condições de pagamento
5.Produtos dos Serviços
Descrição
6.Não fazem parte do Escopo
Descrição
7.Observações
Descrição
8.Aceite da Contratada
Descrição
9.Aceite da SUDAM
Declaro concordância e autorizo a execução das atividades descritas nesta OS, de acordo com as especificações estabelecidas pelo SUDAM e propostas pelo Fiscal Técnico do Contrato.
xx/xx/xxxx | Gestor do Contrato: | Preposto da Contratada |
Fiscal Técnico do Contrato: | ||
Unidade Requistante do Serviço: |
ENCARTE VI - CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
GRUPO 01 | |||||
MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
INCIDENTE | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO, INDISPONIBILIDADE OU QUEDA EM REDES COMPUTACIONAIS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
INCIDENTE | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO, INDISPONIBILIDADE OU QUEDA EM SISTEMAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS MONITORADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ACIONAR PLANTONISTAS PARA TRATAMENTO DE INCIDENTES E PROBLEMAS IDENTIFICADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ACOMPANHAR DEMANDA, PRESTAR INFORMAÇÃO DE ATENDIMENTO, NOTIFICAR USUÁRIO QUANTO À RESOLUÇÃO DE INCIDENTE OU REQUISIÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CONDUZIR ATIVIDADES DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES EM REDES COMPUTACIONAIS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | COOPERAR COM OUTROS ORGANISMOS DE TRATAMENTO DE INCIDENTE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | DESIGNAR EVENTOS, INCIDENTES E PROBLEMAS PARA AS EQUIPES DE TRATAMENTO ADEQUADAS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ELABORAR RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS DE FALHAS DE SERVIÇOS CRÍTICOS (CAUSA, EFEITO, PROVIDÊNCIA, CORREÇÕES E RECOMENDAÇÕES) | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ELABORAR RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE DISPONIBILIDADE, DESEMPENHO E TEMPO DE RESPOSTA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ESCALAR EVENTOS, INCIDENTES E PROBLEMAS EM EMERGÊNCIA, NA IMPOSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO OU FALTA DE RESPOSTA DO RESPONSÁVEL | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR ATIVIDADES PREVISTAS NOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DE EVENTO, INCIDENTE E PROBLEMA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR E MONITORAR CÓPIAS DE SEGURANÇA, TESTES DE RESTAURAÇÃO E TESTES DE FALHA, E REPORTAR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR SCRIPTS DE RESOLIÇÃO DISPONIBILIZADOS E HOMOLOGADOS PELAS EQUIPES DE SUPORTE ESPECIALIZADAS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR / SUPORTAR INTERNET/WEB: MONITORAR E GERENCIAR DISPONIBILIDADE, PERFORMANCE, BALANCEAMENTO DE CARGA E SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR CONSOLE, EVENTOS, 3º NÍVEL DE REDE (REDES E SEGURANÇA), AGENDAR ROTINAS, ACOMPANHAR E REALIZAR BACKUP E RESTORE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR E SUPORTAR AS REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR, ADMINISTRAR E EXECUTAR SOLUÇÕES DE MONITORAMENTO PROATIVO E REATIVO COM RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | IDENTIFICAR RECORRÊNCIA DE INCIDENTE E EFETUAR REGISTRO DE PROBLEMA PARA TRATAMENTO POR GERENCIAMENTO DE PROBLEMA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | IDENTIFICAR, REGISTRAR, CLASSIFICAR E REPORTAR EVENTOS QUE AFETEM DESEMPENHO, DISPONIBILIDADE OU SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR ALERTA DE VULNERABILIDADE E PROBLEMAS DE INCIDENTE DE SEGURANÇA EM REDE, E REPORTAR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR EVENTO, DETECTAR INCIDENTE, EXECUTAR ROTINA OPERACIONAL E RELATAR STATUS/PERFORMANCE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR ITENS DE CONFIGURAÇÃO, GERAR E MANTER BASE HISTÓRICA DE MONITORAMENTO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR MÍDIAS SOCIAIS, CAPTURAR E ANALISAR COMENTÁRIOS, REPORTAR SITUAÇÕES MONITORADAS E PROVIDENCIAR INVESTIGAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | PROPOR A CRIAÇÃO DE ROTINAS AUTOMATIZADAS PARA EXECUÇÃO VIA CONSOLE DE MONITORAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, ANALISAR, TRATAR E RESPONDER ÀS NOTIFICAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS AOS INCIDENTES DE SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR, 24 HORAS POR 7 DIAS NA SEMANA, OS ATIVOS QUE SUPORTAM OS SERVIÇOS E PROCESSOS DE TI | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | PROPOR A CRIAÇÃO DE ROTINAS AUTOMATIZADAS PARA EXECUÇÃO VIA CONSOLE DE MONITORAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, ANALISAR, TRATAR E RESPONDER ÀS NOTIFICAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS AOS INCIDENTES DE SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, REGISTAR E ENCAMINHAR INFORMAÇÃO SOBRE VULNERABILIDADE PARA ANÁLISE E CORREÇÃO POR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REGISTAR E COMPLEMENTAR DEMANDA DE INCIDENTE, CONFORME GERENCIAMENTO DE INCIDENTE ITIL | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REGISTAR, EM RELATÓRIO E APLICAÇÃO, A OCORRÊNCIA DE FALHA IDENTIFICADA, CORREÇÃO, INTERVENÇÃO E MANUTENÇÃO, TEMPO E RECUPERAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | SUSTENTAR E OPERAR AS SOLUÇÕES DE MONITORAMENTO DE REDES | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | VINCULAR OS REGISTROS RELACIONADOS A UMA MESMA OCORRÊNCIA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REGISTRAR, MONITORAR, ENCAMINHAR OS CHAMADOS DA FERRAMENTA DE DEMANDAS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ACIONAR AS EQUIPES (Ligar para as Equipes) | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
INCIDENTE | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO, INDISPONIBILIDADE OU QUEDA EM REDES COMPUTACIONAIS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
