EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2023.00000700-44
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002023oc00138
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Xxxxx Xxxxx publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, autarquia municipal, criada pela Lei Complementar nº 191/18 representada pelo seu Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 10/07/2023 |
INÍCIO DA SESSÃO
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 14h30 do dia 24/07/2023 |
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Pregoeiro responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria 046/2023 publicada em 04/07/2023 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP e Equipe de Apoio em nome de Wânia Stefane nomeada pela Portaria 046/2023 publicada em 04/07/2023 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DO OBJETO, VALOR ESTIMADO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, de acordo com as especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos integrantes.
1.2 Valor total estimado R$10.628.536,41 (Dez milhões, seiscentos e vinte e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).
1.3 A despesa referente ao valor da presente contratação está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°3.3.90.39.00.00.00.00 0001.310000.
1.4 A presente contratação vigerá pelo período 12 (doze) meses, a contar da data do efetivo início da execução dos serviços, a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Xxxxx Xxxxx, podendo ser prorrogada até o limite legal.
1.5 A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços na data determinada na Ordem de Início de Serviços.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em
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atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
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2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7 Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem
5.6 (empate ficto), bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 5.9.6 (comprovação de regularidade fiscal), a condição de microempresa ou de Empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1.4.3 a 4.1.4.4 deste Edital.
3 PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.1.1 A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência com o disposto neste Edital deverá ser considerado o descritivo e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.
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3.2 O preço total da contratação para 12 (doze) meses será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte;
3.2.1 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
3.2.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
3.2.3 As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
3.2.3.1 Caso venha a ser Contratada, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte na situação descrita no subitem 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
3.2.3.2 Se a Contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem 3.2.3.1, caberá ao ente público Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a Empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3 Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação podendo ser prorrogado com anuência prévia do Licitante.
3.4 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, desde que observadas todas as condições definidas neste edital e seus anexos.
4 HABILITAÇÃO
4.1 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1 Habilitação jurídica
4.1.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
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4.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
4.1.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
4.1.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet:
4.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.1.2.4 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
4.1.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
4.1.2.6 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
4.1.2.7.1 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3 Qualificação econômico-financeira
4.1.3.1 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão Negativa de Falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
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4.1.3.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
4.1.3.1.2 Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
4.1.3.2 Balanço Patrimonial/SPED - a Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.1.3.2.1 Com exceção as empresas cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos documentos conforme segue:
4.1.3.2.1.1 Termo de Abertura e Encerramento;
4.1.3.2.1.2 Balanço Patrimonial;
4.1.3.2.1.3 Demonstração de Resultado do Último Exercício Social;
4.1.3.2.1.4 Escrituração Contábil Digital;
4.1.3.2.1.5 Recibo de Entrega;
4.1.3.2.1.6 Demonstrativo de Índices Econômicos/Financeiros.
4.1.3.3 O Balanço será analisado por um profissional qualificado indicado pelo Departamento Financeiro da Rede Xxxxx Xxxxx;
4.1.4 Declarações e outras comprovações
4.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
4.1.4.1.1 Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
4.1.4.1.2 Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital;
4.1.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, afirmando que sua proposta foi elaborada de
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maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
4.1.4.3 Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
4.1.4.4 Comprovação da condição de ME ou EPP. Sem prejuízo das declarações exigidas no subitem 4.1.4.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5 Qualificação Técnica
4.1.5.1 À licitante será solicitada a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
4.1.5.2 Comprovação de inscrição no CNES juntamente com a proposta. Deverá manter atualizado o cadastro de seus profissionais no sistema CNES;
4.1.5.3 Atestado de Visita Técnica (Anexo VII) certificando que a interessada efetuou visita no local, onde serão prestados os serviços contratados assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, e conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou visita no local do evento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE;
4.1.5.4 No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apto a comprovar a prestação de serviços médicos em Anestesiologia, mediante a execução de, minimamente, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho médico mensal dimensionada no presente Termo de Referência, em serviço de saúde regularmente inscrito no CNES. Portanto, considerando que os 15 postos médicos previstos no presente edital equivalem a cerca de 3.000 (três mil) horas de trabalho médico mensais, o Atestado de
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Capacidade Técnica em nome da licitante deverá comprovar a execução de, minimamente, 750 (setecentos e cinquenta) horas médicas mensais em postos médicos de Anestesiologia. A equivalência ao percentual mínimo ora estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho médico mensal dimensionada no presente Termo de Referência poderá ser comprovada também através de postos de trabalho, em um total mínimo equivalente de 03 (três) postos de trabalho 12 (doze) horas de segunda a sexta voltados a prestação de atendimentos médicos em anestesiologia ou, alternativamente, comprovação de realização de atendimentos médicos similares aos especificados em um total mínimo de 100 (cem) procedimentos anestésicos cirúrgicos mensais. O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar a prestação de serviços ininterruptos pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo aceita a somatória de atestados, desde que relativos a períodos contratuais concomitantes, não sequenciais.
4.1.5.5 A licitante vencedora deverá:
4.1.5.6 Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços, comprovação, através de cópia do(s) Título(s) de Especialização(ões), e os registros de todos os profissionais devidamente regularizado(s) junto ao Conselho de Classe que regulamenta cada categoria, em consonância com o exigido no Anexo I B – Atribuições e demais condições deste Termo de Referência;
4.1.5.7 Planilha de Composição de Custos detalhada por posto de serviço a fim de permitir a verificação clara de todos os custos e despesas referentes à execução contratual, desde equipamentos fornecidos, insumos, despesas de natureza administrativa, tributos, demais encargos, lucro, e demais incidentes, detalhando os custos com a mão de obra dos profissionais alocados, por tipo de posto de trabalho. Apresentar ao gestor do contrato em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços;
4.1.5.8 Inventário de todos os equipamentos exigidos neste Termo, contendo especificação técnica e rol de insumos, periféricos ou demais acessórios, acompanhado de comprovação do estado de conservação de forma a possibilitar a verificação da aptidão para uso, indicando local/setor onde se encontram alocados. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços;
4.1.5.9 Garantia de adimplemento contratual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
4.2 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Xxxxx Xxxxx aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
4.2.2 O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no subitem 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso
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exigido nos subitens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
4.2.3 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por e-mail, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda extraído via internet quando o caso, sujeitos à consulta.
5 SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1 Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2 Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente;
5.2.1 Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
5.2.1.1 Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
5.2.1.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.2.1.3 Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem
2.2 deste Edital;
5.2.1.4 Que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
5.2.1.5 Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
5.2.1.6 Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.1.7 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1.8 Apresentarem informações inverídicas;
5.2.1.9 Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
5.2.1.10 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
5.2.1.11 Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Termo de Referência;
5.2.1.12 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
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5.2.1.13 Deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 4 deste Edital;
5.2.1.14 Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
5.2.1.15 Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.1.16 Não cumprimento dos requisitos de habilitação;
5.2.1.17 Não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido;
5.2.2 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx;
5.2.3 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
5.2.6 Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos documentos, quando e se solicitados, exceto em relação aos subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2;
5.2.7 A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o Contrato;
5.2.8 É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4 Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
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5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
5.4.2.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item;
5.4.2.3 A duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1 Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2 Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5 Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante;
5.5.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro convocará o licitante a enviar documento digital com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação sob pena de não aceitação da proposta e posteriormente – quando necessário e requerido - o licitante deverá enviar para o setor de Pregão da Rede Xxxxx Xxxxx situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, térreo (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com recebimento neste departamento até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da sessão, sob condições de habilitação previstas no item 4 do Edital, bem como sua proposta escrita contendo a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando os preços finais (mensal e total) para o item com até 02 (duas) casas decimais.
5.6 Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5, será assegurada às licitantes Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 A microempresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
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do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.6.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7 Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8 Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Xxxxx Xxxxx que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
5.8.2 Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
5.8.3 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
5.8.3.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.3.2 A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II;
5.8.3.3 Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9 Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
5.9.1 Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
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5.9.2 Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
5.9.3 A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
5.9.3.1 A apresentação da documentação requerida no item 4 é obrigatória e deverá ocorrer quando do cadastramento no CAUFESP;
5.9.3.2 O previsto no subitem 5.9.3 não exime a Licitante da obrigatoriedade aludida no subitem 5.9.3.1;
5.9.4 A Rede Xxxxx Xxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.9.2, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.9.3, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens 5.9.2 e 5.9.3, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
5.9.5 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante do subitem 5.9.3 deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
5.9.5.1 Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
5.9.5.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
5.9.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06 será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
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regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
5.9.6.1 A prerrogativa tratada no subitem 5.9.6 abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste subitem 5.9;
5.9.7 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
5.9.8 Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
5.9.9 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10 Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP. A licitante habilitada nas condições do subitem 5.9.6 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Rede Xxxxx Xxxxx.
5.11 Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.9.6 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14 O parecer técnico será realizado pela Diretoria Técnica do CHPEO ou pessoa designada por esta.
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6 RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2 Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Rede Xxxxx Xxxxx.
6.3 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.4 A falta de interposição do recurso na forma prevista no subitem 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6 Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7 Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.8 Convocação para assinatura do Contrato. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame;
6.8.1 A assinatura será eletrônica, nos termos da Lei Municipal 15.963/2020, em especial art. 100 e seguintes, através do acesso a usuário externo pessoa jurídica ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
6.8.1.1 Para assinatura do Contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular
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com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio das atas assinadas, nos termos do subitem anterior;
6.8.1.2 A presente contratação vigerá pelo período 12 (doze) meses, a contar da data do efetivo início da execução dos serviços, a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Xxxxx Xxxxx, podendo ser prorrogada até o limite legal;
6.8.1.3 A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços na data determinada na Ordem de Início de Serviços.
6.8.2 A Rede Xxxxx Xxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros;
6.8.3 No interesse da Rede Xxxxx Xxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
6.8.3.1 Adiada a abertura desta licitação e/ou;
6.8.3.2 Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
7 DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2 Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital;
7.2.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8 PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato.
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9 RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
9.2 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1 As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 PAGAMENTOS
10.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I
e Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11 CONTRATAÇÕES
11.1 Celebração. A contratação decorrente do certame licitatório será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital;
11.1.1 Se, por ocasião da celebração do Contrato algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Xxxxx Xxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2 Se não for possível atualizar os documentos aludidos no subitem 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.1.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008;
11.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no subitem 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
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Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.2 Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa Contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Xxxxx Xxxxx.
11.3 A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato.
11.4 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Rede Xxxxx Xxxxx.
11.5 Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova negociação obedecendo a sua ordem de classificação na sessão pública do pregão, com vistas à celebração do Contrato, quando a adjudicatária:
11.5.1 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do subitem 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto no subitem 5.9.5;
11.5.2 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital;
11.5.3 Recusar-se a assinar o Contrato ou não comparecer/entregar no prazo, horário e/ou local indicados para a sua assinatura;
11.5.4 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2 Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na cláusula 12.6 e derivadas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
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12.3 Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4 Descontos. O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no Termo de Contrato.
12.5 Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
12.6.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
12.6.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
12.6.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar a prestação do serviço, sobre o valor total do Contrato, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
12.7 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, de acordo com a gravidade da infração.
12.8 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas ou com a Rede Xxxxx Xxxxx, bem como impedimento de com estes contratar, ou declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, ambos por prazo de até 02 (dois) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula.
12.9 Nos casos de declaração de inidoneidade, a contratada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
12.10 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
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12.11 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 A contratação exigirá a prestação de garantia de adimplemento contratual de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato.
13.1.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser apresentada nas seguintes modalidades:
13.1.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
13.1.1.2 seguro-garantia;
13.1.1.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.2 O prazo para apresentação da garantia de adimplemento contratual será:
13.2.1. mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro Garantia;
13.2.2. até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início efetivo do contrato para as demais modalidades.
13.3 A cobertura das garantias deve abranger toda a execução do contrato administrativo e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou altração de valor do contrato.
13.4 Na hipótese em que o último mês de prestação de serviço (11º mês de execução) for conceituado como ‘Conforme Parcial’ ou ‘Não Conforme’, ensejando redução do Percentual de Pagamento da parcela mensal, a diferença entre o valor efetivamente pago na última nota fiscal, e aquele que deveria ser pago será descontado do valor oferecido em garantia contratual pela contratada.
13.5 A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
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13.6 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor-Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx, após parecer da Diretoria Jurídica.
14 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
14.1 É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.3 A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual.
14.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
14.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.6 A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes.
14.7 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
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15 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1 Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.2 Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
15.2.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso;
15.2.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.3 Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência - Anexo I.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
16.3 Atas das Sessões. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4 Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.5 Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Xxxxx Xxxxx, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
16.6 A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante
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na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7 Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
16.7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
16.7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8 Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e no site da Rede Xxxxx Xxxxx no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16.9 Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente.
16.10 A Rede Dr. Xxxxx Xxxxx se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (dias) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
16.11 Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Xxxxx Xxxxx, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
16.12 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
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16.13 Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta; Anexo III - Modelos de Declarações; Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo V - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VII - Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade.
Campinas, 07 de julho de 2023.
Wânia Stefane
Presidente da Comissão de Licitações
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços compreende:
2.1.1. Prestação de serviços médicos e multiprofissionais especializados em regime PRESENCIAL e ININTERRUPTO (exceto quando especificado sobreaviso) por meio de 15 (quinze) postos de trabalho nas quantidades, setores, tipos e cargas horárias dispostas no Anexo I A - Postos de Trabalho, com disponibilização de todos os profissionais capacitados no quantitativo necessário e suficiente para preencher a todos os postos de trabalho durante todo seu período de funcionamento;
2.1.2. Execução de todas as atribuições previstas no Anexo I B - Atribuições, por meio de profissionais devidamente capacitados, para realização de consultas, interconsultas, exames, atendimentos, bem como todos os procedimentos inerentes às especialidades e serviços descritos neste termo de referência;
2.1.3. Disponibilização de equipamentos em tempo integral, incluindo respectivos periféricos, manutenção e substituições, nas condições, locais e quantidades especificados no Anexo I C - Rol de Equipamentos.
2.2. Os serviços médicos e multiprofissionais contemplam o atendimento a 100% da demanda por atendimento ao Serviço de Anestesia do CHPEO, presencial de forma integrada, contínua e ininterrupta.
2.3. Compreende pacientes com idades acima de 28 (vinte e oito) dias.
2.4. Os serviços deverão ser prestados por meio do provimento de mão de obra especializada, que atuará sob integral responsabilidade da contratada, para realização de todos os atendimentos incluindo exames e disponibilização de equipamentos específicos.
2.5. A contratada deverá respeitar e observar todas as diretrizes dos agentes públicos que atuarem como fiscais e gestores de contrato, os quais, sob Coordenação da Diretoria Técnica CHPEO, realizarão a fiscalização direta dos serviços prestados, bem como a Avaliação Mensal dos Serviços, na forma do Anexo I D - Avaliação Mensal, para acompanhamento e garantia do cumprimento das exigências, princípios e condições especificados neste Termo de Referência e seus anexos integrantes.
2.6. A contratada responsabilizar-se-á por utilizar, às suas expensas e sem custos adicionais, de todos os profissionais administrativos, prepostos, pessoal de apoio, recursos humanos e quaisquer outros que julgar necessários para a organização, efetiva e plena execução e prestação
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dos serviços, ficando facultado utilizar os insumos, materiais, equipamentos e afins, de natureza administrativa que julgar necessários à gestão de seus recursos humanos e à execução dos serviços.
2.7. A contratada deve colaborar para a elaboração e efetiva implantação dos fluxos de trabalho e dos protocolos e diretrizes já vigentes, ou que venham a ser implantados no CHPEO, desde que validados pela Diretoria Técnica da instituição.
2.8. Cabe à contratada o preenchimento de documentação legal, implementação de manuais de normas e rotinas amparadas em ditames éticos e legais que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades nas áreas dispostas neste termo de referência, em conformidade com as orientações da CONTRATANTE.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. A prestação dos serviços será realizada na Unidade integrante da Rede Dr. Mário Gatti, denominada Complexo Hospitalar Prefeito ‘Dr. Xxxxxxxx Xxxx’ “Ouro Verde” (CHPEO), localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxxx/XX.
4. VIGÊNCIA
4.1. A presente contratação vigerá pelo período 12 (doze) meses, a contar da data do efetivo início da execução dos serviços, a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Xxxxx Xxxxx, podendo ser prorrogada até o limite legal.
4.2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços na data determinada na Ordem de Início de serviços.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação total dos serviços, admitindo-se subcontratação parcial apenas mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos exatos termos do presente Termo de Referência, e a CONTRATADA permanecer como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
5.2. Caso haja subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão sujeitos a empresa e os serviços subcontratados.
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6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO - DO PREPOSTO
6.1. A CONTRATADA deverá indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal, sendo que este deverá ser indicado no dia da assinatura do contrato, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, dados relacionados à sua qualificação profissional, telefone e endereço eletrônico e os dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.2. O preposto deverá atuar de forma disponível, fazendo-se presente no local da execução do contrato sempre que necessário. Adicionalmente, deve atuar na coordenação geral dos serviços assistenciais prestados, sendo importante interface operacional para os gestores que representam a CONTRATANTE, sem custos adicionais à contratante.
6.3. O preposto deve atender às solicitações dos gestores e ser apto a esclarecer questões relacionadas à prestação dos serviços, administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais.
6.4. O preposto deverá ter, preferencialmente, formação na área da saúde, manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato e manter carga horária presencial no serviço de execução do contrato.
6.5. O preposto deverá abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO - DAS SUBSTITUIÇÕES E REPOSIÇÕES
7.1. Mensalmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato e ao Diretor Técnico do CHPEO, por e-mail ou fisicamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a escala com os nomes completes e registro conselhal, se pertinente, dos colaboradores previstos para o mês subsequente, organizada por setores de assistência.
7.2. Caso se necessite de eventual alteração ou complementação na escala, a troca deverá ser avisada por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e-mail ao gestor, com a devida justificativa.
7.3. Os postos de trabalho deverão ser preenchidos pela quantidade de profissionais suficientes para manter o funcionamento dos postos de forma ININTERRUPTA durante toda sua respectiva carga horária.
7.4. Os setores não poderão, sob nenhuma hipótese, ficar sem a presença de profissional durante o período da jornada do respectivo posto de trabalho, devendo a CONTRATADA sempre condicionar a entrada no plantão de um colaborador, à saída de outro, cabendo ao
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CONTRATANTE a solicitação de permanência do colaborador do plantão, em caso de atraso e/ou de ausência, até que o preposto possa tomar as providências cabíveis.
7.5. Por se tratar de serviço essencial que deverá ser executado de forma ininterrupta, a CONTRATADA deve garantir e providenciar substituição/reposição imediata em caso de ausência dos profissionais ausentes ou faltantes, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, para não ocasionar desassistência aos pacientes, estando sujeita a intercorrer nas penalidades cabíveis.
7.6. Será considerada reposição imediata aquela que ocorrer no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contados do início da vacância.
7.7. Caso a substituição não seja efetuada nesse prazo, será descontado o valor relativo a 100% do valor do respectivo dia do posto, sem prejuízo das penalidades adicionais aplicáveis.
7.8. Em caso de substituição, os novos profissionais deverão ter as mesmas qualificações exigidas para o respectivo posto.
8. PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8.1. Pontualidade/Assiduidade: O serviço deverá ser ininterrupto e as trocas de postos efetuadas de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado.
8.2. Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados.
8.3. Integralidade no cuidado: A prestação de serviço se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde.
8.4. Bem estar do paciente: A garantia de satisfação e bem estar do paciente devem ser o foco do atendimento prestado.
8.5. Trabalho em equipe/integração: O serviço deverá permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos no cuidado ao paciente, bem como preceptorar e acolher como campo de estágio médicos residentes.
8.6. Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas.
8.7. Acolhimento familiar: A equipe da empresa CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes estiverem em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios se solicitados;
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8.8. Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares.
8.9. Conhecimento técnico: A empresa deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais.
8.10 Cumprimento das Legislações do SUS, municipais, estaduais e federais e demais normativas relacionadas à essa prestação de serviços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
9.1. Garantir o atendimento de 100% da demanda no CHPEO, ininterruptamente.
9.2. Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Rede Xxxxx Xxxxx. No caso equipamentos, utilizar as legislações vigentes para evitar danos ou contaminações.
9.3. Garantir integralmente o cumprimento de todas as disposições deste Termo de Referência, observando suas condições, especificações, capacidade técnica e demais exigências.
9.4. Responsabilizar-se pelo processamento de limpeza dos dispositivos reutilizáveis de acordo com as normas sanitárias vigentes.
9.5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva periódica e corretiva dos equipamentos, apresentando, sempre que requisitado, os comprovantes da realização destes serviços, de forma a garantir a qualidade dos exames e segurança aos pacientes.
9.6. Orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nas dependências do Hospital a observarem e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do estabelecimento, o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno, seguindo os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos aprovados pela Diretoria Técnica.
9.7. Garantir que os profissionais médicos mantenham registro ativo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, bem como as demais categorias nos respectivos órgãos obrigatórios por lei, durante todo o período de vigência do contrato. Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da Rede Municipal de Urgência e Emergência Dr. Xxxxx Xxxxx, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do contrato.
9.8. Fornecer Equipamentos de Proteção (EP) individuais (EPIs) como máscara N95, faceshield ou óculos de proteção para uso dos profissionais contratados, assim como sua manutenção, limpeza e reposição segundo as diretrizes preconizadas. Os EP coletivos e institucionais tais como
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máscaras cirúrgicas, luvas, materiais médicos, medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares serão fornecidos pela CONTRATANTE.
9.9. Responder única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus colaboradores, ex-colaboradores ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
9.10. Responsabilizar-se por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da CONTRATADA alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, sob qualquer fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar o CONTRATANTE por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios.
9.11. Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), responsabilizando-se pelo gerenciamento, inclusão e atualização mensal dos dados cadastrais.
9.12. Garantir que os profissionais que prestarem os serviços contratados observem a carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde; Eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional vinculado à CONTRATADA obriga a empresa a efetuar o ressarcimento à CONTRATANTE do valor relativo ao procedimento glosado em virtude de registro incompatível no CNES.
9.13. Auxiliar a CONTRATANTE no controle dos indicadores e metas estabelecidos.
9.14. Realizar o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, solicitações de autorização para procedimentos de alta complexidade (APAC), e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos. Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário; em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos.
9.15. Assumir a inteira responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem internados aos seus cuidados, dando-lhes as informações médicas necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios médicos e atestados sempre que solicitados.
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9.16. Verificar previamente ao procedimento, a disponibilidade e condições de uso dos materiais necessários e utilizados nos procedimentos, garantindo a segurança e a perfeita realização dos mesmos, tanto para os itens fornecidos pela CONTRATADA, quanto aos fornecidos pela CONTRATANTE. Caso seja constatada ausência de qualquer item essencial à realização dos procedimentos, imediatamente deverá ser comunicado aos responsáveis para providência e apontado nos relatórios de intercorrências, a fim de que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
9.17. Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes. Caso o equipamento seja fornecido pela CONTRATANTE e o dano ou avaria tenham sido ocasionados por mau uso, serão dados encaminhamentos para os devidos reparos e providências para eventual ressarcimento, prezando pelo bom uso do patrimônio público. Caso o equipamento seja fornecido pela CONTRATADA, a mesma deve providenciar o reparo ou a substituição do equipamento sempre que diagnosticado o dano.
9.18. Realizar e apresentar à CONTRATANTE o controle de frequência e pontualidade de seus profissionais nos respectivos locais de execução dos postos de trabalho dos serviços ora contratados para fins de documentação da prestação dos serviços.
9.19. Mensalmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato e ao Diretor Técnico do Complexo Hospitalar Prefeito Xxxxxxxx Xxxx, por e-mail ou fisicamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a escala com os nomes dos colaboradores previstos para as escalas de trabalho do mês subsequente. Caso se necessite de eventual alteração ou complementação na escala, a troca deverá ser avisada por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e-mail ao gestor, com a devida justificativa.
9.20. A CONTRATADA deverá fornecer ao gestor do contrato e Diretor Técnico do CHPEO, por ocasião da apresentação do faturamento, as escalas de trabalho efetivamente cumpridas no mês com as respectivas evidências de frequência.
9.21. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços.
9.22. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
9.23. Responsabilizar-se por remunerar os profissionais que forem contratados através da CLT, para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
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9.24. Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como restrição do consumo de alimentos às áreas para tal destinadas, bem como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
9.25. Assegurar que todo colaborador que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
9.26. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos por esta como inadequados para a prestação dos serviços.
9.27. Comunicar à unidade do CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, seguir os mesmos requisitos exigidos.
9.28. Garantir que o profissional que vier a substituir outro, por qualquer motivo que seja, deverá pertencer ao quadro funcional da CONTRATADA e estar devidamente identificado com crachá, assim como treinado e qualificado para as atribuições determinadas.
9.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores acidentados ou com mal súbito.
9.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública.
9.31. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
9.32. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal, sendo que este deverá ser indicado no dia da assinatura do contrato, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, dados relacionados à sua qualificação profissional, telefone e endereço eletrônico e os dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.33. Informar os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação do preposto, que permita a agilidade no contato.
9.34. O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais.
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9.35. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente e realizar em conjunto com o gestor do contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
9.36. Realizar a identificação dos profissionais que prestarem os serviços. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal trajado em conformidade com a Norma Regulamentadora no. 32 (NR32) e identificado por meio de crachá para que ele transite nas dependências do Hospital, bem como nos demais locais de trabalho objetos deste contrato, de modo a realizar as atividades propostas de maneira segura ao profissional e ao paciente.
9.37. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.38. Responder formalmente a todas as reclamações do setor de atendimento aos usuários, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto da presente contratação.
9.39. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
9.40. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.41. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais legais que envolverem os colaboradores e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação dos recolhimentos.
9.42. Preencher integralmente e corretamente fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo do médico responsável, número de CRM e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde. A empresa deverá providenciar de imediato, caso necessário, os ajustes aos documentos que apresentarem glosas para fins de faturamento.
9.43. Preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e recebimento pela CONTRATANTE do faturamento integral dos serviços através do Sistema Único de Saúde.
9.44. Cumprir toda a normatização e regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações.
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9.45. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
9.46. Dar ciência ao formulário mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços, realizado pelo CONTRATANTE, devendo reunir-se com este último buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
9.47. Prestar informações de forma integrada com demais profissionais da área de saúde nos outros setores do hospital e para outras instituições de saúde.
9.48. Manter boa relação de trabalho com as equipes.
9.49. A CONTRATADA deverá dar início à execução dos serviços no indicado na Ordem de Início dos Serviços, apresentando a relação de nomes dos prestadores de serviços designados para realização dos serviços para fins de publicações em cumprimento a Lei Municipal nº 14.666/2013 de 28 de agosto de 2013.
9.50. È facultado à CONTRATADA providenciar, às suas expensas, estruturas complementares ou adicionais que julgue necessário, condicionado à anuência expressa da CONTRATANTE, ficando a manutenção e reposição desses itens a cargo da CONTRATADA durante a vigência do contrato.
10. DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE, LGPD E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação dos serviços objeto do contrato, bem como cederá em caráter definitivo a propriedade intelectual e os direitos autorais concernentes aos produtos elaborados no âmbito da contratação, entendendo-se por produto quaisquer estudos, modelo de dados, base de dados, base de conhecimento, esquemas, scripts, relatórios, páginas na intranet e internet, documentação didática em papel ou em mídia eletrônica, dentre outros, sendo vedado à CONTRATADA qualquer tipo de comercialização, apropriação ou divulgação destes.
10.2. A CONTRATADA deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, e inovações que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe tenha sido confiado em razão desta contratação, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar para quaisquer finalidades ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução ou da formalização contratual, para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, entendidas estas como dados de pacientes, profissionais, gestores, autoridades, envolvidos no processo de contratação e na gestão contratual.
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10.4. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.5. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa a danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual;
10.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
10.7. A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes.
10.8. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
11.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e mobiliários de sua responsabilidade, assim como pontos de rede e de elétrica.
11.3. Fornecer impressos próprios para utilização pelos colaboradores da CONTRATADA durante o desempenho de suas atividades.
11.4. Fornecer os materiais de uso comum dos setores, materiais de consumo, medicamentos, instrumentais cirúrgicos e demais insumos necessários ao atendimento dos pacientes internados.
11.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
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11.6. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem, contudo, alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos.
11.7. Indicar o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.8. Relacionar-se com a CONTRATADA através de pessoa por ela credenciada (preposto).
11.9. Comunicar mensalmente a CONTRATADA quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços.
11.10. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento.
11.11. Comunicar à CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
11.12. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato.
11.13. Treinar um técnico da CONTRATADA nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços.
11.14. Permitir o acesso de colaboradores da CONTRATADA, diferentes dos prestadores do serviço nomeados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO.
11.15.Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado os acordos diretos sem a ciência do gestor do contrato.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a CONTRATADA, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
12.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente,
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a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
12.3. GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
12.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à CONTRATADA poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
12.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
12.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
12.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
12.6.2. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
12.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer colaborador ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
12.6.4. Apresentar mensalmente relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de colaboradores, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo I D – Avaliação da Qualidade de Execução Contratual, devidamente assinados;
12.7. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
12.7.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela CONTRATADA;
12.7.2. Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente a qualidade dos serviços prestados;
12.7.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE;
12.7.4. O gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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13. MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato os seguintes relatórios referentes à execução contratual do mês anterior:
13.1.1. Relatório Gerenciais de recursos humanos, desempenho de atribuições, exames realizados e demais dados necessários para gestão e faturamento dos serviços;
13.1.2. Escalas revisadas;
13.1.3. Títulos e Certificações de novos integrantes da equipe;
13.1.4. Comprovação de regularização do registro conselhal de classe para novos integrantes da equipe;
13.1.5. Planilha (que trata sobre a divulgação mensal dos nomes e dados específicos dos funcionários de empresas terceirizadas) com sinalização das novas inclusões e dos eventuais desligamentos no período;
13.1.6. Espelhos de ponto ou atestados de frequência;
13.1.7. Documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações contratuais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes aos empregados/ prestadores de serviços.
14. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1. As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos, responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em aceite parcial ou não aceite total da Nota Fiscal:
14.1.1. Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 60 (sessenta) minutos, resultando em escala incompleta e desconto proporcional no valor do posto, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.1.2. Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho por duas horas ou mais, resultando em escala incomplete e desconto integral no valor da diária do posto, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.1.3. Cumprimento de prazos de entrega de arquivos e relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Xxxxx Xxxxx e do SUS – Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, estadual ou federal.
14.2. A não apresentação dos documentos supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, impedem o aceite da Nota Fiscal e seu pagamento, e serão objeto de regular apuração da conduta da contratada através de abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório.
14.3. Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias, fora a dezena, contados da data do aceite.
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14.4. A nota fiscal não aprovada pela Rede Xxxxx Xxxxx será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
14.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
15. O FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços deverão ser faturados mensalmente, considerando-se os relatórios e documentos obrigatórios, mencionados neste termo.
15.2. Após conferência e aprovação dos relatórios por parte da CONTRATANTE, a Contratada deverá apresentar à unidade gestora a nota fiscal mensal referente aos serviços prestados.
15.3. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese não apresentação da comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS, quando cabíveis.
15.4. A data de emissão da nota fiscal deverá obrigatoriamente ser realizada dentro do mês corrente, e conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços, discriminação dos serviços e valores.
15.5. O valor mensal deverá ser dividido sempre na proporção 1/30 para fins de cálculo do valor parcial mensal.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar visita nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
– Secretaria da Diretoria do CHPEO, podendo sua realização ser comprovada por declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou visita no local do evento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE, seguindo-se o modelo conforme Anexo VII - Atestado de Visita.
17. DA PROPOSTA
17.1. A proposta comercial, tanto na fase de pesquisa de preços, quanto da fase licitatória deverá apresentar VALOR TOTAL GLOBAL e VALOR MENSAL, podendo estar acompanhadas da composição do custo detalhada referente ao período de 12 (doze) meses de contrato, de forma a demonstrar a viabilidade de execução. Modelo Anexo II.
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17.2. A licitante vencedora deverá apresentar a planilha de composição de custo detalhada, em até 15 (quinze) dias corridos após o efetivo início dos serviços, para fins de registro e consulta em caso de alteração contratual. A referida planilha deverá permitir a verificação clara de todos os custos e despesas referentes à execução contratual, desde equipamentos fornecidos, insumos, despesas de natureza administrativa, tributos, demais encargos, lucro, e demais incidentes, detalhando os custos com a mão de obra dos profissionais alocados, por tipo de posto de trabalho.
18. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
18.1. A contratação exigirá a prestação de garantia de adimplemento contratual de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato.
18.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser apresentada nas seguintes modalidades:
18.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
18.2.2. seguro-garantia;
18.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
18.3. O prazo para apresentação da garantia de adimplemento contratual será:
18.3.1. mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro Garantia;
18.3.2. até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início efetivo do contrato para as demais modalidades.
18.4. A cobertura das garantias deve abranger toda a execução do contrato administrativo e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou altração de valor do contrato.
18.5. Na hipótese em que o último mês de prestação de serviço (11º mês de execução) for conceituado como ‘Conforme Parcial’ ou ‘Não Conforme’, ensejando redução do Percentual de Pagamento da parcela mensal, a diferença entre o valor efetivamente pago na última nota fiscal, e aquele que deveria ser pago será descontado do valor oferecido em garantia contratual pela contratada.
18.6. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
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será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
18.7. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor-Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx, após parecer da Diretoria Jurídica.
19. DO REAJUSTE
19.1. Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei Federal nº 8666/93, os valores contratados poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, ou do último reajuste, mediante provocação do contratado.
19.2. Os valores contratados poderão ser reajustados segundo o índice IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), ou IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor) devendo ser adotado devendo ser adotado o menor entre estes dois índices, ou alternativamente, a outro índice conforme acordo entre as partes, apenas e tão somente se inferior aos índices ora dispostos.
19.3. Caberá ao setor de Gestão de Contratos da CONTRATANTE auferir o índice que será adotado, nos termos do § 1º deste artigo.
19.4. A CONTRATADA deverá requerer expressamente a aplicação do reajuste contratual com antecedência de 30 dias da data prevista para o reajuste, sob pena de preclusão do direito ao reajuste e a manutenção dos preços praticados no contrato.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades, após regular processo administrativo, garantidos contraditório e ampla defesa:
20.1.1. Notificação automática e/ou abertura de procedimento para Advertência, na hipótese de ocorrência de execução parcial dos serviços, conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou pecuniários;
20.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
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20.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar a prestação do serviço, sobre o valor total do contrato, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
20.1.4. Multa no valor de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de recorrência de execução parcial de serviços conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou pecuniários;
20.1.5. Multa sobre o valor total do contrato e/ou rescisão contratual, na hipótese de execução parcial de serviços, conceituado como INCONFORMIDADE, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, considerando-se, para o estabelecimento do percentual de multa, a gravidade e consequências advindas da inexecução contratual;
20.1.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
20.2. As reincidências serão constatadas mediante a Avaliação e consideradas independentemente de serem ou não consecutivas, conforme constatadas nos termos das condições e procedimentos estabelecidos no item Indicadores de Avaliação Quantitativa e Qualitativa.
20.3. Suspensão temporária do direito de licitar com a Rede Xxxxx Xxxxx, bem como impedimento de com estes contratar, ou declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, ambos por prazo de até 02 (dois) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula.
20.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
20.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
20.5. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
20.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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21. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. Constituem motivos para rescisão contratual:
21.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
21.1.2. A lentidão do seu cumprimento e o atraso injustificado do início dos serviços, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
21.1.3. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
21.1.4. A subcontratação total ou parcial sem anuência pela CONTRATANTE, dos serviços objeto do presente termo de referência;
21.1.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução dos serviços na forma prevista;
21.1.7. A dissolução da instituição CONTRATADA;
21.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que prejudique a execução do contrato;
21.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da Instituição.
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. À licitante será solicitada a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
22.1.1. Comprovação de inscrição no CNES juntamente com a proposta. Deverá manter atualizado o cadastro de seus profissionais no sistema CNES;
22.1.2. Atestado de Visita Técnica (Anexo VII) certificando que a interessada efetuou visita no local onde serão prestados os serviços contratados assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, e conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou visita no local do evento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE;
22.1.3. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apto a comprovar a prestação de serviços médicos em Anestesiologia, mediante a execução de, minimamente, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho médico mensal dimensionada no presente Termo de Referência, em serviço de saúde regularmente inscrito no CNES. Portanto, considerando que os 15 postos médicos previstos no presente edital equivalem a cerca de 3.000 (três mil) horas de trabalho médico mensais, o Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante deverá comprovar a execução de, minimamente, 750 (setecentos e cinquenta) horas médicas mensais em postos médicos
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de Anestesiologia. A equivalência ao percentual mínimo ora estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho médico mensal dimensionada no presente Termo de Referência poderá ser comprovada também através de postos de trabalho, em um total mínimo equivalente de 03 (três) postos de trabalho 12 (doze) horas de segunda a sexta voltados a prestação de atendimentos médicos em anestesiologia ou, alternativamente, comprovação de realização de atendimentos médicos similares aos especificados em um total mínimo de 100 (cem) procedimentos anestésicos cirúrgicos mensais. O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar a prestação de serviços ininterruptos pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo aceita a somatória de atestados, desde que relativos a períodos contratuais concomitantes, não sequenciais.
22.1.4. A licitante vencedora deverá:
22.1.4.1. Apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços, comprovação, através de cópia do(s) Título(s) de Especialização(ões), e os registros de todos os profissionais devidamente regularizado(s) junto ao Conselho de Classe que regulamenta cada categoria, em consonância com o exigido no Anexo I B – Atribuições e demais condições deste Termo de Referência;
22.1.4.2. Planilha de Composição de Custos detalhada por posto de serviço a fim de permitir a verificação clara de todos os custos e despesas referentes à execução contratual, desde equipamentos fornecidos, insumos, despesas de natureza administrativa, tributos, demais encargos, lucro, e demais incidentes, detalhando os custos com a mão de obra dos profissionais alocados, por tipo de posto de trabalho. Apresentar ao gestor do contrato em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços;
22.1.4.3. Inventário de todos os equipamentos exigidos neste Termo, contendo especificação técnica e rol de insumos, periféricos ou demais acessórios, acompanhado de comprovação do estado de conservação de forma a possibilitar a verificação da aptidão para uso, indicando local/setor onde se encontram alocados. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços;
22.1.4.4. Garantia de adimplemento contratual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
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ANEXO I A - POSTOS DE TRABALHO
1. Os postos de trabalho de Xxxxxxxxx serão executados em regime PRESENCIAL no CHPEO.
2. A CONTRATADA deverá prover os serviços e procedimentos médicos nas especialidades e serviços que compõem o serviço de Anestesia do CHPEO garantindo o número suficiente de profissionais necessários para a cobertura de 15 (quinze) Postos de Trabalho nas quantidades, setores, tipos e cargas horárias ora dispostas no contrato.
3. A quantidade de profissionais necessários para cobertura e funcionamento dos postos de trabalho deverá ser calculada pela CONTRATANTE, observando e respeitando as normas aplicáveis, legislações trabalhistas, acordos e convenções coletivas das categorias profissionais ou conselhos de classe respectivos, de forma a garantir a cobertura ININTERRUPTA do posto durante todo o seu período de funcionamento.
4. A CONTRATADA deve garantir que os Postos de Trabalho sejam cobertos por profissionais devidamente capacitados para o exercício das funções e atribuições previstas no Anexo I B – Atribuições.
5. Os serviços deverão ser executados com os profissionais da CONTRATADA, por meio de médicos e multiprofissionais pertencentes ao seu quadro de pessoal ou por ela designados, assumindo inteira responsabilidade por eles, em todos os aspectos legais.
6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato em seu quadro profissionais com a capacitação comprovada em consonância com as leis vigentes e também com eventuais convenções de trabalho ou Conselhos de Classe das categorias.
7. Os profissionais deverão ter vínculo com a CONTRATADA, através de uma das formas: a) Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de colaboradores autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
b) Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente. c) Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços – cópia autenticada do contrato em vigor.
8. Por fim, destaca-se, que é facultado à CONTRATADA contratar ou fornecer, às suas expensas, auxiliares técnico-administrativos adicionais, mobiliários, materiais, equipamentos e demais estruturas complementares ou adicionais que venha a necessitar para que melhor eficiência dos seus processos de trabalho e qualificação da prestação dos seus serviços, condicionado à anuência expressa da CONTRATANTE, ficando a manutenção e reposição destes a cargo da CONTRATADA, durante a vigência do contrato.
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9. Tabela 1. Quantitativos de Postos de Trabalho conforme eixo de setor assistencial.
9.1. Esta apresenta os quantitativos de Postos de Trabalho conforme eixo de setor assistencial, sendo a coluna Quantidade (*) referente exclusivamente ao número de Postos. Desta forma, a proponente deverá calcular a quantidade suficiente de profissionais para manter o posto ocupado e ativo durante todo o período de funcionamento para o mesmo, especificado na coluna “Escala de Postos”.
DESCRIÇÃO | ||
UNIDADE | ESCALA | QTD. DE POSTOS |
Serviços médicos na área de Anestesiologia | Posto 12 (doze) horas diárias - Diurno - Segunda a Sexta-feira | 08 |
Posto 12 (doze) horas diárias - Noturno - Segunda a Sexta-feira | 02 | |
Posto 24 (vinte e quatro) horas diárias - Sábados e Domingos | 02 | |
Posto 6 (seis) horas diárias - Diurno - 03 (três) dias por semana, entre Segunda e Sexta-feira | 02 | |
Posto 06 (seis) horas diárias - Diurno - Segunda a Sexta-feira - Coordenador | 01 | |
TOTAL DE POSTOS | 15 |
Código SIM: 69675.
Código BEC: 146188.
9.2. Os serviços de anestesia compreendem o atendimento de 03 (três) salas de cirurgias ambulatoriais, 08 (oito) salas cirúrgicas no centro cirúrgico, exames com sedação no centro de imagem e consultas ambulatoriais pré-anestésicas.
9.3. Estima-se que o quantitativo mensal dos serviços a serem prestados são os constantes na tabela a seguir, ressalvadas desde já que estes não se limitam ao apontado, considerando a demanda extemporânea ocasionada por sazonalidades, desastres e demais ocorrências não previsíveis características da respectiva área médica.
CONSULTAS AMBULATORIAIS PRÉ ANESTÉSICAS | 300 |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INTERNADOS (pequeno, médio e grande porte) | 500 |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS | 210 |
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS COM ANESTESIOLOGISTA (tomografia e ressonância sob sedação, ultrassom intervencionista) | 120 |
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ANEXO I B - ATRIBUIÇÕES
1. Atribuições e Pré-Requisitos dos profissionais a que se referem os Postos de Trabalho constantes no Anexo I A (Tabela 1 do Anexo I A), bem como dos profissionais responsáveis pelo fornecimento dos exames a que se referem o termo.
2. Referente aos profissionais para execução dos Postos de Trabalho a que se referem a Tabela 1 do Anexo I A:
2.1. 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período diurno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré, per e pós operatórios) de pacientes no Centro Cirúrgico Ambulatorial do CHPEO, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.2. 06 (seis) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período diurno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré, per e pós operatórios) de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.3. 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 12 horas/dia, de segunda a sexta feira, em período noturno, para realização de procedimentos anestesiológicos (pré e pós operatórios)de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.4. 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 24 horas/dia, para finais de semana (sábados e domingos), para realização de procedimentos anestesiológicos (pré e pós operatórios)de pacientes no Centro Cirúrgico Central do CHPEO, atendimento de intercorrências, interconsultas e avaliações de pacientes internados e do Pronto Socorro na área de anestesiologia, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.5. 02 (dois) postos de serviços médicos com carga horária de 06 horas/dia, durante 03 (três) dias por semana, entre segunda e sexta-feira, em período diurno, para realização de avaliações pré anestésicas no ambulatório do CHPEO e de procedimentos anestesiológicos durante exames diagnósticos (ex. Exames de imagem com sedação), além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.6. 01 (um) posto de serviço médico com atividades de Coordenadoria, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, presencial, de segunda a sexta-feira. O Coordenador será responsável pelos serviços contratados, deverá estar devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e
A
qualidade estabelecidas pela legislação vigente, também designado para o planejamento, controle e gerenciamento dos plantões e equipes médicas, e será o Coordenador do Programa de Residência Médica, além das demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição;
2.7. Os serviços compreendem também o Programa de Residência Médica, o qual conta com 2 vagas para R1, 2 vagas para R2 e 2 para R3 cabendo à Contratada providenciar médicos preceptores qualificados, supervisão em serviço das atividades, acompanhamento, orientação e instrução dos médicos residentes, Aulas, Discussões de Casos Clínicos, Visitas Didáticas, Seminários e Estudos Dirigidos em Anestesiologia compreendendo, no total, 10% (06 horas) da carga horária semanal dos residentes, conforme previsto na Resolução CNRM 02/2006. Adicionalmente, os controles pertinentes ao Programa de Residência Médica como notas, conceitos e frequência devem ser executados em conformidade com o Regulamento da COREME;
2.8. Todos os profissionais das equipes mencionadas no termo, deverão atuar como preceptores dos residentes do Programa de Residência Médica em Anestesiologia;
2.9. Todos os profissionais também deverão atuar na preceptoria dos alunos e estagiários de escolas conveniadas a Rede Xxxxx Xxxxx, podendo ser remunerados diretamente por esta preceptoria exclusivamente pela escola conveniada, seguindo os parâmetros remuneratórios estabelecidos pela legislação municipal, para residências municipais e estágios;
2.10. Pré requisito: Todos profissionais relacionados no termo deverão ter Titulação na Especialidade de Anestesiologia, emitido em conformidade com as normas legais emanadas pelo CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, AMB – Associação Médica Brasileira e CFM – Conselho Federal de Medicina. Adicionalmente, no mínimo 03 (três) médicos da equipe devem possuir o Título Superior em Anestesiologia (TSA) emitido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em consideração à necessidade de se garantir a proporção minima de um titulado TSA para cada 02 (duas) vagas de residência médica;
2.11. A contratada responsabilizar-se-á por utilizar, às suas expensas e sem custos adicionais, todos os profissionais administrativos, prepostos, pessoal de apoio, recursos humanos e quaisquer outros que julgar necessários, de forma adicional ao previsto no presente Termo, visando organização, efetiva e plena execução e prestação dos serviços, ficando facultado utilizar os insumos, materiais, equipamentos e afins, de natureza administrativa que julgar necessários à gestão de seus recursos humanos e à execução dos serviços.
A
ANEXO I C - ROL DE EQUIPAMENTOS
1. Caberá à Contratada fornecer minimamente para a prestação dos serviços e manter no CHPEO durante toda a vigência do contrato:
Item | Quantidade | Equipamento | Observação |
01 | 06 | Aparelhos de anestesia com rack (carrinhos de anestesia) | O sistema de anestesia completo, microprocessado deverá ser capaz de realizar cirurgias de alta complexidade em pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos, composto por rack, vaporizadores, sistemas de ventilação, monitorização e acessórios |
02 | 06 kits | Kits completos para intubação | (Laringoscópios com lâminas adulto e infantil) |
03 | 03 | Videolaringoscópios portáteis | Para intubação de via aérea difícil com lâminas adulto e infantil |
04 | --- | (cabos, transdutores, cartuchos/toner, papel sulfite, adaptadores, pilhas, baterias e outros), bombas de seringas | Caberá à Contratada o fornecimento de todos os acessórios, bem como, se responsabilizar pela sua limpeza em consonância com normas sanitárias vigentes e sua manutenção preventiva e corretiva; |
2. Os carrinhos deverão vir equipados minimamente com:
2.1. Respiradores.
2.2. Umidificadores.
2.3. Monitores multiparâmetro com:
2.3.1. ECG (cardioscopia);
2.3.2. SPO2 (oximetria);
2.3.3. PNI (Pressão não invasiva);
2.3.4. Temperatura;
2.3.5. Detecção de Respiração;
2.3.6. Capnografia;
2.3.7. PAI (pressão arterial invasiva e Hemodinâmica: IBP e IBP plus);
2.3.8. Ventilador: Ventilador eletrônico microprocessado para anestesia, com tela colorida e modalidades de ventilação controladas a volume, pressão e espontânea; - Modalidades mínimas já incorporadas ao equipamento: Ventilação controlada a pressão, ventilação controlada a volume, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte e ventilação manual/espontânea; - Faixa mínima de ajuste dos parâmetros acessíveis ao usuário: volume corrente entre 20 e 1400 ml, freqüência respiratória entre 5 e 60 rpm, fluxo inspiratório entre 5 e 120 l/min, pressão suporte entre 5 e 20 cmH2O,
A
peep entre 5 e 20 cmH2O, pausa inspiratória de até pelo menos 50%; - Sensibilidade inspiratória a fluxo (alternativamente poderá apresentar ambas sensibilidades a fluxo e pressão, não sendo aceitos equipamentos que apresentem exclusivamente sensibilidade a pressão); - Monitorização integrada com minimamente apresentação dos parâmetros: volume corrente, freqüência respiratória, pressão de pico, peep, FiO2 e das curvas pressão x tempo e fluxo x tempo; - Alarmes áudio visuais configuráveis minimamente para pressão, volume minuto, FiO2 e apnéia; - Alarme visual e auditivo para baixa pressão de O2. Com Registro no Ministério da Saúde; - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e/ou Certificado de qualidade internacional para dispositivos médicos (para equipamentos importados); - Certificado de Conformidade do Produto com as Normas NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0 e NBR IEC 00000-0-00.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Rede Xxxxx Xxxxx. No caso de instrumentais e equipamentos, utilizar as legislações vigentes para evitar danos ou contaminações.
3.2. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela manutenção preventiva periódica e corretiva dos equipamentos, apresentando, sempre que requisitado, os comprovantes da realização destes serviços, de forma a garantir a qualidade dos exames e segurança aos pacientes.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer minimamente, e manter em plenas condições de funcionamento durante toda a vigência do contrato, os seguintes equipamentos ao serviço, incluindo seus respectivos periféricos (incluindo estabilizador de rede elétrica quando pertinente), baterias, adaptadores e insumos (por exemplo: cartuchos, papel, etc) necessários para a efetiva operacionalização dos mesmos, os equipamentos abaixo descritos:
3.4. Os serviços contratados devem ser efetuados por profissionais devidamente regularizados nos conselhos de classe, treinados e aptos ao desempenho de todas as atribuições inerentes aos cargos a serem ocupados. A prestação dos serviços está condicionada e submetida às diretrizes institucionais da Rede Dr. Xxxxx Xxxxx relativas a demandas operacionais imprevistas, ocasionadas por sazonalidades, eventos como calamidades, epidemias, surtos e congêneres, que poderão impactar as rotinas de atendimento à população, com reflexo na gestão das equipes e dos postos de trabalho respectivos.
3.5. As contratações realizadas pela prestadora de serviços devem obedecer às legislações pertinentes a cada categoria profissional. Em caso de ausências, a reposição deverá se dar com profissionais que tenham experiência na área onde prestarão o serviço. Em caso de ausência não programada, o tempo para reposição de profissional não deverá ser superior a 2 horas do início de funcionamento do posto de trabalho.
A
3.6. Os profissionais da CONTRATADA seguirão os POPs já instituídos na Rede Xxxxx Xxxxx, podendo fazer adaptações necessárias para a unidade de atuação ou adicionar novos POPs, sempre sob ciência e validação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve obedecer às rotinas de trabalho estabelecidas pela CONTRATANTE e, deverão e poderão propor rotinas que melhorem os processos de trabalho ficando obrigada a submeter tais rotinas a avaliação da CONTRATANTE.
3.7. Os Equipamentos de Proteção (EP) individuais (EPIs) como máscara N95, faceshield ou óculos de proteção para uso dos profissionais contratados serão responsabilidades da CONTRATADA, assim como sua manutenção, limpeza e reposição segundo as diretrizes preconizadas. Os EP coletivos e institucionais tais como máscaras cirúrgicas, luvas, materiais médicos, medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares serão fornecidos pela CONTRATANTE.
A
ANEXO I D - AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. A regularidade do cumprimento das obrigações dispostas no Termo de Referência será avaliada mensalmente pelo gestor contratual segundo critérios, obrigações e condições ora estabelecidas, a fim de conceituá-los como Conforme, Conformidade Parcial e Inconformidade.
2. A avaliação Mensal será realizada conceituada conforme o total da pontuação obtida, podendo resultar nas seguintes providências:
3. Nota total maior ou igual a 27 - execução de serviços conceituado como CONFORMIDADE;
4. Nota total entre 22 e 26, inclusive – execução parcial de serviços conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL: poderá ensejar advertência, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços. Na hipótese de recorrência de execução parcial de serviços conceituado com CONFORMIDADE PARCIAL poderá ser aberto processo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade de multa, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis e do desconto proporcional do pagamento dos serviços.
5. Nota total menor ou igual a 21 – inexecução dos serviços conceituados como INCONFORMIDADE: poderá ser aberto processo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade de multa e/ou rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis e do desconto proporcional do pagamento dos serviços.
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de anestesia e disponibilização de equipamentos visando o atendimento de 100% da demanda do Setor de Anestesia no Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da RMMG.
PROCESSO Nº PROT.SEI.HMMG.
MÊS / ANO AVALIADO: | ||
Grupo 1 - Apresentação e Desempenho Profissional | Nota | Justifique a nota |
Apresentaram-se em conformidade com NR32 e identificados com crachá? | ||
Cumpriram adequadamente a atribuição dos postos observando fluxos/protocolos da contratante? | ||
Portaram-se de forma ética e cooperativa com as demais equipes, de acordo com a função de cada posto? | ||
Compareceram às reuniões das Comissões Hospitalares para as quais foram designados? | ||
Grupo 2 - Supervisão e Equipamentos | Nota | Justifique a nota |
Houve registro de queixas por infração a princípios que |
regem a execução do serviço (Ouvidoria, 156, e-SIC)? | ||
O preposto esteve disponível e atendeu à solicitação da contratante no prazo determinado? | ||
A empresa disponibilizou os equipamentos contratados em tempo integral e em condições operacionais? | ||
Grupo 3 - Cobertura dos Postos | Nota | Justifique a nota |
A contratada disponibilizou integralmente a quantidade de postos contratados? | ||
Houve assiduidade e pontualidade no funcionamento dos postos, com os mesmos iniciando e terminando no horário, todos os dias contratados? | ||
A empresa providenciou a reposição da mão de obra em até duas horas no caso de eventual vacância de algum posto de trabalho? | ||
TOTAL | ||
Atribua uma nota a cada item dos grupos, conforme estes critérios: | Justificativa: | |
Conformidade: mais de 90% de execução | Nota 3 | Nos campos de justificativa, relatar os motivos que o levaram a dar as notas para cada item, esclarecendo qual é a falha detectada, descrevendo-a de forma clara e objetiva de forma que o gestor possa tomar conhecimento e adotar providências. |
Conformidade entre 70% e 89.9% da execução | Nota 2 | |
Conformidade abaixo de 70% de execução | Nota 1 | |
RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO | ||
Nome e Matrícula: | ||
Assinatura: | ||
ATESTE DO GESTOR | ||
Nome e Matrícula: |
A
A
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023 PROCESSO Nº HMMG.2023.00000700-44
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002023oc00138
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
RESUMO DA PROPOSTA
A - VALOR GLOBAL - PROPOSTA PARA 12 (DOZE) MESES:
B - VALOR MENSAL (A/12):
PROPOSTA COMERCIAL
DESCRIÇÃO | ESCALA DE POSTOS | A | B | C |
SETOR DE COBERTURA | Qtd Postos / Qtd Mensal | Valor unitário (01 posto/mês ou 01 exame) | Valor mensal total (a x b) | |
Posto 12 (doze) horas diárias - | 08 | |||
Diurno - Segunda a Sexta-feira | ||||
Posto 12 (doze) horas diárias - | 02 | |||
Noturno - Segunda a Sexta-feira | ||||
Posto 24 (vinte e quatro) horas | 02 | |||
diárias - Sábados e Domingos | ||||
Anestesia | Posto 6 (seis) horas diárias - | |||
Diurno - 03 (três) dias por semana, entre Segunda e Sexta- | 02 | |||
feira | ||||
Posto 06 (seis) horas diárias - | ||||
Diurno - Segunda a Sexta-feira - | 01 | |||
Coordenador | ||||
Total de Postos | 15 | |||
*1 - Os custos com equipamentos e despesas necessárias para a plena execução dos serviços contratados deverão ser devidamente calculados, e diluídos no valor unitário dos postos. *2 - A planilha de composição de custo detalhada a ser apresentada pela licitante vencedora deverá permitir a identificação da alocação de todos os custos unitários do contrato. |
A
1. CONSIDERAÇÕES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
1.1. O valor GLOBAL DA PROPOSTA corresponde à contraprestação total da CONTRATANTE pelos serviços prestados pela CONTRATADA referente ao período de vigência total previsto.
1.2. VALOR TOTAL GLOBAL: consiste no valor ofertado para execução do objeto pelo prazo de 12 (doze) meses de contrato e deverá incluir todas as despesas, tributos incidentes e demais obrigações que resultarem da manutenção das atividades, expressos em valores fixos, expressos em números, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, e abranger INTEGRALMENTE:
1.2.1. Remunerações da mão de obra multiprofissional em quantidade COMPATÍVEL para cobertura dos postos previstos. Os custos com mão de obra deverão considerar todos os tributos, proventos, benefícios, encargos, provisionamento para férias, verbas rescisórias, 13º salário, dissídio, custo de reposição de funcionário ausente e quaisquer outros custos e despesas legalmente exigíveis para cada tipo de vínculo profissional;
1.2.2. Custos com todos os exames e equipamentos integrantes da prestação de serviço, incluindo manutenção, reposição, e demais despesas para seu correto funcionamento;
1.2.3. Custos diretos e indiretos de natureza administrativa (despesas administrativas) que entender necessários à gestão, manutenção e execução dos serviços contratados, tais como custos com prepostos e departamento pessoal;
1.2.4. Insumos que serão fornecidos aos profissionais pela contratada, como uniformes, crachás e outros necessários e inerentes à atividade profissional a atuação terapêutica;
1.2.5. Despesas fixas e variáveis, custos diretos e indiretos de ordem operacional;
1.2.6. Tributos incidentes, taxas e contribuições que eventualmente possam incidir sobre a operação e a prestação dos serviços.
1.3. A licitante vencedora deverá apresentar a planilha de composição de custo detalhada ao gestor o contrato, em até 15 (quinze) dias corridos, após o efetivo início dos serviços, para fins de registro e consulta em caso de alteração contratual. A referida planilha deverá permitir a verificação clara de todos os custos unitários e despesas referentes à execução contratual, desde equipamentos fornecidos, insumos, despesas de natureza administrativa, tributos, encargos, lucro, e demais incidentes, detalhando os custos com a mão de obra dos profissionais alocados, por tipo de posto de trabalho.
1.4. A licitante deverá declarar que aceita o prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, as condições de pagamento, assim como todas as demais condições exigidas no Edital e seus anexos.
1.5. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legalmente constituído com data e local.
A
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: _ CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° /_ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem
2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e Contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou Contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
A
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.4.3. DO EDITAL
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome
Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° /_ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Empresa
Processo Administrativo nº HMMG.2023.00000700-44
Interessado: Rede Xxxxx Xxxxx
A Rede Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu (cargo e nome], CI n° , CPF n°
, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, de acordo com as especificações constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 00/2023, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A presente contratação vigerá pelo período 12 (doze) meses, a contar da data do efetivo início da execução dos serviços, a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Xxxxx Xxxxx, podendo ser prorrogada até o limite legal.
1.3 A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços na data determinada na Ordem de Início de Serviços.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Cabe à Contratada a fiel observância aos termos de execução constantes no Anexo I deste Edital bem como demais condições e exigências presentes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, partes indissociáveis deste instrumento.
A
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei Federal nº 8666/93, os valores contratados poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, ou do último reajuste, mediante provocação do contratado.
3.2. Os valores contratados poderão ser reajustados segundo o índice IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), ou IPC-FIPE (Índice de preços ao consumidor), devendo ser adotado o que melhor retrata a realidade do mercado para o objeto desta contratação no momento do reajuste.
3.3. Caberá ao Departamento Financeiro da Contratante definir o índice que será aplicado.
3.4. A CONTRATADA deverá requerer expressamente a aplicação do reajuste contratual com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para o reajuste, sob pena de preclusão do direito ao reajuste e a manutenção dos preços praticados no contrato.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 0.0.00.00.00.00.00.00.0000.000000.
QUINTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os serviços deverão ser faturados mensalmente, considerando-se os relatórios e documentos obrigatórios, mencionados neste termo.
5.2. Após conferência e aprovação dos relatórios por parte da CONTRATANTE, a Contratada deverá apresentar à unidade gestora a nota fiscal mensal referente aos serviços prestados.
5.3. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese não apresentação da comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS, quando cabíveis.
5.4. A data de emissão da nota fiscal deverá obrigatoriamente ser realizada dentro do mês corrente, e conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços, discriminação dos serviços e valores.
5.5. O valor mensal deverá ser dividido sempre na proporção 1/30 para fins de cálculo do valor parcial mensal.
A
5.6. Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias, fora a dezena, contados da data do aceite.
SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a CONTRATADA, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3. GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à CONTRATADA poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
6.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
6.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
6.6.2. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
6.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer colaborador ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
6.6.4. Apresentar mensalmente relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de colaboradores, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo - Avaliação da Qualidade de Execução Contratual, devidamente assinados;
A
6.7. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
6.7.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela CONTRATADA;
6.7.2. Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente a qualidade dos serviços prestados;
6.7.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE;
6.7.4. O gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Garantir o atendimento de 100% da demanda no CHPEO, ininterruptamente.
7.2. Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Rede Xxxxx Xxxxx. No caso equipamentos, utilizar as legislações vigentes para evitar danos ou contaminações.
7.3. Garantir integralmente o cumprimento de todas as disposições deste Termo de Referência, observando suas condições, especificações, capacidade técnica e demais exigências.
7.4. Responsabilizar-se pelo processamento de limpeza dos dispositivos reutilizáveis de acordo com as normas sanitárias vigentes.
7.5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva periódica e corretiva dos equipamentos, apresentando, sempre que requisitado, os comprovantes da realização destes serviços, de forma a garantir a qualidade dos exames e segurança aos pacientes.
7.6. Orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nas dependências do Hospital a observarem e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do estabelecimento, o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno, seguindo os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos aprovados pela Diretoria Técnica.
7.7. Garantir que os profissionais médicos mantenham registro ativo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, bem como as demais categorias nos respectivos órgãos obrigatórios por lei, durante todo o período de vigência do contrato. Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da Rede Municipal de Urgência e Emergência Dr. Xxxxx Xxxxx, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do contrato.
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7.8. Fornecer Equipamentos de Proteção (EP) individuais (EPIs) como máscara N95, faceshield ou óculos de proteção para uso dos profissionais contratados, assim como sua manutenção, limpeza e reposição segundo as diretrizes preconizadas. Os EP coletivos e institucionais tais como máscaras cirúrgicas, luvas, materiais médicos, medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares serão fornecidos pela CONTRATANTE.
7.9. Responder única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus colaboradores, ex-colaboradores ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
7.10. Responsabilizar-se por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da CONTRATADA alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, sob qualquer fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar o CONTRATANTE por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios.
7.11. Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), responsabilizando-se pelo gerenciamento, inclusão e atualização mensal dos dados cadastrais.
7.12. Garantir que os profissionais que prestarem os serviços contratados observem a carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde; Eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional vinculado à CONTRATADA obriga a empresa a efetuar o ressarcimento à CONTRATANTE do valor relativo ao procedimento glosado em virtude de registro incompatível no CNES.
7.13. Auxiliar a CONTRATANTE no controle dos indicadores e metas estabelecidos.
7.14. Realizar o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, solicitações de autorização para procedimentos de alta complexidade (APAC), e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos. Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário; em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos.
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7.15. Assumir a inteira responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem internados aos seus cuidados, dando-lhes as informações médicas necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios médicos e atestados sempre que solicitados.
7.16. Verificar previamente ao procedimento, a disponibilidade e condições de uso dos materiais necessários e utilizados nos procedimentos, garantindo a segurança e a perfeita realização dos mesmos, tanto para os itens fornecidos pela CONTRATADA, quanto aos fornecidos pela CONTRATANTE. Caso seja constatada ausência de qualquer item essencial à realização dos procedimentos, imediatamente deverá ser comunicado aos responsáveis para providência e apontado nos relatórios de intercorrências, a fim de que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
7.17. Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes. Caso o equipamento seja fornecido pela CONTRATANTE e o dano ou avaria tenham sido ocasionados por mau uso, serão dados encaminhamentos para os devidos reparos e providências para eventual ressarcimento, prezando pelo bom uso do patrimônio público. Caso o equipamento seja fornecido pela CONTRATADA, a mesma deve providenciar o reparo ou a substituição do equipamento sempre que diagnosticado o dano.
7.18. Realizar e apresentar à CONTRATANTE o controle de frequência e pontualidade de seus profissionais nos respectivos locais de execução dos postos de trabalho dos serviços ora contratados para fins de documentação da prestação dos serviços.
7.19. Mensalmente, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao gestor do contrato e ao Diretor Técnico do Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx, por email ou fisicamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a escala com os nomes dos colaboradores previstos para as escalas de trabalho do mês subsequente. Caso se necessite de eventual alteração ou complementação na escala, a troca deverá ser avisada por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e-mail ao gestor, com a devida justificativa.
7.20. A CONTRATADA deverá fornecer ao gestor do contrato e Diretor Técnico do CHPEO, por ocasião da apresentação do faturamento, as escalas de trabalho efetivamente cumpridas no mês com as respectivas evidências de frequência.
7.21. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços.
7.22. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
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7.23. Responsabilizar-se por remunerar os profissionais que forem contratados através da CLT, para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
7.24. Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como restrição do consumo de alimentos às áreas para tal destinadas, bem como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
7.25. Assegurar que todo colaborador que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
7.26. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos por esta como inadequados para a prestação dos serviços.
7.27. Comunicar à unidade do CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, seguir os mesmos requisitos exigidos;
7.28. Garantir que o profissional que vier a substituir outro, por qualquer motivo que seja, deverá pertencer ao quadro funcional da CONTRATADA e estar devidamente identificado com crachá, assim como treinado e qualificado para as atribuições determinadas.
7.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores acidentados ou com mal súbito.
7.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública.
7.31. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
7.32. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal, sendo que este deverá ser indicado no dia da assinatura do contrato, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, dados relacionados à sua qualificação profissional, telefone e endereço eletrônico e os dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.33. Informar os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação do preposto, que permita a agilidade no contato.
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7.34. O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais.
7.35. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente e realizar em conjunto com o gestor do contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
7.36. Realizar a identificação dos profissionais que prestarem os serviços. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal trajado em conformidade com a Norma Regulamentadora no. 32 (NR32) e identificado por meio de crachá para que ele transite nas dependências do Hospital, bem como nos demais locais de trabalho objetos deste contrato, de modo a realizar as atividades propostas de maneira segura ao profissional e ao paciente.
7.37. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.38. Responder formalmente a todas as reclamações do setor de atendimento aos usuários, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto da presente contratação.
7.39. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
7.40. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
7.41. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais legais que envolverem os colaboradores e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação dos recolhimentos.
7.42. Preencher integralmente e corretamente fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo do médico responsável, número de CRM e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde. A empresa deverá providenciar de imediato, caso necessário, os ajustes aos documentos que apresentarem glosas para fins de faturamento.
7.43. Preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e recebimento pela CONTRATANTE do faturamento integral dos serviços através do Sistema Único de Saúde.
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7.44. Cumprir toda a normatização e regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações.
7.45. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.46. Dar ciência ao formulário mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços, realizado pelo CONTRATANTE, devendo reunir-se com este último buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
7.47. Prestar informações de forma integrada com demais profissionais da área de saúde nos outros setores do hospital e para outras instituições de saúde.
7.48. Manter boa relação de trabalho com as equipes.
7.49. A CONTRATADA deverá dar início à execução dos serviços no indicado na Ordem de Início dos Serviços, apresentando a relação de nomes dos prestadores de serviços designados para realização dos serviços para fins de publicações em cumprimento a Lei Municipal nº 14.666/2013 de 28 de agosto de 2013.
7.50. È facultado à CONTRATADA providenciar, às suas expensas, estruturas complementares ou adicionais que julgue necessário, condicionado à anuência expressa da CONTRATANTE, ficando a manutenção e reposição desses itens a cargo da CONTRATADA durante a vigência do contrato
OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
8.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e mobiliários de sua responsabilidade, assim como pontos de rede e de elétrica.
8.3. Fornecer impressos próprios para utilização pelos colaboradores da CONTRATADA durante o desempenho de suas atividades.
8.4. Fornecer os materiais de uso comum dos setores, materiais de consumo, medicamentos, instrumentais cirúrgicos e demais insumos necessários ao atendimento dos pacientes internados.
8.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
8.6. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma
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impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem, contudo, alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos.
8.7. Indicar o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.8. Relacionar-se com a CONTRATADA através de pessoa por ela credenciada (preposto).
8.9. Comunicar mensalmente a CONTRATADA quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços.
8.10. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento.
8.11. Comunicar à CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
8.12. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato.
8.13. Treinar um técnico da CONTRATADA nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços.
8.14. Permitir o acesso de colaboradores da CONTRATADA, diferentes dos prestadores do serviço nomeados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO.
8.15. Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado os acordos diretos sem a ciência do gestor do contrato.
NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades, após regular processo administrativo, garantidos contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Notificação automática e/ou abertura de procedimento para Advertência, na hipótese de ocorrência de execução parcial dos serviços, conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou pecuniários;
9.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a
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critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar a prestação do serviço, sobre o valor total do contrato, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
9.1.4. Multa no valor de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de recorrência de execução parcial de serviços conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou pecuniários;
9.1.5. Multa sobre o valor total do contrato e/ou rescisão contratual, na hipótese de execução parcial de serviços, conceituado como INCONFORMIDADE, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, considerando-se, para o estabelecimento do percentual de multa, a gravidade e consequências advindas da inexecução contratual;
9.1.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2. As reincidências serão constatadas mediante a Avaliação e consideradas independentemente de serem ou não consecutivas, conforme constatadas nos termos das condições e procedimentos estabelecidos no item Indicadores de Avaliação Quantitativa e Qualitativa.
9.3. Suspensão temporária do direito de licitar com a Rede Xxxxx Xxxxx, bem como impedimento de com estes contratar, ou declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, ambos por prazo de até 02 (dois) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula.
9.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.5. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
9.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DÉCIMA - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1. A contratação exigirá a prestação de garantia de adimplemento contratual de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato.
10.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser apresentada nas seguintes modalidades:
10.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
10.2.2. seguro-garantia;
10.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3. O prazo para apresentação da garantia de adimplemento contratual será:
10.3.1. mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro Garantia;
10.3.2. até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início efetivo do contrato para as demais modalidades.
10.4. A cobertura das garantias deve abranger toda a execução do contrato administrativo e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou altração de valor do contrato.
10.5. Na hipótese em que o último mês de prestação de serviço (11º mês de execução) for conceituado como ‘Conforme Parcial’ ou ‘Não Conforme’, ensejando redução do Percentual de Pagamento da parcela mensal, a diferença entre o valor efetivamente pago na última nota fiscal, e aquele que deveria ser pago será descontado do valor oferecido em garantia contratual pela contratada.
10.6. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
10.7. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor-Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará
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mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx, após parecer da Diretoria Jurídica.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. _.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.1.1. O Contratante poderá exigir durante a execução do Contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709/2018
14.1. É vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.3. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual.
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14.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes.
14.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Contrato. E por estarem justas e Contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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ANEXO V - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023 PROCESSO Nº HMMG.2023.00000700-44
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar
Dados Cadastrais para emissão de Ata de Registro de Preços e Fornecimento
Razão Social: _
C.N.P.J nº: Inscr. Estadual nº:
Inscr. Municipal (se houver):
Endereço Comercial: nº Bairro: , Cidade: , Estado: CEP: Telefone de contato: ( ) - , ( ) -
E-mail 1: _ , E-mail 2:
Informações Responsável da Empresa
Nome:
CPF nº: , RG nº:
Cargo: , Telefone ( ) -
E-mail 1: _ , E-mail 2:
Representante legal assinatura da Ata de Registro de Preços
Nome:
CPF nº: , RG nº:
Cargo: , Telefone ( ) -
E-mail 1: _ , E-mail 2:
Responsável pela gestão da ata
Nome: CPF nº: , RG nº: Cargo: , Telefone ( ) -
E-mail 1: _ , E-mail 2:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
Banco:
Nº da agência: _ Nome da agência:
Nº da Conta Corrente:
Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
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ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº HMMG.2023.00000700-44
Contratante: _ Contratado: Contrato nº (de origem): _
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade de o Contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data:
Autoridade máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Cargo: CPF:
A
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licitação: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Ordenador de despesas da Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo, indicar quando já constituído informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Gestor(es) do Contrato:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Demais responsáveis (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa, de partes contratantes, de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, de responsáveis por processos licitatórios, de responsáveis por prestações de contas, de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
A
ANEXO VII - VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2023 PROCESSO Nº HMMG.2023.00000700-44
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002023oc00138
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de ANESTESIOLOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi “Ouro Verde” (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Assinalar uma opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a Empresa
efetuou a visita técnica e tomou conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:
RG nº .
( ) Declaramos que a Empresa não efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
Campinas, de _ de 2023.
Nome: Assinatura: _
Profissional credenciado pela Empresa
_
Responsável da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar (assinar somente quando houver visita técnica)