RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 – PMC/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 - CPL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMOS DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ DA EMPRESA: |
TELEFONE: |
FAX: |
E-MAIL: |
Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial nº /2020, cujos envelopes de
Proposta de Preços e Documentação serão recebidos pelo Pregoeiro às : ( ) horas do dia
/ /2020, na sala de licitações da PMC, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx.
( ), / /2020.
Deus Seja Louvado!
Assinatura
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OBS.: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devidamente carimbado e assinado.
A não remessa deste recibo exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 – PMC/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020 - CPL
Processo n°: AA.152.000111/20-30 - SDE
O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, por meio de seu Pregoeiro, designado por Portaria, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995, n
º. 9.648, de 27 de maio de 1998 e nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, Lei Nº 13.726, de 08 de outubro
de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014, atualizado pelos Decretos nº 7.892 de 2013, e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, e, ainda nos termos deste edital e seus anexos, que realizará, às 11h00min, do dia 17 de JULHO de 2020, NA QUADRA DE ESPORTES, na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, s/n, Centro, CEP: 64.590-000, Caridade do Piauí – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, julgamento GLOBAL, conforme disposto nos Anexos correspondentes e na forma abaixo:
OBS: como medida de segurança, a Prefeitura Municipal disponibilizará um local mais aberto e ventilado, que possibilita o distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, bem como disponibilizará mascaras descartáveis e álcool em gel para os membros da CPL e demais presentes a sessão, no intuito de mitigar os riscos de contaminação.
Deus Seja Louvado!
OBS: Em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-19 (novo coronavírus), a CPL poderá no dia da sessão apenas receber os documentos dos licitantes para análise e posteriormente dar continuidade ao certame, em observância aos princípios que norteiam as licitações públicas, em especial a publicidade dos atos, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios, Sistema Licitações Web do TCE/PI e Portal da Transparência.
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Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente Licitação em contrário.
RETIRADA DO EDITAL |
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Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
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A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no site do TCE/PI, Licitação Web, e/ou na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí – PI, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, de 08h00min as 12h00min, sendo o interessado sabendo das restrições necessárias, relativo ao covid-19.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMOS DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
1.2. O valor estimado para aquisição do objeto desta licitação é de R$ 153.485,51 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), durante os exercícios financeiros de 2020.
2.2. As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
2.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, não poderá representar mais de uma licitante.
2.4. Integram neste edital todos os seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
Deus Seja Louvado!
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
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b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de CARIDADE DO PIAUÍ/PI.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
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2.3 - Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;
2.6 - Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
3. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME |
3.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame obedecendo o distanciamento permitido pelos órgãos de saúde e todas as medidas de prevenção;
c. abrir as propostas de preços;
d. analisar a aceitabilidade das propostas;
e. desclassificar propostas indicando os motivos;
f. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g. havendo negociação por lances, os interessados deverão permanecer em seus respectivos lugares marcados pela comissão e sem aproximação a mesa da CPL, nesta data.
h. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i. declarar o vencedor;
j. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
k. elaborar a ata da sessão;
l. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
Deus Seja Louvado!
m. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. DO CREDENCIAMENTO |
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE PROCURADOR, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive
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assinar Contrato oriundo da Licitação, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada na forma do modelo apresentado no Anexo II deste Edital.
d) Apresentar CNPJ atualizado com atividade principal ou secundária compatível com o objeto
licitado.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha fotografia.
4.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
6.8. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002).
6.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, nos termos da lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, á época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresas” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, a sua firma ou denominação, conforme o caso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO |
A)
Deus Seja Louvado!
5.2 - A proposta para futura contratação deverá ser apresentada, separadamente, em 01 (um) envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS, indexadas com os seguintes dizeres: CARIDADE DO PIAUÍ - PI
PREGÃO PRESENCIAL No 016/2020. ENVELOPE No 1 – PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.1.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente;
a.1) - nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
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a.2) - número do Pregão;
a.3) - descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital;
a.4) Conter a descrição completa dos produtos ofertados de acordo com anexo I;
a.5) A marca e/ou fabricante, deverão ser obrigatoriamente especificados;
a.6) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
a.7) Os valores numéricos e por extensos serão obrigatórios;
a.8) A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx X.
5.1.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.1.3. Na omissão dos prazos estipulados, considerar-se-ão aqueles estabelecidos neste Edital.
5.1.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), sendo registrado em ata e devendo o item ser desconsiderado da proposta.
5.1.5. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
5.1.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.1.7. O Município de Caridade do Piauí – PI é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
Deus Seja Louvado!
5.1.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
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6.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) do Município de Caridade do Piauí - PI e realizada de acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
6.2. No local e hora marcados para abertura da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 4 deste Edital, ou seja, devendo o
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credenciamento ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta de preços e documento de habilitação.
6.3. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste pregão, FORA dos envelopes, na forma do Anexo II.
6.5. Declaração de Localização e Funcionamento que indique todos os dados pertinentes (endereço, Cidade, Estado, C.E.P., e-mail, ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes exigidos nos subitens 5.2 e 8.1.
6.6. Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte (EPP), consoante o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes. A Declaração deverá ser acompanhada de documento que comprove o referido enquadramento, podendo ser:
a) inscrição ou a solicitação como optante do SIMPLES NACIONAL;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida neste exercício financeiro; ou
c) outro documento equivalente.
6.7. A não apresentação da Declaração prevista no item 6.6 significa renúncia expressa e consciente da licitante, que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desobrigando o Pregoeiro.
Deus Seja Louvado!
6.8. Serão abertos os envelopes contendo as "PROPOSTAS DE PREÇOS", sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
7.1. Será proclamado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos.
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7.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
7.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário e total de cada item;
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7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
7.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO GLOBAL, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
7.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
Deus Seja Louvado!
7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus
Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO |
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste Edital.
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo os seguintes dizeres: CARIDADE DO PIAUÍ - PI
B) PREGÃO PRESENCIAL No 016/2020
ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
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8.1.1 Os documentos do ENVELOPE B deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório ou servidor público municipal.
8.1.2 Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
8.2. Eventuais falhas formais, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas durante a realização da própria sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituirá com a apresentação de documentos que complemente as informações contidas no documento engastado ao envelope de habilitação;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.2.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.2.3 A prerrogativa de saneamento acima mencionado somente tornarão efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, não podendo a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior.
Deus Seja Louvado!
8.3. Descobertas estas eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos apontamentos de habilitação, somente poderão ser sanadas, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
8.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observando o seguinte:
8.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
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8.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
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8.4.3 Se o licitante for a matriz e o fornecedor do veículo filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, Simultaneamente;
8.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6. Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
8.7. Fica desde já informado que os documentos a serem apresentados, nesta fase de habilitação, em cópia xerografada, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório, ou pelo Servidor Municipal/CPL (acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio), salvo aqueles emitidos via internet e que possam ser verificados sua autenticidade no site do órgão emissor, e/ou conforme a Lei Nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
8.8. TODA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÁ ESTAR ENUMERADA EM ORDEM CRESCENTE, SEM RASURA OU EMENDA E OBEDECENDO AOS ITENS DO EDITAL. A falta da numeração não inabilita a empresa participante.
8.9. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar do
certame:
8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Deus Seja Louvado!
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.5 Cópia da cédula de identidade e do CPF dos sócios, diretor e/ou empresário individual, em conformidade com a Lei Nº 13.726, de 08 de outubro de 2018;
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8.2.1.6 Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação.
8.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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8.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado);
e) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município).
8.2.2.4. A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
8.2.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD), expedida pela Justiça do Trabalho (Lei 12.444/11);
8.2.2.7 Certidão de ações cíveis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Deus Seja Louvado!
8.2.2.8 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.2.2.9 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderá cláusula 8.2.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 8.2.2.3 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art. 43 da LC 147/14.
8.2.2.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
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8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.2.3.1. Prova de que dispõe de capital social em montante igual ou superior a 10% do valor do objeto e cópia do último Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis exigíveis nos termos da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro;
8.2.3.1.1. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão.
8.2.3.2. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis o Certificado de Regularidade do Contabilista da Licitante, expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou emitido pelo site oficial, com validade.
8.2.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.2.3.1, deverão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
8.2.3.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
8.2.3.4. - Relativo à qualificação técnica
Deus Seja Louvado!
a) Atestado de capacidade técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao objeto desta licitação dentro do prazo de validade.
8.2.3.5. Outras comprovações;
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a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo III.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II.
c) Alvará de localização e funcionamento.
d) Certidões Civil e Criminal dos Sócios ou do empresário individual da empresa interessada no objeto do edital.
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e) Declaração de inidoneidade, Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
f) A unidade de distribuição (Posto de Combustível) é obrigado atender a Portaria ANP nº 248, de 31 de outubro de 2000 – DOU 1º.11.2000 e revogada pela Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007, com efeito a partir de 06 de junho de 2007.
8.2.4. Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório competente, emitidos pela internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio;
8.2.4.2. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição a documento requerido no presente Edital e seus Anexos;
8.2.4.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
8.2.4.4. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO |
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Tudo em conformidade ao Decreto Nº 3.555, Art. 12, de 08 de Agosto de 2000.
10. DOS RECURSOS |
Deus Seja Louvado!
10.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.3. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o (a) Pregoeiro (a) concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
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10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí - PI.
11. DAS PENALIDADES |
11.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para prestação dos serviços, sujeito o Contratado a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos serviços não entregues, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
11.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato em caso do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega.
11.3. Administração do Município de Caridade do Piauí - PI poderá ainda desclassificar a licitante pelo não cumprimento do item 15.1.
11.4. No caso de inexecução total (ausência na prestação de serviço superior a 50% do total contratado) ou parcial (ausência na prestação de serviço superior a 25% do total contratado) das condições contratuais, o Contratante, poderá rescindir o contrato, garantida a prévia defesa, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Ordem de Serviço, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caridade do Piauí - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
Deus Seja Louvado!
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
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III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4.1. As penalidades cominadas nas alíneas “a”, “c” e “d”, supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “b” do mesmo item.
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11.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e, desde que formuladas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
11.7. O Licitante vencedor não poderá deixar de prestar os serviços de nenhum item vencido sob pena de desistência da totalidade do certame.
11.8. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO |
12.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
Deus Seja Louvado!
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
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i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, da prestação dos serviços contratados, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
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k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos especificados nas alíneas “a” , “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
12.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO |
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da seguinte classificação:
FONTE DE RECURSO: Orçamento Geral do Município/FPM/SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE/TESOURO ESTADUAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
Fonte: 001- Recursos Ordinários
Ação: 02.02.04122.2010.0032 – Manutenção da Secretaria de Administração.
13.2. O pagamento da nota fiscal será vinculado a prestação dos serviços referente à nota fiscal.
13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da prestação dos serviços, mediante nota fiscal, recibo e ateste da respectiva secretaria quanto aos serviços prestados.
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13.4. O Município de Caridade do Piauí - PI reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do atesto, a licitante não tiver efetuado a prestação dos serviços na sua totalidade ou não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
13.5. O Município de Caridade do Piauí - PI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste certame.
14. DO AUMENTO OU SUPRESSÕES |
Deus Seja Louvado!
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14.1. No interesse da Administração do Município de Caridade do Piauí - PI, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;
14.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
15.1. A prestação dos serviços deverá ser em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo do Edital licitatório e que será parte integrante do Contrato;
15.2. A empresa vencedora, visando a ideal prestação dos serviços, deverá adotar os seguintes procedimentos:
15.2.1. O início da prestação dos serviços deverá ser procedido a partir da apresentação da ordem de serviço.
15.2.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração do Município de Caridade do Piauí - PI.
15.3. A aceitação da prestação dos serviços dar-se-á após atesto da equipe de recebimento.
15.4. Caso a empresa vencedora não tenha condições de prestar os serviços constantes na ordem de serviço, deverá enviar termo de desistência até o termino do prazo estabelecido nos termos do item
11.1 do presente Edital.
Deus Seja Louvado!
15.5. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Administração do Município de Caridade do Piauí - PI enviará o termo de desclassificação, efetuando a contratação do fornecimento com a próxima licitante classificada.
15.6. Dependendo do tipo de procedimento licitatório (por item ou por lote) a desclassificação ou desistência da empresa poderá ser total ou somente para os itens constantes da ordem de fornecimento, conforme o caso.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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16.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário;
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16.3. É facultada ao Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Fica assegurado o Município de Caridade do Piauí - PI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado para assinatura do Contrato.
16.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis.
16.7. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e o Município de Caridade do Piauí - PI não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.10. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
Deus Seja Louvado!
16.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Caridade do Piauí - PI e, se for o caso, será descredenciado no CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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16.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro (a), por escrito, até 03 (Três) dias úteis antes
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do prazo estipulado para recebimento das propostas, junto ao setor da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí – PI.
16.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.17. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
16.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Simões - PI, com exclusão de qualquer outro.
16.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
17. DOS ANEXOS |
17.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de termo participação
Anexo III - Declaração de Localização e Funcionamento Anexo IV – Declaração que não emprega menor
Anexo V - Declaração de Recebimento do Edital
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação Anexo VII - Modelo de Declaração de Carta Proposta
Anexo VIII - Proposta de Preços Anexo IX – Minuta do contrato
Caridade do Piauí (PI), 06 de julho de 2020.
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Deus Seja Louvado!
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMOS DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, PARA O EXERCÍCIO 2020, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Deus Seja Louvado!
