EDITAL CONVITE Nº. 018/2011
EDITAL CONVITE Nº. 018/2011
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. X. X. X. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº. 001/2011, convida essa conceituada empresa e torna público para os demais interessados do ramo, que realizará, no dia, hora e local abaixo especificado, conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade de Convite, do tipo menor preço por lote, adiante especificados:
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 03/06/2011 Hora: 08:00
Local; Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
Obs.: Nenhum envelope será recebido após o prazo acima estipulado, sem estar fechado com cola e sem o devido preenchimento, conforme segue.
FORMA DE PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
O envelope deverá ser endereçado da seguinte forma:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA
CONVITE Nº. 018/2011
Av. J.P.F. Xxxxxx, 2.341, Bairro Jardim Eldorado – Diamantino – MT XXX 00.000-000
Deverá ainda, o envelope conter todos os dados do licitante, podendo ser por impressão, carimbo
padronizado ou timbre, como segue:
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
Endereço completo:
CNPJ: I.E
Fone: E-mail (se houver) CEP:
NOME RESPONSÁVEL:
Obs.: Os envelopes deverão ser entregues, até as 08/00 horas da data supracitada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão pagos com recursos próprios e ou vinculados e serão empenhadas nas seguintes secretarias :
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Projeto Atividade : 2.005 – Manutenção e encargos com a secretaria Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Projeto Atividade : 2.008 – Manutenção e encargos com a secretaria Projeto Atividade : 2.010 – Manutenção com o transporte escolar
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0101 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0101 – Material de Consumo Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Saude e Vigilancia Sanitaria
Projeto Atividade : 2.024 – Gestão das atividades da secretaria
Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comércio e Meio Ambiente Projeto Atividade : 2.003 – Manutenção e encargos ccom atividades da secretaria Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos : Próprios
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Trata-se de aquisição de peças elétricas e serviços para manutenção da frota de veículos da Prefeitura.
1.2 – A finalidade da aquisição do produto é para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saude e Vigilancia Sanitaria e Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comércio e Meio Ambiente.
2.0 – DAS CONDIÇÕES OU NÃO DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1 – Das condições de participação
2.1.1 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa cadastrada ou não, pertencente ao ramo de atividade de seu objeto.
2.2 – Das restrições de participação
2.2.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a administração.
b) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
c) com falência decretada;
2.3 – Da habilitação
2.3.1 Conforme faculta o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, fica dispensada a fase de habilitação, contudo, a documentação abaixo deverá ser apresentada devidamente autenticada em cartório juntamente com a proposta, no mesmo envelope:
a) Contrato Social em vigor;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ;
c) Prova de Situação Regular junto ao INSS - CND ;
d) Prova de Situação Regular junto ao FGTS - CRF;
e) Certidão Negativa de débitos Municipais, expedido pelo órgão municipal da localidade da empresa.
f) Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo anexo IV;
g) Declaração de que possui estrutura profissional adequada e disponibilidade para início das atividades, conforme modelo anexo V;
h) Declaração de que não possui impedimentos legais ou outros impeditivos do exercício profissional, bem como para contratar com a Administração Pública, conforme modelo anexo VI.
i) Declaração de que não tem funcionários menores de 18 (dezoito) anos, conforme art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo VII.
2.3.2 – Conforme faculta o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, fica dispensada a fase de habilitação, porém deverá ser encaminhada juntamente com a proposta cópia dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação a falta destes:
2.3.3 – A comprovação da regularidade para com a seguridade social (INSS e FGTS) é condição para a futura contratação, portanto o participante que estiver obrigado a esta comprovação, como as pessoas jurídicas, por exemplo, deverá encaminhar juntamente com sua proposta, cópia das certidões negativas competentes.
3.0 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões n. negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno .
3.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.4.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.5 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC
n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.0 – DAS PROPOSTAS
4.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasura, emenda ou entrelinhas, datada e assinada, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
4.1.2 - Razão social, endereço e CNPJ por via impressa ou carimbo padronizado;
4.1.2 – Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias.
4.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas por este edital.
4.3 – Os preços propostos para fornecimento do objeto deverão estar expressos em R$ (Real).
4.4 – Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros, etc.), não sendo aceito qualquer acréscimo posterior.
4.5 – Os preços devem ser especificados de maneira a demonstrar o custo unitário.
4.6 – Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições da proposta.
5.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de menor preço por lote, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
5.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o preço por lote.
5.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados ou na mesma sessão, desde que haja condições jurídicas para tanto.
5.3 – Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
d) Não atenderem as exigências do edital de convocação.
e) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
f) Que apresentarem defeitos insanáveis que não possam ser resolvidos pela CPL, como rasuras, emendas, erros de cálculos ou falta de clareza capaz de torná-la ininteligível.
6.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. – A licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
6.1.1 – verificação do sigilo das propostas e assinatura de todos os presentes nos envelopes;
6.1.2 - abertura dos envelopes contendo as propostas, todos os membros da CPL e participantes presentes analisarão seus conteúdos, devendo vistar todas as folhas.
6.1.3 – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
6.1.4 – Não haverá tolerância para o horário acima marcado.
6.1.5 - Nenhum outro critério de julgamento, que não o de menor preço por lote, será utilizado, ainda que seja mais vantajoso.
6.1.6 - Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
6.1.7 - Verificada a conformidade das propostas, será considerada vencedora a participante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR XXXX.
6.1.8 - As propostas serão classificadas ordinariamente de forma crescente em relação ao preço global ofertado.
6.1.9 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de sorteio em ato público para o qual todas as participantes serão convocadas, ou na mesma Sessão, caso haja possibilidade jurídica.
6.1.10 - Será solicitado pelo presidente, caso todos estejam presentes na Sessão de julgamento das propostas, a renúncia expressa de recurso, que se aceita, será lavrada em ata, que deverá ter a assinatura do renunciante ao final.
6.1.11 – De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
6.1.12 - Dos atos praticados na fase de julgamento das propostas, desde que não haja concordância por parte do prejudicado, cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
6.1.13 – Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados por escrito, até o final de cada reunião.
6.1.14 – Adjudicação, homologação e contratação.
7.0 – PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e estarão condicionadas as apresentações das respectivas notas fiscais, devidamente preenchidas, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
8.0 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
8.1 – Os objetos deverão ser fornecidos de maneira parcelada ou imediata, de acordo com as quantidades especificadas na Ordem de Fornecimento, e deverão ser entregues em local e data especificados por cada secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
8.2 - O objeto desta licitação será recebido levando-se em conta os disposto no art. 73, inciso II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
9.0 – DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
9.1 – A proponente vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro de 02 (dois) dias úteis a partir do comunicado a ser expedido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação.
10.0 – DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
10.1 – Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.2 – Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar fornecer os bens, objeto desta licitação ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da Administração:
d) Advertência;
e) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
f) Suspensão de até dois anos do direito de licitar com a administração.
11.0 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das 13h30min às 17h30min.
11.2 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal.
11.3 – Impugnações a este edital poderão ser feitas por terceiros ou licitantes nos moldes da Lei de Licitação.
12.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação em horário comercial (conforme acima) de Segunda a Sexta e ainda através do fone/fax ou E-mail, especificado no cabeçalho.
12.2 – Em razão de fato superveniente a Administração poderá revogar a presente licitação no todo ou em parte.
12.3 – O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, por qualquer um dos motivos elencados no art. 78 e 79 da Lei 8.666/93, que seja correlato ao objeto desta licitação.
12.4 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS.
12.5 - Faz parte integrante deste edital: ANEXO I - modelo da proposta; ANEXO II – Termo de referencia; ANEXO III – Minuta do contrato; ANEXO IV - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte; ANEXO V - Declaração de que possui estrutura profissional adequada e disponibilidade para início das atividades; ANEXO VI – Declaração de que não possui impedimentos legais ou outros impeditivos do exercício profissional e ANEXO VII - Declaração de que não possui funcionários menores de 18 (dezoito) anos.
Diamantino/MT, 27 de Maio de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Ind. Com. E Meio Ambiente
CONVITE Nº 018/2011
ANEXO – I MODELO DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Av. Des. J. P. F. Xxxxxx, 2341 – Jardim Eldorado – Diamantino –MT. Á COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE /2011
DATA DE ABERTURA / /2011 HORAS :
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA
LOTE Nº
QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
VLR TOTAL DE CADA LOTE R$ ( ) PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
O pagamento será efetuado em ate 30 dias, e estarão condicionadas as apresentações das respectivas notas fiscais, devidamente preenchidas, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
Os objetos deverão ser fornecidos de maneira parcelada ou imediata, de acordo com as quantidades especificadas na Ordem de Fornecimento, e deverão ser entregues nas Secretarias requisitantes, o prazo de entrega dos respectivos produtos será de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Declaramos por fim, que aceitamos todas as condições do edital de licitação.
ATENCIOSAMENTE
,
NOME DA EMPRESA CNPJ:
de de 2011
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO CARGO 1622 - PLACA JYS - 4937 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | Unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
2 | 1 | peça | Jogo de bucha de motor de partida - 085 | |||
3 | 1 | peça | Induzido de motor de partida 20928214 | |||
4 | 1 | jogo | Automático de motor de partida ZNB 299 | |||
5 | 1 | unid. | Jogo de escova - motor de partida -098 | |||
6 | 2 | unid. | Bateria 170 AMP com manutenção | |||
T O T A L |
LOTE 02
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PATROL - MOTO NIVELADORA - FG 140 - C | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de alternador | |||
2 | 2 | peça | Baterias 100 AMP com manutenção | |||
3 | 1 | peça | Mancal de alternador - 919.0204.12 | |||
4 | 1 | peça | Rolamento 6403 alternador |
5 | 1 | peça | Rolamento 62201 alternador | |||
6 | 1 | unid. | Caixa voltagem alter. Eletr.F 000.144.154 | |||
T O T A L |
LOTE 03
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO CARGO - 1622 - PLACA JYQ - 4036 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Bateria 170 AMP com manutenção | |||
2 | 1 | unid. | Para brisa frontal | |||
3 | 1 | unid. | Chave Limpador 4096 II | |||
4 | 1 | unid. | Chave Seta 119091 | |||
5 | 1 | unid. | Caixa de voltagem de alternador – 036 | |||
T O T A L |
LOTE 04
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PATROL - MOTO NIVELADORA - FG 170 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
2 | 1 | unid. | Motor de partida completo 24 V | |||
3 | 2 | unid. | Bateria 100 AMP com manutenção | |||
4 | 2 | unid. | Lâmpadas H3 24 V patrola | |||
5 | 1 | unid. | Fita isolante com cola 3 m | |||
T O T A L |
LOTE 05
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO BASCULANTE - CARGO 1721 - PLACA KAC - 2597 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de alternador | |||
2 | 1 | peça | Placa de diodo alternador 1366 | |||
3 | 1 | unid. | Rotor de alternador 4591 | |||
4 | 2 | peça | Lâmpadas de alternador 4591 | |||
5 | 1 | unid. | Botão de reduzida cargo 194112 | |||
6 | 1 | unid. | Bateria 170 AMP | |||
7 | 1 | unid. | Caixa de voltagem alternador 036 | |||
T O T A L |
LOTE 06
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO MB 1113 - JZB - 5552 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Para brisa MB | |||
2 | 1 | peça | Xxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx 000 | |||
0 | 0 | xxxx | Xxxxxxxx de partida 105 | |||
4 | 1 | peça | Terminais de bateria 1521 | |||
5 | 1 | unid. | Bateria 170 AMP |
6 | 2 | unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
T O T A L |
LOTE 07
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO MB 1519 - PLACA JZE - 8349 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de motor de partida KB | |||
2 | 1 | peça | Induzido de motor de partida KB | |||
3 | 1 | peça | Chave reversível 12 x 24 | |||
4 | 4 | metros | Metros de cabo de bateria 17 mm | |||
5 | 1 | jogo | Jogo de escova de motor de partida 098 | |||
6 | 1 | unid | Bateria 100 AMP com manutenção | |||
7 | 1 | unid. | Automático auxiliar de motor de partida 001 | |||
8 | 1 | unid. | Automático auxiliar de motor de partida 006 | |||
9 | 1 | unid. | Cabo Velocímetro | |||
10 | 1 | unid. | Interruptor de Temperatura | |||
T O T A L |
LOTE 08
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS TRATOR MF - 285/U | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de instalação completa | |||
2 | 1 | unid. | Instalação trator com terminais M5428 | |||
3 | 1 | unid. | Bateria 100 AMP com manutenção | |||
4 | 1 | unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
5 | 1 | peça | Induzido de motor de partida 122 | |||
6 | 1 | peça | Impulsor de motor de partida 024 | |||
7 | 1 | jogo | Jogo de bucha de motor de partida 024 | |||
8 | 2 | unid. | Farol trator dianteiro 042 | |||
9 | 2 | unid. | Farol trator traseiro 043 | |||
T O T A L |
LOTE 09
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO MB 1113 - PLACA KAP - 7720 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Bateria 170 AMP com manutenção | |||
T O T A L |
LOTE 10
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHÃO MB 1113 - PLACA JZK - 2681 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | peça | Mão de obra de alternador |
2 | 1 | peça | Rotor de alternador 9542 | |||
3 | 1 | peça | Rolamento de alternador - 6303 | |||
4 | 1 | jogo | Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx - 0000 | |||
0 | 0 | xxxx. | Xxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx BX 172 | |||
6 | 4 | unid. | Chave de seta Mercedes - 11299 | |||
7 | 2 | unid. | Lâmpadas painel MB - 69 | |||
8 | 1 | unid. | Lâmpadas painel MB - 67 | |||
9 | 1 | unid. | Rele de buzina MB - 11351 | |||
10 | 1 | peça | Buzina MB | |||
11 | 1 | unid. | Rele auxiliar de partida - 1658 | |||
12 | 1 | unid. | Relógio Velocímetro | |||
T O T A L |
LOTE 11
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PÁ W.180 COMATUNS | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 2 | unid. | Bateria 170 AMP | |||
2 | 1 | unid. | Alternador Completo 149 | |||
3 | 1 | unid. | Motor de Partida Completo | |||
T O T A L |
LOTE 12
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS F 4000 PLACA JYD 9121 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Relógio Velocímetro | |||
2 | 1 | unid. | Engrenagem Cabo Velocímetro | |||
3 | 1 | unid. | Tacografo F4000 | |||
4 | 1 | unid. | Jogo de Palheta 158 | |||
T O T A L |
LOTE 13
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS MB PLACA JZB 7433 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Cabo Velocímetro | |||
T O T A L |
LOTE 14
F 4000 PLACA AAD 0778 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Tacografo | |||
2 | 1 | unid. | Cabo Velocímetro | |||
T O T A L |
LOTE 15
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS ÔNIBUS MB OF 1318 - PLACA MEM - 5490 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de instalação | |||
2 | 2 | unid. | Bateria 170 AMP com manutenção | |||
3 | 1 | unid. | Para brisa lado esquerdo | |||
4 | 1 | unid. | Alternador completo ônibus 24 V | |||
5 | 4 | unid. | Lâmpada pisca pisca | |||
T O T A L |
LOTE 16
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS ÔNIBUS MB O 371 U - LXF - 0551 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de instalação | |||
2 | 1 | unid. | Impulsor de partida 0205 | |||
3 | 1 | jogo | Jogo de bucha de partida 021 | |||
4 | 1 | jogo | Jogo de reparo de partida 021 | |||
5 | 1 | unid. | Automático de motor de partida 532 | |||
6 | 1 | unid. | Induzido de motor de partida 103 | |||
7 | 2 | unid. | Baterias de 70 AMP | |||
T O T A L |
LOTE 17
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS ÔNIBUS NEOBUS THUNDER - PLACA JZH - 8087 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de instalação | |||
2 | 1 | unid. | Pára brisa frontal | |||
3 | 20 | unid. | Fuzíveis 30 AMP | |||
4 | 1 | unid. | Placa circuito impresso painel | |||
5 | 1 | unid. | Bateria 170 AMP com manutenção | |||
6 | 1 | unid. | Alternador 65 AMP completo | |||
T O T A L |
LOTE 18
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS XXXXX XX - XXXXX XXX - 0000 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de instalação | |||
2 | 1 | unid. | Bomba de combustível injeção 103/14 | |||
3 | 1 | unid. | Bateria 60 AMP com manutenção | |||
4 | 1 | unid. | Filtro de combustível Corsa 1092811 | |||
T O T A L |
LOTE 19
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS GOL 1.0 - PLACA NJB - 1022 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
2 | 1 | unid. | Mão de obra de alternador | |||
3 | 1 | unid. | Bateria 75 AMP FREE SELADA | |||
4 | 1 | unid. | Estator 55 AMP | |||
5 | 1 | unid. | Bendiz motor de partida 952 | |||
6 | 1 | unid. | Rotor 55 AMP | |||
7 | 1 | Jogo | Jogo de bucha de motor de partida 085 | |||
8 | 1 | unid. | Rolamento 6303 | |||
9 | 1 | unid. | Induzido de motor de partida 044101 | |||
10 | 1 | Caixa | Caixa de voltagem T2 | |||
T O T A L |
LOTE 20
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS MICROÔNIBUS DUCATO COMBINATO - PLACA KAG - 6253 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Motor de partida completa | |||
2 | 1 | unid. | Bateria 90 AMP - FREE SELADA | |||
3 | 2 | unid. | Lâmpadas HS 12 V | |||
4 | 1 | unid. | Alternador 12 V completo | |||
T O T A L |
LOTE 21
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS TRATOR MF 283/85 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Mão de obra de motor de partida | |||
2 | 1 | unid. | Induzido de motor de partida 203/14 | |||
3 | 1 | unid. | Automático de motor de partida 209/21 | |||
4 | 1 | jogo | Jogo de bucha de motor de partida 084 | |||
T O T A L |
LOTE 22
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS CAMINHONETE MMC/L200 4X4 XX - XXXXX XXX - 0000 | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID | Descrição das Peças | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 1 | unid. | Motor de partida completo | |||
2 | 1 | unid. | Bateria 90 AMP | |||
T O T A L |
Diamantino, 27 de Maio de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL
CONVITE Nº 018/2011
ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº. /2011
Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
e do outro a Empresa
O MUNICIPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , xx0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx – MT, inscrita no CNPJ-03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JUVIANO LINCOLN, brasileiro, divorciado, Engenheiro Florestal, portador da Carteira de Identidade RG. º. 378.465 - SSP/MT e do CPF. Nº. 000.000.000-00 com endereço na Chácara Ribanceira, s/nº, no Jardim Guaraná, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa ., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o
№ , estabelecida à Rua - Bairro –
, CEP: , Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu brasileiro, , residente à Rua , portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n° - SSP/ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA
PREFEITURA, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de peças e serviços para manutenção da frota de veículos da Prefeitura.
2.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
2.1 – Deu origem a esse Contrato a licitação na modalidade de Convite /2011, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.
3. 0-CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – O objeto dessa licitação deverá ser entregue nas dependências da Prefeitura Municipal de na Av. Des. Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, Nº 2.341 Bairro Jardim Eldorado em Diamantino–MT, inscrita no CNPJ: 03.648.540/0001-74 estado de Mato Grosso, conforme as especificações na ordem de fornecimento, expedida pela respectiva secretaria, o prazo de entrega do respectivo objeto será de no Maximo 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
3.2 – O objeto, no que couber será recebido nos termos do ART 73, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DO IRREAJUSTAMENTO.
4.1 – Receberá o CONTRATADO pela entrega do objeto licitado a importância total
(conforme clausula primeira) de R$ ( ), a serem pagos até trinta dias após a entrega do Objeto de acordo com a apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida.
4.2 – As Notas Fiscais serão emitidas conforme a emissão da Ordem de Fornecimento, de acordo com os empenhos efetuados.
4.2.1- A empresa licitante deverá apresentar juntamente com o objeto as notas fiscais correspondentes aos valores dos produtos especificados nas ordens de fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração.
4.2.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado na tesouraria da Contratante ou através de Ordem Bancária, a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
4.2.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 10 dias após a reapresentação;
4.2.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
4.2.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
4.3 – Nos preços ajustados já estão incluídos todos os componentes de custo, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos nos valores propostos.
4.3.1 - Aos preços aqui ajustados são irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
5.0- CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até 31/12/2011.
5.2. Se por algum motivo o objeto licitado não for totalmente entregue no período estipulado a vigência poderá ser prorrogada até o máximo previsto em lei, desde que devidamente justificado.
6.0- CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Projeto Atividade : 2.005 – Manutenção e encargos com a secretaria Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Projeto Atividade : 2.008 – Manutenção e encargos com a secretaria Projeto Atividade : 2.010 – Manutenção com o transporte escolar
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0101 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0101 – Material de Consumo Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Saude e Vigilancia Sanitaria
Projeto Atividade : 2.024 – Gestão das atividades da secretaria
Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos : Próprios
Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comércio e Meio Ambiente Projeto Atividade : 2.003 – Manutenção e encargos ccom atividades da secretaria Dotação Orçamentária : 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 – Material de Consumo
Dotação Orçamentária : 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos : Próprios
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos Próprios do Município, e serão empenhadas na dotação orçamentária:
7.0- CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DA CONTRATADA:
l) Apresentar, quando do pagamento, nota fiscal por Secretaria;
m)Receber os pagamentos nos prazos e condições estipulados na Cláusula Quarta;
n) Fornecer o objeto licitado nas formas e condições especificadas na ordem de fornecimento;
o) Atender as ordens de fornecimento do Município fornecendo o objeto descrito por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Termo de Referencia (Anexo II);
p) Substituir ou recuperar o bem, que após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo Maximo de até 72(setenta e duas) horas após a sua efetiva comunicação;
q) O objeto dessa licitação deverão ser entregues nas dependências da Prefeitura Municipal de Av. Des. Xxxxxxx X. X. Xxxxxx, Nº 2.341 Bairro Jardim Eldorado em Diamantino–MT, inscrita no CNPJ: 03.648.540/0001-74, Diamantino/MT estado de Mato Grosso, conforme as especificações na ordem de fornecimento, expedida pela respectiva secretaria;
r) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
s) responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
t) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
u) Manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do Contrato, especialmente quanto a seguridade social INSS e FGTS.
v) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor contratual atualizado.
7.2. DA CONTRATANTE.
i) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
j) Receber o objeto nos moldes definido neste contrato;
k) Emitir Ordem de fornecimento, quantificadas conforme solicitação da Secretaria;
l) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
m)Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
n) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
p) A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação da Ordem de Fornecimento devidamente preenchida
8.0-. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
8.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, poderá ser:
d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
f) Judicial, nos termos da legislação.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
9.1.2 A multa prevista no item 9.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 9.2, alínea “b”;
9.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
9.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.0 - CLÁUSULA DECIMA - DAS PRERROGATIVAS
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93 alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
12.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº. 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, nos meios de comunicação oficial que a Lei exige , até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 40 (quarenta) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº8. 666/93.
13.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GENERALIDADES
14.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
14.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
14.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se as Leis 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, as normas da Lei 8.666/93, do Código Civil Brasileiro e Código Brasileiro de Trânsito.
14.4. É parte integrante do presente contrato:
14.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.
14.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital do Convite nº. 018/2011, bem como à proposta do CONTRATADO.
15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Elege-se o Foro da Comarca de Diamantino - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 04 (quatro) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Diamantino - MT, __ de Maio de 2011.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO
JUVIANO LINCOLN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA : Empresa
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome : RG : CPF :
Nome : RG : CPF :
CONVITE Nº 018/2011
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº. 123/2006)
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Carta Convite Nº. 018/2011, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
/ , de de 2011.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
CONVITE Nº 018/2011 ANEXO - V
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ESTRUTURA PROFISSIONAL ADEQUADA E DISPONIBILIDADE PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
A empresa ., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № , estabelecida à Rua - Bairro – , CEP:
, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu
brasileiro, , residente à Rua , portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n° - SSP/ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° , para fins de participação na licitação denominada Convite nº 018/2011 do Município de Diamantino/MT, declara, sob as penas da lei, que possui estrutura profissional adequada, com todos equipamentos compatíveis para a execução dos serviços objeto da citada licitação e que tem disponibilidade para iniciar os trabalhos tão logo receba seja assinado o contrato.
Por ser verdade, firmo o presente. Diamantino (MT), de Maio de 2011.
Empresa Representante Legal
CONVITE Nº 018/2011 ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMPEDIMENTOS LEGAIS OU OUTROS, IMPEDITIVOS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A empresa ., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № , estabelecida à Rua - Bairro – , CEP: , Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu brasileiro,
, residente à Rua , portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n° - SSP/ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° , para fins de participação na licitação denominada Convite nº 018/2011 do Município de Diamantino/MT, declara, sob as penas da lei, que não tem qualquer impedimento de ordem legal ou profissional que o impeça de contratar com a Administração Pública, o objeto da presente licitação.
Por ser verdade, firmo a presente. Diamantino (MT), de Maio de 2011.
Empresa Representante Legal
CONVITE Nº 018 /2011 ANEXO - VII DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Convite nº 018/2011, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Diamantino (MT),em de Maio de 2011.
Empresa Representante Legal