SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CRMV-ES
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CRMV-ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA REDE ELETRICA, ANÁLISE E EXECUÇÕES DE AÇÕES NA REDE ELETRICA, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRMV-ES E A EMPRESA MARINO SERVICE LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CNPJ n° 27398460000176, situado na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Dra.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CRMV-ES 568/VP, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa MARINO SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ n° 97.519.768/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx – XX , XXX: 00000-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, profissão, casado, portador do CNH/ES Nº. 01468567657 nº EMITIDA EM 29/10/2010 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, oriundo da Dispensa de Licitação – Processo Administrativo CRMV-ES nº 89/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes Cláusulas e Condições, a que mutuamente se obrigam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação da uma empresa especializada na área engenharia elétrica, com o intuito de uma análise na rede elétrica do CRMV-ES e execução de ações, conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência/Projeto Básico, anexo do Processo Administrativo nº 089/2022.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta ) dias, não havendo possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor da contratação é de R$ 12.421,89 (Doze mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), para o período citado.
No valor acima descrito estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRMV-ES, para o exercício vigente: “6.2.2.1.1.01.02.02.006.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis PJ .
Caso seja necessário, no (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, referente ao serviço prestado do objeto desta licitação, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-ES.
O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto;
Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-ES;
Persistindo a irregularidade, o CRMV-ES deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa
Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Ao CRMV-ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP,
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
O CRMV-ES efetuará o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente, os descritos no item 3 e proposta encaminhada.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de outras penas aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 6 do Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 89/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 89/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
O CONTRATANTE poderá ainda:
10.6.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
10.6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/93, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMO OU SUPRESÃO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem, de comum acordo, o foro da Justiça Federal de Vitória-ES, para dirimir questões que porventura venham a surgir durante a vigência deste instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas as partes assinam o presente Contrato, diante das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Vitoria/ES, de abril de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Contratante
MARINO SERVICE LTDS ME
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF nº:
Nome:
CPF nº:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA: |
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Razão Social: |
CNPJ: |
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Endereço: |
Tel/Fax: |
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CEP: |
Cidade: |
UF: |
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Banco: |
Agência: |
C/C: |
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DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: |
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Nome: |
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Endereço: |
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CEP: |
Cidade: |
UF: |
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CPF: |
Cargo/Função: |
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RG: |
Órgão Expedido: |
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Naturalidade: |
Nacionalidade: |
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Profissão: |
Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO GLOBAL, conforme detalhamento dos custos abaixo.
ITENS |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
VL UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
1 |
Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial. |
01 |
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VALOR GLOBAL |
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Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data
Nome do Responsável
Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxx - XXX: 00000000 – Xxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx tel:0000000000