ACORDO DE ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2014
ACORDO DE ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2014
Que fazem, de um lado o SIMECAT-Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Material Elétrico de Catalão – Goiás, e de outro a RCM ENGINEERING & INDUSTRIAL SOLUTIONS S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.772.576/0002-09.
Parágrafo Único
Os empregados da RCM receberão a título de PLR o montante de R$ 3.750,00 devido ao exercício de 2014, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados no ano e, em conformidade com a lei federal 120.101 de 19 de dezembro de 2000 garantida a estreita a observância e cumprimento dos objetivos ora firmados que seguem abaixo:
Em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000 suportada pelo que determina o artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, fica por este acordo bilateral firmado o compromisso de pagamento de participação de lucros e resultados uma vez observado o cumprimento dos parágrafos que seguem abaixo:
Parágrafo primeiro
1- Os valores previstos no parágrafo único serão pagos em uma única vencíveis em 28 de novembro de 2014 , uma vez cumprindo os pré-requisitos de contra partida por nossos empregados de acordo com os Artigos 1º, 2º, parágrafo 1º incisos I e II e Artigo 3º da Lei
10.101 de 19 de Dezembro de 2000, conforme parâmetros indicadores operacionais de Manutenção acordados entre as partes e aqui firmados, comprometidos e detalhados a seguir.
Parágrafo segundo
Os resultados dos seguintes indicadores serão acompanhados e reportados aos empregados ao longo da vigência deste acordo durante o ano de 2014 com a frequência estabelecida entre as partes:
1. NIVEL DE ABSENTEISMO Parágrafo terceiro
Para fins de avaliação do nível de elegibilidade ao PLR de cada empregado será avaliado somente o nível de absenteísmo entre os dias 01 de novembro a 28 de novembro de 2014.
NIVEL DE ABSENTEISMO
Os empregados terão seus proventos de participação no PLR reduzidos nos percentuais abaixo, caso não atinjam os níveis previstos de ausências individuais anuais:
a) Até 2 (duas) ausências, nenhuma redução do premio.
b) De 03 (três) até 04 (quatro) ausências, redução de 15% (quinze por cento no valor do premio.
c) De 5 (cinco) a 7 (sete) ausências, uma redução de 30% (trinta e cinco por cento) no valor do prêmio.
d) De 8 (oito) a 10 (dez) ausências, uma redução de 50% (cinquenta por cento no valor do premio)
f) Acima de 10 (dez) ausências, uma redução de 70% (setenta por cento) no valor do prêmio. Nota: Ficam excluídas as ausências rotuladas como legais previstas no Art. 473 da CLT
1.1 A empresa por critério próprio poderá abonar as ausências, porém nestes casos, a premiação será sempre proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Parágrafo quarto - Geral
a) Cláusula de boa-fé : Sendo o presente acordo resultado de livre negociação entre as partes, respeitando as características especificas de suas relações, das relações com o mercado e em especial as características da região em que se desenvolvem, ACORDAM os signatários que o estabelecido neste ACORDO DE ELEGIBILIDADE A PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX E RESULTADOS, na forma convenientes, deve prevalecer sobre toda e qualquer norma de caráter infraconstitucional.
b) Também terão direito a receber o montante referente ao PLR, os colaboradores que estiverem afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, se tiver trabalhado ao menos 15 dias no ano de 2014.
Parágrafo quinto - Da vigência O presente ACORDO terá vigência pelo período de 01 (um) ano, de 1º de janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014. E a mensuração de todos os parâmetros será aplicada de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2013.
Catalão, 01 de Novembro de 2014.