3.1. A presente solicitação de aquisição justifica-se na necessidade do abastecimento de máquinas pesadas e outros veículos para o cumprimento do objeto deste edital do Município de Caridade do Piauí, para reformas de estradas vicinais da zona rural que ajuda no desenvolvimento das atividades econômicas e públicas, tais como: transporte de alunos, pacientes em estado de internação ou não, transporte de produtos agrícolas, entre outros.
3.2. As especificações dos itens estão de acordo com a relação encaminhada pelo setor de controle do Município de Caridade do Piauí.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO E EXIGÊNCIAS
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Obs.: Aumentando o nível do zoom desta página na tela do computador em até 200%, as informações da planilha irão ficar nítidas. Todas as planilhas estarão a disposição em anexo.
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Valor Total Estimativo – R$ 153.485,51 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
5. LOCAIS DE FORNECIMENTOS E ENTREGA
Deus Seja Louvado!
5.1 Os itens constantes no Termo de Referência deverão ser fornecido no próprio Posto de Combustível, de acordo com a necessidade e ordem de fornecimento apresentada pelo Município de Caridade do Piauí – PI.
5.2 Como se trata de abastecimento, o prazo de entrega será de forma imediata, a partir da emissão e apresentação da ordem de fornecimento ao atendente da bomba do posto contratado.
5.3 Os itens deverão ser entregues em boa qualidade, de modo que não prejudique os veículos e máquinas que serão abastecidos.
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5.4 A entrega de produtos de má qualidade implica nas penalidades cabíveis e fica sujeito ao rompimento do contrato com a prefeitura e suas secretarias.
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 O acompanhamento do fornecimento será realizado pelo Secretário Municipal de Administração, juntamente com a Secretária Municipal de Obras do Município de Caridade do Piauí - PI.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
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7.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
a. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b. apresentar documentação falsa;
c. convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e. não mantiver a proposta;
f. falhar ou fraudar na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo;
h. cometer fraude fiscal.
7.1.1. As sanções determinadas no item 15.1 são de competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí – PI.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos itens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos itens superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
Deus Seja Louvado!
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Município de Caridade do Piauí - PI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a. advertência;
b. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí - PI.
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7.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos, pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
7.3.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí - PI.
7.3.4. As sanções estabelecidas no item 15.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 15.2.
7.3.5. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
8. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado para aquisição parcelada dos itens objeto deste Termo de Referência é de R$ 153.485,51 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), durante a vigência do exercício financeiro do ano de 2020.
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
10. CONCLUSÃO
O Município de Caridade do Piauí - PI necessita da aquisição supramencionada para o desenvolvimento de suas atividades públicas em benefício da população que precisa de atendimento medico hospitalar, transporte escolar, abastecimento de água por intermédio de operação carro-pipa, bem como a realização das atividades administrativas junto aos demais órgãos da esfera municipal.
Deus Seja Louvado!
Observação: O Orçamento, Especificações Técnicas, Descritivo do Projeto Básico e outros arquivos estarão em anexo.
Caridade do Piauí - PI, 06 de julho de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
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ANEXO II DECLARAÇÃO
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Referente ao edital do Pregão Presencial no 016/2020.
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL No XXX/2020 –
Caridade do Piauí – PI, que:
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•
•
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Verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Atende plenamente os requisitos de habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
(data) (assinatura autorizada)
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Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO III
Declaração de LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Referente ao edital do Pregão Presencial no 016/2020.
Declaração de LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Pregão nº /2020
A empresa , CNPJ nº , representada por (a) Sr.(a) , R.G nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se encontra em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto:
Endereço: Cidade/Estado: CEP:
Ponto de referência: telefone:
e-mail:
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Referente ao edital do Pregão Presencial no 016/2020.
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PMC/PI - Página26
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
(Papel timbrado da empresa)
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Referente ao edital do Pregão Presencial no 016/2020.
Declaro que recebi o edital e seus anexos referentes à licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2020 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMOS DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
Assinatura do Responsável pela Empresa
PMC/PI - Página27
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa )
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Referente ao edital do Pregão Presencial no 016/2020.
A empresa , inscrita no CNPJ sob no , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Deus Seja Louvado!
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (CPF)
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XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(este anexo deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020
Ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí - PI
1 – Seguindo os ditames edilícios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade ............, tombada sob o n.º /2020, Processo Administrativo nº. /2020, cujo valor total é de R$ , especificada de acordo com relação da Proposta de Preço, por nós apresentada.
2 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega. 3 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e etc.
4 – O prazo de entrega dias corridos, contados a partir da emissão e recebimento da respectiva
Ordem de Serviço, que será efetuada conforme as necessidades da , obedecendo ao exposto no Edital Convocatório.
5 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco ............, c/c nº , agencia nº.
............, e o nosso telefone para contato é ............, fax nº. ............, e-mail ........................
Local, em ........................ de de 2020.
Atenciosamente, Assinatura do representante legal
RG/CPF
PMC/PI - Página29
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
ANEXO VIII
PROPOSTA DE PREÇO
(este anexo deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2020
Ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí - PI
1.1 - Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado pela PMC, vimos apresentar a nossa proposta como participante do Pregão supramencionado, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMOS DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, PARA O EXERCÍCIO 2020, para atender as necessidades do município de Caridade do Piauí-PI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (anexo I), tipo Menor Preço por Item, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência. 1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: |
NOME FANTASIA: |
CONTATO (RESPONSÁVEL): |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
Fone: |
E-mail: |
NOME DO BANCO: |
AGÊNCIA |
CONTA: |
Deus Seja Louvado!
2. PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço abaixo relacionada encontra incluso as despesas decorrentes de
Tributos/Encargos/Frete, entre outros, ou seja, na condição comercial denominada CIF.
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XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
COMBUSTÍVEIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÓLEO DIESEL | LT | |||
VALOR TOTAL R$ | ................... |
Valor por extenso ( )
3. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os serviços no fornecimento do Anexo I do edital.
b) Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº.10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que integrarão o presente ajuste.
d) A prestação de serviços no fornecimento de combustíveis atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I do Edital.
4. Dados do Representante Legal para fins de assinatura do contrato:
Nome: ...........................................
Natural de: ...........
Estado civil...................
Cargo/Função: .........................................
Endereço residencial .............................
Telefone: .............. Fax:..........
E-mail: ...............
CPF/MF nº: .............................
RG nº: ........................ Expedido por:.....................
Local, em ........................ de de 2017.
Atenciosamente, Assinatura do representante legal
RG/CPF
PMC/PI - Página31
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
Contratodenº /2020
ProcessoAdministrativonº 038/2020 PregãoPresencial nº 016/2020
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, CNPJ nº 01.612.575/0001-28, situada na
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Caridade do Piauí – PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.093.692 SSP/PI, residente e domiciliado no Sítio Caraíbas, zona rural município de Caridade do Piauí-PI.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº ...., com sede na ,
representada neste ato pela Sr(a) ..... e CPF nº ..........
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME
Deus Seja Louvado!
TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, conforme o Pregão Presencial nº 016/2020, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2020/SDE, conforme
especificações e quantidades constantes do Pregão Presencial nº 016/2020.
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XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão Presencial e para atender a população carente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 016/2020, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Procedimento Licitatório acima descrito e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade
competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o fornecimento e os termos
estabelecidos neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – A CONTRATADA obriga-se a os serviços de fornecimento de gêneros alimentícios com presteza e dedicação, sempre que for solicitada;
II – A prestação dos serviços, só poderá ser realizados quando solicitados ou requisitados por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo Gabinete do Prefeito;
Deus Seja Louvado!
III – A CONTRATANTE não assumirá pagamento de serviços não autorizados pelo Gestor municipal ou pela Secretária Municipal de Saúde;
IV – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
PMC/PI - Página33
VI – fornecer o objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Secretaria Municipal de Saúde do município de Caridade do Piauí – PI ou em outro local designado, de acordo com a apresentação da ordem de fornecimento;
VI – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 016/2020.
VII – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
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Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
VIII – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IX – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
X – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
XI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste
contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2020, a partir de sua assinatura, ou ao término do quantitativo do fornecimento dos itens, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento Geral do Município/FPM/SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE/TESOURO ESTADUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
Fonte: 001- Recursos Ordinários
Ação: 02.02.04122.2010.0032 – Manutenção da Secretaria de Administração
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento dos itens objeto do contrato, o valor de R$ , conforme os preços constantes na proposta.
CLÁUSULA NONA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
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Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante transferências entre contas bancárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deus Seja Louvado!
PARÁGRAFO QUARTO – O valor das parcelas a serem pagas, referente aos serviços fornecidos, deverão ser creditadas na Conta n° ....................., Agência n° ......................, Banco......................, de titularidade da CONTRATADA, cuja autorização de retenção e devido crédito em conta poderá ser encaminhado ao respectivo banco
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões-PI, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Caridade do Piauí (PI), XX de XXX de 2020.
PMC/PI - Página36
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020
MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX CONTRATADO
PMC/PI - Página37
Deus Seja Louvado!
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL Secretária da CPL Membro da CPL
PP 016/2020