MUNICÍPIO DE SARANDI
MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 087/2023
Processo Administrativo n° 156/2023
Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento remoto com sistema de câmeras, incluindo a mão de obra e materiais necessários à instalação e fornecimento de equipamentos na forma de comodato, de acordo com as solicitações das Secretariais do Município de Sarandi/PR.
Total estimado
R$ 1.965.990,00
Licitação diferenciada
Não.
Critério de julgamento
Menor preço por item.
Local: xxxxxxx.xxx.xx | UASG: 988461
Data: 21 de November de 2023. Horário: 09h
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Jagas – Portaria nº 2744/2023.
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000
Sumário
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS 2
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4
FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 16
Torna-se público que o Município de Sarandi, por meio da secretaria municipal de administração, sediado na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 O objeto da presente licitação é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento remoto com sistema de câmeras, incluindo a mão de obra e materiais necessários à instalação e fornecimento de equipamentos na forma de comodato, de acordo com as solicitações das Secretariais do Município de Sarandi/PR”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada em único item.
2 PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 Não poderão disputar desta licitação:
I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII. agente público do órgão ou entidade licitante;
IX. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
X. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1. O impedimento de que trata o inciso IV do item 5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.2. A vedação de que trata o inciso VIII do item 5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
6 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para abertura da sessão pública.
8 No cadastramento da Proposta Inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
V. o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI. o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9 A falsidade das declarações que tratam nos incisos do item 8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
12 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
13 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
14 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
17 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA INICIAL mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. valor unitário do item;
II. quantidade do item cotado (não poderá ser diferente da descrita na Tabela 1 do Anexo I);
18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
19 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
20 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
21 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
22 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
23 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
24 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de 90 (NOVENTA ) XXXX, a contar da data de sua apresentação.
25 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
26 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
27 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados na capa deste Edital.
28 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
29 O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado para esta licitação será o menor preço por item.
FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
30 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
31 O LANCE deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
31.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
31.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
32 O INTERVALO MÍNIMO de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo de real).
33 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
34 O PROCEDIMENTO SEGUIRÁ DE ACORDO COM O MODO DE DISPUTA ADOTADO.
35 Para este certame SERÁ ADOTADO para envio dos lances o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
35.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
35.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
35.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
35.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
35.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
36 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
37 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
38 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
39 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
40 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua PROPOSTA INICIAL.
41 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e, conforme a Lei Complementar nº 373/2019.
41.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
41.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
41.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
41.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
42 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
43 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
44 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. empresas brasileiras;
II. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
III. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
45 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
45.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
45.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
45.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
46 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
46.1. A proposta adequada mencionada acima, deverá conter no mínimo as informações do Anexo II (modelo de proposta), vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
46.2. Além das informações do modelo da proposta, deverão constar:
I. descrição do objeto, contendo as informações iguais ou similares à especificação do Termo de Referência;
II. quantidade e unidade de medidas apresentadas no Termo de Referência;
III. valor unitário e total, em real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula; e
IV. prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
47 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
48 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5 do Edital,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
III. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
IV. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU);
a) Esta consulta poderá substituir as duas anteriores (CNEP e CEIS) quando for para Pessoa Jurídica.
V. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
48.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
48.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
49 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
49.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
50 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
51 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
52 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 8, inciso VI deste Edital.
53 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
54 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. contiver vícios insanáveis;
II. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
55 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
55.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
56 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
56.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
57 Os documentos previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
57.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
58 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
59 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
60 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão:
I. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial cópia autenticada na forma da Lei; e
II. ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
61 Será verificado no sistema se o licitante apresentou no sistema:
I. a DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 e Art. 18, §2º do Decreto nº 1260/23);
II. sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sob pena de inabilitação caso não tenha apresentado; e
III. sob pena de desclassificação, DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
62 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
63 A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, O LICITANTE DEVE ATESTAR, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
63.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado das 7h30 às 16h, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
63.2. Para vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identificação civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
63.3. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
64 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
64.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
65 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
65.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
66 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
66.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
67 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
67.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
67.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
68 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
69 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 66.1.
70 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
71 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42º da Lei Complementar nº 123/06).
DOS RECURSOS
72 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
72.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
73 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
I. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
II. o prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos;
III. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
73.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
74 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
75 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
75.1. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
76 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
77 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
78 O objeto deste pregão será adjudicado a licitante vencedora. A homologação do resultado do certame compete ao Prefeito Municipal.
79 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar (na forma eletrônica digital) o contrato.
79.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor dentro do prazo acima, durante o seu transcurso, e aceito pela administração.
80 Na assinatura contrato, será exigida:
I. a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
81 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
82 Vigência Contrato: 12 (doze) meses, conforme Anexo III deste Edital.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
83 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.
II. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
III. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
IV. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
V. fraudar a licitação
VI. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VII. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
84 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
85 Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida.
II. as peculiaridades do caso concreto
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
86 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
87 Para as infrações previstas nos incisos I, II e III do item 83, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
88 Para as infrações previstas nos incisos IV a VIII do item 83, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
89 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
90 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
91 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos I, II e III do item 108, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
92 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos IV a VIII do item 83, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos I, II e III do item 83 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
93 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no inciso III do item 83, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
94 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
95 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
96 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
97 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
98 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
99 As sanções por atos praticados no decorrer da execução do objeto estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
100 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data da abertura do certame.
100.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
100.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
101 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
102 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
103 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
104 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
105 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
106 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
107 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
108 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
109 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
110 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
111 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
112 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
113 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
114 Esta licitação será dada publicidade nos seguintes meios de comunicação:
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
✓ Portal Nacional de Compras Públicas;
✓ Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Paraná;
✓ Dep. de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE; e
✓ Diário Oficial da União - DOU.
134 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
o Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
✓ Anexo II – Proposta de Preços (modelo); e
✓ Anexo III – Minuta do Termo de Contrato/da Ata de Registro de Preços.
Sarandi, 27 de October de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração Portaria nº 2696/23
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Este instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO COM SISTEMA DE CÂMERAS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NA FORMA DE COMODATO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAIS DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 1
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | QUANT. DE LOCAIS | QUANT. DE MESES | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNIT. (MÁX.)/MÊS | TOTAL (MÁX.) |
1 | 72675 | Prestação de serviços de monitoramento remoto com câmera e equipamentos eletrônicos de alarme com disponibilidade – 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano, para os estabelecimentos. Os equipamentos devem ser fornecidos em comodato, demais especificações conforme memorial descritivo. | 71 | 12 | 852 | R$2307,50 | R$1.965.990,00 |
1.1. Em caso de divergência entre as especificações deste instrumento e as apresentadas no xxxxxxx.xxx.xx, prevalecerão sempre deste termo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico dos ETP, apêndice deste TR.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3 Local e horário da prestação dos serviços:
I. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
1 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx: Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 |
2 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXX | Xxx: Xxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 87112-560 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA (CAIC) | Xx: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 |
4 | ESCOLA MUNICICPAL XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | Xxx: Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX: 00000-000 |
5 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO | Xxx: Xxxxxx, X/X - XXX: 00000-000 |
6 | ESCOLA MUNICICPAL XXXXX XXXXXXX | Av. Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XXX: 87111-010 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXX | Xxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000- XXX: 00000-000 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXX XX XXXXXXXX | Xxx: xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx XXX:00000-000 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX | Xxx:Xxxxxxx X’ xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx ‘XXX: 00000-000 |
11 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXXXX | Xxx:Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX:00000-000 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX X XXXXXXX XXXXX | Xxx:XxxxxxXxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx XX 000 XXX:00000-000 |
13 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX | Xxx:Londrina S/N CEP: 87114-010 |
14 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX:00000-000 |
15 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xxx:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,Xxxx Xxxx XXX:00000-000 |
16 | ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMÍLIA | Xxx:Xxxxxx Xxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx 0x xxxxx XXX: 00000-000 |
17 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | Xxx:Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx X/X Xxxx. Residencial Floresta CEP:87112-600 |
18 | CORRENTE DO AMOR CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx:Xxxxx Xxxx xx0000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx XXX: 00000-000 |
19 | ADELAIDE D TONON CENTRO X.XX EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX:00000-000 |
20 | PEDACINHO DO CÉU CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx: Xxxxxx Xxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 |
21 | PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx: Xxxxxx Xxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 |
22 | CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO XXXXX | Xxx:Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 |
23 | CENTRO M. DE EDUCAÇÃO CRISTO REI | Xxx:Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx, Xxx Xxxxx XXX: 00000-000 |
24 | XXXXX XXXXXXX SORDI CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Rua: Dois S/N Jardim Social, Pq. São CEP: 87113-114 |
25 | MONTEIRO LOBATO CENTRO M. EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx:Xxxxxxx X’xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 |
26 | XXXXXXXX XX XXXXXX CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx:Xxxxx xxx Xxxxxxxx xx0000, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx XXX: 00000-000 |
27 | CENTRO M DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX | Xxx: Xxx Xxxxxx, xx 000-xxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 |
28 | CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALE AZUL | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000- Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 |
29 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE XXXXXXXXX XX XXXX | Xxx: Xxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxxxxx 00 Xxxx 0 XXX: 00000-000xxxxxx Ouro Verde |
30 | CENTRO MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL HUGO MIKAEL SILVA LIMA | Xxx: Xxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx 00 XXX: 00000-000 Xxxxxx Xxxxx Xxx |
31 | CENTRO M. DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx 0 Xxxx 0 XXX:00000-000 |
32 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO XXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xx Xxx Xxxx 00 |
33 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx 000- XXXXXX |
34 | DIVISÃO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR | XXX XXXXXX Xx 000 XXXXXX |
35 | DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR | RUA XXXXX XXXXXXXXX S/N FUNDOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SARANDI/PR |
36 | CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
37 | SETOR DE INFORMATICA | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx |
38 | SETOR DE PSICOLOGIA | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
39 | SETOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx |
40 | DEPOSITO DE MATERIAIS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000 XX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
41 | DEPOSITO DE INSERVIVEIS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx 000 PQ INDUSTRIAL SARANDI |
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||
1 | Sede Administrativo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-X – Xx. Independência |
2 | Sede Operacional | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx. Verão |
3 | Parque Ecológico Papa Xxxx Xxxxx XX | Av. Brasil, Jd. Independência |
Corpo de Bombeiros | ||
1 | Corpo de Bombeiros | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1040 – Jd. Europa |
Secretaria de Saúde | ||
1 | Arquivo (depósito dos inservíveis) | Av. Maringá, 918 – Centro |
0 | Xxxxxxxxxxxx | Xx. Londrina, 1174 – Jd. Independência |
3 | Centro Municipal de Especialidades – CEME | Av. Dep. Xxxxxxx Xxxx, 1000 – Jd. Social |
4 | Central de Combate a Endemias | Av. Maringá, 2157 – Jd. Paulista |
5 | Clínica Materno Infantil Dr. Donizete Hernandes | Xxx Xxxxxx, 0 – Xxxxxx |
6 | CAPS | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Xx. Esperança |
7 | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxx Azul |
8 | UBS Pioneiro Xxxxxxx Xxxxxxxx | Av. Rio de Janeiro, 1785 – Jd. Rio de Janeiro |
9 | UBS Pioneiro Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx 0 – Xx. xxx Xxxxxx |
10 | UBS Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx B com a Rua Miamy, Quadra 2 do Jd. Oriental |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xx. Amazonas com Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000- Xx. Nova Aliança |
12 | UBS Pioneiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x – Xx. Monterey |
00 | XXX Xxxxxxxxx Xxxxx | Xx. Brasil, 461 – Jd. Independência |
14 | UBS Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Aurora |
15 | UBS Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xx. Ouro Verde II |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Londrina, 1174 – Jd. Independência |
17 | Vigilância Sanitária | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1946-A – Jd. Independência |
18 | CTA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xx. Independência |
SEJUV | ||
1 | Centro de Atendimento ao Jovem e Idoso – CAJI | Xxx 0x xx Xxxx, 000 – Parque Industrial |
2 | Pracinha da Cultura | Av. Xxxx Xxxxxx, 000 – Parque São Pedro |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | ||
1 | Sede da Secretaria de Des. Econômico | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Jd. Europa |
Secretaria de Urbanismo | ||
1 | Cemitério Municipal Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x – Xxxx Xxxx |
2 | Departamento de Obras | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Castelo |
Secretaria de Administração | ||
1 | Secretaria de Administração | Paço Municipal, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx xxxxxxxx. |
Secretaria de Assistência Social | ||
1 | Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Santa Tereza |
2 | Centro Integrado de Ações Pedagógicas Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xx. Independência |
Todos os endereços são no Município de Sarandi/PR.
II. Os serviços serão prestados nos seguintes dias e horários:
a) 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano em todos os locais mencionados acima.
4 Da execução:
I. o início deverá ocorrer em até 05 dias após a solicitação dos serviços, que ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico.
II. A conclusão dos serviços deverá ocorrer em até 30 dias após seu início, ressalvados os casos em que a Contratada, de comum acordo com a Contratante, estabeleça prazo diverso, em razão das peculiaridades do local ou do serviço, que dificultem a conclusão no prazo originalmente avençado.
5 Dos locais previstos para instalação dos Sensores Internos:
5.1. A quantidade de sensores instalados inicialmente em cada Estabelecimento e setor ficará de responsabilidade da CONTRATADA. O projetista deve fazer uma análise detalhada do local antes de fazer a escolha do sensor, levando em consideração vários parâmetros como posição de janelas, incidência do sol, climatizadores de ar, arbustos, árvores, vento, tipo de iluminação, cortinas, considerando a vulnerabilidade do local e etc.
5.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá a qualquer momento solicitar que seja reavaliada a instalação dos sensores instalados em cada unidade, possibilitando assim, a eventual instalação de mais sensores, observando a vulnerabilidade do local e sem ônus para o Município, sendo inicialmente prevista a instalação para os seguintes locais:
✓ Escola Municipal e Centro Municipal de Educação Infantil:
o Secretaria
o Diretoria
o Supervisão
o Orientação
o Sala dos professores
o Almoxarifado de material de limpeza, alimento e material expediente.
o Sala de informática
o Laboratório
o Banheiros
o Lavanderia
o Refeitório
o Depósitos de materiais esportivos
o Sala do gravador Stand Alone
o Biblioteca
o Sala multiúso
o Quadra esportiva (quadro de energia)
✓ Depósitos e Demais Departamentos: Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Divisão de
Merenda Escolar, Divisão de Transporte Escolar, Setor de Psicologia, Setor de Informática e Setor de Documentação Escolar.
o Secretaria
o Setor administrativo
o Corredor interno
o Sala de informática
o Sala de Refeitórios
o Sala de Dep de Matérias
o Sala de Multiuso
o Sala de reuniões
o Almoxarifado
o Biblioteca
o Cozinha
o Auditório
o Estacionamento da frota
6 Especificações Mínimas e Normas de Instalação e Manutenção de Infraestrutura
6.1. Deverão ser fornecidos todos os materiais, acessórios, mão de obra e quaisquer outros insumos necessários à montagem da infraestrutura, garantindo o funcionamento do sistema com qualidade.
7 Dos Serviços Diversos
7.1. Os cabeamentos, os conectores, as tomadas e outros materiais necessários, não especificados à parte, deverão ser fornecidos junto com os serviços.
7.2. A lista de materiais deverá ser complementada em quantidade e em itens necessários, conforme necessidade do projeto. Portanto, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais que não estão especificados.
7.3. A identificação de todo o cabeamento ao longo da rede (nos pontos definidos), caixas, conexões, DGO’s e outros deve ser de acordo com as normas técnicas da ABNT e regras da boa Engenharia.
7.4. Quaisquer materiais e serviços necessários, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a contratante.
8 Normas Técnicas Aplicáveis
As normas da ABNT e práticas ANATEL, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; - NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; - 000-000-000 – Classificação de produtos de telecomunicações em relação às normas da série NBR ISSO 9000; - 000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações;- 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC; - 000-000-000
– Instalação de cabos em dutos;
No caso de omissão de normas ou duplicidade na interpretação das relacionadas será utilizada a norma ANATEL aplicável.
9 Serviços de Manutenção
A CONTRATADA deverá prestar, durante todo o período de vigência do contrato, serviços de manutenção preventiva e sempre que for necessário a manutenção corretiva e/ou substituição de equipamentos e peças, no prazo máximo de 12 horas a partir da detecção do problema.
A CONTRATADA deverá prover técnicos totalmente equipados e habilitados para a execução das atividades relacionadas à manutenção do sistema, atendendo aos chamados técnicos prontamente registrando-os de forma apropriada em ferramenta de controle eletrônico, enviando mensalmente, à Secretaria de Educação, relatório contendo todas as atividades de manutenção realizadas e ocorrências atendidas.
Durante o período contratual a CONTRATADA realizará a substituição de peças e componentes avariados por defeito de fábrica, sem nenhum ônus adicional.
A manutenção corretiva será realizada através da troca do componente defeituoso ou substituição completa do equipamento defeituoso por outro novo, ou recondicionado da mesma marca e modelo do equipamento substituído. Os serviços de manutenção e prevenção incluem:
✓ Instalação de equipamentos quando se fizerem necessário;
✓ Reposição de peças e equipamentos;
✓ Manutenção preventiva mensal;
✓ Manutenção corretiva quando solicitado pela CONTRATANTE, bem como os equipamentos ou sistema apresentarem mau funcionamento;
✓ Atualização de software e hardware gratuita;
✓ Reposicionamento de sensores e câmeras, conforme a necessidade.
✓ Emissão de relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas quando necessário, com visita atestada pela equipe diretiva da Unidade Escolar, Secretaria de Educação e Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar.
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo e de reposição, necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos objeto desta licitação.
Entende-se por materiais de reposição, peças e/ou equipamentos novos e em perfeito funcionamento, para a substituição de outros que apresentem desgaste por uso continuado e necessidade de imediata reposição ou substituição, sob risco de paralisação de sistema.
A CONTRATADA deverá disponibilizar qualquer outro ferramental necessário ao bom desempenho de suas atividades, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A responsabilidade quanto a aquisição e a integridade dos materiais e peças fornecidos de acordo com as disposições desta licitação, serão única e exclusivamente da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer corresponsabilidade.
Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral pelo período do contrato, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado (garantia on site), sem qualquer ônus para o Contratante.
Durante o período de contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos e materiais fornecidos ou nos serviços de instalação executados, sem qualquer ônus para o Contratante.
Em caso de manutenção que demore mais de demore mais de 06 (seis) horas para pleno reestabelecimento do serviço, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do equipamento por outro de qualidade igual ou superior, sem ônus à Contratante.
Durante todo o período de contrato, a CONTRATADA deverá manter disponível suporte técnico via telefone, através de número de telefonia fixa 24 horas por dia, 7 dias por semana e e-mail para registro dos chamados realizados pelo Contratante.
Durante o período de contrato, deverá ser provida manutenção dos equipamentos implantados, englobando todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do sistema de monitoramento, dentre os quais se destacam:
✓ Instalação ou reinstalação e configuração de softwares de monitoramento e alarme e imagem;
✓ Suporte técnico para novas configurações do sistema, quando requisitado pelo Contratante;
✓ Substituição, reparo ou realocação de equipamentos;
✓ Limpeza de cúpulas, lentes e caixas de proteção de câmeras, sempre que necessário ou preventivamente com periodicidade mensal;
✓ Ajustamento do posicionamento e/ou configuração de câmeras;
✓ Troca de baterias de centrais de alarmes e sensores sem fio;
✓ Execução de reparos em cabos lógicos e elétricos que apresentarem problemas;
✓ Substituição de baterias de sistemas de energia (nobreaks), sempre que necessário ou preventivamente com periodicidade anual;
✓ Limpeza e organização de caixas de equipamentos e caixas de acessórios;
✓ Ajustamento do posicionamento de câmeras;
✓ Alteração da programação de centrais de alarme;
✓ Atualização de firmware e/ou de software de servidores e/ou centrais de alarme, quando forem disponibilizadas novas versões pelos seus respectivos fabricantes.
10 Normas de Execução e Segurança do Trabalho
Para execução das atividades de instalação, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes orientações com relação a normas de execução e segurança do trabalho:
✓ Responsabilizar-se pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e equipamentos de testes;
✓ Fornecer relação do pessoal que permanecerá nos locais onde serão executadas as atividades de instalação;
✓ Executar as atividades de instalação, obrigatoriamente, de forma a não afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a continuidade desses serviços aos seus usuários;
✓ Planejar e acordar com antecedência junto à CONTRATANTE, possíveis interrupções de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação;
✓ Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados através de crachás, uniformizados e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação;
✓ Aprovar previamente, junto à CONTRATANTE, quaisquer alterações ocorridas durante a execução das atividades de instalação;
✓ Apresentar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com relação ao processo de instalação e operação, de modo a garantir a integridade dos equipamentos e materiais fornecidos;
✓ Responder, integralmente, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a Licitante vencedora, diretamente ou por seus prepostos, em decorrência do contrato, não reduzindo ou excluindo sua responsabilidade pelo fato da execução do contrato ser fiscalizada ou acompanhada pela CONTRATANTE.
✓ Reparar, de imediato, qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência;
✓ Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sendo vítimas seus empregados ou prepostos, ocorridos no desempenho de atividades relativas à execução do contrato, ainda que fora dos locais onde as atividades de instalação serão realizadas;
✓ A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física de seus funcionários e dos usuários das dependências onde as atividades de instalação serão realizadas;
✓ Qualquer tipo de desvio de conduta, distúrbio da ordem, desrespeito ou agressão não serão tolerados, devendo a CONTRATADA realizar a imediata substituição do funcionário em questão, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE, sendo passível de advertência em caso de recorrência;
✓ Os funcionários da CONTRATADA deverão respeitar as regras e procedimentos dos locais onde as atividades serão realizadas, zelando para que os trabalhos transcorram na mais perfeita ordem, causando o mínimo de inconvenientes e reportando-se sempre à CONTRATANTE em caso de dúvidas ou problemas;
✓ A área de segurança do trabalho da CONTRATANTE deverá acompanhar as atividades de instalação, analisando e apontando eventuais riscos através de APR (Análise Preliminar de Riscos) e criando rotinas de trabalho com a respectiva APT (Análise Preliminar de Tarefas), de forma a identificar e minimizar riscos para os profissionais envolvidos e para terceiros;
✓ Todos os locais nos quais serão executados serviços de instalação deverão ser sinalizados previamente, com cones e fitas zebradas. Para controle e fiscalização, os documentos elaborados pela área de segurança do trabalho da CONTRATADA (APR, APT, dentre outros) deverão estar disponíveis no local da prestação de serviços e poderão ser vistoriados a qualquer momento pela CONTRATANTE.
11 Instalação do Sistema e da Prestação do Serviço
A CONTRATADA deverá realizar todo o serviço inerente à instalação dos equipamentos e softwares necessários ao completo e perfeito funcionamento do sistema de monitoramento e câmeras, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
O prazo máximo para a conclusão da completa instalação e funcionamento do sistema deverá ser de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor.
