Contrato do Cartão de Crédito
Contrato do Cartão de Crédito
Bem-vindo ao Cartão Xxxxx, este é o contrato do seu cartão. Aqui estão todas as informações que você precisa saber para aproveitar tudo o que o seu cartão pode oferecer.
1. ADESÃO:
Depois que você desbloquear o seu cartão ou realizar a primeira compra, os termos deste contrato começam a valer.
1.1. CARTÃO ADICIONAL:
a) Você poderá pedir cartões adicionais para serem usados pelas pessoas que você indicar, caso o seu cartão tenha essa opção disponível. Esse pedido passará por nossa análise.
b) As despesas feitas pelos cartões adicionais e a tarifa de anuidade serão lançadas na sua fatura e você ficará responsável pelo pagamento.
c) O limite de crédito é único para o seu cartão e para os adicionais e você poderá, como titular, estabelecer o limite de gastos para cada um deles.
2. USO DO SEU CARTÃO ITAUCARD:
2.1. COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
a) Você poderá usar o seu cartão para compras à vista ou parceladas.
b) As compras poderão ser parceladas pelo próprio estabelecimento no qual você fizer suas compras ou pelo Emissor. Quando o parcelamento for feito pelo Emissor, serão cobrados juros sobre o valor da compra.
c) As compras são formalizadas com a assinatura do comprovante da operação,
a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), e isso comprova a compra.
d) Se você esquecer sua senha, você pode pedir uma nova em um dos nossos canais de atendimento ou recuperá-la a por meio de nossos aplicativos, quando disponível.
e) Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, para sua segurança, você deverá exigir, no ato, o comprovante do cancelamento ao estabelecimento.
f) Se disponível, você poderá usar o seu cartão para compras por aproximação do próprio cartão ou de um celular. Em alguns casos, você precisará digitar a sua senha.
g) Você poderá usar seu cartão para o pagamento de serviços de vídeo e música pela internet, televisão por assinatura, entre outros. Para sua comodidade, quando for emitida uma nova via do seu cartão, você autoriza que a atualização do número da nova via diretamente nos estabelecimentos parceiros, a fim de evitar que o serviço seja interrompido. Você pode consultar diretamente o estabelecimento para checar se ele possui esse serviço ativo.
2.2. PAGAMENTO DE CONTAS (PAGUE CONTAS)
a) Se disponível, você também poderá usar seu cartão para pagar algumas contas, como água, luz, telefone e boletos de cobrança.
b) O pagamento de contas está disponível na opção “automático”, ou seja, após o primeiro cadastro as contas serão lançadas automaticamente todos os meses na sua fatura, ou “avulso”, que consiste no pagamento de uma única conta, lançado apenas uma única vez na sua fatura.
c) É importante conferir quais contas são contas elegíveis e condições de contratação \ e pagamento no site do Emissor.
d) É importante saber que. O pagamento de contas com o cartão de crédito pode gerar cobrança de juros e/ou impostos, que serão lançados na próxima fatura. Os juros e/ou impostos serão aplicados diariamente sobre o valor da conta até a data de vencimento da fatura.
e) Você poderá usar o pagamento de contas apenas para contas pessoais. Essa função não pode ser usada para pagamento de faturas de cartões de crédito ou de outros cartões emitidos pelas empresas do conglomerado Itaú Unibanco.
f) Para pagar contas, você só poderá utilizar o limite de crédito disponível do seu cartão. Se você tiver contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), a operação de pagamento de contas poderá ser avaliada e, se autorizada, haverá a cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
g) Para sua segurança, o Emissor pode estabelecer limites diferentes para o pagamento de contas.
2.3. SAQUES (RETIRADA DE RECURSOS)
a) Se disponível, você pode sacar dinheiro nos caixas eletrônicos habilitados. O valor depende do seu limite e cada saque passa por uma avaliação, podendo ser autorizado ou não.
b) Tarifa, juros e impostos podem ser cobrados sobre o valor sacado desde a data do saque até a data do pagamento da fatura.
c) O valor total do saque virá lançado na fatura e deverá ser pago por você, conforme as opções disponibilizadas pelo Emissor.
d) Você pode sacar no Brasil e, se o seu cartão for internacional, no exterior.
Para saques no Brasil, poderá ser cobrada a tarifa de saque (retirada de recursos) no país. Para saques no exterior, além da tarifa de saque, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pela empresa responsável pelo caixa eletrônico utilizado.
e) O limite para saques no Brasil e no exterior é informado na fatura e pode ser menor do que o limite de crédito para compras do seu cartão.
2.4. CRÉDITO PESSOAL
É um empréstimo pessoal que, se disponível, você pode contratar por meio dos nossos canais de atendimento, e o dinheiro cai direto na sua conta.
É importante lembrar:
a) O empréstimo pessoal passará por nossa análise e a aprovação de crédito pelo Emissor.
b) No momento da contratação, você terá acesso ao demonstrativo do crédito pessoal; confira nele as informações: valor do empréstimo contratado; valor e a quantidade de parcelas; taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total da operação; tributos devidos; e a forma de liberação do recurso.
c) Se a contratação for feita pela nossa Central de Atendimento, as informações serão passadas para você
antes da contratação. Xxxx queria, poderá solicitar o envio do demonstrativo do crédito pessoal.
d) O valor das parcelas do empréstimo será lançado mensalmente na fatura do seu cartão.
2.5. USO INTERNACIONAL
a) Se o seu cartão for internacional, você pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência, cadastrando o “Aviso Viagem” pelos nossos canais de atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior.
b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas, e o cartão pode ser bloqueado caso algum risco seja identificado. Se isso acontecer, você pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir o desbloqueio.
c) Se você for usar o cartão em sites ou estabelecimentos no exterior, as compras devem ser feitas em moeda local.
d) Se você utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Emissor no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura você poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais.
e) Os impostos sobre as compras e os saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
3. LIMITE:
a) Você pode utilizar o seu cartão até atingir o valor do seu limite de crédito.
b) O limite de crédito será utilizado com a soma dos valores: (i) gastos com o uso do cartão, inclusive o valor total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações; (iii) tarifas, juros e impostos lançados na fatura; (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no cartão (exceto quando
esses tiverem limite adicional); (v) renegociação do pagamento do cartão; (vi) pagamento de contas; e (vii) outros pagamentos devidos ao Emissor.
c) Você pode consultar seu limite de crédito na fatura, no aplicativo ou nos canais de atendimento.
d) Seu limite de crédito poderá ser reduzido. Mas, se isso acontecer, vamos avisar você com 30 dias de antecedência.
e) Você autoriza que o Emissor aumente seu limite sempre que um valor maior estiver disponível. Você será informado se este aumento de limite acontecer. Se você não quiser essa análise automática, pode cancelar essa autorização a qualquer momento, pelos nossos canais de atendimento. Se você fizer isso, seu limite só será aumentado quando solicitado por você e se aprovado, depois de uma análise de crédito feita pelo Emissor.
f) Acompanhe sempre o seu limite de crédito: o uso do seu cartão pode ser negado se não houver limite de crédito disponível.
g) O limite de crédito será recomposto em até 5 dias úteis após o pagamento ou o vencimento da fatura, dependendo do tipo do seu cartão.
h) Transações poderão ser negadas ou o cartão poderá ser bloqueado temporariamente se houver restrições, como: protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito e/ou comprometimento de crédito no mercado. Mas fique tranquilo: quando identificarmos que sua situação de crédito está, novamente, de acordo com nossas políticas,
seu cartão será desbloqueado.
3.1. OPERAÇÕES ACIMA DO LIMITE DE CRÉDITO (AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO)
a) Se disponível, você pode contratar a Avaliação Emergencial de Crédito (AEC). Com este serviço, se você fizer compras que ultrapassem o valor do seu limite disponível, vamos avaliar a aprovação do pagamento. Cada compra é avaliada individualmente, e uma tarifa mensal poderá ser cobrada pelo serviço. A tarifa é limitada a apenas uma cobrança por mês, apenas nos meses que você usar, mesmo que tenha sido mais de uma vez no mês.
b) A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito.
c) A autorização da compra acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do seu Limite de Crédito.
d) Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito em sua Central de Atendimento.
3.2. USO CONSCIENTE E READEQUAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO:
a) Se identificarmos que a utilização do seu limite de crédito pode dificultar o pagamento das suas dívidas, vamos alertar você pelos nosso canais de atendimento e oferecer condições diferenciadas de pagamento mais adequadas ao seu momento financeiro.
b) Se você estiver prestes a se endividar, por exemplo, se você por muitas vezes não conseguir pagar o valor total ou tiver que parcelar a fatura, pegar empréstimos, ou tiver outras dívidas com o Conglomerado Itaú Unibanco ou em outras instituições financeiras, poderemos reduzir ou cancelar o seu limite. Caso isso aconteça, vamos avisar você antes.
4. TARIFAS:
a) Caso o seu cartão tenha tarifa de anuidade, ela poderá ser cobrada tanto do seu cartão quanto dos adicionais após a adesão a este contrato. O Emissor poderá conceder preço diferenciado na Anuidade do seu cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
b) Se o seu cartão for cancelado e você tiver pagado a anuidade total, fique tranquilo que devolveremos o valor proporcional ao período que você não utilizou, como crédito na próxima fatura.
c) Você poderá contratar serviços adicionais para o seu cartão e consultar as tarifas cobradas por cada serviço na Central de Atendimento ou nos pontos de venda do cartão.
Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:
Tarifa Quando é cobrada | |
Anuidade – Cartão Diferenciado Anuidade - Cartão Básico | A cada 12 meses, em parcela única no início do período ou em parcelas, conforme condições disponíveis no ato da contratação/renovação do cartão. Para os cartões que não têm incidência da tarifa de anuidade, essa cobrança não se aplica. |
Tarifa Quando é cobrada | |
Aviso SMS (envio de mensagens automáticas) | Mensalmente, se você contratar. |
Saques | A cada saque realizado no Brasil ou no exterior. |
Avaliação Emergencial de Crédito | Se o seu cartão tiver cobrança de tarifa para esse serviço, ela será cobrada uma única vez por mês, apenas nos meses em que você utilizar. |
2ª via de Cartão de Crédito | A cada solicitação de 2ª via do cartão realizada no Brasil. |
5. FATURA:
a) Sua fatura será disponibilizada todo mês. Nela, você poderá consultar: (i) o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que você contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET; (iii) o valor de todos os pagamentos que você fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o valor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vi) seu limite de crédito.
b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
c) Se precisarmos devolver algum valor para você, você autoriza que essa devolução seja feita por meio de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco.
d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se você identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato para tentar resolver. Você também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados.
Importante lembrar que você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o cartão ou operação de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante senha com cartão que possua chip.
e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que você questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
f) Se você não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento, e deve realizar o pagamento até a data de vencimento.
g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de encargos. Você poderá consultar a fatura nos canais de atendimento.
h) Você poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração.
Se você tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado, não será possível alterar a data de vencimento da fatura.
i) Caso você receba a sua fatura em seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, a alteração somente será feita após a data de corte da próxima fatura. Por isso, a sua fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
j) Você poderá pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à fatura;
(ii) em qualquer agência bancária do conglomerado Itaú Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso você tenha conta no Itaú Unibanco S.A. e essa funcionalidade esteja disponível, você poderá solicitar ao Itaú Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de débito automático
em sua conta.
6. PAGAMENTO DA FATURA:
a) Em cada mês ,você terá quatro opções de pagamento de sua fatura: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo, e
(iii) Parcelas Fixas e (iv) Parcelamento do Saldo do Cartão. Você poderá optar por qualquer uma dessas opções de pagamento, estando sujeito às seguintes condições:
(i) Total: preferencialmente, pagar o valor total da sua fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os encargos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, saques, financiamento do saldo da fatura, pagamento de contas, crédito pessoal ou operações de renegociação).
(ii) Pagamento Mínimo: nessa situação, você vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Nesse caso, o saldo restante da fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e os encargos a seguir discriminados:
1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior: Ele será composto necessariamente pelo percentual (a ser informado nos canais do Emissor)
dos seguintes lançamentos:
• compras;
• parcelas de compras parceladas;
• crédito pessoal;
• outros lançamentos (pagamento de contas, saques, carga em moeda estrangeira e Acelerador de Pontos, para cartões com Programas de Recompensas);
• parcelas de operações de crédito lançadas na fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do saldo da fatura, Financiamento da fatura, Acordo em fatura);
• valor total dos encargos lançados na fatura.
Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da fatura vigente até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte dapróxima fatura serão lançados como crédito em fatura subsequente.
2) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo equivalerá a um percentual do valor Total da fatura, a ser informado nos canais do Emissor.
Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da fatura vigente, esse valor será considerado como uma entrada, e você irá aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura. Você também pode conferir outras opções de parcelamento na folha adicional constante da fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na fatura, para pagamento na data de vencimento da fatura.
Atenção: pagamentos picados realizados antes do vencimento da fatura vigente, se, quando acumulados, atingirem um valor igual ou superior ao Pagamento Mínimo, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da fatura vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito na fatura subsequente.
(iii) Parcelas Fixas: se disponível, você poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, é um crédito para pagamento do saldo total da fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento do valor ofertado. Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação
do Parcelas Xxxxx ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na fatura, para pagamento na sua data de vencimento.
Atenção:
a) O parcelamento representa o financiamento somente do valor da fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, os financiamentos, as compras parceladas ou os créditos anteriormente contratados.
b) Os percentuais dos encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição.
c) Os encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os encargos de rotativo, atraso, pague contas e saques são capitalizados diariamente durante o período de financiamento.
d) Os encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da fatura. Caso contrário, serão incorporados ao seu saldo devedor.
(iv) Parcelamento do Saldo do Cartão: se disponível, você poderá contratar o parcelamento do saldo do cartão. Esse parcelamento é feito em parcelas mensais fixas e é composto pelo saldo devedor da fatura atual (tarifas, compras, operações e encargos já lançados) mais o valor total dos parcelamentos de fatura sem seguros realizados até o momento da contratação. As parcelas a vencer dos parcelamentos de fatura com seguros, crédito pessoal, compras parceladas sem ou com juros, parcelamento de anuidade, mensalidade de título da capitalização, prêmios de seguro ou assistências, e pagamento de contas automático já contratados poderão não ser incluídos no novo parcelamento, devendo ser pagos mensalmente nas próximas faturas, assim como os demais lançamentos realizados após a contratação. Para contratar, você precisa verificar na fatura todas as condições
da contratação e fazer o pagamento do valor da parcela escolhida até a data de vencimento da sua fatura. Cobramos encargos sobre o saldo total, e seu limite será ocupado com o valor integral do parcelamento.
7. ATRASO:
Você estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o pagamento mínimo.
a) Quando você estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se você tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura nos dos campos “parcelas fixas” ou “pagamento mínimo”,
serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%.
b) Os juros e os impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura vigente desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, você deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até cinco dias antes do fechamento da próxima fatura.
c) A multa e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que você fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se você não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados
após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
d) Se for pagar sua fatura em atraso, você precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença.
e) Quando você estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado, e seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros.
g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar para você todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Você poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Você também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida.
h) Se você for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco e estiver em atraso, você autoriza que seja debitado de sua conta o valor do pagamento mínimo para evitar o acúmulo dos juros e dos impostos de atraso. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento pelos canais disponibilizados pelo Emissor.
i) Quando o seu cartão for cancelado em razão de atraso no pagamento da fatura, você autoriza que o valor total do saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco.
8. PROGRAMA DE RECOMPENSAS:
a) É o programa que está disponível em alguns cartões e que permite o acúmulo de pontos com a utilização do cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento do programa.
b) Para saber se o seu cartão tem programa de recompensas, você pode falar conosco pelos nossos canais de atendimento.
c) Se você questionar alguma compra na sua fatura, e ela for suspensa, suspenderemos os pontos acumulados também. Se a compra for relançada, os pontos serão creditados novamente, conforme regra disponível no regulamento do programa de recompensa disponível para o seu cartão.
d) Se o seu cartão for cancelado por atraso, seus pontos acumulados também poderão ser cancelados. Os valores pagos após o cancelamento não irão pontuar, mesmo que referentes a parcelas de compras feitas antes do cancelamento.
9. CANCELAMENTO DO CARTÃO:
a) Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado.
b) Quando o cartão pode ser cancelado:
1. Por você:
Quando você quiser e a qualquer momento. É só entrar em contato por meio dos nossos canais de atendimento. Em caso de cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta-corrente poderá ocasionar o cancelamento do cartão.
2. Pelo Emissor:
-> Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura.
-> Se você não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
-> Se você utilizar seu cartão ou o programa de recompensas (se disponível para o seu cartão) fora das regras previstas no contrato ou no regulamento.
-> Pelo falecimento do titular do cartão.
-> Sem a necessidade de especificar o motivo, avisamos você com 15 dias de antecedência.
c) Se esse contrato for encerrado, você deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras ou financiamentos que você tenha contratado ou demais valores devidos ao Emissor.
d) Quando seu cartão estiver próximo à data de vencimento, faremos uma nova avaliação do seu limite e das suas informações cadastrais. Se aprovado, vamos enviar um novo cartão atualizado. Se não, seu cartão será cancelado automaticamente na data de vencimento.
10. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA:
a) Se você tiver contratado alguma operação de crédito (parcelas fixas, crédito pessoal, financiamento da fatura, compras parceladas, entre outros), você poderá pagar de forma antecipada com desconto proporcional de juros. Esse pagamento pode ser do valor total da operação ou só de algumas parcelas. Para isso, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o valor para pagamento. O pagamento de um valor superior ao das parcelas será lançado como crédito na próxima fatura.
11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA:
11.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA
a) Para sua segurança: (i) guarde o seu cartão em local seguro, e não deixe que terceiros o utilizem; (ii) memorize sua senha e a mantenha em sigilo, não informando-a a terceiros; (iii) não anote ou guarde sua senha junto do cartão.
b) O Emissor poderá bloquear o seu cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco; e/ou (iii) não validadas por senha.
c) Para transações em comércio eletrônico, dê preferência ao cartão virtual, que pode ser gerado no aplicativo para smartphone disponibilizado pelo Emissor.
11.2. PERDA, EXTRAVIO E ROUBO DO CARTÃO
a) No caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu cartão, nos comunique por meio dos nossos canais de atendimento para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu cartão. Caso você não nos avise, você será responsável pelas operações realizadas por outras pessoas.
b) Sempre que você comunicar perda, extravio, furto ou roubo do cartão, suspenderemos a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por xxxxx. Essa suspensão da cobrança se aplica somente para as operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e que não forem validadas por senha.
c) Caso haja perda, roubo, furto ou danificação do cartão, provocada por você ou por terceiro, poderemos cobrar a tarifa “2ª via de cartão de crédito”.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
12.1. a) O Emissor e demais empresas do Grupo Itaú Unibanco tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades (como: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito, de investimento e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) para exercício regular de
direitos e fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros; (viii) avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços).
b) Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste contrato e na nossa Política de Privacidade, como: entre as empresas do Grupo Itaú Unibanco, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
C) Para maiores informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade
em nossos sites e aplicativos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Quem emite o seu cartão é a Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ n.º 02.206.577/0001-80, com sede na Rua Amazonas da Silva, n.º 27, 2º andar, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo (“Emissor”).)
b) Xxxxxxxx seus dados cadastrais atualizados e informe o Emissor se algo mudar.
c) Sempre que o Emissor alterar ou atualizar algo no seu contrato, comunicaremos você com 15 dias de antecedência. Para concordar, é só continuar a usar normalmente o seu cartão. Se você não concordar, entre em contato pelos canais de atendimento.
d) Caso você se arrependa de ter contratado o seu cartão e os produtos financeiros agregados, você poderá fazer o cancelamento em até 7 dias contados da data do desbloqueio. Nesse caso, você não pagará as tarifas relativas a este período. Cobraremos apenas as transações e as operações realizadas no período.
e) Entraremos em contato com você se precisarmos avisar algo, como alteração deste contrato, valor de alguma tarifa ou outras informações do seu interesse.
f) Você autoriza o Emissor a entrar em contato com você por qualquer meio, incluindo telefone, e-mail, SMS, mensagens no aplicativo e correspondência, para enviar comunicados de seu interesse a respeito do cartão, em especial os destinados a bloqueio ou desbloqueio do cartão ou prevenção de fraudes.
g) Para atender à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), comunicaremos qualquer operação que possa se encaixar na lei, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação prevê.
h) Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Emissor, as sociedades do Grupo Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito. Saiba mais sobre SCR no nosso site.
i) Antes de acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados ao seu cartão, consulte os Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
j) Se precisar resolver algum problema relacionado ao seu cartão, fale conosco pelos nossos canais de atendimento: Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 724 4845); Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala (0800 724 4838), disponível 24 horas por dia, nos sete dias
da semana; Fale Conosco (www. xxxx.xxx.xx). Se não ficar satisfeito com as soluções desses canais, você poderá entrar em contato com a Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal: 67.600, XXX 00000-000.
k) Solução pela Mediação ou Conciliação – Se mesmo depois de falar com a Ouvidoria, você não ficar satisfeito com a solução, ainda há outras formas de resolver seu problema. Podemos solucionar
o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Emissor mantenha convênio. Com a conciliação do conflito, não pretendemos te impedir de entrar com uma ação judicial, e sim chegar a uma solução mais rápida
e eficiente para as duas partes. As despesas e custos administrativos do processo de mediação e conciliação serão de responsabilidade do banco.
Este Contrato se encontra registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob o nº 1.482.431, em 22/05/2019.