ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - O presente Termo de Referência destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO HOTEL Sesc CACUPÉ SC, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite estabelecido na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024; e suas alterações.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LOTE 01
ITEM | FICHA TÉCNICA | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 | CORTE DE GRAMA VERÃO SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA EXECUTADOS DUAS (02) VEZES POR MÊS NO PERÍODO DE (05) CINCO MESES (NOVEMBRO À MARÇO), INCLUÍDO O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GRAMA CORTADA E LEVADO PARA O MIRANTE COM VEÍCULO ADEQUADO (CARRETA REBOQUE OU OUTRO VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA OS SERVIÇOS). | 5 SERVIÇOS | R$ 12.400,00 |
02 | CORTE DE GRAMA INVERNO CORTE DE GRAMA INVERNO SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA EXECUTADOS UMA (01) VEZ POR MÊS NO PERÍODO DE (07) MESES (ABRIL À OUTUBRO), INCLUÍDO O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GRAMA CORTADA E LEVADO PARA O MIRANTE COM VEÍCULO ADEQUADO (CARRETA REBOQUE OU OUTRO VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA OS SERVIÇOS). | 7 SERVIÇOS | R$ 7.450,00 |
03 | PODA DE ÁRVORES E ARBUSTOS SERVIÇOS DE PODAS E LIMPEZA EM ARBUSTOS E ÁRVORES, COM 5 DIAS PARA EXECUÇÃO EM CADA ETAPA (4VEZES NO ANO), INCLUINDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO (EPI E EQUIPAMENTOS) COM A RETIRADA E LIMPEZA DE TODO MATERIAL COM VEICULO APROPRIADO | 4 SERVIÇOS | R$ 3.550,00 |
Valor total anual de referência para o Lote – R$ 128.350,00(cento e vinte e oito mil e trezentos e cinquenta).
2.1 - Para a contratação do serviço de jardinagem, a empresa deverá indicar a quantidade de no mínimo 1 (uma) pessoa, uniformizada com a devida identificação da empresa e crachá para atender o serviço na proposta.
2.2 - O serviço de jardinagem e corte de grama deverá ser realizado em toda a área das unidades Sesc Hotel Sesc Cacupé, área que poderá ser conferida in loco.
2.3 - Os funcionários deverão usar proteções físicas (Telas - fornecidas pela Contratada) durante os trabalhos para evitar que as pedras danifiquem vidraças, equipamentos, veículos ou causem ferimentos às pessoas.
2.4 - É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, assim como todo material necessário para execução do serviço (máquinas, equipamentos, combustível, entre outros).
2.5 - A limpeza referente ao serviço executado será de responsabilidade da Contratada.
2.6 - Os serviços prestados serão executados em uma área de aproximadamente 45.000 m².
3. DA EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ao seu término, por igual e sucessivo período, não podendo ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, a critério exclusivo do Sesc/SC, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço praticado atualizado e as demais condições pactuadas permaneçam vantajosas a cada prorrogação, nos termos da Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024;.
A execução do serviço será nas Unidades do Sesc Hotel Sesc Cacupé:
Hotel Sesc Cacupé - HSCAC | |
RODOVIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Nº 1670 - CACUPÉ, CEP: 88050-005, FLORIANÓPOLIS/SC | CNPJ:03.603.595/0002-49 |
3.2- O início da prestação do serviço (data, hora e local) deverá ocorrer conforme estabelecido no contrato, após a entrega de toda a documentação necessária.
3.3- Mensalmente, durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar a nota fiscal válida, do (s) serviço (s) objeto da Contratação, com a documentação fiscal.
4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos solicitados neste item deverão estar inseridos dentro do envelope da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, constantes no Edital em questão, juntamente com os demais documentos de habilitação.
4.1 – Prova de qualificação técnica constituída de 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por empresa pública ou privada para qual a licitante tenha executado serviços de mesma natureza do objeto desta licitação;
4.2 – O atestado de capacidade técnica deverá conter a especificação mínima do serviço prestado pela empresa, bem como o valor total fornecido;
4.3 – Poderá ser efetuada diligência para verificar se a licitante possui capacidade para fornecer o objeto desta licitação no prazo e de acordo com as demais cláusulas do edital;
5. DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 -DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1.1 - Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com a Lei nº. 8.212/91, art. 31 (retenção 11% INSS – destaque), acompanhada de cópias de documentos solicitados neste contrato e entregá-los em tempo hábil ao CONTRATANTE, para que se concretize o devido pagamento;
5.1.2 - Ficar ciente que não serão pagas as notas fiscais, sem a devida apresentação da documentação solicitada, não cabendo qualquer tipo de protesto por parte da CONTRATADA;
5.1.3 - Admitir que aos casos de acréscimo dos serviços objeto deste contrato, seja aplicado o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
5.1.4 - Quitar todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos), remunerações, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e demais despesas necessárias, qualquer que seja a denominação, e que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução;
5.1.5 - Indenizar o CONTRATANTE ou a terceiros, pelo(s) dano(s) que seus servidores ou prepostos causarem, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
5.1.6 - Fornecer ao CONTRATANTE ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações pactuadas;
5.1.7 - Ficar ciente que a Gerência da Unidade e a Divisão Administrativa do CONTRATANTE, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar o serviço a ser executado, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade na execução da atividade descrita no objeto;
5.1.8 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA;
5.1.9 - Assegurar ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.1.10 - Assegurar ressarcimento dos bens do CONTRATANTE danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal do mês corrente;
5.1.11 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços prestados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela sua imediata retificação, com base em notificação por escrito encaminhada pelo CONTRATANTE.
5.1.12 - Ficar ciente que a pessoa utilizada pela CONTRATADA, na execução do serviço objeto do presente contrato, nas condições de servidor, não configura nenhuma vinculação ou direito deste em relação à parte CONTRATANTE, ficando a seu cargo, exclusivamente, a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes;
5.1.13 - Eventuais despesas do CONTRATANTE, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo CONTRATANTE para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à CONTRATADA, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado;
5.1.14 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela Contratante;
5.1.15 - Dar ciência imediata à CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços;
5.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
5.1.17 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, atendendo às determinações do CONTRATANTE;
5.1.18 - Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os de terceiros seus subcontratados utilizados na execução dos serviços, a legislação vigente sobre: impostos, encargos, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam;
5.1.19 - Fornecer o transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais que serão aplicados na execução dos serviços, que são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA;
5.1.20 - Assegurar possíveis danos a serem causados oriundos dos serviços objeto deste contrato, devendo a empresa restituí-los imediatamente após o ocorrido;
5.1.21 - A contratada deverá respeitar os horários de funcionamento da unidade, comunicando-se previamente os dias, horários e locais que serão realizados os serviços no qual só se dará liberação após aval da gerência da unidade;
5.1.22 - Deverá a contratada orientar seus funcionários para que sejam mantidos o respeito e disciplina para com colaboradores/Clientes da unidade, estando sujeito à substituição imediata, à pedido do contratante, de profissional que não atenda estes preceitos;
5.1.23 - Deverá a contratada manter os funcionários uniformizados, identificados, e com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva, assim como treinamentos quanto à segurança e capacitações técnicas;
5.1.24 - Manter todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
5.1.25 - Sob hipótese alguma, poderá a CONTRATADA utilizar-se de serviços de menores de idade, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista em vigor, para a consecução do objeto do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e encaminhamento formal do fato às autoridades competentes, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução SESC nº 1252/2012, quando aplicável;
5.1.26 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por qualquer ação judicial de seus empregados em relação ao CONTRATANTE, comprometendo-se a indenizá-lo e mantê-lo a salvo em relação a qualquer pleito que venha a ser formulado judicialmente;
5.1.27 - Caso o CONTRATANTE, para garantia dos seus direitos, tenha de recorrer às vias judiciais, a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios desde logo arbitrados em 20% (vinte por cento), além das custas judiciais e demais despesas jurídicas, como transporte, hospedagem dentre outros.
5.1.28 - Observar e cumprir todas as especificações contidas no edital, que é parte integrante e complementar deste contrato;
5.1.29 - Respeitar e observar o código de Ética do SESC, conforme a resolução 0403/2017, disponível para consulta no Portal da Transparência, e cujos termos a CONTRATADA manifesta absoluta ciência.
5.2 DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.2.1 - Receber os documentos de regularidade e nota fiscal e providenciar o devido pagamento;
5.2.2 - Fornecer dados relativos as normas internas, diretrizes e informações necessárias para que os serviços sejam desempenhados de acordo com as condições e peculiaridades do local;
5.2.3 - Orientar a CONTRATADA sobre a fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE;
5.2.4 - Ficar ciente que será incluído na fatura do mês seguinte, a incidência de multa de 2% (Dois por cento) e juros de mora de 0,5% (Meio por cento) ao mês, quando realizar o pagamento atrasado do mês em curso.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas da contratação decorrente da presente licitação correrão por conta da rubrica 339039 – centro de custo 001649020008
Florianópolis/SC, 11 de julho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente Hotel Sesc Cacupé