INCIDENTE | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO, INDISPONIBILIDADE OU QUEDA EM SISTEMAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS MONITORADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ACIONAR PLANTONISTAS PARA TRATAMENTO DE INCIDENTES E PROBLEMAS IDENTIFICADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ACOMPANHAR DEMANDA, PRESTAR INFORMAÇÃO DE ATENDIMENTO, NOTIFICAR USUÁRIO QUANTO À RESOLUÇÃO DE INCIDENTE OU REQUISIÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CONDUZIR ATIVIDADES DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES EM REDES COMPUTACIONAIS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | COOPERAR COM OUTROS ORGANISMOS DE TRATAMENTO DE INCIDENTE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | DESIGNAR EVENTOS, INCIDENTES E PROBLEMAS PARA AS EQUIPES DE TRATAMENTO ADEQUADAS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ELABORAR RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS DE FALHAS DE SERVIÇOS CRÍTICOS (CAUSA, EFEITO, PROVIDÊNCIA, CORREÇÕES E RECOMENDAÇÕES) | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ELABORAR RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE DISPONIBILIDADE, DESEMPENHO E TEMPO DE RESPOSTA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | ESCALAR EVENTOS, INCIDENTES E PROBLEMAS EM EMERGÊNCIA, NA IMPOSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO OU FALTA DE RESPOSTA DO RESPONSÁVEL | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 1 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR ATIVIDADES PREVISTAS NOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DE EVENTO, INCIDENTE E PROBLEMA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR E MONITORAR CÓPIAS DE SEGURANÇA, TESTES DE RESTAURAÇÃO E TESTES DE FALHA, E REPORTAR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR SCRIPTS DE RESOLIÇÃO DISPONIBILIZADOS E HOMOLOGADOS PELAS EQUIPES DE SUPORTE ESPECIALIZADAS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 2 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR / SUPORTAR INTERNET/WEB: MONITORAR E GERENCIAR DISPONIBILIDADE, PERFORMANCE, BALANCEAMENTO DE CARGA E SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR CONSOLE, EVENTOS, 3º NÍVEL DE REDE (REDES E SEGURANÇA), AGENDAR ROTINAS, ACOMPANHAR E REALIZAR BACKUP E RESTORE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR E SUPORTAR AS REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | GERENCIAR, ADMINISTRAR E EXECUTAR SOLUÇÕES DE MONITORAMENTO PROATIVO E REATIVO COM RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
GRUPO 01 | |||||
MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | IDENTIFICAR RECORRÊNCIA DE INCIDENTE E EFETUAR REGISTRO DE PROBLEMA PARA TRATAMENTO POR GERENCIAMENTO DE PROBLEMA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | IDENTIFICAR, REGISTRAR, CLASSIFICAR E REPORTAR EVENTOS QUE AFETEM DESEMPENHO, DISPONIBILIDADE OU SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR ALERTA DE VULNERABILIDADE E PROBLEMAS DE INCIDENTE DE SEGURANÇA EM REDE, E REPORTAR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR EVENTO, DETECTAR INCIDENTE, EXECUTAR ROTINA OPERACIONAL E RELATAR STATUS/PERFORMANCE | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR ITENS DE CONFIGURAÇÃO, GERAR E MANTER BASE HISTÓRICA DE MONITORAMENTO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR MÍDIAS SOCIAIS, CAPTURAR E ANALISAR COMENTÁRIOS, REPORTAR SITUAÇÕES MONITORADAS E PROVIDENCIAR INVESTIGAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | PROPOR A CRIAÇÃO DE ROTINAS AUTOMATIZADAS PARA EXECUÇÃO VIA CONSOLE DE MONITORAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 4 |
REQUISIÇÃO | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, ANALISAR, TRATAR E RESPONDER ÀS NOTIFICAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS AOS INCIDENTES DE SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | 3 |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | MONITORAR, 24 HORAS POR 7 DIAS NA SEMANA, OS ATIVOS QUE SUPORTAM OS SERVIÇOS E PROCESSOS DE TI | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | PROPOR A CRIAÇÃO DE ROTINAS AUTOMATIZADAS PARA EXECUÇÃO VIA CONSOLE DE MONITORAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, ANALISAR, TRATAR E RESPONDER ÀS NOTIFICAÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS AOS INCIDENTES DE SEGURANÇA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | RECEBER, REGISTAR E ENCAMINHAR INFORMAÇÃO SOBRE VULNERABILIDADE PARA ANÁLISE E CORREÇÃO POR EQUIPE ESPECIALIZADA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REGISTAR E COMPLEMENTAR DEMANDA DE INCIDENTE, CONFORME GERENCIAMENTO DE INCIDENTE ITIL | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | REGISTAR, EM RELATÓRIO E APLICAÇÃO, A OCORRÊNCIA DE FALHA IDENTIFICADA, CORREÇÃO, INTERVENÇÃO E MANUTENÇÃO, TEMPO E RECUPERAÇÃO | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | SUSTENTAR E OPERAR AS SOLUÇÕES DE MONITORAMENTO DE REDES | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
ROTINA | MONITORAMENTO E CONTROLE | SERVIÇO DE CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | VINCULAR OS REGISTROS RELACIONADOS A UMA MESMA OCORRÊNCIA | INFRA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | N/A |
GRUPO 01 | |||||
SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
INCIDENTE | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 1 |
INCIDENTE | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 1 |
INCIDENTE | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 1 |
INCIDENTE | BANCO DE DADOS | SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 1 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS | SOLICITAR CARGA EM BANCO DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS | SOLICITAR CRIAÇÃO DE LINKS ENTRE BANCOS DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ADMINISTRAÇÃO DE OBJETOS | SOLICITAR EXECUÇÃO DE SCRIPT EM BANCO DE DADOS (DBA) | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR APRESENTAÇÃO OU REPASSE DE DOCUMENTAÇÃO DE ESTRUTURA DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE MIGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR RELATÓRIOS OU DOCUMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PADRÕES DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ADMINISTRAÇÃO DE AGENTES, BINÁRIOS OU FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS E APLICAÇÃO DE PACOTES | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ANÁLISE E INTERVENÇÃO NO SISTEMA OPERACIONAL DE SERVIDORES DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR CONFIGURAÇÃO DE SINCRONISMO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO COM SEUS AGENTES | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR SUPORTE DE COLETA DE AUDITORIA EXTERNA DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ANÁLISE DE EXECUÇÃO DE QUERIES OU LOGS DE EVENTOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR ATUALIZAÇÃO DE ESTATÍSTICAS DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR EXECUÇÃO, PROGRAMAÇÃO, REPROGRAMAÇÃO OU CANCELAMENTO DE JOBS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR INÍCIO OU ENCERRAMENTO DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR MONITORAMENTO PONTUAL DE OBJETOS ESPECÍFICOS, SESSÕES OU USUÁRIOS DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PERFORMANCE DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR TESTES DE AMBIENTES DE ALTA DISPONIBILIDADE | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ROTINAS DE BANCO DE DADOS | REALIZAR EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | ROTINAS DE BANCO DE DADOS | REALIZAR MONITORAMENTO DO BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 4 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR AUDITORIA DE SEGURANÇA EM BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR CÓPIA DE SEGURANÇA OU RESTAURAÇÃO DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR IMPLANTAÇÃO DE PADRÕES DE SEGURANÇA EM BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | SEGURANÇA DE BANCO DE DADOS | SOLICITAR VALIDAÇÃO DE INTEGRIDADE DO BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 2 |
REQUISIÇÃO | BANCO DE DADOS | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE BANCO DE DADOS, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE BANCO DE DADOS | INFRA - ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | N/A |
INCIDENTE | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO ARMAZENAMENTO DE DADOS | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
INCIDENTE | ARMAZENAMENTO | COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO (BACKUP E RESTORE) | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE EM COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
INCIDENTE | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO AMBIENTE DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | ALTERAR OU REMOVER PERMISSÃO DE ACESSO A COMPARTILHAMENTO DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | ALTERAR OU REMOVER PERMISSÃO DE ACESSO A LUNS DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | CONCEDER, ALTERAR OU REMOVER PERMISSÃO DE ACESSO A VOLUMES DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | COPIAR, REMOVER OU TRANSFERIR DADOS | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | CRIAR, CONFIGURAR, ALTERAR OU CONCEDER ACESSO A COMPARTILHAMENTO DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | CRIAR, CONFIGURAR, ALTERAR, REMANEJAR OU REMOVER LUNS DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | CRIAR, CONFIGURAR, REMANEJAR, REMOVER OU ALTERAR VOLUMES DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | INSTALAR, REMOVER OU SUBSTITUIR COMPONENTE DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | INSTALAR, REMOVER, CONFIGURAR OU ATUALIZAR SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | INSTALAR, REMOVER, CONFIGURAR OU ATUALIZAR CONSOLES DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | INSTALAR, REMOVER, CONFIGURAR OU ATUALIZAR SOFTWARE DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO DE DADOS | REMOVER, REMANEJAR COMPARTILHAMENTO DE ARMAZENAMENTO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO (BACKUP E RESTORE) | CRIAR, EXECUTAR, CONFIGURAR, INTERROMPER OU REMOVER ROTINAS DE COPIA DE SEGURANÇA | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
GRUPO 01 | |||||
SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO (BACKUP E RESTORE) | CRIAR, RESTAURAR OU REMOVER COPIA DE SEGURANÇA PONTUAL | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO (BACKUP E RESTORE) | INSERIR, CATALOGAR, EXCLUIR OU REMOVER MIDIAS DE COPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE ARMAZENAMENTO, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | N/A |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | COPIA DE SEGURANÇA E RESTAURAÇÃO (BACKUP E RESTORE) | INSTALAR, REMOVER, CONFIGURAR OU ATUALIZAR SOLUÇÃO DE COPIA DE SERGURANÇA | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTAR SOLUÇÕES DE VIRTUALIZAÇÃO ON-PREMISE/NUVEM; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTAR, CONFIGURAR E OPERAR SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA CONVERGENTE; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTRAR OU MANTER ATUALIZADOS PATCHES DE CORREÇÕES, SEGURANÇA EM TODO O AMBIENTE VIRTUALIZADO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTRAR SERVIÇOS DE SUPORTE PARA ORQUESTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTRAR VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES, REDES E ATIVOS LAN E SAN E STORAGES DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTRAR, CONFIGURAR, OPERAR E ORQUESTRAR SOLUÇÕES, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA EM NUVEM; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ADMINISTRAR, IMPLEMENTAR E MANTER SERVIÇOS DE VIRTUALIZAÇÃO DE REDES, DESKTOPS, CONTAINERS; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | APLICAR ATUALIZAÇÕES E CORREÇÕES NECESSÁRIOS EM SOFTWARE E HARDWARE DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | AVALIAR E PROPOR CORREÇÕES NO AMBIENTE DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | CONFIGURAR SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO CONFORME POLÍTICAS E DETERMINAÇÕES; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | CONVERTER E MIGRAR AMBIENTES DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | DETECTAR FALHAS E PROBLEMAS NA INFRAESTRUTURA DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | ELABORAR RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | IMPLANTAR E ADMINISTRAR A REPLICAÇÃO DE SERVIDORES E DESKTOPS VIRTUAIS; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | IMPLANTAR E MANTER PRÁTICAS DE SEGURANÇA EM SOLUÇÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | IMPLEMENTAR, ADMINISTRAR, CONFIGURAR E MANTER PORTAIS EM PLATAFORMAS DE NUVEM; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | MANTER OS DESENHOS DAS TOPOLOGIAS DO SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO ATUALIZADOS; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | PROVIDENCIAR CONEXÃO ENTRE OS SERVIDORES DE REDE E A SOLUÇÃO VIRTUAL; | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | VIRTUALIZAÇÃO | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE ARMAZENAMENTO, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE ARMAZENAMENTO DE DADOS | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE VIRTUALIZAÇÃO | INFRA - ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS E VIRTUALIZAÇÃO | N/A |
INCIDENTE | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE DEVOPS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 2 |
INCIDENTE | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA INFRAESTRUTURA DE FERRAMENTAS DE DEVOPS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 2 |
INCIDENTE | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NA INFRAESTRUTURA DE PROCESSOS DE DEVOPS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AGILIZAR, PADRONIZAR E MELHORAR AS ATIVIDADES DE TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | APOIAR NA DEFINIÇÃO DE PADRÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E PROVISIONAMENTO DE INFRAESTRUTURA; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | CRIAR PROCESSOS E MATURIDADE, E AUTOMATIZAR AS LIBERAÇÕES DE NOVAS VERSÕES DE SOFTWARE; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | DESENHAR, MELHORAR OS PROCESSOS, MANTER, SUPORTAR E GERENCIAR FERRAMENTAS DE INTEGRAÇÃO E ENTREGA DE INFRAESTRUTURA DE SOFTWARE; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | DISSEMINAR/ESTIMULAR A CULTURA DEVOPS, SUAS FERRAMENTAS E PROCESSOS E ADOÇÃO DE MELHORES PRÁTICAS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | GERENCIAR VERSÕES, FERRAMENTAS, INTEGRAÇÕES E CONFIGURAÇÕES QUE SUPORTAM METODOLOGIAS DEVOPS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | INSTALAR, SUPORTAR, MANTER E EVOLUIR FERRAMENTAS DE DEVOPS; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | PROVISIONAR E MANTER FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE SOFTWARE; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | PROVISIONAR E SUPORTAR FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, TESTES, LIBERAÇÕES E IMPLANTAÇÕES DE SOFTWARE; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | PROVISIONAR E SUPORTAR FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE TESTES, LIBERAÇÕES E IMPLANTAÇÕES DE INFRAESTRUTURA; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | SUGERIR NOVAS FERRAMENTAS PARA SUPORTAR A INTEGRAÇÃO E ENTREGA DE SOFTWARE; | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | INFRA - AUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO | N/A |
INCIDENTE | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
INCIDENTE | CONECTIVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ATIVOS DE REDE | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 1 |
INCIDENTE | CONECTIVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO GERENCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | CRIAR OU CONFIGURAR ESCOPO | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | CRIAR OU CONFIGURAR ZONA DE PESQUISA | INFRA - CONECTIVIDADE | 4 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | INCLUIR OU ATUALIZAR UM REGISTRO | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | INCLUIR OU REMOVER REGISTRO WINS | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | INCLUIR, REMOVER OU ATUALIZAR RESERVAS DE IP | INFRA - CONECTIVIDADE | 3 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | REMOVER ITEM DE ESCOPO | INFRA - CONECTIVIDADE | 2 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | REMOVER ITEM DE UM REGISTRO | INFRA - CONECTIVIDADE | 4 |
REQUISIÇÃO | CONECTIVIDADE | ADMINISTRAÇÃO DE PROTOCOLOS DE REDE | REMOVER ITEM DE ZONA DE PESQUISA | INFRA - CONECTIVIDADE | 4 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | ALOCAR OU DESALOCAR IP | INFRA - CONECTIVIDADE | 3 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | ATUALIZAR ATIVO DE REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 3 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | CRIAR, CONFIGURAR, ALTERAR OU EXCLUIR REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 4 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | CRIAR, CONFIGURAR, ALTERAR OU EXCLUIR SUB-REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 4 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | GERÊNCIAMENTO DE ENDEREÇAMENTO IP | INCLUIR OU REMOVER ATIVO DE REDE | INFRA - CONECTIVIDADE | 3 |
REQUISIÇÃO | CONECTVIDADE | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE ARUTOMAÇÃO E ORQUESTRAÇÃO, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - CONECTIVIDADE | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE CONECTIVIDADE | INFRA - CONECTIVIDADE | N/A |
INCIDENTE | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO DOS ATIVOS DA INFRAESTRUTURA | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 1 |
INCIDENTE | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REPORTAR MAU FUNCIONAMENTO NO PROCESSO/SISTEMA DE EXECUÇÃO DE REQUISIÇÃO DE DEMANDAS; | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA REQUISIÇÃO DE MUDANÇAS (RDM) | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR ALTERAÇÕES DE IC'S | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR ATIVOS DA INFRAESTRUTURA | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR INSTALAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR LICENÇAS DE SOFTWARE | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | ACOMPANHAR SOFTWARE COM LICENÇA PIRATA | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 2 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | APROVAR DEMANDAS NO PORTAL DE SERVIÇOS | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | EXTRAIR RELATÓRIOS VIA BMC | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | GERAR RELATÓRIO PÓS IMPLEMENTAÇÃO (RPI) | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
