EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº: 2435/2011.
Interessado: Secretaria Municipal Comunicação Social e Institucional.
Recursos orçamentários e financeiros: 02.04.01.00.3.3.90.39.88.04.131.0067.2.225. Referência: Tomada de Preços nº. 001/2011.
Objeto resumido:Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade.
Tipo de Licitação: melhor técnica.
Regime de execução: execução indireta, preços unitários.
Data para entrega dos envelopes de participação à Comissão Permanente de Licitação: 11 de fevereiro de 2011, às 15.00 horas.
Local para entrega dos envelopes e sessão pública: Coordenadoria de Compras – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 12.232/2010; Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada; Lei Federal nº. 4.680/1965; e LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, que objetiva a contratação do enunciado no item 01 deste Edital.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, está à disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, podendo também ser retirada diretamente na Coordenadoria de Compras, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram este edital os anexos: I – Briefing;
II - Planilha de preços sujeitos a valoração; III – Modelos das declarações obrigatórias; IV - Minuta do contrato;
V - Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, compreendendo:
a) estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação;
b) pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários;
c) elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
1.2. Para fins desta licitação, as ações de publicidade não abrangem as ações de promoção e de patrocínio. Excluem-se do conceito de patrocínio os projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.3. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
1.3.1. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços.
1.3.2. A agência atuará por ordem e conta da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, na contratação de:
a) Fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea a e para a execução dos serviços conexos e complementares;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários.
1.4. Estima-se para esta licitação o valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.5. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Araras.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços de publicidade, objeto deste Edital, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, perseguindo sempre a meta da eficiência e racionalidade na otimização e aplicação de recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados, e deverão ser prestados às seguintes linhas de atuação, dentro de uma só conta:
a) Publicidade Institucional e Documentação;
b) Publicações Legais e Comunicação Relevante;
c) Informações e Serviços para a Comunidade;
d) Projetos Especiais de Comunicação;
e) Ações Promocionais.
2.2. Os serviços serão prestados em conformidade com a orientação, determinação, pedidos e controle da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, que centraliza e administra os recursos orçamentários que amparam as despesas da espécie, para todos os órgãos da Administração.
2.3. A prestação de serviços, objeto da presente licitação, abrange o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e instrumentos necessários a sua execução, assim como a responsabilidade exclusiva por quaisquer tributos ou encargos trabalhistas que incidam sobre a execução do objeto.
2.4. Nos serviços de publicidade é vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.5. O valor dos serviços será orçado pelo licitante para cada campanha, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, que decidirá quanto a sua aprovação.
2.6. O valor atribuído ao contrato será dividido em vários serviços e campanhas publicitárias que ocorrerão durante a sua vigência, de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura de Araras.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas devidamente estabelecidas do ramo de atividade pertinente ao objeto, inscritas no Registro Cadastral da Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de Araras e que atenderem as condições necessárias para habilitação, sendo vedada a participação de:
3.1.1. Xxxxxxxxxx;
3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
3.1.4. Empresas com falência decretada ou em estado de recuperação judicial;
3.1.5. Empresas com participação de servidores públicos de Araras – SP.
3.2. Os interessados que não estiverem inscritos no Registro Cadastral da Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, deverão enviar até o terceiro dia anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes, a documentação prevista nos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº. 8.666/1993, para obterem o Certificado de Registro Cadastral.
3.3. Como condição de participação, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 12.232/2010, o licitante deverá retirar na Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, o ÍNVÓLUCRO Nº 1 PADRONIZADO que conterá a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
3.4. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Prefeitura Municipal de Araras o invólucro padronizado (nº 1), conforme previsto no subitem 3.3, e as informações necessárias ao cumprimento desta licitação; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. As Propostas Técnica, de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação, conforme as regras abaixo aduzidas e de acordo com as condições de entrega previstas no item 15 deste Edital, em invólucros distintos e separados. O invólucro n.º 1 será apresentado sem fechamento e os demais serão fechados e rubricados no fecho.
4.1.1 A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em três invólucros distintos:
4.1.2 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, no Invólucro nº 1.
4.1.2.1 O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, sem nenhum tipo de identificação.
4.1.2.2 O Invólucro nº 1, Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia), não poderá ter nenhuma identificação na parte externa, para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária.
4.1.2.3 A Comissão Permanente de Licitação só aceitará o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que estiver acondicionado no Invólucro nº 1 fornecido obrigatoriamente pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, a pedido do licitante.
4.1.2.4O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada - deverá ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
• em papel A4, branco;
• com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes;
• com textos justificados;
• com espaçamento “simples” entre as linhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
• com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único;
• sem identificação da licitante.
4.1.2.4.1 As referidas especificações aplicam-se, no que couber, ao subquesito Idéia Criativa.
4.1.2.5 As tabelas, gráficos e planilhas do subitem 5.1.1.4 poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos.
4.1.2.6 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria.
4.1.2.7Os exemplos de peças mencionados na alínea a do item 5.1.1.3.1, sem nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1.
4.1.2.7.1 A Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro n.º 1 que tenha sido danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele acondicionados.
4.1.2.8 O Invólucro nº 1 deverá ser retirado pela interessada, no horário das 9.00 às 16.00, na Coordenadoria de Compras, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx.
4.1.3 Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, no Invólucro nº 2, a saber: Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
(Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Estratégia de Mídia e Não Mídia)
Nome empresarial e CNPJ da licitante Tomada de Preços nº. 001/2011
4.1.3.1 O Invólucro nº 2 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.1.3.1.1 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem a Idéia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada com a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, pelo representante legal da empresa licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.1.4 Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, no Invólucro nº 3, a saber:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº. 001/2011
4.1.4.1 O Invólucro nº 3 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.1.4.2 O Invólucro nº 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) terão a identificação da licitante e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais.
4.1.4.3 O Invólucro n.º 3 e os documentos nele acondicionados não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e que permita identificar a autoria deste antes da abertura do Invólucro n.º 2.
4.1.5 A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro nº 4, a saber:
Invólucro nº 4 Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Tomada de Preços nº. 001/2011
4.1.5.1 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.1.5.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ser datada, assinada e ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras.
4.1.6 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados no Invólucro nº 5, a saber:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Tomada de Preços nº. 001/2011
4.1.6.1 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
4.1.6.2 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
4.2 No ato da entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
4.2.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
4.2.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público
ou particular, estabelecendo poderes para representar o licitante na presente licitação e praticar todos os atos inerentes às suas fases, inclusive, desistência do direito e do prazo recursal legal. Deverá ser apresentada juntamente com o documento de procuração cópia do ato constitutivo da empresa licitante, que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
4.2.3 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
4.2.4 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
4.2.5 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica, de Preços e os Documentos de Habilitação por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5. PROPOSTAS TÉCNICAS (INVÓLUCROS Nº 1, 2 E 3)
5.1 A Proposta Técnica consistirá em quatro quesitos:
5.1.1 Plano de Comunicação Publicitária - a licitante apresentará Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
5.1.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Araras, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e sobre o problema específico de comunicação, conforme informações consignadas no Briefing;
5.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que o licitante apresentará as linhas gerais da proposta para suprir o problema específico de comunicação, alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Prefeitura Municipal de Araras, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que devem fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Araras;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos e ferramentas utilizar.
5.1.1.3 Idéia Criativa: apresentação pelo licitante de campanha publicitária destinada a corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico
de comunicação, conforme explicitado em sua estratégia de comunicação publicitária.
a) apresentará relação de todas as peças integrantes da campanha, incluídas as eventuais reduções e variações de formato e as peças que eventualmente extrapolarem o limite previsto na alínea a do subitem 5.1.1.3.1.
b) apresentará exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
5.1.1.3.1 Os exemplos de peças:
a) estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, para rádio e internet;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia;
d) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem 5.1.1.3.1.
5.1.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que o licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças e ou materiais destinados a veiculação, exibição, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
5.1.1.4.1 Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos e em outros meios de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos e em outros meios de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça destinada a veículos e a outros meios de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de peças e ou material de não mídia.
5.1.1.4.2 Na simulação de que trata a alínea b do item 0.0.0.0:
a) Os preços das inserções em veículos e em outros meios de comunicação, a serem considerados na simulação de plano de distribuição, devem ser os de tabela cheia dos veículos e ou de outros meios de divulgação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/65;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
5.1.2 Capacidade de Atendimento: textos em que o licitante apresentará:
a) Relação nominal dos principais clientes atuais do licitante, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Araras, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
5.1.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pelo licitante.
5.1.3.1 Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça.
5.1.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/distribuição/exibição/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs.
5.1.3.3 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
5.1.3.4 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Araras.
5.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados dois cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação propostas pelo licitante e implementadas por anunciantes.
5.1.4.1 Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura de Araras.
5.1.4.2 É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
5.2 O texto pertinente ao Plano de Comunicação Publicitária está limitado a oito páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos dos quesitos, a página com a relação prevista na alínea a do item 5.1.1.3, os roteiros das peças de que trata a alínea b do item 5.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes às alíneas a e b do item 5.1.1.4.
5.3 A critério da Prefeitura de Araras, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
6. PROPOSTA DE PREÇOS (INVÓLUCRO Nº. 4)
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em apenas um documento, preenchida de acordo com a Planilha de Preços Sujeitos a Valoração – Anexo II, a ser preenchida sem emendas ou rasuras, datada e firmada pelo representante legal da empresa licitante, contendo todas as informações constantes do Anexo II deste Edital.
6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INVÓLUCRO Nº. 5)
7.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet.
7.2. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Certificado de registro cadastral emitido pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de Araras, em vigor;
7.2.2. Declaração de que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo III
7.3. Para fins de comprovação de REGULARIDADE FISCAL:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
7.3.3. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante;
7.3.4. Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
7.3.5. Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
7.4. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Certificado de qualificação técnica de funcionamento expedido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, conforme dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº. 12.232/2010.
7.4.2. Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), por intermédio de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante tenha executado serviços publicitários compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
7.5. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta.
OBS.: A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um); sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um); sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
c) Índice de Endividamento: menor ou igual a 0,5 (meio); sendo IE = (PC+ELP) / AT
d) d) Índice de Solvência Geral: igual ou maior a 1,0 (um) sendo ISG = (AT / PC + ELP)
onde:
AC = ativo circulante; PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo; AT = ativo total.
7.5.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
7.5.3. Prova de capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), subscritos e integralizados, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social poderá ser atualizado, nos termos da lei, no caso do balanço ter sido encerrado a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.6. Para fins de cumprimento do disposto no inc. XXXIV do art. 7º da Constituição Federal:
7.6.1. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
7.7. Serão habilitados os licitantes que apresentarem regularmente os documentos acima.
7.8. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
7.10. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
8. CONSIDERAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriormente modificações nos preços, prazos ou condições gerais das propostas apresentadas, sob a alegação de insuficiência de dados.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Para avaliação dos serviços efetivamente executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês, que deverá refletir efetivamente os serviços executados.
9.2. Elaborada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 48 (quarenta e oito) horas para aprová-la.
9.3. Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal-fatura com vencimento para 05 (cinco) dias corridos.
10. PRAZOS
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, desde que haja interesse da Prefeitura.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
11.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
11.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel da Prefeitura de Araras nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura de Araras com seus públicos;
c) das características da Prefeitura de Araras e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do problema específico de comunicação a ser enfrentado pela Prefeitura de Xxxxxx;
f) das necessidades de comunicação da Prefeitura de Xxxxxx para enfrentar esse problema
11.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Prefeitura de Araras e a seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura de Araras com seus públicos;
d) a adequação e a exeqüibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da Prefeitura de Araras;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura de Araras, o mercado no qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
11.2.1.3. Idéia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura de Araras;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pelo licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da Prefeitura de Araras e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e/ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou material aos meios e aos públicos propostos.
11.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Prefeitura de Araras;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças e/ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
11.2.2. Capacidade de atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais do licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura de Araras;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que o licitante colocará à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura de Xxxxxx e o licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Prefeitura de Araras, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
11.2.3. Repertório
a) a idéia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas.
11.2.4. Relatos de soluções de problemas de comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
11.3. A nota da proposta técnica está limitada ao máximo de cem pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.3.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária (sessenta e cinco) a1) Raciocínio básico – dez
a2) Estratégia de comunicação publicitária – vinte e cinco a3) Idéia criativa – vinte
a4) Estratégia de mídia e não mídia – dez
b) Capacidade de Atendimento (quinze)
c) Repertório (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (dez)
OBS. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão técnica.
11.3.2. Se, na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, a Subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
11.3.2.1. Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão técnica e passará a compor o processo da licitação.
11.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
11.3.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
11.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de setenta pontos;
c) obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos;
11.5. Conforme o § 2º da Lei 12.232 de 2010, se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação aos seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente no invólucro nº1.
11.6. Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar o licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4.
11.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1.993, marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cujo chamamento dar-se-á por convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado e comunicação direta, por meio eletrônico ou fax.
12. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.3. Os licitantes não poderão ofertar desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços estabelecidos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - Interior, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados.
12.4. A classificação dar-se-á de acordo com os percentuais propostos pelos licitantes, em ordem decrescente.
12.5. Se houver empate, será realizado sorteio público, nos termos e condições previstos neste edital.
13. EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação e julgará habilitadas os licitantes que atenderem integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos.
14. SUBCOMISSÃO TÉCNICA
14.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Araras.
14.2. A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 12.232/2010.
15. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Serão realizadas quatro reuniões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
15.1.1. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.
15.1.2. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão poderão, no interesse da Prefeitura de Araras, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação.
15.1.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
15.2. A primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) identificar os representantes dos licitantes, por meio do documento de credenciamento;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se os Invólucros nº 1 apresentam em sua parte externa alguma menção que identifique a empresa licitante, ocorrência que impedirá a Comissão de receber todos os seus invólucros;
d) abrir os Invólucros nº 1 e n.º 3
15.2.1. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros n.º 1 e n.º 3, conforme parágrafo 1º do artigo 11 da lei n.º 12232/2010.
15.2.2 Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante ou, ainda, se não estiverem danificados ou deformados.
15.2.3 A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
15.2.4 O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
a) abertura do Invólucro nº 1, com a via não identificada do plano de comunicação publicitária, e do Invólucro nº 3, com a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação;
b) encaminhamento dos Invólucros com as vias não identificadas do planos de comunicação publicitária à Subcomissão técnica;
c) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão técnica, dos planos de comunicação publicitária, elaboração da ata de julgamento e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação das propostas, da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento dos invólucros com a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação à Subcomissão técnica;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão técnica, da capacidade de atendimento, do repertório e dos relatos de soluções de problemas de
comunicação, elaboração da ata de julgamento e encaminhamento à Comissão Especial de Licitação das propostas, da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em casa caso.
15.3 A segunda sessão pública será para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada (invólucro n.º 2) do plano de comunicação publicitária;
b) Cortejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
15.3.1 Será publicado o resultado do julgamento das Propostas Técnicas com a indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos invólucros de preços, conforme parágrafo 1º do artigo 11 da lei n.º 12.232/2010.
b) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
c) abrir o Invólucro nº 4 , cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las;
e) identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) realizar com a licitante mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) realizar procedimento idêntico, no caso de impasse na negociação anterior, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação;
15.4.1 Será publicado o resultado do julgamento da Proposta de Preço com a indicação da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes dos licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
a) receber e abrir o Invólucro nº 5 dos licitantes classificados no julgamento final das propostas, cujos documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes;
b) examinar o cumprimento, pelos licitantes, das exigências fixadas neste Edital quanto a habilitação e habilitar as empresas classificadas nas etapas anteriores;
15.5.1 O resultado da habilitação com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.5.2 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação submeterá o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação.
16. DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA COMISSÃO
16.1. Todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas, exceto aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória:
a) Xxx reuniões de abertura dos invólucros;
b) No Diário Oficial do Estado;
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes.
17. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Com antecedência até cinco dias dias antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
17.3. Impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
17.4. A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17.5. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de intimação da decisão, observadas as disposições contidas no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93
17.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em igual prazo.
17.7. As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05(cinco) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.8. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
17.9. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no subitem anterior, poderá haver prorrogação, desde que solicitado e justificado pela adjudicatária, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18. CONTRATO
18.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo IV.
18.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
18.3. O licitante vencedor deverá prestar, no ato da assinatura do contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor que será atribuido ao ajuste contratual (R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)), em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A garantia prestada somente será devolvida ao licitante, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
19. CONDIÇÕES RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. A Prefeitura designará servidor para fiscalizar a execução contratual.
19.2. O recebimento dos serviços dar-se-á mediante nota fiscal e a cada mês.
19.3. O termo de encerramento das obrigações contratuais será lavrado no prazo máximo de quinze dias, após expirado o prazo de vigência contratual.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa do licitante em firmar o contrato, a Prefeitura poderá importa multas de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído ao contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Prefeitura Municipal de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório sem que assista aos licitantes correntes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
21.2. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
21.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Xxxxxx, 06 de janeiro de 2011.
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Compras e Almoxarifado
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
ANEXO I
Briefing
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Primordialmente, a Secretaria de Comunicação Sócia e Institucional da Prefeitura de Araras possui o objetivo de garantir que todos os segmentos da sociedade tenham acesso pleno à informação, tanto como ferramenta de promoção da cidadania, como para o desenvolvimento sócio- cultural e total transparência entre a administração e os munícipes.
As estratégicas da Prefeitura direcionam Araras para o futuro, com foco no desenvolvimento econômico sustentável e nos avanços sociais e na preservação do meio ambiente. Todas as ações são executadas de forma planejada para minimizar riscos na expansão urbana.
A Administração Municipal busca o envolvimento de todas as camadas da comunidade em suas ações para melhorar a qualidade de vida na cidade. Consequentemente se faz necessário a utilização de uma planejada comunicação social para informar, mobilizar, orientar, educar, esclarecer, envolver, convocar e prestar contas a população, desenvolvendo um relacionamento cada vez mais próximo e transparente com os cidadãos.
Assim, uma das grandes diretrizes é desenvolver maneiras para interagir com a população de forma cada vez melhor e mais ágil, estabelecendo canais acessíveis aos cidadãos e diversificando recursos e estratégias de comunicação, além da mídia, para atender a todos os segmentos da sociedade, com meios e veículos de comunicação adequados, em termos de linguagem, conteúdo e forma.
Portanto, para planejar e executar a política de comunicação e divulgação social dos órgãos da Administração Municipal, seguindo um alinhamento integrado e participativo, a Prefeitura conta com a Secretaria de Comunicação que atua por meio de diversas atividades e funções. É onde se desenvolvem ações e campanhas informativas, educativas, de orientação e mobilização social nas mais distintas áreas de interesse dos munícipes, sempre orientando e executando a divulgação dos programas, projetos e ações.
A Secretaria ainda é responsável pelo site da Prefeitura e por promover uma interconexão entre os diferentes setores para incentivar a integração e disseminar a consciência sobre a missão da Municipalidade. Também elabora boletins sobre os programas e obras da Prefeitura, relatórios de atividades, releases e notas oficiais à imprensa, além de executar atividades de suporte à organização de projetos de integração comunitária e de eventos.
Dispõe de profissionais para atender tanto ao público em geral como também aos jornalistas e veículos de comunicação. O setor também dá total suporte à Administração na divulgação e marketing do Município estimulando a expansão, o turismo, os eventos culturais, as festas tradicionais e diversos encontros, feiras e exposições.
Por fim, o direcionamento da comunicação da Prefeitura tem como público prioritário os cidadãos. Embora seja possível, natural e aceitável supor a necessidade da realização de campanhas segmentadas, tecnicamente fundamentadas, para enfocar públicos específicos. Exemplo: ações de endomarketing para o quadro funcional e diversas outras possíveis necessidades e situações.
1. ESFORÇOS DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura vem desenvolvendo ações de comunicação institucional de forma a evidenciar a sua atuação como geradora de benefícios sociais para a população. Isso se traduz num esforço do papel da comunicação nas áreas nefrálgicas do Município como educação, saúde, infra-estrutura urbana e transparência no trato com o dinheiro público.
O briefing exemplificado (item 6) contempla uma visão que norteará a campanha a ser desenvolvida na proposta técnica, os objetivos genéricos e específicos da administração, seus objetivos e estratégias de comunicação.
O calendário de eventos (item 7) apresenta a relação de ações que poderão ser contempladas com ações específicas ao longo do ano. Sua formatação foi baseada em experiências passadas e em propostas elencadas por cada secretaria da administração pública. Outros eventos não apresentados poderão ser somados ao longo do ano (item 8), da mesma forma que, conforme julgar a Prefeitura de Araras, algumas ações previstas poderão não acontecer.
2. COMUNICAÇÃO GENÉRICA
- A preservação e o fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura, seja da administração direta ou indireta;
- Apresentar a Prefeitura como agente de desenvolvimento social integrando a administração ao cidadão;
- Sedimentar e aprimorar o relacionamento prefeitura/servidor e sensibilizar o corpo funcional para a postura profissional necessária ao cumprimento das metas estabelecidas em seus planos de atuação (endomarketing);
3. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
- A comunicação da administração deve conter informações objetivas, de modo a produzir conhecimento, esclarecimento, além de aumentar o respeito do cidadão com o poder público, consolidando sua credibilidade junto à comunidade;
- O enfoque da comunicação deverá ser fundamentado em objetivos definidos em informações eficientes, fornecidas por públicos internos e externos, obtidos sempre através de consultas, pesquisas, estudos de perfil e comportamento do consumidor dos serviços públicos;
- Divulgar os benefícios sociais proporcionados à sociedade nas áreas habitacional, de saneamento, desenvolvimento urbano, educação, saúde, através da administração participativa e transparente.
- Adotar uma estratégia eficiente de endomarketing, de forma a propiciar o total engajamento do servidor aos seus objetivos profissionais;
4. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
a) estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias, considerando jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, internet, outdoors, busdoor, faixas, cartazes, folders e outros meios de veiculação;
b) desenvolvimento ou gerenciamento de pesquisas de opinião e de mercado;
c) elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
d) assessoramento e supervisão em planejamento e execução de projetos audiovisuais, projetos multimídia e demais ferramentas de comunicação e marketing, supervisão de serviços terceirizados e coordenação das demais atividades que venham a ser necessárias para a melhor divulgação e implementação dos atos do município;
e) prestação de serviços, seja diretamente ou por terceiros, tais como: telemarketing, documentação em vídeo ou fotos de atividades do município e distribuição de material.
1.3. Tais serviços deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados.
1.4. A presente contratação será gerenciada pela Secretaria Municipal de Comunicação, a quem compete, exclusivamente, o relacionamento com a empresa contratada.
5. COMUNICAÇÃO ESPECÍFICA
- Abranger projetos específicos, obras, serviços e ação comunitária, da administração direta ou indireta;
- Manter a população informada sobre serviços prestados pela Prefeitura a fim de garantir a qualidade dos mesmos;
- Criar campanhas que procurem orientar e promover a parceria com segmentos da comunidade e também levar ao conhecimento de todos os órgãos da sociedade civil, as iniciativas de promoção social, mobilizando-os para a ação conjunta, no que diz respeito às camadas mais carentes;
- Objetivar uma publicidade institucional de utilidade pública.
6. ESPECÍFICIDADE DA CAMPANHA PROPOSTA Briefing: “Cidadão de Xxxxxx, venha participar do OP”
Objetivo: Estimular maior participação do cidadão nas reuniões do OP Valor referencial fictício da campanha: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Em Araras, a própria população decide onde investir o dinheiro arrecadado com os impostos da nossa cidade. O O.P. – Orçamento Participativo reúne os cidadãos nos bairros, para discutir e decidir quais são as prioridades de suas regiões e quais os investimentos serão realizados pela Prefeitura.
O Governo implantou o O.P. 2009, e de lá para cá, vem aprimorando seu funcionamento. Além de participar das reuniões que decidem as obras a serem realizadas, os cidadãos também elegem seus representantes no Conselho do O.P. e no Fórum de Delegados, que acompanham as obras e decidem sobre questões emergenciais.
O O.P. é importante porque aproxima a Prefeitura dos cidadãos. Ao contrário de outras administrações, que tomavam suas decisões fechadas dentro de gabinetes, com o O.P., o Governo Participativo compartilha com a população a definição do que é prioritário para a cidade. E por uma razão muito simples, ninguém conhece melhor os problemas dos bairros e da cidade do que a própria comunidade.
As reuniões do O.P. também são importantes para que a Prefeitura possa prestar contas de suas ações, bem como de suas dificuldades. No O.P. foi possível um diálogo franco e transparente, em que os cidadãos puderam conhecer a verdadeira realidade da Administração Municipal, que herdou uma dívida gigantesca que compromete sua capacidade de investimento, que obriga o pagamento de cerca de R$ 10 milhões, todo ano.
Com as reuniões do O.P., esse diálogo se estabeleceu. Em quatro anos, a população elegeu cerca de 200 obras prioritárias. Tudo isso é fiscalizado pelo Conselho do O.P., que garante a seriedade na aplicação dos recursos, com transparência e economia.
A honestidade, o diálogo transparente e o respeito pelo cidadão são nossas premissas. O
O.P. é mais uma demonstração de que a Prefeitura de Xxxxxx veio para mudar a maneira de fazer política e de administrar a nossa cidade.
7. CALENDÁRIO DE EVENTOS Janeiro
• Campanha IPTU – Urbano e Rural
• Fiscalização de Vãs
• Campanha Volta às Aulas (Ensinos Infantil, Fundamental, Superior, Especial e EJA)
• Águas de Oxalá
• Festival de Verão
• Campanha de Saúde
• Campanha Institucional
Fevereiro
• Campanha IPTU
• Festival de Verão
• Carnaval
• Campanha de uso racional da água
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Março
• Campanha IPTU
• Semana da Água
• Salão de Artes Plásticas - Acadêmico
• Aniversário da Cidade
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Abril
• Orçamento Participativo
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Maio
• Orçamento Participativo
• Campanha de uso racional da água
• Campanha de Saúde
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Junho
• Orçamento Participativo
• Semana do Meio Ambiente
• Festa das Árvores
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Julho
• Orçamento Participativo
• Festival de Inverno
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Agosto
• Orçamento Participativo
• Festa da Padroeira
• Festa do Peão - Facia
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Setembro
• Orçamento Participativo
• Salão de Artes Plásticas - Contemporâneo
• Semana da Pátria
• Campanha de uso racional da água
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Outubro
• Orçamento Participativo
• Festa Nordestina
• Semana da Criança
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Novembro
• Dia da Bandeira
• Consciência Negra
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
Dezembro
• Natal
• Campanha de Saúde
• Campanha Coleta Seletiva de Lixo
• Campanha de uso racional da água
• Campanha Institucional
• Educação Integrada (Educação, Cultura e Esporte)
7. AÇÕES EXTRAS
Campanhas de Limpeza Pública Simpósios, Congressos e Conferências Competições Esportivas
Eventos Culturais (música, teatro, cinema, dança) Serviços dirigidos à população
Preservação Ambiental Transporte Coletivo
Campanha de Arrecadação / Dívidas Projetos Educacionais
Segurança Pública e Defesa Civil Ações Sociais
Exposições de Artesanato
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Comunicação Social e Institucional
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, para execução dos serviços objeto da Tomada de Preços nº. 001/2011, será concedido desconto de % ( ) sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – Interior.
.................. -....., de..................de ..........
(nome do licitante)
Representante legal
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011.
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Modelo 01
Eu, (nome completo), RG , representante legal da empresa (razão social da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços nº. 001/2011, realizada pela Prefeitura de Araras, declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para participação na licitação.
Data Assinatura
Modelo 02
Eu, (nome completo), RG , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar da Tomada de Preços nº. 001/2011, realizada pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que a
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIV do art. 7º da Constituição Federal.
Data Assinatura.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _/2011.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº e do CPF. nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , Inscrição Estadual nº _, neste ato representada
pelo Sr. ,portador do RG. nº e do CPF.
nº , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01.Constituí objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, pela CONTRATADA, compreendendo:
a) estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação;
b) pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários;
c) elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
01.02. Todos os documentos integrantes dos autos do Processo de Licitação nº. 2435/2011 – Tomada de Preços nº. 001/2011, integram o presente contrato, para fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
02.01. Os serviços objeto deste contrato serão executados com fiel observância nas disposições contidas no Edital de Tomada de Preços nº 001/2011 e seus anexos.
02.02. O regime de contratação será o de empreitada, por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01.Para avaliação dos serviços efetivamente executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia útil de cada mês, que deverá refletir efetivamente os serviços executados.
03.02.Elaborada a medição, será enviada à CONTRATANTE, que terá 48 (quarenta e oito) horas para aprová-la.
03.03.Aprovada a medição, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal-fatura com vencimento para 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
04.01. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada de acordo com os preços da tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – Interior, concedendo, obrigatoriamente, desconto de % ( ).
a) Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - Interior e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
04.02. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
04.03. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
04.04. Além das formas de remuneração previstas nesta cláusula, a Contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 4.680/65.
04.04.01. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação ou exibição, a Contratada repassará à contratante, sob a forma de desconto, ¼ (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
04.05. As partes atribuem a este contrato o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
04.06. No preço acordado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas e outras pertinentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
05.01. A CONTRATANTE designará servidor para fiscalizar a execução contratual.
05.02. O recebimento se fará mediante nota fiscal e a cada mês.
05.03. O termo de encerramento das obrigações contratuais será lavrado no prazo máximo de quinze dias, após expirado o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária codificada sob nº.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Tomada de Preços nº.
.001/2011 e neste Contrato, obriga-se a:
a) Prestar os serviços com qualidade, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 001/2011
b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as medições, as provas de regularidade de situação perante o INSS e FGTS.
c) Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
d) Prestar, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, todos os esclarecimentos e informações solicitadas;
e) Realizar, com recursos próprios ou, quando necessário, mediante a contratação de veículos e fornecedores, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as normas estipuladas pela CONTRATANTE.
f) Dispor para a execução do contrato, no mínimo, de profissionais em número suficiente para prestação de serviços de qualidade.
g) Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação de capacidade de atendimento, admitido sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
h) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a veículos e fornecedores, transferindo à CONTRATANTE as vantagens obtidas. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
07.02. Para o fornecimento de bens ou serviços especializados a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições:
I – a CONTRATADA só poderá apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pela CONTRATANTE, aptos a fornecerem à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
II – apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos coletados entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III – exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seu preço total e o detalhamento de suas especificações e preço unitários;
IV – a cotação deverá se apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
V – juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao seu domínio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser fornecido.
07.02.01. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE;
07.02.02. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior;
07.02.03. A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no Sistema de Disponibilização de Referências (SIREF), de que trata o art. 8º da Instrução Normativa SECOM nº 2, de 16 de dezembro de 2009.
07.03. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para assumir custos e despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este Contrato, de acordo com o art. 15 da Lei 12.232/10.
07.04. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste Contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
07.04.01. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
07.05. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio e mp3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos nas versões aberta, com as fontes e imagens em alta resolução e finalizada.
07.05.01. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
07.06. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, rnala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
07.07. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE.
07.08. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
07.09. Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades. OBS. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato;
07.10. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratada.
07.11. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
07.12. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
07.13. Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
07.14. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação aos trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
07.15. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação aos funcionários de fornecedores contratados.
07.16. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
07.17. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
07.18. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação do recolhimento de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
07.19. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE.
07.20. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
07.21. Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste Contrato.
07.22. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
07.23. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
07.23.01. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
07.24. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato.
07.25. A CONTRATADA deverá manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.01. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas neste contrato, obriga-se a:
a) promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá impor à CONTRATANTE, multas de mora e por inadimplemento de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.01. O presente contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.01. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições expressas da Lei Federal nº. 8.666/1993; Lei Federal nº. 4.680/1965 e Lei Orgânica do Município de Araras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13.01. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, em face do regime jurídico administrativo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
14.01 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, os direitos patrimoniais do autor das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados em decorrência deste Contrato.
14.01.01 O valor dessa cessão está incluso na forma de remuneração definida neste contrato.
14.01.02 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
14.01.03 A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo do Município de Araras, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
14.01.03.01Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenha contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
14.02 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
14.02.01 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
14.03 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
14.04. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
14.05. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
14.05.01 Que o CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betam e em DVD.
14.05.02 A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem que lhe caixa qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
14.05.03 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
14.05.04. O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federais. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.01. Objetivando garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia neste ato, em favor da CONTRATANTE, na modalidade de
, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a este contrato.
15.02. A garantia depositada somente será restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.01. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Araras,
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARARAS
Contrato nº. /2011.
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras. CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras, Contratante Contratada.