PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO Nº 3415/2020
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO Nº 3415/2020
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos/ SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, que será regida pela seguinte legislação: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 99/13, Decreto Municipal 65/07, Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos.
A sessão pública será realizada no Departamento de Procedimentos Licitatórios - DPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx e conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx X. Xxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio.
Os envelopes referentes a esta Licitação serão recebidos e protocolados impreterivelmente até às 09h00min do dia 31 de março de 2020, no Departamento de Procedimentos Licitatórios, à Rua Episcopal, 1.575 – 3º andar – Centro – São Carlos, sendo posteriormente abertos pela Comissão Permanente de Licitações em sessão pública a ocorrer às 09h30min do mesmo dia, de conformidade com as seguintes cláusulas e instruções:
Será assegurado o direito de protocolo de seus envelopes a todos os licitantes que se apresentarem e se identificarem ao funcionário do DPL dentro do horário previsto, mesmo que o procedimento de protocolo supere o horário indicado.
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 - PROCESSO Nº 3415/2020
OBJETO: Data: Empresa Endereço C.N.P.J. Telefone: ( ) E-mail: Nome/Cargo:
Deixar de encaminhar o referido termo não trará qualquer prejuízo ao interessado, porém, a não remessa deste, exime a Prefeitura da responsabilidade de comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação, exceto os casos cuja publicação na imprensa seja determinação de ordem legal.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
É facultado, a qualquer interessado, pedido de esclarecimentos respeitado o prazo de até 2 (dois) dias úteis anterior à data fixada para recebimento das propostas.
O pedido de esclarecimentos poderá ser formalizado por escrito informando o número da licitação,
conforme abaixo:
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a) protocolado no Departamento de Procedimentos Licitatórios na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, ou
b) por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Fazem parte deste Edital, os seguintes ANEXOS, sendo as especificações ou instruções complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE INIDONEIDADE
ANEXO V – ANEXOS DO TCE
ANEXO VI – PLANILHA DE ITENS E DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ANEXO X - DECLARAÇÃO TABELA DE PREÇO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO XII – DA TABELA DE PREÇOS ESPECÍFICOS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Presencial é o de Registrar preços de Serviços de Manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
2. DO VALOR
2.1. O valor máximo da contratação é de R$ 4.301.169,74 (Quatro milhões trezentos e um mil cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) provenientes de recursos do Tesouro Municipal:
Órgão | Ficha | Dotação |
12 | 244 | 12.01.12.365.2020.2.065.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 250 | 12.01.12.365.2021.2.060.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 253 | 12.01.12.365.2022.2.061.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 259 | 12.01.12.365.2023.2.062.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 263 | 12.01.12.366.2017.2.059.3.3.90.30.01.2200000 |
12 | 268 | 12.01.12.367.2016.2.058.3.3.90.30.01.2400000 |
12 | 276 | 12.01.12.368.2020.2.025.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 280 | 12.02.12.361.2019.2.064.3.3.90.30.01.2200000 |
12 | 287 | 12.03.12.365.2018.2.066.3.3.90.30.01.2100000 |
12 | 295 | 12.03.12.365.2018.2.148.3.3.90.30.05.2100003 |
12 | 238 | 12.01.12.361.2024.2.048.3.3.90.39.05.2200001 |
12 | 239 | 12.01.12.361.2024.2.063.3.3.90.39.02.2200002 |
12 | 240 | 12.01.12.361.2024.2.148.3.3.90.39.05.2200003 |
12 | 241 | 12.01.12.365.2020.2.039.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 242 | 12.01.12.365.2020.2.054.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 247 | 12.01.12.365.2020.2.065.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 252 | 12.01.12.365.2021.2.060.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 255 | 12.01.12.365.2022.2.061.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 261 | 12.01.12.365.2023.2.062.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 265 | 12.01.12.366.2017.2.059.3.3.90.39.01.2200000 |
12 | 270 | 12.01.12.367.2016.2.058.3.3.90.39.01.2400000 |
12 | 277 | 12.01.12.368.2020.2.025.3.3.90.39.01.0000000 |
12 | 278 | 12.01.12.368.2020.2.025.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 283 | 12.02.12.361.2019.2.064.3.3.90.39.01.2200000 |
12 | 290 | 12.03.12.365.2018.2.066.3.3.90.39.01.2100000 |
12 | 298 | 12.03.12.365.2018.2.148.3.3.90.39.05.2100003 |
21 | 538 | 21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.30.01.1100000 |
21 | 542 | 21.02.15.452.2044.2.206.3.3.90.30.01.1100000 |
21 | 540 | 21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.39.01.1100000 |
21 | 543 | 21.02.15.452.2044.2.206.3.3.90.39.01.1100000 |
22 | 563 | 22.01.10.301.2092.2.025.3.3.90.39.01.0000000 |
22 | 564 | 22.01.10.301.2092.2.025.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 565 | 22.01.10.301.2092.2.054.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 568 | 22.02.10.301.2050.2.107.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 578 | 22.02.10.301.2089.2.117.3.3.90.39.02.3010000 |
22 | 584 | 22.02.10.301.2089.2.118.3.3.90.39.05.3010000 |
22 | 589 | 22.02.10.301.2089.2.121.3.3.90.39.05.3010000 |
22 | 595 | 22.02.10.301.2089.2.122.3.3.90.39.05.3010000 |
22 | 602 | 22.02.10.301.2089.2.124.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 613 | 22.02.10.301.2089.2.176.3.3.90.39.05.3010000 |
22 | 615 | 22.02.10.301.2089.2.203.3.3.90.39.05.3100000 |
22 | 619 | 22.02.10.301.2089.2.221.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 626 | 22.02.10.302.2090.2.128.3.3.90.39.05.3020000 |
22 | 633 | 22.02.10.302.2090.2.129.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 641 | 22.02.10.302.2090.2.134.3.3.90.39.05.3020000 |
22 | 643 | 22.02.10.302.2090.2.135.3.3.90.39.01.3100000 |
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22 | 644 | 22.02.10.302.2090.2.135.3.3.90.39.02.3020000 |
22 | 645 | 22.02.10.302.2090.2.135.3.3.90.39.05.3020000 |
22 | 647 | 22.02.10.302.2090.2.170.3.3.90.39.05.3020000 |
22 | 648 | 22.02.10.302.2090.2.186.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 658 | 22.02.10.304.2091.2.108.3.3.90.39.05.3100000 |
22 | 664 | 22.02.10.304.2091.2.109.3.3.90.39.01.1100000 |
22 | 669 | 22.02.10.304.2091.2.125.3.3.90.39.05.3030000 |
22 | 672 | 22.02.10.305.2091.2.103.3.3.90.39.01.3100000 |
22 | 677 | 22.02.10.305.2091.2.110.3.3.90.39.05.3030000 |
22 | 679 | 22.02.10.305.2091.2.126.3.3.90.39.05.3030000 |
22 | 562 | 22.01.10.301.2092.2.025.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 567 | 22.02.10.301.2050.2.107.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 570 | 22.02.10.301.2089.2.102.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 571 | 22.02.10.301.2089.2.102.3.3.90.30.02.3010000 |
22 | 572 | 22.02.10.301.2089.2.102.3.3.90.30.05.3010000 |
22 | 573 | 22.02.10.301.2089.2.113.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 576 | 22.02.10.301.2089.2.117.3.3.90.30.02.3010000 |
22 | 581 | 22.02.10.301.2089.2.118.3.3.90.30.05.3010000 |
22 | 586 | 22.02.10.301.2089.2.121.3.3.90.30.05.3010000 |
22 | 592 | 22.02.10.301.2089.2.122.3.3.90.30.05.3010000 |
22 | 598 | 22.02.10.301.2089.2.124.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 610 | 22.02.10.301.2089.2.176.3.3.90.30.05.3010000 |
22 | 617 | 22.02.10.301.2089.2.221.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 623 | 22.02.10.302.2090.2.128.3.3.90.30.05.3020000 |
22 | 629 | 22.02.10.302.2090.2.129.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 638 | 22.02.10.302.2090.2.134.3.3.90.30.05.3020000 |
22 | 650 | 22.02.10.303.2047.2.104.3.3.90.30.05.3040000 |
22 | 651 | 22.02.10.303.2047.2.105.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 652 | 22.02.10.303.2047.2.106.3.3.90.30.02.3040000 |
22 | 653 | 22.02.10.303.2047.2.186.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 655 | 22.02.10.304.2091.2.108.3.3.90.30.05.3100000 |
22 | 661 | 22.02.10.304.2091.2.109.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 666 | 22.02.10.304.2091.2.125.3.3.90.30.05.3030000 |
22 | 671 | 22.02.10.305.2091.2.103.3.3.90.30.01.3100000 |
22 | 675 | 22.02.10.305.2091.2.110.3.3.90.30.05.3030000 |
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4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
4.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após efetiva entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.2. Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento.
5.2.3. Empresas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores e que não atendam ao item 9.6.1.1. deste Edital.
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de São Carlos.
5.2.5. Empresas em consórcio e cooperativas, estas últimas conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil no 000004.200.1.15003/6-50.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local estipulados neste Edital, no início da sessão pública, os licitantes deverão comprovar a qualidade de representante legal, apresentando documentos que lhes outorgue poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor recursos e motivá-los.
6.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o termo de credenciamento (XXXXX X).
6.1.2. Tratando-se de representante legal, apresentar o contrato social, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o estatuto social acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade por ações, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.3. Tratando-se de procurador, apresentar o instrumento de procuração particular (com firma reconhecida) ou público, do qual constem poderes especiais para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.2, que comprove poderes do mandante para a outorga;
6.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.5. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
6.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a declaração de enquadramento do regime de tributação (ANEXO III) deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o credenciamento, no início da sessão pública.
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6.2.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO III indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar 123/06, visando ao exercício da preferência.
6.2.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento relativos aos itens 6.1.2 ou 6.1.3 fora dos envelopes não inabilita o licitante, desde que os mesmos constem do envelope de documentos para sua habilitação e desde que este apresente seu credenciamento, conforme item 6.1.1. Não sendo possível credenciar o representante, este ficará impedido de representar a empresa na etapa de lances.
6.2.3. O licitante poderá regularizar a ausência de quaisquer documentos de Credenciamento durante esta fase, antes do início da disputa e desde que os documentos estejam disponíveis para apresentação imediata, não tendo sido trazidos à sessão após o início do credenciamento, não sendo também permitida a abertura de seus envelopes para este fim.
6.3. Os documentos de credenciamento e as declarações serão retidos e juntados ao processo administrativo.
6.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO |
À Prefeitura Municipal de São Carlos | À Prefeitura Municipal de São Carlos |
Processo Nº 3415/2020 | Processo Nº 3415/2020 |
Pregão Presencial N° 07/2020 | Pregão Presencial N° 07/2020 |
NOME e CNPJ do PROPONENTE | NOME e CNPJ do PROPONENTE |
7. DOS ENVELOPES
7.1. O Envelope 1 “PROPOSTA” deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8 deste Edital.
7.2. O Envelope 2 “HABILITAÇÃO” deverá conter a documentação de que trata o item 9 deste Edital.
7.3. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura.
d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso.
• excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais, sendo os valores totais dos itens arredondados para duas casas decimais.
• no caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
• e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
e) Descrição precisa do item e marca do produto cotado, quando aplicável.
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f) Prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
g) Período de fornecimento: será de 12 (doze) meses, conforme solicitação da unidade requisitante.
h) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
8.2. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.4. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço POR LOTE, não sendo admitidos valores unitários acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo (ANEXO VI)
8.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. Cujos preços unitários ou totais sejam maiores que o estimado para esta licitação.
8.5.1.2. O descumprimento do item acima enseja na desclassificação do licitante apenas nos itens/lotes para os quais seus preços sejam superiores aos estimados.
8.5.2. Que não atenderem às exigências do Edital e/ou da legislação aplicável.
8.5.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
8.5.5. Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
8.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerá o extenso.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 “HABILITAÇÃO”
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por todos os licitantes, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, nas formas da lei, e, de preferência, encadernados ou grampeados, numerados, em ordem sequencial, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
9.1.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração, deverá(ão) dirigir- se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 13h, preferencialmente em data anterior à realização da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
9.2. A comprovação da habilitação jurídica será observada pela apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
9.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhado da documentação mencionada no subitem 9.2.2.
______________
9.2.4. Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
9.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
9.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
9.3.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
9.3.3.1.1. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
9.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
9.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
9.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 9.3.3.1.)
9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do art. 11 da Lei Municipal 15.247/2010, conforme ANEXO III deste edital. Como condição de enquadramento, deverá ser observada a Receita Bruta Anual do exercício anterior, comprovada pelo Balanço Patrimonial.
9.3.7.1. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
9.3.7.2. O prazo assegurado no subitem 9.3.7.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
9.3.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
______________
9.4. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa - CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN.
9.4.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.5. Quanto à qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
9.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
9.1.5.1.1. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, a Comissão levará em conta os produtos ou serviços fornecidos, assim considerados os produtos ou serviços similares de qualidade equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
9.5.2. Os anexos do TCE, conforme (ANEXO V), em atendimento às Instruções nº 2/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, são dispensáveis neste momento.
9.6. A qualificação econômico-financeira dar-se-á mediante a apresentação de:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.1.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
9.6.2. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, conforme item 9.6.2.2., vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os documentos citados no item 9.6.2.2. registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente, no caso de empresas não sediadas na capital do Estado. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível contendo todos os documentos citados no item 9.6.2.2., bem como o recibo de entrega digital.
9.6.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
______________
9.6.2.2. O Balanço patrimonial solicitado deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
9.6.2.3. A única exceção permitida ao item 5.1.17.1. diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
9.7. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, e declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93 (ANEXO IV).
