CONTRATO Nº 088/2021 - PMAV
CONTRATO Nº 088/2021 - PMAV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES E A EMPRESA WDS TELECOM LTDA-ME, COM OBJETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS E OUTRAS UNIDADES DA PMAV, NESTE MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES.
Dispensa de Licitação Nº 062/2021 Processo Administrativo Nº 4390/2021
Contrato Emergencial
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 794.991-SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, S/N, Zona Rural, nesta Cidade de Atílio Vivácqua-ES, CEP: 29.490-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa WDS TELECOM LTDA- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 240 – Fundos, Bairro Santo Andrezinho, Castelo/ES, CEP: 29.360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.356.043/0001-89, por seus sócios os XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI nº 875.048 SSP-ES, , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 31, Bairro Monte Cristo, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29.311-754, e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da CI nº 862.787 SPTC-ES, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Caiçara, nº 46, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29.311-754, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Emergencial mediante as seguintes cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET/INTRANET PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS E OUTRAS UNIDADES DA PMAV, NESTE MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme tabela abaixo:
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (Mensal) | VALOR TOTAL |
01 | 06 | MÊS | LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE LINK DEDICADO DE 100 MEGAS FULL DUPLEX, COM DIREITO DE USO E LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO EM PERÍODOS PRÉ-DETERMINADOS E GARANTIA DE BANDA DE 99,5%, ENTREGUES EM CABO FIBRA ÓPTICA, COM REDUNDÂNCIA (SEDE), PARA DISTRIBUIÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA E DEMAIS SECRETARIAS E SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, INCLUSOS ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE OS 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DA SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO: a. Entrega de 32 ips válidos ipv4. Range/27; b. Deverá ser realizado intranet entre a sede e todos os pontos que receberão internet; c. Relação estimada de todos os pontos que receberão internet, podendo sofrer alterações quantitativas. ATENDER OS POSTOS DE SAÚDE: 01. Posto de Saúde de Santa Tereza 02. Posto de Saúde de São José da BR 03. Posto de Saúde de Santana 04. Posto de Saúde de São Pedro 05. Posto de Saúde de Antas 06. Posto de Saúde de Flecheiras 07. Posto de Saúde de Independência 08. Posto de Saúde de Xxxxx Xxxxxx 09. Posto de Saúde de Xxxxx xx Xxxxxxx 00. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (atender com Fibra Óptica) 11. Posto de Saúde do Centro (atender com Fibra Óptica) 12. Posto de Saúde da Bela Vista 13. Posto de Saúde de Água Preta 14. Posto de Saúde da Saibreira (atender com Fibra Óptica) ATENDER AS ESCOLAS: 01. EMEB "Alto Niterói" 02. EMEB "Amábile Rosseto" 03. EMEB "Ana Busato" 04. EMEB "Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx" 05. EMEB "Benedito Sampaio" 06. EMEB "Flecheiras" 07. EMEB "Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx" 08. EMEB "Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx" 09. EMEB "Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx" 10. EMEB "Teotônio Xxxxxx" 11. EMEB "Hermínia Leal Júdice" 12. EMEB "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx" 13. EMEB “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx” ATENDER AS SECRETARIAS E OUTROS DEPARTAMENTOS: | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (atender com Fibra Óptica) 02. Secretaria Municipal de Saúde (atender com Fibra Óptica) 03. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (atender com Fibra Óptica) 04. Secretaria Municipal de Assistência Social (atender com Fibra Óptica) 05. Secretaria Municipal de e Administração Finanças (atender com Fibra Óptica) 06. Secretaria Municipal de Educação (atender com Fibra Óptica) 07. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (atender com Fibra Óptica) 08. Secretaria Municipal de Meio Ambiente (atender com Fibra Óptica) 09. Departamento Municipal de Frotas (atender com Fibra Óptica) 10. Almoxarifado Central (atender com Fibra Óptica) 11. Conselho Tutelar (atender com Fibra Óptica) 12. Pestalozzi (atender com Fibra Óptica) 13. AMA (atender com Fibra Óptica) 14. CRAS (atender com Fibra Óptica) 15. IDAF (atender com Fibra Óptica) 16. INCAPER (atender com Fibra Óptica) 17. INCRA (atender com Fibra Óptica) 18. NOSSO CRÉDITO (atender com Fibra Óptica) 19. NAC (atender com Fibra Óptica) 20. CASA ACOLHEDORA 21. Departamento de Esporte | |||||
02 | 06 | MÊS | MANUTENÇÃO DO SITE DA PREFEITURA: a. Inclusão, alteração e exclusão de informações sempre que solicitadas pela Prefeitura; b. Hospedagem sem limite de acessos e tráfego mensal. | R$ 1.500,00 | R$ 9.000,00 |
03 | 06 | MÊS | MANUTENÇÃO DA REDE LOCAL PERMANENTE ENQUANTO DURAR O CONTRATO: a. Throughput mínimo em cada ponto de conexão de 5m bits; b. Quando a for wireless deverá se realizada com frequências livres compatíveis com os equipamentos já existentes em cada local. | R$ 1.500,00 | R$ 9.000,00 |
04 | 06 | MÊS | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA: a. sistema de virtualização freebsd para ambientes Windows e Linux com parametrizações específicas conforme necessidades dos softwares instalados. b. Implantação e configuração de backups automatizados de todos servidores. | R$ 1.500,00 | R$ 9.000,00 |
05 | 06 | MÊS | IMPLEMENTAÇÃO DE ROTEADORES, FIREWALL E CONTROLE DE BANDA, COM REDIRECIONAMENTO PARA ACESSOS INTERNOS E EXTERNOS ATRAVÉS DE PORTAS ESPECÍFICAS CONFORME NECESSIDADE DO SETOR DE TI. | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
06 | 06 | MÊS | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DE SISTEMA, COM CONTROLE DE ACESSOS POR | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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GRUPO BASEADO EM HOTSPOT COM BANDA BALANCEADA PARA CADA USUÁRIO/GRUPO, FILTROS E LOGS DE ACESSOS POR USUÁRIO DAS PÁGINAS ACESSADAS POR; 2PROXY. | |||||
07 | 06 | MÊS | AUTORIDADE SOBRE O SUB-DOMÍNIO XXXX.XX.XXX.XX, COM SERVIDOR DE DNS ESPECÍFICO. | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 72.000,00 |
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas com pessoal, direitos trabalhistas, equipamentos, transporte, encargos sociais, seguros, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
2.3. Será admitida a revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo para o presente será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser rescindido após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos serviços;
3.2. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos serviços até o trigésimo dia útil após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita pelo órgão competente, sem emendas ou rasuras.
4.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação de nova fatura, devidamente corrigida.
4.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.4. A CONTRATADA deverá ainda, mediante o pagamento, apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à CONTRATADA:
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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a) Proceder à prestação do serviço, objeto deste Contrato;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei 8.666/93;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para o cumprimento deste contrato;
d) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado;
f) Atender às notificações relatadas pela CONTRATANTE, efetuando a constatação das irregularidades, omissões ou deficiência técnicas na prestação dos serviços, objetivando a correção dos mesmos e de outros que se fizerem necessários, no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
g) Solicitar formalmente, agendamento de manutenção quando a CONTRATADA necessitar realizar manutenções programadas que afetem o serviço, objeto deste Contrato.
§1°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL, até que seja feita a regularização.
5.2. Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Segunda e no prazo estabelecido na Cláusula Quarta;
b) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Prefeito Municipal, oficialmente, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A inexecução do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
6.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato;
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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d) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratante;
e) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que se refere o Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
7.1. O presente Contrato, a critério da administração, poderá ser aditado nas hipóteses previstas em Lei.
7.2. A CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato, de conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
7.3. O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado de vigência do Contrato, será equivalente à variação percentual do IGP-DI/FGV - Índice de Preço – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx e, dando-se cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS
9.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrá a conta da dotação orçamentária seguinte:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0004 – Manutenção das Atividades da SEMAF – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 105 – Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários;
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0065 – Modernização Tributária – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 106 – Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
10.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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10.2.1. Advertência.
10.2.2. Multa nos seguintes casos:
10.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
10.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 10.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993;
10.5. A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução e fiscalização do presente Contrato serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de seu Fiscal de Contrato, devidamente designados pelo titular da Secretaria requisitante, podendo estes terem livre acesso a todos os procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão surgir durante a sua execução.
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Execução deste Contrato obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e demais legislações complementares.
13.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais.
Atílio Vivácqua/ES, 06 de Agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal - CONTRATANTE | TESTEMUNHAS: 1. Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx – Setor de Contratos 2. |
XXXX XXXXXXX X. RAMBALDUCCI Sec. Munic. de Administração e Finanças Interino – Dec. Mun. nº. 164/2021 | |
MAURIO XXXXXX XXXXX XXXXX Fiscal do Contrato – Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
WDS TELECOM LTDA-ME CONTRATADA |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 08/09
RESUMO DO CONTRATO Nº 088/2021 - PMAV Dispensa de Licitação Nº. 062/2021 Processo Administrativo Nº 4390/2021 Contrato Emergencial Contratante: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA; Contratada: WDS TELECOM LTDA-ME; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS E OUTRAS UNIDADES DA PMAV, NESTE MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES; Valor: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais); Da Dotação Orçamentário: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0004 – Manutenção das Atividades da SEMAF – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 105 – Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários; Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0065 – Modernização Tributária – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 106 – Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários. Vigência: 09/08/2021 a 09/02/2022. Atílio Vivácqua/ES, 06 de Agosto de 2021 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | CERTIDÃO Certificamos que este ato foi publicado na forma do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Atílio Vivácqua/ES. Atílio Vivácqua, / / Servidor Responsável Xxxx Xxxxxx X. Rocha Servidor Público Municipal Matrícula nº 8.260 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 09/09