CONTRATO Nº 001/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.648/2017.
CONTRATO Nº 001/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.648/2017.
O MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 14.940- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000.00, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, 13.540- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 53.437.315/0001-67, Inscrição Estadual nº 275.001.195.110, neste ato representada por seu Procurador Xx. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 32.757.522-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo, contratam o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de cestas básicas.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE 350 (trezentos e cinquenta) cestas básicas por mês, durante o período de 06 (seis) meses, contendo os produtos alimentícios a seguir arrolados, contidos individual e adequadamente em suas embalagens originais, de modo a preservar a integridade e qualidade de cada um, acondicionados (reembalados) em recipientes que ofereçam resistência suficiente para proteger e suportar o peso dos produtos.
1.3. Composição de cada cesta básica:
ITEM 01 – CESTA BÁSICA | ||
Quantidade | Descrição | Marca |
02 pacotes | Arroz agulhinha, tipo 1, embalagem plástica de 05 (cinco) quilos. | SERENO |
02 pacotes | Feijão carioca, tipo 1, pacotes de 01 (um) quilo ou 01 (um) pacote de 02 (dois) quilos. | DONA PEPA |
02 pacotes | Macarrão, tipo espaguete com sêmola de trigo e ovos pasteurizados – pacotes de 500 (quinhentos) gramas. | PAULISTA |
02 latas | Extrato de Tomate concentrado em latas de no mínimo 340 (trezentos e quarenta) gramas – SÓ SERÃO ACEITAS LATAS. | XAVANTE |
02 pacotes | Café torrado e moído, embalagens de 250 (duzentos e cinquenta) gramas (atenção pacotes de 250 gramas). | MORAES |
02 pacotes | Fubá mimoso, contendo 500 (quinhentos) gramas. | ZANIN |
02 pacotes | Açúcar cristal, embalagem de 02 (dois) quilos. | PURO DO CAMPO |
02 unidades | Óleo de soja refinado – latas ou frascos de 900 (novecentos) ml. | CONCÓRDIA |
01 lata | Salsicha pronta para consumo – latas de 300 (trezentos) gramas. | ANGLO |
01 lata | Sardinha enlatada em óleo comestível com 125 (cento e vinte e cinco) gramas. | PALMEIRA |
01 xxxxxx | Xxxxxxx de maisena, de 200 (duzentos) gramas. | XXXXXX |
02 quilos | Sal extra refinado, iodado, embalagem plástica de 01 (um) quilo. | GARÇA |
1.4. Serão adquiridas 350 (trezentos e cinquenta) cestas básicas com entrega mensal, perfazendo um total de 2.100 (duas mil e cem) cestas.
1.5. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
CLÁUSULA II – DA ENTREGA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA providenciará as entregas do objeto, por sua conta e risco, inclusive no descarregamento de todas as cestas básicas, previstas para os seguintes períodos:
• 1ª entrega compreendida entre os dias 15 e 20 de janeiro de 2018;
• 2ª entrega compreendida entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2018;
• 3ª entrega compreendida entre os dias 12 e 17 de março de 2018,
• 4ª entrega compreendida entre os dias 16 e 21 de abril de 2018;
• 5ª entrega compreendida entre os dias 14 e 19 de maio de 2018;
• 6ª entrega compreendida entre os dias 11 e 16 de junho de 2018.
2.2. A entrega deverá ser realizada na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, nº 8797, Jardim Pacola, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com embalagem, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, entre outros decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato, bem como aqueles oriundos de transportes.
2.3. O descarregamento das cestas básicas deverá ser feito totalmente pela CONTRATADA e finalizado até às 17h00min. O CONTRATANTE não disponibilizará funcionário para auxiliar o descarregamento das cestas básicas.
2.4. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização do CONTRATANTE, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado.
2.5. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
2.5.1. Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da mesma no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a data de cada entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de transferência bancária ou depósito em conta corrente.
3.2. O preço unitário da cesta básica é de R$ 54,53 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um total mensal aproximado de R$ 19.085,50 (dezenove mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
3.3. O valor total do presente contrato é R$ 114.513,00 (cento e quatorze mil quinhentos e treze reais).
3.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
3.5. A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Desenvolvimento Social Fundo de Assistência Social | Exercício financeiro de 2018 08.244.0008.2048 – 3.3.90.32.00 Fonte de Recurso: 0.01.00 – Tesouro |
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização, até a última entrega e pagamento das cestas básicas em 20 de julho de 2018.
CLÁUSULA V – DAS PENALIDADES
5.1. No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital de Pregão Presencial nº 081/2017 e nas normas legais nos mesmos referidos, incorrerá à CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital:
5.1.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o seu valor global.
5.1.2. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará à CONTRATADA a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o material não entregue no prazo avençado.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VII – DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1. Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos.
7.2. Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
8.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes desta execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga/SP, 03 de janeiro de 2018.