12 Materiais a serem disponibilizados:
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e suas condições, promovendo sua substituição sempre que necessário.
GARANTIA DO SERVIÇOS
13 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
RECEBIMENTO DO OBJETO
14 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 1(um) dia, pelos fiscais de contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
15 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo estipulado pela fiscalização, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis que, quando estiverem previstos legalmente ou neste instrumento, correrão por conta da Contratada.
19 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que forem julgados necessários, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
21 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo procedimentos descritos nos itens abaixo.
22 Deverá ser emitido documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
23 Deverá ser realizada, pelo Gestor de Contrato, a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
24 Deverá ser emitido Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas, e comunicado a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
25 Deverá ser comunicado ao setor competente, para que sejam formalizados os procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
26 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
27 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
28 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
29 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Decreto nº 1308/2023.
29.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
30 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. a data da emissão;
II. os dados do contrato e do órgão contratante;
III. número da nota de empenho;
IV. descrição do produto, valor unitário e total; e
V. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
31 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
32 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
33 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
I. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; e
II. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
33.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
33.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
33.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
34 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
35 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do Decreto Municipal nº 1308/2023 ou, conforme o caso1, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
1 Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022
35.1. No caso de atraso por parte do Município, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
36 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
36.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
37 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
38 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ARP
39 O CONTRATO/A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
40 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
41 O MUNICÍPIO poderá convocar representante da empresa para adoção de providencias que devam ser cumpridas de imediato.
42 A gestão e fiscalização contratual seguirá o contido na IN 17/2023 – CGM.
43 Os gestores e fiscais da execução do objeto são os indicados nas Portarias nº 2882 e 2932/23, ou aquela que vier a substituir.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos de que trata esta Instrução Normativa.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
44 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
45 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do item 44 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do item 44 acima, bem como os incisos II, III e IV do item 44 acima, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
VI. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
VII. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
VIII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IX. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
X. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
XI. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
XII. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
DA VIGÊNCIA
46 O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Justificativa: os serviços que são objeto deste termo de referência são enquadrados como continuados tendo em vista a grande necessidade de equipar os prédios públicos pertencentes ao município de Sarandi com vista a dar mais segurança e auxiliar na
vigilância dos mesmos, além de resguardar o patrimônio público, inibir a prática de furtos, roubos ou qualquer prejuízo de outra natureza, como exemplo, vandalismo nestes locais. Deste modo, se faz necessário proteger o patrimônio público, bem como garantir a segurança dos servidores e alunos.
47 No CONTRATO oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a sua vigência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
48 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, apêndice deste instrumento.
49 Considerando que o Plano de Contratação Anual do Município de Sarandi encontra-se em fase de elaboração, não foi possível demonstrar a previsão da contratação do objeto deste termo no referido documento.
DEMAIS EXIGÊNCIAS
Item | Memorial Descritivo |
Sistema de Monitoramento utilizado pela CONTRATADA deve possuir Software de gestão do Sistema de Alarme e Sistema de Imagens (CFTv) integrados, e deve disponibilizar uma extensão compartilhada do Software de Monitoramento de Alarme e Imagens, para acompanhamento em tempo real, 24 horas por dia, para a gestão na unidade da Secretaria Municipal de Educação, para que assim possam acompanhar as atividades diárias nas unidades escolares, recorrendo a relatórios de eventos e imagens. As imagens deverão ficar no mínimo (10) dez dias armazenadas em cada local, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que o backup das imagens geradas por motivo dos eventos de disparo de alarme fiquem armazenados pelo mesmo período na Central de Monitoramento da Empresa Contratada. A Central receptora de monitoramento terá que ser local, na região metropolitana de Sarandi-PR. Deverá estar incluso no custo o fornecimento pela CONTRATADA, a locação de todos os equipamentos de segurança eletrônica, tais como, centrais de alarme, sensores internos, sensores externos, sensores infravermelho ativo (barreira), |
baterias, cabeamento, gravadores digital de vídeo Stand Alone, câmeras, licenças de softwares de gestão do alarme e imagem (CTFV), gabinetes (racks), estabilizadores nobreaks, e demais acessórios e infraestrutura necessários para perfeita execução e funcionamento dos sistemas. Deverá ainda estar incluso toda a mão-de-obra técnica para instalação, manutenção preventiva e corretiva, garantindo a continuidade da prestação do serviço ininterruptamente. A CONTRATADA deve garantir plenamente a assistência técnica nos equipamentos fornecidos por todo o período do contrato, substituindo equipamentos e/ou peças com mau funcionamento. Também deve estar incluso no custo da CONTRATADA o dever de preservar o local em caso de eventual sinistro até a total restauração do sistema de monitoramento que for danificado. Quando ocorrer dano ao patrimônio público, como por exemplo, em casos portas ou janelas danificadas e forem identificados a vulnerabilidade do local e o reparo imediato não for possível, a CONTRATADA deverá acionar a Guarda Municipal a fim de deslocar um Guarda Patrimonial para permanência até a realização do conserto, na ausência ou impossibilidade da Secretaria Municipal de Segurança de não enviar um Guarda Patrimonial, a responsabilidade fica sobre a CONTRATADA manter um Agente Tático no local. A CONTRATADA deve garantir a prestação de serviço por meio de funcionários capacitados e qualificados para as funções previstas, devidamente registradas na empresa Licitante vencedora e comprovada por meio do registro da carteira de trabalho na função correspondente, conforme legislação vigente e CCT/SIESE-PR – Convenção Coletiva de Trabalho / Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado do Paraná. Deverá estar englobado na prestação do serviço o fornecimento da comunicação do monitoramento via rede intranet, com capacidade de banda 100 megas "full" (download e upload) em cada unidade monitorada e utilização de equipamentos de rádios de dados com sincronismo de "GPS", aumentando assim a confiabilidade na rede, com garantia de entrega de banda e evitando interferências de terceiros. Será de total responsabilidade da CONTRATADA garantir a transmissão das imagens em tempo real para que não ocorra a interrupção dos serviços e consequentemente a vulnerabilidade da segurança nas unidades escolares, mantendo o sistema para a gestão da Secretária de Educação para acompanhamento em tempo real, 24 horas por dia, para que assim possam acompanhar as atividades diárias nas unidades escolares, recorrendo a relatórios de eventos e imagens. A CONTRATADA deve manter a compatibilidade das câmeras com o software da Central de Monitoramento utilizado |
pela Secretaria Municipal de Educação, para que possam acessar a qualquer momento as câmeras instaladas nos locais.
Os equipamentos a serem instalados deverão estar em conformidade com as definições, exigências e especificações apresentadas neste termo de referencia, devendo cada proponente oferecer os equipamentos e softwares que atendam as referidas exigências mínimas de qualidade.
Os equipamentos de monitoramento de imagens (CFTv) oferecidos deverão ser compatíveis entre si e as câmeras e lentes ofertadas deverão ser todas preferencialmente do mesmo fabricante de modo a evitar problemas de compatibilidade e/ou qualidade. Igualmente os sistemas de alarme oferecidos deverão ser compatíveis entre si e os sensores e a central de comando deverão ser do mesmo fabricante de modo a evitar problemas de compatibilidade e/ou qualidade na integração entre os componentes do sistema de segurança.
O sistema de alarme poderá ser misto, possibilitando a instalação de sensores sem e com fio, sem que este cause prejuízo ao funcionamento ou comprometa a qualidade do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar em cada Estabelecimento o “botão de pânico” silencioso onde será posicionado nas Unidade Educacionais em locais, pre determinados ,tais como ; recepção, secretaria, diretoria, etc , no limite máximo de 05 pontos, desta forma assim que for percebida alguma situação de emergência, o servidor poderá acionar o botão de pânico e a central de monitoramento da CONTRATADA detectará o pedido de socorro, tomando assim as devidas providências.
A CONTRATANTE deverá disponibilizar para cada responsável do Estabelecimento uma “senha de coação”, esta senha servirá para quando o usuário estiver em situação de perigo, possa enviar um sinal de socorro digitando apenas a senha de coação, que será diferente da senha padrão. Desta forma, a central de monitoramento da CONTRATADA identificará o pedido de ajuda e em seguida, tomará as providências necessárias.
Quando a unidade escolar entrar em reforma total, sendo necessário a mudança para um prédio provisório (alugado), a CONTRATADA deverá remanejar todo o sistema de alarme e câmeras para o novo espaço a fim de garantir a segurança do local, sem ônus adicional para o Município. O remanejamento dos equipamentos será mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação que solicitará a mudança.
O sistema de monitoramento de alarme instalado nas unidades escolares deverá se comunicar com a base de monitoramento da CONTRATADA por no mínimo duas vias de comunicação distintas, sendo que a comunicação
principal deve ser feita por meio telemetria (GPRS/chip celular) e a secundária por linha telefônica fixa ou internet da unidade escolar.
Em relação ao atendimento dos disparos e ocorrências nas unidades escolares a CONTRATADA deverá visualizar as imagens das câmeras do local e mantê-las assistidas até a vistoria in locco por uma equipe de pronta resposta.
Para os eventos onde forem identificados indivíduos suspeitos dentro das unidades escolares à CONTRATADA deverá solicitar apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, sendo que a mesma, assim que receber o chamado deverá dar o apoio necessário a fim de mitigar o dano ao patrimônio público.
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS | |
EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA |
Central de alarme monitorada | A central deve ser homologada pela Anatel e oferecer a possibilidade de comunicação via linha telefônica, Ethernet e GPRS, garantindo a entrega dos dados de maneira rápida e segura à empresa de monitoramento; Incluso Teclado LCD; Particionamento máximo de 4 setores individuais; Função (monitoramento de abertura, fechamento e nível de bateria); Comunicação por barramento RS485 com instalação de longo alcance (até 1 km), barramento de comunicação por rádio; Cadastro de até 62 usuários; Protocolos Adenco Express (somente via linha telefônica) e Contact – ID; Limite máximo sem expansão: até 10 zonas, sendo 4 zonas duplas na central (totalizando 8) e mais 2 do teclado que acompanha a central; Limite máximo com expansão: até 64 zonas, sendo 4 zonas duplas na central (totalizando 8), 8 zonas utilizando 4 teclados e mais 48 zonas utilizando 6 expansores de zonas. As zonas de 17 a 64 são mistas (pode ser utilizado um sensor com fio e outro sem fio para mesma zona); Aceita até 128 dispositivos sem fio; Capacidade para conexão de até 4 teclados, 4 receptores, 4 expansores de PGM e 6 expansores de zonas; Reportagem de eventos por linha telefônica, rádio (DX-Net), Ethernet e GPRS |
Expansor de zonas de alarme | Expansor de zonas de alarme, possuir 8 ou 16 zonas (8+8), possuir saídas para |
automação, saída para sirene 2,5ª , supervisão de fiação e status dos sensores, comunicação via barramento. | |
Botão de pânico | Botão de acionamento por pressão – NF (Normalmente Fechado) , Proteção contra acionamentos acidentais, Material: Abs Anti-chamas, Fácil Fixação, Gabinete Preto. |
Sensores Infravermelho Passivo Interno | Sensores Infravermelho Passivo Interno, componentes SMD, ivp duplo, extremamente eficaz contra sinais emi e rfi , Compensação automática de temperatura, Hardware com tecnologia de montagem SMD, Ângulo de abertura de mínimo 110° , Alimentação de 8 à 15 Vcc máximo 17mA |
Sensores Infravermelho Passivo Externo | Sensores Infravermelho Passivo Externo, Com a função Anti-mascaramento, Com detecção digital de alta tecnologia, Com detecção micro-ondas, função PET, Imune a animais até 30Kg, detecção em três níveis: sensibilidade mínima, média ou máxima., compensar automaticamente a temperatura , Duplo canal com processamento digital do sinal mais 1 canal de micro-ondas, 2 opções de detecção: PIR e micro-ondas, ou somente PIR, ou somente micro-ondas, detecção de bloqueio ou obstrução do sensor, Função Bootloader. |
Sensor Infravermelho Ativo (Barreira) | sensor infravermelho ativo (barreira) alcance externo 70 m ou 110 m, características do feixe - duplo feixe infravermelho pulsado , forma de detecção detecção - por obstrução simultânea do feixe tempo de resposta - 50 – 1400 ms , período de alarme - = 1.5s dependendo do tempo de obstrução do feixe saída de alarme (relé) - saída de relé configurável na/nf (form c – ac/dc: 30 v e 0,5 a)tensão de alimentação - dc: 12 – 24 v ac: 11~18v , consumo de corrente - = 55 ma @ + 12vdc, = 55 ma @ + 11vac, = 65 ma @ + 12vdc = 65 ma @ + 11vac ,temperatura de operação - -10° a 55°c , chave anti-violação (tamper) - n.c. (normalmente fechado), abre quando a tampa é removida ,ajuste do eixo óptico - ±12° vertical; ±90° horizontal , peso - 300 g , grau de proteção - ip54 , cor – preto. |
Sirene | Sirene 120db, 1 ou 2 tons, alta potência, baixo consumo, suporte fixo, ABS com proteção |
UV, tensão de operação 12Vcc | |
Bateria Selada | Bateria Selada para alarme, 12v 7Ah, de chumbo-ácido regulada por válvula selada garantia 12 meses. |
Fonte Carregadora 12v 2A | Fonte Carregadora 12v 2amp, proteção contra sobre carga, tensão média de carga da bateria 13,8VDC, led indicador de bateria baixa, gabinete em ABS com espaço para bateria 12v7A. |
Cabo CCI (interno) | Cabo CCI de alarme multicores sólido (interno), Condutor interno: Fio de cobre nú, eletrolítico, mole , Diâmetro: 0,40mm ou 0,50mm , Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade multicor, Isolação Externa: PVC 70º Anti-chama – Branco , Certificado de qualidade ISO 9001. |
Cabo CCE (externo) | Cabo CCE (externo) blindado, Cabo blindado com fita aluminizada, Transmissão até 100 MHz , Dupla capa: Capa interna em material retardante a chama - Capa externa com material termoplástico na cor preta, Característica de Inflamabilidade ,Composto termoplástica à base de cloreto de polivinila (PVC 70 º) anti chama; 1ª capa: composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC); 2ª Capa: Polietileno de Alta Densidade / Anti chama com proteção UV. |
Gravador Digital para 16 câmeras | Gravador Digital Stand Alone para 16 câmeras, alta resolução, com HD 4TB, com reconhecimento facial, Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal Informações em tela; nome do canal, hora, perda de vídeo, bloqueio de câmera, detecção de movimento, gravação; gravação compressão de vídeo/áudio, detecção de vídeo e alarme Eventos Gravação, Saídas de alarme; Notificações Push, Email, FTP, Foto, Buzzer e pop-ups em tela; Detecção de vídeo; Detecção de movimento configurável por canal, perda de vídeo e mascaramento de câmeras; Entradas de alarme 8 canais; Saídas de alarme 3 canais; Reprodução e Backup; Reprodução síncrona 1/4/8; Modo de busca Hora/Data com precisão de segundos, Busca inteligente (detecção de movimento); Funções de reprodução Reproduzir, Pausar, Parar, Retroceder, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, |
Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Edição de áudio/video; Modo de backup; Dispositivo USB/HD/Rede; Rede; Ethernet; RJ-45; (10/100M); Funções de rede HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPnP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, Filtro IP, SNMP, Conexões simultâneas 20 usuários; Acessos por aplicativos iPhone, iPad, Android. | |
Switch Gerenciável | Switch Gerenciável PoE 24P Giga + 4P SFP 320W ,24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade (N-way) e Power Over Ethernet (PoE), Protocolo IEEE802.3af/B (PoE) e IEEE802.3at (PoE+) QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p) ,Full Duplex & Flow Control (IEEE 802.3x) Manual do usuário em português, 24 portas PoE (power over ethernet) , Chipset Marvell 1 * 98DX225SA1 (Principal) + 3 * 88E1680-LKJ2 + 3 * IC+ IP808AR (PoE) Memória DDR3 512 MB,Memória flash 128 MB, Buffer de memória 4.2 Mbits, com suporte para rack padrão EIA 19" com 1 U de altura Material Aço, LED Power Verde SYS Verde, Link/Act Verde/Laranja (1-24), Verde (25, 26, 27, 28), PoE Max Vermelho, Portas 10/100/1000M (RJ45) 24 Mini GBIC (SFP) 4 (25, 26, 27 e 28), PoE (Power Over Ethernet) Padrão IEEE802.3af (PoE) e IEEE802.3at (PoE+), Pares do PoE 1, 2, 4, 5 + e 3, 6, 7, 8 -Portas PoE 24 (portas RJ45), Potência total 320 W (somatório de todas as portasRJ45) |
Câmera | Câmera dome ou bullet antivandalismo com visão noturna para áreas internas e externas, com alta resolução em Full HD, com IR inteligente com alcance de no mínimo 30 m, zoom digital de alta performance e qualidade para não desfocar a imagem, inteligência artificial com detecção de movimento com função para definir o disparo apenas quando veículos ou pessoas ultrapassarem as áreas pré-determinadas, Íris Eletrônica Day & night; Automático (ajustável), a câmera deverá ser capaz de usar dois diferentes streams com várias opções de resolução em cada um. |
Cabo | Cabo FTP Cat 6 Impedância: 100±15% Ohms, Revestimento: PVC Retardante a Chama , Condutor: Cobre Diâmetro: 6mm , Temperatura de Instalação: 0ºC a 50ºC , Temperatura de |
Armazenamento: -20ºC a 80ºC Temperatura de Operação: -20ºC a 60ºC , Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5%, Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 Ohms/km , Capacitância Mútua 1kHz Máximo: 56pF/m , Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz Máximo: 3,3pF/m , Impedância Característica: 100±15% Ohms , Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz , Diferença Entre o Atraso de Propagação Máximo: 45ns/100m, Prova de Tensão Elétrica Entre Condutores: 2500VDC/3s , Velocidade de Propagação Nominal: 68% , Normas Aplicáveis ANSI/TIA-568-C.2 Category 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 e IEC 60332. ,Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 24/23AWG , Isolamento: Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm , Resistência de Isolamento: 00000xXxxx.xx ,Quantidade de Pares: 4 Pares, 24/23 AWG. | |
Rack | Rack mini 19x9U , com todos os acessórios para instalação, porcas, parafusos, bandejas . |
Régua | Régua 9U - 12 tomadas |
Bandeja | Bandeja para Rack 1U |
Nobreak | Nobreak mínimo 2000 VA / 1400 W, Tensão de entrada: bivolt automático , Tensão de saída: 120 V , 7 tomadas de saída (6 × 10 A e 1 × 20 A) , 4 baterias seladas de 12 V 7 Ah, 8 níveis de proteção , Religamento automático, Expansão de autonomia: 4 baterias externas , 12 V em série (48 V) via conector SB 50, Gerenciamento local via USB , Regulação da tensão Modo Rede: 120V~ ±10% Modo Bateria: 120V~ ±2% , Tomada (NBR 14136) 7 tomadas (6 × 10 A + 1 × 20 A), Expansão para bateria(s) externa(s) 4 baterias 12 V de até 45 Ah ligadas em série . |
Cabo flexível | Cabo flexível Bitola 4 mm, Potência Máxima em 110V ,3520 W Potência Máxima em 220V, 7040 W Corrente Elétrica (Ampère)32 A , Tipo do Condutor Fase , Material do Condutor Cobre, Temperatura de Operação Ideal 0,00 a 70,00 °C , Tensão Elétrica Máxima 750V , com Isolamento , Norma Técnica NBR 247-3 |
Regulamentado pelo Inmetro, Certificação do Inmetro TUV 20.0812 e TUV 20.0814 / OCP 0004. | |
Fonte nobreak | Fonte nobreak 12 V 1 A , Função DC start: religamento automático da fonte nobreak mesmo na ausência de energia elétrica, inclui bateria de lítio de 2.500 mAh , Saída 12 Vdc 1 A com conector P4 , Proteção contra curto-circuito, sobrecarga e sobretensão, Tensão nominal 100 ~ 240 Vac (bivolt automático) |
Caixa hermética | Caixa hermética, dimensões internas: 14,4 x 10,3 x 5,5 cm dimensões externas: 14,5 x 10,5 x 7 cm |
DOS EQUIPAMENTOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DE SARANDI
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Uma Smart TV LED 65" Ultra HD 4K |
Um suporte Tv 50" A 75" Parede Bi-Articulado - Lcd, Led, Plasma, 4K E |
Mini Computador contendo: teclado e mouse sem fio, processador com no mínimo 4 núcleos, 8GB DDR 4 de memória ram ou superior, armazenamento SSD de no mínimo 120 GB, Windows 10 e resolução mínima 1024x768 ou superior. |
Um cabo NUC Livia Brix Ultratop HDMI + HDMI Line 1.4V 1.80 MT Preto |
DOS EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Uma Smart TV LED 65" Ultra HD 4K |
Um suporte Tv 50" A 75" Parede Bi-Articulado - Lcd, Led, Plasma, 4K E |
Mini Computador contendo: teclado e mouse sem fio, processador com no mínimo 4 núcleos, 8GB DDR 4 de memória ram ou superior, armazenamento SSD de no mínimo 120 GB, Windows 10 e resolução mínima 1024x768 ou superior. |
Um cabo NUC Livia Brix Ultratop HDMI + HDMI Line 1.4V 1.80 MT Preto |
DOS EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE NA SEDE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Uma Smart TV LED 65" Ultra HD 4K |
Um suporte Tv 50" A 75" Parede Bi-Articulado - Lcd, Led, Plasma, 4K E |
Mini Computador contendo: teclado e mouse sem fio, processador com no mínimo 4 núcleos, 8GB DDR 4 de memória ram ou superior, armazenamento SSD de no mínimo 120 GB, Windows 10 e resolução mínima 1024x768 ou superior. |
Um cabo NUC Livia Brix Ultratop HDMI + HDMI Line 1.4V 1.80 MT Preto |
DOS EQUIPAMENTOS PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
Uma Smart TV LED 65" Ultra HD 4K |
Um suporte Tv 50" A 75" Parede Bi-Articulado - Lcd, Led, Plasma, 4K E |
Mini Computador contendo: teclado e mouse sem fio, processador com no mínimo 4 núcleos, 8GB DDR 4 de memória ram ou superior, armazenamento SSD de no mínimo 120 GB, Windows 10 e resolução mínima 1024x768 ou superior. |
Um cabo NUC Livia Brix Ultratop HDMI + HDMI Line 1.4V 1.80 MT Preto |
SUBCONTRATAÇÃO
50 Não é admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
51 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FORMA DE SELEÇÃO
Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, haja vista seus padrões de desempenho e qualidade, que podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado, conforme disposto no inciso XIII do art. 6º da Lei 14133/21.
Diante do exposto e demais requisitos, o contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
REGIME DE EXECUÇÃO
52 O Regime de execução do contrato será pela empreitada por preço unitário.
DA LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA ME/EPP
Por se tratar de prestação de serviços e o valor máximo da contratação ter ultrapassado o limite de R$80.000,00 – não será possível dar o tratamento diferenciado previsto no art. 48, I da LC 123/06.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
53 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá o licitante apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
I. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
II. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
IV. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade Identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
V. Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VII. Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
53.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
54 Para fins de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá o licitante apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
III. Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VI. Prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
54.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal.
