Prefeitura Municipal de Rio Bom
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Relatório Gestão Direito Criança do Adolescente 42
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL.
Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Acervo
Esta e outras edições poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx
As consultas são gratuitas e não necessitam de cadastros
Entidades
Câmara Municipal de Vereadores de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-58
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxx , xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-71
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx , xx 00 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 291/2023
SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI 025/2022 DE 18/10/2022.
DECRETA:
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2023, abertura crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para inclusão nos seguintes programas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.04 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0011.2.081.000 Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (Idoso)
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$
Despesa: 381
1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
12 SECRETARIA MUN. ESPORTE, TURISMO E LAZER
12.01 DIRETORIA DE ESPORTES
27.812.0030.2.071.000 Manutencao da Secretaria de Esportes
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$
Despesa: 444
5.000,00
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior do presente DECRETO no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas seguintes fontes de recursos:
Excesso de Arrecadação
FONTE DE RECURSOS: 0 - Recursos Ordoinários (Livre)
R$ 6.000,00
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de Novembro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 292/2023
SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI 025/2022 DE 18/10/2022.
DECRETA:
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2023, abertura crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) por SUPERAVIT FINANCEIRO para inclusão nos seguintes programas:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 DIRETORIA DE SECRETARIA DA XXXXX
10.302.0015.2.041.000 Manutencao de Consorcio Intermunicipais de Saude
3.3.72.47.00.00.00 OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$
FONTE DE RECURSOS: 3328- EMENDA SAUDE PAB Despesa: 1558
65.000,00
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior do presente DECRETO no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) por SUPERAVIT FINANCEIRO nas seguintes fontes de recursos:
SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSOS: 3328- EMENDA SAUDE PAB
R$ 65.000,00
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de Novembro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Proc. Administrativo 46- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: LCA COMERCIAL & SISTEMATIZAÇÃO EIRELI
Data: 29/11/2023 às 15:40:38
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XXX0-000X e informe o código 1274-CC8B-FDC6-328D
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_113_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_DELFINI.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XXX0-000X e informe o código 1274-CC8B-FDC6-328D
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa DELFINI INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.061.762/0001-60, com endereço X XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Carteira de identidade nº 28.990.831-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
8
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:09
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XXX0-000X e informe o código 1274-CC8B-FDC6-328D
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
8
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:09
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 6 | Quant.: 1 | Num: 147 | 1.980,00 | Total: 1.980,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: DEL LAB | Modelo: DLA-CL1 |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XXX0-000X e informe o código 1274-CC8B-FDC6-328D
Descrição: Colorímetro portátil microprocessado e digital Colorímetro de campo com princípio de análise pelo método DPD para atendimento do método 4500-Cl G – Standard Methods for Examination ofWaterandWastewater 22th edition; Fonte de luz: diodo emissor de luz, tipo do detector: fotocélula de silício; Faixas de medição: 0,02 a 8,00 mg/l; Resolução igual ou inferior a ,01mg/l; Precisão mínima de ±0,05 mg/l; Faixa de absorbância: 0 a 2,5 abs; Precisão fotométrica: ± 0,0015 abs; Comprimento de onda: 528nm; possuir porta USB para a comunicação e exportação de dados. Acompanham o turbidímetro: 4 cubetas, cabo USB e fonte de alimentação USB.
Quantidade: 1 | Valor Unit.: 1.980,00 | Total Item: 1.980,00 | |||
LOTE 11 | Quant.: 1 | Num: 144 | 3.280,00 | Total: 3.280,00 |
Item: 1 Unidade: UN Marca: DEL LAB Modelo: DLT-JE
Descrição: Turbidímetro de campo para análise de águas (nefelômetro) Turbidímetro de campo com princípio de medição nefelométrica (que utiliza a determinação da luz dispersa no ângulo de 90° em relação ao sinal emitido por lâmpada de tungstênio) para método aprovado EPA; Gerar resultados em NTU (Unidade Nefelométrica de Turbidez); Resolução igual ou inferior a 0,01NTU. Repetitividade menor que 2% da leitura para valores inferiores a 100NTU. Precisão mínima de 0,05NTU ou 2% da leitura para valores abaixo de 100NTU. Luz dispersa inferior a 0,01NTU. Possuir porta USB para a comunicação e exportaçãomde dados. Acompanham o turbidímetro: Padrões para calibração de 0,1 e 10 NTU, 6 cubetas, cabo USB e fonte d
Quantidade: 1 Valor Unit.: 3.280,00 Total Item: 3.280,00
8
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 5.260,00
Gerado em: 29/11/2023 10:14:09
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1274-CC8B-FDC6-328D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:29:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-XXX0-000X
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 47- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 29/11/2023 às 15:40:59
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-XXX0 e informe o código 712D-6EE6-0666-FAD1
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_114_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_S_C_T.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-XXX0 e informe o código 712D-6EE6-0666-FAD1
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa S C T MACKERT, CNPJ nº 51.784.579/0001-61, com endereço XXXXX XXXXX XXXX,0000, XXX
87190000, representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Carteira de identidade nº 49955219, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
8
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:11
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-XXX0 e informe o código 712D-6EE6-0666-FAD1
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
8
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:11
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 7 | Quant.: 1 | Num: 021 | 2.749,00 | Total: 8.247,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: mackert | Modelo: marca propria |
Descrição: Computador Computador COMPLETO Desktop – 8,0 GB RAM – 256 GB SSD – Microsoft Windows 10 –
Monitor 21,5” Garantia de 60 meses – Tipo: On-site. Características Mínimas Obrigatórias: I -1 Processador de 64 bits:
1.1 Arquitetura “desktop”; 1.2 Plataforma Intel Core ou AMD Ryzen: 1.2.1 O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo de 8.500 pontos conforme avaliação do software Performance Test da Passmark conforme indicado no requisito “12.8 Avaliação de desempenho do processador”; 1.2.2 A comprovação deverá ser específica para o equipamento que está sendo ofertado;1.2.3 Só será aceito processador lançado a partir do primeiro trimestre de 2020 (Q1 2020); 1.3 Dissipador e ventilador do
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-XXX0 e informe o código 712D-6EE6-0666-FAD1
Quantidade: 3 Valor Unit.: 2.749,00 Total Item: 8.247,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 8.247,00
8
Gerado em: 29/11/2023 10:14:11
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 712D-6EE6-0666-FAD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:28:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0000-XXX0
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 49- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 29/11/2023 às 15:41:40
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00X0-0XX0 e informe o código BB63-AE4D-61F4-1BB5
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_116_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_LC_LOPES.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00X0-0XX0 e informe o código BB63-AE4D-61F4-1BB5
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa L C LOPES MARCELINO LTDA, CNPJ nº 41.553.307/0001-05, com endereço AVENIDA SÃO JOÃO,
CEP 86930000, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Carteira de identidade nº 13.336.496-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
3
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:16
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00X0-0XX0 e informe o código BB63-AE4D-61F4-1BB5
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
3
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:16
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 9 | Quant.: 1 | Num: 104 | 1.718,00 | Total: 1.718,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: brother | Modelo: |
Descrição: Impressora Impressora Multrifuncional, tipo de impressão monocromática, com wifi, comporta USB, tecnologia da impressão à laser, função da impressora , (impressão, cópia, digitalização, voltagem 110V, velocidade máxima de impressão em preto e branco 30ppm. Tipos de papel Bond,Cartolina,Timbrado,Préimpresso, Preperforado,Reciclado,Transparente, tamanhos A3, A4, A5, A6, capacidade máxima de folhas 760 fls. linha aficio '
Quantidade: 1 Valor Unit.: 1.718,00 Total Item: 1.718,00
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00X0-0XX0 e informe o código BB63-AE4D-61F4-1BB5
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.718,00
3
Gerado em: 29/11/2023 10:14:16
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BB63-AE4D-61F4-1BB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:26:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-XX0X-00X0-0XX0
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 50- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 29/11/2023 às 15:42:02
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-X00X-XXX0 e informe o código 96E4-623C-F35F-ADA8
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_117_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_AUGUSTO.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-X00X-XXX0 e informe o código 96E4-623C-F35F-ADA8
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa AUGUSTO & COIMBRA LTDA, CNPJ nº 30.747.960/0001-80, com endereço XXXX XXXXXXXXX, 0000, XXXXX 00, XXXXXX X, XXX 00000000, representada por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Carteira de identidade nº 15.950.052-7, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
8
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:18
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-X00X-XXX0 e informe o código 96E4-623C-F35F-ADA8
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
8
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:18
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 2 | Quant.: 1 | Num: 107 | 1.585,99 | Total: 1.585,99 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: Garmin | Modelo: Etrex 22X |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-X00X-XXX0 e informe o código 96E4-623C-F35F-ADA8
Descrição: Aparelho de GPS Memória interna: mínimo de 4 GB, podendo ser expandida com um cartão microSD; Tamanho do visor: mínimo de 2,2 ; Resolução do visor: mínima de 240x320 pixels; Tipo de visor: TFT colorido de 65k cores; Classificação de impermeabilidade: IP X7; Possuir Altímetro Barométrico; Possuir Bússola Eletrônica; Memória interna: mínimo de 3,7 GB; Paradas/ Favoritos/ Localizações: mínimo de 2000 pontos; Rotas: mínimo de 200; Possuir roteamento automático; Realizar cálculo de área; Interface USB.
Quantidade: 1 | Valor Unit.: 1.585,99 | Total Item: 1.585,99 | |||
LOTE 10 | Quant.: 1 | Num: 059 | 943,99 | Total: 1.887,98 |
Item: 1 Unidade: UN Marca: Multilaser Modelo: M23 lite
Descrição: Smartfone Dual SIM; Processador mínimo de 2 GHz Tela tamanho mínimo de 6”; Mínimo de 4GB RAM; Mínimo de 128GB de armazenamento, com suporte a expansão com cartão de memória; Câmera traseira: mínimo de 48 MP; Câmera frontal: mínimo de 6MP; Bateria: mínimo de 5.000mAh; Cor Preto ou Prata
Quantidade: 2 Valor Unit.: 943,99 Total Item: 1.887,98
8
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 3.473,97
Gerado em: 29/11/2023 10:14:18
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 96E4-623C-F35F-ADA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:24:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-X00X-XXX0
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 51- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 29/11/2023 às 15:42:23
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0X00-00XX-0X00 e informe o código DAB4-5B01-78AA-9F65
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_118_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_SC_COMERCIAL.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0X00-00XX-0X00 e informe o código DAB4-5B01-78AA-9F65
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa SC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 20.758.465/0001-13, com endereço AVENIDA XXXXXX XXXXXXX
Nº 1368, CEP 87600000, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Carteira de identidade nº 53729266, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
8
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:21
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0X00-00XX-0X00 e informe o código DAB4-5B01-78AA-9F65
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
8
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:21
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 106 | 580,00 | Total: 2.320,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: AVANUTRI | Modelo: 305 |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0X00-00XX-0X00 e informe o código DAB4-5B01-78AA-9F65
Descrição: Antropômetro vertical portátil Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácilhigienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica bilateral fixada em material desmontável que se encaixem com precisão e mantenham-se estáveis durante o uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o d
Quantidade: 4 | Valor Unit.: 580,00 | Total Item: 2.320,00 | |||
LOTE 12 | Quant.: 1 | Num: 072 | 390,00 | Total: 780,00 |
Item: 1 Unidade: UN Marca: SORRI BAURU Modelo: ESTISIOMETRO
Descrição: Kit para Teste de Sensibilidade Estesiômetro Kit é composto por um conjunto de 07 monofilamentos de nylon, de comprimentos iguais, cores e diâmetros diferentes, que exercem forças de 0,05g a 300g.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 390,00 Total Item: 780,00
8
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 3.100,00
Gerado em: 29/11/2023 10:14:21
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DAB4-5B01-78AA-9F65
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:22:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-0X00-00XX-0X00
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 52- 2.007/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 29/11/2023 às 15:42:42
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMSA, SEMSA-VISA-ACE, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-XXX0-00X0 e informe o código 331D-8A28-FDF9-05F4
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO.
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_119_2023_EQUIPAMENTOS_SAUDE_VIGIASUS_LCA.pdf
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119 / 2023 PROCESSO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES- CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-XXX0-00X0 e informe o código 331D-8A28-FDF9-05F4
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2023, homologado em 24/11/2023, integrante do Processo Administrativo nº 122/2023, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa LCA COMERCIAL & SISTEMATIZAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 29.495.115/0001-86, com endereço XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, 00, 00, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXX XXXXXXX DE
ASSUMPÇÃO, Carteira de identidade nº 88867596, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecer a autarquia municipal de saúde, EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, APARELHO GPS, ARES-CONDICIONADOS, BALANÇA PORTÁTIL, COMPUTADOR, GELADEIRA, IMPRESSORA, SMARTPHONE, KIT PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022, nas condições fixadas nesta minuta contratual:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do contrato, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
3
2.2.1.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
Gerado em: 29/11/2023 10:14:23
1 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-XXX0-00X0 e informe o código 331D-8A28-FDF9-05F4
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do contrato de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data de apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLAÚSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
3.1. O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
RIO BOM, 29 de novembro de 2023
3
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerado em: 29/11/2023 10:14:23
2 de
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
LOTE 8 | Quant.: 1 | Num: 092 | 4.149,00 | Total: 4.149,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: marca propia | Modelo: |
Descrição: Geladeira REFRIGERADOR Tipo geladeira, com duas portas(Duplex), frost free, com pintura eletrostática a pó com alta resistência à corrosão; capacidade mínimo de 400 e máximo de 450 litros. Classificação de eficiência energética nível A emitido pelo programa Brasileiro de Etiquetagem PBE do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, cor BRANCA, tensão 220 V Utiliza gás Ciclo/Isopentano.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 4.149,00 Total Item: 4.149,00
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-XXX0-00X0 e informe o código 331D-8A28-FDF9-05F4
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 4.149,00
3
Gerado em: 29/11/2023 10:14:23
3 de
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 331D-8A28-FDF9-05F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 09:21:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-XXX0-00X0
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 26- 083/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 30/11/2023 às 16:28:33
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMEC, SEMEC-DS, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-000X-X000 e informe o código E97D-D0BF-047F-C774
Abertura de processo licitatório para aquisição de uniformes e mochilas escolares para reposição
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_120_2023_AQUISICAO_DE_UNIFORME_ESCOLAR_C_M_ORATHES.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2023 PROCESSO Nº 125/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BOM E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-000X-X000 e informe o código E97D-D0BF-047F-C774
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, pessoa jurídica de direito, público interno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 75.771.212/0001-71 com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, na cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxx xxxxxx xx Xxxxxx; AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 23.848.604/000-98, neste ato devidamente representado pelo por seu Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portador do RG nº 8.513.858-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Rio Grande do Sul nº 195, Rio Bom, estado do Paraná e de outro lado a empresa;
C.M. ORATHES CONFECCOES E EQUIPAMENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ: 12.824.334/0001-69 situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.0000-000, na cidade de Apucarana no Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 3043008-5 e CPF: 000.000.000-00, convencionam e estipulam o seguinte:
CLÁUSULA I-DO OBJETO
CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CLÁUSULA II-DA VIGÊNCIA E DO FISCAL DO CONTRATO
2.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
2.2-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhes foi impostos pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato poderá ser rescindido, garantidos, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
2.3- Fica nomeada como fiscal do Contrato nº 120/2023, nomeado pela portaria nº 121/2023, a senhora Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
TERCEIRA III -DO PREÇO
4
BERMUDA
3
650
CALÇA
2
UNIDADE
300
JAQUETA
1
1
MARCA
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE
3.1-A CONTRATADA entregará o objeto da presente contratação com base nos seguintes valores unitários e totais:
R$ 23.591,00
R$ 33,70
FÊNIX TÊXTIL
UNIDADE
700
CAMISETA
R$ 29.809,00
R$ 45,86
FÊNIX TÊXTIL
UNIDADE
650
R$ 45.500,00
R$ 70,00
FÊNIX TÊXTIL
UNIDADE
R$ 26.100,00
R$ 87,00
FÊNIX TÊXTIL
VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
R$ 125.000,00
VALOR TOTAL
R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
3.2-Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observados os valores, a qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA.
QUARTA IV-DO PRAZO DE ENTREGA DO PAGAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES.
4.1- A entrega será feita conforme solicitação do órgão competente, pela empresa vencedora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contado da data do recebimento da Solicitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-000X-X000 e informe o código E97D-D0BF-047F-C774
4.2- Os produtos deverão ser entregues no setor especifico conforme pedido, caso o produto não for aceito devido a má qualidade, a secretaria municipal setorial se responsabilizara pela análise, e se for o caso será devolvida e a empresa responsável deverá efetuar a troca imediatamente pelo produto de qualidade, conforme edital.
4.3- O pagamento do objeto licitado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias diretamente à adjudicatária, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
4.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5-Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.6-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA V-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
A DESDOBRADA
1753
1754
1755
1756
1557
DOTAÇÃO 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00
05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00
05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00
05.0312.36100182.021.000.3.3.90.39.71.00.00
05.0312.36100182.021.000.3.3.90.39.71.00.00
NTE DE RECURSO
103
104
107
103
3107
Rio Bom-PR, 30 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Souto Presidente da Autarquia Municipal de Educação
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BOM
Contratante
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E97D-D0BF-047F-C774
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX (CPF 487.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 16:56:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX PRESTES SOUTO (CPF 060.XXX.XXX-73) em 30/11/2023 17:00:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-000X-X000
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Proc. Administrativo 27- 083/2023
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 30/11/2023 às 16:28:55
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMEC, SEMEC-DS, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-X00X-XX00 e informe o código 7561-501E-A04B-AB48
Abertura de processo licitatório para aquisição de uniformes e mochilas escolares para reposição
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
EXTRATO_DO_CONTRATO_N_121_2023_AQUISICAO_DE_MOCHILA_ESCOLAR_N_M_FORTE.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2023 PROCESSO Nº 125/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BOM E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-X00X-XX00 e informe o código 7561-501E-A04B-AB48
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, pessoa jurídica de direito, público interno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 75.771.212/0001- 71 com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, na cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxx xxxxxx xx Xxxxxx; AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 23.848.604/000-98, neste ato devidamente representado pelo por seu Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portador do RG nº 8.513.858-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Rio Grande do Sul nº 195, Rio Bom, estado do Paraná e de outro lado a empresa; N M FORTES BRINDES LTDA, cadastrada no CNPJ: 10.774.813/0001-92 situada na Xxx. xx Xxxxxxxx , XX 00, XXXX 000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Mandaguari no Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Forte, brasileira, natural de Mandaguari — PR, nascida em 09/11/1989, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG 00.000.000-0 SSP/PR de 13/09/2005 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Mandaguari — PR, à Estrada Promessa, S/N, Km 01 — Zona Rural — CEP 86.975-000, convencionam e estipulam o seguinte:
CLÁUSULA I-DO OBJETO
CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CLÁUSULA II-DA VIGÊNCIA E DO FISCAL DO CONTRATO
2.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
2.2-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhes foi impostos pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato poderá ser rescindido, garantidos, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
2.3- Fica nomeada como fiscal do Contrato nº 121/2023, nomeado pela portaria nº 121/2023, a senhora Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
TERCEIRA III -DO PREÇO
3.1-A CONTRATADA entregará o objeto da presente contratação com base nos seguintes valores unitários e totais:
R$ 11.250,00
R$ 90,00
FORTE BRINDES
UNIDADE
125
MOCHILA PEQUENA
1
2
VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
MARCA
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
ITEM
LOTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
2 | MOCHILA GRANDE | 175 | UNIDADE | FORTE BRINDES | R$ 90,00 | R$ 15.750,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 27.000,00 |
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
3.2-Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observados os valores, a qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA.
QUARTA IV-DO PRAZO DE ENTREGA DO PAGAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES.
4.1- A entrega será feita conforme solicitação do órgão competente, pela empresa vencedora, no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias contado da data do recebimento da Solicitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-X00X-XX00 e informe o código 7561-501E-A04B-AB48
4.2- Os produtos deverão ser entregues no setor especifico conforme pedido, caso o produto não for aceito devido a má qualidade, a secretaria municipal setorial se responsabilizara pela análise, e se for o caso será devolvida e a empresa responsável deverá efetuar a troca imediatamente pelo produto de qualidade, conforme edital.
4.3- O pagamento do objeto licitado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias diretamente à adjudicatária, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
4.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5-Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.6-Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA V-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
A DESDOBRADA | DOTAÇÃO | NTE DE RECURSO |
1753 | 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00 | 103 |
1754 | 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00 | 104 |
1755 | 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.30.23.00.00 | 107 |
1756 | 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.39.71.00.00 | 103 |
1557 | 05.0312.36100182.021.000.3.3.90.39.71.00.00 | 3107 |
Rio Bom-PR, 30 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Souto Presidente da Autarquia Municipal de Educação
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BOM
Contratante
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7561-501E-A04B-AB48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX (CPF 487.XXX.XXX-72) em 30/11/2023 16:54:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX PRESTES SOUTO (CPF 060.XXX.XXX-73) em 30/11/2023 16:58:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-X00X-XX00
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Relatório Gestão Direito Criança do Adolescente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (00) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5º BIMESTRE 2023
Proj/Ativ. | Descrição | Valor Orçado | Valor Executado até o Bimestre |
6.002 | Manutenção do Programa de Contraturno Social – Projeto Criança Feliz | 332.405,60 | 270.095,57 |
6.003 | Manutenção da Escola de Informática | 4.522,40 | 0,00 |
6.005 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente | 75.761,20 | 2.920,23 |
6.006 | Manutenção do conselho da Criança e do Adolescente | 2.261,20 | 0,00 |
6.007 | Serviço de Convivência Fort.Vinc. Xxxx.xxxx.Xxxxxx Pequeno cidadão | 162.919,35 | 118.042,67 |
6.008 | Manutenção do Serviços da Casa Lar | 34.093,40 | 22.500,00 |
TOTAL | 611.963,15 | 413.558,47 |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contador CRC 057.649/O-0-PR
1