CONTRATO Nº 51/2.020
CONTRATO Nº 51/2.020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX 29461737807.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Sr XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, advogado, portador do documento de identidade RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX 29461737807, inscrita no CNPJ sob nº 35.507.761/0001-19, com sede na Rua 4, nº 105, Bairro Balneário Cananéia Park, CEP: 11925-000, Ilha Comprida/SP, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX portador do documento de identidade RG n.° 36.167.382-6 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, endereço residencial: Rua 4, nº 105, Bairro Balneário Cananéia Park, CEP: 11925-000, Ilha Comprida/SP, nos termos do Inciso I, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE ZELADORIA (PEDREIRO) E PEQUENAS MANUTENÇÕES EM ALVENARIAS, FECHAMENTOS E REVESTIMENTOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EXCETO SERVIÇOS DE PINTURAS.
1.1.2- Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1 – Processo Administrativo nº 85/2020 – Dispensa nº 64/2020 1.2.3- Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA RETIRADA DA COMPRA
2.1 - Será entregue no seguinte endereço:
2.2 – Conforme memorial descritivo em anexo ao processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E QUANTITATIVO
3.1 - Importa o presente contrato no valor global de R$ 16.787,50 (dezesseis mil setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), referente à prestação de serviços, conforme proposta da contratada, que corresponde à soma de todos os produtos.
3.2. No preço combinado entre as partes, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto da presente instrumento de contrato será recebido como “de acordo” pelo Departamento de Obras do Município de Ilha Comprida/SP, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
4.1.2 Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avalizadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato (Diretor do Departamento);
4.2. Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.3. A fiscalização exercida pelo Departamento de Obras do Município de Ilha Comprida/SP, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
4.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.1 Provisoriamente, em até 2(dois) dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA, relativa à conclusão do objeto;
4.1.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá, mediante apresentação da fatura correspondente aos serviços, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE,
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA a ser informada junto com a documentação de sua proposta.
5.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos produtos/serviços, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
5.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
5.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: DEPARTAMENTO DE ENGENAHRIA, OBRAS E SERVIÇO 02.24 – DIVISAO DE MANUTENCAO VIARIA E DRENAGEM 02.24.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE MANUTENCAO VIARIA E DRENAGEM 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE RECURSOS – 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO – 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 91
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1. Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Obras do Município de Ilha Comprida/SP ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.2 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9.2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso I do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Xxxx não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. O presente termo de contrato decorre de autorização do Prefeito, conforme processo administrativo nº 82/2.020, e encontra amparo legal no artigo 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a aquisição (compra) objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
14.2 Das Obrigações:
14.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
14.2.2 Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) Responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que se refere à prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) Arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) Prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Ilha Comprida, 19 de Março de 2020.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX 29461737807 XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX OAB/SP 160.829
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX 29461737807.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 51/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE ZELADORIA (PEDREIRO) E PEQUENAS MANUTENÇÕES EM ALVENARIAS, FECHAMENTOS E REVESTIMENTOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS EXCETO SERVIÇOS DE PINTURAS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ilha Comprida, 19 de Março de 2020.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Endereço residencial completo: Rua Bom Jesus, nº. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha Comprida
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Dinoel Martins Cargo: Pedreiro
RG n.° 36.167.382-6 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 Data de Nascimento: 31/05/1980
Endereço residencial: Rua 4, nº 105, Bairro Balneário Cananéia Park, CEP: 11925-000, Ilha Comprida/SP E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): 00- 00000-0000
Assinatura: