CONVITE N.º 14/2014 PROCESSO N.º 136/2014
CONVITE N.º 14/2014 PROCESSO N.º 136/2014
Emissão: 20/10/2014 Encerramento: 30/10/14 às 14 horas
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Serviço de Compras
A Prefeitura Municipal de Penápolis, através do Serviço de Compras, torna público a todos os interessados, que se encontra aberto o Convite n.º 14/2014, licitação tipo “menor preço”, regido pela Lei 8666/93 e suas alterações, destinado à locação de palco, som/luz, tendas e gerador para o evento ABRA-TE À RESTAURAÇÃO. Em atendimento às exigências da Lei Complementar nº 147/14 de 07/08/14, artigos 47 e 48, essa licitação destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Os envelopes de n.º 01-Documentação e n.º 02- Proposta, deverão ser entregues até às 14 horas do dia 30/10/14, junto ao Serviço de Compras / Setor de Licitações. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá às 14h15min, na Sala de Licitações da Prefeitura de Penápolis. Maiores informações através do Setor de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, telefone (000) 0000-0000 das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, com expediente ao público das 8h às 16h. Edital Disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Locação de palco, som/luz, tendas e gerador para o evento “Abra-te a Restauração”, que ocorrerá no Parque Aquático, no dia 09/11/2014, com as seguintes especificações mínimas:
1) Palco
- Medidas: frente e fundo 8 m x 8 m. Contendo camarim com cobertura e piso. O palco deverá estar bom estado, sendo obrigatório conter extintores de incêndio.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo
2) Sistema de Som/luz
- PA 4x3 sistema FLY sendo 04 line array (por lado), 03 sub 850 (por lado)
- 02 amplificadores 5.0
- 01 amplificador 4.0
- 01 amplificador 2.0
- 01 processador de áudio DCX 2496
- 01 equalizador DBX
- 01 mesa digital 01v96 32 canais
- 01 multicabo de 36 vias 55m c/spliter
- Cabeamento necessário para ligações SIDE/PALCO MONITOR
- Side 1x1 sendo: 00 Xxx Xxx (por lado), 01 sub 750 (por lado)
- 01 Amplificador 4.0
- 04 Monitores Spot
- 01 Amplificador 2.0
- 01 Equalizador FBQ6200
- 01 Power Play c/ cabos 8 vias
- 01 Mesa de som digital 01v96 32 canais
- Cabeamento necessário para ligações BACK LYNE
- 02 Microfones s/fio
- 07 Microfones SM 58
- 02 Microfones SM 57
- 01 Microfone SM52
- 04 Microfones SM 56
- 02 Microfones SM 81
- 04 Di Passivo
- 02 Di Ativo
- 14 Pedestais mod. Girafa
- 01 Cubo de baixo BX4500 4x10”
- 01 Cubo de Guitarra
- Cabeamento P10 e XLR necessários
- 01 Praticável 2 x 1m
- 01 Bateria SISTEMA DE LUZ
- Gride treliça 48m
- 04 Moving Bean 200
- 04 Moving Spot 250
- 10 Refletores Par LED RGBW 3w
- 08 refletores Par 64 #5
- 04 refletores PC 1000w
- 02 Mini Brut
- 12 ACL
- 02 Máquinas de fumaça
- 01 mesa de luz Pilot
- 01 Rack dimmer HPL 12 canais TÉCNICOS
- 02 Técnicos de som
- 01 Técnico de luz
- 02 Roldie
3) Tendas
- 04 tendas de 4m x 4m tipo pirâmide com calhas e sem fechamento.
- 01 tenda de 10m x 10m tipo pirâmide com calhas e sem fechamento.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo
4) Gerador:
- Gerador de energia – 180 KVA.
- A contratada deverá fornecer cabos para a ligação até a caixa de força elétrica.
- O equipamento deverá possuir extintor de incêndio, conforme determinação do Corpo de Bombeiros.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART e o Atestado de Abrangência do Grupo Gerador deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo.
- A empresa deverá trocar o equipamento se ocorrer defeito técnico durante o evento.
- A empresa deverá ter um técnico para acompanhar o serviço durante o evento.
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1) A proposta deverá apresentar preço total da locação, para cada item.
2) As interessadas poderão apresentar propostas apenas para os itens que forem de seu interesse.
3) A condição de pagamento será à vista, após término do evento.
4) A empresa contratada não poderá terceirizar o serviço.
5) As empresas de outros estados, bem como os engenheiros ou técnicos que irão assinar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), deverão ter o visto do CREA do Estado de São Paulo. Observação: Este visto poderá ser temporário, conforme orientação do CREA do Estado de São Paulo, sub sede Penápolis.
6) As despesas com transporte, montagem, desmontagem, hospedagem e alimentação das equipes será de responsabilidade das contratadas.
7) Os equipamentos deverão ficar a disposição do evento a partir do dia 08 de novembro de 2014.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1) O julgamento das propostas será pelo menor preço total por item.
2) A Prefeitura firmará contratos com as empresas vencedoras.
IV – DAS RETENÇÕES:
1) A contratante efetuará retenção de 11% de INSS do valor bruta dos serviços contidos na nota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13/11/2009, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação pertinente.
2) A contratante efetuará uma retenção do valor total da nota fiscal de prestação de serviços, referente ao ISSQN, de acordo com a Lei Municipal nº 777/98 – Código Tributário Municipal e suas alterações.
V – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
A contratante que for total ao parcialmente inadimplente, haverá suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Penápolis, pelo prazo de dois anos, de acordo com a lei 8666/93 e suas alterações, art. 87, inciso III.
VI – DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS:
Os recursos para a presente licitação deverão seguir as normas constantes do art.41, parágrafo 1,2,3,4 e art. 109, inciso I e II e parágrafo 3 e 6 da Lei 8666/93 e suas alterações.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
1) Todo proponente deverá apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo:
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
a) Prova de regularidade da situação do F.G.T.S
b) Prova de regularidade referente às contribuições previdenciárias do INSS - CND
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
d) Comprovante de Registro da empresa junto ao CREA
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, conforme determinações da Lei 12.440/2011.
f) As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme anexo I (modelo 1).
g) Os documentos acima solicitados deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou originais.
h) Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação dos envelopes.
i) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa proponente;
b) Especificações completas de cada item cotado e indicação do preço total da locação, sendo:
1) Palco
2) Som/luz
3) Tendas
4) Gerador
c) Condição de pagamento: à vista, após realização do evento;
d) Telefone e email para contato;
e) Declaração de plena aceitação das condições do Edital (anexo II – modelo 2);
f) Identificação e assinatura do Responsável.
2) Os envelopes de documentação e proposta deverão apresentar as seguintes informações na parte externa:
No envelope nº 01 – da documentação: (NOME DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS SERVIÇO DE COMPRAS
REFERENTE CONVITE Nº 14/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
No envelope nº 02 – da proposta: (NOME DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS SERVIÇO DE COMPRAS
REFERENTE CONVITE Nº14/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
VIII – DO PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
1) Os interessados deverão protocolar seus envelopes (de número 01 e 02) junto ao Serviço de Compras/Setor de Licitações até as 14 horas, do dia 30/10/2014.
2) Não serão recebidos envelopes após o horário acima especificado.
IX – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
A Sessão Pública de abertura dos envelopes ocorrerá às 14h15min do dia 30/10/2014, pela Comissão de Julgamento de Licitações.
X – DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA:
Item 01 Palco: R$ 6.050,00
Item 02 Som/luz: R$ 5.636,00
Item 03 Tendas: R$ 3.110,00
Item 04 Gerador: R$ 2.493,00
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 15 (outros serviços terceiros – pessoa jurídica)
Classificação: 02.01.01.3.3.90.39.99 (Secretaria de Governo e Gestão participativa) Valor total reservado: R$ 17.289,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta e nove reais).
XII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1) Lei Complementar nº 123/06, artigos 3º, 42, 43, 44 e 45.
2) Instrução Normativa MPS/SRP nº 971 de 13/11/2009
3) Lei Municipal nº 777/98 e suas alterações
4) Decreto Federal 6.204/07, artigos 4º, 5º e 11
5) Lei 8666/93 e suas alterações
6) Lei Complementar nº 147/14 de 07/08/14, artigos 47 e 48
XIII – FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo II – Modelo de Declaração de Aceitação das condições do Edital.
Anexo III – Minuta de contrato.
APARECIDA R. M. SOARES
Chefe do Serviço de Compras
ANEXO I
(modelo 1)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2014.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO II
(modelo 2)
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que aceita
plena e totalmente as condições do Convite 14/2014 - Processo 136/2014.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2014.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO III
(minuta)
CONTRATO Nº /14
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
denominada Contratante e a Empresa
, denominada Contratada, para locação de palco, som/luz, tendas e gerador para o evento “Abra-te à Restauração”, conforme Convite nº 14/2014 – Processo nº 136/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na
qualidade de Contratante, sita na Avenida Marginal Xxxxx Xxxxx, nº 1.400, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº e do CPF nº e a Empresa , na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Rua , nº , Bairro _ , na cidade de , CEP: , Telefone: , neste ato representada por seu (sua) , o(a) Sr(a). , brasileiro(a), portador do RG nº e do CPF nº , firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal Complementar 123/06, artigos 3º, 42, 43, 44 e 45, Instrução Normativa MPS/SRP nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº 777/98 e suas alterações, Decreto Federal 6.204/07, artigos 4º, 5º e 11 e Lei Complementar nº 147/14 de 07/08/14, artigos 47 e 48, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a locação de palco, som/luz, tendas e gerador para o evento “Abra-te à Restauração”, que ocorrerá no Parque Aquático, no dia 09 de novembro de 2014, conforme Convite nº 14/2014 – Processo nº 136/2014, com as seguintes especificações mínimas:
1) Palco
- Medidas: frente e fundo 8 m x 8 m. Contendo camarim com cobertura e piso. O palco deverá estar bom estado, sendo obrigatório conter extintores de incêndio.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo
2) Sistema de Som/luz
- PA 4x3 sistema FLY sendo 04 line array (por lado), 03 sub 850 (por lado)
- 02 amplificadores 5.0
- 01 amplificador 4.0
- 01 amplificador 2.0
- 01 processador de áudio DCX 2496
- 01 equalizador DBX
- 01 mesa digital 01v96 32 canais
- 01 multicabo de 36 vias 55m c/spliter
- Cabeamento necessário para ligações SIDE/PALCO MONITOR
- Side 1x1 sendo: 00 Xxx Xxx (por lado), 01 sub 750 (por lado)
- 01 Amplificador 4.0
- 04 Monitores Spot
- 01 Amplificador 2.0
- 01 Equalizador FBQ6200
- 01 Power Play c/ cabos 8 vias
- 01 Mesa de som digital 01v96 32 canais
- Cabeamento necessário para ligações BACK LYNE
- 02 Microfones s/fio
- 07 Microfones SM 58
- 02 Microfones SM 57
- 01 Microfone SM52
- 04 Microfones SM 56
- 02 Microfones SM 81
- 04 Di Passivo
- 02 Di Ativo
- 14 Pedestais mod. Girafa
- 01 Cubo de baixo BX4500 4x10”
- 01 Cubo de Guitarra
- Cabeamento P10 e XLR necessários
- 01 Praticável 2 x 1m
- 01 Bateria
SISTEMA DE LUZ
- Gride treliça 48m
- 04 Moving Bean 200
- 04 Moving Spot 250
- 10 Refletores Par LED RGBW 3w
- 08 refletores Par 64 #5
- 04 refletores PC 1000w
- 02 Mini Brut
- 12 ACL
- 02 Máquinas de fumaça
- 01 mesa de luz Pilot
- 01 Rack dimmer HPL 12 canais TÉCNICOS
- 02 Técnicos de som
- 01 Técnico de luz
- 02 Roldie
3) Tendas
- 04 tendas de 4m x 4m tipo pirâmide com calhas e sem fechamento.
- 01 tenda de 10m x 10m tipo pirâmide com calhas e sem fechamento.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo
4) Gerador:
- Gerador de energia – 180 KVA.
- A contratada deverá fornecer cabos para a ligação até a caixa de força elétrica.
- O equipamento deverá possuir extintor de incêndio, conforme determinação do Corpo de Bombeiros.
- A empresa deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços.
- O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART e o Atestado de Abrangência do Grupo Gerador deverá ser registrado no CREA do Estado de São Paulo.
- A empresa deverá trocar o equipamento se ocorrer defeito técnico durante o evento.
- A empresa deverá ter um técnico para acompanhar o serviço durante o evento.
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada não poderá terceirizar o
serviço.
Cláusula Terceira – As empresas de outros estados, bem como os engenheiros ou técnicos que irão assinar as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), deverão ter o visto do CREA do Estado de São Paulo.
Observação: Este visto poderá ser temporário, conforme orientação do CREA do Estado de São Paulo, sub sede Penápolis.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência no período de 08/11/2014 a 09/11/2014.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quinta – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, os valores abaixo especificados, sendo o pagamento efetuado à vista, após término do evento, a saber:
• Palco - valor total de R$ ( );
• Som/luz - valor total de R$ ( );
• Tendas - valor total de R$ ( );
• Gerador - valor total de R$ ( ).
Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal, a conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados através de crédito bancário.
Cláusula Sétima – A Contratante efetuará retenção de 11% de INSS do valor bruto dos serviços contidos na Nota Fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13/11/2009, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação pertinente.
Cláusula Oitava – A Contratante efetuará uma retenção do valor total da Nota Fiscal de prestação de serviços, referente ao ISSQN, de acordo com a Lei Municipal nº 777/98 – Código Tributário Municipal e suas alterações.
V – DESPESA:
Xxxxxxxx Xxxx – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação , do orçamento relativo ao exercício de 2014.
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima – A Contratante, através da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa, poderá solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Décima Primeira – A Contratada que for total ou parcialmente inadimplente, haverá suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Penápolis, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, artigo 87, inciso III.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Segunda – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato, bem como pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo esta última responsabilidade à fiscalização e acompanhamento dos serviços pela Contratante.
IX – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira – A Contratante providenciará a publicação de extrato do presente Contrato, de acordo com a legislação em vigor.
X – RESCISÃO:
Cláusula Décima Quarta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da
Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XI – FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, de de 2014.
Célio José de Oliveira
p/ Contratante p/ Contratada
Testemunhas:
1. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx