CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PR EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2010 – LOTE 02
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PR EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2010 – LOTE 02
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2010 - LOTE 02 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e SESSÃO DO PREGÃO: 05/08/2010, ÀS
10:00 horas
LOCAL DA REUNIÃO: RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 84 – MERCÊS – 80810-340
Prezados Senhores,
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Medicina, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com Lei 10520 de 17 de julho de 2002, que regulamenta o pregão.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços definido no objeto deste Edital e seus Anexos, devem ser entregues no local, data e horário acima indicados.
1- DO OBJETO
1.1 - O Pregão Amplo tem por objeto a CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), conforme especificado no anexo I deste edital. Somente serão aceitas empresas que atendam a todas as localidades previstas no anexo I, LOTE 02.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial, os interessados que se fizerem presentes na sessão (comprovando poderes para dar lances – ver item 03) e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CONTRATANTE.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O documento de identidade deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato do credenciamento junto ao Pregoeiro.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preço e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010- CRMPR – LOTE 02
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010-CRMPR – LOTE 02
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2 – O Envelope 01 - Preço, deverá conter a proposta de preços e o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, deverá conter os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital e seus anexos;
4.3 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
4.4 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, telex, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura das Condições de fornecimento.
4.5 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.6 - A Proposta de Preço com o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL será declarada vencedora.
MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL –R$ xxxx,xx /ano
4.7 - Será de inteira responsabilidade da licitante contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas as seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, sem qualquer solidariedade do CRMPR.
4.8 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos ao CONTRATANTE sem ônus adicionais;
4.9 - Já será retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante a Instrução Normativa SRF n.º 306/03 bom como a Instrução Normativa SRF 480/04.
4.10 - Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.11 - Não será aceita a oferta de descontos escalonados, condicionados a prazos de pagamentos.
4.15 - A proposta será considerada completa, abrangendo todos os custos com mão- de- obra, e outros custos, necessários à boa execução dos serviços constantes no objeto desta licitação.
4.16 - A omissão de qualquer despesa necessária a execução dos serviços constantes do objeto será interpretada como já inclusa no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas, ou durante a prestação do serviço.
4.17 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.18 – Na proposta de preços, o proponente deverá levar em conta o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. A forma de pagamento será MENSAL, em cinco dias após o ACEITE dado na nota fiscal, por parte do funcionário do CRM/PR especialmente designado, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. O aceite será dado desde que o serviço seja prestado a contento, dentro das especificações. Em hipótese alguma serão aceitos serviços fora da especificação.
4.19 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.20 – O valor é irreajustável, salvo os reajustes oficiais previstos pela ANATEL.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo, a Proposta de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
5.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
5.3 - Serão abertos os envelopes contendo a "PROPOSTA DE PREÇO”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem O MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL e os proponentes que apresentarem as propostas com taxas até 10% inferiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão proclamados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.2 – A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
6.3 - Aos licitantes proclamados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
6.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos.
6.6 - Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado;
6.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
6.8 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
6.10 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no edital.
7.2 – O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação:
Relativos à Habilitação Jurídica:
a- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c- O proponente lavrar declaração, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CONTRATANTE.
d- Declaração de que se responsabiliza por todos os custos inerentes à resolubilidade de quaisquer problema/sinistro dos produtos durante o tempo de garantia dos produtos ofertados.
e- Documentos de outorga emitidos por órgão competente, de acordo com o Decreto nº 6654, de 20 de Novembro de 2008.
Relativos à Regularidade Fiscal:
a- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b- Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c- Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
As declarações que foram disponibilizadas pela internet, terão plena validade desde que dentro do prazo de 30 dias, salvo especificação própria referente à validade. As demais certidões em que NÃO CONSTE prazo de validade, terão validade de 90 (noventa) dias.
7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
7.3.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.3.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.3.5 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
7.3.6 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no prazo fixado para sua assinatura, certidões negativas da seguridade social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá, peticionar contra o ato convocatório.
8.2 – O pregoeiro deve decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
8.3 – Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
09 - DOS RECURSOS
9.1 – Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, Comissão Permanente de Licitação do CRMPR.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se o proponente vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
a- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c- Multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
11 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
11.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) o pagamento será na modalidade à vista, ou seja, em ate cinco dias úteis após do ACEITE dado pelo funcionário Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, com a apresentação da nota fiscal, na qual incidirá os impostos cabíveis à espécie.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
c) Caso o Conselho não cumpra os pagamentos no prazo estipulado, pagará à Contratada atualização financeira de acordo com a variação da UFIR, proporcionalmente aos dias de atraso.
e) Nenhum pagamento será feito pelo CRMPR à contratada, antes de paga ou relevada qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
12.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12.6 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência 007/2010; Anexo II – Minuta de contrato.
12.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura do Edital.
12.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
12.10 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITACAO
13.1 - As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 - A fiscalização dos serviços será efetuada na forma estabelecida na anexa minuta de contrato, cabendo à administração rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais.
Curitiba, 13 de Julho de 2010.
ADV. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial do CRMPR
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA 007/2010
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA STFC
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
1 OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), com instalação de 01 feixe digital EE1, na modalidade local, Longa Distância Nacional (LDN ) e Longa Distância Internacional (LDI) , e prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), com instalação de terminais de assinante comum, (linha telefônica de par metálico) na modalidade local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a serem executados de forma contínua e ininterrupta, prevendo a destinação de linhas-tronco de entrada e saída para a Licitante vencedora, e destinados ao uso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná em Curitiba-Pr, e em suas Delegacias Regionais relacionadas na tabela de perfil de tráfego individual, para o perfil de tráfego estimado abaixo, assim como o serviço de acesso a internet.
0.0.XXXXX DE PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO PARA CURITIBA E CIDADES SEDE
LOTE 01 – ADJUDICADO
LOTE 02 – Município de Londrina (Setor 20 do Plano Geral de Outorgas).
Xxxxxxx fixo-fixo local mensal estimado:
Minutos de conversação fixo/fixo local 4700 min.
Quantidade de chamadas, fixo/fixo local 2400 cham.
Tabela 1
tm | C | MC | CHm | CHM | e | K |
0,5 | 2400 | 4700 | Dados da operador a | Dados da operador a | ||
1 | 2400 | 4700 | Dados da | Dados da |
operador a | operadpr a |
Fórmula cálculo tráfego fixo-fixo local:
Para cálculo dos minutos tarifáveis, referente ao tráfego fixo/fixo, o PROPONENTE deverá utilizar a seguinte fórmula:
M = MC + (C * e) + (CHm * 0,5 tm) + (CHM
* k)
Obs. Quando o tempo mínimo de tarifação for igual à unidade de tarifação, 0,5 tm = k Onde:
M – minutos tarifáveis;
MC – minutos de conversação fixo/fixo local;
C – quantidade de chamadas fixo/fixo local;
e - quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração da chamadas registradas por bilhetagem automática;
k - 50% da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por duração das chamadas registrada por bilhetagem automática;
CHm - quantidade de chamadas com tempo de conversação menor que o tempo mínimo de tarifação;
tm – tempo mínimo de tarifação;
CHM – quantidade de chamadas com tempo de conversação maior que o tempo mínimo de tarifação
sendo e dado pela fórmula:
R$ t
e =
R$ e
onde:
R$ e – valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão); e
R$ t – valor cobrado pela unidade de tempo de tarifação
As variáveis e e k deve ser apresentadas pelo PROPONENTE, que deverá indicar também qual o valor do tm a ser utilizado.
(LINHAS ANALÓGICAS DELEG. REGIONAL LONDRINA)
Item 01 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NA MODALIDADE LOCAL | |||||||
Item 1 – INSTALAÇÕES (A) (Custo fixo, cobrado uma única vez) | |||||||
Sub item 1.1.1 – INSTALAÇÕES (A) (Custo fixo, cobrado uma única vez) | |||||||
Descrição | QTDE Anual estimada | Preço Unitário | Sub-total (A x B) (C) | Percentual de Desconto em % | Valor Total com desconto | ||
(A) | (B) | (D) | (C * (1 - D)) | ||||
Taxa de instalação de linhas analógicas (DP/MF) | 02 | R$ | R$ | R$ | |||
Total do Sub-item 1.1 | R$ | ||||||
Sub item 1.2 - ASSINATURAS (B) (Custo fixo mensal) | |||||||
Descrição | QTDE estimada | Preço Unitário R$ Mensal | Sub-total Anual (A x B X 12) (C) | Percentual de Desconto | Valor Total Anual com desconto | ||
(A) | (B) | % (D) | (C * (1 – D)) | ||||
Linhas analógicas 1 Delegacia regional | 02 | R$ | R$ | R$ | |||
Total do Sub-item 1.2 | R$ | ||||||
Sub item 1.10 - TRÁFEGO (C) (Custo variável estimado anual) | |||||||
Tráfego das Ligações | Qtde Anual estimada (minutos tarifáveis) | Qtde anual minutos ofertados como franquia | preço unitário | Sub-total (A - B) * C | Percentual de Desconto % | Valor Total com desconto |
(A) | (B) | (C) | (D) | (E) | (D * (1 | – E)) | |||||
Ligações Fixo-Fixo (Local) | A ser preenchido pela proponente | R$ | R$ | R$ | R$ | ||||||
Ligações Fixo-Móvel (VC1) | 1200min | R$ | R$ | R$ | R$ | ||||||
Total do Sub-item 1.10 | R$ | ||||||||||
Total do ITEM 01 (A + B + C) | R$ | ||||||||||
Item 02 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |||||||||||
Tipo da Ligação | Qtde Anual estimada (minutos tarifáveis) (A) | Preço Unitário do minuto (B) | Sub-total (A x B) (C) | Percentual de Desconto em % (D) | Valor Total com desconto (C * (1 - D)) | ||||||
FIXO-FIXO | 1700min | R$ | R$ | R$ | |||||||
FIXO-MÓVEL (VC2) | 150min | R$ | R$ | R$ | |||||||
FIXO-MÓVEL (VC10) | 150min | R$ | R$ | R$ | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL DO ITEM 02 COM DESCONTO | R$ | ||||||||||
Item 010 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |||||||||||
Destino das ligações INTERNACIONAL | Tipo de Ligações | Qtde Anual estimada em min. | Preço Unitário do minuto | Sub-total (A x B) | Percentual de Desconto em % | Valor Total com desconto | |||||
(A) | (B) | (A x B) | (D) | (C - D) | |||||||
MERCOSUL (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI E URUGUAI) (I) | FIXO- FIXO | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
FIXO- MÓVEL | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |||
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA | FIXO- FIXO | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - |
(Inclusive Havaí) | ||||||||||
(II) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
CANADÁ e | ||||||||||
DEMAIS PAÍSES DAS AMÉRICAS E | FIXO- FIXO | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
ANTILHAS (III) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 10 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
PORTUGAL | ||||||||||
(Inclusive Açores e Ilha da Madeira) | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
(IV) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
ALEMANHA, | ||||||||||
ANDORRA, | ||||||||||
ÁUSTRIA, | ||||||||||
BÉLGICA, | ||||||||||
DINAMARCA, | ||||||||||
ESPANHA, | ||||||||||
FINLÂNDIA, FRANÇA, HOLANDA, | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
IRLANDA, ITÁLIA, | ||||||||||
LIECHTENSTEIN, | ||||||||||
NORUEGA, | ||||||||||
REINO UNIDO, | ||||||||||
SUÉCIA e SUÍÇA | ||||||||||
(V) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
DEMAIS PAÍSES | ||||||||||
DA EUROPA E ORIENTE MÉDIO | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
(VI) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
AUSTRÁLIA E JAPÃO (VII) | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - |
ÁFRICA (VIII) | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
DEMAIS PAÍSES | ||||||||||
DA ÁSIA, | ||||||||||
OCEANIA E ILHAS DO PACÍFICO | FIXO- FIXO | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | |
(Exclusive Havaí) | ||||||||||
(IX) | ||||||||||
FIXO- MÓVEL | 05 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | R$ | - | ||
VALOR TOTAL ANUAL DO ITEM 010 COM DESCONTO | R$ | - |
LOTE 03 – ADJUDICADO
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se faz necessária para o atendimento das necessidades de comunicação contínua e ininterrupta entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de Paraná, e suas Delegacias Regionais com componentes da administração pública e privada e demais localidades da área de registro do Paraná , visando assim à celeridade nas ações e decisões dos procedimentos técnicos e administrativos como o pleno exercício das atividades diárias consideradas essenciais dada à importância dos serviços telefônicos fixos para a efetivação das mesmas.
3 DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação do objeto deste Termo de Referência está amparada na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão; Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações; do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 - Plano Geral de Outorgas - PGO; Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Anexo à Resolução 85 de 30/12/1998 e subsidiariamente a Lei de nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 DAS DEFINIÇÕES UTILIZADAS NESTE TERMO DE REFERENCIA
4.1 Para efeito deste Termo de Referência para contratação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Local, serão consideradas as seguintes definições:
4.1.1 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
4.1.2 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
4.1.3 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC - definido no Plano Geral de Outorga (PGO) como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
4.1.4 ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, contida em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
4.1.5 SERVIÇO LOCAL – modalidade do STFC, cujas chamadas são realizadas dentro de uma mesma área local;
4.1.6 PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO – empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local;
4.1.7 LINHA DIRETA - linha telefônica que interliga o CONTRATANTE diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, passando ou não pela central privada do CONTRATANTE;
4.1.8 PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
4.1.9 PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, e as tarifas ou preços associados, sendo os respectivos valores praticados, devidamente discriminados em Planilha de Preços de Serviços, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos pelo mesmo;
4.1.10 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;
4.1.11 PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - plano opcional ao Plano Básico de Serviços, homologado pela ANATEL, sendo a de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades de mercado.
5 DAS CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA UTILIZADA NO EDIFICIO SEDE SITUADO NA CAPITAL DO ESTADO:
5.1 A Central de Comutação Telefônica, instalada na sede do Conselho Regional de Medicina do estado do Paraná, é da marca Panasonic , sistema PABX digital modelo KX- TDA 200, possui as seguintes características:
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
E1 (ENTROCAMENTO DIGITAL) 01
Nº RAMAIS DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL)112 LINHAS DIRETAS NÃO-RESIDENCIAIS 16
6 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Licitante vencedora deverá manter obrigatóriamente a portabilidade nas linhas telefônicas já existentes e em pleno uso instaladas na sede deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, onde cada ramal recebe um número de oito dígitos e é acessado por qualquer pessoa que originar uma chamada diretamente sem a necessidade de uma telefonista, seja interna ou externamente; e em suas Delegacias Regionais, especificadas na tabela de endereços e números telefônicos ,e, recebem um número de oito dígitos acessados por qualquer pessoa que originar uma chamada diretamente sem a necessidade de uma telefonista, seja interna ou externamente;
6.2 A rede interna será de responsabilidade do Conselho Regional de Medicina, onde será disponibilizada tubulação necessária para passagem do cabo de pares de fios de entrada até o quadro de distribuição geral, se for o caso;
6.3 A Licitante vencedora deverá disponibilizar a solução proposta através de feixes digitais no seguinte padrão:
• 01 feixe de 2 MB (mega bits) com 30 circuitos de sinalização MFC/R2 digital com facilidade de DDR(discagem direta a ramal) e 01 centena de números válidos.
A Operadora vencedora deverá também disponibilizar a solução proposta através de terminal de assinante comum em linha de par metálico específico para o serviço de telefonia fixa com sinalização DTMF e ou FSK para as Delegacias Regionais, com endereço e quantidade de terminais especificados na tabela 1.2.1, seguindo ao seguinte critério de especificação de preços:
LOTE 01: ADJUDICADO
LOTE 02: Terminais de assinante comum para a Delegacia Regional com numeração 07 da tabela 1.2.1
LOTE 03: ADJUDICADO
6.4 As linhas diretas e entroncamentos digitais padrão E1 para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) deverão ser disponibilizados até o distribuidor geral de telefonia do CRMPR sede e de suas delegacias regionais ;
6.5 Independentemente dos dias e horários de funcionamento regular, os serviços, com as
mesmas tarifas e demais condições de atendimento, deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 07 dias por semana para atendimento as demandas das Unidades do CRMPR, inclusive nos feriados;
6.6 A prestadora dos serviços deverá propiciar sem ônus ao CRMPR, nos troncos DDR o bloqueio de recebimento de ligações a cobrar de fixo e/ou celular, local e interurbano quando solicitado.
7 DA ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO
7.1 Em caso de mudança da numeração, por questões técnicas posteriores a instalação com portabilidade, a Licitante vencedora deverá garantir a interceptação e informação da nova numeração pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
7.2 Na mensagem deverá constar os novos números contratados.
7.3 A relação dos números modificados será fornecida pela Coordenação de Administração , após a assinatura do Contrato.
8 DO INICIO DOS SERVIÇOS
8.1 Iniciar a prestação do serviço imediatamente a partir da data estipulada no Contrato, executando os serviços com observância rigorosa de suas especificações.
8.2 A efetiva interligação com os equipamentos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná será realizada em comum acordo entre as partes, para que não haja descontinuidade dos serviços.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 Os preços das ligações telefônicas serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou do PLANO ALTERNATIVO da CONTRATADA.
9.2 Os preços cotados deverão refletir nas PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, a serem preenchidas com observância do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS, aprovado pela ANATEL, ou PLANO ALTERNATIVO da CONTRATADA, e da quantidade de minutos estimada de acordo com o Perfil de Tráfego fornecido, e o percentual de desconto oferecido.
9.3 Será levado em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão e o horário comercial (de 08:00 às 18:00 h), de segunda a sexta-feira.
9.4 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos todos os custos diretos e
indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.5 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO.
9.6 Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da Licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS, aprovado pela ANATEL, ou PLANO ALTERNATIVO.
9.7 O Ministério das Comunicações poderá solicitar à empresa vencedora, durante a vigência do Contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO, quando o ofertado mostrar-se desvantajoso para a Administração.
10 DO PLANO DE DESCONTO
10.1 A Licitante deverá apresentar seu Plano de Descontos que incidirá durante todo o Contrato, sobre a Tarifa de Serviço que esteja em vigência, e que deverão ser concedidos a partir da primeira Fatura de prestação de serviços emitida.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
11.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
11.1.3 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do
CONTRATANTE, que, somente será assegurado se estiverem devidamente identificados;
11.1.4 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.1.5 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
11.1.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
11.1.7 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, do descumprimento contratual e da aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato;
11.1.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor resultante da execução dos serviços, consoante às condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, desde que não haja pendência de ordem contratual ou legal;
11.1.10 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso; e,
11.1.11 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato;
12.1.2 Responder por danos causados diretamente ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente
comprovados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Conselho Regional de Medicina;
12.1.3 Fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato do Conselho Regional de Medicina com a central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra;
12.1.4 Acatar as orientações do Conselho Regional de Medicina, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal do contrato designado para acompanhamento do contrato a ser firmado;
12.1.5 Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
12.1.6 Atender de imediato às solicitações do Conselho Regional de Medicina corrigindo
no prazo máximo de 06 (seis) horas após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados para o entroncamento digital e 24(vinte e quatro) horas corridas após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados para as linhas analógicas de qualquer das localidades das Delegacias Regionais.
12.1.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.1.8 Comunicar ao Conselho Regional de Medicina, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.1.9 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Conselho Regional de Medicina ;
12.1.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.11 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.1.12 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
12.1.13 Manter o MCDU das linhas telefônicas instaladas nas dependências do Conselho Regional de Medicina e suas delegacias regionais;
12.1.14 Emitir Nota (s) Fiscal (is)/Fatura(s), impressa (s), dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) ao Conselho Regional de Medicina , até 05 (cinco) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço, o número e o objeto do respectivo Contrato;
12.1.14.1 A Nota Fiscal de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados;
12.1.14.2 Caso seja devolvido uma fatura ou todo faturamento à CONTRATADA, por motivos de cobranças indevidas ou erros, esta deverá ser reenviada com as correções e/ou glosas realizadas, nas mesmas condições da primeira, com todo o detalhamento dos serviços prestados. Podendo, ser enviada de forma eletrônica.
