EDITAL DE LICITAÇÃO LOTES EXCLUSIVO ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO LOTES EXCLUSIVO ME/EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 023/2021 de 14 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal 257/2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 27/08/2021 às 08h00min do dia 10/09/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 08h59min do dia 10/09/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 10/09/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Registro de preços para futuras aquisições de equipamento como mesa digital, jogos e brinquedos pedagógicos para atender alunos que frequentam salas de recurso multifuncional e material educativos para Educação Infantil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/regulamento-bll-2021.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS
PREVISÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1.Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2.Marca;
6.4.3.Fabricante;
6.4.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso da marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. no país;
7.24.2. por empresas brasileiras;
7.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.31. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.1236100071.002000.4.4.90.52 – 180 - FR104
06.01.1236100072.029000.3.3.90.30 – 2881 – FR 107
06.03.1236700072.039000.3.3.90.30 – 256 – FR 000
06.02.1236500072.033000.3.3.90.30–2885–FR141 FNDE
06.02.1236500072.033000.3.3.90.30 – 224 – FR 103
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento
para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000-0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato – Fornecimento
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 24 de agosto de 2021.
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de equipamento como mesa digital, jogos e brinquedos pedagógicos para atender alunos que frequentam salas de recurso multifuncional e material educativos para Educação Infantil, conforme especificações descritas a seguir:
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | ||||||
LOTE | ITEM | QT | UND | DESCRIÇÃO | VALOR. UNIT. | VALOR. TOTAL |
1. | 1 | 4 | Und | MESA DIGITAL COM TELA TOUCH QUE RECONHECE O TOQUE HUMANO E TAMBÉM OBJETOS DE PLASTICO, PINCEL, FELTRO, ENTRE OUTROS. DADOS TÉCNICOS - MESINHA DIGITAL FERRAMENTA EDUCACIONAL, PARA CRIANÇAS DE 2 A 10 ANOS UTILIZAREM NO APRENDIZADO EM SALA DE AULA E/OU RECREAÇÃO. CONFIGURAÇÃO HARDWARE INTERNO MESINHA: PROCESSADOR: DE REFERÊNCIA QUAD-CORE PROCESSOR ( MÍNIMO 4 NÚCLEOS )- MEMÓRIA: 2 X DDR4 SO-DIMM SLOTS - DDR4 2133/2400 SO-DIMM MÍNIMO. DUAL CHANNEL DDR4 MEMORY TECHNOLOGY, MEMÓRIA INSTALADA: 4GB DDR4 AUDIO INTEGRADO NA PLACA MÃE. PLACA GRÁFICA INTEGRADA NA PLACA MÃE. HD SSD INSTALADO: 120GB SSD FONTE DE ENERGIA: BIVOLT AUTOMÁTICA. MONITOR: IPS ÂNGULO DE 178GRAUS DE VISÃO - FULL HD - 21.5' COM SISTEMA TOUCH IR PROTEÇÃO ANTI CHOQUE E PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA. TELA: | R$ 15.760,00 | R$ 63.040,00 |
a) TELA COM RESISTÊNCIA DE PRESSÃO ATÉ 50 KG. | ||||||
b) MULTI TOUCH SCREEN NO |
MÍNIMO 4 TOQUES SIMULTÂNEOS; c) RECONHECE O TOQUE HUMANO E TAMBÉM DE OBJETOS DE PLÁSTICO, PINCEL, FELTRO, ENTRE OUTROS OBJETOS NÃO TRANSPARENTES. d) TELA COM PROTEÇÃO A RISCOS e) RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1.920X1.080 CONECTIVIDADE (INTEGRADA AO EQUIPAMENTO SEM A UTILIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS EXTERNOS): WIRELESS; WIFI PADRÃO IEEE 802.11 AC OU 802.11 B/G/N; INTERFACES: A) ENTRADA PARA MICROFONE; B) ALTO-FALANTES ESTÉREO INTEGRADOS A ESTRUTURA INTERNA. C) SAÍDA PARA FONE DE OUVIDOS PARA CONECTOR PADRÃO P2. D) MÍNIMO 02 PORTAS USB, PADRÃO 2.0; ESTRUTURA: a) A ESTRUTURA NÃO PODERÁ APRESENTAR SALIÊNCIAS, PONTAS OU ESTRUTURAS EXTERNAS PERFURANTES OU CORTANTES; b) FABRICADA EM MATERIAL POLÍMERO ATÓXICO RESISTENTE SIMILAR OU SUPERIOR. c) RESISTENTE A ÁGUA (NÃO IMERSO) E SISTEMA ANTICHOQUES E ANTIVIBRAÇÃO; |
d) ISOLAMENTO ELÉTRICO; e) SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM COOLER ULTRA-QUIET; f) PESO MÁXIMO: 24 KG; g) MEDIDAS APROXIMADAS 58X88X66 (AXLXP) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: a) BIVOLT AUTOMÁTICO; FUSÍVEL DE PROTEÇÃO FUNCIONALIDADES: a) O EQUIPAMENTO DEVE TER A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO TANTO NA HORIZONTAL, SOBRE PÉS PRÓPRIOS E COM ALTURA DIMENSIONADA PARA A FAIXA ETÁRIA PROPOSTA; QUANTO NA VERTICAL, ATRAVÉS DE SUPORTE QUE PERMITA INCLINAÇÕES INTERMEDIÁRIAS;(SUPORTE OPCIONAL) b) ACESSIBILIDADE DEVE SER PREVISTA, TANTO NA DISPONIBILIDADE DOS APLICATIVOS QUANTO NA CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO, PARA ATENDER CRIANÇAS COM DIFICULDADE VISUAL); DIFICULDADE AUDITIVA (COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO AMPLIFICADOS); (PARA CRIANÇAS QUE TIVEREM DIFICULDADE DE INTERAGIR COM A TELA TÁTIL). SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS: ORIGINAIS, AUTÊNTICOS E COM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO DESENVOLVEDOR PARA PRÉ-EMBARCÁ-LOS: a) SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL COM SISTEMAS, ANDROID, LINUX OU WINDOWS. |
b) IDIOMA EM PORTUGUÊS DO BRASIL. c) DEVE PERMITIR INSTALAÇÃO DE OUTROS APLICATIVOS, JOGOS EDUCACIONAIS, SEM LICENÇA PROPRIETÁRIA GRATUITAMENTE. d) INSTALADOS NO MÍNIMO 300 ATIVIDADES E NO MÍNIMO 12 APLICATIVOS PARA SUPRIR AS PRINCIPAIS ÁREAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, PARA QUE PROFESSORES TENHAM ESCOLHA NA APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES E AS CRIANÇAS NÃO SE CANSEM COM O EXCESSO DE REPETIÇÃO. SENDO NO MÍNIMO 5 ATIVIDADES PARA CADA UMA DAS ÁREAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (DISPONÍVEIS SUA INTERFACE E CONTEÚDO EM PELO MENOS PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL): CORPO, GESTOS E MOVIMENTO; ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO; ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES E TRANSFORMAÇÃO; O EU, O OUTRO E O NÓS; TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS; ARTE; CIÊNCIAS; GEOGRAFIA; LÍNGUA INGLESA; LÍNGUA PORTUGUESA; LINGUAGENS; MATEMÁTICA; MÚSICA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: a) 02 CANETAS INTERATIVAS; b) 01 CABO DE FORÇA TREINAMENTO: O TREINAMENTO TÉCNICO PARA USO DO EQUIPAMENTO SERÁ NO MÍNIMO DE 4 HORAS; |
GARANTIA TOTAL (PEÇAS, SERVIÇOS E TRANSPORTE): MÍNIMA DE 01 ANO PARA PLACA- MÃE E SEUS COMPONENTES, MEMÓRIAS, CONTROLADORAS, UNIDADES DE LEITURA E ARMAZENAMENTO DE DADOS E TELA TOUCH. | ||||||
2. | 1 | 8 | Jg | JOGO CARA A CARA. ESPECIFICAÇÕES: COM 02 TABULEIROS PLÁSTICOS - 48 MOLDURAS PLÁSTICAS - 01 FOLHA COM 48 ROSTOS - 01 FOLHA COM 24 CARTAS - PAPEL TRIPLEX (BRILHO EM UM DOS LADOS) - MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 93,64 | 749,12 |
3. | 1 | 11 | Jg | JOGO TAPA CERTO CONTÉM NA EMBALAGEM: 3 MÃOZINHAS COM VENTOSA, 45 CARTAS REDONDAS E 45 CARTAS QUADRADAS. MATERIAL PAPEL CARTÃO; | 38,17 | 419,87 |
4. | 1 | 11 | Und | JOGO DOMINÓ METADES MATERIAL: MDF; CONTÉM 28 PEÇAS; | 23,83 | 262,13 |
5. | 1 | 10 | Jg | JOGO LINCE 130 FIGURAS - RACIOCÍNIO LÓGICO, ESTRATÉGIA, SOCIALIZAÇÃO 1 TABULEIRO, SACO PLÁSTICO, 18 FICHAS, 130 CARTELAS ILUSTRADA MATERIAL: CARTONADO; | 60,27 | 602,70 |
6. | 1 | 11 | Und | KIT ALINHAVO DE NÚMEROS - UM KIT DE ALINHAVOS CONTENDO 10 PEÇAS COM NUMERAIS DE 0 A 9, MEDINDO 150MM X 100MM X 3MM E 10 CORDÕES. | 60,87 | 669,57 |
7. | 1 | 11 | Und | ALINHAVO DE VOGAIS - CONFECCIONADO EM M.D.F. 05 BASES PERFURADAS DE 10 X | 36,13 | 397,43 |
15 CM E 5 CADARÇOS COLORIDOS DE POLIÉSTER (MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM), BASES SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. | ||||||
8. | 1 | 11 | Und | BLOCOS DE ENCAIXE EM MADEIRA - BASE EM MADEIRA TAMANHO 33 X 22 X 6 CM COM 10 PINOS PARA ENCAIXE DAS PEÇAS + 25 PEÇAS GEOMÉTRICAS COLORIDAS COM FUROS PARA SEREM ENCAIXADOS NA BASE. PODE SER USADO TAMBÉM COMO UM QUEBRA CABEÇA / PUZZLE VERTICAL. DESENVOLVE O RACIOCÍNIO LÓGICO, CONCENTRAÇÃO, SERIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. | 78,17 | 859,87 |
9. | 1 | 11 | Und | TORRE INTEIGENTE - 63 PEÇAS, SENDO 45 TOCOS COLORIDOS E MDF E 18 PLATAFORMAS. AS PLACAS MEDEM 8 X 8CM E OS PINOS 2 X 3,5CM. EMBALAGEM EM CAIXA TIPO ESTOJO, DE C 21,30 X A 13,70X L 9,5CM | 67,40 | 741,40 |
10. | 1 | 11 | Und | JOGO CAI NÃO CAI - 01 TUBO PLÁSTICO, 01 BASE PLÁSTICA COM 4 DIVISÕES NUMERADAS, 01 SAQUINHO COM BOLINHAS E 32 VARETAS PLÁSTICAS. | 77,80 | 855,80 |
11. | 1 | 11 | Und | LINHA MOVIMENTO COMPOSTO POR 87 PEÇAS, CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F. USINADO, COLORIDO, PINTADO COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO ATÓXICO, E ARCOS DE P.V.C. SENDO: PRANCHA DE EQUILÍBRIO: 3 PRANCHAS DE MADEIRA NAS CORES VERMELHA, AZUL E VERDE, TENDO 4 SUPORTES PARA SUSTENTAR E ARTICULAR O | 780,25 | 8.582,75 |
BRINQUEDO. BALIZAS: 4 BASTÕES DE MADEIRA REVESTIDOS COM PLÁSTICO NA COR VERMELHA E COM A PONTA PROTEGIDA COM PLÁSTICO BRANCO; 4 BASES COLORIDAS (NAS CORES: AZUL, AMARELO, VERMELHO E VERDE) PARA SUSTENTAÇÃO DOS BASTÕES. SEMICÍRCULOS GRADUADOS: 8 SEMICÍRCULOS COLORIDOS DE TAMANHOS VARIADOS (1,40 M, 1,60 M, 1,80 M E 2 M) DE P.V.C., 8 SUPORTES PARA SUSTENTAÇÃO COLORIDOS EM MADEIRA, E 4 BASTÕES DE MADEIRA | ||||||
12. | 1 | 1 | Und | PINOS DE ENCAIXE - CONFECCIONADO EM MDF; E MADEIRA BASE MEDINDO 16 X 14 X 1,5 CM, 20 PINOS DE MADEIRA COLORIDOS, PINTADO COM TINTA ATÓXICA NAS CORES VERMELHO, AMARELO, AZUL E VERDE, COM MEDIDAS VARIANDO DE 3 A 6 CM EMBALAGEM: PELÍCULA DE PVC ENCOLHÍVEL; | 43,30 | 43,30 |
13. | 1 | 11 | Und | DESAFIO DE CORES - DIMENSÕES DA EMBALAGEM / PESO: COMPRIMENTO: 41 CM LARGURA: 41 CM ALTURA: 6,5 CM PESO: 1,930 KG ITENS INCLUSOS / PEÇA: CONTÉM 1 TABULEIRO E 61 BASTÕES. MATERIAL: PLÁSTICOES | 199,97 | 2.199,67 |
14. | 1 | 2 | Und | KIT 6 ARAMADOS DIMENSÕES: ARAMADO TRIANGULAR, MEDINDO: 35 X 10 X 24,5 CM (A X L X C) ARAMADO ONDULAR, MEDINDO: 35 X 10 X 15,5 CM (A X L X C) ARAMADO MONTANHA-RUSSA, MEDINDO: 25 X 25 X 32 CM (A X L X C) ARAMADO ESPIRAL, MEDINDO: 35 X 10 X 18 CM (A X L X C) ARAMADO ENTRELAÇADO, | 324,05 | 648,10 |
MEDINDO: 35 X 10 X 25 CM (A X L X C) ARAMADO ACROBÁTICO, MEDINDO: 35 X 10 X 25 CM (A X L X C) | ||||||
15. | 1 | 1 | Und | PRANCHA GEOMETRICA CONFECCIONADO EM M.D.F. 1 BASE VAZADA EM BAIXO RELEVO MEDINDO 44 X 32 CM. 04 FORMAS GEOMÉTRICAS DE M.D.F. COLORIDOS (CÍRCULO, QUADRADO, TRIÂNGULO E RETÂNGULO) EM 02 TAMANHOS DIFERENTES. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. | 56,57 | 56,57 |
16. | 1 | 1 | Und | CAIXAS COLORIDA CONFECCIONADA EM MDF; E MADEIRA 4 PEÇAS COLORIDAS PINTADAS COM TINTA ESMALTEM SINTÉTICO ATÓXICO NAS CORES VERMELHO, VERDE, AMARELO E AZUL, MAIS 1 PEÇA DE MADEIRA CRUA; MEDIDAS DAS PEÇAS VARIANDO DE 3 X 3 CM A 11, 5 X 11, 5 X 4,5 CM EMBALAGEM PELÍCULA DE PVC ENCOLHÍVEL | 39,34 | 39,34 |
17. | 1 | 11 | Und | PAINEIS PSICOMOTORES - CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA, CONTENDO 04 PAINÉIS DE ESTIMULAÇÃO COM DIFERENTES FORMATOS E MOVIMENTOS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | 269,70 | 2.966,70 |
18. | 1 | 10 | Und | QUEBRA CABEÇA GEOMETRICO GIGANTE CONFECCIONADO EM M.D.F. 0,28 CM E 0,9 CM. BASE M.D.F. COM FUNDO EM BAIXO RELEVO (PARA MONTAR O QUEBRA- CABEÇA), MEDINDO 36,5 X 49 CM, COM 30 PEÇAS COLORIDAS E CORTADAS A LASER (FORMAS VARIADAS), PINTADAS EM UMA DAS FACES COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA, QUE SE ENCAIXAM E FORMAM O QUEBRA-CABEÇA | 76,32 | 763,20 |
19. | 1 | 1 | Und | ALINHAVO TENIS | 82,96 | 82,96 |
20. | 1 | 11 | Und | PRANCHA DE SELEÇÃO PEQUENA CONFECCIONADO EM MDF 1 BASE MEDINDO 19 X 20 X 7,5 CM, COM PINOS FIXOS DE MADEIRA E 16 PEÇAS GEOMÉTRICAS COLORIDAS, DIVIDIDAS EM 4 FORMAS (QUADRADO, RETÂNGULO, TRIÂNGULO E CÍRCULOS); EMBALAGEM: PELÍCULA DE PVC ENCOLHÍVEL; | 61,52 | 676,72 |
21. | 1 | 4 | Cj | CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS COM NOMES EM BRAILLE, EM CADA UM, ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS OU SALIÊNCIAS CORTANTES OU QUE IMPLIQUEM EM FALTA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO, SENDO: ✓ UM AGOGÔ DUPLO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL, MEDINDO 300 MM, DE COMPRIMENTO NA PARTE MAIOR E ACABAMENTO CROMADO ACOMPANHADO DE BAQUETA DE MADEIRA DE 220 MM DE COMPRIMENTO. ✓ UM BLAK BLAK, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150 MM DE COMPRIMENTO. ✓ UMA CAMPANELA COM GUIZOS, COM CABO DE PLÁSTICO ABS, MEDINDO 150 MM E 06 GUIZOS | 656,33 | 2.625,32 |
METÁLICOS COM ACABAMENTO CROMADO. ✓ UMA CASTANHOLA (PAR) CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS MEDINDO 80 X 60 MM E CABO DE MADEIRA LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 180 MM, COM FIXAÇÃO FLEXÍVEL. ✓ UM CHOCALHO INFANTIL, COM CABO DE MADEIRA LIXADO E ENVERNIZADO, E CHOCALHO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 220 MM. ✓ UM AFOXÉ CONFECCIONADO EM MADEIRA COM CONTAS COLORIDAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170MM. ✓ UMA CLAVE DE RUMBA (PAR), CONFECCIONADO EM MADEIRA ROLIÇA MARFIM LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 190 MM E 20 MM DE DIÂMETRO. ✓ UM CONGUÊ DE COCO (PAR), CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, COM 100 MM DE DIÂMETRO. ✓ UMA FLAUTA DOCE CONFECCIONADA EM PLÁSTICO ABS COLORIDO, COM 300 MM DE COMPRIMENTO. ✓ UM GANZÁ MIRIM SIMPLES, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, PREENCHIDO COM PEQUENAS CONTAS E AREIA, MEDINDO 250 MM DE COMPRIMENTO E 45 MM DE DIÂMETRO. ✓ DOIS PANDEIROS CONFECCIONADOS EM PVC COLORIDO, COM 200 MM DE DIÂMETRO, COM 4 PARES DE PLATINELAS EM METAL CROMADO, COM PELE FIXA EM POLIÉSTER SINTÉTICO E ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS. ✓ UMA PLATINELA, COM CABO DE MADEIRA NATURAL TORNEADA LIXADA E SEM FARPAS, COM 02 PARES DE PLATINELA EM |
METAL CROMADO FIXADO COM REBITE, MEDINDO 230 MM. ✓ PRATO (PAR), CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200 MM DE DIÂMETRO. ✓ UM RECO-RECO INFANTIL EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS, MEDINDO 200 MM, COM BAQUETA NO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. ✓ UM SININHO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO MEDINDO 150 MM, COM CABO DE MADEIRA LIXADA/ENVERNIZADA E SEM FARPAS. ✓ UM SURDO INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 280 MM DE ALTURA X 240 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. ✓ UM SURDO MOR INFANTIL, FUSTE EM PVC, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 160 MM X 200 MM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA DUAS BAQUETAS DE 200 MM DE ALTURA EM MADEIRA TORNEADA, LIXADA E SEM FARPAS E TALABARTE DE NYLON COM 0,2 MM DE ESPESSURA E 1200 MM DE TAMANHO. ✓ UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 150 MM E BAQUETA METÁLICA DO MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. ✓ UM TRIÂNGULO INFANTIL, CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, COM 200 MM E BAQUETA METÁLICA DO |
MESMO MATERIAL E ACABAMENTO. OBSERVAÇÃO: TODOS OS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A BANDINHA RÍTMICA DEVEM SER ISENTOS DE ARESTAS, FARPAS, OU SALIÊNCIAS CORTANTES, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA NA SUA USABILIDADE. ACONDICIONAMENTO: INSTRUMENTOS PRIMEIRAMENTE ENVOLVIDOS EM FILME PLÁSTICO TERMO- ENCOLHÍVEL E/OU PLÁSTICO BOLHA, ACOMODADOS EM BOLSA DE NYLON ACOLCHOADA COM 700 MM DE COMPRIMENTO. | ||||||
22. | 1 | 2 | Und | CASINHA DE BONECA – MADEIRA ESTRUTURA EM MADEIRA DO TIPO EUCALIPTO CITRIODORA, ASSOALHO EM COMPENSADO DE18MM E LATERAL EM COMPENSADO DE 10MM. O TELHADO SERÁ CONSTRUÍDO COM TELHA ISOTÉRMICA EM FIBRA VEGETAL, PAINEL FABRICADO EM LAMBRIL DE CEDRINHO; A PARTE FRONTAL SERÁ EQUIPADA COM GRADIL (CERCADO) COLORIDO QUE CONTORNA A SACADA. A PINTURA SERÁ REALIZADA EM ALTO BRILHO, E AS JANELAS TERÃO DIMENSÕES DE 30CM X 30CM X 40CM (MM)COM DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA; A PORTA TERÁ DIMENSÃO DE 0,50CM X 1,50CM E SERÁ FIXADA À CASINHA POR DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA FRONTAL VERTICAL: 2,00M, ALTURA LATERAL VERTICAL: 1,80M; FRONTAL HORIZONTAL 1,80M, HORIZONTAL LATERAL 2,00M. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE | 4.046,66 | 8.093,32 |
INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO | ||||||
23. | 1 | 10 | Und | CAVALO DE BALANÇO - MADEIRA - CAVALO DE BALANÇO DE MADEIRA MACIÇA TIPO PINUS DOTADO DE CRINA E CAUDA DE SISAL OU PELÚCIA SINTÉTICA ANTIALÉRGICA FIXADA NA MADEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: C80 CM X P22CM X A60 CM, ALTURA DO ASSENTO: MIN. 30 E MÁX. 35 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 146,33 | 1.463,30 |
24. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF CAIXA ORGANIZADORA COM ESTRUTURA EM MDF COM ESPESSURA DE 9 MM PINTADA COM TINTA ATÓXICA. AS LATERAIS MENORES COM 54 CM X 40,5 CM DEVEM CONTER UMA FURAÇÃO PARA ENCAIXE DAS MÃOS. A BASE DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS EM PLÁSTICO INJETADO- PARA QUE A CAIXA POSSA SER TRANSPORTADA FACILMENTE. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 54CM X L 63CM X P 40,5CM, EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 250,00 | 500,00 |
25. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA- DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE PINUS COM A HÉLICE MÓVEL (QUE DÊ PARARODAR), PINTADO COM TINTA ATÓXICA EM 4 CORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 29CM X L: 31CM X A: 12CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 105,00 | 210,00 |
26. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO BERÇO PARA BONECAS – METAL- BERÇO PARA BONECA COM ESTRUTURA DE METAL; DEVERÁ ACOMPANHAR COLCHÃO REVESTIDO DE ALGODÃO, COM ZÍPER, LENÇOL, TRAVESSEIRO E FRONHA EM ALGODÃO E MOSQUETEIRO EM TULE; DEVERÁ POSSUIR BOLSÃO PORTA TRECOS EM TECIDO NAS CABECEIRAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 35 CM DE ALTURA X 58 CM COMPRIMENTO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 250,00 | 750,00 |
27. | 1 | 4 | Und | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO- CONJUNTO COMPOSTO POR QUATRO ANIMAIS: GALINHA, TARTARUGA MARINHA, PORCA E VACA. OS ANIMAIS DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM TECIDO DE PLUSH COLORIDO E COM ENCHIMENTO DE FIBRA SINTÉTICA. OS FILHOTES DEVERÃO SER ACONDICIONADOS NO INTERIOR DA BARRIGA DE CADA ANIMAL E RETIRADOS ATRAVÉS DE UM ZÍPER OU VELCRO. GALINHA: DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 FILHOTES ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE NO MÍNIMO 2 OVOS. | 340,00 | 1.360,00 |
TARTARUGA MARINHA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 4 FILHOTES ACONDICIONADOS NO MÍNIMO EM 4 OVOS. PORCA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 3 FILHOTES NA BARRIGA. VACA: DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 1 FILHOTE NA BARRIGA. EMBALAGEM: O CONJUNTO DEVERÁ SER REVESTIDO EM FILME PLÁSTICO E COLOCADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | ||||||
28. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, PINTADOS EM TRÊS CORES DIFERENTES, FORMADO POR 48 PEÇAS SEM REBARBAS NAS MEDIDAS: 74X74X18 MM (QUADRADO MAIOR), DIVIDIDAS IGUALMENTE EM 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, QUADRADO, CÍRCULO E RETÂNGULO). DEVE ACOMPANHAR FOLHETO COM INSTRUÇÕES DETALHADAS DE USO. EMBALAGEM: ESTOJO EM MDF MEDINDO 290 X 230 X 68MM. | 48,33 | 144,99 |
29. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE BOLAS – BORRACHA- BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 18,30 | 36,60 |
30. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO - BORRACHA - BOLA DE BORRACHA COM CIRCUNFERÊNCIA DE 38 CM E PESO 150 GRAMAS COM GUIZO. OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 72,00 | 144,00 |
31. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE- VINIL, BOLA DE BASQUETE, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) / CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / NA COR LARANJA COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE BASQUETE SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 22,80 CM (9), E CIRCUNFERÊNCIA DE 72 CM. PESO MÉDIO: 300 A 310 GRAMAS, OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS | 55,66 | 55,66 |
32. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO E BOLAS DE FUTEBOL – VINIL, BOLA DE FUTEBOL, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO)/ CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE FUTEBOL SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO : 21 CM ( 8”), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 315 A 325 GRAMAS, OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | 60,30 | 60,30 |
33. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLEI – VINIL, BOLA DE VÔLEI, NÃO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC – (ATÓXICO) / PLASTIFICANTE (ATÓXICO) /CARBONATO DE CÁLCIO (ATÓXICO) /PROCESSO DE FABRICAÇÃO – ROTOMOLDAGEM / EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TÍPICA DE BOLA DE VÔLEI SIMULANDO GOMOS COM PIGMENTO PRETO ATÓXICO; DIÂMETRO: 21 CM (8), CIRCUNFERÊNCIA DE 64 CM PESO MÉDIO: 250 A 260 GRAMAS. | 50,00 | 50,00 |
OBSERVAÇÃO: AS BOLAS DEVERÃO SER ENTREGUES VAZIAS. | ||||||
34. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECA BEBE BRANCA – VINIL, 01 BONECA BEBÊ BRANCA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL, E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE PÔR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 128,00 | 128,00 |
35. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECA BEBE NEGRA – VINIL, BONECA BEBÊ NEGRA COM CABEÇA E MEMBROS, PRODUZIDOS EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL E CORPO EM ALGODÃO E ENCHIMENTO DE MANTA ACRÍLICA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM POSSIBILIDADE DE PÔR E TIRAR DA BONECA, E FITA PARA CABEÇA EM PLUSH. A BONECA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA POR: MAMADEIRA, CHUPETA E PENICO, TODOS EM PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES: BONECA DE APROXIMADAMENTE 50 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 128,00 | 128,00 |
36. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL, BONECA BRANCA EM VINIL COM MEMBROS | 115,00 | 115,00 |
ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE PÔR E TIRAR, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | ||||||
37. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL, BONECA NEGRA EM VINIL COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM; O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA FEMININA. DEVERÁ ACOMPANHAR VESTIDO CONFECCIONADO EM ALGODÃO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR, ALÉM DE 1PAR DE MEIAS E 1 PAR DE SAPATO. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 115,00 | 115,00 |
38. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL, BONECO BRANCO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABREM E FECHAM, E O CABELO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON, E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 101,30 | 101,30 |
39. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL, BONECO NEGRO EM VINIL, COM MEMBROS ARTICULADOS. A CABEÇA CONTERÁ OLHOS MÓVEIS QUE ABRE E FECHA, O CABELO ENCARACOLADO DEVERÁ SER IMPLANTADO EM NYLON E O CORPO APRESENTARÁ GENITÁLIA MASCULINA. DEVERÁ ACOMPANHAR MACACÃO EM ALGODÃO COSTURADO COM POSSIBILIDADE DE POR E TIRAR DO BONECO, ALÉM DE 1 PAR DE MEIAS E 1 PAR DE TÊNIS EM LONA E VINIL. DIMENSÃO APROXIMADA: 30 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 101,30 | 101,30 |
40. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO- UM CAMINHÃO DE PLÁSTICO DOTADO DE ATÉ 6 RODAS LIVRES, BOTÕES DE MOVIMENTAÇÃO, ENCAIXE PARA CESTO DE LIXO E CAÇAMBA MÓVEL. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 50 X 22 X 22 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 54,00 | 108,00 |
41. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE CAMINHAO TIPO BOMBEIRO - PLASTICO, UM CAMINHÃO DE BOMBEIRO, EM PLÁSTICO, COM ATÉ 6 RODAS, DOTADO DE MECANISMO DE LANÇAR ÁGUA; ESCADA COM GIRO DE 180 GRAUS E REGULAGEM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER TANQUE DE ABASTECIMENTO E CABINE COM PORTAS LATERAIS FLEXÍVEIS. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM PESO MÁXIMO APROXIMADO: 1,2 KG, EMBALAGEM: EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 67,60 | 135,20 |
42. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO, CAMINHÃO DOTADO DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAR OBJETOS, COM ATÉ 6 RODAS LIVRES. A CAÇAMBA DEVERÁ SER ARTICULADA, SENDO MOVIMENTADA POR MEIO DE UMA MANIVELA QUE GIRARÁ UMA ENGRENAGEM PARA MOVIMENTÁ-LA PARA QUE SEU CONTEÚDO CAIA PELA ABERTURA POSTERIOR. DEVERÁ ACOMPANHAR UMA 1 PÁ E 1 RASTELO. DIMENSÕES: APROXIMADAS DO CAMINHÃO, 50 X 22 X 22 CM; EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 96,56 | 193,12 |
43. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE CAMINHAO TIPO CEGONHA – PLASTICO, CAMINHÃO PLÁSTICO DOTADO DE CARROCERIA PARA ACONDICIONAR NO MÍNIMO 3 E NO MÁXIMO 4 CARROS, DE CORES DIFERENTES, QUE DEVERÃO VIR INCLUSOS. A CARROCERIA DEVERÁ CONTER ATÉ 8 RODAS. O TAMANHO DAS PEÇAS DO CAMINHÃO DEVERÁ SER GRANDE. MEDIDAS APROXIMADAS: 92 X 17 X 30 CM, EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO OU SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 140,90 | 281,80 |
44. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL - CARRINHO DE BONECA EM ESTRUTURA METÁLICA COM CAPOTA REVESTIDA DE TECIDO 100% ALGODÃO COM MOVIMENTO RETRÁTIL, ENCOSTO RECLINÁVEL, CESTO PORTA OBJETO, RODAS DUPLAS FRONTAIS DIRECIONÁVEIS; DEPOIS DE FECHADO, O CARRINHO DEVERÁ PERMANECER EM PÉ. DIMENSÕES APROXIMADAS: C: | 427,30 | 1.281,90 |
54CM; L: 40CM E A: 73 CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | ||||||
45. | 1 | 4 | Und | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA, 25 PEÇAS COLORIDAS E UMA BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 320MM X 65MM X 210MM COM 10 PALITOS PARA ENCAIXAR AS PEÇAS. MATÉRIA-PRIMA: BLOCOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA, PINTADOS EM 5 CORES, TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES, SEM REBARBAS. DIMENSÕES: DIMENSÕES MÁXIMAS DEVEM SER 80 MM X 40 MM X 25 MM. A BASE E OS PALITOS DEVEM TAMBÉM SER CONFECCIONADOS EM MADEIRA MACIÇA SEM REBARBAS. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 147,33 | 589,32 |
46. | 1 | 10 | Und | CONJUNTO DE ENCAIXES - CABECA MAMAE E FILHOTES – PAPELAO 3 PLACAS, PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM + PAPEL COUCHE 115 GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR, COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). EM CADA UMA DAS IMAGENS DEVE EXISTIR UMA FAMÍLIA DE ANIMAL, COM 2 OU 3 FILHOTES QUE SÃO RECORTADOS EM PEÇAS GRANDES, COM FACAS EXCLUSIVAS, QUE PODEM SER ENCAIXADAS NA CENA. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR | 155,00 | 1.550,00 |
IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | ||||||
47. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS CONJUNTO DE 6 FANTOCHES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, COM APROXIMADAMENTE 25 CM DE ALTURA CONFECCIONADOS EM FELTRO E COSTURADOS NAS LATERAIS, COM CORPO EM DIFERENTES CORES E DETALHES SIMILARES AOS ANIMAIS. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE. | 114,60 | 114,60 |
48. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO DE FANTOCHES FOLCLORE CONJUNTO DE PERSONAGENS DE CONTOS POPULARES TRADICIONAIS COMPOSTO POR 5 PERSONAGENS: A SEREIA, O SACI-PERERÊ, O CURUPIRA, BOTO ROSA E MULA-SEM-CABEÇA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA; CADA UM DOS FANTOCHES DEVE POSSUIR ACESSÓRIOS CARACTERÍSTICOS DO FOLCLORE DO PERSONAGEM REPRESENTADO. | 121,30 | 121,30 |
49. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS DE ENCAIXE – PLÁSTICO, JOGO EM POLIETILENO SOPRADO FORMADO POR 50 PEÇAS COLORIDAS EM FORMATO DE ESTRELAS COM SEIS PONTAS EM FORMA DE BOLAS QUE SE ENCAIXAM UMAS NAS OUTRAS. AS PEÇAS DEVEM MEDIR 11 CM DE UMA EXTREMIDADE A OUTRA. EMBALAGEM: SACOLA DE PLÁSTICO PVC LAMINADO TRANSPARENTE (CRISTAL). | 155,00 | 310,00 |
50. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE MAQUINA FOTOGRAFICA – PLASTICO, MÁQUINA EM MATERIAL PLÁSTICO. COM FLASH E SONS REAIS DE TIRAR FOTO. POSSUI 3 BOTÕES COM FRASES EM PORTUGUÊS: "OLHA O PASSARINHO", "DIGA X" E "VAMOS TIRAR UMA FOTO". LENTES GIRATÓRIAS COM SOM DIVERTIDO. ESPAÇO PARA COLOCAR A FOTO DA CRIANÇA. IDADE A PARTIR DE: 12 MESES. DIMENSÕES APROXIMADAS: L19CM X A22CM X P10 CM. EMBALADA EM CARTUCHO RESISTENTE. | 142,30 | 284,60 |
51. | 1 | 10 | Und | CONJUNTO DE QUEBRA CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO 3 QUEBRA-CABEÇAS PRODUZIDOS EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,4MM + PAPEL COUCHE 115GR IMPRESSO 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO + FORRO EM PAPEL ALTA ALVURA 90 GR IMPRESSO EM 1 COR COM 3 VERSOS DIFERENCIADOS (UM PARA CADA IMAGEM). SÃO 3 IMAGENS DIFERENTES COM O TEMA FAZENDA COM QUANTIDADES PROGRESSIVAS DE PEÇAS: 4, 6 E 9 PEÇAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DAS IMAGENS: 20 X 20 CM. EMBALAGEM: TIPO TAMPA E FUNDO MEDINDO APROXIMADAMENTE 21 X 21 X 3 CM PRODUZIDA EM PAPELÃO CINZA LAMINADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1.0 MM + PAPEL COUCHE 105 GR IMPRESSO EM 4 CORES COM VERNIZ ATÓXICO. | 51,60 | 516,00 |
52. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO - CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO, COM TECLAS MÓVEIS, BOTÃO PARA EMITIR SOM DE TOQUE E COM O FONE LIGADO À BASE POR CORDÃO CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: C19CM X L17CM X A12CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. QUANTIDADE: 10 UNIDADES | 330,00 | 660,00 |
53. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO DOMINO COM TEXTURA – MDF - DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF COM 28 PEÇAS RETANGULARES, ONDE CADA RETÂNGULO POSSUI NAS DUAS PONTAS UM PEQUENO CÍRCULO DE COR E TEXTURA DIFERENTE. DIMENSÕES DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM. | 112,60 | 337,80 |
54. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA BRANCA- CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ); MATÉRIA-PRIMA: FANTOCHES CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA, ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR CREME/PEROLA/BEGE CLARO, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. | 129,60 | 129,60 |
55. | 1 | 1 | Und | CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA NEGRA- CONJUNTO DE 6 FANTOCHES COM APROXIMADAMENTE 30 CM ALTURA (MAMÃE, PAPAI, MENINO, MENINA, VOVÓ, VOVÔ), CONFECCIONADOS EM TECIDO 100% ACRÍLICO E ANTIALÉRGICO E ESPUMA FLEXÍVEL; CABELOS DE LÃ 100% ACRÍLICA E ANTIALÉRGICA E BEM COSTURADOS NA CABEÇA. ACABAMENTO: FANTOCHES COM CORPO NA COR MARROM, COM VESTIMENTAS, CABELOS, ACESSÓRIOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS REPRESENTATIVAS DE CADA MEMBRO DA FAMÍLIA. OLHOS COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DOTADOS DE TRAVA INTERNA NA CABEÇA DO FANTOCHE E BOCA ARTICULADA NA COR VERMELHA. | 129,60 | 129,60 |
56. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO JOGO DA MEMORIA COM TEXTURA – MDF- TABULEIRO DE MDF, COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES COM TEXTURAS VARIADAS: CORTIÇA, TELA DE NYLON, TELA PLÁSTICA, LIXA, CARPETE, ESPUMA, PELÚCIA, PAPEL CANELADO, TAPETE EMBORRACHADO COM LISTRAS, TAPETE EMBORRACHADO COM BOLINHAS. ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NOS QUADRADOS DO TABULEIRO. DIMENSÕES: TABULEIRO – 36CM X 24CM DIVIDIDO EM 24 QUADRADOS DE 5,5CM; PEÇAS – 24 QUADRADOS, FORMANDO 12 PARES, MEDINDO 5CM CADA. EMBALADO EM SACO DE TNT. | 127,30 | 381,90 |
57. | 1 | 2 | Und | CONJUNTO JOGOS PROFISSOES – MDF 8 CONJUNTOS EM MDF MEDINDO 120MM X 60MM X 3MM (COM 3 PEÇAS CADA – TOTALIZANDO 24 PEÇAS DE 40MM X 60MM X 3MM). AS PEÇAS DEVERÃO SER IMPRESSAS FRENTE E VERSO EM 4 CORES - COM ILUSTRAÇÕES DE PROFISSÕES, SEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO E NOMINAÇÃO – DE FORMA QUE POSSIBILITEM O INTERCAMBIO ENTRE ELAS - CABEÇA / TRONCO / PERNAS. CAIXA DE MADEIRA TIPO ESTOJO MEDINDO APROXIMADAMENTE 210 MM X 153 MM X 45 MM E PLÁSTICO ENCOLHÍVEL. | 111,40 | 222,80 |
58. | 1 | 3 | Und | CONJUNTO PASSA PECA – MDF- CAIXA DE MADEIRA E TAMPA DESLIZANTE EM MDF COM RECORTE DE FORMAS NA TAMPA PARA BRINCAR DE PASSAR BLOCO. MEDIDAS DA CAIXA: 180 X 90 X 79 MM. ABERTURA NA PARTE FRONTAL PARA PEGAR OS BLOCOS E CONTINUAR A BRINCADEIRA. 4 FORMAS DIFERENTES: TRIANGULO, CRUZ, CILINDRO E MEIA LUA. MATERIAL COLORIDO, MÍNIMO 4 CORES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TIPO SHRINK RESISTENTE. | 54,60 | 163,80 |
59. | 1 | 5 | Und | FOGÃO – MDF O FOGÃO DEVERÁ SER CONFECCIONADO MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO. O TAMPO COM SUPORTE DE PANELAS DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM MADEIRA/MDF EM RELEVO E A TAMPA DO FORNO DEVE POSSUIR VISOR INQUEBRÁVEL E TRANSPARENTE, COM MECANISMO PARA SER ABERTA/FECHADA COM SISTEMA REFORÇADO NAS DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA E FECHO COM TRAVA. OS 5 | 249,60 | 1.248,00 |
BOTÕES REGULADORES DE GÁS DEVEM POSSUIR MECANISMO PARA SER GIRADOS E INDICADORES NA HORIZONTAL EM RELEVO PARA SINALIZAR O GÁS LIGADO/DESLIGADO, SIMILAR A UM BOTÃO DE FOGÃO REAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 53 CM X L 37 CM X P 30 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL. | ||||||
60. | 1 | 5 | Und | GELADEIRA – MDF GELADEIRA CONFECCIONADA MDF ESPESSURA DE 15MM LAMINADO, COM DUAS PORTAS (FREEZER E GELADEIRA) E MECANISMO DE ABRIR E FECHAR NAS DUAS PORTAS COM SISTEMA DE SEGURANÇA. NA PARTE INTERNA DEVERÁ HAVER DUAS PRATELEIRAS EM MDF E UMA GAVETA EM MDF PARA VERDURAS, ALÉM DE UMA PORTA OVOS PARA UMA DÚZIA. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 100 CM X L 40CM X P 40CM EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL. | 432,60 | 2.163,00 |
61. | 1 | 5 | Und | PIA DE COZINHA – MDF O MÓVEL SERÁ COMPOSTO DE BANCADA/GABINETE COM DUAS PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM TAMPO DE MDF 15MM COM PIA EMBUTIDA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE; ARMÁRIO SUPERIOR COM PORTAS ABRIR E FECHAR. NA PARTE SUPERIOR DEVERÁ CONTER O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO QUE ESTARÁ CONECTADO AO ENCANAMENTO EMBUTIDO NO SISTEMA QUE INTERLIGA O RESERVATÓRIO COM A TORNEIRA E AO ABRIR A TORNEIRA DEVERÁ ENCHER A PIA; DEVERÁ CONTER AINDA A TAMPA NA PIA E BALDE NO GABINETE INFERIOR PARA ESCOAR A ÁGUA. O MÓVEL DEVERÁ SER FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA (MDF) DE 15MM LAMINADO. OS RECIPIENTES DE ÁGUA E O MATERIAL HIDRÁULICO SÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE E DEVERÃO ESTAR INCLUÍDOS NO MÓVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS: A 98 CM X L 55 CM X P 31 CM. DEVERÁ SER ENTREGUE DESMONTADO, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS, ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE MONTAGEM COM ILUSTRAÇÕES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS GRAMPOS PARA COLAGEM DO MATERIAL. | 402,60 | 2.013,00 |
62. | 1 | 1 | Und | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA- UM TEATRO PARA BONECOS DE FANTOCHE, COM ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA LIXADA, SEM REBARBAS OU PARTES PONTIAGUDAS. PAREDES FRONTAL E LATERAIS EM MDF, COM 3MM DE ESPESSURA, ILUSTRADAS COM SERIGRAFIA. O PAINEL FRONTAL DEVE MEDIR | 163,00 | 163,00 |
APROXIMADAMENTE 79 CM DE LARGURA X 75 DE ALTURA – COM JANELA DE APROXIMADAMENTE 68 X 33 CM. AS LATERAIS DEVEM SER AFIXADAS COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E MEDIR APROXIMADAMENTE 29 CM DE LARGURA X 59 CM DE ALTURA. ESTRUTURA ACOMPANHADA DE CORTINA DE TECIDO 100% ALGODÃO, ANTIALÉRGICO NA ÁREA DA JANELA. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | ||||||
63. | 1 | 1 | Und | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO - UM TEATRO DE FANTOCHE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,90CM X 0,85CM, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO REFORÇADO (TIPO LONA/LONITA) COM DETALHES COLORIDOS. CORTINA EM TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO. POSSUI ALÇAS PARA SEREM FIXADAS EM GANCHO/SUPORTE NA PORTA DA SALA DE AULA. POSSUI ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA REFORÇADA FACILITANDO A ESTRUTURAÇÃO DO TEATRO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | 325,00 | 325,00 |
TOTAL | 114.262,63 |
2. JUSTIFICATIVA: A mesa digital vai ser destinado para a sala de recurso nas escolas. A mesa digital tem se tornado aliada no desenvolvimento e estimulação de crianças autistas, com Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), surdez, deficiências físicas e motoras, entre outras. O uso pode ser tanto compartilhado com outras crianças ou em um trabalho específico. As atividades lúdicas são muito importantes para o desenvolvimento sensório motor e cognitivo, desta forma, torna-se uma maneira inconsciente de se aprender, de forma prazerosa e eficaz. A compra do material como jogos e brinquedos pedagógicos, dá-se pela necessidade de oferecer espaços e brinquedos de favoreçam a brincadeira e a atividade na infância, objetivando apoio técnico e pedagógico as instituições de educação infantil. É através da brincadeira que a criança encontra meios de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre pessoas e o mundo. Brinquedos são na educação infantil uma das estratégias de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais. Os brinquedos e materiais pedagógicos são de fundamental importância para o ensino na Educação Infantil. Considerando que é por meio da brincadeira que a criança aprende e desenvolve elementos fundamentais na formação da personalidade, visto que experimenta situações, organiza suas emoções, processa informações, constrói autonomia de ação, entre outros. Ainda, destacamos que no Plano Municipal de Educação de Medianeira (2015/2025) encontra-se descrito
na meta 1 e estratégia 1.12 a aquisição, a cada dois anos, via secretaria municipal de educação, materiais e brinquedos didático-pedagógicos para os CMEI’s e pré-escolas do município de acordo com a necessidade de cada instituição. A política de Educação Inclusiva diz respeito a responsabilidade dos governos e dos sistemas escolares de cada país com qualificação de todas as crianças e jovens no que se refere aos conteúdos, conceitos, valores e experiências materializados no processo de ensino aprendizagem escolar, tendo como pressuposto o reconhecimento das diferenças individuais de qualquer origem. Sendo assim, a sala de recursos multifuncional é destinada a atender os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos no contra turno escolar. Deste modo justifica- se a aquisição destes jogos pedagógicos, uma vez que vem para atender as especificidades destes alunos, onde faz-se necessário o uso de metodologias, recursos, materiais pedagógicos, principalmente jogos diferenciados, com vistas a desenvolver situações prazerosas de aprendizagem, possibilitando novas alternativas aos alunos, além de serem facilitadores à condução do ensino e promovendo o desenvolvimento de habilidades cognitivas, afetivas, e as potencialidades de cada aluno.
3.VALOR MÁXIMO: O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 114.262,63 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
4.PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Nas escolas municipais conforme endereço indicado na nota de empenho.
0.XX PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo para fornecimento do objeto será de até 30 (trinta) dias a partir da requisição emitida pelo Fiscal de Contratos ou ordem de empenho durante o período vigente da Ata de registro de preços.
7.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até quinze dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8.FISCAL DO CONTRATO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente conforme dispõe a portaria nº 32/2021.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
9.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
9.4 Os produtos acima especificados no objeto deverão estar no prazo de validade e atender às especificações técnicas e definições das normas e padrões brasileiros de fabricação.
9.5 Não serão aceitos produtos que não atendam às especificações do ato convocatório.
9.6 Na Proposta de Preços deverá constar, obrigatoriamente, o item, unidades, quantidades, descrição e indicação da marca, sob pena de desclassificação.
9.7 O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias após emissão da autorização de fornecimento, ordem de compra ou requisição.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
10.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
10.5. Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado na nota de empenho, conforme item 5 deste termo de referência.
11. ORÇAMENTÁRIA: a decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.01.1236100071.002000.4.4.90.52 – 180 - FR104
06.01.1236100072.029000.3.3.90.30 – 2881 – FR 107
06.03.1236700072.039000.3.3.90.30 – 256 – FR 000
06.02.1236500072.033000.3.3.90.30–2885–FR141 FNDE
06.02.1236500072.033000.3.3.90.30 – 224 – FR 103
12.REQUISIÇÃO: 180/2021, 192/2021 e 196/2021.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº -
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Eletrônico n°. 46/2021, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº -
, vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de (especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR
Pregão Eletrônico nº 46/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº -
, DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº -
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº -
, DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Aos dias do mês de do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001- 58, neste ato devidamente representado pelo Secretário(a) de (secretaria) Sr(a).
, conforme delegação de funções previstas no DECRETO Nº /2021, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2021, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e do Decreto Federal Nº 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, conforme indicado abaixo, em conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:
HOMOLOGAÇÃO: / /2021
01-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021;
02-MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº /2021;
03-OBJETO: Registro de preços para ;
04-VIGÊNCIA: ;
05-ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Medianeira-PR;
06-SECRETARIA REQUISITANTE: Educação;
07-LOCAL DO FORNECIMENTO: O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser entregue, de acordo com a quantidade e lugar solicitado pela Secretaria responsável, após a emissão da ordem de compra/ou serviço, devendo este ser cumprido pela contratada; sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, e na Lei nº. 8.666/93, respeitado o previsto no Anexo I, do edital, Pregão Eletrônico nº /2021;
08-PREGOEIRO: ;
09-EQUIPE DE APOIO: ;
10-BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇOS E ITENS CORRESPONDENTES:
10.1 Considera-se registrados os preços dos itens abaixo especificados a empresa:
, com sede , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº .
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
11-DO FORNECIMENTO
11.1 A empresa com preços registrados passará a ser denominada beneficiaria do registro de preços após a assinatura da ata, pela vigência de ( ) .
11.2 A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor através de uma via da Ordem de Fornecimento.
11.3 O prazo de entrega é de ( ) dia após a Ordem de Fornecimento, devendo ser realizado conforme descrito no item 07 desta Ata.
11.4 Constatado qualquer irregularidade quanto à qualidade e quantidade, no ato do fornecimento, devem os mesmos ser repostos em 48 (quarenta e oito) horas.
11.5 O beneficiário será obrigado a fornecer a quantidade prevista na ata, acrescida de quantidade superior conforme legislação, quanto solicitado pelo município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo do registro de preços acarretará sanções administrativas.
11.6 Havendo necessidade de aumentar as quantidades será comunicado ao beneficiário com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12-DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado em até ( ) dias após a entrega, condicionado à apresentação da xxxxxx e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação.
12.2 O pagamento será efetuado somente após a comprovação de que o beneficiário se encontra em dia com as condições de habilitação do edital que levou esta contratação.
13-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), correrão a conta das dotações expressamente vigentes a época do pedido, em todas as Secretarias e Departamentos vigentes no orçamento:
13.2 Seguem os números das reservas orçamentárias:
Obs: antes do envio da ordem de fornecimento dos materiais a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
14-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15-DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a entrega dos materiais, constante no anexo I, do edital do Pregão Eletrônico nº 46/2021.
15.2 A beneficiária deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
15.2.1. Caso a Contratada tenha sede em outro município, esta deverá arcar com os custos de transporte de ida e volta do veículo até o local onde será realizado o fornecimento.
15.3 A beneficiária está obrigada a comparecer, sempre que solicitada, a sede da unidade requisitante para receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações.
15.4 A beneficiária deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração da presente ata de registro de preços.
15.5 Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital e legislação vigente.
16-DO FORO
16.1 Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado a presente Ata de Registro de Preços, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução
Medianeira-PR, de de 2021.
ASSINATURA
(Autoridade Competente) Secretário(a)
CONTRATADA
Razão Social CNPJ
Representante legal