TOMADA DE PREÇOS - TP N° 20.017 / 2014 – CPL/SMS PROCESSO Nº: 00000.039128/2014-89
TOMADA DE PREÇOS - TP N° 20.017 / 2014 – CPL/SMS
PROCESSO Nº: 00000.000000/2014-89
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA (UBS TIPO IV) NA XXX XXXXXXXXXX X/X,
XXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX EM NATAL – RN.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA: .... / / 2014
HORÁRIO horas.
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxx, Xxxx 00, Xxxxx Preta - Edifício Novotel - Ladeira do Sol – Natal, RN - CEP: 59014 - 030.
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefones para contato: (00) 0000.0000 (fone-fax) e (00) 0000.0000 (fone).
TOMADA DE PREÇOS Nº: 20.017/2014 – CPL/SMS
01 – PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS através da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO instituída pelo Decreto Municipal n.º 10.431 de 29 de agosto de 2014, tendo seus membros sido designados pela Portaria nº 292/2014 – GS/SMS de 01 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 02 de setembro de 2014, instalada na Sala de Licitações da SMS, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 4º piso – sala 05 – Novo Hotel Ladeira do Sol – Areia Preta – Natal/RN – fone (84) 3232- 8512, torna público que fará realizar, sob a direção da Comissão Permanente de Licitação
– CPL/SMS, a Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “MENOR PREÇO” conforme consta no Memorando nº 198/2014 – DIFT/SMS. Esta licitação será analisada e julgada de acordo com as Leis nº 8.666/93, alterações de redação da Lei nº 8.883/94, Lei nº 12.440/11, Lei nº 5.194/66 e legislação complementar pertinente, no que couber, bem como norteadas por este Edital e seus anexos, seguindo para tanto as diretivas a seguir enunciadas:
01.1 – LICITAÇÃO (Modalidade): TOMADA DE PREÇOS N° 20.017/2014 – CPL/SMS.
01.2 - ÓRGÃO INTERESSADO: Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
01.3 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA (UBS TIPO IV) NA XXX XXXXXXXXXX X/X, XXXXXXXX XXXXX
XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX EM NATAL – RN.
01.4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA: 31 / 10 / 2014 - HORÁRIO: 10 horas e 30 minutos.
01.4.1– Na hipótese de ocorrer feriado, ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
01.5 - LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL - Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, Sala 05, Areia Preta - Edifício Novotel Ladeira do Sol - Natal, RN - CEP: 59014 - 030.
01.6 - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
01.7 - REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preços Unitários.
01.8 – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
Os interessados, no dia, hora e local, fixados para a realização desta licitação, deverão entregar a “Documentação relativa à Qualificação/Habilitação” e “Propostas de Preços” à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde em envelopes distintos, devidamente lacrados e com identificações na parte externa - Envelope nº 1 - “DOCUMENTOS”, Envelope nº 2 -“PROPOSTA DE PREÇOS”, como a seguir sugerido:
Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 20.014/2014 DATA / HORA:
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA) CNPJ Nº:
Envelope nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 20.014/2014 DATA / HORA:
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA) CNPJ Nº:
01.8.1. Recebidos os envelopes, em caso de abertura dos mesmos, após a retirada da documentação, esses envelopes serão descartados, não sendo necessária a sua inclusão nos autos processuais desta licitação.
01.9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do serviço objeto desta licitação correrão no presente exercício por conta da dotação orçamentária assim classificada: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA (UBS TIPO IV) NA XXX XXXXXXXXXX X/X, XXXXXXXX XXXXX
XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX EM NATAL – RN.
Unidade: | 20.149 - Fundo Municipal de Saúde | ||
Projeto / Atividade: | Construção de Unidades Básicas de Saúde - 10.301.051.1- 398 | R$ | |
1.149.272,12 | |||
Total | R$ | 1.149.272,12 | |
Elemento de Despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | ||
Fonte: | 181. | ||
Nº do Mem.: | 096/2014 – DIFT/SMS. |
01.10 - ORÇAMENTO-BASE:
Importa o presente orçamento estimativo da licitação em: R$ 1.149.272,12 (um milhão cento e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos)*.
*Valores atualizados tendo como referência composições do SINAPI com vigência em junho/2014 – sem desoneração e BDI de 24,18%.
03 - FUNDAMENTO LEGAL:
Esta Licitação, seu processamento, julgamento e classificação das propostas, bem como a contratação e recebimento do objeto desta, estão subordinados às determinações das Leis n.º 8.666/93 e 8.883/94, legislação complementar pertinente com alterações posteriores e Lei n.º 5.194/66, quando couber.
04 – PRAZOS E CONDIÇÕES:
04.1 – Prazo de Execução e Localização da UBS:
4.1.1 - O prazo de execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Execução dos Serviços (O.S.) podendo haver prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei 8666/93 com pedido devidamente justificado.
4.1.1.1 - As obras devem iniciar até 05 (cinco) dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multa.
4.12 – A Unidade Básica de Serviços – UBS tipo IV deverá ser construída e implantada na Rua Miramangue s/n, Conjunto Santa Clara - Bairro Guarapes – Natal/RN – CEP 59.074- 856.
04.2 - Prazo e Condições para Assinatura do Instrumento Contratual:
04.2.1 - Decorridos os prazos legais, a CPL afixará no local próprio para as comunicações referentes às licitações, quadro classificatório das propostas.
04.2.2 - Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município da Homologação, a Secretaria Municipal de Saúde - SMS convocará a firma vencedora, para em idêntico prazo, assinar o documento obrigacional correspondente.
04.2.3 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmo condições propostas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme estabelece os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei 8.883/94.
04.3 - Prazo de Recebimento dos Serviços de Engenharia e/ou Obras:
04.3.1 - O recebimento dos serviços de engenharia e/ou obras será feito mediante a lavratura do Termo de Aceitação Provisória e decorridos 05 (cinco) dias, desde que seja comprovada à boa qualidade dos mesmos, será lavrado o Termo de Aceitação Definitiva, ambas por Comissão para tais fins designada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOV e avalizadas pela supervisão do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
05 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.1 – Face ao prescrito no parágrafo 2ª do artigo 22, da Lei nº 8.666/93, somente poderá participar desta licitação os interessados que estejam previamente e regularmente registrados no Cadastro de Fornecedores de qualquer Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
05.2 – As empresas interessadas na presente licitação deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
05.3 – É vedada a participação direta ou indiretamente na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de xxxxxxxxx;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Xxxxxx, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde
que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
f) Ter sido declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
05.4 - Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre este certame licitatório, bem como examinar ou adquirir este Edital, deve-se procurar a Comissão Permanente de Licitações, no endereço anteriormente citado, no horário das 8 às 13 horas. Após adquirir o edital, quaisquer informações técnicas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Comissão Permanente de Licitação – CPL - fone (00) 0000.0000.
06 - DAS OBRAS A EXECUTAR:
06.1 - Cabem á empresa CONTRATADA as providências necessárias para o licenciamento da obra, bem como a documentação exigida pelo Código de Obras do Município – Lei Complementar Nº 055, de 27 de janeiro de 2004.
06.2 - As obras serão executadas com observância das especificações, quantitativos anexos e normas técnicas relativas aos serviços, as quais passam a integrar este instrumento convocatório, independente de transcrição.
06.3- Os projetos executivos não constantes da documentação desta licitação e necessários à correta e perfeita execução das obras em referência, serão elaborados a expensas da CONTRATADA e submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV.
06.4 - Quaisquer detalhamentos dos projetos executivos necessários, a correta e perfeita execução das obras em referência, serão elaborados a expensas da CONTRATADA e submetidas à aprovação do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia – DIFT da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV.
06.5 - As obras serão executadas em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS correndo por conta da CONTRATADA o fornecimento de materiais e todas as despesas de mão de obra, cumprimento das leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e quaisquer infrações, bem como as que incidem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive as de sua publicação e eventual registro.
06.6 - As obras serão executadas sob a direção de engenheiro da contratada, que acompanhará o andamento dos trabalhos em regime de tempo integral, no prazo proposto que atenda ao estabelecido pelo subitem 04.1 (zero quatro ponto um) deste EDITAL.
06.7 - Durante a execução das obras, a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável, projetos, especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
06.8 - Os serviços, que porventura se fizerem necessários a sua execução em finais de semana ou feriados, só poderão ser feitos com a expressa autorização da fiscalização.
6.9 - Os custos necessários para a mobilização da equipe de topografia devidamente habilitada durante o período de execução das obras, como também todos os serviços de sondagem de solo, ensaios, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio Ambiente deverão ser diluídos nos custos unitários dos diversos itens.
06.10 - Após início das obras, a empresa contratada se responsabilizará por todos os serviços necessários, preventivos e corretivos, tais como bombeamento, de combate à ação das chuvas na defesa dos serviços em execução e dos bens móveis dos moradores da área afetada.
07 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
07.1 – Só poderá deliberar em nome da licitante, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, ou prepostos, legalmente identificado, habilitado por meio de procuração pública ou particular, sendo esta última, obrigatoriamente, com firma reconhecida em cartório. Em se tratando do proprietário da empresa deverá ser apresentada cópia do Contrato Social indicando tal qualificação. A documentação acima mencionada deverá constar no envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, passando, portanto, a integrar o Processo Licitatório.
07.2 – O documento de credenciamento deverá mencionar que ao representante da empresa no procedimento licitatório, lhe são conferido amplos poderes, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.
07.3 – A não apresentação do credenciamento do representante não será motivo para inabilitação da empresa que, nesse caso, ficará impedida de se manifestar durante os trabalhos da Comissão.
07.4 – Cada licitante poderá ter um único representante, na presente licitação, que por sua vez somente poderá representar uma única licitante.
08-HABILITAÇÃO
08.1 - De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da lei n.º 8.883/94, habilitam-se a participar da presente licitação as empresas cadastrados ou interessados não sendo admitida a participação de firmas consorciadas.
08.2 - Serão consideradas habilitadas à apresentação das propostas de preços, as firmas que apresentarem a seguinte documentação de acordo com a SEÇÃO II - CAPÍTULO II da Lei N.º 8.666/93 (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL), devendo na ocasião apresentar os originais ou cópias autenticadas dos comprovantes de regularidade dos seguintes documentos:
08.2.1 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) CARTA CREDENCIAL para o (s) representante (s), no caso da impossibilidade do titular legal da firma, em estar presente às sessões da abertura das propostas (Ver Modelo anexo);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova a diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão Negativa de Tributos Federais do licitante;
e) Certidão da Dívida Ativa da União do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão quanto a Dívida Ativa do Município do domicílio ou sede do licitante, quando houver;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
i) Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante e quando houver;
j) Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, fornecida pela Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (Lei Promulgada nº 120/95), quando se tratar de empresa estabelecida na cidade do Natal;
k) Certificado de Inscrição no Registro Cadastral expedido pelo setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI, ou de qualquer Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
m) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e,
n) Declaração do licitante informando sobre a superveniência de fato impeditiva à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e Quitação da Empresa e dos responsáveis técnicos pertencentes ao quadro técnico da licitante, emitida pelo CREA em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/93. No caso de empresas com sede fora do Estado do Rio Grande do Norte, o documento acima deverá ser visado pelo CREA/RN, segundo o que preceitua o artigo 69, da Lei nº 5.194/66 e, o inciso II, do artigo I, da Resolução nº 413/97, do CONFEA;
b) A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico, profissional na área de Engenharia Civil, através de Ficha Funcional, Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho junto com a ART de Cargo e Função.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura das propostas, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico), emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA), e que trate da execução de serviços de Construção Civil.
d) Comprovação pela Licitante de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras com o grau de complexidade semelhante ao objeto licitado, devidamente acompanhado das devidas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo CREA, conforme preceitua o art. 30, inciso II, § 1º e 3º do inciso IV da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
e) Plano de trabalho, contendo no mínimo, estrutura organizacional, atividades a serem realizados, frentes de trabalho, sequencia de execução de serviços, organização administrativa, procedimento de segurança e prevenção de riscos do trabalho e planejamento de suprimento e equipamentos a serem aplicados nas obras, de acordo com o orçamento e projeto básico.
f) Declaração do (s) detentor(es) do Acervo Técnico da licitante, que participará permanentemente e efetivamente da execução das obras objeto do presente Edital.
g) Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil, de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
h) Cronograma físico, coerente com o Plano de Trabalho.
i) Cronograma de permanência de mão de obra, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico.
j) Cronograma de aplicação dos equipamentos que a empresa colocará à disposição do serviço, devidamente, identificados com marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e local onde se encontra, acompanhada de declaração de sua efetiva disponibilidade, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico apresentado.
k) É vedada a indicação de um mesmo técnico por mais de uma empresa proponente que, neste caso serão desqualificados.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Comprovação de Capital social ou valor do patrimônio líquido, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor do orçamento base, objeto desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, admitida na forma da lei, a atualização para esta data através de índices oficiais, ou;
b) Balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante, e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. As demais firmas deverão apresentar cópia autenticada do balanço, certificada por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, mencionando expressamente, o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha transcrito; e,
c) Prova do capital social integralizado, mediante documento arquivado e/ou registrado em órgão competente.
08.2.2 - Caso a empresa na fase de I – HABILITAÇÃO JURÍDICA prefira apresentar o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, juntamente com a Consulta da Situação do Fornecedor será dispensado da apresentação dos documentos listados nas alíneas de “b” a “i” do item 08.2.1 – II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
08.2.3 - Os documentos deverão ser numerados e em ordem de acordo com o Edital.
09 - PROPOSTAS DE PREÇOS
09.1 - As propostas de preços serão recebidas concomitantemente com a documentação de habilitação e será aberta no dia, local e hora determinados pela Comissão, depois de concluída a fase de habilitação e decorrido o prazo de interposição de recursos, se for o caso.
09.2 - Toda a documentação apresentada que constitua trabalho técnico de engenharia e arquitetura deverá conter na conformidade do disposto no Art. 14 da Lei Federal n.º 5.194/66, além da assinatura procedida do nome da firma a que se interessar a menção explícita do título e registro profissional do signatário.
9.3 - As propostas de preços serão apresentadas em invólucro fechado, contendo em sua parte externa a identificação: "Proposta que faz a firma (nome por extenso) à Licitação n.º (indicar)" e serão constituídas em 02 (duas) vias, organizadas em pastas distintas, datilografadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma, contendo o endereço completo, a razão social, CGC e Inscrição Estadual e a seguinte documentação, assinada e rubricada pelo representante legal, acrescido da assinatura do profissional habilitado (item 09.3), no caso de trabalho técnico de engenharia e arquitetura:
09.4 - Deverá compor a proposta de preço:
09.4.1 - Carta dirigida à Comissão Permanente Para Licitações da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, contendo:
a) Valor total das propostas em algarismo e por extenso;
b) Xxxxx em que se propõe a executar as obras, atendendo ao estabelecimento no subitem 04.1 (zero quatro ponto um) deste Edital.
c) Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura das propostas de preços. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos. Antes de expirar o período de validade da proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
09.3.2 - Quadro de quantitativos preenchidos com:
a) Preços unitários em algarismo e por extenso;
b) Produtos dos preços unitários pelos quantitativos dos serviços indicados;
c) Soma total das parcelas.
09.3.3 - Cronograma físico-financeiro;
09.3.4 – A(s) empresa(s) vencedora(s) para cada lote (1 e/ou 2) do presente certame licitatório obriga-se a aceitar os valores que correspondem aos percentuais de desembolso, em conformidade com as disponibilidades de recursos.
09.3.5 - No caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso independente de qualquer que seja a sua expressão.
09.3.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvada apenas àquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Presidência da Comissão de Licitação.
a) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta;
b) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços”;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO.
10 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PRECOS:
10.1 - A classificação das propostas obedecerá ao critério de “Menor Preço global para o objeto licitado”, observados os demais parâmetros classificatórios previstos em lei.
10.2 - Atendidas as condições fixadas neste Edital será considerado o vencedor a empresa que apresentar a proposta de menor preço global, observando-se que o limite máximo de Preço Global será o admitido como o valor do Orçamento Base apresentado pelo DIFT da SMS, como também os preços unitários de cada um dos itens das planilhas orçamentárias quanto a sua sobrevalorização, limitada em 30% (trinta por cento) do valor do orçamento base, desde que não ultrapassem os preços da tabela do SINAPI, ou não se caracterizem como preços inexequíveis, situação em que os preços unitários deverão estar de acordo com os preços praticados no mercado, tudo na forma da Lei.
10.3 - Em caso de empate, com mais de uma proposta com menor preço, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93 com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no art. 48 da Lei 8.666/93.
11.07 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação convocará todas as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas nas causas de sua desclassificação.
11.09 – O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município, disponibilizado através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11 - DOS CONTRATOS
11.1 - O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços.
11.2 - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratado.
11.2.1 - A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em Lei vigente, ou seja: Caução em dinheiro (Banco do Brasil, Agência nº. 3795-8, Conta Corrente nº. 10.454-X), Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
11.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito a CONTRATANTE retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à administração.
11.4 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público e supletivamente também se aplica, no que lhes couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições
do direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
11.5 - O adjudicatário deverá assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
11.6 - O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município;
11.7 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o Município, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
12-DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização das obras licitadas será exercida por profissional de Engenharia, devidamente habilitado do quadro permanente de Fiscalização da SEMOV, com acompanhamento e supervisão do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia
– DIFT da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
12.2 - A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
12.3 - A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
12.4 - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização exercida pela SEMOPI com aval da supervisão da SMS.
12.5 - A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
12.6 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.01 – Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento da licitação à apreciação da Autoridade Superior para homologação e adjudicação.
14 - DAS GARANTIAS
14.1 - A Garantia da Execução será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual poderá ser em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2 - A caução a que se refere este item somente será restituída após a emissão do Certificado de Aceitação Definitiva das Obras. Ocorrendo rescisão motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e constituirá receita da Prefeitura Municipal de Natal/RN, que aplicará nos serviços objeto deste Edital.
14.3 - Ocorrendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar a garantia nas mesmas condições acima referidas.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos das faturas correspondentes serão efetuados através de medições parciais e mensais procedidas pela Fiscalização da SEMOPI com supervisão da SMS, em até 30 (trinta) dias com observância dos preços unitários para os itens da planilha de proposta.
15.2 - O pagamento pelos serviços descritos na Cláusula Primeira será efetuado de acordo com a discriminação da NOTA FISCAL, na qual devem constar separadamente os valores referentes à mão de obra, material e equipamentos. O prazo para a liberação da verba será feita em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação formal do término dos serviços.
15.3 - Nenhuma fatura será paga antes do atendimento por parte da CONTRATADA, das seguintes exigências:
15.3.1 - Apresentação de documento comprobatório de "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)" fornecido pelo CREA-RN.
15.3.2 – A fixação, nos locais determinados pela Fiscalização, das placas alusivas às obras contratadas, confeccionadas com observância de modelo e dimensões previstas no Orçamento Base.
15.3.3 - A medição final somente será paga após o recebimento provisório da obra.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, incluindo obrigações previstas no Termo de Referencia, parte integrante deste edital, independente de transcrição, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
16.1.1 - Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pela CONTRATANTE, observando as Normas Técnicas pertinentes;
16.1.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta licitação com outra(s) empresa(s), sem o consentimento prévio e expresso da SMS. A subcontratação não poderá exceder o limite de 30 (trinta) por cento do valor contratado, em nenhuma hipótese.
16.1.3 - Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, incluindo obrigações previstas no Termo de Referencia, parte integrante deste edital, independente de transcrição, a Contratante também se obrigará:
17.1.1 - Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato.
17.1.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas Medições emitidas de acordo com o Cronograma físico.
17.1.3 - A fiscalização exercida pela SEMOV com supervisão e acompanhamento da SMS terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
17.1.4 - Exigir reparo em possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada.
18 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 - Caberá à Contratante, como direito potestativo, a rescisão do presente contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada:
18.2 - Não cumprir qualquer de suas obrigações contratuais;
18.3- Transferir, no todo ou em parte, a prestação e/ou execução dos trabalhos objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
18.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
18.4 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.5 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 18.4;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
18.6 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.7 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
18.8 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
18.9 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.9.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.9.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 18.9, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.9.3. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 18.9 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.10 - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
18.11 - Execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
18.12 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
18.13 - Dissolver a firma ou entrar em processo falimentar e/ou concordatário, ainda que preventivo.
18.14 - Suspender a execução dos trabalhos por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivos justificados e aceitos pela Contratante;
18.15 - Não dar às obras, por culpa da Contratada, andamento capaz de atender os prazos parciais e totais, com os correspondentes montantes de faturamento mensais estipulados no Cronograma Físico e Financeiro de Execução;
18.16 - Não atender as determinações da Fiscalização, após ter recebido notificação por escrito da Contratante, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste Contrato;
18.17 - Não obedecer sistematicamente às condições gerais de Especificações Técnicas;
18.18 - Não cumprir outros dispositivos não expressos no presente instrumento, mas previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, com sua atual redação.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 - No Caso de Inadimplemento:
19.1.1 - O atraso injustificado na execução do CONTRATO impõe multa de mora de 0,3
% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, caso os serviços objetos desta licitação, não estejam concluídos até o final do prazo contratual, por culpa da contratada, sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
19.1.2 - Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
19.1.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual – EPI;
20–DO NÃO REAJUSTAMENTO
20.1 - Os preços contratuais não serão reajustados, bem como também não haverá atualizações e nem compensação financeira.
21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 – Dos atos da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da aplicação deste Edital, caberão recursos administrativos na forma do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado no processo para responder legalmente pela licitante vencedora.
21.3 – Os recursos administrativos relativos às fases do certame licitatório em lide, só serão conhecidos, apreciados e julgados se entregues e formalizado seu recebimento, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da Secretaria Municipal de Saúde
- SMS, cujo endereço consta no item 1 – PRÊAMBULO deste edital.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1 - A licitante proponente obriga-se a cumprir integralmente as normas de Engenharia de Segurança do Trabalho, as normas de proteção ambiental, e as pertinentes normas de sinalização de trânsito baixadas pelo DETRAN/RN, quando o caso assim exigir, bem como todas as condições exigidas pelo edital e constante nos seus anexos.
22.2 - Mobilização e Desmobilização: será pago 50% do item na primeira medição, desde que efetuada a mobilização total do CONTRATADO, e 50% ao término dos serviços, desde que efetuada a desmobilização completa do CONTRATADO e concluída a obra, inclusive quanto à sua limpeza e operacionalidade.
22.3 - Os preços constantes das propostas, unitários, parciais e totais, deverão ser expressos em Reais (R$) e com 02 (duas) casas decimais, conforme determina o código monetário brasileiro;
22.4 - A licitante vencedora se obriga a recolher todos os tributos, municipais estaduais e federais decorrentes da legislação em vigor, inclusive atender as convenções coletivas do trabalho;
22.5 - Toda a documentação apresentada que constitua técnica de engenharia e arquitetura deverá conter na conformidade do disposto no Art. 14 da Lei Federal n.º 5.194/66, além da assinatura procedida do nome da firma a que se interessar, a menção explicita do título e registro profissional do signatário;
22.6– A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar às licitantes participantes, em qualquer fase da licitação, informações complementares destinadas a esclarecer a instrução do processo no prazo que estipular;
22.7– Somente serão requisitadas e aceitas informações complementares pertinentes aos documentos já apresentados pelas licitantes, desde que não alterem o seu conteúdo;
22.8– A presente licitação poderá ser revogada por interesse públicoou ser anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, com base em parecer escrito e devidamente fundamentado;
22.9– Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, contando-se, a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração;
22.10– A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.11 – É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
22.12 – A Comissão Permanente de Licitação e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
22.13 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação a outrem, ou a este associar-se, sob pena de considerarem-se os Contratos rescindidos e aplicáveis, no caso, as sanções necessárias,
salvo mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS resguardando o interesse público na atenção à saúde da população do município do Natal;
22.14 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente licitação.
22.15 – Decairá do direito de impugnar, perante a Comissão de Licitação, os termos deste Edital, a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falha ou irregularidades que o viciaram, hipótese em qual tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.16 – A licitação não implica proposta de Contrato por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Até a assinatura do Contrato poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Secretaria Municipal de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato, circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa; e,
22.17 – Os casos omissos e as duvidas suscitadas, serão resolvidas pela CPL – Comissão Permanente de Licitação e Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica - DIFT, ou conforme o caso pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, atendendo sempre os superiores interesses da Administração Pública.
23- ANEXOS
São partes integrantes deste edital todos anexos abaixo descritos, que na forma legal tem força de normas editalícias para a presente licitação de modalidade Tomada de Preços - TP.
• Anexo I - Planilhas Orçamentárias (Orçamento Básico) e Cronograma Físico- financeiro.
• Anexo II – Termo de Referência - Projeto Básico - Memorial Descritivo das Especificações Técnicas.
• Anexo III - Carta Credencial (modelo);
• Anexo IV - Minuta do Contrato;
• Anexo V - Modelo de Declaração de não possuir no quadro de pessoal empregado com menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo de declaração anexo.
• Anexo VI - Declaração de Inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL/SMS-PMN
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ........../............
Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA (UBS TIPO IV) NA XXX XXXXXXXXXX X/X, XXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX EM NATAL – RN.
A Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede a , inscrita no CNPJ nº , neste ato representado por sua titular
, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a
com sede a , CNPJ nº
, representada neste ato por seu Titular, Senhor(a)
, portador do CPF nº , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante com a Tomada de Preço nº
/2013, e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, a qual as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia visando a , desta Secretaria, conforme discriminação constante no anexo I, parte integrante e indissociável deste contrato.
Parágrafo Segundo – Os serviços serão prestados em estrita obediência ao presente contrato e a proposta da CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste, a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecer arquivados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I – DA EMPRESA CONTRATADA.
A CONTRATADA, além do fornecimento de mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a executar o objeto desta licitação de acordo com este Edital, com o Contrato e a proposta apresentada, ficando na sua responsabilidade todos os ônus e encargos decorrentes da execução dos serviços, ficando também a vencedora obrigada a:
a) Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com os serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais e peças de reposição, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos e impostos;
b) Xxxxxx o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizado, em completas condições de higiene e segurança, respondendo por todos os ônus com os equipamentos de segurança. Os empregados da Contratada ficarão sujeitos às normas disciplinares da SMS, porém sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação trabalhista.
c) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responder por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos da SMS, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, e ainda por deficiência e negligência, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
d) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus técnicos e empregados, quando em serviço;
e) Substituir sempre que exigido pela SMS e independente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
f) Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados. A fiscalização caberá o direito de rejeitar os materiais ou peças que não satisfaçam aos padrões especificados;
g) Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais e instalações;
h) Retirar todas as certidões, autorizadas e alvarás junto aos diversos órgãos governamentais, necessários à execução dos serviços contratados;
i) Seguir a risca as orientações do Projeto atendendo as Normas de Acessibilidade em vigor, como também devera cumprir o prazo estipulado para entrega da obra. No caso de descumprimento do prazo ou do projeto devera ser punido com multa;
J) Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, nota fiscal/fatura de serviços prestados no período mensal, para fins de pagamento;
k) Xxxxxx e fornecer sempre que solicitado, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regramento Licitatório; e,
l) Providenciar o registro e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à execução das obras e serviços, junto ao CREA/RN.
II – DA CONTRATANTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Único - São obrigações da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
b) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas ocorrências relacionadas com o objeto contratual e procedimentos da obra; e,
d) Providenciar o registro e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à fiscalização das obras e serviços, junto ao CREA/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Parágrafo Primeiro - Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde pagará à CONTRATADA o valor estimativo mensal até o limite de R$
, estando nele incluído, todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo Segundo – No preço estipulado nesta cláusula deverá a CONTRATADA computar, de forma discriminada, incluindo os valores unitários, os custos com mão de obra, imposto, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, não havendo atualizações e nem compensações financeiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundas deste contrato correrão no presente exercício de 2014, por conta da dotação orçamentária assim classificada:
Unidade: | 20.149 - Fundo Municipal de Saúde | |
Projeto / Atividade: | Construção de Unidades Básicas de Saúde - 10.301.051.1- 398 | R$ |
Total | R$ | |
Elemento de Despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações | |
Fonte: | 181. | |
Nº do Mem.: | 96/2014 – DIFT/SMS. |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Saúde efetuará o pagamento, em 04 (quatro) parcelas, conforme medições do serviço mensal, por faturamento acompanhado por Nota Fiscal discriminando o serviço prestado, após a devida liquidação da despesa. O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancaria a conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da Agencia, localidade e número da conta corrente em que devera ser efetivado o credito, após aceitação e atestado de execução dos serviços efetuados nas Notas Fiscais:
Parágrafo Xxxxxxx - X pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado de execução dos serviços efetuados nas notas fiscais.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho e Número do Contrato correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos poderão ser sustados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes casos:
I - Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possa, de qualquer forma, prejudicar a Secretaria Municipal de Saúde;
II - inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a Secretaria Municipal de Saúde por conta deste Contrato;
III - não cumprimento do disposto no Projeto Básico – Anexo I, do Instrumento Convocatório;
IV - erros ou vícios nas faturas;
V - Não haverá reajustes dos preços propostos;
VI - Não haverá atualizações e nem compensações financeiras.
Parágrafo Quinto – Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA para retificação das causas de seu indeferimento;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma e periodicidade, descritos no Projeto Básico, parte integrante e indissociável do instrumento convocatório, sendo que a execução dos trabalhos objeto deste contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização pela Contratante, que exercerá a fiscalização por intermédio da indicação de profissionais de engenharia da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, com acompanhamento e supervisão do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista o fiel cumprimento de todas as estipulações e exigências formuladas no presente instrumento e em seus documentos complementares e, no que couber, ao que estabelece o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 com redação da Lei n.º 9.648/98.
Parágrafo Segundo – A eventual omissão da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de toda a responsabilidade pela execução regular dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – A Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos trabalhos ora avençados, desde que a aludida prestação não satisfaça às normas técnicas exigidas.
Parágrafo Quarto – À Contratada é vedado ceder, pela forma própria ou imprópria, ou transferir a terceiros no todo ou em parte, bem como derivar mediante subcontrato, a execução dos trabalhos aludidos na cláusula primeira, sem prévia e expressa autorização escrita da Contratante. Para o caso de sub-rogação, parcial ou total, igualmente exigir-se- á prévia e expressa autorização escrita da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A fiscalização da execução deste Contrato exercida por servidor profissional de engenharia designado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, com acompanhamento e supervisão do Departamento de Infraestrutura Física e Tecnologia da Secretaria Municipal de Saúde – SMS terá as seguintes atribuições:
I - Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
II - Emitir pareceres em todos os atos da Secretaria Municipal de Saúde relativo à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato; e,
III - Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A Inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação pela Contratante das seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento) ao dia de atraso, após a data fixada para entrega dos materiais, calculada sobre o valor total do contrato;
III - Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral da Secretaria Municipal de Saúde, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As multas a que se refere à alínea “b” e “c” da presente Cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro – No ato da assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia integral do cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, no valor equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor contratado.
Parágrafo Segundo – A caução poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei, ou seja:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída, após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito a Contratante retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à Administração.
Parágrafo Quarto – Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro recolhida junto a Caixa Econômica Federal, em conta específica, nos termos do parágrafo 4º, Art. 56, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela Secretaria Municipal de Saúde, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra qualquer uma das hipóteses do art. 78, incisos I a XVII, ou do art. 79, seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato é decorrente do procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preço, nº /2013 - , Processo nº /2013 - , com base no disposto no inciso I, alínea “b” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fazendo parte integrante deste instrumento, independentes de transcrição e naquilo em que a ele não se opuserem, os seguintes documentos:
I - Edital da Licitação TP n.º 20.017/ 2014 - CPL/SMS. II - Orçamento (planilha orçamentária);
III - Proposta da Contratada;
IV - Cronograma de Desembolso Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
Parágrafo Único – Durante a vigência do presente contrato, a Contratada tem a obrigação de manter e comprovar perante a contratante todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião de realização do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Parágrafo Único - O prazo de vigência do contrato e da execução das obras, objeto desta licitação, será de 06 (seis) meses consecutivos contados a partir da assinatura do contrato e expedição da Ordem de Execução dos Serviços (O.S.) podendo haver
prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei 8666/93 com pedido devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE
Parágrafo Único – A Contratada responderá, integralmente, pelos danos e prejuízos que eventualmente decorram para qualquer pessoa, bem como para bens da Contratante ou de terceiros, em virtude de defeitos e qualidade de execução, e a cujo controle e perfeição a Contratada se obriga.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INADIMPLÊNCIA
Parágrafo Único – Antes de declarada inadimplente, a Contratada será notificada pela Contratante, para dar cumprimento à cláusula ou dispositivo contratual violado, ou para corrigir, em prazo fixado pelas partes, aquilo que deverá ser corrigido, ou desfazer o que tiver sido feito com violação às normas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENCARGOS
Parágrafo Primeiro – Os encargos e obrigações decorrentes do presente contrato correrão por conta exclusiva da Contratada.
Parágrafo Segundo – As multas aludidas nesta cláusula poderão ser descontadas pela Contratante, “ex-ofício”, de qualquer fatura a ser paga à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Único – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre por temos aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único – Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitadas o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Secretaria Municipal de Saúde relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
Parágrafo Segundo – A Secretaria municipal de Saúde se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Parágrafo Único – As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo o foro da Comarca de Natal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões deste contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Natal/RN, de 2013.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo V - Modelo de Declaração de não possuir no quadro de pessoal empregado com menor de 18 (dezoito) Anos em trabalho noturno ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo de declaração anexo.
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
........................................................
(data)
................................................................................
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - Declaração de Inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório.
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ..., CNPJ nº ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de TOMADA DE PREÇOS - TP nº 20.017/2014 - CPL/SMS, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,