Qualificação econômico-financeira
55 Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá o licitante apresentar, o(s) seguinte(s) documento(s):
I. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
II. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
55.1. Para fins da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL, deverá o licitante apresentar, o(s) seguinte(s) documento(s):
I. Comprovação de aptidão para execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
a) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
i. Execução de no mínimo 20% do serviço de monitoramento com fornecimento de equipamento e assistência técnica.
ii. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
iii. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
55.2. Para fins da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL, deverá o licitante apresentar, o(s) seguinte(s) documento(s):
I. Declaração emitido pelo licitante, indicando o responsável técnico pela execução da contratação.
a) Será considerado o responsável técnico aquele que no mín. comprovar nível técnico em eletroeletrônica e/ou afins.
II. A comprovação de vínculo profissional do técnico com a licitante deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do CREA;
c) Certidão do CAU;
d) Contrato Social;
e) Contrato de prestação de serviços.
56 O valor máximo (unitário) do item foi gerado através da Pesquisa de Mercado, conforme folha 70 do processo.
57 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.965.990,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), conforme Tabela 1.
58 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Sarandi.
59 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
12.002.12.365.0022.2.306.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.002.12.365.0022.2.306.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.001.04.122.0009.2.081.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.244.0040.2.141.3.3.90.39.00.00. - 3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.004.06.182.0029.2.426.3.3.90.39.00.00. - 3515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.001.11.334.0020.2.281.3.3.90.39.00.00. - 3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09.001.18.541.0016.2.201.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.001.27.812.0025.2.384.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.002.15.452.0027.2.026.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.002.15.452.0027.2.423.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.003.12.361.0023.2.319.3.3.90.39.00.00. - 40 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
60 A dotação aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
61 Os recursos que custearão a execução do objeto deste instrumento são de origem municipal e federal.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Requisitante
Secretaria Municipal de Educação.
Descrição da necessidade da contratação
Considerando que a licitação Pregão 03/2019, cujo o termino da vigência se encera em 11 de maio de 2023, e o por se tratar de um serviço de extrema importância, levando em considerando a constante necessidade dos serviços de monitoramento visando atender os 41 (quarenta e um) locais pertencentes a esta secretaria.
Considerando que os serviços de monitoramento são essenciais para a segurança, pois permite a detecção de ameaças e riscos iminentes. Com o uso de tecnologias avançadas, como câmara de vigilância, sensores e sistemas de alarme, os serviços de monitoramento são capazes de identificar atividades suspeitas ou invasões em tempo real. Isso possibilita uma resposta rápida e efetiva por parte dos profissionais de segurança, evitando danos maiores ou mesmo prevenindo acidentes.
Requisitos da contratação
A CONTRATADA, deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
A Contratada deverá apresentar as seguintes documentações abaixo no momento da assinatura do Contrato:
✓ Comprovação que a empresa possui responsável técnico, através da apresentação da certidão do registro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
✓ Comprovação de que o (s). Responsável (eis) Técnico (s) indicados pertence (m) ao seu quadro permanente. A comprovação poderá ser feita da seguinte forma:
✓ Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora; ou
✓ Contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou Contrato de prestação de serviço.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS (L. 14.133/2021) – V.1.0
P á g i n a 1 | 9
✓ Certidão de acervo técnico do profissional com registro de atestado de capacidade técnica de serviços executados na área do objeto da licitação.
✓ As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
Levantamento de mercado
Não vislumbramos nenhuma dificuldade de atendimento pelo mercado, pois qualquer empresa que atue no ramo de SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO e que detenha experiência no objeto estará apta a participar do certame, mediante pesquisas a presente contratação é meio mais vantajoso e viável para esta administração.
Uma licitação com prorrogação pode trazer diversas vantagens, tanto para administração pública quanto para as empresas contratadas, algumas dessas vantagens incluem;
✓ Segurança jurídica: contratar uma empresa por período mais longo, a administração pública garante uma maior estabilidade e previsibilidade no seu planejamento e execução, além de evitar a necessidade de realizar novas licitações em curtos períodos de tempo.
✓ Economia de recursos: A realização de uma nova licitação envolve um grande esforço de recursos humanos e financeiros, com a prorrogação de contrato, a administração pública pode economizar esses recursos, direcionando-os para outras áreas prioritárias.
✓ Melhoria na qualidade dos serviços: Ao permitir que a empresa trabalhe em um contrato longo, ela pode ter tempo para investir em melhorias e aprimorar seus serviços, o que pode levar a uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados.
✓ Maior Competitividade: A prorrogação de um contrato pode atrair novas empresas interessadas em fornecer os serviços, o que levar a uma maior concorrência e, consequentemente, a preços mais competitivos.
✓ Estabilidade financeira: A prorrogação de um contrato pode proporcionar estabilidade financeira para a empresa contratada, permitindo que ela faça investimentos em equipamentos e treinamentos que possam melhorar a qualidade dos serviços prestados isso também pode incentivar a empresa a manter seus funcionários, o que pode garantir a continuidade dos serviços prestados,
✓ Estabilidade financeira; A prorrogação de contrato para órgão público refere-se à capacidade de manter suas finanças equilibradas e sustentáveis ao longo do período de
execução do contrato, com um planejamento adequado, possibilitando um planejamento financeiro detalhado, considerando os recursos necessários para execução do contrato e possíveis prorrogações, isso inclui estimativas relativas a custo, cronogramas de pagamento, fontes de financiamento e alocações de recursos.
No entanto, é importante lembrar que a prorrogação de contratos precisa ser realizada dentro das normas e leis estabelecidas, garantindo a transparência e a competitividade na seleção das empresas.
Descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto
Considerando que os serviços de monitoramento remoto, com sistema de câmeras serão realizados por uma empresa especializada CONTRATADA através de licitação, uma vez que o município não dispõe de equipamentos e nem de mão de obra suficiente para a realização desses serviços, visto que o monitoramento remoto com sistema de câmeras e uma tecnologia que permite a coleta de informações, com objetivo de proteger as crianças e profissionais das instituições de ensino.
Com a vigilância constante é possível prevenir roubos, vazamentos ou acessos não autorizados a informações sensíveis. Isso garante a segurança dos prédios públicos, além de evitar possíveis prejuízos financeiros.
Estimativa das quantidades a serem contratadas
Para o presente processo, foram estimados os seguintes quantitativos:
Item | Qtd. | Justificativa |
01 | 492 | As quantidades foram baseadas no número de instituições pertencentes a esta secretaria, sendo 41 locais, cada local ira utilizar 12 meses bem como no histórico de consumo da última licitação pregão 03/2019. |
Estimativa do valor da contratação
Os itens informados neste Estudo Técnico Preliminar serão inseridos em um Termo de Referência e serão posteriormente encaminhados para cotação, onde será elaborado o mapa de pesquisa de preço e mercado, por meio do qual será conhecido o valor estimado para a contratação.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Os serviços serão licitados por ITEM, e será utilizado mensalmente, podendo o contrato ser prorrogado conforme previsto no item 1.3, deste termo de referência.
Contratações correlatas e/ou interdependentes
O pregão nº 03/2019 para Prestação de Serviço de Monitoramento remoto, incluindo mão de obra e materiais necessários à instalação e fornecimento de equipamentos na forma de comodato teve sua vigência encerrada em 11/05/2023, sendo assim não há mais continuidade dos serviços em questão, surgindo a necessidade de iniciar-se um novo processo.
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual
Considerando que o Plano de Contratação Anual do Município de Sarandi encontra-se em fase de elaboração, não foi possível demostrar a previsão da contratação do objeto deste Estudo Técnico Preliminar no referido documento.
Demonstrativo dos resultados pretendidos
Esta secretaria pretende buscar com a contratação, a guarda, proteção e segurança dos imóveis, bem como a de seus acervos documentais, além de garantir a segurança dos servidores, alunos e das pessoas que transitam nas instalações internas das Unidades locais e, ainda, inibir a depredação, violação e outras ações que resultem em danos ao patrimônio público.
Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do instrumento contratual:
No momento, não se vislumbra necessidade de providencias de adequações para solução a ser contratada.
Impactos ambientais
Os serviços a serem executados não representam maiores impactos ambientais, visto a que a contratação visa um monitoramento remoto com câmeras e equipamentos eletrônicos de alarme com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano, para os 41 (quarente e um ) estabelecimentos, e os equipamentos a serem disponibilizados pela empresa em seu geral são compostos de componentes eletrônicos de longa duração, sendo os mesmos de propriedade da empresa, sendo aplicável a logística reversa destes.
Posicionamento conclusivo
O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita neste instrumento se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida.
Sarandi, 22 de junho de 2023.
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Xxxxx Xxxxxxx Chefe de Compras
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar
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Xxxxxxx Xxx Xxxx
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação
MATRIZ DE RISCO: Conforme disposto no inciso XXVII, art. 6º da lei 14.133/2021, a Matriz de Risco consiste em uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
LICITAÇÃO NÚMERO/ANO:03/2019 | |
OBJETO DA LICITAÇÃO | INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
Prestação de Serviço de Monitoramento remoto, | Inicio 10/05/2019 Termino 11/05/2023 |
incluindo mão de obra e materiais necessários à instalação e fornecimento de equipamentos na forma de comodato | |||
ADITIVO, COM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA REALIZADA NO REFERIDO PROCESSO | |||
O processo conteve aditivo de prorrogação conforme estabelecido na CLÁUSULA SEXTA – Podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso VI, da Lei n° 8666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, através de termos aditivos. ” | |||
INFORMAR, SE HOUVER: | |||
DATA DO ADITIVO | QUANTOS DIAS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO QUANDO DA CONCESSÃO DO ADITIVO | VALOR DO ADITIVO | PORCENTAGEM DO ADITIVO EM RELAÇÃO AO VALOR DO OBJETO ADITIVADO |
1º aditivo de 10/05/2020 a 10/05/2021 2º aditivo de 11/05/2021 a 11/05/2022 3º aditivo de 12/05/2022 a 11/05/2023 | De 12 em 12 meses | Em maio de 2021 foi ajustado o valor pelo Índice de IGPM Em maio de 2022 foi ajustado o valor pelo Índice de IGPM | Maio de 2021 23,14% Maio de 2022 13,06% |
2- RISCOS SUPERVENIENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
LISTAGEM DE POSSÍVEIS EVENTOS SUPERVENIENTES À ASSINATURA DO CONTRATO QUE POSSAM CAUSAR IMPACTO EM SEU EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PREVISÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE TERMO ADITIVO POR OCASIÃO DE SUA OCORRÊNCIA | |
POSSÍVEIS EVENTOS SUPERVENIENTES | ÔNUS DOS POSSÍVEIS EVENTOS SUPERVENIENTES |
⮚ Mudanças tecnológicas | Ônus a empresa |
JUSTIFICATIVA: Avanços Tecnológicos podem ocorrer após a celebração do contrato, o que poderia exigir a atualização ou modificação dos sistemas e equipamentos utilizados para o monitoramento | |
⮚ Eventos Naturais ou Desastres | Ônus ambas as partes |
JUSTIFICATIVA: Desastres naturais, como terremotos, enchentes ou incêndios, podem causar danos as instalações de monitoramento ou interromper a prestação de serviços. |
3 - RISCOS DAS OBRIGAÇÕES DE RESULTADO
Não se aplica ao presente caso
4 - RISCOS DAS OBRIGAÇÕES DE RESULTADO
Não se aplica ao presente caso
A mesma não foi feita em razão da natureza /complexidade do objeto este não se faz
necessário.
CONCLUSÃO: Da análise da Matriz de Risco, concluiu-se que esta fora elaborada em conformidade com o disposto no inciso XXVII, art. 6º da lei 14.133/2021, estando os riscos conhecidos desta Municipalidade, devidamente abordados, delimitados e divididos entre a contratante e a contratada, viabilizando assim, a continuidade do referido processo licitatório.
De mesmo modo, DECLARO estar ciente de todas as implicações administrativas, civis e criminais pelas informações prestadas na presente Matriz de risco e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Sarandi/PR, 21 de agosto de 2023
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Responsável pela Elaboração
Diretora do Departamento de
Conferido e aprovado por:
Xxxxxxx Xxx Xxxx Responsável pela conferência e aprovação
Orçamento Finanças e Compras
Secretário Municipal de Educação
Anexo II
Pregão Eletrônico n° 087/2023
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº / .
Proponente:
Endereço completo: Contato:
CNPJ:
Telefone: ( )
E-mail:
DESCRIÇÃO | QUANT. DE LOCAIS | QUANT. DE MESES | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNIT. (MÁX.)/MÊS | TOTAL (MÁX.) |
Prestação de serviços de monitoramento remoto com câmera e equipamentos eletrônicos de alarme com disponibilidade – 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano, para os estabelecimentos. Os equipamentos devem ser fornecidos em comodato, demais especificações conforme memorial descritivo. | 71 | 12 | 852 |
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias a execução do objeto.
Prazo de validade: XX dias, contados da data de abertura da licitação.
Sarandi, xx de xxxxx de 2023.
Representa legal
MUNICÍPIO DE SARANDI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) .........................E ...............
O Município de Sarandi, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 78.200.482/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-230 na cidade de Sarandi/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, juntamente com: xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
Do outro lado, a empresa «NOME_FORNECEDOR», devidamente inscrita no CNPJ/MF
«CNPJ_CPF_Fornecedor», sito «Endereço_Fornecedor» «Cidade_Fornecedor»
«Estado_Fornecedor» CEP «CEP_Fornecedor», telefone «TelComercial_Fornecedor_Contato», e-mail......, tendo como representante legal o(a) Senhor(a) «NOME_REPRESENTANTE», brasileiro, maior e capaz (estado civil se tiver), inscrito no CPF/MF «CPF_Representante», doravante CONTRATADA.
As partes acima nominadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital – Pregão Eletrônico nº xxxxx, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes:
CLÁUSULA I - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO COM SISTEMA DE CÂMERAS, INCLUINDO A MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NA FORMA DE COMODATO, DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAIS DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
DESCRIÇÃO | QUANT. DE LOCAIS | QUANT. DE MESES | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNIT. (MÁX.)/MÊS | TOTAL (MÁX.) |
Prestação de serviços | 71 | 12 | 852 |
de monitoramento remoto com câmera e equipamentos eletrônicos de alarme com disponibilidade – 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano, para os estabelecimentos. Os equipamentos devem ser fornecidos em comodato, demais especificações conforme memorial descritivo. |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Edital e seus anexos, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1 O valor total da contratação é de R$.....( ).
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência da contratação é de contados
do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133, de 2021.
I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.2 O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA IV - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA VI - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA VII - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em Clique ou toque aqui para inserir uma data..
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
V. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
IX. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 São obrigações da contratada:
I. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
b) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
l) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
m) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
n) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
o) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
p) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA X - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA XI - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as sanções indicadas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA XII - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. “prática obstrutiva”:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
VI. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
VII. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIII - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
I. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
I. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA XIV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Sarandi, na dotação discriminada no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA XVIII - FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxx, Clique ou toque aqui para inserir uma data..
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
xxxxx
Secretária(o)
xxxxx
Representante legal do contratado
Testemunhas: 1- Xxx
2- Xxx