Contract
O Consócio Intermunicipal Aliança para a Saúde, por meio desta, vem informar e dar publicidade ao compilado, por empresa, de respostas já encaminhadas, relativas a pedidos de esclarecimentos recebidos em razão do Processo Licitatório nº 006/2022:
À SIMPRESS
1. Solicitamos ao Órgão Contratante que informe se haverá(ão) equipamento(s) instalado(s)/configurado(s) e de forma local, ou seja, via conexão USB, nas estações de trabalho.
R.: No caso do quantitativo referente ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde- CIAS, as impressoras NÃO serão instaladas de forma local, ou seja, via conexão USB, nas estações de trabalho. Entretanto, essa informação é variável, tendo em vista a participação no processo dos municípios de Ouro Preto e Itabirito, cuja instalação dos equipamentos poderá ser de forma local em determinados setores.
2. A empresa Contratada poderá utilizar software que coleta de forma automática os contadores dos equipamentos, mesmo os que estão conectados de forma local, via conexão USB, nas estações de trabalho?
R.: Sim. A empresa contratada poderá utilizar software que coleta de forma automática os contadores dos equipamentos, mesmo os que estão conectados de forma local, quando disponível.
3. Entendemos que será permitido a instalação de software para monitorar os equipamentos conectados de forma local (conexão USB) nas estações de trabalho e que, para novos devices incluídos pelo Órgão Contratante (notebook e desktop) em seu ambiente, será adicionado à imagem destes equipamentos o respectivo software de monitoria, correto?
R.: Sim. Todos os novos incrementos de dispositivos incluídos deverão ser adicionados e monitorados.
4. A empresa Contratada tem por objetivo manter o pleno funcionamento dos equipamentos, e entende que a Manutenção Preventiva é de extrema importância para este fim. Diante disso, a Contratada utiliza a recomendação periódica do fabricante dos equipamentos
ofertados para realizar essa manutenção. Entendemos que a Contratada deverá seguir desta forma. Está correto o nosso entendimento?
R.: Sim. A empresa contratada deverá realizar manutenções preventivas e corretivas quando necessário, conforme Item 1, Subitem 1.1.4. do Anexo I do Edital.
5. O prazo de solução e/ou ativação de contingência será contabilizado conforme jornada de trabalho do Órgão Contratante, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Desta forma, o prazo máximo de 24h disposto em ARP (item 1.1.6 – Anexo I – Descritivo Técnico do Item) será considerado como horas úteis, correto?
R.: Sim. Serão horas úteis.
6. Ainda no Anexo I – Descritivo Técnico do Item, entende-se que o prazo máximo para solução dos chamados será de 12 horas úteis e que a substituição por equipamento de contingência será de 24 horas úteis (contabilizadas em dias úteis e no horário comercial) conforme apontado no item 1.1.6., correto?
R.: Sim. Correto.
7. No item 1.10 do Anexo I – Descritivo Técnico do Item é informado que a empresa Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de hardware e software, incluindo sistema operacional e software de antivírus. Com base neste detalhamento, solicitamos:
a) Qual o tipo de servidor deverá ser proposto (ex.: Xxxx ou Xxxxx? Se Rack, qual a unidade de medida máxima (1U, 2U, etc.))?
R.: Poderão ser utilizados os dois modelos Rack e Torre, a depender do local a ser instalado o objeto da contratação.
b) Por gentileza, informar qual a quantidade de usuários e estações de trabalho no ambiente atual.
R.: Esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação. No caso do quantitativo do Consórcio são, aproximadamente, 36 estações de trabalho no momento.
c) Informar qual a quantidade de filas de impressão.
R.: Esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, bem como do número de equipamentos que serão instalados, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
d) Informar se haverá(ão) equipamento(s) instalados/configurados fora da rede. Se sim, quantos?
R.: Esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação. A configuração e instalação poderão ocorrer desde que autorizado pelo Contratante.
e) Servidor de impressão será instalado/configurado de forma centralizada?
R.: Esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação. No caso do Consórcio, sim.
f) Onde o servidor de impressão deverá ser instalado/configurado?
R.: No caso das impressoras do Consórcio serão instaladas 02 na sede do CIAS, 01 na Regulação SAMU de BH e 01 na base do SAMU de Ouro Preto (item 11 do Termo de Referência). Nos demais municípios esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
g) Servidor de impressão deverá possuir tolerância a falhas de hardware?
R.: Sim. Desde que as falhas sejam solucionadas no prazo estabelecido no item 1.15.1.1 do Edital.
h) Podemos entender que as políticas de backup e antivírus poderão serão de responsabilidade do Órgão Contratante?
R.: Não. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, no que tange ao equipamento, as políticas de backup e antivírus conforme previsto no Edital, Anexo 1 - Descritivo Técnico do item, Item 1, Subitem 1.10.
i) Qual o software de antivírus (fabricante, versão, etc.) utilizado atualmente no ambiente de infraestrutura do Órgão Contratante? Questionamos este ponto com a finalidade de manter a mesma estrutura de segurança da informação.
R.: Na sede do CIAS, é utilizado Avast e o Windows Defender. Nos demais municípios esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
j) Exige-se algum nível de contingência ou alta disponibilidade?
R.: Em regra, no caso das impressoras que ficarão fisicamente na Sede do CIAS não será necessário. Já na base do SAMU de Ouro Preto e na Regulação SAMU de Belo Horizonte que é administrada pelo CIAS é necessário que tenha alta disponibilidade. Nos demais municípios esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
k) Órgão Contratante será responsável por disponibilizar nível de contingência para o servidor de impressão provido pela empresa Contratada?
R.: A configuração é de responsabilidade da Contratada, atendendo as necessidades do Contratante nos termos do Anexo I do Edital.
l) Exige-se algum hardware para servidores em específico? Por exemplo: O servidor fornecido deve conter discos do modelo X, com velocidade Y, devem possuir processador ZW, etc.
R.: Não é exigido nenhuma característica para o servidor de impressão, apenas que realize sua função a contento, nos termos do Anexo I do Edital.
m) Qual a quantidade de localidades/unidades a serem atendidas?
R.: No caso das impressoras do Consórcio serão instaladas 02 na sede do CIAS (BH), 01 na Regulação SAMU de BH e 01 na base do SAMU de Ouro Preto (item 11 do Termo de Referência). Nos demais municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
n) Deveremos considerar servidores para todas as localidades/unidades?
R.: Sim. Deverá ser considerado os locais cujos equipamentos serão instalados (Sede do CIAS em BH, Regulação do SAMU em BH, Base do SAMU em Ouro Preto, Município de Itabirito e Município de Ouro Preto).
o) Qual o nível de conectividade entre essas unidades? Possuem links? Toda a rede está interligada?
R.: Na sede do CIAS não possui conectividade com outros lugares, porém nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
p) O Órgão Contratante possui algum software de banco de dados? Se sim, qual versão?
R.: Na sede do CIAS não possui software de banco de dados, porém nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador de há municípios partícipes desta contratação.
q) Entendemos que se o Órgão Contratante possuir banco de dados, será permitido à empresa Contratada utilizar uma instância deste, se necessário, para o armazenamento das informações do software de bilhetagem. Está correto nosso entendimento?
R.: Vide resposta anterior. Esclarecemos que os sistemas e aplicativos necessários ao funcionamento das soluções, deverão funcionar dentro da rede do contratante conforme Edital, Anexo 1, Item 1, Subitem 1.9.
r) Para que a empresa Contratada possa realizar a aquisição correta do software, pedimos ao pregoeiro para informar qual é o licenciamento atual de software banco de dados utilizado hoje em seu ambiente de infraestrutura – licenciamento por core, por servidor (físico ou virtual) e/ou por licença + single user?
R.: Não utilizamos software de banco de dados na sede do Cias, porém nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
s) Para atendermos a arquitetura da solução, qual é a melhor arquitetura de servidores?
R Não se aplica.
t) Qual será a política de contingência para a arquitetura elaborada?
R Não se aplica.
u) Qual será a política de backup para a arquitetura elaborada?
R Não se aplica.
v) Será necessário plantão de Suporte 24x7 para ambiente de Servidor de Impressão?
R.: No caso das impressoras que ficarão fisicamente na Sede do CIAS não será necessário, pois trata se um setor administrativo com funcionamento em horário comercial. Na Regulação do SAMU de Belo Horizonte e na Base do SAMU de Ouro Preto administradas pelo CIAS necessita. Nos demais municípios esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e HÁ municípios partícipes desta contratação.
8. A instalação/mapeamento de driver/fila de impressão pode ser realizada de forma remota com ferramentas ou políticas de GPO/Login Script? Se não for possível, qual a quantidade de estações de trabalho para instalação/mapeamento de driver/fila de impressão?
R.: Não. Vide resposta da pergunta “b” acerca do quantitativo do CIAS. Quanto aos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
9. Sobre o tema de cotas de impressão por usuário, entendemos que a instalação será realizada pela empresa Contratada, mas a administração e gestão das cotas será realizada pelo Órgão Contratante, correto?
R.: Sim, a administração de cotas é responsabilidade do contratante.
10. O Órgão Contratante possui o recurso de cotas de impressão por usuário em uso atualmente? Possui um colaborador dedicado para operar, realizar a gestão, controle e atender aos usuários finais deste recurso?
R.: Na sede do Cias não possui este recurso atualmente. Porém nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação é variável, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
11. Qual o tipo e cota de impressão por usuário o Órgão Contratante deseja que seja implementado? Cotas com bloqueio? Cotas sem bloqueio? Apenas no painel dos equipamentos? Através de mensagem na estação de trabalho do usuário?
R.: Esta informação será definida junto a empresa contratada, a cada impressora a ser instalada e por setor.
12. Solicitamos ao Órgão Contratante que informe a quantidade de grupos de usuários em ambiente Microsoft Active Directory para determinação de grupos de cotas de impressão por usuário a serem configurados no ambiente de bilhetagem/gestão ou que especifique a quantidade de grupos de cotas de impressão a serem dimensionados no ambiente.
R.: Esta informação será definida junto a empresa contratada, a cada impressora a ser instalada e por setor.
13. Solicitamos ao Órgão Contratante que informe qual a quantidade de ocorrências de mudanças (movimentação de equipamentos entre departamentos realizadas nos últimos 12 (doze) meses?
R.: No caso do CIAS, não há movimentação de equipamentos nos últimos 12 (doze) meses. Entretanto, nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação está indisponível, pois depende de cada setor que será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
14. Considerado que todas as tomadas existentes nas localidades do cliente, estão de acordo ao novo padrão ABNT 14136. Na existência de tomadas fora do padrão, será:
- O Órgão Contratante fica ciente que os prazos para a implantação serão recalculados, correto?
- A empresa Contratada repassará eventuais custos com adaptadores necessários para a ligação dos equipamentos ao Órgão Contratante ou a mesma disponibilizará os adaptadores em quantidade necessária, correto?
- Anormalidades nos equipamentos e outras falhas correspondentes a rede elétrica fora de padrão ABNT, isentará a empresa Contratada do cumprimento do tempo do chamado, até que o Órgão Contratante corrija o problema elétrico. Está correto nosso entendimento?
- Custos com troca de placas e peças originadas devido a rede elétrica fora do padrão ABNT serão ressarcidos pelo Órgão Contratante. Está correto nosso entendimento?
R.: Na inexistência de padrão nas tomadas conforme Norma ABNT 14136, será providenciado a regularização e o prazo será recalculado a cada caso. Quaisquer custos com adaptadores deverão ser da empresa contratada. Anormalidades nos equipamentos
e outras falhas causadas por rede elétrica fora do padrão serão corrigidas desde que comprovada sua existência. Os custos com manutenção corretiva fora do padrão serão ressarcidos a contratada desde que comprovado a falha da instalação elétrica, após investigar o nexo de causalidade (vínculo entre ocorrências na rede e danos apresentados pelo equipamento).
15. Entendemos que os chamados poderão ser registrados em ferramenta disponibilizada pela empresa Contratada, através dos meios: via web, telefone. Está correto nosso entendimento?
R.: Xxxxxxx, conforme Edital, Anexo 1 - Descritivo Técnico do item, Item 1, Subitem 1.15.1.3.
16. Caso o entendimento não seja verdadeiro, entendemos que a ferramenta de registro de chamados do Órgão Contratante possui função que permite utilizar o recurso de integração com a ferramenta de chamados da empresa Contratada, correto?
R.: Vide resposta anterior.
17. Para realizar as entregas e instalações dos equipamentos é exigido a realização de integração por parte do time de transportes da empresa Contratada? Necessita de algum exame de saúde? Se a resposta for positiva, favor detalhar todos os documentos e exames necessários.
R.: Xxx, a entrega e instalação será acompanhada pelo fiscal do contrato. Não é necessário nenhuma comprovação de saúde para realização das entregas e instalações, tendo em vista que é de responsabilidade da contratada quaisquer serviços e contratações de pessoal, bem como encargos.
18. Durante o regime de atendimento à operação é necessário realizar alguma integração por parte dos técnicos da empresa Contratada para acessar as dependências do Órgão Contratante? Se a resposta for positiva, favor detalhar quais documentos e exames médicos são necessários e qual a periodicidade/revalidação dos mesmos.
R.: Vide resposta anterior.
19. Entendemos que o regime para entrega física dos equipamentos no site do Órgão Contratante será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, correto? Existe alguma restrição física (escada, mezanino, subsolo, acesso somente via janela, etc.) que necessite de recursos específicos para otimização da entrega?
R.: No caso do Consórcio, possui elevador para acesso. Entretanto, nos municípios de Ouro Preto e Itabirito esta informação está indisponível, pois depende de cada setor que
será atendido, visto que o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é apenas o órgão gerenciador e há municípios partícipes desta contratação.
20. Entendemos que os prazos para implantação serão iniciados após ocorrer a reunião inicial, onde é realizada a criação e validação do cronograma de implantação do projeto entre as partes, visto que, este processo corresponde ao fornecimento de dados importantes, tais como: endereços, contatos nas localidades, regime de entrega e outros. Está correto nosso entendimento?
21. R.: Poderá ser realizada uma reunião inicial para criação e validação do cronograma de implantação do projeto entre as partes, a fim de validar os endereços, contatos nas localidades, regime de entrega e outros, desde que respeitado o prazo de entrega previsto nos itens 10.4, 10.4.1 e 10.05 do Termo de Referência, parte integrante do Edital.
22. Como é de conhecimento global, para o processo de contratação devemos considerar o atual cenário de pós-pandemia, com o COVID-19, que ainda assola o nosso país e todo o mundo, impactando inclusive nas operações de diversos fabricantes e que vem exigindo um tempo maior para importações, fabricação, e entrega desses equipamentos. A citada pandemia do novo coronavírus também acarretou problemas mercadológicos que afetam a execução destes contratos. Desta forma, orientamos que o prazo para entrega dos equipamentos seja revisto. De forma que a futura empresa Contratada, tenha um tempo hábil para entrega dentro do cronograma a ser estabelecido. Assim, entendemos que o prazo de implantação será em até 60 dias contados da data da assinatura do contrato ou da reunião de alinhamento inicial (confecção de cronograma), a que ocorrer por último. Está correto o nosso entendimento?
R.: Preliminarmente, insta destacar que o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde
– CIAS, trata-se de uma associação pública, constituída nos termos da Lei nº 11.107/05 e Protocolo de Intenções, equiparando-se para todos os fins a uma autarquia (art. 41, IV, do Código Civil).
Tal ente público é constituído por municípios do Estado de Minas Gerais (entes consorciados), visando à consecução de atividades voltadas para o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, sobretudo aquelas do SAMU.
Nesse sentido, fora assentado em justificativa do Termo de Referência (Anexo – X) do processo licitatório em epígrafe, que a presente contratação ocorrerá em razão da demanda do CIAS, bem como dos municípios consorciados, objetivando a viabilização dos serviços administrativos relativos aos atendimentos das unidades e usuários do SUS.
Logo, depreende-se que os serviços de locação são para desenvolvimento de atividades essenciais no âmbito do SUS. Ou seja, demandas que pela própria natureza, possuem caráter urgente e emergente, não sendo compatíveis com prazos longínquos.
Ademais, para composição dos prazos do Edital, o setor responsável do CIAS observou que é praticado no mercado. Concluindo-se, assim, que o prazo de 05 (cinco) dias úteis está correspondente ao praticado pelos fornecedores de impressoras.
23. Como é de conhecimento deste Órgão, o artigo 54 da lei 8.666/93, determina que aos contratos administrativos, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Conforme abaixo:
“Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
Entendemos que os custos de reparos do uso indevido dos equipamentos locados, ou seja, fora das especificações do fabricante, devem ser de responsabilidade exclusiva da Contratante (Órgão Público).
Constata-se que o citado “mau uso” está legalmente amparado no disposto no artigo 186 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
No mesmo sentido, destaca-se que o artigo 20° da Lei n° 8.112/90, determina que é dever do funcionário público, no desempenho do cargo, a responsabilidade, enquanto o artigo 116 do mesmo diploma legal dispõe também o seguinte:
“Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;”
Veja que é de responsabilidade do servidor público se ater aos princípios legais onde compete o zelo pelo bem alugado como se seu fosse, assim como zelar pela economia para a Administração Pública.
Ainda tratando das obrigações dos usuários dos equipamentos lotados na Administração Pública, trazemos à baila os artigos 569 e 570 do Código Civil os quais estipulam expressamente tal responsabilidade.
“Art. 569. O locatário é obrigado:
IV - A restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.”
Como vemos acima, é inconteste a reponsabilidade do ente público locatário quando constatado o dano por mau uso do equipamento locado, não podendo, nem por conta de edital, prever ou admitir disposição distinta. Sendo assim, é correto o entendimento que este órgão, seguindo os termos legais acima, se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos danificados em caso de mau uso?
R.: Em casos comprovados de mau uso por parte dos funcionários públicos a responsabilidade de manutenção corretiva é da contratante.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeira