CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0740/2016 PREGÃO N° 022/2016
CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0740/2016 PREGÃO N° 022/2016
CONTRATO Nº 106/2016
Contrato para prestação de serviços na confecção de camisa, calça, short, boné, jaleco, macacão, entre outros que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora e a Empresa ATEC – ATELIE E CONFECÇÕES LTDA – ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA
BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 94, Centro, Livramento de Nossa Senhora, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.674.817/0001-97, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 02.779.813-52, SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ATEC – ATELIE E CONFECÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n° 17.342.037/0001-09, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 117, Centro, Livramento de Nossa senhora – Bahia, CEP: 46.140-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador(a) de Documento de Identidade – RG nº 09.629.654-21, SSP/BA e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, nº 119, Cidade Livramento de Nossa senhora - Bahia, CEP: 46.140-000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços na confecção de camisa, calça, short, boné, jaleco, macacão, entre outros, especificados neste edital, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Assistência Social e Esporte, Cultura e Lazer deste município, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 022/2016 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução dos serviços de Menor Preço por Lote, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 022/2016 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços será do ato da assinatura deste contrato a 31 de dezembro de 2016.
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços;
3.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 45.520,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 022/2016, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Está inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas para a execução dos serviços.
4.2 - O pagamento equivale á aquisição dos lotes 02 e 03, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 022/2016.
4.3 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 30 (trinta) dias a contar da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
4.4. – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
4.5. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA apresente certidão negativa atualizada de débitos conforme item 4.4 e tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
4.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
4.6.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.6.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6.3. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 4.4., ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso. CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes do objeto licitado com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 022/2016 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UO: 03302 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade:2008- COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000
UO: 05304 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Atividade: 2015 – COORD. DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE
2018 - COORD. DAS AÇÕES FUN. E GER. MANU. E REF. DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
2049 – AÇOES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE
2050 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 0101.001, 0104.004
UO: 06305 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 2021 COOR. DAS AÇÕES GERENCIAIS DOS SER. PÚBLICOS MUNICIPAIS ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0100.000
UO: 07306 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade:2025 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - PAB
2027 GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE
2028 GESTÃO DOS PROGRAMAS E VIGILÂNCIAS
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 0102.002, 0114.014
UO: 08307 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade: 2031 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2033 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2040 PROGRAMAS DO FEAS
2041 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD
2042 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD SUAS
2057 OUTROS PROGRAMAS DO FNAS
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000, 0128.028, 0129.029
UO: 11310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
ATIVIDADE: 2036 – MANUTENÇÃO DE UNID. POLI-ESPORTIVAS, PRÁTICAS DE ESPORTE E COORDENAÇÃO DA SEC. DE ESPORTE E LAZER
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 0100.000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 – Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.9 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, bem como toda e qualquer despesa com seu profissional, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação, objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização da entrega será por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial da execução dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, não há nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vicio na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade a execução dos serviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
9.1.4 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.5 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.6 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.7.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.8 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.10 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLAUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMIRA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n. 022/2016 e adjudicado á Empresa ATEC – ATELIE E CONFECÇÕES LTDA – ME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente á execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
13.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.3 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
13.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Livramento de Nossa Senhora – Bahia, 11 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
CONTRATANTE
ATEC – ATELIE E CONFECÇÕES LTDA – ME.
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº