PREGÃO Nº 015/2011
PREGÃO Nº 015/2011
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA E APARELHOS TELEFÔNICOS PARA ATENDER AO ESCRITÓRIO SEDE DA VALEC – ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A EM BRASÍLIA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E POSSÍVEIS CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS PUBLICADOS NOS
SITES xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
VIST 1 DA ASJUR
O
Dr Xxxxxx Xxxxxxxxxx
VALEC ‐ ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SBN ‐ Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F”18º andar ‐ Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura Brasília – DF CEP 70.040‐908 Tel.: 61 – 2029.6479/2029‐6481/2029‐6482/2029.6483/2029.6484
Fax (00) 0000.0000 ‐ e‐mail: xxxxx@XXXXX.xxx.xx
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO Nº 880/2011
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO POR PREÇO GLOBAL
Data Abertura: 30/11/2011 Horário: 10h
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 383 de 21 de julho de 2011 torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global para aquisição e instalação de Central Telefônica - PABX com Aparelhos Telefônicos de acordo com especificações deste Edital e Termo de Referência e possíveis cadernos de perguntas e respostas.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: o Decreto nº
3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto n° 6.204 de 05 de setembro de 2007; Decreto 7.174/2010, e subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
1– DO OBJETO
1.1. O objeto desta contratação e a Aquisição e instalação de Central Telefônica – PABX e aparelhos telefônicos, visando à ampliação e melhoria do sistema de telecomunicações no âmbito da VALEC – Engenharia Construções e Ferrovias S/A, conforme especificações e condições constantes deste Edital, Termo de Referência, anexos e possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto desta licitação correrá à conta de dotação orçamentária alocada no orçamento da VALEC, publicada Lei 12.381/2011, Função Programática nº 26.122.0750.2000.001 e a Natureza da Despesa nº 449052 Fonte nº 0100 para o exercício de 2011.
3 – CONSTITUE ANEXO DO EDITAL
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Planilha de formação de preços
• Anexo III – Minuta do Contrato
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico:
4.1.1. As pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos;
4.1.2. Empresas que estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, artigo 1º do Decreto nº 3.722/2001;
a) A habilitação parcial da licitante vencedora será verificada através de consulta “on- line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços podendo comprovar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, sendo necessário que o cadastramento seja feito até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas, conforme estipulado na Instrução Normativa nº 02/2010- MPOG.
4.2. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar deste pregão:
4.2.1 – Empresas reunidas sob forma de consórcio;
4.2.2. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com esta Empresa Pública.
5 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO.
5.1. Empresas que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o artigo 6° do Decreto n° 6.204/2007, do ramo de atividade relacionado ao objeto do referido item e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem previamente credenciadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e cadastradas no COMPRASNET para participação de Pregão Eletrônico por meio do sítio do comprasnet.
5.2. Relativamente aos artigos 3°; 42 e 43, da Lei Complementar n° 123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
5.3. O favorecimento estabelecido no artigo 42 e o artigo 43 permitem a fornecedora entregar a documentação com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogáveis por mais dois dias quando for o caso para efeito de assinatura de contrato.
5.4. Referente ao empate para a modalidade Pregão de propostas entre fornecedoras de médio e grande porte e ME/EPPs, previstos nos artigo 44 e 45, o Sistema disponibiliza funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPPs, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação.
5.5. A proposta de ME/EPPs que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
5.6. Para viabilizar o procedimento referido no item 11.4 o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e licitante, encaminhando mensagem automática, por Chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de cinco minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação das fornecedoras para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
5.7. A negociação de preço junto à fornecedora classificada em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das fornecedoras participantes.
5.8. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
6- DAS PREFERÊNCIAS PREVISTAS PELA LEI 8.248/1991, ART. 3º ASSEGURADA PELO DECRETO 7.174/2010.
6.1 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto 7.174/2010, será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do referido Decreto, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - A convocação dos licitantes classificados serão as que estejam enquadradas no inciso I do art. 5o, “bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidas de acordo com o Processo Produtivo Básico – PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal” na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado
vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5o, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País” na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, “bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal”, caso esse direito não seja exercido;
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002;
VI - No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta;
VII - Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão apresentar junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o do Decreto 7.174/2010;
VIII - Nas licitações na modalidade de pregão, a declaração a que se refere o inciso VII, deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
7 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.1.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, no escritório da VALEC, em Brasília, localizado no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F”, 18º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura, Brasília – DF CEP 70.040-908 ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, mediante confirmação pelo telefone, em horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 17h30min.
a) As impugnações deverão ser acompanhadas de cópia autenticada do contrato social e se representante, inclui a procuração, ambos com a documentação de identificação do outorgado.
b) A Gerência de Licitações e Contratos não se responsabilizará por impugnações protocoladas de forma diversa das estipuladas acima.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
7.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (Parágrafo 1º art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
8.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Parágrafo 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
8.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Parágrafo 5º art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
9 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços a partir das 08h do dia 16 de novembro de 2011 às 10h do dia 30 de novembro de 2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso II e VI artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005).
9.3. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
9.3.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital;
9.3.2. elaboração on-line, via Sistema, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999);
9.3.3. elaboração on-line, via Sistema, declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
9.3.4. elaboração on-line, via Sistema, da declaração independente de proposta.
9.4. No momento da inclusão das propostas, as licitantes deverão obrigatoriamente preencher o campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, que deverá descrever, de forma mínima, que as características do produto ofertado encontram-se em conformidade com descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, artigo 13, do Decreto nº 5.450/2005).
9.6. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, a desistência da proposta poderá ser feita anteriormente a abertura do certame, não podendo haver desistência após inicio, sujeitando-se a proponente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9.8. A licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances deverá enviar imediatamente, através do e-mail da xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou fax (0xx61) 2029.6483 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com o último lance ofertado e posterior entrega do original no escritório da VALEC em Brasília, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da aceitação da proposta.
9.9. A proposta deverá conter:
9.9.1. Indicar o número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização,
9.9.2. Indicar o nome e a razão social da licitante assim como CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
9.9.3. Especificações técnicas detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s) conforme especificado no Termo de Referência;
9.9.4. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
9.9.5. O preço ofertado deverá ser expresso em algarismo e por extenso e em caso de divergência entre estes, considerar-se-á o menor;
9.9.6. Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas a entrega do produto adquirido no local discriminado no item 14 do Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
9.9.7. Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante:
- Nome e número do Banco;
- Agência e respectivo número;
- Número da conta corrente.
10 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o item
9.1 deste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 015/2011, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e
de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
11 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
11.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após Comunicação expressa do Pregoeiro as participantes.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento será o de menor preço global com fulcro no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005 e no inciso “X” do Artigo 40 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, que apresentem valor global do grupo e/ou preço unitário dos produtos discriminados na planilha – Anexo II deste Edital, superiores ao orçamento referencial.
12.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, será divulgado o
resultado do julgamento da Proposta de Preço.
12.4. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
12.5. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor referencial, que deverá ser demonstrado conforme Anexo II – Planilha de formação de Preços, quando solicitada pelo Pregoeiro, não podendo nenhum item ter valor superior ao orçado, para a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
12.5.1. ORÇAMENTO REFERENCIAL:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
1 | CPCT (Matriz de comutação, Software, Licenças, Processadores, Memórias, etc). | 1 | R$ 6.681,67 | R$ 6.681,67 |
2 | Módulo para 16 troncos analógicos. | 01 | R$ 3.306,00 | R$ 3.306,00 |
3 | Licenças de ramais. | 384 | R$ 89,97 | R$ 34.547,20 |
4 | Módulo para 2 troncos digitais E1 (60 canais). | 02 | R$ 3.770,50 | R$ 7.541,00 |
5 | Aparelho telefônico IP - Tipo I. | 354 | R$ 456,67 | R$ 161.660,00 |
6 | Aparelho telefônico IP - Tipo II. | 30 | R$ 957,78 | R$ 28.733,33 |
7 | Fonte de alimentação para aparelho IP. | 384 | R$ 110,78 | R$ 42.538,67 |
8 | Módulo para correio de voz com 04 canais. | 01 | R$ 2.830,67 | R$ 2.830,67 |
9 | Sistema de tarifação para até 500 ramais/senhas. | 01 | R$ 10.003,33 | R$ 10.003,33 |
10 | Serviço de instalação do Item 1. | 01 | R$ 1.746,67 | R$ 1.746,67 |
11 | Serviço de instalação do Item 2. | 01 | R$ 594,67 | R$ 594,67 |
12 | Serviço de instalação do Item 4. | 02 | R$ 593,33 | R$ 1.186,67 |
13 | Serviço de instalação do Item 5 e 6. | 384 | R$ 14,04 | R$ 5.391,87 |
14 | Serviço de instalação do Item 8. | 01 | R$ 608,33 | R$ 608,33 |
15 | Serviço de instalação do Item 9. | 01 | R$ 1.194,67 | R$ 1.194,67 |
TOTAL | R$ 32.959,06 | R$ 308.564,73 |
12.6. Caso julgue necessário, o pregoeiro poderá solicitar à empresa classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado, sendo que a mesma deverá atender por meio de documentos e/ou planilhas que sejam hábeis e suficientes à comprovação.
12.7. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
12.8. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. O registro regular no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e da qualificação econômico-financeira previsto no manual do SICAF, supre as exigências dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/1993, conforme regulamenta os artigos 13; 14;
15; 16 e 18 constantes da Instrução Normativa nº 02/MPOG de 11 de outubro de 2010 com vigor a partir de 18 de janeiro de 2011.
13.2. Caso a licitante esteja com documento relativo à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira vencidos no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, no momento da habilitação conforme regulamenta o inciso III do artigo 43 da IN nº 02/2010-MPOG.
13.3. Apresentar a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias, devendo ser anexada a certidão da Corregedoria de justiça onde for sediada a empresa na qual conste os cartórios distribuidores de pedido de falência ou concordata.
13.4. Comprovação de que a Licitante é sua representante autorizada, certificada e está apta a comercializar, instalar e prestar assistência técnica para os equipamentos objeto desta licitação, em todo o território nacional, bem como o disposto no art. 3º Inciso II do Decreto 7.174/2010..
13.5. Comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, um profissional de engenharia devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.
13.6. A comprovação do vínculo do(s) Responsável(eis) Técnico(s) deverá ser feita, no caso de empregado, por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, mencionando o nome da empresa, a qualificação do profissional, a data da admissão; ou cópia do contrato de prestação de serviço; ou Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; ou registro de empregados registrado na Delegacia Regional do Trabalho; ou cópia do Contrato Social da empresa acompanhada da última alteração, no caso de sócio proprietário;
13.7. Além da documentação legal solicitada, as empresas deverão anexar à documentação, os seguintes documentos:
a) Comprovação, através de declaração do fabricante do produto, de que a empresa Licitante é autorizada a fornecer, instalar e configurar os equipamentos constantes no objeto da licitação;
b) Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro de funcionários, técnico(s) especializado(s) com certificação do fabricante dos equipamentos constantes no objeto da licitação;
c) Declaração de vistoria do equipamento e local onde serão executados os serviços, fornecido e vistado por preposto do órgão, observando que deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa devidamente registrado no CREA
• A “Declaração de Vistoria” somente poderá ser expedida pela VALEC com antecedência mínima de 48 horas da data e horário de abertura da Licitação, a ser assinada em conjunto com o(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelas Empresas Proponentes;
13.8. Apresentar certidão emitida por instituição pública ou privada credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, que possa atestar, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, a compatibilidade eletromagnética e ainda o consumo de energia, art. 3º e inciso II do Decreto nº 7.174/2010.
13.9. No caso de bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País deverá ter comprovação quanto ao atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB, mediante apresentação de documento comprobatório da habilitação de fruição dos incentivos fiscais regido pelo Decreto nº 5.906/2006 ou pelo Decreto nº 6.008/2006. Esta comprovação poderá ser feita conforme parágrafo único do art. 7º do Decreto 7.174/2010
13.10. Caso não esteja cadastrado em todos os níveis de credenciamento no SICAF deverá apresentar todos os documentos constante nos subitens 13.10.1 a 13.10.11, originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, tais como:
13.10.1. As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício encerrado, acompanhados da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao citado exercício, quando se tratar de Sociedade Anônima, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
a) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a VALEC se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas Licitantes.
b) O balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registradas na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, conforme regulamenta o artigo 19 e seu § 2º da IN nº 02/2010-MPOG
13.10.2. O Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deveram ser maiores que 1,0 (um), conforme estipulado no inciso V do artigo 43 e artigo 44 da Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG.
13.10.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote ou montante de itens que pretende participar, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/1993
13.10.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação;
13.10.5. Declaração de que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos serviços a serem prestados e que sua proposta atende integralmente aos quesitos constantes do Edital e seus anexos;
13.10.6. Prova de quitação com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal;
13.10.7. Prova de quitação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa;
13.10.8. Certidão negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.10.9. Certidão negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
13.10.10. Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
13.10.11. Prova de quitação com a Fazenda Municipal.
Capacidade Técnica:
13.11.1. Apresentar 01 (um) ou mais, atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou satisfatoriamente o fornecimento compatível com o objeto deste Termo de Referência.
a) O (s) atestado (s) deve (m) conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual a VALEC possa manter contato com os declarantes.
Disposições Gerais:
13.12.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
13.12.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
13.12.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
13.12.4. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
13.12.5. A Documentação exigida deverá ser enviada para o e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou fax (0xx61) 2029.6483 imediatamente após o encerramento da etapa de lances, com apresentação posterior apresentação do original, cópia autenticada ou autenticação feita por servidor público lotado na Gerência de Licitação e Contratos da VALEC, para o escritório da VALEC em Brasília, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da aceitação da proposta.
13.12.6. As certidões que não apresentarem em seu teor, com data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
13.12.7. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão cadastradas no SICAF, devendo apresentar os documentos relativos à habilitação descriminados no item 17 deste edital. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF com base no artigo 52 e seu § 1º da IN nº 02/2010- MPOG.
13.12.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
13.12.9. No julgamento da licitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todas as licitantes atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
14.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contra-razões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 18º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da Agricultura, Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h30min às 12h e de 14h às 17h30min.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.2. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, por ordem de classificação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
15.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
15.3. Por ocasião da formalização de eventual fornecimento, a VALEC deverá se necessário for, promover o cadastramento da licitante vencedora no SICAF, sem ônus para a proponente, procedendo-se o reexame de toda a documentação apresentada para a habilitação, devidamente atualizada.
15.4. Na hipótese de que a licitante vendedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à VALEC convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, observado o disposto no item 14.2 deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, transportes, tributos e contribuições que incidirem direta ou indiretamente ao fornecimento dos equipamentos.
16.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
16.3. Cumprir ainda com as exigências contidas no item 11 do Termo de Referência.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Proporcionar todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Edital.
17.2. Designar Gestor para acompanhar a entrega dos equipamentos, o qual verificará todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.3. Cumprir ainda com as exigências contidas no item 10 do Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da VALEC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das multas previstas no objeto deste Pregão e demais cominações legais a licitante que:
18.1.1. Apresentar documentação falsa;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal;
18.1.6. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a VALEC poderá ser garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
18.2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
18.2.2. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
18.2.3. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, incidente
no caso de inexecução total;
18.2.4. No caso de atraso na entrega por período superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração cancelar a aquisição, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
18.2.5. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
18.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela VALEC ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
18.2.7. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceitas pela VALEC.
18.2.8. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição.
18.2.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.2.10. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela VALEC, a Licitante Vencedora ficará isenta das penalidades supramencionadas.
19 – DO PAGAMENTO
19.1. Será realizado pela Contratante a consulta no SICAF antes da emissão da nota de empenho identificando possível proibição de contratar com o poder público verificando a manutenção das condições de habilitação para cada pagamento, conforme estipula a Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
19.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF será a mesma advertida, por escrito, no sentido de regularizar sua situação junto ao Sistema ou apresente sua defesa.
19.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, por ordem bancária a favor da licitante vencedora em até 30 (trinta) dias após a instalação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo fiscal da VALEC encarregado do recebimento e conferência dos equipamentos.
19.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’S, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
19.5. O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver todas as condições de habilitação previstas.
19.6. Caso haja aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente na VALEC em favor da CONTRATADA.
19.7. A VALEC não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
19.8. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data referida no item 19.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (i/100)/365
no qual
i = taxa percentual anual no valor de 6%.
19.10. É vedado a Contratada o endosso, desconto ou cobrança bancária de títulos originados do contrato com a VALEC.
20 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O recebimento e aceitação do equipamento estarão condicionados à conferência e exame qualitativo e quantitativo, obrigando-se a licitante vencedora a reparar ou substituir, no todo ou em parte, os eventuais defeitos ou incorreções porventura detectados.
20.2. Deverão ser atendidas as exigências constantes no inciso III do art. 3º do Decreto 7.174/2010, sendo uma exigência contratual de comprovação de origem dos bens importados, quitação dos tributos de importação a eles referentes.
20.3. Deverão ainda, atender as solicitações constantes do item 14 do Termo de Referência.
21 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22. DA GARANTIA E VALIDADE DOS PRODUTOS
22.1. A garantia dos produtos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da aceitação definitiva dos equipamentos, após testes em cargas, no período de 5 (cinco) dias úteis.
22.2. Os bens que possuem prazo de validade definido pelo fabricante devem ter vencimento de no mínimo 1 (um) ano após a data de entrega dos produtos pela licitante.
22.3. A empresa vencedora do certame se responsabilizará pela substituição dos equipamentos que, por ventura, apresentarem quaisquer defeitos no momento de sua utilização dentro do prazo de validade e de garantia dos mesmos.
23. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
23.1. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, certidões de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal
– CADIN, do Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF, do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa – CNCC do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CGU, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
23.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações subseqüentes.
23.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei n° 8.666/1993.
23.4. A VALEC convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato, durante a validade de sua proposta, no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contado a partir da notificação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.5. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual e sucessivo período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela VALEC.
23.6. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada licitante remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta, após a fase de lance.
23.7. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. O fornecimento dos equipamentos objeto deste Contrato será fiscalizado pela CONTRATANTE ou por prepostos, credenciado junto à CONTRATADA.
24.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados em desacordo com o estipulado neste contrato e nas normas e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.
24.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar, a instrução do processo.
25.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seu Anexo, deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx, nos horário entre as 08h as 12h e 14h as 17h30min. O envio do questionamento deverá ser imediatamente confirmado através dos telefones (00) 0000.0000/2029.6479/2029.6481/2029.6482.
a) No caso de problemas com o envio, serão aceitos os questionamentos encaminhados por intermédio do fax: (00) 0000.0000 devidamente confirmados. Ressalta-se que não será admitida qualquer outra forma se não as relacionadas acima.
25.7. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do art. 17 do Decreto nº 5.450/2005.
25.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo deste Edital.
25.9. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do processo nº 880/2011, encaminhada pela Gerência de Administração – GEADM-DF, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Termo de Referência.
Brasília - DF, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Pinho Gerente de Licitações e Contratos Interino
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é a Contratação para Aquisição de Central Telefônica - PABX, visando a ampliação e melhoria do sistema de telecomunicações no âmbito da VALEC – Engenharia Construções e Ferrovias S/A; de acordo com as necessidades e especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O objeto da presente licitação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º do Decreto 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e, por fim, Decreto nº 7.174/2010.
1.3. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à legislação que se aplica na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o Art. 45, § 1º, inc. I da Lei 8.666/1993, bem como as condições estabelecidas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério dos Transportes, a qual compete a construção e exploração de infra-estrutura ferroviária, e assim, considerando a verossímil necessidade em atender as crescentes demandas advindas do Governo Federal, destacando sua projeção significativa no cenário político nacional, tendo em vista a edição das Leis 11.483/2007 e 11.772/2008, nas quais recebemos a concessão de novos projetos, resultantes da ampliação significativa da malha ferroviária nacional, bem como cumprimento das metas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, destacamos os motivos pelo qual torna-se viável o objeto deste termo.
2.2. Nesse sentido, a VALEC, para alcance de parte das metas decorrentes de seus objetivos, necessita expandir o sistema de telefonia, para ampliar e melhorar o sistema de telecomunicações, garantindo uma maior eficiência técnica e redução de custos.
2.3. Destacamos que a interrupção nos serviços de telefonia poderia comprometer a realização das atividades fins da VALEC, motivo pelo qual é necessária a aquisição de central telefônica, conforme as características constantes deste Termo de Referência.
2.4. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se da modalidade de Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em virtude do exato enquadramento das necessidades citadas nos requisitos fundamentais para a utilização desta modalidade para atender as Unidades da VALEC.
▪ | 120 | portas para troncos digitais (04 feixes digitais E1 R2MFC); |
▪ | 016 | portas para troncos analogicos bidirecionais; |
▪ | 384 | portas de ramais IPs; |
▪ | 001 | módulo de acesso remoto, para administração e manutenção remota; |
▪ | 001 | Espera telefônica; |
▪ | 001 | Sistema de Tarifação; |
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CENTRAL TELEFÔNICA A central deverá estar configurada com:
▪ | 001 | Correio de voz com correio de fax; |
▪ | 001 | Conjunto de documentação técnica; |
Terminais telefônicos:
▪ | 354 | Terminais telefônicos IP tipo I; |
▪ | 030 | Terminais telefônicos IP tipo II; |
3.1. O equipamento de comutação deve estar devidamente homologado para operar no Território Nacional e possuir certificado e homologação do órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.2. A Central Telefônica deve possuir estrutura ou kit de suporte específico para instalação em racks a ser fornecido para a sua configuração inicial.
3.3. Todos os equipamentos de comutação, bem como, telefones IP, softphone, utilizados na solução proposta, deverão ser fornecidos pelo mesmo fabricante.
3.4. A Central deverá comportar a capacidade solicitada, não sendo admitidos acoplamentos de várias centrais, ou seja, deverá existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade.
3.5. A Central deverá comportar uma capacidade de expansão final de no mínimo 04 feixes digitais do tipo E1 R2MFC. Esta capacidade deverá ser atingida pelo simples acréscimo de gabinetes e bastidores, módulos e cartões, para qualquer um dos módulos, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deverá existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade inicial e final.
3.6. Deverá possuir a capacidade para até 120 agentes de contact Center e 20 supervisores.
3.7. Deverá suportar interfaces de conexão do tipos E1, T1, ramal digital e analógicas. Sendo as interfaces para ramais digitais e analógicas utilizando porta de conexão do tipo RJ45.
3.8. Deverá suportar interfaces analógicas do tipo loop start e ground start.
3.9. Devem suportar o protocolo TAPI para integração CTI (Computer and Telephone Integration), inclusive deverá suportar que a identificação de chamada e o tráfego desta informação através de pacotes TAPI para integração com ambiente de Contact Center.
3.10. O Sistema deve suportar as seguintes protocolos de comunicação de telefonia:
a) MFC R2 Digital;
b) ISDN (RDSI) PRI e BRI ;
c) CAS;
d) DTMF;
e) FSK;
f) QSIG (ETSI);
g) H.323 e SIP.
3.11. Para os protocolos SIP e H.323 o equipamento deverá suportar tanto troncos quanto ramais com estes protocolos.
3.12. Deverá permitir a instalação e utilização de terminais SIP de outros fabricantes funcionando no sistema de forma transparente.
3.13. A função de gateway SIP para H.323, SIP para TDM e H.323 para TDM deverá ser interna do equipamento não sendo admitido uso de dispositivo externo para esta função.
3.14. Deverá possuir a função de gatekeeper H.323 interna no equipamento.
3.15. Deverá possuir a função de SIP Server interna no equipamento. Dentro das funcionalidades de SIP Server deverá conter:
• SIP Proxy;
• SIP Register;
• SIP Location Server;
• SIP Redirect Server;
3.16. Deverá suportar os seguintes codecs para compressão de voz sobre IP:
• G.711
• G.729A
• G.723.1
3.17. Deverá implementar supressão de silêncio;
3.18. Os terminais IP deverá implementar método de estabelecimento de áudio do tipo Fast Start;
3.19. Deverá implementar o envio de DTMF em modo out of band;
3.20. Deverá implementar o estabelecimento de comunicação de media de forma direta entre terminais telefônicos IP;
3.21. Deverá permitir a criação automática de novas extensões IP quanto um novo ramal IP é detectado na rede;
3.22. Deverá permitir o transporte de fax sobre troncos VoIP
3.23. Deverá suportar o transporte de fax sobre tronco SIP e para endpoint SIP, utilizando o protocolo T.38. Este protocolo T.38 deverá implementar:
• As versões de 0 à 3;
• Transição de chamadas de voz para fax relay na detecção de tons de fax
• Chamadas negociadas como somente fax;
3.24. Deverá implementar no mínimo as seguintes RFC para ambiente SIP:
• RFC 3261 – SIP (Session Initiation Protocol);
• RFC 1889 – RTP;
• RFC 1890 – RTP Áudio;
• RFC 4566 – SDP;
• RFC 2833 – RTP/DTMF;
• RFC 3264 – SDP Negotiation;
• RFC 3265 – Event Notification;
• RFC 3515 – SIP Refer;
• RFC 3842 – Message Waiting;
• RFC 3310 – Authentication;
• RFC 2976 – INFO;
• RFC 3323 – Privacidade para SIP;
3.25. Todos os telefones do sistema analógicos, digitais, H.323 e SIP deveram implementar no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Redirecionamento de chamadas no seguintes módulos incondicional, ocupado e sem resposta;
• Siga-me;
• Musica em Espera;
• Conferência do tipo Meet-me, onde o usuário liga para um número de ramal que será a realizado a áudio-conferência;
• Conferência do tipo ad-hoc, onde o usuário liga para os outros usuários para participar de uma áudio-conferência;
• Retorno de chamada quando ramal livre;
• Hold;
• Transferência monitorada e direta;
• Voice Mail;
• Redirecionamento não pertube;
• Estacionamento de chamada;
3.26. Deverá possuir toque de telefone diferenciado para no mínimo os seguintes tipos de chamadas:
• Chamadas Internas
• Chamadas Externas
• Retorno de chamada com ramal livre
3.27. Deverá suportar sistema de auto-atendimento e correio de voz nativo e interno ao equipamento.
3.28. Deverá possibilitar sistema de distribuição automática (callcenter) de chamadas interno no equipamento, para implementação futura, não permitindo o uso de servidor externo. Este sistema deverá suportar as seguintes características:
• Deverá implementar fila de atendimento para agentes logados e fila da atendimento por serviço;
• Implementar função de login de agente em que o mesmo começa a receber chamadas quando logado e o login serve para contabilização de relatórios e para log off automático em caso de muito tempo em idle.
• Deverá implementar função de monitoramento de chamadas através de função de escuta.
• Deverá possuir função de alerta de numero de chamadas em fila em que o sistema avisa quando chega a um certo de chamadas na fila este número de ser programada pelo administrador do sistema.
• Deverá implementar no mínimo TAPI 3.0.
• Deverá suportar ambiente de voice mail com no mínimo 16 canais de comunicações entre o PABX e o servidor de voice mail.
• Deverá possuir função de gravação de chamadas telefônicas.
• O sistema de gravação deverá possuir interface web para acesso aos arquivos gravados.
• O sistema de gravação deverá possuir capacidade de armazenamento para um período de retenção de arquivo de no mínimo 3 anos com tempo de gravação diária de no mínimo 4 horas.
3.29. Deve permitir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo adicional.
3.30. Deve suportar gerenciamento e administração através de terminais locais e de forma centralizada utilizando-se acessos discados e a rede LAN/WAN.
3.31. Não será aceita solução de telefonia cujo elemento central seja baseado em plataforma do tipo PC, que opere sobre sistema operacional de kernel genérico (Linux ou Windows®). Exige-se que seja kernel, no mínimo, customizado pelo fabricante da solução para operar sobre a plataforma IP ofertada.
3.32. Deverá ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipamento em funcionamento normal sem que isso possa causar danos ou falhas devido à transitórios da alimentação.
3.33. A eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central.
3.34. Deve possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios.
3.35. A interface de ramal analógico (a/b) deverá permitir a utilização de telefone analógica padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio e telefones com fio.
3.36. Deve possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais e IP. Deverá ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada.
3.37. Deve ter implementada a característica de seleção e acesso a Rota de Menor Custo. Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema permitir / bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais / alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação
de rotas. Tal prioridade / permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia.
3.38. Deve possuir uma porta padrão 10/100 BaseTX ou 10/100/1000Base TX, que possibilite a bilhetagem, manutenção e administração.
3.39. A solução proposta deve permitir a interligação das centrais, através de protocolo via IP, compartilhando a infra-estrutura de transmissão de dados, sem a necessidade de hardware específico para protocolos de voz (como E1, E&M, ISDN) nos equipamentos ativos da rede de dados.
3.40. Deve prover todo o leque de facilidades especificadas abaixo, sem que o acréscimo de facilidades venha provocar qualquer prejuízo ao desempenho da Central Telefônica.
3.41. Facilidades dos ramais:
a) Sistema de numeração: Deverá possuir plano de numeração flexível, com possibilidade de programação de pelo menos 6 (seis) dígitos
b) Identificação de chamadas: Deve permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais analógicos (através do padrão DTMF) e digitais (diretamente no display do aparelho), sendo que esta funcionalidade seja possivel tanto através tronco digital ou analogico. Caso o equipamento não tenha suporte à identificação de chamadas em ramais analógicos, deverão ser fornecidos ramais digitais e telefones digitais com display, ao invés dos mesmos.
c) Fonte de música: Deve possibilitar entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera
d) Serviço de conferência: Deve possuir serviço de conferência através de terminais analógicos, digitais e IP, para no mínimo 70 canais de conferência, com 10 participantes por grupo.
e) Bloqueio de chamadas: Deve ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar por ramal. A implementação da facilidade deve ser por programação da central, sem o uso de "hardware" adicional.
f) Categorização de ramais por tipo: Deve possuir no mínimo, as seguintes classes de categorização de ramais:
• Restrito: Nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será impedido, para este ramal, o acesso ao tráfego externo, exceto por transferência ou operação de telefonista ou operadora.
• Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: Compreendem os ramais que permitem o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comutação. A estes usuários não é permitido o acesso a chamadas de telefones celulares.
• Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: Esta categorização irá permitir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo.
• Privilegiado ou Irrestrito: Aplica-se aos ramais que poderão efetuar automaticamente qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso.
g) Categorização de ramais por serviço: Cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através do Sistema de Gerência. O sistema deve permitir a criação de no mínimo 15 grupos de classes de serviços.
h) Estacionamento de chamadas: O Usuário poderá estacionar pelo menos 2 (duas) chamadas, permitindo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novamente.
i) Rota de Transbordo: Deve permitir a operação com rota de transbordo.
j) Identificação do usuário: Deve permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal analógico, digital ou IP, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida.
k) Captura de chamadas: Deve possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo.
l) Rechamada em ocupado: Deve possuir a facilidade de realização de rechamada automática em caso de ocorrência de ramal ocupado (assim que o ramal ocupado tiver terminado a chamada atual, se estabelecerá uma conexão ao aparelho que efetuou a chamada).
m) Cadeado eletrônico: Deve permitir a habilitação ou desabilitarão do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha.
n) Senha móvel: O usuário poderá efetuar uma ligação externa em qualquer ramal da rede, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem.
o) Transferência: Deve permitir a facilidade de transferência para chamadas entrantes e saintes.
p) Redirecionamento de chamadas: Deve permitir o redirecionamento (siga-me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser categorizados para permitirem o desvio de chamadas do ramal para um ramal ou telefone destino (inclusive externo).
q) Chamadas em espera: Deve permitir que uma chamada possa ser colocada em modo de espera, com música.
r) Não perturbe: Deve permitir a programação, por ramal, para que o mesmo não receba chamadas.
s) Rediscagem: Deve possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas nos aparelhos analógicos e digitais para rediscagem do último número externo chamado.
t) Hot desking: Deve possibilitar que o usuário fora de sua mesa possa acessar todas as funcionalidades do seu terminal em outro terminal da mesma central, inclusive as configurações de teclas, funcionalidades e de acesso, exatamente como no seu terminal.
u) Chamada privada: Possibilitar ao usuário que ativar este recurso para que sua chamada não possa ser intercalada, gravada ou monitorada;
v) Gravação no voice mail: Gravação de chamada com envio do conteúdo gravado para o correio de voz da pessoa que iniciou a gravação, quando o correio de voz estiver disponível;
w) Temporizador de chamadas: Deve possuir facilidade que controle a duração máxima de qualquer chamada, baseado no número discado. Esta facilidade deve ser configurada no sistema e habilitada para os ramais selecionados;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O GATEWAY INTERNO
4.1. O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno a central.
4.2. Deve implementar túneis VPN entre os mesmo gateways afim de implementar uma rede privada interna segura;
4.3. Deve possuir mecanismo de firewall;
4.4. Deve possuir em sua arquitetura, comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações:
a) Ramais IP: Devem suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones através na rede LAN.
b) Troncos IP: Devem suportar a integração entre as centrais telefônicas através do protocolo H.323 e SIP.
c) O gateway interno deve possuir no mínimo uma interface RJ-45 10/100BaseT ou 10/100/1000BaseT , e as seguintes características:
• Suportar o padrão H.323 e SIP, inclusive a comutação transparente e automática entre diferentes dispositivos H.323 e SIP (ou vice-versa), simplesmente utilizando técnicas de negociação de codec´s e “pay load switch” (os pacotes de voz são transmitidos diretamente entre os dispositivos, evitando a ocupação desnecessária de canais de voz nas placas de gateway), sem a necessidade de se utilizar processos de conversão de protocolo/codec na matriz de comutação da central telefônica;
• Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, e RFC 2474 DiffServ;
• Suportar VAD (Voice Activity Detection);
• Suportar o padrão IEEE 802.1q;
• Suportar o envio de fax através do padrão T.30 e T.38;
• Suportar o protocolo Real Time Transport Protocol (RTP);
• Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
• Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G.723 e G.729.
5. TERMINAIS TELEFÔNICOS
5.1 . O modelo de Telefone IP Tipo I deve possuir:
a) Teclas programáveis;
b) Suporte e/ou display inclinável;
c) Display gráfico com resolução miníma de 128x64;
d) Suportar a configuração de 2 (duas) linhas por aparelho, com teclas dedicadas para seleção de linha;
e) Possuir porta para conexão de fone de ouvido tipo headset, independente da porta de conexão do handset;
f) Tecla de conferência;
g) Tecla de transferência;
h) Tecla para desligar chamadas;
i) Tecla de hold;
j) Mínimo de 8 (oito) teclas programáveis com dois LED’s associados;
k) Tecla de volume + e -;
l) Tecla de viva-voz;
m) Tecla de mute;
n) Tecla de acesso a correio de voz;
o) Indicador de mensagem em correio de voz;
p) Switch com 2 interfaces Ethernet 10/100 baseT full-duplex;
q) Suporte a PoE (802.3af) classe I;
r) Suporte aos CODECs G.711 e G.729 A/B, G.722 e G.726;
s) Devem ser compatíveis com os protocolos SIP ou H.323;
t) Suporte a 802.1p/q;
u) Suporte a Diffserv;
v) Suporte a DHCP e configuração de IP estático;
w) Disponível com o visor na língua portuguesa;
x) Possuir buffer adaptativo para ajuste dinâmico ao jitter;
y) Possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone;
z) Deve obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP;
aa) O telefone IP deverá permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de telefonia IP;
bb) Pemitir a configuração de dois servidores de telefonia e buscar automaticamente o servidor secundário caso o primeiro esteja inacessível;
cc) Os telefones IP deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica, visando garantir o perfeito funcionamento do sistema.
dd) Interface para conexão de módulo de expansão de teclas, o módulo de expansão de teclas deverá possuir no mínimo 24 teclas adcionais;
ee) Áudio com qualidade Wideband no monofone e headset; ff) Suporte a headset Bluetooth;
5.2 . O modelo de Telefone IP Tipo II deve possuir:
a) Display gráfico colorido sensível ao toque (TouchScreen) de no mínimo 4”;
b) Suporte e/ou display inclinável;
c) Display gráfico colorido com resolução miníma de 480x270;
d) Suporte a PoE (802.3af) classe II;
e) Possuir porta para conexão de fone de ouvido tipo headset, independente da porta de conexão do handset;
f) Áudio com qualidade Wideband no monofone, headset e viva-voz;
g) Suporte a headset Bluetooth;
h) Tecla de volume + e -;
i) Tecla de viva-voz;
j) Tecla de mute;
k) Tecla de acesso a correio de voz;
l) Indicador de mensagem em correio de voz;
m) Switch com 2 interfaces Ethernet 10/100/1000 baseT full-duplex;
n) Possuir interface Gigabit ethernet;
o) Suporte aos CODECs G.711, G.729 A/B, G.722 e G.726;
p) Devem ser compatíveis com os protocolos SIP ou H.323;
q) Suporte a 802.1p/q;
r) Suporte a Diffserv;
s) Suporte a DHCP e configuração de IP estático;
t) Disponível com o visor na língua portuguesa;
u) Possuir buffer adaptativo para ajuste dinâmico ao jitter;
v) Possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone;
w) Deve obter seu firmware e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP;
x) O telefone IP deverá permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de telefonia IP;
y) Configuração de tipos diferenciados de toques do telefone para chamadas internas e externas;
z) Configuração do desvio de chamada pela interface de administração do sistema de telefonia;
aa) Pemitir a configuração de dois servidores de telefonia e buscar automaticamente o servidor secundário caso o primeiro esteja inacessível;
bb) Os telefones IP deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica, visando garantir o perfeito funcionamento do sistema.
6. SISTEMA AUTOMÁTICO DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM CENTRALIZADO
6.1. O sistema de tarifação centralizado deve ser configurado para atender a capacidade inicial da central.
6.2. Os dados de tarifação devem ser mantidos em um Banco de Dados.
6.3. O Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem Centralizado deve possuir facilidade de funcionamento em rede, com acesso multiusuário para até 20 usuários simultâneos via web- browser.
6.4. O acesso aos usuários deve ser controlado pelo nome do usuário e sua respectiva senha.
6.5. O Sistema deve permitir que sejam cadastrados filtros para selecionar ligações que obedeçam a vários critérios (Data, Custo, Número discado, Ramal, Lista telefônica, Tronco etc.). Estes filtros deverão poder ser aplicados à todos os relatórios e exportação de dados.
6.6. O Sistema deve permitir cadastrar os números discados em uma lista telefônica, indicando nos relatórios, além do nome da empresa chamada, se a ligação é de caráter particular ou à serviço.
6.7. O Sistema de Tarifação deve permitir os seguintes cadastros:
• Centro de custo - Cadastra o organograma e centros de custo, associando os ramais.
• Ramal - Cadastra o nome do usuário, senha, localidade, categoria e observações do ramal e demais informações.
• Tie-line - Permite que se crie regras de tarifação (Custo Fixo, Variável ou como uma ligação normal) para as ligações tie-line. Permite associar uma prestadora para um grupo de troncos.
• Tarifas especiais - Permite que se defina formas de cobrança para ligações 0300, 0900, ou ainda aquelas baseadas em números discados.
• Tarifas por Operadoras - Cadastra as tarifas cobradas por cada operadora.
6.8. Utilizando-se o protocolo SMTP, deverá ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos formatos, RTF, DOC (Word) e XLS (Excel). Cada ramal deve poder ser associado a um ou mais endereços de e-mails, assim como cada centro de custo. Ao emitir uma conta telefônica, ou relatórios dos ramais, os relatórios de cada ramal deverão ser automaticamente enviados aos respectivos e-mails.
6.9. Deverá ser possível agendar a emissão de qualquer relatório, cálculo de tráfego, tarefas como backups, eliminação de ligações, exportação das ligações em texto e em formatos configurados pelo usuário. O agendamento deverá ser programado para ser realizado diariamente ou em dias específicos da semana.
6.10. Sistema de Tarifação Centralizado deverá apresentar os seguintes relatórios:
• Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados.
• Sigla de Centro de Custo - Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo.
• Conta Telefônica - Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica.
• Ramal - Relatório ordenado por ramal.
• Tronco - Relatório ordenado por tronco.
• Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos.
• Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado.
• Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado).
• Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações.
• Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações.
6.11. Os dados da tarifação deverão ser enviados para o servidor centralizado de tarifação.
6.12. Devem ser fornecidos, instalados e configurados pela Contratada, para o Sistema de Tarifação, 2 microcomputadores, sendo 1 para o sistema de tarifação propriamente dito e outro para o banco de dados, cada um constituído de 1 processador Intel de no mínimo 3,0 GHz com 1MB de memória cache L2 (FSB 800MHz); 2GB de memória RAM DDR-2 , 01 disco rígido de 300GB; 01 unidade de CD-RW, 02 Interfaces de Rede 10/100 Mbps integradas; fonte de alimentação, monitor de LCD 17”, mouse, teclado e licença do sistema operacional.
6.13. O servidor web (intranet) utilizado para a solução de tarifação é de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A empresa que não respeitar o ganho de escala em sua proposta será desabilitada.
7.2. Apresentar 01 (um) ou mais, atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou satisfatoriamente o fornecimento compatível com o objeto deste Termo de Referência;
7.3. Comprovação de que a Licitante é sua representante autorizada, certificada e está apta a comercializar, instalar e prestar assistência técnica para os equipamentos objeto desta licitação, em todo o território nacional, bem como o disposto no artigo 3º, inciso II do Decreto nº 7.174/2010.
7.4. Cumprir o disposto nos incisos dos artigos 5º e 7º, do Decreto nº 7.174/2010 de 12 de Maio de 2010.
7.5. Comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, um profissional de engenharia devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo CREA, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.
7.6. A comprovação do vínculo do(s) Responsável(eis) Técnico(s) deverá ser feita, no caso de empregado, por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, mencionando o nome da empresa, a qualificação do profissional, a data da admissão; ou cópia do contrato de prestação de serviço; ou Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; ou registro de empregados registrado na Delegacia Regional do Trabalho; ou cópia do Contrato Social da empresa acompanhada da última alteração, no caso de sócio proprietário;
7.7. Além da documentação legal solicitada, as empresas deverão anexar à documentação, os seguintes documentos:
a) Comprovação, através de declaração do fabricante do produto, de que a empresa Licitante é autorizada a fornecer, instalar e configurar os equipamentos constantes no objeto da licitação;
b) Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro de funcionários, técnico(s) especializado(s) com certificação do fabricante dos equipamentos constantes no objeto da licitação;
c) Declaração de vistoria do equipamento e local onde serão executados os serviços, fornecido e vistado por preposto do Órgão, observando que:
• A “Declaração de Vistoria” somente poderá ser expedida pela VALEC com antecedência mínima de 48 horas da data e horário de abertura da Licitação, a ser assinada em conjunto com o(s) Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelas Empresas Proponentes;
8. DA REALIZAÇÃO DE PRÉVIA VISTORIA TÉCNICA
8.1. Das licitantes participantes no certame, exigir-se-á a comprovação de prévia Vistoria Técnica nas dependências da VALEC, conforme item 8.5 “c” deste Termo de Referência, realizada somente por intermédio do Responsável Técnico da empresa devidamente registrado no CREA, para conhecer as condições de prestação dos trabalhos a ser executado, efetuar levantamentos de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades
inerentes a natureza dos trabalhos. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
8.2. As vistorias deverão ser agendadas através do Setor de Administração, nos endereços e telefones abaixo, somente no horário de 10h às 12h e 15h às 17h, com antecedência mínima de 48 horas da data e horário de abertura da Licitação. Não serão agendadas visitas posteriores.
a) Brasília/DF, situada no SBN Quadra 1 Bloco F, Projeção 30, Ed. Palácio da Agricultura 15º ao 20º andar – CEP 00000-000, telefone (000) 0000-0000, emitida pelo funcionário Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx responsável designado pela VALEC.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos em conformidade com o objeto contratado;
9.2. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
9.3. Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas;
9.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
9.5. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
9.6. Dar conhecimento à Contratada dos nomes do gestor e seu substituto do Contrato.
9.7. Verificar a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento.
9.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
9.9. Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.2. Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada, para análise por parta do CONTRATANTE;
10.3. Substituir o equipamento não aceito pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência da rejeição;
10.4. Transmitir, por escrito, e-mail ou fac-símile, ao setor responsável, informações sobre a
remessa do material encomendado, especialmente quanto à data do despacho da mercadoria, quantidade remetida, número da Nota/Fiscal/Fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada do material, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
10.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no instrumento convocatório, durante a vigência do contrato;
10.6. A CONTRATADA deverá no ato de entrega dos equipamentos fornecer relação da rede própria ou credenciada de assistência técnica;
10.7. Arcar com eventuais prejuízos causados a VALEC e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
10.8. Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados da VALEC, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
10.9. Cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Termo; e
10.10. Responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus empregados.
11. DA ACEITAÇÃO
Provisória:
11.1. O material/instalação será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência, e atendendo o prazo de entrega estipulado no item 15.
Definitiva:
11.2. O recebimento definitivo será feito, em até 07 (sete) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e funcionamento dos equipamentos entregues pela contratada. Após o recebimento definitivo, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva pela pessoa designada para este fim e o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal a ser designado em documentação própria.
12. DA GARANTIA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS
12.1. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo dos equipamentos, após testes em cargas, no período de 5 (cinco) dias úteis.
12.2. O prazo de garantia será contado a partir da entrega e aceitação definitiva dos equipamentos.
12.3. Os bens que possuem prazo de validade definido pelo fabricante devem ter vencimento de no mínimo 1 (um) ano após a data de entrega dos produtos pela licitante.
12.4. A empresa vencedora do certame se responsabilizará pela substituição dos equipamentos que, por ventura, apresentarem quaisquer defeitos no momento de sua utilização dentro do prazo de validade e de garantia dos mesmos.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Do local:
13.1.1. Os equipamentos serão entregues no SBN Quadra 1 Bloco F, Projeção 30, Ed. Palácio da Agricultura 15º ao 20º andar – Brasília / DF – CEP 70040-908.
13.2. Do dia e horário:
13.2.1. A entrega no local indicado deverá ocorrer de segunda à sexta-feira em horário comercial.
13.2.2. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, absolutamente de acordo com as especificações, características e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
13.3. Deverão ser atendidas as exigências constantes no inciso III do art. 3º do Decreto 7.174/2010, sendo uma exigência contratual de comprovação de origem dos bens importados, quitação dos tributos de importação a eles referentes.
14. DO PRAZO DE ENTREGA
14.1. O prazo para a entrega e instalação dos equipamentos para aceitação provisória deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
15. O PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, por ordem bancária a favor da licitante vencedora em até 30 (trinta) dias após a instalação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo fiscal da VALEC encarregado do recebimento e conferência dos equipamentos.
15.2. Para efetuar-se o pagamento será procedida consulta ao SICAF para verificar a situação da licitante vencedora relativamente as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
15.3. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF será a mesma advertida, por escrito, no sentido de regularizar sua situação junto ao Sistema ou apresente sua defesa.
15.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’S, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
15.5. O pagamento somente será efetuado se a licitante vencedora mantiver todas as condições de habilitação previstas.
15.6. Caso haja aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente na VALEC em favor da CONTRATADA.
15.7. A VALEC não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
15.8. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data referida no item 15.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (i/100)/365
no qual
i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15.10. É vedado a Contratada o endosso, desconto ou cobrança bancária de títulos originados do contrato com a VALEC.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação orçamentária alocada no orçamento da VALEC, na função programática e a ação 00.000.0000.0000 – Administração da Unidade (Localizador: 26.122.0750.2000.0001 – Nacional), conforme art. 14 da LLC.
16.2. O valor máximo admitido pela administração e estimado para presente aquisição é de R$ 308.564,73 (Trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) segundo detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Quantitativo Orçado | Valor Unitário | Valor Global |
1 | CPCT (Matriz de comutação, Software, Licenças, Processadores, Memórias, etc). | 1 | R$ 6.681,67 | R$ 6.681,67 |
2 | Módulo para 16 troncos analógicos. | 1 | R$ 3.306,00 | R$ 3.306,00 |
3 | Licenças de ramais. | 384 | R$ 89,97 | R$ 34.547,20 |
4 | Módulo para 2 troncos digitais E1 (60 canais). | 2 | R$ 3.770,50 | R$ 7.541,00 |
5 | Aparelho telefônico IP - Tipo I. | 354 | R$ 456,67 | R$ 161.660,00 |
6 | Aparelho telefônico IP - Tipo II. | 30 | R$ 957,78 | R$ 28.733,33 |
7 | Fonte de alimentação para aparelho IP. | 384 | R$ 110,78 | R$ 42.538,67 |
8 | Módulo para correio de voz com 04 canais. | 1 | R$ 2.830,67 | R$ 2.830,67 |
9 | Sistema de tarifação para até 500 ramais/senhas. | 1 | R$ 10.003,33 | R$ 10.003,33 |
10 | Serviço de instalação do Item 1. | 1 | R$ 1.746,67 | R$ 1.746,67 |
11 | Serviço de instalação do Item 2. | 1 | R$ 594,67 | R$ 594,67 |
12 | Serviço de instalação do Item 4. | 2 | R$ 593,33 | R$ 1.186,67 |
13 | Serviço de instalação do Item 5 e 6. | 384 | R$ 14,04 | R$ 5.391,87 |
14 | Serviço de instalação do Item 8. | 1 | R$ 608,33 | R$ 608,33 |
15 | Serviço de instalação do Item 9. | 1 | R$ 1.194,67 | R$ 1.194,67 |
TOTAL | R$ 32.959,06 | R$ 308.564,73 |
17. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações subsequentes.
17.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei n° 8.666/1993.
17.3. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativas à consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
17.4. A VALEC convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato, durante a validade de sua proposta, no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contado a partir da notificação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
17.5. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual e sucessivo período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela VALEC.
17.6. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada licitante remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta, após a fase de lance.
17.7. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.3.1. Determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a
CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou Judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da VALEC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das multas previstas no objeto deste Pregão e demais cominações legais a licitante que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a VALEC poderá ser garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
19.2.1 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
19.2.2. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
19.2.3. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, incidente no caso de inexecução total;
19.2.4. No caso de atraso na entrega por período superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração cancelar a aquisição, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações;
19.2.5. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
19.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela VALEC ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
19.2.7. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceitas pela VALEC;
19.2.8. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão e Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição;
19.2.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa;
19.2.10. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela VALEC, a Licitante Vencedora ficará isenta das penalidades supramencionadas; e
20. DOS IMPEDIMENTOS
20.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
20.2.3. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
20.2.4. Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
20.2.5. Que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/1993, salvo as já reabilitadas.
ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS | ||||
Item | Descrição | Preço (R$) Unitário | Qtd. Final | Preço (R$) TOTAL FINAL |
1 | CPCT (Matriz de comutação, Software, Licenças, Processadores, Memórias, etc). | 1 | ||
2 | Módulo para 16 troncos analógicos. | 1 | ||
3 | Licenças de ramais. | 384 | ||
4 | Módulo para 2 troncos digitais E1 (60 canais). | 2 | ||
5 | Aparelho telefônico IP - Tipo I. | 354 | ||
6 | Aparelho telefônico IP - Tipo II. | 30 | ||
7 | Fonte de alimentação para aparelho IP. | 384 | ||
8 | Módulo para correio de voz com 04 canais. | 1 | ||
9 | Sistema de tarifação para até 500 ramais/senhas. | 1 | ||
10 | Serviço de instalação do Item 1. | 1 | ||
11 | Serviço de instalação do Item 2. | 1 | ||
12 | Serviço de instalação do Item 4. | 2 | ||
13 | Serviço de instalação do Item 5 e 6. | 384 | ||
14 | Serviço de instalação do Item 8. | 1 | ||
15 | Serviço de instalação do Item 9. | 1 | ||
TOTAL |
*Para aceitação da proposta, nenhum item poderá ter valor superior ao orçado.
* Deverá conter todas as informações da empresa, contatos e prazo de validade.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2011
PROCESSO Nº 880/2011.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA E APARELHOS TELEFÔNICOS, QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., COMO CONTRATANTE E
.................................(CONTRATADA).
VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa pública federal, concessionária de serviço público, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, 15º ao 20º andar, Edifício Palácio da Agricultura, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente.............................portado da Carteira de
Identidade nº ....... .../......, e CPF:........., nomeado pela portaria nº..... publicado do D.O.U em
.../..../...., e pelo Diretor Administrativo-Financeiro ,
.............................portado da Carteira de Identidade nº ....... .../......, e CPF:............., nomeado
pela portaria nº........, publicada do D.O.U em .../..../...., e a empresa.............................., com
endereço na ...................., na cidade de .............., Estado , inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° ......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........................., portador da Carteira de
Identidade nº............ .../...., e CPF nº................, resolvem com base no Processo nº 880/2011, que deu origem ao Pregão nº 015/11, cujo resultado foi homologado em ..........., celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a “Aquisição e Instalação de Central Telefônica e Aparelhos Telefônicos para atender ao escritório sede da VALEC em Brasília”, visando a ampliação e melhoria do sistema de telecomunicações no âmbito da VALEC – Engenharia Construções e Ferrovias S/A, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação decorre da licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 015/2011, sob a forma de fornecimento integral, do tipo menor preço global, de acordo com Lei nº 10.520, 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, que regulamentam a modalidade Pregão, Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, Decreto nº 7.174, de 12/05/2010, Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, Decreto n° 6.204, de 05/09/2007, subsidiado no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos:
3.1.1. Edital de Pregão na Forma Eletrônica nº 015/11 e seus anexos;
3.1.2. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em /
/2011; e
3.1.3. Parecer da Assessoria Jurídica n° /2011, de / / .
3.2. Em caso de dúvida ou divergência entre os termos dos documentos contratuais citados no item anterior, prevalecerão sempre os do Contrato, de seu primeiro documento e demais documentos na ordem de precedência. As referências neste instrumento às Cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente Contrato, salvo outra indicação expressa.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos objeto do presente Contrato, o valor total de R$.........(.............), de acordo com os preços especificados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. | VALOR DO ITEM (R$) |
1 | CPCT (Matriz de comutação, Software, Licenças, Processadores, Memórias, etc). | 1 | ||
2 | Módulo para 16 troncos analógicos. | 1 | ||
3 | Licenças de ramais. | 384 | ||
4 | Módulo para 2 troncos digitais E1 (60 canais). | 2 | ||
5 | Aparelho telefônico IP - Tipo I. | 354 | ||
6 | Aparelho telefônico IP - Tipo II. | 30 | ||
7 | Fonte de alimentação para aparelho IP. | 384 | ||
8 | Módulo para correio de voz com 04 canais. | 1 | ||
9 | Sistema de tarifação para até 500 ramais/senhas. | 1 | ||
10 | Serviço de instalação do Item 1. | 1 | ||
11 | Serviço de instalação do Item 2. | 1 | ||
12 | Serviço de instalação do Item 4. | 2 | ||
13 | Serviço de instalação do Item 5 e 6. | 384 | ||
14 | Serviço de instalação do Item 8. | 1 | ||
15 | Serviço de instalação do Item 9 | 1 | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, por ordem bancária a favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a instalação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo fiscal da CONTRATANTE encarregado do recebimento e conferência dos equipamentos.
5.2. Para efetuar-se o pagamento será procedida consulta ao SICAF para verificar a situação da CONTRATADA relativamente as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.3. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF será a mesma advertida, por escrito, no sentido de regularizar sua situação junto ao Sistema ou apresente sua defesa.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’S, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.5. O pagamento somente será efetuado se a CONTRATADA mantiver todas as condições de habilitação previstas.
5.6. Caso haja aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
5.8. Caso a CONTRATANTE seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (i/100)/365
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.10. É vedado a CONTRATADA o endosso, desconto ou cobrança bancária de títulos originados deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para atender aos compromissos decorrentes do presente Contrato, os recursos são os constantes do Orçamento da União para 2011 e de exercícios subsequentes, no que couber. Nota de Empenho nº............... Função Programática 26.122.0750.2000.0001, Natureza de Despesa nº.
.........., Fonte nº 100.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Parágrafo 1, Art. 65 da Lei No. 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos em conformidade com o objeto contratado.
8.2. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
8.3. Designar gestor para acompanhar a execução deste Contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas.
8.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais.
8.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste Contrato.
8.6. Dar conhecimento à CONTRATADA dos nomes do gestor e seu substituto do Contrato.
8.7. Verificar a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento.
8.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Termo de Referência Anexo I do Edital e deste Contrato.
8.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
9.2. Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional, deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada, para análise por parta da CONTRATANTE.
9.3. Substituir o equipamento não aceito pela CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência da rejeição.
9.4. Transmitir, por escrito, e-mail ou fac-símile, ao setor responsável, informações sobre a remessa do material encomendado, especialmente quanto à data do despacho da mercadoria, quantidade remetida, número da Nota/Fiscal/Fatura, nome da transportadora e a data prevista para a chegada do material, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida no instrumento convocatório, durante a vigência deste Contrato.
9.6. A CONTRATADA deverá no ato de entrega dos equipamentos fornecer relação da rede própria ou credenciada de assistência técnica.
9.7. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, na execução dos serviços.
9.8. Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados da CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento.
9.9. Cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Contrato.
9.10. Responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LACAL PARA ENTREGA
10.1. Os equipamentos serão entregues no SBN Quadra 1 Bloco F, Projeção 30, Ed. Palácio da Agricultura 15º ao 20º andar – Brasília / DF – CEP 70040-908.
10.2. Do dia e horário:
10.2.1. A entrega no local indicado deverá ocorrer de segunda à sexta-feira em horário comercial.
10.2.2. Os equipamentos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues, absolutamente de acordo com as especificações, características e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
10.3. Deverão ser atendidas as exigências constantes no inciso III do art. 3º do Decreto 7.174/2010, sendo uma exigência contratual de comprovação de origem dos bens importados, quitação dos tributos de importação a eles referentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
11.1. O prazo para a entrega e instalação dos equipamentos para aceitação provisória deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMETO
12.1. Provisória: O material/instalação será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.
12.2. Definitiva: O recebimento definitivo será feito, em até 07 (sete) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e funcionamento dos equipamentos entregues pela CONTRATADA. Após o recebimento definitivo, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva pela pessoa designada para este fim e o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal a ser designado em documentação própria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O fornecimento dos equipamentos objeto deste Contrato, serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por prepostos, credenciados junto à CONTRATADA.
13.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados em desacordo com o estipulado neste contrato e nas normas e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.
13.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
15.1. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega e aceitação definitiva dos equipamentos, após testes em cargas, no período de 5 (cinco) dias úteis.
15.2 Os bens que possuem prazo de validade definido pelo fabricante devem ter vencimento de no mínimo 1 (um) ano após a data de entrega dos produtos pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATATDA se responsabilizará pela substituição dos equipamentos que, por ventura, apresentarem quaisquer defeitos no momento de sua utilização dentro do prazo de validade e de garantia dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da VALEC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato demais cominações legais a licitante que:
16.1.1. Apresentar documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá ser garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
16.2.2. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
16.2.3. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, incidente no caso de inexecução total;
16.2.4. No caso de atraso na entrega por período superior a 90 (noventa) dias, poderá a CONTRATANTE cancelar a aquisição, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
16.2.5. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
16.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.2.7. As penalidades previstas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e aceitas pela CONTRATANTE.
16.2.8. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão e Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição.
16.2.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
16.2.10. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Rescisão do Contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá a CONTRATANTE de publicar a providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, para correr no prazo de vinte dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato e de sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas.
Brasília, de de 2011.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome:
Cargo: Diretor Presidente
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome:
Cargo: Diretor Administrativo-Financeiro
CONTRATADA
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão nº 015/2011 possui 52 (cinquenta e duas) numericamente ordenada.
Brasília - DF, 10 de novembro de 2011.