12.1.15 Caso haja necessidade do Conselho Regional de Medicina , a Licitante deverá disponibilizar cópia da fatura em mídia eletrônica;
12.1.16 A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao Conselho Regional de Medicina a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo;
12.1.17 Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação;
12.1.18 Disponibilizar ao Conselho Regional de Medicina um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, diariamente das 08:00 às 18:00 horas; e,
12.1.19 Disponibilizar, sem ônus ao Conselho Regional de Medicina o serviço Identificação de chamadas.
13 DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14 DA ENTREGA DAS FATURAS
14.1 A entrega das faturas deverá ser feita no endereço abaixo:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP:80.810-340
15 DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através e Ordem Bancária, em moeda corrente, até a data do vencimento da fatura, devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato. Ressalta-se que a fatura deverá ser impressa com
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data do vencimento, conforme disposto no Termo de Referência.
15.2 A Licitante deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, localidades e tempos das chamadas, período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
15.3 O faturamento dos serviços pela Licitante será correspondente a quantidade de serviços efetivamente utilizados durante o mês.
15.4 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
15.5 Havendo erro na Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à Licitante e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Conselho Regional de Medicina .
15.6 Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, o Conselho Regional de Medicina comunicará formalmente os fatos à Licitante a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.
15.7 Só serão aceitas, para efeito de pagamento, as Notas Fiscais de Serviços com serviços identificados até o período de 120 (cento e vinte) dias, anterior à emissão.
15.8 Deverá ser procedida consulta on-line no SICAF antes do pagamento ser efetuado à Licitante, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do respectivo processo.
16 DO PREÇO E DO REAJUSTE
16.1 Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da Licitante vencedora, sendo que os valores estimados para a média mensal e total anual do Contrato serão estabelecidos com base nos quantitativos máximos definidos para a contratação.
16.2 Os preços unitários das tarifas serão sujeitos a reajuste depois de decorridos doze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, mediante autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com reflexo no valor financeiro definido para o contrato, observando-se o disposto no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
16.3 O reajuste dos preços unitários das tarifas poderá ser aplicado com periodicidade inferior se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador, a ANATEL, e de acordo com o §
5º do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. O mesmo procedimento se aplicará caso o órgão regulador venha a determinar a redução de tarifas.
16.4 Será admitido nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão nos quantitativos estimados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
16.5 Após a adjudicação de cada item licitado, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes das propostas da Contratada, excetuando-se os casos previstos em lei ou nos documentos da presente Licitação.
16.6 O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela ANATEL e com os demais dispositivos legais vigentes.
17 DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 O perfil de tráfego indicado no item 1.1, deste Termo, não se constitui em qualquer
compromisso futuro para o Conselho Regional de Medicina do Paraná , servindo somente como subsídio às Licitantes, nas formulações das propostas de preços.
17.2 A Licitante deverá apresentar:
17.2.1 Declaração de indicação de qual plano está senso proposto, se o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou o PLANO ALTERNATIVO da empresa;
17.2.2 Documentos de outorga emitidos por órgão competente, de acordo com o Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008;
17.2.3 Propostas prevendo o faturamento em minutos;
17.2.4 Declaração de desconto ofertado;
17.2.4.1 Será apurado o percentual de desconto (calculado de acordo com a fórmula matemática abaixo), que incidirá sobre os serviços definidos durante a vigência do CONTRATO:
D = (1-VPL/VPS)x100
D = Percentual de desconto
VPL = Valor do Item na Proposta da Licitante VPS = Valor do Item no Plano de Serviços
17.2.5 A Licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema de pregão, o valor total mensal e anual, já considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas
com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
18.2 A fiscalização que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades conforme rege a lei 8666/93:
a) Advertência por escrito;
b) multa compensatória e moratória na forma da lei.
