PROJETO BÁSICO
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
DIVISÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma do Ginásio de Esportes no complexo do Comando de Missões Especiais - CME, instalado na Avenida Americano do Brasil esq. c/ Alameda Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxxxx, Goiânia - GO, CEP 74180-150, de propriedade da Polícia Militar do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a referida contratação em decorrência da necessidade de desenvolver atividades que promovam a prática desportiva e a realização de atividade física dispondo aos policiais militares instalações adequadas para a prática de diversas modalidades esportivas.
Por esses fatores a PMGO está buscando implementar programas de atividades físicas modernizando os espaços existentes e implantando novos espaços de atividades físicas para atender os militares de Goiânia e região metropolitana, com diversas modalidades de alta qualidade.
O Ginásio de Esportes atualmente encontra-se em condições precárias. Esse ginásio, além de proporcionar a prática de esportes coletivos como futebol, voleibol, basquetebol, peteca, handebol, dentre outros, será utilizado também como sede para instalação de academia de musculação e de atividade funcional, bem como local para eventos e comemorações em prol dos policiais militares.
Tendo em vista a peculiaridade do serviço militar ser reconhecidamente atividade de estresse elevado, os militares precisam ter uma boa saúde física e mental. Dessa forma, a ativação de um centro esportivo composto por ginásio de esportes, dentro de uma organização militar, tem a função especial de promover a saúde dos profissionais e estimular a boa convivência entre eles. Além disso, ajuda o profissional a ter uma melhoria de vida, tanto mentalmente quanto fisicamente, e contribui para melhorar seu desempenho no dia a dia.
3. DO OBJETO, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO | |||||
VALOR | VALOR |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIO UNITÁRIO (R$) | MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | Serviços Preliminares | Serviço | 1 | 2.947,62 | 2.947,62 |
2 | Transportes | Serviço | 1 | 408,24 | 408,24 |
3 | Serviço em Terra | Serviço | 1 | 333,44 | 333,44 |
4 | Instalações Elétricas / Telefônica / Cabeamento Estruturado | Serviço | 1 | 9.160,90 | 9.160,90 |
5 | Instalações Hidro- Sanitárias | Serviço | 1 | 11.154,13 | 11.154,13 |
6 | Alvenarias e Divisórias | Serviço | 1 | 6.710,68 | 6.710,68 |
7 | Impermeabilização | Serviço | 1 | 306,02 | 306,02 |
8 | Esquadrias de Madeiras | Serviço | 1 | 2.736,21 | 2.736,21 |
9 | Esquadrias Metálicas | Serviço | 1 | 6.956,25 | 6.956,25 |
10 | Revestimento de Paredes | Serviço | 1 | 17.245,55 | 17.245,55 |
11 | Revestimento de Piso | Serviço | 1 | 42.036,51 | 42.036,51 |
12 | Administração | Serviço | 1 | 21.242,72 | 21.242,72 |
13 | Pintura | Serviço | 1 | 32.097,17 | 32.097,17 |
14 | Serviços Complementares | Serviço | 1 | 11.784,25 | 11.784,25 |
15 | Bonificação de Despesas Indiretas - B.D.I. (28,16%) | Serviço | 1 | 46.497,70 | 46.497,70 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 211.617,39 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DE R$ 211.617,39 (DUZENTOS E ONZE MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
4.1 Execução de serviços de engenharia, conforme quantitativos discriminados neste Projeto Básico, Memorial Descritivo (000032103674), Planilha Orçamentária (000032103616) e Projeto Arquitetônico (000032103706 e 000032103746), todos em anexo.
4.2 Descrições Complementares
4.2.1 Item 01 - Serviços Preliminares;
4.2.2 Item 02 - Transportes;
4.2.3 Item 03 - Serviço em Terra;
4.2.4 Item 04 - Instalações Elétricas / Telefônica / Cabeamento Estruturado;
4.2.5 Item 05 - Instalações Hidro-Sanitárias;
4.2.6 Item 06 - Xxxxxxxxxx e Divisórias;
4.2.7 Item 07 - Impermeabilização;
4.2.8 Item 08 - Esquadrias de Madeiras;
4.2.9 Item 09 - Esquadrias Metálicas;
4.2.10 Item 10 - Revestimento de Xxxxxxx;
4.2.11 Item 11 - Revestimento de Piso;
4.2.12 Item 12 - Administração;
4.2.13 Item 13 - Pintura;
4.2.14 Item 14 - Serviços Complementares;
4.2.15 Item 15 - Bonificação de Despesas Indiretas - B.D.I.
4.3 A área construída existente a ser reformada é de 1440,50 m2.
4.4 Não obstante o julgamento ser realizado pelo menor preço, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, discriminando os valores unitários de cada serviço conforme consta na Planilha Orçamentária (000032103616).
4.5 Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Projeto Básico daqueles cadastrados no sistema ComprasNet do Estado de Goiás, prevalecerá a especificação técnica estabelecida neste documento.
5. DA VISTORIA
5.1 A empresa interessada poderá realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a situação em que se encontra os ambientes para o atendimento de todas as exigências deste Termo de Referência.
5.1.2 A VISTORIA deverá ser realizada em horário comercial, no complexo do Comando de Missões Especiais - CME, instalado na Avenida Americano do Brasil esq. c/ Alameda Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxxxx, Goiânia - GO, CEP 74180-150.
5.2 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 0000-0000 e e- mail xxx0xxxx@xxxxx.xxx, em horário comercial, até o dia que antecede a sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.3 A vistoria não é obrigatória. No entanto, tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os interessados não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de aumento de preço em decorrência da execução do serviço.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
6.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
6.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
6.3.1. As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio da apresentação dos documentos que seguem:
a) REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE NO CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), para desempenho das atividades nas áreas de: Engenharia Civil, Elétrica ou Mecânica, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, observado o abaixo:
A Certidão de Registro e Quitação da Empresa deverá constar a relação dos responsáveis técnicos, por ramo de atividade, no corpo da certidão;
Os responsáveis técnicos, constantes da Xxxxxxxx, poderão comprovar o ramo de atividade exigida;
Os técnicos constantes do Registro no CREA da licitante não necessitam ser os mesmos da qualificação técnica profissional;
b) Capacitação Técnico-Operacional com apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica (ACT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do profissional técnico habilitado que realizou a Obra / Serviço, relativo à execução de OBRA ou SERVIÇO de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação em no mínimo 30% (cinquenta por cento) da área total do objeto a ser contratado, ou seja 1440,50 m² de área total objeto da contratação. São Considerados parcelas de maior relevância:
Reforma / Adequação / Ampliação de edificações em área não inferior a 432,15 m²;
Pinturas com tinta acrílica ou tinta óleo em paredes ou teto ou esquadrias em área não inferior a 432,15 m² ou equivalente técnico;
Execução de revestimentos de paredes e pisos em área não inferior a 432,15 m² ou equivalente técnico;
Execução de instalações prediais elétricas em área não inferior a 432,15 m² ou equivalente técnico; e
Execução de instalações hidrossanitárias em área não inferior a 432,15 m² ou equivalente técnico.
c) Os ACT deverão vir acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico
– CAT no nome do engenheiro que realizou a Obra / Serviço, que deverá ser registrada no CREA, indicando locais, quantidades, prazos e demais características que possam comprovar a capacidade da licitante em executar os serviços (Resolução 1025/09-CREA).
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e PESSOAL TÉCNICO considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminadas:
Instalações: barracões de obra, barracões de depósito e container para escritório, podendo ser usado as instalações existentes;
Aparelhamento: fornecimento, manutenção e conservação de equipamentos mecânicos e de ferramentas necessárias para a execução do objeto contratado; e
Pessoal técnico: Mestre de obras ou encarregado de obras, Eletricista, Encanador, ou técnicos com autorização do CREA para exercer a função técnica com capacitação para desempenhar as atribuições com a supervisão e responsabilidade do engenheiro civil.
e) Comprovação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
e.1) Para o Engenheiro Civil:
e.2) Ter executado obra, reforma ou Serviços similares ou equivalentes nas seguintes parcelas:
Construção/Execução de edificações com área superior a 432,15m²;
f) Será admitida a subcontratação dos serviços a seguir transcritos:
Serviços de Marcenaria, Forro de gesso, Serralheria e Vidros; Sistema de Prevenção e combate a incêndio;
Instalações de Rede Lógica / Telecomunicações e Especiais; Estruturas metálicas.
g) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, e poderá ser comprovado conforme abaixo:
o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
o administrador ou o diretor;
o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
A Declaração de Contratação Futura visa a comprovação do vinculo com a contratada, não desobriga a comprovação dos responsáveis técnicos cadastrados na Certidão de Registro e Quitação da Licitante junto ao CREA.
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
h) Deverá ser exigido que a contratada, na assinatura do contrato, possua em seus quadros TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, visando obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene, e de segurança do trabalho, por ocasião da execução da reforma, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6).
6.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
6.4.1 Valor Global: R$ 211.617,39 (duzentos e onze mil seiscentos e dezessete reais e trinta e nove centavos);
6.4.2 Valores unitários: conforme Planilha de Orçamentária (000032103616) anexa ao edital.
6.4.3 Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
6.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
6.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATANTE
7.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes aos serviços da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
7.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução dos serviços.
7.1.3 Receber os serviços nas condições estabelecidas no Projeto Básico e Anexos.
7.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Projeto Básico, Proposta Comercial e Nota de Empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
7.1.5 Acompanhar a fiscalização e a execução dos serviços.
7.1.6 Rejeitar o(s) serviço(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Projeto Básico.
7.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo,
que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato.
7.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
7.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
7.2 DA CONTRATADA
7.2.1 Execução de serviços de engenharia, conforme quantitativos discriminados neste Projeto Básico, Memorial Descritivo (000032103674), Planilha Orçamentária (000032103616) e Projeto Arquitetônico (000032103706 e 000032103746), em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao caso e técnicas executivas do Caderno de Encargo da AGETOP.
7.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas estipuladas no Projeto Básico e dentro do prazo estabelecido, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
7.2.3 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes do Projeto Básico, Proposta Comercial e Nota de Empenho, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.2.4 Entregar os serviços em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar se essas condições estão de acordo com as estabelecidas no Projeto Básico.
7.2.5 Manter durante a execução do objeto todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da execução do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu
pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Projeto Básico.
7.2.7 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Projeto Básico sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
7.2.8 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Projeto Básico.
7.2.9 Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
7.2.10 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atraso ou defeito da execução do objeto.
7.2.11 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
7.2.12 A execução dos serviços deverá atender a todas as normas técnicas aplicáveis, respeitando as normas de segurança contidas nas Norma Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de dar qualidade aos serviços, bem como preservar a integridade dos técnicos e a garantia dos serviços prestados.
7.2.13 É responsabilidade da CONTRATADA manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, o local de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
7.2.14 Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, no local onde será executado os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a CONTRATADA deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
7.2.15 Os serviços deverão ser executados nos horários definidos pela PMGO, sendo permitida a execução dos serviços nos finais de semana ou após o horário de funcionamento normal da Corporação, mediante solicitação da CONTRATADA e previamente autorizada pelo responsável pelo acompanhamento e execução do objeto.
7.2.16 A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde será executado os serviços os profissionais que se recusarem a fazer uso dos referidos equipamentos.
7.2.17 Apresentar regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN do Estado de Goiás), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017. Este documento poderá ser emitido através do site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás no link CADIN Estadual. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da Nota de Empenho para regularizar a situação.
7.2.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8. DA GARANTIA DO OBJETO
8.1 Conforme o artigo 618 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil a garantia do objeto/serviço será de no mínimo 05 (cinco) anos contra quaisquer defeitos na execução do serviço, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Polícia Militar do Estado de Goiás.
8.2 Os materiais utilizados na obra, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade.
8.3 Todos os materiais que forem substituídos ou serviços que forem refeitos durante o período de garantia técnica terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação;
8.4 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Projeto Básico e anexos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
9.1 Efetuar a entrega ou prestar o serviço de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em até 35 (trinta e cinco) dias consecutivos, em remessa única, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou, em se tratando de Contrato, após aposição da assinatura no instrumento pelo Secretário de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto ou serviços, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas no Projeto Básico
9.2 O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
9.3 Para fins da realização dos serviços deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
9.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação
aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
9.5 Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, no Ginásio de Esportes no complexo do Comando de Missões Especiais - CME, instalado na Avenida Americano do Brasil esq. c/ Alameda Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxxxx, Goiânia - GO, CEP 74180-150.
9.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato através do Telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxx0xxxx@xxxxx.xxx para agendar a data e o horário em que será realizada a execução do objeto.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos serviços indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão durante a execução do objeto.
10.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, após a sua execução, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial e Termo de Referência.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, após verificação da qualidade em que foi prestado e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O recebimento provisório dos serviços poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.4 O recebimento definitivo dos serviços não importará a sua aceitação, caso venha a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
10.5 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
10.6 Os serviços e produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
10.7 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
11. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CAPITÃO XXXX
32.402 XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 1º TENENTE QOAPM 31.690 XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
11.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
11.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE , complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
12.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Projeto Básico.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO,
contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial.
12.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
12.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
12.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado e o órgão deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
12.8 Caso os recursos financeiros disponíveis sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
12.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação.
12.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN), para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
12.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da
Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
12.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de
21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar- se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
13.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
14.1 Este Projeto Básico foi elaborado pelo CAPITÃO QOPM 32.402 XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000032103273).
Goiânia, 28 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX - CAPITÃO PM
Gestor do Convênio
Responsável pela Elaboração do Projeto Básico
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - CORONEL PM
Comandante de Missões Especiais
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 c/c inciso II do artigo 14 do Decreto nº 10.024/2019, aprovo este Projeto Básico e determino as providências subsequentes.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Comandante, em 28/10/2022, às 10:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, Chefe de Departamento ou Seção, em 28/10/2022, às 13:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 28/10/2022, às 15:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034947219 e o código CRC 0237E0CE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
RUA 115 04 - Bairro SETOR SUL - CEP 74085-325 - GOIANIA - GO - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100016027775 SEI 000034947219