TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação da atração “BANDA LEXUS – XXXXXXX XXX” para realização de 01 (uma) apresentações artísticas, a fim de abrilhantar as festividades do Carnaval de Itarana, que ocorrerão nos dias 09/02 à 13/02/2024 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. |
001 | CONTRATAÇÃO, Apresentação Artística; Atração: “BANDA LEXUS – XXXXXXX XXX” | Apresentação | 01 |
A apresentação da Banda ocorrerá no dia 10/02/2024 a partir das 23:30 horas e terá uma duração de 2 horas.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Carnaval de Itarana/ES compõe o PPA 2022- 2025, tem como escopo a intenção de implantar e implementar políticas culturais que objetivem o acesso à produção, circulação e fruição do que é inerente ao campo artístico cultural. Esse trinômio sustenta as diferentes dimensões da cultura: simbólica, econômica e cidadã. Para isso, o programa abarca projetos e ações relacionados ao fortalecimento da política cultural da cidade por meio de uma gestão pública coparticipativa que envolve: planejamento, execução e controle dos resultados. O incentivo da cultura é uma das ferramentas que gera grande impacto social, mormente em um evento carnavalesco.
O Carnaval de Itarana/ES, centrado no emblemático Bloco Boi Juruba, desempenha um papel crucial na promoção da identidade cultural local e regional. Com suas raízes profundamente entrelaçadas na tradição, o Boi Juruba tornou-se um símbolo representativo do Carnaval de Itarana, atraindo não apenas os moradores da cidade, mas também visitantes de municípios vizinhos e turistas. A celebração carnavalesca, marcada pela participação entusiasmada do Bloco Boi Juruba, não só preserva as manifestações culturais tradicionais, mas também contribui para a dinamização da economia local, impulsionando setores como o turismo e o comércio.
A inclusão de atrações musicais no Carnaval de Itarana/ES desempenha um papel crucial na elevação da qualidade e da abrangência do evento. A contratação de artistas e bandas proporciona uma experiência mais diversificada e atrativa para o público, enriquecendo o leque de opções culturais durante as festividades. Ao agregar diferentes estilos musicais ao Carnaval, o evento se torna mais inclusivo, atendendo aos gostos variados da comunidade e dos
visitantes, e ampliando sua capacidade de envolver um público mais amplo e diversificado.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada com fundamento no art. 74, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, onde é prevista a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
4. DAS RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. Considerando que a contratação pretendida se dará com fulcro no inc. II, art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, providenciamos o atendimento ao inc. VI, art. 72 da mesma Lei, que estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com razão da escolha do contratado.
Deste modo, buscamos inicialmente justificar o interesse público na realização do evento carnavalesco, para animar ainda mais esta época do ano tão agitada. Promovida pela Prefeitura de Itarana/ES, a Carnaval terá uma programação recheada de diversão com atrações gratuitas para todas as idades, que irão atrair moradores e turistas. Além de fomentar a economia do município e levar para a comunidade alegria, incentivando, desenvolvendo, enaltecendo e enriquecendo a cultura local, democratizando ainda mais a cultura, potencializando competências humanas em seus aspectos culturais e sociais que são de fundamental importância para o desenvolvimento da população como um todo.
É certo que no setor artístico a quantidade de atrações e possibilidades são inúmeras no momento de montar uma programação. Dessa forma, se busca uma atração que possua as características necessárias para realizar lindas ações na cidade, com riqueza artística e cultural. Dentre essas características estão a notoriedade, atuação, capacidade de atrair público, impressionar e sensibilizar quem assiste, sendo certo que a atração BANDA LEXUS – XXXXXXX XXX, possui.
Pondera-se que BANDA LEXUS – XXXXXXX XXX seja um grupo capixaba que executa canções de diversos estilos. Seu espetáculo é eclético, transmitindo alegria e emoção, contagiando a audiência. Desde sua criação em 2017, a banda acumula mais de 200 apresentações ao longo de sua trajetória.
Outrossim, vale retornar à manifestação Cultura reconhecida por Lei - bloco Boi Juruba, onde tradicionalmente abre os festejos do carnaval em Itarana, tendo início no dia 24 de janeiro, após o dia de São Sebastião. Segundo informações
locais, o Boi foi introduzido no município por um homem conhecido como Xxxx Xxxxxxx, entre 1938 e 1940. Nesta época era conhecido como Boi Janeiro, em referência ao mês em que desfilava na cidade. Com o tempo passou a se chamar Juruba em referência a jurubeba, bebida tradicional durante o desfile do bloco. O Boi é feito de uma armação de bambu e utiliza panos floridos e bem coloridos (Chitão), baseando-se no Boi-bumbá. O Bloco sempre desfila acompanhado pela batucada, ao som das marchinhas de carnaval. Atualmente conta com cerca de 60 integrantes voluntários, que utilizam instrumentos como tambores, chocalho, tamborim, caixa e instrumentos de sopro, animando os moradores e foliões até o carnaval.
A Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo é a responsável pela realização de uma das festas mais animadas de Itarana. É um evento que acontece anualmente e encontra-se presente no Calendário de Eventos Municipal. Para sua concretização, se torna necessário a contratação de estruturas e bandas, que de forma acalorada, irão atrair a participação popular. A festividade de carnaval tende a receber um número expressivo de visitantes e turistas: destaque importante para promover o turismo na nossa região, além de criar mais vínculos entre as pessoas que ali participam, de forma gratuita para todos.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Considerando que a contratação pretendida se dará com fulcro no inc. II, art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, providenciamos o atendimento ao inc. II e VII, art. 72 da mesma Lei, que estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com a estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da referida Lei e Justificativa de Preço.
Levando em consideração as características da contratação, especialmente no que diz respeito a singularidade de cada artista, grupo ou coletivo, foi providenciada a estimativa da despesa e sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, conforme estabelece o §4º, art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que diz que nas “contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada Por Preço Global.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA: 398 e FONTE: 1500
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
8.1. A Contratada que infringir as normas constantes deste Termo de Referência ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
Multas nos seguintes casos e percentuais:
I. Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) em até 02 (duas) horas: 5% (cinco por cento) à hora sobre o valor total do serviço executado com atraso;
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços
contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 02 (duas) horas: 10% (dez por cento) à hora sobre o valor do serviço executado com atraso;
b) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 06 (seis) horas: 15% (quinze por cento) à hora sobre o valor do serviço executado com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho total ou parcial;
c) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar a Ordem de Serviços (OS) e/ou Contrato, injustificadamente, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 30% (trinta) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Serviços (OS);
d) Multa Compensatória: Por entregar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Ordem de Serviços (OS): 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela executada em desconformidade e possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho total ou parcial;
e) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência contrato: 05% (cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviços (OS), com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho total ou parcial;
f) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Ordem de Serviços (OS): 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Serviços;
g) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Ordem de Serviços (OS). Caracterizada pelo atraso na execução dos serviços de 06 (seis) horas: 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Ordem de Serviços (OS), com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho total ou parcial.
II. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Itarana:
a) Dar causa à inexecução parcial da Ordem de Serviços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: até 02 (dois) anos;
b) Dar causa à inexecução total da Ordem de Serviços e/ou do contrato, caracterizada pelo atraso na execução dos serviços de 06 (seis) horas: até 03 (três) anos;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: até 02 (dois) anos;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: até 03 (três) anos;
e) Não celebrar o contrato/instrumento congênere ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: até 03 (três) anos;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 02 (duas) horas até 06 (seis) horas: até 02 (dois) anos;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 06 (seis) horas: até 03 (três) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d)Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e,
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
8.3. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicados cumulativamente com a sanção de multa.
9. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.1. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
VIII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
IX. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Itarana/ES;
X. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; e
XI. Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
10.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para Qualificação Técnica da proponente, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Portfólio que demonstre a produção desenvolvida por um artista ou grupo de artistas, com breve biografia, informações sobre a formação e carreira do artista ou grupo, matérias de sites, jornais, revistas, links, fotos, dentre outros elementos que permitam atestar a notoriedade do trabalho realizado pelo artista ou grupo.
11.DAS INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do objeto ficará na responsabilidade do Servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e a suplente servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e o Gestor será o Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo em exercício.
11.2. A gestão ou fiscalização poderá ser desempenhada por outro servidor designado por meio de Ato de Designação do Secretário da Pasta requisitante.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O proponente vencedor será convocado pela Administração, para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
12.2. A execução do objeto ocorrerá por demanda.
12.3. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia corrido, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
12.4. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, observando as datas estabelecidas para a realização das apresentações.
12.5. A apresentação da Banda ocorrerá no dia 10/02/2024 a partir das 23:30 horas e terá uma duração de 2 horas.
12.6. As datas, locais e horários poderão sofrer alterações por parte da Administração desde que justificado e aceito pelo CONTRATADO.
12.7. Os serviços serão executados conforme as seguintes especificações contidas neste Termo de Referência e demais instrumentos de contratação.
12.8. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
12.9. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
12.10. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.11. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.12. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.13. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
12.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
00.XX CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, sendo que a execução dos serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 01 (um) dia consecutivo, a contar do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
14.DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na Ordem de Serviços (OS) e/ou Contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
15.DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
00.XX REAJUSTAMENTO
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do orçamento, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
16.2. A resposta ao pedido de reajustamento, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês, a contar do requerimento da Contratante.
00.XX PAGAMENTO
17.1. O pagamento deve ser requerido pelo CONTRATADO via processo administrativo protocolado no Protocolo Virtual da Prefeitura de Itarana, onde deve ser anexada a Nota Fiscal e demais documentos pertinentes aos serviços, se houver;
17.2. A inclusão, por parte do CONTRATADO, de novos documentos ao processo virtual, seja para complementação ou alteração, solicitados ou de forma espontânea, deverá ser realizada por meio de contato com a SEDECULT, excetuado os casos a serem definidos pela contratante;
17.3. A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
17.4. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente para os setores competentes.
17.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
17.6. Na emissão da Nota Fiscal, o CONTRATADO deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da
Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta corrente.
17.7. A Nota Fiscal ou Documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: I. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais; II. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; V. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; VI. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Itarana/ES. VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo.
17.8. Para atesto da execução serão observados os seguintes aspectos:
a) Critério de Avaliação: EXECUÇÃO;
b) Tipo de pagamento: POR DEMANDA.
17.9. A(s) nota(s) fiscal(is) ou documento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser emitida(s) para cada fonte de recurso, com a razão social, CNPJ e endereço completo do órgão requisitante, constantes no Ordem de Serviços.
17.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.11. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
17.12. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar o requisitante;
I. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Itarana/ES, por conta do estabelecido neste Termo de Referência;
II. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
17.13. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
17.14. É expressamente vedada a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
17.15. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
18.1.2.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 18.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
18.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
18.1.6.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 18.1.7.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 18.1.8.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
18.1.9.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
18.1.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
18.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
18.1.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
18.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
18.1.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação;
18.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
18.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
18.1.19. Não permitir à subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
19.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. São obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 19.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
19.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
19.1.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
19.1.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
19.1.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
19.1.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
19.1.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
19.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
19.1.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
19.1.8. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
20. RESPOSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
21. DATA DA ELABORAÇÃO
19 de janeiro de 2023.
22. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsável pela Elaboração - SEDECULT
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Portaria nº 007/2021.