Contract
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2019.1001.00047-0
Termo de Referência para contratação de consultoria pessoa jurídica especializada para apoiar a elaboração do conjunto de medidas legais visando a regulamentação das leis estaduais nº. 9.878/2013, que institui o Sistema Estadual de REDD+, e nº. 582/2017, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+ Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2019
1. OBJETIVO
A contratação de serviços de consultoria pessoa jurídica tem como objetivo geral a realização de serviços de elaboração do conjunto das medidas legais visando a regulamentação das Leis Estaduais nº. 9.878/2013, que institui o Sistema Estadual de REDD+, e nº. 582/2017, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas, com a participação do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas e da Subprocuradoria Geral de Meio Ambiente (SUBPGMA).
O objetivo específico é a elaboração dos atos normativos (decretos, resoluções, portarias, etc.) necessários, visando a regulamentação de todos os artigos das referidas leis que requeiram regulamentação, com as devidas justificativas técnicas.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Projeto REDD Early Movers Mato Grosso (REM Mato Grosso) consiste na remuneração sobre resultados (ex-post) de reduções de emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento. A contribuição financeira será provida pelo Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), e o objetivo superior do Projeto enfoca a redução significativa de emissões oriundas do desmatamento no Estado.
A gestão do Projeto é compartilhada entre o FUNBIO e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA-MT).
O FUNBIO, na sua função de Agente Financeiro, é responsável pela gestão financeira do Programa, contratação de compras e aquisições e lançamentos de editais para seleção de parceiros executivos em cada subprograma a implementar, de acordo com as determinações da Estratégia de Repartição
de Benefícios (ERB).
A SEMA-MT é a Entidade Executora e responsável pela gestão técnica-administrativa do Projeto, gerindo o arranjo institucional local em MT para a consecução do programa.
Do total de recursos previstos, 60% serão disponibilizados a três Subprogramas: a) Subprograma Agricultura Familiar Sustentável e Povos e Comunidades Tradicionais (nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal); b) Subprograma Territórios Indígenas; e c) Subprograma Produção Sustentável, Inovação e Mercados.
Os demais 40% serão disponibilizados para o Subprograma Fortalecimento Institucional e Políticas Públicas Estruturantes, que visa incrementar a capacidade executiva da Política Estadual de Mudanças Climáticas, da Estratégia PCI, dos mecanismos de REDD+ e de políticas estruturantes em relação ao REDD+ no Estado do Mato Grosso.
Em relação ao serviço solicitado, cabe justificar que a Lei Estadual nº 9878/2013 criou o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+ no Estado de Mato Grosso e tem por objetivo promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de desmatamento e degradação florestal, bem como a conservação, o manejo florestal sustentável e a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal. Tal Lei Estadual, organizada em 45 artigos, prevê, entre outros, as diretrizes para o Sistema Estadual de REDD+, que nortearam a construção da Repartição de Benefícios para o Programa REM- MT.
Mato Grosso também possui uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei nº 582/2017, cujos 44 artigos estão organizados no formato de política pública, contendo princípios, diretrizes e objetivos sintonizados com os conceitos e princípios estabelecidos na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC e na legislação federal vigente.
Ambas as Leis estaduais foram resultado da criação, em 2009, do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, que proporcionou o ambiente para o amplo processo de discussão sobre mudanças climáticas no Estado entre representantes do governo estadual, universidades e sociedade civil.
Na prática, estes importantes marcos legais trazem os instrumentos necessários para que o poder público, junto com a sociedade, possa planejar e implantar medidas que promovam a redução de gases de efeito estufa e também as medidas de adaptação, com o objetivo de aumentar a resiliência dos sistemas produtivos e de comunidades mais vulneráveis frente aos impactos da mudança do clima.
Visando assegurar a abrangência e a efetividade da Política Estadual de Mudanças Climáticas, em consonância com a Política Estadual de REDD+ e no âmbito do Programa REM-MT, faz-se necessário regulamentar as referidas leis, com a participação do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas e com o apoio de consultoria especializada.
A regulamentação das Leis, por meio da elaboração e publicação dos devidos decretos e resoluções, proporcionará ao Estado ter um arcabouço jurídico consolidado, que respaldará, de maneira
confiável, a adoção de medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima em Mato Grosso.
3. ESCOPO DO TRABALHO E LIMITES DO PROJETO
A consultoria deverá desenvolver as seguintes atividades gerando os respectivos produtos como marcos para pagamentos:
1. Realizar reuniões com a equipe da Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+, Assessoria Jurídica da SEMA e Subprocuradoria Geral de Meio Ambiente (SUBPGMA) para melhor compreensão das Leis, seus processos de construção e contextos de aplicação;
2. Elaborar um plano de trabalho, contendo: detalhamento das atividades a serem realizadas, metodologia e com o respectivo cronograma de entrega de produtos e previsão das reuniões;
3. Elaborar as minutas dos instrumentos legais (decretos, resoluções, portarias, etc.) necessários à regulamentação das leis em questão;
4. Fazer reunião para a apresentação da primeira versão da redação dos atos normativos regulamentadores no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas;
5. Produzir relatório das sugestões feitas, contendo justificativa técnica para a rejeição ou aceite das propostas de alteração de redação;
6. Apresentar à Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+ versão consolidada dos atos normativos, após a reunião de apresentação da primeira versão;
6. Fazer reunião para a validação da redação final dos atos normativos no âmbito do Fórum Mato- grossense de Mudanças Climáticas;
7. Produzir relatório das sugestões feitas, contendo justificativa técnica para a rejeição ou aceite das propostas de alteração de redação;
8. Entrega da versão final dos atos normativos em meio digital e impresso.
4. RESULTADOS, PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA
O prazo de execução dos trabalhos/serviços é de 11 meses a partir da assinatura do contrato.
O CONTRATADO submeterá ao FUNBIO, à Coordenação do Programa REM Mato Grosso e à Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+/SEMA, os produtos a seguir listados, a partir da aprovação dos quais realizar-se-ão os pagamentos.
Produto 1 - Relatório da primeira reunião com a coordenadoria de mudanças climáticas e REDD+ apontando os pontos passíveis de regulamentação, bem como a melhor forma de fazê-la (ex.: decreto, resolução, instrução normativa, se processo participativo ou não), entre outras informações;
Produto 2 - Plano de trabalho;
Produto 3 – Relatório contendo a versão preliminar das minutas dos atos normativos necessários à regulamentação das Leis, com suas respectivas justificativas técnicas (deve ser entregue pelo menos 15 dias antes da reunião de apresentação à CMCR);
Produto 4 - Relatório da reunião de apresentação da versão preliminar das minutas à CMCR, relatando os apontamentos feitos pela equipe da SEMA e membros do FMMC, bem como as melhorias necessárias com as devidas justificativas técnicas;
Produto 5 - Versão consolidada das minutas dos atos normativos considerando os apontamentos da reunião de apresentação da primeira versão;
Produto 6 - Relatório da reunião de validação das minutas pelo Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas relatando os apontamentos feitos pela equipe da SEMA e membros do FMMC, bem como as melhorias necessárias com as devidas justificativas técnicas;
Produto 7 - Versão final das minutas para publicação (em versão digital e impressa).
A consultoria deverá cumprir as atividades listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos indicados abaixo:
N° | Produto | Descrição | Prazo de entrega (dias a partir da assinatura do contrato) | % do valor do contrato | |||
1 | Relatório 1 - Consolidação das informações da reunião | Relatório da primeira reunião com a Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+ apontando os pontos passíveis de regulamentação, bem como a melhor forma de fazê-la (ex.: decreto, resolução, instrução normativa, se processo participativo ou não)*; | Mês 1 – 30 dias | 5% | |||
2 | Plano de Trabalho | Plano de trabalho contendo metodologia, cronograma execução e resultados esperados; | a de | Mês 2 – 60 dias | 5% | ||
3 | Relatório 2 – Versão preliminar dos Atos Normativos | Relatório contendo a versão preliminar das minutas dos atos normativos necessários à regulamentação das Leis (deve ser entregue pelo menos 15 dias antes da reunião de apresentação à CMCR); | Mês 4 – 120 dias | 20% | |||
Relatório | da | reunião | de | ||||
Relatório 3 – | apresentação da versão preliminar das minutas à CMCR, relatando os apontamentos feitos pela equipe da SEMA e membros do FMMC, bem como as melhorias necessárias com as devidas | ||||||
Relatório da | |||||||
4 | Consolidação das | Mês 5 – 150 dias | 5% | ||||
Informações da | |||||||
Reunião | |||||||
justificativas técnicas; |
5 | Relatório 4 – Versão Consolidada dos Atos Normativos | Relatório contendo a versão consolidada das minutas dos atos normativos com os apontamentos da reunião de apresentação da primeira versão; | Mês 8 – 240 dias | 20% |
6 | Relatório 5 – Relatório da reunião de validação do Fórum Mato- grossense de Mudanças Climáticas | Relatório da reunião de validação das minutas pelo Fórum Mato- grossense de Mudanças Climáticas relatando os apontamentos feitos pela equipe da SEMA e membros do FMMC, bem como as melhorias necessárias com as devidas justificativas técnicas; | Mês 10 – 300 dias | 20% |
7 | Relatório 6 – Versão Final dos Atos Normativos | Relatório contendo a versão final das minutas para publicação (em versão digital e impressa). | Mês 11 – 330 dias | 25% |
TOTAL | 100% |
*Todas as reuniões serão realizadas em Cuiabá (Mato Grosso). Caso haja participação presencial, as passagens, diárias, e recursos para a realização das reuniões serão cobertos pela Consultoria contratada e devem fazer parte da proposta. É possível que as reuniões sejam realizadas e transmitidas remotamente, nesse caso não haverá custos de deslocamento.
As atividades serão desempenhadas por prazo de 11 meses, de acordo com o cronograma de entrega dos produtos.
Quaisquer modificações no escopo ou prazo de entrega deverão ser previamente aprovadas pela Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+, e passar pela anuência do FUNBIO enquanto contratante.
Estão inclusos no custo da contratação a remuneração dos serviços prestados pelo consultor, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, devendo ser deduzidos no ato dos pagamentos os descontos estipulados por lei (IRRF e INSS – para pessoa física).
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, com recursos do Projeto REM-MT.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues em formato impresso e em digital (por e-mail, USB, ou disponibilizados em nuvem) em português e nos formatos doc. e pdf. Dados numéricos dispostos em tabelas devem ser disponibilizados em Excel, e caso haja imagens, as mesmas devem ser
disponibilizadas também separadamente e em arquivos de alta resolução.
Os relatórios devem ser submetidos até o QUINTO dia do mês subsequente ao período de respectivo reporte à SEMA e ao FUNBIO, conforme o cronograma do item 4.
EMISSÃO DE NF de Serviços: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal pertinente aos trabalhos/serviços relatados e executados. A NF será paga até 10 dias após aprovação do CONTRATANTE.
6. INSUMOS NECESSÁRIOS
O(s) trabalho(s)/serviço(s) a ser(em) prestado(s) serão realizados com equipamentos do contratado, utilizando-se as instalações dos parceiros executivos implementadores do Programa.
A Coordenadoria de Mudanças Climáticas ficará encarregada de providenciar os espaços e equipamentos necessários para a realização das reuniões previstas.
Se necessário, passagens, diárias e recursos para a realização das reuniões serão cobertos pela Consultoria contratada e devem fazer parte da proposta.
7. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
A empresa deve obrigatoriamente apresentar:
Experiência relevante em trabalhos que tenham contribuído para a elaboração de normativas visando a regulamentação de leis ambientais e experiência em assessoria jurídica sobre o tema de legislação ambiental.
Experiência em mudanças climáticas e REDD+
Experiência de atuação no estado do Mato Grosso pode ser um diferencial na avaliação.
8. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE CHAVE
A equipe deverá ser composta de, pelo menos, dois profissionais, sendo:
• 01 profissional com graduação em Direito e com pós-graduação stricto sensu em Direito ambiental (mestrado ou doutorado);
• 01 profissional com formação em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou Doutorado) em áreas relacionadas ao meio ambiente, tais como Biologia, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Ambiental ou outra área afim.
Ambos deverão ter experiência profissional comprovada de no mínimo 5 anos nas áreas abaixo:
a) Experiência profissional em processos de construção e regulamentação de leis e normas;
b) Experiência profissional relacionada aos temas de mudanças climáticas, REDD+ e
pagamentos por serviços ambientais;
c) Experiência em trabalhar com diferentes atores (setor público, setor privado, organizações não governamentais, povos indígenas e comunidades tradicionais).
É preciso declarar disponibilidade para se dedicar à execução do serviço contratado, com disponibilidade de viagens a Cuiabá, se necessário.
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os trabalhos/serviços a serem executados serão contratados pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). O acompanhamento dos serviços dar-se-á pela Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+/SEMA, sediada em Cuiabá -MT, a qual assegurará o cumprimento das tarefas acordadas, e emitirá PARECER SOBRE A EXECUÇÃO.