CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DE ATRATIVOS E INSTALAÇÕES, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CONDURU, NO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 5
1. DEFINIÇÕES 5
2. ANEXOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 5
3. OBJETO 7
4. TIPO DE LICITAÇÃO 7
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 7
6. PRAZO 8
7. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 8
8. VISITAS TÉCNICAS 10
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 13
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO 13
VEDAÇÕES 13
11. CONSÓRCIOS 15
12. DA REPRESENTAÇÃO 17
DO REPRESENTANTE CREDENCIADO 17
DAS PARTICIPANTES CREDENCIADAS 19
CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 20
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 20
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RESPECTIVOS ENVELOPES 21
15. ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA 26
16. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA ECONÔMICA 30
17. ENVELOPE Nº 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 31
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL 31
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: 32
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 33
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 35
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 36
CAPÍTULO IV – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 40
18. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 40
19. SESSÃO PÚBLICA 40
20. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 3 43
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 43
22. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 45
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 47
23. CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 47
24. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO 49
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS 49
25. CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO 49
26. DISPOSIÇÕES FINAIS 50
EDITAL DE LICITAÇÃO
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa, sob o critério do MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA, para CONCESSÃO dos serviços de apoio à visitação de atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção do PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CONDURU, regido pelos Decretos Estaduais nº 6.227, de 21 de fevereiro de 1997, e nº 8.702, de 4 de novembro de 2003, e pela Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006.
A LICITAÇÃO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005, no que couber, e pela Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
Na forma prevista nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica registrada a opção pela não aplicação da Lei Federal 14.133/2021 na contratação da CONCESSÃO.
As referências às normas aplicáveis à presente LICITAÇÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam, respeitadas as disposições do ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO.
Os ENVELOPES deverão ser entregues à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no dia 13 de setembro de 2022, das 09h00 às 12h00 horas, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxx xx X0, xx Xxx Xxxxx/XX.
A SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 2 de todas as LICITANTES e do ENVELOPE 3 da LICITANTE melhor classificada ocorrerá no dia 16 de setembro de 2022, a partir das 14 horas, igualmente na sede da B3, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX. Havendo dispensa de Recurso, pelas licitantes, será realizada a abertura do ENVELOPE 3, da primeira classificada na mesma sessão.
Havendo Recurso, a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 3 da Licitante classificada em primeiro lugar ocorrerá no dia 05 de outubro de 2022 às 09:00 horas, igualmente na sede da B3, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX.
A minuta deste EDITAL e seus ANEXOS foram submetidos à audiência pública, amplamente divulgada e realizada no dia 28 de janeiro de 2022, bem como à consulta pública entre os dias 07 de dezembro de 2021 e 07 de fevereiro de 2022. As sugestões e contribuições apresentadas nas referidas audiência e consulta públicas foram consideradas na modelagem desta CONCESSÃO.
O aviso sobre a presente LICITAÇÃO foi publicado no Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação, na data de 15 de julho de 2022, bem como nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que eventuais alterações nas cláusulas e condições deste EDITAL serão divulgadas pelo mesmo meio.
A LICITAÇÃO será conduzida em 03 (três) fases distintas e sucessivas, sendo a primeira destinada ao julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTA, a segunda para julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS e processamento de lances à viva-voz, e a terceira para julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA seja classificada em primeiro lugar, tal como disposto neste EDITAL.
O Edital da presente licitação, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos nos Sítios do Poder Concedente, nos seguintes endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste Edital.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO II – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste documento, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2. ANEXOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
• ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO e seus anexos
• ANEXO II – GLOSSÁRIO
• ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO
• ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
2.1.1. Além dos meios indicados no preâmbulo, a cópia do presente EDITAL e de seus ANEXOS poderá ser obtida em meios eletrônicos (pen-drive), a serem fornecidos pelo respectivo interessado, a partir de 15 de julho de 2022, mediante agendamento a ser solicitado no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2. O ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 será divulgado, nos mesmos sítios eletrônicos do Poder Concedente indicados no preâmbulo, até a data prevista no CRONOGRAMA.
2.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo conteúdo de EDITAL e/ou demais informações acerca da LICITAÇÃO obtidos e/ou conhecidos de forma e/ou em local diverso do aqui disposto.
2.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações técnicas e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, bem como pela identificação da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas do PARQUE, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS ECONÔMICAS e à participação na LICITAÇÃO.
2.4. A obtenção do presente EDITAL não constitui requisito para a participação na LICITAÇÃO, mas a entrega dos ENVELOPES implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas a ela aplicáveis, ressalvado o direito de impugnar os seus termos.
2.5. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste EDITAL, deverão ser considerados os seus itens e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado no subitem 2.1.
2.5.1. Nos casos de divergência entre as disposições do EDITAL e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do EDITAL.
2.5.2. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, observar-se-á o que segue:
a) serão considerados dias corridos, exceto se feita referência expressa a dias úteis;
b) excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento;
c) os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias úteis;
d) serão considerados dias úteis os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado no Estado da Bahia e de São Paulo;
e) os horários previstos neste EDITAL se referem ao horário oficial de Brasília.
2.6. O CONTRATO a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA adotará integralmente os termos e condições do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
3. OBJETO
3.1. Compreende objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de apoio à visitação de atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção do XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, xx Xxxxxx xx Xxxxx, regido pelos Decretos Estaduais nº 6.227, de 21 de fevereiro de 1997, e nº 8.702, de 4 de novembro de 2003, e pela Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, conforme especificações dos ANEXOS, em especial do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Adota-se na presente LICITAÇÃO, como critério de julgamento, o maior valor de OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA.
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 9.711.000,00 (nove milhões e setecentos e onze mil reais) que corresponde à projeção do somatório:
a) do total de investimentos previstos ao longo da CONCESSÃO;
b) da OUTORGA FIXA; e
c) dos ENCARGOS ACESSÓRIOS.
5.2. O valor indicado no subitem 5.1 tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
6. PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
7. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
Esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO
7.1. Qualquer interessado que necessite de informações ou esclarecimentos complementares relativamente à presente LICITAÇÃO deverá, observado o modelo nº 1 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, solicitá-los até a data indicada no CRONOGRAMA, aos cuidados da COMISSÃO, da seguinte forma:
7.1.1. por meio de mensagem, redigida em língua portuguesa, dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável ".doc".
7.2. A COMISSÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos pedidos.
7.3. O PODER CONCEDENTE não responderá a questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile ou por qualquer outro formato que não o especificado acima, ou, ainda, apresentados fora do prazo estipulado.
7.4. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que solicita os esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
7.5. A COMISSÃO poderá apresentar esclarecimentos em função de solicitações de interessados ou de ofício.
7.6. Os esclarecimentos prestados serão divulgadas no sítio eletrônico do PODER CONCEDENTE, por meio dos links xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, até a data indicada no CRONOGRAMA, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
7.7. Os esclarecimentos prestados constituem parte do presente EDITAL, para todos os efeitos de direito, e passarão a integrar o CONTRATO como seu ANEXO J.
7.8. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
Impugnação ao EDITAL
7.9. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, em até 02 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme datas especificadas no CRONOGRAMA.
7.9.1. As impugnações ao EDITAL deverão ser formuladas por escrito, devidamente assinadas pelo representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e enviadas por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em formato “pdf”.
7.10. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento das impugnações até as datas indicadas no CRONOGRAMA, por meio de publicação no
Diário Oficial e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.11. A impugnação não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA até a decisão da COMISSÃO.
7.12. Os pedidos de esclarecimento e eventuais impugnações serão considerados entregues na data de seu recebimento, exceto se recebidos após as 18 horas (horário de Brasília), hipótese em que serão considerados recebidos no dia útil imediatamente posterior, devendo ser instruídas:
a) com cópia do documento de identidade de seu signatário, quando feita por pessoa física;
b) com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica, nos termos do item 12 do EDITAL.
7.12.1 O protocolo das solicitações será respondido pela COMISSÃO e, na ausência de confirmação, cabe ao solicitante enviá-lo novamente.
Alterações do EDITAL
7.13. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) extensão do prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos ENVELOPES, exceto quando a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
8. VISITAS TÉCNICAS
8.1. Qualquer interessado poderá efetuar tantas visitas técnicas quanto julgar necessárias para realizar sua própria avaliação da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais necessários à execução do CONTRATO ou para a obtenção de quaisquer outros dados que julguem necessários à preparação da sua proposta.
8.2. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes do PODER CONCEDENTE.
8.3. Os interessados deverão solicitar a marcação da visita, mediante requerimento para o xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até a data indicada no CRONOGRAMA, que deverá conter as seguintes informações:
a) Número do EDITAL;
b) Razão social da LICITANTE ou identificação do CONSÓRCIO;
c) Endereço;
d) Fone/Fax;
e) E-mail.
8.4. As visitas técnicas ocorrerão entre os dias 15 de julho e 31 de agosto de 2022, conforme o volume de requerimentos das LICITANTES.
8.4.1 Para tanto, o interessado deverá enviar representante devidamente identificado, no horário agendado, que poderá ser das 09:00h às 16:00h, sendo tolerado atraso máximo de 15 (quinze) minutos.
8.5. A COMISSÃO receberá os requerimentos para realização da visita técnica, comprometendo-se a informar às LICITANTES, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, local e data da realização de cada visita técnica.
8.6. A relação de interessadas que realizaram a VISITA TÉCNICA, assim como a relação da respectiva representação serão mantidas em sigilo pelo PODER CONCEDENTE até a data da SESSÃO PÚBLICA.
8.7. Competirá a cada interessado, quando da VISITA TÉCNICA, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações que julgar necessárias, não podendo ser solicitada aos representantes do PODER CONCEDENTE qualquer informação adicional ou esclarecimento. Quaisquer esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito, pelos interessados ou LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos no EDITAL.
8.8. A realização de visitas técnicas é estritamente facultativa, não configurando condição essencial à participação na LICITAÇÃO.
8.9. Independentemente da realização ou não de VISITA TÉCNICA, é responsabilidade exclusiva da LICITANTE obter os dados necessários à formulação de propostas e por sua exatidão, de forma que não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento a respeito das condições de participação do certame e de execução do CONTRATO, especialmente para pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO.
8.10. A participação na visita técnica não resultará na emissão de qualquer documento a ser apresentado pela LICITANTE, ressalvada a Declaração de Visita Técnica que deverá ser firmada ao final da visita, observado o modelo nº 11 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO.
9. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
9.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
9.2. A COMISSÃO poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos nesta LICITAÇÃO, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública, direta ou indireta do Estado da Bahia que não integrem a COMISSÃO.
9.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer momento do processo licitatório:
a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
c) prorrogar os prazos de que trata o EDITAL em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba direito de indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título e seja a que tempo for, devidamente justificado;
d) na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS, alterar o cronograma do EDITAL, prorrogando- se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
9.4. A recusa da LICITANTE em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou a inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo da execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
9.5. A LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas em âmbito civil, administrativo e penal.
9.6. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO ou por qualquer dos interessados terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
10.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
10.2. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO.
Vedações
10.3. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas ou fundos:
a) que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, por decisão administrativa ou judicial, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93; do art. 47 da Lei Federal nº 12.462/2011; do art. 33 da Lei Federal nº 12.527/11; do art. 186,
incisos II e III da Lei Estadual nº 9.433/05; e do art. 72, § 8º, V da Lei Federal nº 9.605/1998;
b) que tenham sido constituídas por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, hajam sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenham sido declaradas inidônea para licitar e contratar e que tenham objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
c) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
d) que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela administração pública estadual, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
e) que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito de sentença condenatória transitada em julgado, em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
f) cujo(s) dirigente(s), gerente(s), sócio(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta;
g) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, excetuadas aquelas que apresentarem Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital;
h) cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
i) que estejam sob regime de intervenção ou de administração temporária do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários;
j) que tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO, ou nas quais o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e
k) que possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (j) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
10.4. As restrições dispostas na alínea (j) do subitem 10.3 deste EDITAL também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
10.5. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que não se enquadra em qualquer das situações descritas nos subitens 10.3 e 10.4, conforme modelo constante do ANEXO III deste EDITAL, sem prejuízo da prerrogativa de diligenciamento da COMISSÃO, nos termos do subitem 9.3 deste EDITAL.
11. CONSÓRCIOS
11.1. Observadas as demais exigências contidas neste EDITAL, a participação das LICITANTES na forma de CONSÓRCIO fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes nos subitens que se seguem.
11.1.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico- financeira, exceto pela GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos deste EDITAL.
11.1.2. Deverá ser apresentado, no interior do ENVELOPE Nº 1, o termo de compromisso de constituição de SPE, por instrumento público ou particular, subscrito pelas CONSORCIADAS por meio de seus representantes legais, contendo, no mínimo:
a) denominação do CONSÓRCIO;
b) composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADA no capital da futura SPE;
c) objetivo do CONSÓRCIO de participar na LICITAÇÃO e, caso vencedor, de constituir a SPE;
d) indicação da líder do CONSÓRCIO, observado o disposto no art. 105, §5º, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
e) previsão de responsabilidade individual e solidária entre as empresas CONSORCIADAS pelas exigências de ordem fiscal e administrativa, pertinentes à LICITAÇÃO, até o recebimento definitivo do seu objeto, bem como por todos os atos de comércio relativos à LICITAÇÃO e ao CONTRATO, nos termos do art. 105, inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
11.1.3. Não será permitida, na LICITAÇÃO, a participação de uma mesma pessoa jurídica ou fundo em mais de uma LICITANTE, seja de forma isolada ou como membro de CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS, CONTROLADAS e CONTROLADORAS, aplicando-se o disposto nesse item às PARTES RELACIONADAS.
11.1.4. Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum caso integrantes de um mesmo CONSÓRCIO, sendo aplicável para fundos, incluindo-se os seus respectivos gestores.
11.1.5. O número máximo de CONSORCIADAS para cada CONSÓRCIO se restringe a 5 (cinco) integrantes.
11.1.6. É permitida a participação de CONSÓRCIO formado exclusivamente por pessoas jurídicas e/ou fundos estrangeiros.
11.2. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, anteriormente à celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
11.3. Não se admitirá a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão das CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, a partir do que deverão ser observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
11.3.1. Não será permitida a substituição ou inclusão de CONSORCIADA que não comprove as condições de participação constantes do item 10, mesmo que após a assinatura do CONTRATO.
11.4. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
11.5. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO por intermédio de qualquer das CONSORCIADAS, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no subitem 17.22 e seguintes, e demais disposições deste EDITAL.
12. DA REPRESENTAÇÃO
12.1. As LICITANTES deverão ser representadas na LICITAÇÃO por REPRESENTANTES CREDENCIADOS e por PARTICIPANTES CREDENCIADAS, devidamente constituídos e munidos de poderes suficientes para tanto.
Do REPRESENTANTE CREDENCIADO
12.2. Competirá aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS exercer todos os atos praticados perante a COMISSÃO, bem como firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, inclusive o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE.
12.3. Será permitida a apresentação de documentos pela LICITANTE assinados por representantes legais não credenciados, desde que acompanhados de documentação que comprove os poderes do respectivo signatário.
12.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
12.5. Cada LICITANTE poderá constituir até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
12.6. A outorga de poderes de representação aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dar- se-á pela apresentação, no ENVELOPE 1, dos documentos listados a seguir:
12.6.1. Para LICITANTES brasileiras ou filiais de pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil:
a) No caso de representação da LICITANTE por representante estatutário ou indicado em seu contrato social, mediante apresentação do contrato social, estatuto social ou documentos comprobatórios dos poderes de representação dos representantes legais, se assim for o caso, admitida a apresentação de certidão simplificada para essa finalidade;
b) No caso de representação da LICITANTE por procurador, mediante apresentação de instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, incluindo expressamente poderes específicos para representar as LICITANTES, interpor e desistir da interposição de recurso e renunciar ao direito de interpô-los, concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente.
12.6.2. Para LICITANTES estrangeiras que não funcionem no Brasil, mediante apresentação de:
a) instrumento de mandato outorgado ao representante residente e domiciliado no Brasil, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem), legalizado pela representação consular brasileira, observado o disposto no item 13, que comprove poderes para: (a) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, exceto aqueles atribuídos às PARTICIPANTES CREDENCIADAS; (b) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (c) fazer acordos e renunciar direitos.
b) documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, legalizados pela representação consular brasileira, observado o disposto nos itens 13 e seguintes, sendo que, em qualquer hipótese, os documentos devem ser acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer das Juntas Comerciais do Brasil, conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem.
12.6.3. Para LICITANTES organizadas na forma de CONSÓRCIO deverão ser apresentados, junto ao compromisso de constituição de SPE de que trata o subitem 11.1.2 do EDITAL:
a) Comprovação de poderes de cada um dos signatários do compromisso, mediante apresentação dos documentos de que tratam os subitens 12.6.1 e/ou 12.6.2, conforme o ocaso.
b) procurações outorgadas pelas demais consorciadas à empresa líder, conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto do LICITAÇÃO.
12.6.4. Caso o LICITAÇÃO se estenda para além do período previsto nos instrumentos de mandato, as LICITANTES deverão promover a sua renovação, sob pena de deixarem de estar devidamente representadas na licitação.
12.6.5. A qualquer momento, as LICITANTES poderão credenciar representantes, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento realizado anteriormente.
12.6.6. Não será admitido aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS intervir nem praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA cuja prática seja de responsabilidade das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
Das PARTICIPANTES CREDENCIADAS
12.7. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as LICITANTES na prática dos atos executados perante a B3, em especial na entrega dos ENVELOPES e nos atos da SESSÃO PÚBLICA.
12.7.1. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE e cada LICITANTE somente poderá estar representada e participar do LICITAÇÃO por meio de uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
12.7.2. O contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE deverá possuir o conteúdo mínimo especificado no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DA B3 e deverá ter uma cópia apresentada no ENVELOPE 1, acompanhada do ato societário, procuração e/ou outros documentos que comprovem os poderes dos signatários de ambas as partes.
12.7.3. Em caso de CONSÓRCIO, poderá ser firmado um contrato entre todas as LICITANTES consorciadas com a PARTICIPANTE CREDENCIADA, ou contratos individuais entre cada consorciada e a PARTICIPANTE CREDENCIADA.
12.7.4. Caso as CONSORCIADAS tenham outorgado poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representá-las no LICITAÇÃO, poderá ser firmado um contrato entre a empresa líder do CONSÓRCIO, atuando em nome desse, com a PARTICIPANTE CREDENCIADA.
CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
13.1. Com exceção das procurações que outorguem poderes aos procuradores das LICITANTES, todos os demais documentos, incluindo declarações e propostas podem ser assinadas por REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES, desde que se comprove a titularidade de poderes para a prática do ato.
13.2. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
13.3. Todas as certidões e comprovantes exigidos pelo presente EDITAL que não consignem prazo de validade serão aceitos desde que expedidos, no máximo, 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.4. O atendimento às exigências do EDITAL pelas pessoas jurídicas ou fundos estrangeiros que não funcionem no País, em especial os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dar-se- á mediante a apresentação de documentos equivalentes nos termos deste instrumento convocatório, devendo tais empresas, em todo caso, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
13.4.1. Os documentos equivalentes, apresentados pelas pessoas jurídicas ou fundos estrangeiros, deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade, exigibilidade e eficácia, cabendo à LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde.
13.4.2. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, as pessoas jurídicas ou fundos estrangeiros deverão apresentar a declaração constante do modelo nº 2 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, assinada por seu representante, informando circunstanciadamente a situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não atendido pela documentação do país de origem, sendo facultada à COMISSÃO a realização de diligências para averiguar o atendimento às exigências do EDITAL.
13.5. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado, matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
13.5.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a confirmação de autenticidade pelo respectivo consulado pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
13.5.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
13.6. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a língua portuguesa, salvo se diagnosticada, pelo órgão competente da Junta Comercial fiscalizadora do tradutor, divergência intencional na tradução.
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RESPECTIVOS ENVELOPES
14.1. Os ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste EDITAL e no CRONOGRAMA, por representantes da PARTICIPANTE CREDENCIADA da LICITANTE, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DE ATRATIVOS E INSTALAÇÕES, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CONDURU, NO ESTADO DA BAHIA
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DE ATRATIVOS E INSTALAÇÕES, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CONDURU, NO ESTADO DA BAHIA
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DE ATRATIVOS E INSTALAÇÕES, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CONDURU, NO ESTADO DA BAHIA
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1.1. A comprovação dos poderes dos representantes das PARTICIPANTES CREDENCIADAS seguirá o disposto no item 13.
14.1.2. Não será admitida a entrega dos documentos da Licitação por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item.
14.1.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter:
a) 2 (duas) vias físicas (1ª e 2ª vias) da respectiva documentação, sendo que os documentos da primeira via deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, e os da segunda poderão ser apresentados em cópia simples;
b) uma via eletrônica com o conteúdo idêntico à documentação física do respectivo ENVELOPE, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, a qual deverá ser apresentada em meio eletrônico correspondente a PEN DRIVE específico, devidamente etiquetado com o nome da LICITANTE, o número do EDITAL e o ENVELOPE a que se refere (ENVELOPE 1, 2 ou 3).
14.1.4. Os documentos da primeira via deverão ser apresentados em sua forma original ou sob forma de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO.
14.1.5. Cada uma das vias contidas nos Envelopes 1, 2 e 3 deverá:
a) ser apresentada/encadernada separadamente;
b) conter uma página com termo de abertura e uma de encerramento próprio, no qual deve constar a referência ao número de páginas contido no volume, desconsiderando-se tanto o termo de abertura como de encerramento;
c) ter todas as páginas numeradas, observado o seguinte:
(i) não serão numerados os termos de início e encerramento;
(ii) todas as páginas deverão ser numeradas de forma sequencial, frente e verso, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, ainda que a composição do respectivo envelope tenha mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; e
(iii) ter todas as páginas rubricadas por representante legal ou pelo REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
14.1.6. Os documentos constantes dos ENVELOPES deverão, ainda:
a) ser apresentados conforme os modelos constantes dos ANEXOS do EDITAL, quando houver, exceto nos casos ressalvados por este EDITAL;
b) ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
c) ser apresentados em língua portuguesa, idioma utilizado para a compreensão e interpretação de todos os documentos da LICITAÇÃO; e
d) no tocante a documentos em língua estrangeira, somente serão consideradas as suas traduções ao português quando realizadas por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento, devendo ser observadas ainda as demais regras constantes deste EDITAL, em especial do subitem 13.5.
14.1.7. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
14.1.7.1. Será admitida a inclusão de documentos nato-digitais.
14.1.8. Não é necessária a autenticação por cartório no caso de utilização de assinaturas eletrônicas conforme item anterior, como, por exemplo:
a) para documentos obtidos pela internet que estejam acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade, a exemplo de comprovantes de inscrição no CNPJ;
b) de documentação societária registrada nas respectivas Juntas Comerciais, desde que sua autenticidade possa ser verificada eletronicamente.
14.1.9. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
14.1.10. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
14.1.11. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
15. ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
15.1. Deverão constar do ENVELOPE Nº 1:
a) GARANTIA DE PROPOSTA, escolhida livremente pela LICITANTE nos termos dos itens subsequentes, e documentos comprobatórios dos poderes dos representantes legais do emissor, observado o disposto no ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
b) Documentos de comprovação dos poderes de representação do(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), nos termos do item 12 e seguintes;
c) Contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE, acompanhado da comprovação dos poderes de seus signatários, observadas as regras especificas sobre os poderes das PARTICIPANTES CREDENCIADAS previstas no ANEXO IV - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
d) Se CONSÓRCIO, termo de compromisso de constituição de SPE, na forma do subitem 11.1.2;
e) Declaração quanto ao enquadramento nos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.987/1995, conforme modelo constante no ANEXO III - MODELOS DA LICITAÇÃO.
Documentação relativa à GARANTIA DE PROPOSTA:
15.2. As LICITANTES deverão, como condição à participação nesta LICITAÇÃO, apresentar GARANTIA DE PROPOSTA em valor equivalente a R$ 97.110,00 (noventa e sete mil e cento e dez reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma do art. 31, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de prosseguir na LICITAÇÃO e terão seus ENVELOPE Nº 2 e ENVELOPE Nº 3 devolvidos, resguardado o direito quanto à interposição de recursos na forma do EDITAL, e a prerrogativa de diligenciamento da COMISSÃO, nos termos do subitem 9.3.
15.4. Para as LICITANTES organizadas em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA:
a) poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, independentemente do percentual de participação no CONSÓRCIO; e
b) deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todas as CONSORCIADAS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais CONSORCIADAS.
15.5. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, devendo ser utilizada a via do beneficiário para a comprovação da caução;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e/ou impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, depositados diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade e certidão de administradores emitidas pela SUSEP, vigentes, dispensando-se qualquer cadastramento prévio ou no âmbito desta licitação perante a B3; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado, respectivamente, pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser apresentada em sua forma original.
15.6. Para todas as modalidades de garantia, exceto fiança-bancária, deverá ser expresso no instrumento de GARANTIA DE PROPOSTA que:
a) Seu objeto é garantir a indenização devida ao PODER CONCEDENTE caso a LICITANTE descumpra qualquer de suas obrigações decorrentes do EDITAL, em especial caso se recuse injustificadamente a assinar o CONTRATO ou desista da licitação após apresentar a PROPOSTA ECONÔMICA;
b) Poderá ser executada no caso de comprovado inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela LICITANTE em decorrência de sua
participação na LICITAÇÃO, em especial quando:
i. desistir de participar da LICITAÇÃO após apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA;
ii. deixar de cumprir as condições para a assinatura do CONTRATO, na forma definida no EDITAL;
iii. recusar-se a assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidas; e
iv. praticar atos que visem a impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório;
c) Responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas LICITANTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, não sendo afastadas, em qualquer caso, a responsabilidade e a obrigação das LICITANTES de ressarcir eventuais perdas e danos ou, ainda, valores que excedam o montante da garantia ofertada;
d) O beneficiário da GARANTIA DE PROPOSTA é o PODER CONCEDENTE, com a qualificação indicada no preâmbulo do EDITAL;
e) Prazo de vigência de mínimo de 01 (um) ano, a partir da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
15.7. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA não poderão conter dispositivos excludentes da responsabilidade da LICITANTE, da seguradora ou da instituição financeira.
15.8. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA deverão conter declaração de que a seguradora ou a instituição financeira conhecem e aceitam os termos e condições do EDITAL.
15.9. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança-bancária ou seguro garantia, deverá ser observado o modelo nº 3 constante do ANEXO III – MODELOS DO EDITAL.
00.00.Xx caso de GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia, além do previsto no subitem 15.17:
a) a apólice deverá observar a redação das “Condições Gerais” e “Condições Especiais” previstas na Circular nº 477/2013 da SUSEP;
b) a data de início da vigência da apólice deverá ser um dia antes da DATA DA
ENTREGA DAS PROPOSTAS, em vista do disposto no item 19.2 da Circular nº 477/2013 da SUSEP;
c) deverá constar das “Condições Particulares” declaração da seguradora de que (i) conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL e (ii) efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
15.11. Na hipótese de apresentação de caução em títulos da dívida pública, regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE relativa à LICITAÇÃO e do cumprimento das demais obrigações e termos constantes do EDITAL e de seus ANEXOS.
15.12. Nos casos em que a validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS vier a expirar antes da constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação da LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às próprias expensas da LICITANTE.
15.12.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, a COMISSÃO deverá notificar previamente a LICITANTE antes de promover sua inabilitação, a fim de que possa promover a renovação de sua GARANTIA DE PROPOSTA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
15.13. No caso de renovação necessária após 01 (um) ano da sua apresentação, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser reajustado pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substitui-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
15.14. As GARANTIAS DE PROPOSTA das LICITANTES serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a) a data da assinatura do CONTRATO, ou
b) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
15.15. A COMISSÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
15.16.Caso se verifique que a GARANTIA DA PROPOSTA não atende aos valores mínimos exigidos ou à totalidade das exigências estabelecidas no EDITAL e na legislação aplicável, a LICITANTE desclassificada e a sua PROPOSTA ECONÔMICA não será considerada pela COMISSÃO.
15.17. Não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios dos poderes dos emissores das GARANTIAS DE PROPOSTA, ressalvada a faculdade da COMISSÃO de realizar as diligências que entender pertinentes.
16. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
16.1. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO, observado o modelo nº 4 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, sendo assinada pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da LICITANTE, ou pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da líder do CONSÓRCIO com poderes para tanto, nos termos do subitem 12.7.4.
16.1.1. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma única PROPOSTA ECONÔMICA, sob pena de desclassificação sumária.
16.2. A LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA ECONÔMICA o valor da OUTORGA FIXA ofertada, expresso em Reais (R$).
16.2.1. O valor da OUTORGA FIXA ofertada deverá ser maior que R$ 0,00.
16.3. Os valores apresentados na PROPOSTA ECONÔMICA devem possuir como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.4. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da data de seu recebimento pela COMISSÃO, mantidas todas as suas condições durante esse período.
16.4.1. No caso de a LICITAÇÃO durar por mais de 1 (um) ano, a LICITANTE deverá providenciar a prorrogação da vigência da GARANTIA DA PROPOSTA prestada e da PROPOSTA ECONÔMICA ofertada para permanecer classificada, sob pena de inabilitação e consequente desclassificação.
16.5. A PROPOSTA ECONÔMICA, que será incondicional, deverá considerar o prazo da CONCESSÃO, os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, a estrutura dos financiamentos que a LICITANTE pretende utilizar para a execução dos investimentos, as RECEITAS do PARQUE e as RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como a amortização de todos os investimentos previstos durante o prazo da CONCESSÃO, e deverá abranger todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, ENCARGOS ACESSÓRIOS, tributos, custos e despesas necessários para a execução do objeto da CONCESSÃO.
16.6. Desde que os poderes dos signatários da PROPOSTA ECONÔMICA já tenham sido comprovados mediante a apresentação dos documentos constantes do ENVELOPE Nº 1, fica dispensada a inclusão, no ENVELOPE Nº 2, da documentação comprobatória da outorga de tais poderes.
16.6.1. Caso os poderes dos signatários da PROPOSTA ECONÔMICA ainda não tenham sido comprovados, deverá ser apresentada documentação suficiente para comprová- los no ENVELOPE Nº 2, observados os termos dos subitens 15.1 e seguintes.
17. ENVELOPE Nº 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documentação de caráter geral:
17.1. Deverão ser apresentadas declarações:
a) Firmada(s) pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, de que, caso a LICITANTE se torne a ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE como condição para assinatura do CONTRATO, conforme modelo nº 5 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
b) firmada(s) pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, de que aceita os termos do EDITAL, conforme modelo nº 6 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
c) firmada(s) pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, quanto ao
cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo nº 7 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
d) firmada(s) pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, quanto à inexistência de fato impeditivo da participação na LICITAÇÃO, conforme modelo nº 8 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO; e
e) firmada(s) pela LICITANTE ou CONSORCIADA estrangeira, de que se submete à legislação brasileira e renuncia às vias diplomáticas, conforme modelo nº 9 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO.
Documentação de Habilitação Jurídica:
17.2. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada CONSORCIADA, conforme sua natureza jurídica.
17.3. Em caso de sociedades empresariais, deverá ser apresentado estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente publicados e registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
17.3.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na forma do art. 289 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
17.4. No caso de fundos de investimento:
a) ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;
b) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
c) inteiro teor do regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver;
d) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
e) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO,
assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem;
f) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Imobiliários;
g) Certidão de que a entidade financeira administradora e gestora do fundo não se encontra submetida a liquidação ou sob intervenção efetuada ou decretada pelo Banco Central do Brasil; e
h) comprovante da existência de instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM nº 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476, sem prejuízo da apresentação de outros documentos entregues à CVM.
17.5. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar:
a) inscrição ou registro do ato constitutivo e do regulamento em vigor e suas respectivas alterações posteriores;
b) instrumento de eleição da administração em exercício;
c) comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
17.6. No caso de instituições financeiras, além das demais exigências aplicáveis à natureza societária, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
17.7. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 99, inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/05, além de ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
17.8. Os documentos de qualificação econômico-financeira, a que se referem os subitens subsequentes, devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada CONSORCIADA, conforme sua natureza jurídica.
17.9. A LICITANTE deverá apresentar balanço patrimonial publicado e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
17.10. Se a LICITANTE não estiver obrigada à publicação, deverá apresentar cópia autenticada do balanço assinado pelo responsável legal e pelo contador registrado no órgão profissional competente, com indicação do número de registro.
17.10.1. Quando se tratar de empresa constituída no mesmo ano civil desta LICITAÇÃO , que ainda não fechou o primeiro balanço anual e não possui demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei , poderá́ apresentar cópia do balanço de abertura extraída do livro diário, devidamente chancelado pela correspondente Junta Comercial, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
17.10.2. Caso a LICITANTE esteja inscrita no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, os documentos mencionados no subitem 17.9 poderão ser substituídos, parcialmente, por:
a) Comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
b) Comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
c) Cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e,
d) Termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
00.00.Xx empresas estrangeiras deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei
do país de origem, acompanhados de relatório de auditores independentes, com todos os valores convertidos para R$ (reais), pela taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Centro do Brasil – BACEN, tendo como referência a data base dos demonstrativos financeiros, e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (Generally Accepted Accounting Principles – BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/76 e na Lei Federal nº 11.638/07, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
17.12.Para qualquer tipo de sociedade empresária, deverá ser apresentada certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) onde a empresa for sediada, salvo hipótese em que a LICITANTE tenha homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
17.13. Quando a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa de falência da administradora e da gestora do fundo, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da comarca onde for sediada.
17.14. Para os demais LICITANTES, deverá ser apresentada certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da comarca onde a LICITANTE está sediada.
17.15. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste EDITAL
17.16. As certidões indicadas nos subitens 17.12, 17.13 e 17.14 devem ser acompanhadas da relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca, emitida pelo órgão competente.
17.17. Quando a LICITANTE for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.18. As LICITANTES individuais e cada uma das CONSORCIADAS deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.18.1. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
17.18.2. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
17.18.3. Comprovação de regularidade fiscal perante a União mediante apresentação de certidão e de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e contribuições sociais, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
17.18.4. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da LICITANTE;
17.18.5. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE;
17.18.6. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS; e
17.18.7. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.19. Serão aceitas como comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
17.20. As certidões referidas nos subitens 17.18.4 e 17.18.5 devem ser apresentadas independentemente de a LICITANTE ou CONSORCIADA estar inscrita nos cadastros referidos no subitem 17.18.2. Caso não seja emitida certidão negativa na sede da LICITANTE, deverá ser apresentado documento expedido por órgão público que ateste tal situação.
17.21. As certidões devem estar válidas na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
Documentação relativa à Qualificação Técnica:
17.22. A LICITANTE deverá comprovar, por meio de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas, sua expertise, ou de pelo menos uma das CONSORCIADAS, na execução de atividades de gestão de atrativos turísticos, ambientais, comerciais, esportivos ou de lazer.
17.22.1. A comprovação exigida pelo subitem 17.22 deverá, cumulativamente:
a) corresponder a, no mínimo, 12 (doze) meses de execução contínua e ininterrupta das atividades comprovadas; e
b) envolver fluxo médio mínimo de 5.000 (cinco mil) usuários por ano.
17.22.2. É vedado o somatório de atestados da LICITANTE ou das CONSORCIADAS para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido pelo subitem 17.22.1, alínea (b).
17.22.3. Na hipótese de a LICITANTE ou CONSORCIADA apresentar atestados(s) de comprovação de atividades(s) na(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, serão consideradas as atividades e quantidades efetivamente executadas pela LICITANTE ou CONSORCIADA no âmbito daquele consórcio, conforme explicitado no atestado, no instrumento do consórcio ou em outro documento complementar.
17.23. Os atestados poderão se referir a atividades em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com as exigências desta cláusula.
17.24. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação exigida no subitem 17.22, os atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE comum.
17.24.1. Caso seja apresentado atestado emitido na forma do subitem 17.24, as LICITANTES deverão apresentar:
a) o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias;
b) a documentação que demonstre efetivamente o vínculo entre as sociedades, tais como:
i. para sociedades limitadas: contrato social; ou
ii. para sociedades por ações: estatuto social e alterações posteriores que indiquem o número total de ações da companhia, conjuntamente com (a)
livros de registro e de transferência de ações ou (b) com a certidão de assentamento prevista no §1º do art. 100 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
c) acordos de acionistas ou quotistas, se necessário para comprovar as relações de CONTROLE.
17.24.2. Caso seja apresentado atestado emitido na forma do subitem 17.24, para fins do cálculo do quantitativo exigido no subitem 17.22.1, alínea (b), observar-se-ão as seguintes regras:
a) no caso de participação da LICITANTE ou CONSORCIADA na CONTROLADA titular do atestado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social desta, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
b) no caso de apresentação de atestado de CONTROLADORA da LICITANTE ou CONSORCIADA, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
c) no caso de apresentação de atestado de entidade sujeita ao mesmo CONTROLE comum que a LICITANTE ou CONSORCIADA, caso a participação da CONTROLADORA na titular do atestado seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social desta, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
d) nas demais hipóteses, será observada a proporção de participação da LICITANTE, CONSORCIADA ou CONTROLADORA dessas na entidade titular do atestado, aplicando-se essa proporção ao quantitativo total indicado no atestado.
17.25. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico para a LICITANTE ou CONSORCIADA.
17.26. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação exigida no subitem 17.22, atestados emitidos em nome de empresa a ser subcontratada, previamente indicada, observando-se o disposto no subitem 23.1.9.
17.26.1. No caso de utilização, por parte da LICITANTE, para efeito de comprovação da qualificação técnica, de atestado de subcontratada, deverá ser apresentada carta, firmada por representante legal da subcontratada indicada, em que ela aceite a apresentação de seu atestado na proposta da LICITANTE e se comprometa a executar os serviços caso a LICITANTE venha sagrar-se vencedora.
17.26.2. É vedado à subcontratada possuir vínculo com mais de uma LICITANTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
17.26.3. A subcontratada deverá ser idônea para todos os fins, não se admitindo que esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no subitem 10.3 deste EDITAL.
17.27. Tanto no caso de comprovação da qualificação técnica na forma do subitem 17.22 quanto na forma do subitem 17.26, o(s) atestado(s) relativo(s) aos requisitos de qualificação técnica deverá(ão) apresentar, de forma clara e inequívoca, as informações exigidas ao longo deste item, e deverá(ão) conter, no mínimo, as informações indicadas nas alíneas (a) a (g) a seguir, sendo as informações indicadas nas alíneas (h) e (i) exigíveis apenas para fins do subitem 17.22:
a) atividades e serviços objeto do atestado;
b) características das atividades e serviços desenvolvidos;
c) fluxo médio de usuários/visitantes por mês;
d) local de realização das atividades e serviços;
e) datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
f) razão social do emitente;
g) nome e identificação do signatário e informações para viabilizar eventual contato pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
h) datas de início e término da participação da LICITANTE ou CONSORCIADA no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio; e
i) descrição das atividades exercidas pela LICITANTE, quando as atividades ou serviços tiverem sido desempenhadas por consórcio, bem como informação do percentual detido pela LICITANTE no consórcio.
17.27.1. Caso o conteúdo mínimo previsto no subitem 17.27 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se for o caso, autodeclaração da própria LICITANTE, ou do grupo econômico que integra, desde que venha acompanhada de documentos
complementares hábeis à comprovação da experiência prévia da LICITANTE, cabendo à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, se entender pertinente e necessário à análise da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
17.28. A conformidade dos atestados e a veracidade dos dados neles dispostos poderá ser confirmada por meio da realização de diligência por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, destinada a assegurar a efetiva qualificação técnica da LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento aos requisitos implicará a inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude da eventual falsidade das informações prestadas.
CAPÍTULO IV – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
18. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1
18.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no CRONOGRAMA, as LICITANTES deverão realizar a entrega dos ENVELOPES por meio de representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
18.2. Os membros da COMISSÃO rubricarão o conteúdo dos ENVELOPES Nº 1 das LICITANTES, bem como os fechos dos demais ENVELOPES, que permanecerão fechados, sob responsabilidade da COMISSÃO e da B3.
18.3. Findo o prazo de entrega, a COMISSÃO, com o apoio da B3, procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 de todas as LICITANTES e à sua análise.
18.4. A relação das GARANTIAS DE PROPOSTA aceitas será divulgada pela COMISSÃO na data prevista no CRONOGRAMA, por meio de publicação nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
19. SESSÃO PÚBLICA
19.1. Na SESSÃO PÚBLICA, na data prevista no CRONOGRAMA, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO, indicado pela B3, e pela COMISSÃO, será realizada (i) a abertura do ENVELOPE Nº 2 das LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, (ii) a classificação inicial das LICITANTES e, se for o caso, (iii) a etapa de lances à viva-voz.
19.2. A COMISSÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS ECONÔMICAS, divulgando a respectiva ordem de classificação de imediato.
19.3. Será desclassificada a LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 2 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no modelo nº 4 constante do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
b) cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver redigida em Língua Portuguesa;
c) cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) cuja PROPOSTA ECONÔMICA implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
e) cujo valor da OUTORGA FIXA indicado na PROPOSTA ECONÔMICA seja inferior ao mínimo estabelecido neste EDITAL;
f) cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresente vícios ou omita qualquer elemento solicitado.
19.3.1. As LICITANTES serão classificadas pela ordem decrescente do valor da OUTORGA FIXA apresentado em suas PROPOSTAS ECONÔMICAS, desde que atendidos todos os requisitos do EDITAL.
19.4. A LICITANTE classificada em primeiro lugar será automaticamente PRIMEIRA COLOCADA se o valor da segunda maior PROPOSTA ECONÔMICA for inferior a 20% (vinte por cento) da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
19.5. Não ocorrendo o previsto no subitem 19.4, será dado início à etapa de lances à viva-voz, com a participação apenas das três LICITANTES melhores classificadas.
19.5.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas em terceiro lugar, todas as LICITANTES que se encontrem nesta situação participarão da etapa de lances à viva-voz.
19.6. Os lances viva-voz deverão:
a) respeitar o tempo máximo entre propostas, se informado pelo DIRETOR DA SESSÃO;
b) respeitar o valor mínimo de variação entre propostas, se informado pelo DIRETOR DA SESSÃO, a ser calculado sobre o maior valor ofertado até o momento;
c) superar o maior valor ofertado até o momento, vedados lances intermediários; e
d) ser distintos dos valores já ofertados por outro LICITANTE.
19.7. Imediatamente após o término da etapa de lances à viva-voz, todas as LICITANTES que tiverem apresentado lances à viva-voz deverão efetuar a ratificação do lance mediante preenchimento e assinatura de documento constante do modelo nº 10 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, a ser emitido pela COMISSÃO, e assim será apresentada a classificação final.
19.8. As LICITANTES deverão assegurar que estará(ão) presente(s) na SESSÃO PÚBLICA representante(s) legal(is) (diretor(es) ou procurador(es)) com poderes suficientes para firmar o termo de ratificação de lances, conforme as previsões dos subitens 12.1 e 12.2.
19.9. Será considerada PRIMEIRA COLOCADA a LICITANTE que, ao final da etapa de lances à viva-voz, tenha ofertado lance com o maior valor de OUTORGA FIXA e, após a SESSÃO PÚBLICA, tenha ratificado o lance oferecido e cuja PROPOSTA ECONÔMICA atenda aos requisitos do EDITAL.
19.9.1 Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, que não seja resolvido em etapa de lances, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, §2º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 92º do mesmo diploma legal.
19.10. Após a SESSÃO PÚBLICA, as LICITANTES terão vista de toda a documentação e serão consideradas intimadas, na mesma data, para a interposição de eventuais recursos contra (i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA e/ou (ii) classificação ou desclassificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
19.10.1. Havendo renúncia expressa do direito de recurso por todas as LICITANTES, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
19.11. A COMISSÃO poderá suspender a SESSÃO PÚBLICA para analisar os documentos e divulgará o resultado da habilitação na data prevista no CRONOGRAMA deste EDITAL, mediante publicação no Diário Oficial e nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 3
20.1. Após o julgamento dos recursos previstos no subitem 19.10, a COMISSÃO procederá à abertura do ENVELOPE Nº 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PRIMEIRA COLOCADA, em SESSÃO PÚBLICA para a qual serão convocados todos os LICITANTES.
20.2. A COMISSÃO analisará os documentos em sessão privada e divulgará o resultado da habilitação na data prevista no CRONOGRAMA, mediante publicação no Diário Oficial e nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.3. A PRIMEIRA COLOCADA somente será habilitada se satisfizer, integralmente e sem ressalvas, as exigências acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
20.4. Se a PRIMEIRA COLOCADA não vier a atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO abrirá o ENVELOPE Nº 3 da LICITANTE classificada em segundo lugar e procederá à análise do seu conteúdo, e assim sucessivamente até que alguma LICITANTE seja considerada habilitada, observada a ordem de classificação.
20.5. Proferida a decisão sobre a habilitação, as LICITANTES terão direito de vista de toda a documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso sobre habilitação ou inabilitação da PRIMEIRA COLOCADA e das demais LICITANTES eventualmente convocadas.
20.5.1. A COMISSÃO julgará os recursos interpostos e publicará sua decisão por meio de publicação no Diário Oficial e nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. As LICITANTES poderão recorrer de decisão sobre:
a) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DE PROPOSTA e a classificação ou desclassificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS;
b) a habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
c) a eventual aplicação das sanções e penalidades previstas neste EDITAL; e
d) a eventual anulação da LICITAÇÃO.
21.1.1. O recurso com fundamento nas alíneas (a) e (b) do subitem acima deverá ser interposto ao tempo e forma do previsto nos subitens 19.10 e 20.5, respectivamente, sob pena de preclusão.
21.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, seja durante a SESSÃO PÚBLICA, seja, conforme o caso, mediante publicação da decisão no Diário Oficial.
21.2.1. Para todo recurso será considerado, para contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
21.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO:
a) por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em formato “pdf".
21.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, na mesma forma do subitem 21.3.
21.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso e das impugnações, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado e instruído, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) ser protocolados junto à COMISSÃO na forma indicada no subitem 21.3.
21.7. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
21.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados nas alíneas (a) e (b) do subitem 21.1, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nas demais hipóteses.
21.9. A decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos será publicada no Diário Oficial e nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21.10. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.11. O acolhimento do recurso administrativo ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
21.12. Finalizadas as fases recursais, serão devolvidos às LICITANTES todos os envelopes, inviolados, que ainda estiverem sob a posse da COMISSÃO e/ou da B3, contra recibo que deverão firmar.
22. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO à autoridade competente, que adotará as medidas pertinentes com vistas à homologação do objeto ao vencedor.
22.2. O PODER CONCEDENTE, após homologação, adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará a ADJUDICATÁRIA para apresentação dos documentos para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da convocação no Diário Oficial.
22.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá excepcionalmente ser prorrogado em até 30 (trinta) dias, se assim solicitado pela ADJUDICATÁRIA, e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE.
22.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 15.12, a GARANTIA DE PROPOSTA deve ser renovada, se for o caso, para que sua vigência perdure até que seja constituída a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
22.4. Caso a ADJUDICATÁRIA deixe de atender as exigências para assinatura do CONTRATO no prazo fixado, ou deixe de celebrar o CONTRATO na data fixada, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da eventual execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar as LICITANTES remanescentes, na respectiva ordem de classificação, as quais deverão comprovar, para fins da adjudicação, manutenção ou reconstituição da GARANTIA DA PROPOSTA e a integral observância aos requisitos de habilitação, conforme disciplinado neste EDITAL.
22.4.1. Na hipótese do subitem 22.4 acima, o CONTRATO deverá observar igual prazo e as mesmas condições da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE vencedora.
22.5. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO na data estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL, permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser cobrada mediante a execução da GARANTIA DE PROPOSTA;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.6. A sanção prevista no subitem 22.5, alínea (a), poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo item, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à
ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
22.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA ECONÔMICA.
22.8. A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeito, com respaldo no art. 199 da Lei Estadual nº 9.433/05, à aplicação das sanções previstas no art. 87, inc. III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
23. CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, dentro do prazo indicado no subitem 22.2:
23.1.1. a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, acompanhada da descrição da estrutura e da gestão considerada para a SPE, contendo:
a) indicação da composição societária da SPE;
b) Acordos de Acionistas da SPE, quando aplicável; e
c) identificação dos principais administradores.
23.1.2. a subscrição da totalidade do capital social da SPE em montante igual ou superior a R$ 2.274.402,00 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e dois reais);
23.1.3. a integralização de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social da SPE indicado no subitem 23.1.2, em montante igual ou superior a R$ 1.137.201,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil e duzentos e um reais);
23.1.4. a inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
23.1.5. o comprovante de pagamento, ao PODER CONCEDENTE, do valor da OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA em sua PROPOSTA ECONÔMICA, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA a partir da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, pro rata die, até a data do último índice disponível na data do pagamento;
23.1.6. que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO I
– MINUTA DO CONTRATO;
23.1.7. que contratou todos os seguros exigidos pelo ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO, observados os cronogramas e etapas aplicáveis;
23.1.8. que a ADJUDICATÁRIA e/ou todas as CONSORCIADAS mantém as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme documentação exigida no subitem 17.18 devidamente atualizada;
23.1.9. que a SPE, na hipótese prevista no subitem 17.26 deste Edital, contratou a(s) empresa(s) em nome da(s) qual(is) foi(ram) apresentado(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões);
23.1.9.1 excepcionalmente, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a ADJUDICATÁRIA, após formalização de pleito devidamente fundamentado, a subcontratar empresa(s) diversa(s) da(s) titular(es) dos atestados apresentados na forma do subitem 17.26, desde comprovadamente possuam qualificação igual ou superior;
23.1.10. o pagamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, do valor referente à realização dos estudos necessários à modelagem da CONCESSÃO, nos termos do Contrato celebrado entre o Estado da Bahia e o BNDES, conforme o disposto no item 24 deste EDITAL.
23.2. Preenchidas todas as condições precedentes, o PODER CONCEDENTE convocará a ADJUDICATÁRIA para assinar o CONTRATO e, ato contínuo, providenciará a respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial.
24. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO
24.1. A ADJUDICATÁRIA, com fulcro no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Contrato de Estrutura de Projeto nº 20.2.0511.1, celebrado entre o Estado da Bahia e o BNDES em 23.12.2020, em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO, deverá efetuar, como condição para a assinatura do CONTRATO, o pagamento do valor relativo à Parcela Variável da Remuneração do BNDES, correspondente à soma de:
a) R$ 152.100,00 (cento e cinquenta e dois mil e cem reais) correspondente a 5% (cinco por cento) da soma simples dos investimentos obrigatórios projetados para os 5 (cinco) primeiros anos da CONCESSÃO, conforme apontado como conclusão dos estudos técnicos, valor sobre o qual não incidirá qualquer atualização monetária; e
b) 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor final a ser efetivamente pago ao PODER CONCEDENTE nos termos do subitem 23.1.5.
24.2. O valor a que se refere o subitem 24.1 deverá ser considerado para a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA e será pago diretamente pela ADJUDICATÁRIA ao BNDES.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
25. CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
Evento | Data Prevista | |
1 | Publicação do EDITAL | 15/07/2022 |
2 | Prazo para divulgação do Manual de Procedimentos da B3 | 28/07/2022 |
3 | Prazo para agendamento de visitas técnicas | 31/08/2022 |
4 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | 02/09/2022 |
5 | Prazo para divulgação dos esclarecimentos | 12/09/2022 |
6 | Prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer cidadão | 02/09/2022 |
7 | Prazo para impugnação ao EDITAL pelas LICITANTES | 08/09/2022 |
8 | Prazo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada por qualquer cidadão | 12/09/2022 |
9 | Prazo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada pelas LICITANTES | 12/09/2022 |
10 | DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e abertura do ENVELOPE Nº 1 | 13/09/2022, 09 às 12 horas |
11 | Divulgação da decisão da COMISSÃO sobre as GARANTIAS DE PROPOSTA | 15/09/2022 |
12 | SESSÃO PÚBLICA de abertura dos ENVELOPES Nº 2 e apresentação dos lances à viva voz, conforme o caso | 16/09/2022 às 14 horas |
13 | Abertura do prazo para apresentação de eventuais recursos sobre GARANTIA DE PROPOSTA e classificação das LICITANTES | 19/09/2022 |
14 | Fim do prazo para apresentação de eventuais recursos sobre GARANTIA DE PROPOSTA e classificação das LICITANTES | 27/09/2022 |
15 | Abertura de prazo para contrarrazões | 28/09/2022 |
16 | Fim do prazo para apresentação das contrarrazões | 03/10/2022 |
17 | Publicação, pela COMISSÃO, de ata de julgamento de eventuais recursos e abertura do ENVELOPE Nº 3 da PRIMEIRA COLOCADA | 05/10/2022 |
18 | Divulgação da decisão da COMISSÃO sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PRIMEIRA COLOCADA | 06/10/2022 |
19 | Abertura do prazo para apresentação de eventuais recursos sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PRIMEIRA COLOCADA | 07/10/2022 |
20 | Fim do prazo para apresentação de eventuais recursos sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PRIMEIRA COLOCADA | 17/10/2022 |
21 | Abertura de prazo para contrarrazões | 18/10/2022 |
22 | Fim do prazo para apresentação das contrarrazões | 25/10/2022 |
23 | Publicação, pela COMISSÃO, de ata de julgamento de eventuais recursos e do resultado definitivo da LICITAÇÃO | 27/10/2022 |
24 | Adjudicação do objeto e homologação da LICITAÇÃO | 31/10/2022 |
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os requisitos e condicionantes disciplinados na legislação brasileira.
26.3. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTA ECONÔMICA, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
26.4. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
14 de julho de 2022