9.8. A licitante vencedora deverá apresentar, na assinatura da ata de registro de preços / contrato, autorização / Alvará de funcionamento da empresa expedida pelo município sede da mesma.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
10.2. As certidões negativas de débitos federais, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 03 22/11/05).
10.3. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
10.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
10.3.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos por força de lei para matriz e filiais.
10.4.1. O estabelecimento que participar do certame, caso vencedor, fica vinculado à execução do objeto, não podendo fazê-lo através de outro estabelecimento.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a regularidade fiscal, capacidade jurídica, econômico-financeira, técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
11.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, no início da sessão pública, os interessados entregarão à equipe de pregão: o ANEXO I - Termo de Credenciamento, conforme item 6, o ANEXO II - Declaração que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, e ANEXO III - Declaração de enquadramento em regime de tributação de ME ou EPP, fora dos envelopes.
11.2. Poderá ser permitido aos licitantes sanear falhas formais relativas ao credenciamento ou à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto ofertado e o prazo de entrega, incluir documentos que não constem do credenciamento ou dos envelopes, bem como comprometer a segurança da licitação, não sendo permitida a abertura dos envelopes para a regularização de documentos relativos ao credenciamento.
______________
11.3. O pregoeiro identificará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, cujo conteúdo atenda às condições do Edital.
11.4. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da melhor proposta serão classificadas em ordem crescente.
11.5. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, com valor superior em até 10% (dez por cento) da melhor proposta, serão selecionadas até 3 (três) propostas sequencialmente classificadas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6. Em caso de empate das outras propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva e inferiores à proposta de melhor preço.
11.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta melhor classificada e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.9. Poderá ser admitida a redução mínima de um lance para outro, de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
11.11.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.13. Havendo alteração de preços, em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da proposta comercial, revisando todos os valores, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11.14. Considerada aceitável a proposta de menor preço, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições de habilitação, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais, desde que efetuadas na própria sessão e não comprometam a segurança da licitação.
11.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.16. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.17. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
______________
11.18. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, imediata e motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.19. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
11.21. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
11.22. Declarada encerrada a etapa de lances e sendo constatado o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
11.23. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.23.2. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) No prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar proposta de valor melhor àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro irá apresentar melhor oferta.
11.23.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 11.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.23.4. O disposto no subitem 11.23 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.24. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 11.23, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP.
11.25. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 11.23, sem que se configure a situação descrita no subitem 11.24, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.26. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as MEs, MEIs e EPPs remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 11.23.1, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
______________
11.27. Ficam notificados os licitantes que apresentarem as melhores ofertas ao final da sessão da necessidade de apresentação de proposta readequada com os valores de arrematação de cada item / lote no prazo de 24 horas, por meio eletrônico e em até 3 dias úteis de proposta readequada original assinada, para formalizar a composição do processo.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. As impugnações e recursos somente serão analisados se protocolados no Departamento de
Procedimentos Licitatórios, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx, das 9h às12h e das 14h às 17h. 12.1..1 Caberá impugnação ao presente Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.
12.2. Caso haja manifestação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
12.2.3. Havendo recurso, o Secretário Municipal de Fazenda apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
12.2.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
12.3. Impugnações e recursos deverão ser protocolados no Departamento de Procedimentos Licitatórios, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.3.1. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, ao final da sessão de abertura, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Caso não haja recurso o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor e o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal para homologação.
13.2. Caso haja interposição de recurso, a decisão caberá ao Prefeito Municipal que, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. A obrigação decorrente do fornecimento do objeto será firmada entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e o Fornecedor, por meio Ata de Registro de Preços, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
13.5. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de menor preço POR XXXX.
14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
______________
14.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados do momento do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela PMSC/SMTT e deverá constar na Nota Fiscal o tipo e a quantidade de material a ser entregue.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer materiais ou serviços impugnados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da impugnação.
14.2.1. Será permitida somente uma substituição conforme descrito no item 14.2, após o que serão aplicadas as penalidades cabíveis.
14.2. Os produtos deverão estar de acordo com as normas exigidas pela legislação específica e se constado irregularidades, não serão recebidos, cabendo à Administração a aplicação das sanções.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após a convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 20% (vinte por cento) do valor pactuado, sendo convocada a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
15.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades, independentemente do cancelamento da nota de empenho e do cancelamento da Ata de Registro de Preços:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente.
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do produto, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
d) cancelamento da Ata de Registro de Preços.
e) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
f) declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
15.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
15.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser paga em 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
15.5.1. O valor devido poderá ser descontado dos créditos da empresa, da importância que eventualmente esta tenha a receber, cobrado judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Prefeitura. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação
______________
de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do art. 87, §3º da mesma lei.
15.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Município de São Carlos convocará a licitante declarada vencedora para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, compareça para assinatura da ata de registro de preços, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e apenada conforme item 15, sendo convocadas a seguir as demais participantes do certame.
16.1.1. Ocorrendo atraso na assinatura da ata, a empresa será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da ata, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no item 15, salvo justificativa aceita pela Administração.
16.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15.
16.2.1. Os licitantes convocados, caso seja necessário, terão o mesmo prazo estipulado no item
16.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e período da Ata anterior.
16.3. A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
16.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/07.
16.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.5.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
16.6. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços.
16.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
a) Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) A Notificação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Garantidos o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos;
______________
16.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
16.9. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços.
16.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 065/2007.
16.11. A ata de registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.12. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
16.13. A Prefeitura se reserva no direito de registrar em ata os valores das 05 (cinco) primeiras colocadas no certame.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
17.1. Os produtos e serviços deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.
17.2. O órgão gerenciador terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento dos produtos ou serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
17.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos e serviços, na forma solicitada na Ordem de Fornecimento.
17.4. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital.
17.5. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A contratante designa, como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preço a Secretaria Municipal De Transporte e Trânsito, que terá a incumbências, conforme art.1º, inciso III, do Decreto Municipal 65/07, contudo cabendo ao Departamento de Procedimentos Licitatórios (DPL) a condução do conjunto de procedimentos do ato licitatório.
18.2. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP, e ainda os atos previstos no art. 3º, §2º, do Decreto Municipal 65/07, em especial:
18.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
18.2.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
______________
18.2.3. Realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços - SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
18.3. Fica fixado como órgão participante do Registro de Preços, conforme art. 1º, inciso IV do Decreto Municipal 65/07, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e demais Secretarias constantes do Processo Administrativo gerador desta licitação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
19.4. Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de São Carlos.
19.5.1. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja orientação do Pregoeiro em contrário.
19.6. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da COMARCA DE SÃO CARLOS/SP.
19.8. O presente memorial e seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser firmada, como se transcritos nela estivessem.
19.9. O presente Edital e seus anexos poderão ser consultados na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta- feira, das 8h00min às 16h30min, obtidos no site desta Administração xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx- licitacoes.php?dados=Pregao%20Presencial@0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda solicitados por e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para conhecimento do público, expede-se o presente edital. São Carlos, 12 de março de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
______________
ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
Registrar preços de Serviços de Manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual nº , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG nº
e CPF nº , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n° e CPF n°
, para representá-la perante o Município de São Carlos no processo licitatório supra mencionado, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local e data
Nome legível e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Este termo deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES.
______________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
OBJETO: Registrar preços de Serviços de Manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual nº , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG
e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02.
Local e data
Nome legível e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES.
______________
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
OBJETO: Registrar preços de Serviços de Manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual
, situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis (art. 299 do Código Penal), sua condição de (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006, encontrando-se legalmente apta a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V, tendo receita bruta compatível com o que preconizam os incisos I e II do artigo 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4º do mesmo artigo.
Local e data
Nome legível e Assinatura
______________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE INIDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
OBJETO: Registrar preços de Serviços de Manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual
, situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG
e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA ainda que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Local e data
Nome legível e Assinatura
______________
ANEXO V – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
______________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949
Telefone(s): (00) 0000-0000
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2020
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
ANEXO VI – DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS, DOS LOTES E DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
LOTE | Nº Frota | Placa | Chassi | Modelo | Ano Modelo | Combustível |
LOTE 1 | MOT008 | BFZ2774 | CG125BR1431334 | HONDA CG 125 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 1985 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT009 | BFZ2779 | CG125BR1431178 | HONDA CG 125 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 1985 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT011 | BFZ2781 | CG125BR1494340 | HONDA 125 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 1986 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT012 | FSO0879 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 500X - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT013 | BFZ2763 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 CARGO - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 1990 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT014 | FXO4219 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 500X - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT025 | GGM1327 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 160 START - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT030 | FAF0437 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT031 | BFZ2778 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 TITAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 1999 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT042 | DKL5070 | 0X0XX00000X000000 | HONDA CG 125 TITAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2004 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT043 | BFX8476 | 0X0XX00000X000000 | HONDA CG 150 TITAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2005 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT047 | DAT7727 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT048 | DAT7728 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT049 | DAT7729 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT050 | DAT7725 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT051 | DAT7726 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT055 | DTG6048 | 0X0XX00000X000000 | HONDA CG 125 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT056 | BFZ2825 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT057 | BFZ2830 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT058 | BFZ2832 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT059 | BFZ2833 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT060 | BFZ2849 | 0X0XX00000X000000 | HONDA NXR150 BROS ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT061 | BYV5856 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 FAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2010 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT062 | BYV5851 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 FAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2010 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT063 | BYV5853 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 FAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2010 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT064 | BYV5854 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 FAN KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2010 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT065 | DAT7733 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 150 TITAN MIX ES - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 1 | MOT067 | EOJ3032 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 125 CARGO KS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT069 | DAT7754 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT071 | DAT7755 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT073 | DAT7756 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT075 | DAT7757 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT077 | DAT7758 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT079 | DAT7759 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT081 | DAT7760 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT083 | DAT7761 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT085 | DAT7762 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT087 | DAT7763 | 0XXXX00XXXX000000 | SUZUKI EN125 YES SE - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2011 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT091 | DKK1383 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 150 FAN ESDI - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2012 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT092 | FOF4889 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA SOLMAK CG 150 CA - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT094 | FXB9529 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT096 | FMM9938 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA LANDER XTZ250 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT466 | FOZ9455 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA XRE 300 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT470 | BYZ2797 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA LANDER XTZ250 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT472 | BYZ2796 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA LANDER XTZ250 - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 9C2KDO54OER086364 | HONDA NXR150 BROSS - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2014 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT597 | GBI4595 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 300R - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT599 | GBO1180 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 300R - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT601 | GBT3693 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 300R - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT603 | GAC5995 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 300R - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT605 | GBI1838 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CB 300R - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 1 | MOT608 | GDT6030 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 160 TITAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2016 | FLEX |
LOTE 1 | MOT610 | GJZ5090 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA YBR150 FACTOR - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2016 | FLEX |
LOTE 1 | MOT612 | BYZ1483 | 9C2NDO7008R001686 | HONDA NX-4 FALCON - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2008 | GASOLINA |
LOTE 1 | MOT613 | GIJ4211 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG160 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT615 | FHH1022 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG 160 TITAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT663 | FJM1803 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG160 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT665 | GFX7004 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG160 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT667 | GDX0302 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG160 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT669 | FYP6062 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA CG160 FAN - MOTOCICLO PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT671 | GHC1523 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA NXR160 BROS ESDD - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 1 | MOT673 | GHX0525 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA NXR160 BROS ESDD - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA NXR160 BROS ESDD - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA NXR160 BROS ESDD - MOTOCICLETA PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR001 | BZA4885 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET ONIX 1.4MT LT - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2019 | FLEX |
LOTE 2 | CAR003 | BYZ7439 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO LIFE 10MT - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2020 | FLEX |
LOTE 2 | CAR013 | CUN5010 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT LOGAN EXP 16 SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2020 | FLEX |
______________
LOTE 2 | CAR015 | EMR9272 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT LOGAN EXP 16 SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2020 | FLEX |
LOTE 2 | CAR017 | ENN7713 | 0XXXX0000XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2019 | FLEX |
LOTE 2 | CAR022 | BNZ4810 | 0XXXX00X00X000000 | GM CELTA 03 PORTAS - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2003 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR031 | DMN8507 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR033 | GFA5564 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET ONIX 1.4MT LT - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2019 | FLEX |
LOTE 2 | CAR041 | GJP8209 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT LOGAN EXP 16 SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR044 | BNZ4780 | 0XXXX00X00X000000 | GM CELTA 03 PORTAS - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2003 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR051 | EHE0684 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET CELTA 1.0L LS - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2012 | FLEX |
LOTE 2 | CAR053 | EGX9208 | 93YRBBOOXLJ137961 | RENAULT KWID - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2020 | FLEX |
LOTE 2 | CAR059 | EHE0686 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET CELTA 1.0L LS - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2012 | FLEX |
LOTE 2 | CAR077 | EBY1952 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT LOGAN EXP 16 SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2020 | FLEX |
LOTE 2 | CAR103 | CDZ8455 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN PARATI CL 1.6 MI - AMBULANCIA AUTOMOVEL | 1999 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR167 | CDZ8409 | 9BWZZZ30ZKT1092134 | VOLKSWAGEN GOL CL 1.6 MI - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1989 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR245 | FTO3739 | 0XXXX0000XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR269 | BPY8553 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN GOL CLI - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1996 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR270 | BNZ4787 | 0XX00000000000000 | FIAT PALIO EX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2002 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR272 | BNZ4789 | 0XX00000000000000 | FIAT PALIO EX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2002 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR283 | DBS5691 | 0XX00000X00000000 | FIAT PALIO ELX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2004 | FLEX |
LOTE 2 | CAR287 | BNZ4802 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2005 | ETANOL |
LOTE 2 | CAR289 | BNZ4803 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2005 | ETANOL |
LOTE 2 | CAR291 | DBS5700 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR293 | DBS5702 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR295 | DBS5701 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR303 | DBS5717 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR305 | DBS5718 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR307 | DBS5716 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | CAR324 | DBS5770 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR353 | DMN8817 | 0XX00000X00000000 | FIAT PALIO ELX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR357 | DMN8827 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR359 | DMN8829 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 2 | CAR361 | DMN8830 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 2 | CAR363 | DMN8828 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 2 | CAR365 | DMN8831 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN PARATI 1.6 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR375 | DMN8847 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 2 | CAR401 | DMN8881 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 2 | CAR403 | DMN8882 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 2 | CAR409 | DMN8885 | 0XXXX00XXXX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
______________
LOTE 2 | CAR411 | DMN8886 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 2 | CAR413 | DMN8889 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 2 | CAR433 | BNZ4716 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN SANTANA 2.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2001 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR449 | DMN8824 | 000XXX0X00X000000 | CITROEN C-3 GLX 16 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | CAR451 | DBS5742 | 0XXXX00X00X000000 | GM ASTRA SEDAN ELEGANCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2007 | FLEX |
LOTE 2 | CAR453 | DBS5737 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN BORA - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR467 | DJL5859 | 0XX00000XX0000000 | FIAT SIENA ESSENCE 1.6 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 2 | CAR469 | EHE0697 | 0XX00000XX0000000 | FIAT PALIO ATTRACTIV 1.4 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2011 | FLEX |
LOTE 2 | CAR493 | EHE0740 | 0X0XX0X00XX000000 | RENAULT CLIO CAM1016VH - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2012 | FLEX |
LOTE 2 | CAR499 | EHE0744 | 0XXXX00XXX0000000 | FORD FIESTA 1.6 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2012 | FLEX |
LOTE 2 | CAR501 | EHE0742 | 0XXXX00X0X0000000 | FORD FIESTA 1.6 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2013 | FLEX |
LOTE 2 | CAR511 | EHE0778 | 0XXXX00X0X0000000 | FORD FIESTA 1.6 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2013 | FLEX |
LOTE 2 | CAR513 | EHE0680 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN BORA - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2011 | FLEX |
LOTE 2 | CAR515 | EHE0681 | 0XXXX00XXXX000000 | VOLKSWAGEN BORA - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2011 | FLEX |
LOTE 2 | CAR521 | EOD1014 | 0XX000000X0000000 | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | CAR529 | CMW8459 | 0XX00000000000000 | FIAT SIENA ELX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2005 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR531 | DJM9824 | 0XX000000X0000000 | FIAT PALIO WEEKEND ADVEN - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | CAR559 | FUW6268 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN GOL CITY MC - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | CAR563 | EHE0757 | 0XXXX000XXX000000 | VOLKSWAGEN JETTA 2.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2012 | FLEX |
LOTE 2 | CAR573 | FCC7968 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT LOGAN DYNA 16 M - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2016 | FLEX |
LOTE 2 | CAR575 | AWP3466 | 0XX00000XX0000000 | FIAT PALIO FIRE ECONOMY - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2013 | FLEX |
LOTE 2 | CAR577 | AWN1287 | 0XX00000XX0000000 | FIAT PALIO FIRE ECONOMY - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2013 | FLEX |
LOTE 2 | CAR581 | GBW8030 | 0XX00000XX0000000 | FIAT SIENA ESSENCE 1.6 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2016 | FLEX |
LOTE 2 | CAR583 | GBO4079 | 0XX00000XX0000000 | FIAT SIENA ESSENCE 1.6 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | CAR609 | BLK0075 | 0XXXXX00XXX000000 | VOLKSWAGEN SANTANA GL 2000 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1992 | ETANOL |
LOTE 2 | CAR627 | DJP2903 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2005 | FLEX |
LOTE 2 | CAR629 | DJP2913 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2005 | FLEX |
LOTE 2 | CAR631 | BVZ0844 | 0XXXX00XXXX000000 | GM CORSA GL - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1998 | GASOLINA |
LOTE 2 | CAR633 | DKB5813 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2004 | FLEX |
LOTE 2 | CAR635 | FZZ1642 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR637 | FUH2389 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR641 | FZF8926 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR643 | FZL1158 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR645 | FZY5581 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR647 | FZZ7426 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR649 | GEC3294 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR651 | GEG7218 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR653 | GGT9021 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
______________
LOTE 2 | CAR655 | GKC4558 | 00X0XXX00XX000000 | RENAULT SANDERO AUTH 10 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR657 | FOZ7497 | 00XXXX0X0XX000000 | RENAULT DUSTER 20D 4X2 - CAMINONETA MISTO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | CAR659 | FVU3026 | 00XXXX0X0XX000000 | RENAULT DUSTER 20D 4X4 - CAMINONETA MISTO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | SMS109 | CDZ8495 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 MI - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1999 | GASOLINA |
LOTE 2 | SMS122 | BNZ4765 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6 - C FECHADA CAR/CAMINHONETE | 2003 | ETANOL |
LOTE 2 | SMS124 | BNZ4766 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6 - C FECHADA CAR/CAMINHONETE | 2003 | ETANOL |
LOTE 2 | SMS134 | DBS5706 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN GOL 1.6 POWER - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2006 | FLEX |
LOTE 2 | SMS268 | BNZ4753 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN XXXXXXX - XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX |
XXXX 0 | XXX000 | FYN0201 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT SANDERO EXP16SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | SMS276 | GEK1913 | 00X0XXXX0XX000000 | RENAULT SANDERO EXP16SCE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2018 | FLEX |
LOTE 2 | SMS312 | DBS5750 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2007 | FLEX |
LOTE 2 | SMS318 | DBS5764 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 2 | SMS322 | DBS5765 | 0XX00000000000000 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2007 | FLEX |
LOTE 2 | SMS326 | DBS5786 | 0XXXX00XX00000000 | VOLKSWAGEN CROSSFOX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00000X000000 | GM CLASSIC LIFE - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 2 | SMS356 | EHE0698 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT LOGAN AUT 1016V - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2011 | FLEX |
LOTE 2 | SMS412 | EOD1003 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT SANDERO EXP1016V - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | SMS414 | EOD1004 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT SANDERO EXP1016V - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | SMS416 | EOD1005 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT SANDERO EXP1016V - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | SMS418 | EOD1006 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT SANDERO EXP1016V - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 2 | SMS426 | FZR0085 | 0XX000000X0000000 | FIAT UNO VIVACE 1.0 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 9BGJC75ZOFB141519 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | SMS434 | FUI9476 | 0X0XX0000XX000000 | RENAULT KANGOO AUTOM AMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | SMS436 | FCK9565 | 9BGJC75ZOFB162466 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | SMS438 | FWV3439 | 9BGJC75ZOFB162788 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 2 | SMS442 | FOB3993 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXXX00XX000000 | NISSAN MARCH 16S - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN XXXXXXX XXXXXXX AMBULÂNCIA - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN XXXXXXX XXXXXXX AMBULÂNCIA - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN XXXXXXX XXXXXXX AMBULÂNCIA - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00XXXX000000 | GM CORSA WIND - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1999 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 000000000XX000000 | VOLKSWAGEN CONSTELLATION 17.280 - C FECHADA CAMINHÃO | 2020 | DIESEL S10 |
______________
LOTE 3 | CAM004 | BPY8494 | LA7GFJ96679 | FORD F-4000 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1985 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXX0XXX00XX00000 | FORD CARGO 815 - CAMINHÃO/CAB DUPLA CAR/ | 2002 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX0XXX00000 | FORD F-4000 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1984 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX000XXX00000 | CHEVROLET D-60 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1981 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 3,44E+13 | M.B. M.BENZ L 1113 - TANQUE CAMINHÃO | 1972 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX0XXX00000 | FORD F600 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1974 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XXXXX000000 | GM CHEVROLET D40 - C FECHADA CAMINHÃO | 1991 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX0000XXX00000 | FORD F-4000 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1992 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX0000XXXX000000 | CHEVROLET 11000 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1986 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX0000XXXX000000 | CHEVROLET CHEVROLET D-60 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1986 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX0000XXXX000000 | CHEVROLET CHEVROLET 11000 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1986 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XXXXX000000 | CHEVROLET CHEVROLET 14000 CUSTOM - CAMINHÃO BASCULANTE MISTO | 1990 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XXXXX000000 | CHEVROLET 22000 - C/ABERTA CAMINHÃO | 1990 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX0000000000000 | IVECO DAYLY 6012 CC1 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2004 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM299 | DBS5715 | 0XXX000XX0X000000 | VOLKSWAGEN 8.120 EURO3 - C FECHADA CAMINHÃO | 2006 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM304 | DBS5725 | 00XX0000000000000 | IVECO 4912 RONTAN AMB - AMBULANCIA CAMINHÃO | 2004 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM306 | DBS5726 | 00XX0000000000000 | IVECO 4912 RONTAN AMB - AMBULANCIA CAMINHÃO | 2004 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX0000000000000 | IVECO FIAT DAILY 3510 VAN1 - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2003 | DIESEL S10 |
LOTE 3 | CAM331 | DBS5772 | 0XXX000XX0X000000 | VOLKSWAGEN 8.120 EURO3 - C/ABERTA CAMINHÃO | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM333 | DBS5779 | 0XXX000X00X000000 | VOLKSWAGEN 15.180 EURO3 WORKER - TANQUE CAMINHÃO | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM335 | DBS5773 | 0XX0000X00X000000 | VOLKSWAGEN 26.220 EURO3 WORKER - BASCULANTE CAMINHÃO | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM337 | DBS5778 | 0XX0000XX0X000000 | VOLKSWAGEN 26.220 EURO3 WORKER - BASCULANTE CAMINHÃO | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM339 | DBS5771 | 0XXX000X00X000000 | VOLKSWAGEN 15.180 EURO WORKER - ESPARGIDOR CAMINHÃO | 2007 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00000X000000 | VOLKSWAGEN 24.250 CNC 6X2 - TAPA-BURACO CAMINHÃO | 2008 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXX000X00X000000 | VOLKSWAGEN 17.180 EURO3 WORKER - MUNK CAMINHÃO | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM349 | DBS5787 | 9BW3782T17R7231693 | VOLKSWAGEN 24.220 EURO3 WORKER - BASCULANTE CAMINHÃO | 2007 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00000X000000 | VOLKSWAGEN 24.250 CNC 6X2 - TAPA-BURACO CAMINHÃO | 2008 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXXX0X0XXX00000 | FORD CARGO 815 E - C/ABERTA CAMINHÃO | 2010 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM443 | DIW4431 | CS010483802 | REBOQUE CAMPING-STAR - REBOQUE CAMINHÃO | 1983 | FLEX |
LOTE 3 | CAM455 | EEF7110 | 0XXXXX0X00XX00000 | FORD CARGO 1722 E - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 2009 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | IMPORTADO PIERCE - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 1992 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | IMPORTADO PIERCE - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 1992 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM461 | BFG2763 | 0X00X00X0X0000000 | IMPORTADO SIMON - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 1992 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXX00X0XXX000000 | AGRALE 13000 - BASCULANTE CAMINHÃO | 2011 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXXXXX0XXX00000 | FORD CARGO 1317 N - BASCULANTE CAMINHÃO | 2012 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXX0XXXX000000 | HYUNDAI HR HDB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXX0XXXX000000 | HYUNDAI HR HDB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL S500 |
______________
LOTE 3 | CAM483 | EHE0731 | 00XXXX0XXXX000000 | HYUNDAI HR HDB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXX0XXXX000000 | HYUNDAI HR HDB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXX00X0XXX000000 | AGRALE 13000 - BASCULANTE CAMINHÃO | 2012 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0X0XX0XXXXXXX0000 | ROMANELLI DIVINO SANTAFÉ EF 115 - REBOQUE CAMINHÃO | 2012 | FLEX |
LOTE 3 | CAM509 | BFG2786 | 4PK1CA02D0PA000229 | IMPORTADO PIERCE - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 1992 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | CAM557 | FUZ5222 | 0X0X0000XXXXX0000 | ROMANELLI ASSUMPÇÃO - REBOQUE CAMINHÃO | 2014 | DIESEL S10 |
LOTE 3 | CAM569 | FTB6871 | 93ZA1RMHOE8927769 | IVECO TECTOR 170E28 - CAMINHÃO/BOMBEIRO REBOQUE | 2014 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 9BFLF4G81B054857 | FORD F 4000 G - C/ABERTA CAMINHÃO | 2001 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXXX0X0XXX00000 | FORD CARGO 815 E - C FECHADA CAMINHÃO | 2011 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 3,44E+13 | M.B. M.BENZ - CAMINHÃO/BOMBEIRO CAR/ | 1969 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN 17250 E - CAMINHÃO/BOMBEIRO CAR/ | 2006 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX0XXX0X0000000 | IVECO TECTOR 170E22 - BOMBEIRO ESP/CAMINHAO | 2013 | DIESEL S10 |
LOTE 3 | CAM625 | CYN7138 | 0XXX0XXX00X000000 | VOLKSWAGEN 13.180 - C FECHADA CAMINHÃO | 2001 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX0000000X000000 | M.B. MPOLO VICINO ON - ONIBUS PASSAGEIRO | 2002 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | ONB313 | DBS5720 | 0XXX000X00X000000 | VOLKSWAGEN MASCA GRANMINI W120 M - ONIBUS PASSAGEIRO | 2005 | DIESEL S500 |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN MASCA GRANMIDI O - ONIBUS PASSAGEIRO | 2006 | DIESEL S500 |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX00X0X0X000000 | MARCOPOLO VOLARE V8 L ESC - ONIBUS PASSAGEIRO | 2009 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0000000X0XX000000 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD ESCOLAR HD - ONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX00X0XXX000000 | MARCOPOLO VOLARE V8 L ESC - ONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0000000X0XX000000 | VOLKSWAGEN 15.190 EOD ESCOLAR HD - ONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | DIESEL S500 |
LOTE 3 | ONB395 | DJM1232 | 0XX000000XX000000 | M.B. MPOLO VICINO ESC - ONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | .30830411666269. | M.B. M.BENZ 608 - ONIBUS PASSAGEIRO | 1985 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX00X00XX000000 | MARCOPOLO VOLARE V8L EM - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2014 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX00X00XX000000 | MARCOPOLO VOLARE V8L EM - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2014 | DIESEL S10 |
LOTE 3 | ONB549 | DJM7890 | 0000X00XXXX000000 | VOLKSWAGEN MASCA GRANMINI W120 - ONIBUS PASSAGEIRO | 2014 | DIESEL S10 |
LOTE 3 | ONB552 | GFO6410 | 00XX00X0XXX000000 | MARCOPOLO VOLARE V6L EM - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2017 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XX00X0XXX000000 | MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 EO - ONIBUS PASSAGEIRO | 2015 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA C/FECHADA MISTO | 1999 | ETANOL |
LOTE 4 | CAR019 | BNZ4691 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI FURGAO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2000 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR021 | BNZ4646 | 9BWZZZ376xp518063 | VOLKSWAGEN SAVEIRO CL 1.6 MI - CAMIONETA C/ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR025 | BNZ4629 | G64A506M | GM CHEVROLET X-00 - XXXXXXXXX/XXX XXXXXX XXX/ | 0000 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR037 | FUR8874 | 0XX0000XXXX000000 | FIAT STRADA WORKING - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2019 | FLEX |
LOTE 4 | CAR045 | BNZ4657 | 0XXXXX00XXX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA C/FECHADA MISTO | 1991 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR055 | BNZ4694 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI FURGAO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2000 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR063 | BNZ4806 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA C/FECHADA MISTO | 2005 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR065 | CDZ8375 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR131 | CDZ8367 | LA1BPL37470 | FORD JEEP - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 1974 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR137 | BNZ4652 | 0XX0000XXXX000000 | CHEVROLET A-20 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1985 | ETANOL |
______________
LOTE 4 | CAR143 | CDZ8395 | 0XXXXX00XXX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA/CAR ABERTA MISTO/ | 1986 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR161 | BSV8454 | 0XX000XX0XX000000 | GM BLAZER - CAMINONETA MISTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR241 | CDZ8366 | BC144NDA03515 | CHEVROLET A-10 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1981 | ETANOL |
LOTE 4 | CAR249 | BPY8475 | 0XXXXX00XXX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA/CAR ABERTA MISTO/ | 1994 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR285 | BNZ4792 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2004 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR301 | DBS5713 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2005 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR321 | DBS5741 | 0XXXXXXXXXX000000 | FORD COURIER 1.6 L - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2006 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR329 | DBS5754 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2007 | FLEX |
LOTE 4 | CAR341 | DBS5781 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2008 | FLEX |
LOTE 4 | CAR343 | DBS5782 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2008 | FLEX |
LOTE 4 | CAR355 | DMN8821 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLÔ ELX 1.8 - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 4 | CAR367 | DMN8832 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA/CAR ABERTA MISTO/ | 2009 | FLEX |
LOTE 4 | CAR369 | NKM6224 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMIONETA/CAR ABERTA MISTO/ | 2009 | FLEX |
LOTE 4 | CAR371 | NKC9265 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2009 | FLEX |
LOTE 4 | CAR373 | NKO8674 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2009 | FLEX |
LOTE 4 | CAR397 | DMN8879 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR399 | DMN8880 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR405 | DMN8883 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR407 | DMN8884 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR415 | DMN8890 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR417 | DMN8891 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR419 | DMN8892 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR421 | DMN8893 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR423 | DMN8894 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 CS - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR425 | DMN8895 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR441 | DJL3122 | 0XXXX0000XX000000 | FORD COURIER L 1.6 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2011 | FLEX |
LOTE 4 | CAR445 | EHE0674 | 0X0XX0X00XX000000 | RENAULT KANGOO EXPRESS 1.6 - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | CAR471 | EHE0725 | 0XX00000XX0000000 | FIAT STRADA FIRE FLEX - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | FLEX |
LOTE 4 | CAR473 | EHE0726 | 0XXXX00X0XX000000 | FORD COURIER L 1.6 FLEX - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2012 | FLEX |
LOTE 4 | CAR505 | EHE0789 | 0XXXX00X0XX000000 | FORD COURIER L 1.6 FLEX - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2012 | FLEX |
LOTE 4 | CAR519 | DJP2706 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 4 | CAR525 | FLR4952 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2014 | FLEX |
LOTE 4 | CAR551 | FSS5667 | 0XX000000X0000000 | FIAT DOBLO ADV 1.8 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2014 | FLEX |
LOTE 4 | CAR579 | DBA1782 | 0XX000XX00X000000 | GM BLAZER - CAMINONETA MISTO | 2002 | GASOLINA |
LOTE 4 | CAR595 | GCC0103 | 0XX000XX0XX000000 | CHEVROLET S10 LS FS2 - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 4 | CAR613 | EWQ8603 | 9BWMFO7X4CP024709 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2012 | FLEX |
LOTE 4 | SMS011 | CDZ8321 | 0XXXXX000XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 1997 | GASOLINA |
______________
LOTE 4 | SMS104 | CDZ8469 | 0XX000000X0000000 | FIAT FIORINO WORKING - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS105 | CDZ8471 | 0XX000000X0000000 | FIAT FIORINO WORKING - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS106 | CDZ8475 | 0XX000000X0000000 | FIAT FIORINO WORKING - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS107 | CDZ8463 | 0XX000000X0000000 | FIAT FIORINO WORKING - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS108 | CDZ8470 | 0XX000000X0000000 | FIAT FIORINO WORKING - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1999 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS110 | CDV5606 | 0XX00000000000000 | FIAT STRADA WORKING - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2001 | FLEX |
LOTE 4 | SMS120 | BNZ4764 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6 - C FECHADA CAR/CAMINHONETE | 2003 | ETANOL |
LOTE 4 | SMS132 | CMW5687 | 0XXXX00XX0X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI FURGAO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2004 | GASOLINA |
LOTE 4 | SMS145 | BNZ4685 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI - CAMINONETA MISTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2007 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2007 | FLEX |
LOTE 4 | SMS320 | DBS5761 | 0XXX0000000000000 | FIAT FIORINO FLEX - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2007 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00000X000000 | GM MONTANA ENGESIG FURGAO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2009 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX - AUTOMOVEL PASSAGEIRO | 2008 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X00X000000 | VOLKSWAGEN KOMBI LOTAÇÃO - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2009 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO GREENCAR - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2009 | GASOLINA |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000000000000 | FIAT DOBLO GREENCAR - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2009 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN KOMBI LOTAÇÃO - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XX0XX000000 | GM S10 ADVANTAGE D - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2011 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XX0XX000000 | GM S10 ADVANTAGE D - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2011 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XX0XX000000 | GM S10 ADVANTAGE D - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2010 | FLEX |
LOTE 4 | SMS420 | FTV1952 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO CE TL MB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN SAVEIRO CE TL MB - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2015 | FLEX |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX00000XX0000000 | FIAT FIORINO 1.4 FLEX - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2016 | FLEX |
LOTE 5 | CAR009 | CDZ8497 | 0XX000XXXXX000000 | GM CHEVROLET D-20 CUSTOM - CAMIONETA/CAR ABERTA CAR/ | 1990 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXXX0XXXX00000 | MMC L200 TRITON SPT GL - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2019 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR027 | DWO0729 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER FURGAO L1H1 - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2020 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR057 | ERS9979 | - | NISSAN FRONTIER S 4X4 - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | - | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR069 | BNZ4644 | 0XX000XX0XX000000 | GM S10 2.5 D4X4 - CAMINONETA/CAB DUPLA CAR/ | 1999 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR097 | BNK0588 | 9BG5244QNGC004768 | CHEVROLET D-20 CUSTOM - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1986 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR105 | DBS0064 | 00XXXXX000X000000 | NISSAN FRONTIER S 4X4 - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2005 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR243 | FVF0417 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT MASTER FURGAO L3H2 - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2019 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XXXXX000000 | CHEVROLET S-10 - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1999 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR323 | DBS5745 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2007 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR327 | DBS5752 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO MINIBUS - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2006 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00X000X0000000000 | DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2009 | DIESEL S10 |
______________
LOTE 5 | CAR379 | DMN8872 | 000XXXXXX00000000 | PEUGEOT BOXER F 330C HDI - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2009 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR383 | DMN8873 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MINIBUS - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2010 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR429 | DJP2663 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO MC RONTANAMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2008 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XXXXXX00XX0000000 | KIA K 2500 HD - CAR/ABERTA CAR/CAMINHONETE | 2011 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO MINIBUS - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2003 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR465 | DJL5897 | 93W245G34B206280 | FIAT DUCATO MC RONTANAMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2011 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000X | XXX0000 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER F35LH 23S - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2011 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER GREENCAR - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2012 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR507 | DJL7470 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO M BUS RONTAN - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2012 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR517 | DJM2880 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER RONTAN AMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2013 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR533 | DJM6033 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER F35LH 23S - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2013 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT MASTER AMB RONTAN - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR565 | FQP1344 | 00XXXX0XXXX000000 | RENAULT MASTER FURGAO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2015 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2011 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR585 | DJL7469 | 93W245h34C2083929 | FIAT DUCATO M BUS RONTAN - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2012 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR591 | GAW5550 | 0XX000XX0XX000000 | CHEVROLET S10 LS DD4 - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2015 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR607 | DJM6824 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MC RONTANAMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2013 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR617 | GDB2814 | 00XXXXX00XX000000 | NISSAN FRONTIER S 4X4 - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2016 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR621 | DJL7257 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MAXICARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR639 | DJL7251 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MAXICARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2012 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR661 | DJL5877 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MC RONTANAMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2011 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | CAR663 | EVU5070 | 0XX000XX0XX000000 | CHEVROLET S10 LS DD4 - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2019 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | CAR665 | DJM6015 | 0000XXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER F35LH 23S - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2013 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000000XX000000 | MB 15 SPRINT RONTAN AMB - AMBULÂNCIA ESP/CAMINHAO | 2019 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000XXXXX000000 | GM S10 2.5 D4X4 - CAMINONETA/CAB DUPLA CAR/ | 1999 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | SMS114 | CMW0698 | 0XX000XX00X000000 | GM S10 2.8 D - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2003 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | SMS278 | FJR3931 | 0XXXX00X0XX000000 | FORD RANGER XLSCD4 22C - ABERTA CAB DUPLA ESP/CAMIMHONETE | 2018 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS280 | FWS6959 | 00X000X0XX0000000 | FIAT DUCATO MAXICARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2017 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS282 | FZP7627 | 0XX000000XX000000 | MB 415 MARIMAR A - AMBULÂNCIA ESP/CAMINHAO | 2018 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000000XX000000 | M.B. 15 SPRINTER RONTAN AMB - AMBULÂNCIA ESP/CAMINHAO | 2019 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 0XX000000XX000000 | M.B. 15 SPRINTER RONTAN AMB - AMBULÂNCIA ESP/CAMINHAO | 2019 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS288 | BPO3192 | 0XX000000XX000000 | M.BENZ 415CDI SPRINTER F - FURGÃO CAMINHÃO | 2019 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS290 | ECU4150 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER ALTER AM2 - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2019 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS308 | DBS5743 | 00XXXXXX00X000000 | RENAULT MASTER BUS 16 DCI - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2006 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | SMS330 | DMN8835 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2009 | DIESEL S500 |
LOTE 5 | SMS332 | DMN8836 | 00X000X0000000000 | FIAT DUCATO CARGO - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2009 | DIESEL S500 |
______________
LOTE 5 | SMS400 | EHE0754 | 0XX000000XX000000 | MB SPRINTER/AMBULANC - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2012 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS402 | EHE0696 | 00XXXXXX0XX000000 | RENAULT MASTER AMB RONTAN - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2010 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO M UNIVIDAS AMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2013 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS410 | EHE0759 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO M UNIVIDAS AMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2013 | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX0XX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN AMAROK - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2014 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX0XX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN AMAROK - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2014 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX0000 | XX0XX00X0XX000000 | VOLKSWAGEN AMAROK - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2014 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS458 | FAI2651 | 000XXXXXXX0000000 | PEUGEOT BOXER F350LH 23S - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2015 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS460 | FLP2645 | 000XXXXXXX0000000 | PEUGEOT BOXER F350LH 23S - FURGÃO CAR/CAMINHONETE | 2015 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS464 | FZI2109 | 000XXXXXXX0000000 | PEUGEOT BOXER M330M 2.3 - MICROONIBUS PASSAGEIRO | 2015 | DIESEL S10 |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | 000XXXXXXX0000000 | PEUGEOT PEUGEOT BOXER - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS500 | EHE3004 | 00X000X00X0000000 | FIAT DUCATO MC RONTANAMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2011 | DIESEL S10 |
LOTE 5 | SMS630 | GIM4779 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER TCA AMB - AMBULANCIA ESP/CAMIMHONETE | 2017 | DIESEL X00 |
XXXX 0 | 00 | XXX0000 | XX000XXX00000 | CHEVROLET A-10 CARROCERIA MADEIRA - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1980 | ETANOL |
LOTE 6 | 146 | TQD039 | - | BOMBEIRO LIMPEZA DE PEÇAS - OUTROS EQUIPAMENTO | 1980 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | 162 | TQD351 | - | BOMBEIRO TANQUE P/ MAÇARICO - LIMPEZA VEÍCULO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | 347 | 33893 | - | STIHL ROÇADEIRA SEM PREFIXO - OUTROS EQUIPAMENTO | - | OUTROS |
LOTE 6 | 370 | TQD339 | - | BOMBEIRO TANQUE P/ MAÇARICO - LIMPEZA VEÍCULO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2009 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | 413 | 35711 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | 456 | 62619 | - | EQUIPAMENTOS DIVERSOS STILL - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | OUTROS |
LOTE 6 | 457 | 75396 | - | EQUIPAMENTOS DIVERSOS STILL - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | OUTROS |
LOTE 6 | 463 | 62596 | - | EQUIPAMENTOS DIVERSOS BOMBA HIDRAULICA - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | OUTROS |
LOTE 6 | BOH001 | BOH001 | patrimonio 62594 | LUKAS BOMBA HIDRAULICA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP001 | EQP001 | patrimonio 20611 | NEBULIZADOR PORTATIL - COSTAL MOTORIZADO - OUTROS EQUIPAMENTO | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP002 | EQP002 | patrimonio 20610 | NEBULIZADOR PORTATIL - COSTAL MOTORIZADO - OUTROS EQUIPAMENTO | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP003 | EQP003 | patrimonio 17740 | NEBULIZADOR PORTATIL UBV 6L - N/S 002783 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2014 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP004 | EQP004 | patrimonio 20230 | NEBULIZADOR PORTATIL UBV6L TK65 04017000 - N/S - OUTROS EQUIPAMENTO | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP005 | EQP005 | patrimonio 20231 | NEBULIZADOR PORTATIL UBV6L TK65 04017000 - N/S - OUTROS EQUIPAMENTO | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP006 | EQP006 | - | ECOCELL CARRINHO ELETRICO - CARGAS TRANSPORTE | 2013 | FLEX |
LOTE 6 | EQP007 | EQP007 | - | ECOCELL CARRETA - ESPECIAL REBOQUE | 2013 | FLEX |
LOTE 6 | EQP039 | EQP039 | LPD039 | BOMBEIRO LIMPEZA DE PEÇAS - OUTROS EQUIPAMENTO | 1990 | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP055 | EQP055 | - | WEG D4-GTA GERADOR MILTON OLAIO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | EQP064 | EQP064 | - | WACKER COMPRESSOR PORTATIL (ROMPEDOR) - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 1994 | GASOLINA |
______________
LOTE 6 | EQP096 | EQP096 | - | YAMAHA MOTOR DE POPA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP114 | EQP114 | - | VERMEER TRITURADOR DE GALHOS - EQUIPAMENTO OUTROS | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | EQP116 | EQP116 | - | ROMANELLI CORTADEIRA DE ASFALTO - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | EQP120 | EQP120 | - | HILARIO MAQUINA DE PINTURA - OUTROS MAQUINA | - | GASOLINA |
LOTE 6 | GER001 | GER001 | - | BOMBEIRO GERADOR DE ENERGIA - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | GER002 | GER002 | - | OHV GERADOR DE ENERGIA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | GER004 | GER004 | - | OHV GERADOR DE ENERGIA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | GER005 | GER005 | - | WEG D4-GTA GERADOR LUIZAO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | GER006 | GG2500 | - | FERRARI GERADOR DE ENERGIA GG2500 - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | GER007 | GER007 | patrimonio 39816 | OHV GERADOR OHV 13 HP - EQUIPAMENTO OUTROS | 2011 | GASOLINA |
LOTE 6 | GER008 | GER008 | - | OHV GERADOR DE ENERGIA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | GER009 | GER009 | 36122604 | CUMMINS MODELO 000000 - XXX.00XXX - OUTROS EQUIPAMENTO | 2009 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | LOC704 | LOC704 | - | MWM GERADOR LOCADO - OUTROS EQUIPAMENTO | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ012 | MAQ012 | patrimonio 00000 | XXXXXXXX XX CARREGADEIRA 75 III - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ016 | MAQ016 | - | CATERPILAR MOTONIVELADORA 12F SERIE 2119 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ018 | MAQ018 | - | PAVIMAK MAQUINA GUIA 502E - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ022 | MAQ022 | patrimonio 85668 | CATERPILAR MOTONIVELADORA 120B SERIE 3867 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ028 | MAQ028 | - | FIAT ALLIS TRATOR ESTEIRA - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ040 | MAQ040 | patrimonio 85656 | XXXXXXX XXXX COMP. RODA FERRO - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ048 | MAQ048 | - | CASE RETROESCAVADEIRA 580H - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX000 | - | XXXXXXXX PÁ CARREGADEIRA L-30I - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ068 | MAQ068 | - | FORD TRATOR 4630 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ072 | MAQ072 | - | FORD TRATOR 4630 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ074 | MAQ074 | patrimonio 85655 | CUMIS 6BTA5.9 PA CARREGADEIRA- X000 - X0XX00000 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ076 | MAQ076 | patrimonio 85669 | CUMIS 6BTA5.9 MOTONIVELADORA- RG 140 - N7AF00577 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ078 | MAQ078 | - | DINAPAC ROLO LR95 RODA FERRO - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ080 | MAQ080 | - | CASE RETROSESCAVADEIRA - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ081 | MAQ081 | - | WEBER ROLO COMPACTADOR MF L 508 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ082 | MAQ082 | - | WEBER ROLO COMPACTADOR MF L 508 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ084 | MAQ084 | patrimonio 00000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX- XX00 - X0XX00000 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX000 | - | XXX XXXXXXX XX CARREGADEIRA - X000 - X0XX00000 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S10 |
LOTE 6 | MAQ088 | MAQ088 | patrimonio 85659 | VALTRA BL 77 TRATOR AGRICOLA - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ090 | MAQ090 | patrimonio 85666 | VALTRA BL 77 TRATOR AGRICOLA - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ095 | MAQ095 | - | DINAPAC ROLO COMPACTADOR RODA FERRO - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ106 | MAQ106 | - | VALTRA A750 TRATOR AGRICOLA MOTOR EY76652 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
______________
LOTE 6 | MAQ108 | MAQ108 | patrimonio 85661 | VALTRA A750 TRATOR AGRICOLA MOTOR EY76637 - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL X000 |
XXXX 0 | XXX000 | XXX000 | - | XXXX XX CARREGADEIRA - OUTROS MAQUINA | - | DIESEL S500 |
LOTE 6 | MAQ121 | MAQ121 | - | MASSEY FERGUSSON FERGUSSON 275 TRATOR - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | - | DIESEL S500 |
LOTE 0 | XXX000 | XXX0000 | - | TRAMONTINA CORTADOR DE GRAMA - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MAQ200 | MAQ200 | - | HOUSQVARNA LT1597 - EQUIPAMENTO OUTROS | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTA001 | K760 | - | HOUSQVARNA MOTO-ABRASIVO - K760 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTB002 | MTB002 | - | STIHL MOTOBOMBA P835 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTB003 | MTB003 | - | STIHL MOTOBOMBA P835 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP001 | MTP001 | patrimonio 21969 | MOTOR DE POPA MP - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP002 | 62621 | - | MOTOR DE POPA MP - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP003 | 92911 | - | MOTOR DE POPA MP - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP004 | MAQ096 | 21920 | YAMAHA MOTOR DE POPA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP006 | MTP006 | patrimonio 84043 | STIHL HT 133 MOTO PODA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTP007 | MTP007 | patrimonio 84044 | STIHL HT 133 MOTO PODA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS001 | MTS001 | 92923 | HOUSQVARNA MOTOSERRA - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS002 | MTS002 | 62615 | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS003 | MTS003 | 170 | STHIL MOTOSERRA - MS-170 3/8 PP - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS004 | MTS004 | 381 | STHIL MOTOSERRA - MS-381 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS005 | MTS005 | 272 | HOUSQVARNA MOTOSERRA - XP-272 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS006 | MTS06 | MS381 | STHIL MOTOSERRA - MS-381 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS007 | MTS007 | 272XP | HOUSQVARNA MOTOSERRA - XP-272 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS008 | MTS008 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS009 | MTS009 | 288XP | HOUSQVARNA MOTOSERRA - 288-XP - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS010 | MTS010 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS011 | MTS011 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS012 | MTS012 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS013 | MTS013 | 81636 | STIHL 1300W 1,8CV MS 170 30CM/12" - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2015 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS014 | MTS014 | MS381 | STHIL MOTOSERRA - MS-381 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS015 | MTS015 | MS170 | STHIL MOTOSERRA - MS170 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS016 | MTS016 | MS382 | STHIL MOTOSERRA - MS382 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS017 | MTS017 | 29964 | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS018 | MTS018 | 33644156 | STHIL MOTOSERRA - MS-381 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS019 | MTS019 | patrimonio 00000 | XXXXX XX 382 MOTO SERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS038 | MTS038 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | MTS066 | MTS066 | - | STHIL MOTOSERRA - EQUIPAMENTO OUTROS | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | PAL001 | PAL001 | - | PALANQUE OFICIAL - ESPECIAL REBOQUE | - | FLEX |
LOTE 6 | ROC001 | ROC001 | BR-52G | BRANCO ROÇADEIRA BR52G - OUTROS EQUIPAMENTO | 2018 | GASOLINA |
______________
LOTE 6 | ROC002 | ROC002 | patrimonio 83838 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC003 | ROC003 | BR52G | BRANCO ROÇADEIRA BR52G - OUTROS EQUIPAMENTO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC005 | ROC005 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC006 | ROC006 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC007 | ROC007 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC008 | ROC008 | patrimonio 25653 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2007 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC009 | ROC009 | patrimonio 38102 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC010 | ROC010 | - | SHINDAIWA ROÇADEIRA BP35 SK35F - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC011 | ROC011 | - | SHINDAIWA ROÇADEIRA BP35 SK35F - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC012 | ROC012 | patrimonio 36035702 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC014 | ROC014 | patrimonio 19913 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC015 | ROC015 | patrimonio 22622 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC016 | ROC016 | patrimonio 00000 | XXXXXXXXXX CORTADOR DE GRAMA - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC017 | ROC017 | - | ELETROLUX ROÇADEIRA COSTAL ELITE - OUTROS EQUIPAMENTO | 2003 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC018 | ROC018 | - | SHINDAIWA ROÇADEIRA COSTAL - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC019 | ROC019 | - | ELETROLUX ROÇADEIRA COSTAL ELITE - OUTROS EQUIPAMENTO | 2003 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC020 | ROC020 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC021 | ROC021 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC022 | ROC022 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC023 | ROC023 | patrimonio 79201 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC024 | ROC024 | patrimonio 79202 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC025 | ROC025 | patrimonio 79200 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2017 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC026 | ROC026 | patrimonio 84040 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC027 | ROC027 | patrimonio 84041 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC028 | ROC028 | patrimonio 84042 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2018 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC029 | ROC029 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC030 | ROC030 | - | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC031 | ROC031 | 77844 | TRAPP ROÇADEIRA RM500G - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC032 | ROC032 | 24393 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC033 | ROC033 | patrimonio 85130 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC034 | 34097 | - | STIHL ROÇADEIRA SEM PREFIXO - OUTROS EQUIPAMENTO | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC035 | ROC035 | patrimonio 85129 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC036 | ROC036 | 33893 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC037 | ROC037 | - | STIHL ROÇADEIRA SEM PREFIXO - OUTROS EQUIPAMENTO | 2006 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC038 | ROC038 | patrimonio 85127 | STIHL FS 220 - EQUIPAMENTO OUTROS | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC039 | ROC039 | patrimonio 85128 | STIHL FS 220 - EQUIPAMENTO OUTROS | - | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC040 | ROC040 | patrimonio 85126 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC041 | ROC041 | patrimonio 085372 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
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LOTE 6 | ROC042 | ROC042 | patrimonio 085373 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC043 | ROC043 | patrimomio 085374 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC044 | ROC044 | patrimonio 085375 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC045 | ROC045 | patrimonio 085376 | STIHL ROÇADEIRA FS 220 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2019 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC080 | ROC080 | - | PICCIN RP1500 - OUTROS EQUIPAMENTO | 1995 | GASOLINA |
LOTE 6 | ROC081 | ROC081 | serie 1195/145768 | TATU 02/1500 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2012 | FLEX |
LOTE 6 | ROC082 | ROC082 | serie 03417 | LAVRALE MODELO 8871 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2012 | FLEX |
LOTE 6 | ROC086 | ROC086 | serie 120128 | PICCIN RP1500 - OUTROS EQUIPAMENTO | 2015 | FLEX |
LOTE 6 | ROC122 | ROC122 | - | STIHL ROÇADEIRA SEM PREFIXO - OUTROS EQUIPAMENTO | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | TQD003 | TQD003 | - | BOMBEIRO TANQUE CAM. ASFALTO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2000 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | TQD345 | TQD345 | - | BOMBEIRO TANQUE LIMPEZA DO VEÍCULO (CAPAC.120 LTS) - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2007 | DIESEL S500 |
LOTE 6 | TQG003 | TQG003 | - | BOMBEIRO TANQUE CAM. ASFALTO - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2000 | GASOLINA |
LOTE 6 | TQG199 | TQG199 | - | BOMBEIRO TANQUE CAM. PIPA - AUTO/CAMIONETA/CAR ABERTA AUTOMOVEL | 2000 | GASOLINA |
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Tabelas de valores estimados
LOTE 1 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
MOTOCICLETAS | MÃO DE OBRA – HORAS | 110 | 54,71 | 6.018,10 | 72.217,20 |
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 15.000,00 | 29% | 10.650,00 | 127.800,00 | |
TOTAL | 200.017,20 |
LOTE 2 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TO | TAL / 12 MESES (R$) |
VEÍCULOS LEVES | MÃO DE OBRA – HORAS | 440 | 73,48 | 32.331,20 | 387.974,40 | |
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 60.000,00 | 34% | 39.600,00 | 475.200,00 | ||
TOTAL | 863.174,40 |
LOTE 3 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TO | TAL / 12 MESES (R$) |
CAMINHÕES E ÔNIBUS | MÃO DE OBRA – HORAS | 220 | 97,50 | 21.450,00 | 257.400,00 | |
OPACIDADE | 82 | 158,33 | 12.983,06 | 12.983,06 | ||
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 60.000,00 | 30% | 42.000,00 | 504.000,00 | ||
TOTAL | 774.383,06 |
LOTE 4 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TO | TAL / 12 MESES (R$) |
UTILITÁRIOS LEVES | MÃO DE OBRA – HORAS | 220 | 68,47 | 15.063,40 | 180.760,80 | |
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 30.000,00 | 29% | 21.300,00 | 255.600,00 | ||
TOTAL | 436.360,80 |
LOTE 5 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TO | TAL / 12 MESES (R$) |
UTILITÁRIOS PESADOS | MÃO DE OBRA – HORAS | 220 | 92,63 | 20.378,60 | 244.543,20 | |
OPACIDADE | 38 | 170,07 | 6.462,66 | 6.462,66 | ||
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 50.000,00 | 29% | 35.500,00 | 426.000,00 | ||
TOTAL | 677.005,86 |
LOTE 6 | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TO | TAL / 12 MESES (R$) |
MÁQUINAS | MÃO DE OBRA – HORAS | 220 | 116,67 | 25.667,40 | 308.008,80 | |
OPACIDADE | 30 | 166,67 | 5.000,10 | 5.000,10 | ||
PEÇAS – GASTO ESTIMADO MENSAL E PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA | 50.000,00 | 30% | 35.000,00 | 420.000,00 | ||
TOTAL | 733.008,90 |
LOTE 7 - GUINCHO | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
GUINCHO | Motocicletas | 10 | 60,34 | 603,40 | 7.240,80 |
Veículos leves | 20 | 101,79 | 2.035,80 | 24.429,60 | |
Caminhões e Onibus | 8 | 357,54 | 2.860,32 | 34.323,84 | |
Veículos utilitários leves | 6 | 141,82 | 850,92 | 10.211,04 | |
Veículos utilitários pesados | 6 | 157,42 | 944,52 | 11.334,24 | |
Máquina | 4 | 627,55 | 2.510,20 | 30.122,40 | |
TOTAL 117.661,92 |
______________
LOTE 8.1 - ALINHAMENTO | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
ALINHAMENTO | Veículos leves | 16 | 61,25 | 980,00 | 11.760,00 |
Caminhões e Onibus | 10 | 108,33 | 1.083,30 | 12.999,60 | |
Veículos utilitários leves | 5 | 85,00 | 425,00 | 5.100,00 | |
Veículos utilitários pesados | 5 | 101,25 | 506,25 | 6.075,00 | |
TOTAL 35.934,60 |
LOTE 8.2 - BALANCEAMENTO | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
BALANCEAMENTO | Veículos leves | 64 | 50,00 | 3.200,00 | 38.400,00 |
Caminhões e Onibus | 40 | 128,33 | 5.133,20 | 61.598,40 | |
Veículos utilitários leves | 20 | 86,67 | 1.733,40 | 20.800,80 | |
Veículos utilitários pesados | 20 | 110,42 | 2.208,40 | 26.500,80 | |
TOTAL 147.300,00 |
LOTE 8.3 - GEOMETRIA | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
GEOMETRIA | Veículos leves | 16 | 156,00 | 2.496,00 | 29.952,00 |
Caminhões e Onibus | 10 | 263,00 | 2.630,00 | 31.560,00 | |
Veículos utilitários leves | 5 | 164,75 | 823,75 | 9.885,00 | |
Veículos utilitários pesados | 5 | 186,75 | 933,75 | 11.205,00 | |
TOTAL 82.602,00 |
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LOTE 8.4 - CONSERTO DE PNEUS | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
CONSERTO DE PNEUS | Pneu sem câmara | 30 | 34,38 | 1.031,40 | 12.376,80 |
Pneu com câmara | 15 | 36,83 | 552,45 | 6.629,40 | |
Pneu de Caminhão/Ônibus | 10 | 60,00 | 600,00 | 7.200,00 | |
Pneu de Máquina pesada | 5 | 112,00 | 560,00 | 6.720,00 | |
Pneu de Utilitário | 5 | 53,36 | 266,80 | 3.201,60 | |
Pneu de Moto | 10 | 31,14 | 311,40 | 3.736,80 | |
Rodízio de Pneus | 10 | 53,33 | 533,30 | 6.399,60 | |
Desmontagem Automóvel | 20 | 31,00 | 620,00 | 7.440,00 | |
Montagem Automóvel | 20 | 31,00 | 620,00 | 7.440,00 | |
Desmontagem Utilitário | 10 | 42,83 | 428,30 | 5.139,60 | |
Montagem Utilitário | 10 | 43,67 | 436,70 | 5.240,40 | |
Desmontagem Veículos Pesados | 10 | 219,50 | 2.195,00 | 26.340,00 | |
Montagem Veículos Pesados | 10 | 207,83 | 2.078,30 | 24.939,60 | |
Desmontagem Máquinas | 10 | 176,40 | 1.764,00 | 21.168,00 | |
Montagem Máquinas | 10 | 236,40 | 2.364,00 | 28.368,00 | |
Troca de Bico Automóvel | 55 | 24,67 | 1.356,85 | 16.282,20 | |
Troca de Bico Caminhão | 25 | 71,83 | 1.795,75 | 21.549,00 | |
TOTAL 210.171,00 |
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LOTE 8.5 - VULCANIZAÇÃO | SERVIÇO/PRODUTO | Qtde. | R$ unit. | R$ Total Mensal | PREÇO TOTAL / 12 MESES (R$) |
VULCANIZAÇÃO | Pneu sem Câmara Automóvel | 4 | 56,19 | 224,76 | 2.697,12 |
Pneu com Câmara | 4 | 57,63 | 230,52 | 2.766,24 | |
Pneu de Caminhão Leve | 2 | 104,33 | 208,66 | 2.503,92 | |
Pneu de Caminhão Pesado | 2 | 168,57 | 337,14 | 4.045,68 | |
Pneu de Máquina Pesada | 4 | 173,08 | 692,32 | 8.307,84 | |
Pneu de Utilitário | 2 | 88,86 | 177,72 | 2.132,64 | |
Pneu de Moto | 2 | 45,69 | 91,38 | 1.096,56 | |
TOTAL 23.550,00 |
TOTAL LOTE 8 499.557,60
TOTAL GERAL LOTES 4.301.169.74
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Total previsto para a aquisição: R$ 4.301.169,74 (Quatro milhões trezentos e um mil cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
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ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ELÉTRICA, ELETRÔNICA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES, SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE) E BORRACHARIA PARA OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Carlos pretende contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva a ser executada no estabelecimento da Contratada, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais, lubrificantes, lanternagem e pintura, assim como os serviços de guincho (reboque) e serviços de borracharia para os veículos e máquinas pertencentes à frota da PMSC. O procedimento licitatório foi definido na modalidade ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Entende-se por PEÇAS ORIGINAIS aquelas que são produzidas pelas mesmas fábricas das quais são fornecidas as peças genuínas para as montadoras, porém, sua venda no mercado é proveniente direto da fábrica, não passam pela montadora. Diferente das peças genuínas, as peças originais apresentam algumas especificações técnicas, isto é, podem apresentar tamanhos, materiais, durabilidades e desempenhos diferentes das peças genuínas, mas isto não significa inferioridade na segurança da peça.
2. OBJETO
LOTE 1: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de motocicletas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento das motos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura e parte elétrica, da frota oficial da PMSC e outras que venham a ser incorporados ao patrimônio.
LOTE 2: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura, vidros, troca de óleo e lubrificação, parte elétrica e eletrônica da frota oficial da PMSC e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio.
LOTE 3: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de caminhões e ônibus, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura, vidros, troca de óleo e lubrificação, parte elétrica e eletrônica da frota oficial da PMSC e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio.
LOTE 4: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos utilitários leves incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura, vidros, troca de óleo e lubrificação, parte elétrica e eletrônica da frota oficial da PMSC e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio.
LOTE 5: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos utilitários pesados incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e
______________
de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura, vidros, troca de óleo e lubrificação, parte elétrica e eletrônica da frota oficial da PMSC e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio, será exigido 01 vez ao ano a entrega de documento de Relatório de Medição de Opacidade para todos os veículos que compõe o presente lote.
LOTE 6: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento dos veículos no que tange à lanternagem, funilaria, pintura, vidros, troca de óleo e lubrificação, parte elétrica e eletrônica da frota oficial da PMSC e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio, será exigido 01 vez ao ano a entrega de documento de Relatório de Medição de Opacidade para todos os veículos que compõe o presente lote.
LOTE 7: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços guincho para todos os veículos que compõe os lotes de 01 a 06.
LOTE 8: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de manutenção de borracharia sendo contemplados consertos, vulcanizações, troca ou manutenção de câmaras de pneus, montagem e desmontagem de pneus, rodízio, alinhamento, balanceamento e cambagem para todos os veículos com o fornecimento dos materiais necessários para a realização do serviço, que compõe os lotes 01 a 06.
Manutenção mecânica: Compreendem todos os serviços adstritos a reparar preventivamente e corretivamente os automóveis, motocicletas, caminhões e máquinas desta municipalidade em seus conjuntos e sistemas mecânicos quais sejam:
Sistema de direção automotivo; Sistema de freio;
Sistema de transmissão; Sistema de arrefecimento; Sistema de alimentação; Sistema de motor; Sistema de convergências; Sistema de suspensão.
Manutenção de vidraçaria: Compreendem todos os serviços adstritos a reparar corretivamente os automóveis, caminhões e máquinas desta municipalidade em suas partes de vidros quais sejam: Para-brisas;
Xxxxxx Xxxxxxxxx;
Vidros Laterais;
Xxxxxxx;
Quebra ventos; Vidros traseiros;
Todas as partes de vidros existentes nos veículos.
Manutenção de funilaria: Compreendem todos os serviços adstritos a reparar e corrigir corretivamente as chapas e superfície dos automóveis que venham a se envolver em acidentes danificando sua estrutura ou qualquer parte de seu chassi ou monobloco promovendo o devido
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alinhamento das chapas, da estrutura de colunas, do chassi ou monobloco, utilizando das técnicas e equipamentos apropriados à recuperação estrutural do veículo.
Serviços de pintura: Compreendem todas as aplicações de tinta especifica automotiva, obedecendo os padrões de preparação das chapas, aplicação de produtos químicos, tempo de secagem e quantidade de microns adequado a perfeita aplicação das camadas necessárias ao bom resultado desejado.
Manutenção elétrica: Compreendem todos os serviços adstritos a reparar preventivamente e corretivamente os automóveis, motocicletas, caminhões e máquinas desta municipalidade em seus conjuntos e sistemas elétricos quais sejam:
Baterias;
Alternadores;
Motores de partida;
Chicotes;
Fusíveis;
Reles;
Iluminação interna e externa; Giroflex;
Sirenes;
Lâmpadas;
Buzinas.
Serviços de tapeçaria: Compreendem todas as reformas de estofamento, substituição de tecidos, carpetes, encostos e assentos dianteiros, traseiro, laterais e tetos, obedecendo os padrões originais do veículo.
Serviços de Borracharia: A contratada deverá prestar o serviço de conserto de pneus, montagem e desmontagem de pneus, troca de bicos, vulcanização, alinhamento, balanceamento e geometria. O VALOR A SER PAGO SERÁ O MESMO VALOR OFERTADO NA PROPOSTA DE PREÇO
DA EMPRESA CONTRATA POR EVENTO DE SERVIÇO, incluído o material necessário, através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a serem realizadas de forma estimativa por cada Secretaria, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Transporte e Trânsito. O serviço de borracharia será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para o contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a contratante.
Os pneus usados e substituídos devem ficar a disposição da contratante que poderá retirá-los em até 05 (cinco) dias após a realização do serviço. No caso de não retirada pela contratante, a contratada ficará responsável pelo descarte adequado desses pneus.
Serviços de Guincho/Reboque: A contratada deverá fornecer serviços de reboque por auto- guincho ou plataforma hidráulica quando os veículos ou máquinas da contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas que necessitem de deslocamento dentro do município de São Carlos. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para o contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.
O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:
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No perímetro urbano do município de São Carlos: 01 (uma) hora; No perímetro rural do município de São Carlos: 02 (duas) horas.
O valor a ser pago será o mesmo valor ofertado na Proposta de Preço da empresa contratada por evento de serviço de reboque através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a serem realizadas de forma estimativa, conforme quantidades a serem definidas pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Nos serviços de guincho deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento, informando neste documento a descrição completa da condição e equipamento do veiculo ou máquina, incluído os seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” será formulado pela Secretaria de Transporte Trânsito e entregue para a empresa contratada, que será responsável por validar o documento através da assinatura do funcionário que elaborou o "check list" bem como do motorista/funcionário que aguardou o socorro.
Fornecimento e aplicação de autopeças: Utilizar peças certificadas por organismos técnicos certificadores da qualidade e vinculação a originalidade do veículo. Entende-se por PEÇAS ORIGINAIS aquelas que são produzidas pelas mesmas fábricas das quais são fornecidas as peças genuínas para as montadoras, porém, sua venda no mercado é proveniente direto da fábrica, não passam pela montadora. Diferente das peças genuínas, as peças originais apresentam algumas especificações técnicas, isto é, podem apresentar tamanhos, materiais, durabilidades e desempenhos diferentes das peças genuínas, mas isso não significa inferioridade na segurança da peça.
Nos casos em que as peças saíram da produção, será autorizada sua substituição por peças similares ou fabricadas sob encomenda, somente após autorização expressa fornecida pelo Diretor de Transporte, Chefe de Gabinete ou Secretário da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. A presente contratação será prestada pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da Lei.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de São Carlos durante o ano de 2016 utilizou para manutenção da frota leve o seguinte procedimento: aquisição de peças através de Ata de Registro de Preços e o serviço de mecânica feito por funcionários terceirizados, no prédio da garagem municipal. Foi constatado que este procedimento fazia com que a manutenção dos veículos ocorresse em um período de aproximadamente 30 dias*, desde que o encaminhamento não apresentasse falhas, (*média de tempo necessário para realizar o levantamento das peças para troca, encaminhar para empresa que vendia as peças para realizar o orçamento, envio do orçamento para a Secretaria responsável pelo veículo que deveria encaminhar a documentação para a Secretaria Municipal de Fazenda, e esta emitir Autorização de Fornecimento, envio da requisição das peças para só então receber o material e posteriormente dentro de um cronograma realizar a manutenção através de obra terceirizada que opera na Garagem Municipal). Em contraposição, a manutenção das máquinas, caminhões e ônibus que foram englobadas em um único fornecedor para as peças e a mão de obra, tinha a manutenção finalizada em no máximo 15 dias. Com isso fica claro que tal alteração é de interesse da municipalidade visando à agilidade do procedimento de manutenção. A concentração da prestação de serviços de manutenção, separada pelas suas categorias e suas especificidades, para uma única empresa por lote, permite um ganho em economia de escala, além de facilitar a operacionalização dos serviços e manutenções requeridas, inclusive facilitando o planejamento das manutenções preventivas. Some-se a isso a possibilidade de estabelecer um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica
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sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores. A contratação de empresa para executar os serviços de manutenção é essencial para que seja garantido o desempenho regular de uma parcela significativa das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que tal objeto é parte do desenvolvimento correto das atividades atribuídas a municipalidade nos seus diversos âmbitos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos/equipamentos.
Observamos que para atender as necessidades do município, é de grande importância que as empresas detentoras da Ata, estejam estabelecidas e instaladas no município de São Carlos, com exceção do Lote 08 (guincho), podendo este estar sediado em outra localidade, conforme especificado no item 4.6. Tal medida se faz necessária, pois, caso a empresa esteja instalada em outra localidade, seria necessário o deslocamento dos veículos elevando assim os custos com guincho, além do aumento do tempo para ida e volta do mesmo, causando portanto, sérias dificuldades na prestação do serviço.
Pelos motivos acima descritos, solicito que a Licitação seja da modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão executados pela empresa contratada obedecendo ao estabelecido na legislação e regulamentações pertinentes e compreendem:
4.1 Especificações dos Serviços de Manutenção
Os serviços de manutenção a serem executados pela Contratada classificam-se em:
a) Manutenção Operacional: Conjunto de atividades que consiste em sanar, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor, luzes etc. Os serviços de manutenção operacional, periódica abrangem todos os itens que compõe cada veículo ou máquina, incluindo motor, suspensão, guidão (quando houver), freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, rodas, escapamento, banco, enfim todos os componentes. Inclui ainda os sistemas de regulagens e ajustes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural ou manutenção contínua (pastilhas de freio, lâmpadas, palhetas, fusíveis, óleo lubrificante etc.), sempre mediante a emissão de Ordem de Serviço.
b) Manutenção Periódica: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos veículos ou máquinas A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade a ser definida pela Secretaria de Transporte e Trânsito, sempre mediante a emissão de Ordem de Serviço.
c) Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículos que ocasionalmente encontram-se desativados em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, e por motivo de colisão sempre mediante a emissão de Ordem de Serviço.
4.2 Ordens de Serviço
Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante abertura de Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Transporte e Trânsito para fim EXCLUSIVO de orçamento e, o serviço e/ou fornecimento somente será executado posteriormente a emissão de Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
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4.3 Custos da Hora dos Serviços a Serem Prestados
A empresa contratada irá informar, no ato da elaboração do orçamento em item separado, a quantidade de horas a serem utilizadas para a efetiva realização dos serviços, e o cálculo do valor final correspondente, sendo que o valor da hora cheia não poderá ser alterado o valor inicialmente proposto. Tal quantidade de horas será submetida à aprovação por parte da Secretaria de Transporte e Trânsito. Na observação da nota fiscal de prestação de serviço deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações: Ordem de Serviço, Prefixo, Placa, Secretaria e Autorização de Fornecimento. A nota fiscal será encaminhada para pagamento somente se o valor final for igual aos orçamentos previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre os serviços prestados ou subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
4.4 Dos Valores das Peças
A empresa contratada deverá dispor das tabelas das montadoras para identificação imediata da peça a ser fornecida e constatação do preço sugerido pela montadora/concessionária. Tal tabela deverá ser entregue no Ato da Assinatura da Ata de Registro de Preços na Secretaria de Transporte e Trânsito, ficando esses valores inicialmente informados flutuantes, conforme as alterações diárias inerentes da TABELA DO FABRICANTE exigida através deste Termo. No caso em que a peça solicitada não estiver cadastrada o valor de referencia na tabela inicialmente informada a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e aprovados por seu representante. Tal negociação será elaborada junto ao preposto indicado pela empresa. O orçamento a ser emitido deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras/concessionária, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça. Na observação da nota fiscal deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: Ordem de Serviço, Prefixo, Placa, Secretaria e Autorização de Fornecimento, de acordo com anexos do termo de referência. As peças/acessórios/componentes originais deverão ser concebidas com base nas normas técnicas vigentes, considerando as condições mínimas de segurança que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre. Deverão ainda ser inteiramente novas sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufaturado, obedecendo às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas Brasileiras de Regulamentação – NBR. A contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos ou subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização às peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como análise das embalagens das peças e acessórios adquiridos, sempre que possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização a retirada das peças ou acessórios que venha a ser trocado bem como manifestar interesse na guarda da embalagem da peça adquirida. No caso de a fiscalização não retirar em até 05 (cinco) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a Contratada ficará responsável pelo devido descarte desses itens.
4.5 Tabelas de Preços
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços ou de vigência do contrato dela decorrente, os preços registrados serão aqueles obtidos através da aplicação do percentual de desconto ofertado pela DETENTORA DA ATA, sobre os preços constantes na TABELA DO FABRICANTE, vigente na data de abertura das propostas.
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A classificada em primeiro lugar de cada Lote, deverá fornecer acesso por meio informatizado a tabela de preços do fabricante no ato da assinatura da Ata, devendo para tanto instalar o programa/acesso em no mínimo 02 (dois) computadores que serão indicados pelo representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, mantendo seu acesso durante todo o contrato.
A tabela que trata o subitem anterior, no ato de sua apresentação, deverá estar acompanhada da nota fiscal de aquisição e/ou declaração do fabricante da linha que a tabela apresentada em mídia digital corresponde à tabela oficial do fabricante, ou ainda, declaração da proponente, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que a tabela apresentada é oficial do fabricante, a qual não é comercializada no mercado geral, mas fornecida pela concessionária da linha aos clientes do ramo de peças ante a relação comercial existente entre eles (Anexo 04).
EXESSÃO ÀS TABELAS DE PREÇOS:
Os preços de baterias, óleos e lâmpadas utilizados pela frota serão padronizados considerando especificações de cada item (Anexo 07).
Não serão cobrados os serviços de troca de bateria, troca de lâmpadas e troca de filtros e óleo lubrificante, devendo ser cobradas apenas as peças e/ou produtos utilizados.
4.6 Especificações dos Serviços de Guincho/Reboque:
A contratada poderá estar localizada à uma distância máxima de 25 km do perímetro urbano de São Carlos, fornecer serviços de reboque por auto-guincho, plataforma hidráulica ou lança de arrasto, conforme sua necessidade, quando os veículos ou máquinas da contratante não puderem trafegar, em conseqüência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas que necessitem de deslocamento dentro do município de São Carlos. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para o Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.
O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:
No perímetro urbano do município de São Carlos: 01 (uma) hora; No perímetro rural do município de São Carlos: 02 (duas) horas.
O valor a ser pago será o mesmo valor ofertado na Proposta de Preço da empresa contratada por evento de serviço de reboque através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a ser realizada de forma estimativa pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Nos serviços de guincho deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento, informando neste documento a descrição completa da condição e equipamento do veiculo ou máquina, incluído os seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” será formulado pela Secretaria Municipal de Transporte Trânsito e entregue para a empresa contratada, que será responsável por validar o documento através da assinatura do funcionário que elaborou o "check list" bem como do motorista/funcionário que aguardou o socorro.
4.7 Especificações dos Serviços de Borracharia
A contratada deverá prestar o serviço de conserto de pneus, montagem e desmontagem de pneus, troca de bicos, vulcanização, alinhamento, balanceamento e geometria. O valor a ser pago será o mesmo valor ofertado na Proposta de Preço da empresa contrata por evento de serviço, incluído o material necessário, através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a serem realizadas de forma estimativa pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
4.8 Do Prazo para Realização dos Serviços
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Os serviços deverão ser executados nas instalações da empresa contratada em estrita conformidade com as especificações e condições a seguir.
O contratado deverá declarar, no ato de assinatura do contrato, que terá disponíveis equipamentos e pessoal qualificado, em local apropriado, para a prestação dos serviços objeto do presente processo, no município de São Carlos conforme Anexo 5:
As manutenções mecânicas/elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser executadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do envio da Autorização de Fornecimento no email do preposto indicado pela empresa.
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DE PEÇAS
A Garantia para os serviçoS será contada da data de emissão da Nota Fiscal, o período mínimo de 03 (três) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros) - prevalecendo aquele que ocorrer primeiro.
Nos casos de defeito ou mau funcionamento da peça instalada, a mesma deverá ser substituída, não sendo aceito reparos na mesma.
6. RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados deverá ser documentada por escrito através de ofício ou e-mail a ser elaborado pela empresa fornecedora, contendo o resumo do atendimento da ordem de serviço, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal. A recepção dos veículos será feita exclusivamente pela Secretaria de Transporte e Trânsito, o qual deverá realizar um teste de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá certificar a nota/fatura para posterior pagamento.
Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura por parte de servidor da Secretaria de Transporte e Trânsito no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e carimbado.
Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. No caso do não encaminhamento para ciência de seu superior, o funcionário deverá ser advertido e serem tomadas as formalidades necessárias. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.
Os veículos das Secretarias Municipais de Saúde, de Cidadania e Assistência Social e de Segurança Pública e Defesa Social, deverão ter prioridade de manutenção. Entretanto, o representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito poderá a qualquer tempo, determinar a prioridade de qualquer veículo da frota.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A empresa, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e das resultantes da observância da legislação pertinente, obriga-se a:
a. A oficina deverá estar situada na zona urbana do município de São Carlos/SP no início do contrato em perfeito funcionamento (exclui-se esta obrigação para o Lote 07, ampliada a distância máxima para 25 km do limite municipal de São Carlos).
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b. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização;
c. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação;
d. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelas montadoras e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva e áreas afins.
e. Utilizar peças, materiais e acessórios originais, sendo vedada a utilização de componentes recondicionados ou oriundos do mercado paralelo ou peças similares. Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição.
g. Possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos ou máquinas, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em instalações localizadas dentro do limite municipal de São Carlos.
h. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
i. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade e originalidade dos materiais empregados.
j. Executar todos os consertos e efetuar a substituição das peças que apresentarem defeitos.
k. Apresentar orçamento dos serviços solicitados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a entrada do veículo ou máquina no seu estabelecimento ou da ciência da abertura da Ordem de Serviço, de acordo com o previsto no Anexo 01.
l. Realizar a manutenção e iniciar os serviços apenas APÓS a aprovação expressa do orçamento, através da emissão da Autorização de Fornecimento.
m. Regular, ajustar e lubrificar os motores seus componentes e realizar testes mecânicos quando necessário.
n. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, inclusive substituindo peças, os serviços objetos da Ata rejeitados pela contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
o. Responder por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no conserto ou manejo dos veículos ou máquinas da PMSC, ou de propriedade de terceiros sob a responsabilidade da contratante, substituindo os bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, sendo-lhe assegurada defesa prévia.
p. O valor correspondente à satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da PMSC, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do montante e interesse administrativo, recolhido por depósito a favor da PMSC.
q. Transferir a outrem somente os serviços que exijam especialização não usual a oficinas mecânicas e elétricas, mediante prévia e expressa autorização da contratante. Em tal hipótese, a contratada discriminará no orçamento os serviços a serem transferidos, bem como a identificação da empresa executante (razão social e CNPJ). A autorização, sendo o caso, será concedida no próprio orçamento. Em qualquer caso, a contratada assumirá total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados. r. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da contratante na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados e o veículo deverá estar em boas condições de limpeza.
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s. Dar aos serviços objetos deste certame especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
t. Manter durante a execução da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
u. Responder por todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos.
v. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança.
w. Apresentar, antes da assinatura da Ata, a tabela contendo o valor das peças estabelecidas pelas montadoras/concessionárias.
x. Atender prontamente quaisquer exigências da contratante, inerentes ao objeto da contratação, permitindo, inclusive, a entrada em sua oficina de fiscal da Secretaria de Transporte e Trânsito para fins de avaliação das condições do local e dos equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
y. As atividades constantes na Ata são de exclusiva competência e responsabilidade da contratada, mas as mesmas podem ser acompanhadas e fiscalizadas pela contratante a qualquer instante e sem aviso prévio.
z. Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamento, taxas), desde que praticada por seus empregados e ocorrer quando os veículos/máquinas estiverem sob a responsabilidade da contratada.
aa. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do Fiscal, caso solicitado pela contratante.
bb. Apresentar à contratante peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados, reservando-se a contratante o direito de apenas liquidar o débito correspondente à troca, mediante a entrega do(s) item(ns) retirado(s),
cc. Emitir notas fiscais de serviço para os serviços de mão de obra mecânica e notas fiscais de material para a reposição de peças e acessórios, correspondentes a cada empenho de despesa.
dd. Xxxxxx preposto junto à Administração, para representá-la quando da execução da Xxx e atuar junto à contratante, que tenha poderes para tratar de assuntos relacionados aos serviços e garantir o bom andamento dos mesmos bem como a correção de falhas eventualmente detectadas, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal de tomar as providências pertinentes.
ee. Permitir o acesso do Fiscal nos locais onde se realizar a manutenção a fim de verificar o andamento e as condições da execução dos serviços prestados. O respectivo acesso deverá ser acompanhado por representante da contratada.
ff. Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições da Ata, de forma que os serviços a serem executados mantenham o lote ao qual está responsável, em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção corretiva, bem como as verificações prescritas no manual do proprietário, em conformidade com as condições e especificações emanadas da montadora.
gg. Nos serviços de guincho sempre preencher “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento, informando neste documento a descrição completa do
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automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário;
hh. Indicar preposto de acordo com o Anexo 02.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
I Proporcionar à contratada as facilidades necessárias para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas pelo termo de referência.
II Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto da Ata e indicar os locais onde os serviços serão executados.
III Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente, exceto nos casos dos serviços de guincho, quando esta autorização poderá ser verbal, via telefone.
IV Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste termo de referência.
V Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
VI Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maiores devidamente justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
VII Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
VIII A contratante poderá sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
IX Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da Ata, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações da Ata.
X Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado. Caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste de fatura e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
XI Comunicar à contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
XII – A contratada poderá realizar vistoria em qualquer tempo, inclusive durante a execução do contrato, para atestar que a empresa possui as mesmas condições declaradas durante a habilitação.
10. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO ESTABELECIMENTO
Estabelecimento com área mínima de 200m² para os lotes 01,02,04 e 05 (cumulativa); para o lote 03 e 06 a área mínima exigida é de 300m² (cumulativa), com iluminação e ventilação adequada e ambientes distintos para atendimento e vendas de peças, escritório, almoxarifado, oficina. As paredes devem estar pintadas com tinta lavável; para os lotes 07 e 08, não será exigido área mínima. O estabelecimento prestador dos serviços deverá dispor de área edificada e coberta para evitar a exposição, em logradouros públicos e a intempéries, dos veículos referentes ao(s) item(ns) que venha a vencer. A empresa deverá dispor de piso cimentado ou equivalente, iluminação adequada, circulação de ar natural ou artificial. Deve possuir sinais visuais externos que permitam a perfeita identificação da empresa, em conformidade com a legislação municipal vigente. Ainda deverá possuir condições de conservação e organização, a fim de manter os veículos da PMSC devidamente acondicionados, enquanto os mesmos estiverem sob a guarda da contratada. Todos os produtos de descarte deverão ser recolhidos por órgão autorizados, que são responsáveis pelo
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encaminhamento correto para a reciclagem. Para os lotes 07 e 08 não será exigida área mínima construída.
Deverá possuir equipamentos e ferramentas para atender a demanda de serviços elencados na especificação de cada lote, quanto ao aparelhamento técnico, as exigências mínimas serão:
I) Para serviços de MECÂNICA/INJEÇÃO ELETRÔNICA a empresa deverá possuir bancadas automotivas, aparelho de diagnóstico de injeção, aparelho de limpeza de bicos injetores, analisador de gases para veículos movidos a etanol/gasolina, opacímetro para veículos movidos a óleo diesel, medidor de pressão de combustível, medidor de pressão dos cilindros, medidor de pressão do radiador, compressor de alta pressão com filtro, cavalete para montagem e desmontagem de motor, cavalete para retirada de câmbio, equipamento de elevação, macaco hidráulico, guincho hidráulico do tipo “girafa”, parafusadeira pneumática.
II) Para serviços de MANUTENÇÃO DE FREIO a empresa deverá possuir relógio comparador, paquímetro, sangrador pneumático ou de pressão, rebitadeira, equipamentos de elevação, cavaletes, medidor de ponto de ebulição do líquido de freio.
III) Para serviços de MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA a empresa deverá possuir equipamento de teste de baterias, equipamento de teste de alternador, carregador de baterias, equipamento de partida rápida, miter ou multímetro automotivo, extensões elétricas.
IV) Para serviços de MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO a empresa deverá possuir serra para metal, solda Mig, solda oxiacetileno, parafusadeira pneumática, morsa, bancadas, equipamentos de elevação.
V) Para serviços de MANUTENÇÃO DE SUSPENSÃO E DIREÇÃO a empresa deverá possuir balanceador de rodas, mesa alinhadora de direção com todos os acessórios, descolador de pneu pneumático, montadora/desmontadora de pneu, calibrador de pneu.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Para os Lotes 01 a 07 será aceita apenas nos casos de serviço de Lanternagem, Funilaria e Pintura, Tapeçaria, Teste de Opacidade, Guinchos do tipo Plataforma Hidráulica com capacidade superior a
3.500 kg ou do tipo Lança de Arrasto, além de assumir inteira responsabilidade pelos serviços subcontratados e qualidade e originalidade dos materiais empregados.
Para o Lote 08 não será aceita a subcontratação, exceto em situações pré-aprovadas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos.
12. DA VISTORIA PRÉVIA
Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços a fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos, irá validar o estabelecimento, para verificar se o local indicado atende as exigências previstas no presente termo de referência.
13. DO TESTE DE OPACIDADE
Para o teste de opacidade será exigido à realização por empresas participantes do Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel (PMMVD) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
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ANEXO 01 – MODELO DE ORÇAMENTO
(A ser passado pela Vencedora do Certame, ao receber cada Ordem de Serviço emitida por parte da SMTT/DGMF)
ORDEM DE SERVIÇO VEÍCULO FROTA Nº MARCA/MODELO:
ANO DE FABRICAÇÃO PLACAS:
SECRETARIA DE LOTAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DA PEÇA | VALOR DE TABELA | DESCONTO APLICADO* | VALOR APÓS DESCONTO |
1) | ||||
2) | ||||
.... | ||||
TOTAL | R$ 00,00 |
ITEM | HORAS NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO | CUSTO DA HORA* | CUSTO TOTAL PARA OS SERVIÇOS |
1) | |||
TOTAL | R$ 00,00 |
* Valor informado no Ato da Proposta
DATA DE EMISSÃO: 00/00/00
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ANEXO 02 – INDICAÇÃO DE PREPOSTO
(A ser entregue pelo vencedor do certame, no ato da assinatura da Ata, em papel timbrado, assinado pelo proprietário da empresa ou representante legal).
Nome do Preposto: XXXXX
Telefone da Empresa: (00) 0000-0000
Celular do Preposto: (00) 00000-0000
Celular Alternativo: (00) 00000-0000 Email do Preposto: XXXXX
Email Alternativo: XXXXX
Local e Data
Assinatura do proprietário da empresa ou representante legal Carimbo da empresa
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ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3415/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2020
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Aos dias do mês de do ano de 2020, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, situado à Rua Episcopal, nº
1.575, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.358.249/0001-01 devidamente representada neste ato pelo
Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , situada à , nº ,
, , CEP , por seu representante legal, , portador do RG e CPF , residente e domiciliado xx , xx. , xxxx , , , XXX , xxxxxxx proceder, nos termos do Decreto Municipal 65/2007 e do Edital do Processo Licitatório em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, ao Registrar preços de Serviços de manutenção da Frota Municipal com o fornecimento de peças para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no Município de São Carlos, conforme descrição do objeto, nas condições abaixo:
Lote / Item | Descrição do produto | Qtd | Unid. | R$ unit | R$ Total |
Valor total – R$ xxxxxx ( xxxxxxxxx)
A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20 (vinte por cento) do valor estimado para o Registro.
2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Carlos, pelo período de até 05 (cinco) anos.
3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
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a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Carlos;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do produto, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
f) declaração de inidoneidade.
4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
5. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, a presente Xxx, será assinada pelas partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
São Carlos, de de 2020.
Contratante Adjudicatário
Testemunha Testemunha
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ANEXO IX - MINUTA DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 2020
Pregão Presencial N° 07/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3415/2020
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
REF: ATA N. ° /2020 EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o fornecimento de .
CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO:
1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, contados do momento do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela PMSC/SMTT e deverá constar na Nota Fiscal o tipo e a quantidade de material a ser entregue.
2. O produto ou serviço não aprovado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito será devolvido à empresa detentora da Ata para as necessárias substituições, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da contratada, substituir no fornecimento de qualquer produto impugnado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da impugnação.
3. A devolução do produto ou serviço não aprovado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda a entrega do produto ou serviço.
4. Após as solicitações de entrega pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito a empresa detentora da Ata deverá emitir a fatura.
5. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
6. Nas faturas emitidas deverá constar o número desta licitação e da Ata, obrigatoriamente.
7. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
São Carlos, de de 2020.
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
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ANEXO X - DECLARAÇÃO TABELA DE PREÇO
...............................................................................................(nome da empresa), com
sede na Rua ....................(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº........................., vem através de seu representante legal infra-assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que a tabela apresentada é oficial do fabricante, a qual não é comercializada no mercado geral, mas fornecida gratuitamente pela concessionária da linha aos clientes do ramo de autopeças, ante a relação comercial existente entre eles.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome ..................................
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
O fornecedor (nome empresarial) , CNPJ/MF nº , vem declarar, sob as penas da lei, que terá disponíveis equipamentos e pessoal qualificado, em local apropriado, para a prestação dos serviços objeto da licitação no município de São Carlos, quando do início da execução, com os seguintes requisitos mínimos:
a) equipe de profissionais qualificados para atender o objeto do lote (especificar o número/números dos lotes a qual a empresa está qualificada)
b) equipamentos para teste e limpeza de injetores (excetue esse item os lotes 07 e 08);
c) sistema computadorizado para diagnóstico e aferição de sistemas de injeção eletrônica, teste e limpeza de injetores (excetue esse item os lotes 01, 07 e 08);
d) elevador hidráulico para veículos (ou, alternativamente, rampa apropriada para a execução de serviços na parte inferior dos veículos) (excetue esse item os lotes 07 e 08);
e) ferramental e instrumental técnico, compatíveis e adequados para a realização dos serviços;
f) local coberto para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados (excetue esse item os lotes 07 e 08).
Local e data
Assinatura do representante legal
Obs.: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor e entregue juntamente com a proposta
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ANEXO XII – DA TABELA DE PREÇOS ESPECÍFICOS
Tabela de Alinhamento de Preços 2020/2021
Considerando a necessidade de equiparação de preços de itens comuns aos veículos da frota, justificamos tal alinhamento de preços, para que mesmos produtos tenham o mesmo valor praticado em todas as oficinas detentoras dos lotes, além de que através deste alinhamento, oferecendo valores menores dos aplicados através das Tabelas referenciadas na presente Ata, porém sem a aplicação do desconto ofertado no lance da Ata.
ÓLEOS – Serão aceitas as marcas: Ipiranga / Petrobras / TPF / Motul
Especificação | Valor |
Arla | R$ 8,50 |
Dexron III | R$ 65,00 |
Aditivo | R$ 26,00 |
Graxa rolamento | R$ 45,00 |
Óleo mineral Ambra Brake | R$ 128,00 |
Óleo ATF (direção hidráulica) | R$ 25,00 |
Óleo 2 tempos | R$ 25,00 |
Dot 3 | R$ 25,00 |
Dot 4 | R$ 39,00 |
ISA 433 | R$ 26,00 |
0W40 | R$ 45,00 |
5W30 (MCV) | R$ 48,00 |
5W30 | R$ 35,00 |
5W40 | R$ 41,00 |
10W30 Mult | R$ 26,00 |
10W30 Motul 2100 | R$ 45,00 |
15W40 (CH4) | R$ 26,00 |
15W40 semi-sintético | R$ 31,00 |
15W40 (diesel) | R$ 26,00 |
20W50 | R$ 25,00 |
20W50 Motul 2100 | R$ 33,90 |
40W | R$ 35,00 |
68W | R$ 22,00 |
75W80 | R$ 65,00 |
75W90 | R$ 80,00 |
80W | R$ 35,00 |
80W90 | R$ 35,00 |
85W40 | R$ 31,00 |
90W | R$ 35,00 |
140W | R$ 35,00 |
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BATERIAS – Seladas e 1ª Linha, com no mínimo 01 ano de garantia.
Amperagem | Marca | Valor |
6 A | Heliar / Yuasa | R$ 205,00 |
7 A | Heliar / Yuasa | R$ 233,00 |
45 A | Tudor / Fort Light / América | R$ 300,00 |
50 A | Tudor / Fort Light / América | R$ 315,00 |
60 A | Tudor / Fort Light / América | R$ 342,00 |
70 A | Tudor / Fort Light / América | R$ 478,00 |
75 A | Tudor / Fort Light / América | R$ 472,00 |
90 A | Tudor / Fort Light / Fortex / Maxion | R$ 590,00 |
100 A | Tudor / Fort Light / Fortex / Maxion | R$ 615,00 |
150 A | Tudor / Fort Light / Fortex / Maxion | R$ 780,00 |
LÂMPADAS – Serão aceitas as marcas: Philips / Osram
Especificação | Valor |
H1 (12 V) | R$ 21,00 |
H1 (24 V) | R$ 46,00 |
H3 (12 V) | R$ 21,00 |
H3 (24 V) | R$ 41,00 |
H4 (12 V) | R$ 21,00 |
H4 (24 V) | R$ 41,00 |
H5 (12 V) | R$ 36,00 |
H5 (24 V) | R$ 46,00 |
H7 (12 V) | R$ 41,00 |
H7 (24 V) | R$ 91,00 |
H8 (12 V) | R$ 71,00 |
H11 (12 V) | R$ 81,00 |
H11 (24 V) | R$ 116,00 |
Pingão (12 V) | R$ 9,00 |
Pingão (24 V) | R$ 11,00 |
Pinguinho (12 V) | R$ 6,00 |
Pinguinho (24 V) | R$ 7,00 |
1141 (branca / amarela) | R$ 6,00 |
1224 (branca / amarela) | R$ 8,00 |
1176 (branca / amarela) | R$ 6,00 |
67 (12 V) | R$ 8,00 |
67 (24 V) | R$ 10,00 |
69 (12 V) | R$ 8,00 |
69 (24 V) | R$ 10,00 |