GRUPO 01 | |||||
SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | INFORMAR/REGISTRAR CRIAÇÃO OU EXCLUSÃO DE IC'S | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | LEVANTAR, ALINHAR OU DESIGNAR ATIVIDADES DA REQUISIÇÃO DE MUDANÇAS (RDM) NAS EQUIPES | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | RECEBER REQUISIÇÃO DE MUDANÇA (RDM) VIA E-MAIL | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REGISTAR ATIVIDADES DA REQUISIÇÃO DE MUDANÇAS (RDM) NO BMC | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REGISTAR ATIVIDADES NO PORTAL DE SERVIÇOS | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REGISTAR REQUISIÇÃO DE MUDANÇA (RDM) NO PORTAL DE SERVIÇOS | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | REGISTRAR/ACOMPANHAR IC'S DA INFRAESTRUTURA | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 3 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | OPERACIONALIZA ÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | SUBMETER REQUISIÇÃO DE MUDANÇAS (RDM) PARA APROVAÇÃO DO COMITÊ DE MUDANÇAS | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | 4 |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | INFRA - OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PADRÕES | N/A |
INCIDENTE | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ANTISPAM | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO ANTISPAM | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 |
INCIDENTE | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ANTIVÍRUS | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO ANTIVÍRUS | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 |
INCIDENTE | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | AUDITORIA DE DADOS | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA AUDITORIA DE DADOS | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 |
INCIDENTE | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FILTRO DE CONTEUDO | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO FILTRO DE CONTEUDO | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 |
INCIDENTE | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO FIREWALL | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | CONECTIVIDADE | BLOQUEAR/DESBLOQUEAR CONTEÚDO NA REDE INTERNA OU INTERNET | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | ARMAZENAMENTO | ARMAZENAMENTO VIRTUAL | FORNECER ACESSO À ARMAZENAMENTO VIRTUAL NA INTERNET (DISCO VIRTUAL/NUVEM) | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | BLOQUEAR/DESBLOQUEAR CONTEÚDO DE E-MAIL | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ANTISPAM | CRIAR, CONFIGURAR, ALTERAR OU ATUALIZAR REGRA DE ANTISPAM | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ANTISPAM | INSTALAR OU CUSTOMIZAR ANTISPAM | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | ANTIVÍRUS | CRIAR, CONFIGURAR, ATUALIZAR OU ALTERAR REGRA DE ANTIVIRUS | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FILTRO DE CONTEUDO | CRIAR, CONFIGURAR, ATUALIZAR OU ALTERAR REGRA DE WEB PROXY | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | ALTERAR REGRA NO FIREWALL DE APLICAÇÕES | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | CRIAR, CONFIGURAR OU ALTERAR CONEXÕES EXTERNAS | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | CRIAR, CONFIGURAR OU ATUALIZAR REGRA NO FIREWALL DE APLICAÇÕES | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | CRIAR, CONFIGURAR, ATUALIZAR OU ALTERAR FIREWALL DE REDE | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE FIREWALL | CRIAR, CONFIGURAR, ATUALIZAR OU ALTERAR REGRA DO FIREWALL DE REDE | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 2 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE IDENTIDADE | ADMINISTRAR USUÁRIOS NA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE IDENTIDADE | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 4 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | GERENCIAMENTO DE IDENTIDADE | INCLUIR OU EXCLUIR MENU DO PERFIL NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IDENTIDADE | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE SEGURANÇA, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | INFRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | N/A |
INCIDENTE | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 1 |
INCIDENTE | SISTEMAS OPERACIONAIS | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 2 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | CRIAR, ATIVAR OU DESATIVAR LINK/CONTEXTO DE APLICAÇÃO WEB | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | INCLUIR, CONFIGURAR OU REMOVER SISTEMA EM ESTATÍSTICA WEB | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | INSTALAR, REMOVER, CONFIGURAR OU ATUALIZAR APLICAÇÕES EM SERVIDOR | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 2 |
REQUISIÇÃO | SISTEMAS OPERACIONAIS | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | CRIAR, EXCLUIR, CONFIGURAR OU ATUALIZAR SERVIDOR/SISTEMA OPERACIONAL. | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | 2 |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES UNIX/LINUX | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES LINUX | N/A |
INCIDENTE | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NO GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
INCIDENTE | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 1 |
INCIDENTE | COMUNICAÇÃO | MENSAGEM INSTANTÂNEA | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE EM MENSAGEM INSTANTÂNEA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
INCIDENTE | SISTEMAS OPERACIONAIS | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE PERFORMANCE NA ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | CRIAR, CONFIGURAR OU REMOVER POLÍTICAS DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | FORNECER RELATÓRIO DO GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | HABILITAR, CONFIGURAR OU REMOVER USUÁRIO EM ESTAÇÃO DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INSTALAR, REMOVER, RESTAURAR, CONFIGURAR OU ATUALIZAR GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | GERENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO | INSTALAR, RESTAURAR OU REMOVER AGENTE DE ESTAÇÃO DE TRABALHO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICAÇÕES | SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES | INSTALAR, CONFIGURAR, REMOVER OU ATUALIZAR APLICAÇÕES EM SERVIDOR | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | APLICATIVOS DE ESCRITÓRIO | FORNECER RELATÓRIO DE APLICATIVOS NÃO EXISTENTES NO FNDE | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | ARMAZENAMENTO DE DADOS | AUMENTAR A CAPACIDADE DO AMBIENTE VIRTUAL PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | ARMAZENAMENTO DE DADOS | EXCLUIR GRANDES VOLUMES DE DADOS, ARQUIVOS E PASTAS | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | ARMAZENAMENTO DE DADOS | FORNECER RELATÓRIOS DE VOLUMES DE DADOS, ARQUIVOS E PASTAS ARMAZENADOS EM AMBIENTE VIRTUAL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | APLICATIVOS E REDES | ARMAZENAMENTO DE DADOS | GERAR AMBIENTE VIRTUAL PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS E ARQUIVOS | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | AUMENTAR A QUANTIDADE DE DESTINATÁRIOS DE E-MAIL DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | AUMENTAR O TAMANHO DO ANEXO DE E-MAIL DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | CONFIGURAR NOMES DE E-MAIL (ALIAS) DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
GRUPO 01 | |||||
SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TIC | |||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação | Prioridade do Serviço |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | CONFIGURAR SOFTWARE DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | CONFIGURAR, INSTALAR OU REMOVER SOLUÇÕES INTEGRADAS DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | CRIAR, CONFIGURAR OU REMOVER REGRAS E POLÍTICAS DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | ENVIAR E-MAIL EM MASSA DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | EXPORTAR OU IMPORTAR CAIXA POSTAL DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | FORNECER RELATÓRIO DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | INCLUIR OU REMOVER USUÁRIOS DE UMA LISTA DE DISTRIBUIÇÃO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | RECUPERAÇÃO DE E-MAIL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | CORREIO ELETRÔNICO | REMOVER POLÍTICAS DE CORREIO ELETRÔNICO | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | MENSAGEM INSTANTÂNEA | FORNECER RELATÓRIO DE SOFTWARE DE MENSAGEM INSTANTÂNEA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | MENSAGEM INSTANTÂNEA | HABILITAR, CONFIGURAR OU REMOVER PROPRIEDADES DE USUÁRIOS DE MENSAGEM INSTANTÂNEA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | MENSAGEM INSTANTÂNEA | INSTALAR, CONFIGURAR OU REMOVER SOFTWARE DE MENSAGEM INSTÂNTANEA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | COMUNICAÇÃO | MENSAGEM INSTANTÂNEA | RESTAURAR MENSAGEM INSTANTÂNEA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 3 |
REQUISIÇÃO | SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | AUDITORIA DE DADOS | FORNECER RELATÓRIO DE AUDITORIA | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | SISTEMAS OPERACIONAIS | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | ATUALIZAR SERVIDOR/SISTEMA OPERACIONAL. | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 2 |
REQUISIÇÃO | SISTEMAS OPERACIONAIS | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL | CRIAR, CONFIGURAR OU EXCLUIR SERVIDOR/SISTEMA OPERACIONAL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | 4 |
REQUISIÇÃO | SISTEMAS OPERACIONAIS | PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | EXECUTAR, APOIAR E/OU GERENCIAR PROJETO ESPECIFICO DE TIC CORRELACIONADO A ÁREA DE APLICAÇÕES, COMUNICAÇÕES E SISTEMAS OPERACIONAIS, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | N/A |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | INFRA - SISTEMAS OPERACIONAIS E APLICAÇÕES WINDOWS | N/A |
INCIDENTE | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | TRATATIVA DE INDISPONIBILIDADE OU QUEDA DE COMPONENTES DA INFRA, CABEAMENTO OU REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 2 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR AS ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 2 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR, DESIGNAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR, DESIGNAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE CONFIGURAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR, DESIGNAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR, DESIGNAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE OPERAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | CONDUZIR, DESIGNAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE SUSTENTAÇÃO DOS COMPONENTES DE INFRA, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | EXECUTAR ROTINAS DE INSPEÇÕES E VISTORIAS EM COMPONENTES CRITICOS DA INFRAESTRUTURA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | GERENCIAR, ADMINISTRAR E EXECUTAR SOLUÇÕES DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | IDENTIFICAR ANORMALIDADES E PRESTAR TRATAMENTO IMEDIATO DE ACORDO COM PROCEDIMENTOS | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 2 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR ATIVOS DE TI | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR DISPONIBILIDADE, CAPACIDADE, DESEMPENHO DE APLICAÇÕES, SERVIDORES, ATIVOS DE REDE, BANCO DE DADOS, LINKS, ENTRE OUTROS | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 3 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR GERADOR DE ENERGIA | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR NOBREAK | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
REQUISIÇÃO | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | MONITORAR SALA COFRE | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | 4 |
ROTINA | ROTINAS DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE INFRAESTRUTURA | CHECAGEM DE SUPORTE EM ATIVOS, INSTALAÇÕES, CABEAMENTO, REDE ELÉTRICA, GERADOR DE ENERGIA, NOBREAK E SALA COFRE | INFRA - SUPORTE EM INSTALAÇÕES, CABEAMENTO E REDE ELÉTRICA | N/A |
• Definições de tempo de atendimento para serviços de infraestrutura tecnológica
GRUPO 01 | ||||||||
Matriz de Priorização - INCIDENTES | ||||||||
Impacto | Urgência | ANS | ||||||
1-Crítico | 2-Alto | 3-Média | 4-Baixa | Prioridade | Tempo de Reação | Tempo de Solução | ||
1-Extensivo/Difundido | Crítico | Crítico | Alto | Média | Crítico | 00:30:00 | 01:00:00 | |
2-Significativo/Grande | Crítico | Alto | Alto | Média | Alto | 01:00:00 | 02:00:00 | |
3-Moderado/Limitado | Alto | Média | Média | Baixo | Média | 02:00:00 | 04:00:00 | |
4-Menor/Localizado | Média | Baixo | Baixo | Baixo | Baixo | 04:00:00 | 08:00:00 |
GRUPO 01 | ||
Matriz de Priorização - REQUISIÇÕES | ||
Prioridade | ANS | |
Tempo de Reação | Tempo de Solução | |
1-Crítico | 01:00:00 | 02:00:00 |
2-Alto | 01:30:00 | 03:00:00 |
3-Média | 02:00:00 | 04:00:00 |
4-Baixa | 04:00:00 | 08:00:00 |
Conforme já exposto, o prazo de atendimento de Incidentes será compreendido entre o registro da demanda até o registro de sua conclusão definitiva, de forma ininterrupta, 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana) e o prazo de atendimento das Requisições de Serviços, exceto as consideradas urgentes, serão compreendidos entre o registro da demanda até o registro de sua conclusão definida, considerando a janela de atendimento. Caso haja a necessidade de alteração dos prazos definidos acima, em virtude de uma necessidade justificada do SUDAM, a CONTRATANTE poderá realizar os ajustes pertinentes, desde que em comum acordo com a CONTRATADA.
GRUPO 02 | ||||
APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação |
APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | INFRA - APOIO A | |||
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | ACOMPANHAMENTO DE ATENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA EM NÍVEL AVANÇADO | GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE | |
INFRAESTRUTURA |
GRUPO 02 | ||||
APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE MELHORIA OU PROSPECÇÃO DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO TÉCNICA/ESTRATÉGICA DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE MANUAL PARA EQUIPE DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE MINUTA DE DESPACHO, OFÍCIO, MEMORANDO OU COMUNICADO (COMUNICADOS) | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE MINUTA DE NORMA, POLÍTICA OU PORTARIA PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE PLANO DE INFRAESTRUTURA (TRABALHO, CONTINGÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, TESTE, ETC) | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CRIAÇÃO DE RELATÓRIO GERENCIAL AVULSO | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | DOCUMENTAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ESTUDO DE CAPACIDADE DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE TECNOLOGIAS DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | PARTICIPAÇÃO EM EVENTO, APRESENTAÇÃO OU CAPACITAÇÃO EXTERNA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CRIAÇÃO DE RELATÓRIO DE POC (PROVA DE CONCEITO) | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | REVISÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS PARA VALIDAÇÃO TÉCNICA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÕES | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | REVISÃO E/OU DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSO DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS SEGUINDO PLANO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | APOIAR NO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE NOVAS SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA DE TIC | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | APOIO E PLANEJAMENTO NA DOCUMENTAÇÃO, NA MELHORIA CONTÍNUA, E NA CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE PROJETOS E GOVERNANÇA DE TIC | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | CONDUZIR AS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TIC, CONFORME BIBLIOTECA PMBOK E ITIL | INFRA - APOIO A GESTÃO E |
GRUPO 02 | ||||
APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ||||
Tipo de Solicitação | Categoria | Serviço | Requisição de Serviço | Grupo de Designação |
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | ||||
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | PARTICIPAR EM REUNIÃO COM GERENTES PARTICIPANTES DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DADOS | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | PROJETOS DE SOLUÇÕES DE INFRAESTRUTURA | PARTICIPAR NO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
REQUISIÇÃO | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CONSOLIDAR, ELABORAR E/OU INCLUIR INFORMAÇÕES DE DOCUMENTAÇÃO (RELATÓRIOS TÉCNICOS, PARECERES, ANÁLISE DE MEMORANDO E DOCUMENTOS DA AUTARQUIA) | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | ANALISAR OU LEVANTAR LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA USO NOS DOCUMENTOS DA AUTARQUIA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO À GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE TIC EM ACOMPANHAMENTO E PRAZOS, CONTROLES, INDICADORES, DADOS DE FORNECEDORES ENTRE OUTROS. | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO TÉCNICO AOS FISCAIS QUANTO AOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS, QUALIDADE OS SERVIÇOS PRESTADOS E EQUIPAMENTOS ENTREGUES. | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO TÉCNICO EM REUNIÕES PARA AVALIAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE RECURSOS DE TIC. | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | APOIO TÉCNICO NA VERIFICAÇÃO DOS EDITAIS. MÍDIAS ESPECIALIZADAS, ENTIDADES PUBLICAS ENTRE OUTROS PARA APOIO A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | COMPREENDE AS ATIVIDADES DE: REUNIÕES; ELABORAR ATA DE REUNIÃO, QUANDO NECESSÁRIO; APOIO TÉCNICO ÀS DEMAIS EQUIPES; PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À COORDENAÇÃO, QUANDO SOLICITADO. | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DE APOIO À INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | REVISAR DOCUMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CORREÇÕES, AJUSTES, INCLUSÕES OU DESCARTE. (NÃO PREVÊ ALTERAÇÕES EM SEU TEOR) | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
ROTINA | GOVERNANÇA E GESTÃO | APOIO A GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TIC | CHECAGEM DE STATUS DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA | INFRA - APOIO A GESTÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
• Definições de tempo de atendimento
GRUPO 02 | |||
Matriz de Prioridade - Tempo de Xxxxxxxxxxx | |||
Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | ||
Xxxx | Xxxxx | Xxxxx | |
0-Xxxx | 24h | 48h | 96h |
2-Média | 12h | 36h | 72h |
3-Baixa | 6h | 24h | 48h |
Caso haja a necessidade de alteração dos prazos definidos acima, em virtude de uma necessidade justificada, a CONTRATANTE poderá realizar os ajustes pertinentes, desde que em comum acordo com a CONTRATADA e vice-versa.
ENCARTE VII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. A _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , com sede em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , neste ato representada pelo S enhor (a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador (a) da Carteira de Identidade n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , expedida pela (o) e do Cadastro da Pessoa Física, CP F/MF sob o n.º
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , conforme documentação comprobatória de vínculo anexo, nos termos do Contrato nº , compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, denominada simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
1.2. O objetivo deste T ermo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações de acesso restrito de propriedade exclusiva da CONT RATANT E, reveladas à CONT RATADA, em função da prestação dos serviços objeto do Contrato n.º _ _ _ _ _ _ / _ .
1.3. A expressão “informações de acesso restrito” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, contendo ela ou não rótulo de classificação quanto ao sigilo, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros, a que, diretamente ou por meio de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venham a CONT RATADA ter acesso em razão da execução do contrato celebrado.
1.4. A CONT XXXXXX compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações de acesso restrito reveladas.
1.5. A CONT RATADA compromete-se a não utilizar de forma diversa da prevista no Contrato n.º _ _ _ _ / as informações de acesso restrito reveladas.
1.6. A CONT XXXXXX deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
1.7. A CONT RATADA determinará a observância deste T ermo de Confidencialidade a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato, ficando ainda responsável pela fiscalização do cumprimento das condições constantes no instrumento firmado.
1.8. Os empregados, prepostos e prestadores de serviço da CONT RATADA que terão acesso às informações da CONTRATANTE deverão ser imputáveis perante a lei.
1.9. A CONT RATADA obriga-se a informar imediatamente à CONT RATANT E, por escrito e no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da data e horário da ocorrência do incidente, qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
1.10. A CONT XXXXXX devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do presente T ermo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
1.11. A quebra do sigilo das informações de acesso restrito reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA , sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais sanções definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
1.12. Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente Termo de Confidencialidade, após o término da vigência do Contrato.
1.13. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações de acesso restrito da CONTRATANTE.
2. ASSINATURAS
2.1. Por estar de acordo, a CONT RATADA, por meio de seu representante legal, firma o presente Termo de Confidencialidade, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Nome:
RG:
ENCARTE VIII - TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO INDIVIDUAL CONTRATO: XXXXXX
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), (nº CP F), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio de informações da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo de Compromisso e Manutenção e Sigilo, e de acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, comprometo-me a:
a) manusear a(s) base(s) de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
c) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
d) utilizar a(s) base(s) de dados estritamente conforme descrito e definido neste documento; e
e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
Belém-Pa, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome
Cargo / Função / Setor CPF
ENCARTE IX - TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº: | ||||
Objeto: | ||||
Gestor do Contrato: | Mat | |||
Contratante (órgão): | ||||
Contratada: | CNPJ: | |||
Preposto da contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis na Superintedência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, tais como telefones, impressoras, fax, entre outros.
, de de 20
Ciência | |
Contratada Funcionários: | |
Nome CPF | Assinatura: |
Nome: CPF: | Assinatura: |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Coordenador, em 15/10/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Integrante requisitante, em 15/10/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Dieri do Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Integrante administrativo, em 15/10/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor, em 15/10/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Integrante técnico, em 15/10/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0376359 e o código CRC 10562A8D