19.3 As sanções previstas nas alíneas "a" e "b" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Conselho Regional de Medicina do Paraná , no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
19.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
19.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e às justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Conselho Regional de Medicina do Paraná , desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.8 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
19.9 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Departamento de administração Setor de manutenção geral
Ctba,Pr 22/06/2010
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº -2010, DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), QUE CELEBRAM ENTRE SI, O CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO PARANÁ e a empresa
.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Victório Viezzer ,84, XXX 00000-000 – Curitiba -PR, CNPJ sob o n.º 75060129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXXX, médico regularmente inscrito no CRMPR sob n° XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º /0001-XX, Rua XXXXX– PR, representada neste ato pelo Sr. XXX, brasileiro, casado, sócio-gerente, RG nº 00000000000, CPF 00000000000000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), (tudo conforme anexo I do edital).
Parágrafo Xxxxx - Xxx parte integrante deste contrato a proposta efetuada pela CONTRATADA, o edital do Pregão 13/2010 CRMPR e o Termo de Referência elaborado pelo CONTRATANTE para esta contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) (conforme especificação para cada lote).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
c) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, que somente será assegurado se estiverem devidamente identificados;
d) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
e) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
g) Assegurar-se de boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, do descumprimento contratual e da aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato;
i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor resultante da execução dos serviços, consoante às condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, desde que não haja pendência de ordem contratual ou legal;
j) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
k) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, se for o caso;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato;
b) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, devidamente comprovados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c) Fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato do CONTRATANTE com a central de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem que com isso ocorra ônus extra;
d) Xxxxxx as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formadas em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal do contrato designado para acompanhamento do contrato a ser firmado, no caso, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
e) Os serviços deverão ser prestados ser prestados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
f) Atender de imediato às solicitações do Conselho Regional de Medicina corrigindo no prazo máximo de 06 (seis) horas após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados para o entroncamento digital e 24(vinte e quatro) horas corridas após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados para as linhas analógicas de qualquer das localidades das Delegacias Regionais.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
j) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
k) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
l) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se os sempre em perfeita ordem;
m) Manter o MCDU das linhas telefônicas instaladas nas dependências do CONTRATANTE;
n) Emitir Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) impressa (s), dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) ao CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço, o número e o objeto do respectivo Contrato;
n.1 – A Nota Fiscal de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados;
n.2 – Caso seja devolvido uma fatura ou todo faturamento à CONTRATADA, por motivos de cobranças indevidas ou erros, esta deverá ser reenviada com as correções e/ou glosas realizadas, nas mesmas condições da primeira, com todo o detalhamento dos serviços prestados. Podendo, ser enviada de forma eletrônica;
o) Xxxxxx sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação;
p) Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens divulgados pelas Agências Reguladoras de Governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato;
q) Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, diariamente das 08:00 às 20:00 horas;
r) Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE o serviço de identificação de chamadas;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
Este instrumento entra em vigor na data da ativação do SERVIÇO e vigerá por um ano, podendo ser renovado na forma da Lei 8666/93, ou seja, devendo ser manifestado expressamente pelas partes, caso haja interesse da administração, e respeitadas as normas de repactuação com ente publico.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - O encerramento deste contrato na hipótese prevista acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações, durante o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a denúncia e, por conseqüência, ficam as mesmas sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos durante esse período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Para prestar todo o serviço, a CONTRATADA receberá R$ XXXX,XX por ano, conforme proposta vencedora do pregão presencial realizado para a presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
O valor do contrato é irreajustável nos primeiros 12 meses e após poderá sê-lo, consoante homologação de valor tarifário estabelecido pela Anatel.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo gestor do contrato; VIII- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, de pleno direito, mediante notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas;
b) Se qualquer das partes, por ação ou omissão, mesmo que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que seja, de qualquer modo, a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da sua execução;
c) Se houver impossibilidade técnica para a instalação do SERVIÇO no caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CRMPR.
d) Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONTRATADA ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet.
e) caso o Usuário venha a comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros o serviço.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações, e serão descontados na fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante instruções normativas exaradas pelo Ministerio da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Parágrafo Primeiro - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
Parágrafo Segundo - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) - advertência;
b) - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca da Justiça Federal de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências que
possam surgir na execução do presente CONTRATO, o qual será impresso em três vias e publicado em Diário Oficial às expensas do CRMPR.
Curitiba, ** de ****** de 2010