TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Botijões de Gás de Cozinha P-13 – GPL, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Administração, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas neste Termo de Referência.
1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.2.1. Critério de julgamento: Menor Preço.
1.2.2. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.3. Referência de preços: A pesquisa de preços foi realizada conforme os métodos e justificativas contidas nos documentos (Evento SEI nº. 000012114272).
1.2.4. Tipo de Licitação: Dispensa de Licitação – compra direta.
1.2.5. Condição de Serviço/Bem Comum: Os serviços a serem contratados, bem como os insumos a serem fornecidos, se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha) se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café que é servido a todos que transitam nas Unidades Administrativas da SEAD, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os servidores, além promover um ambiente receptivo para os nossos usuários externos que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores.
Quanto ao critério de julgamento de menor preço, foi levado em consideração o preço médio foi realizada uma pesquisa de mercado local e no sistema de banco de preços com objetivo de apurar a média de preço.
Assim, as propostas deverão observar os valores de referência abaixo indicados. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente Dispensa de Licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/1993, art. 24, inciso II e a Lei Estadual nº. 17.928/2012 e ainda a Lei Complementar nº. 123/2006.
4. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
Item | Qtde | Und. | Descrição | Código Comprasnet | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 54 | Botijão | Gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionado em botijão de 13 kg. | 2127 | 82,00 | 4.428,00 |
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.428,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
4.2. A contratação deverá ocorrer com a empresa Xxxxxxx Xxxxxxx Comércio de Gás inscrita no CNPJ 00.961.053.0001-79, detentora da proposta de menor valor - R$ 4.428,00 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais), mediante dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O objeto desta contratação será recebido:
a) O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico ou e-mail.
b) A entrega deverá acontecer em até 01 (uma) hora após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento.
c) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
c.1) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c.2) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (uma) hora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.2 Os botijões deverão ser entregues nos endereços citados abaixo:
5.2.1. Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, situada na Xxx 00, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/Xx.
5.2.2. SEAD, situada na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/Xx.
5.2.3. Superintendência da Escola de Governo, situada na Xxx X 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/Xx.
5.2.4. SEAD/Colégio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, situada na Xxx 00 xxx. c/ Xxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/Xx.
5.2.5. SEAD/Anexo Universitário, situada na Av. Universitária esq. c/ Xxx 000, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xx.
6. DAS NORMAS APLICÁVEIS
6.1. A CONTRATADA deverá atentar para as Normas 8.460 e 14024 da ABNT e as demais previstas nas legislações pertinentes ao objeto deste Termo.
7. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
7.2. Composição básica: Propano e butano, tipo doméstico (gás de cozinha).
7.3. Acondicionado em botijão de 13 kg.
7.5. Rotulagem: o botijão deve trazer o lacre e o rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora;
7.6. Qualidade: O botijão não pode estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer tipo de danificação, devendo estar em perfeito estado de conservação;
7.7. Registro: Número de registro no Ministério da Saúde – MS, bem como conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor, deverão estar impressas no rótulo do produto;
7.8. Fabricação: Segundo normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEAD)
8.1. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
8.2. Exercer a fiscalização da execução do objeto na forma prevista pela Lei Federal 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
8.3. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução contratual.
8.4. Definir o local de entrega dos materiais.
8.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto.
8.6 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Xxxxx a entrega do objeto deste contrato em conformidade com o item 5.
9.2. Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência.
9.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente.
9.4. Submeter-se à fiscalização da SEAD, através do setor competente, que acompanhará e a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo quando necessário, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
9.5. A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.6. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
9.8. A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.9. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações posteriores, bem como os demais atos normativos pertinentes.
9.10. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. FORMA DE ENTREGA
10.1. Os produtos serão entregues conforme demanda desta Secretaria, no prazo de até 24 horas, a partir do recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
10.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, conforme o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8666/1993:
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais.
11.2. Será emitido Nota de Empenho em favor da Contratada, que deverá protocolizar, até o 5º (quinto) dia útil, a fatura/nota fiscal referente aos serviços efetivamente realizados no mês anterior.
11.3. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a fatura/nota fiscal destacar os valores correspondentes.
11.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e atesto da Fatura/Nota Fiscal.
11.5.1. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do Contratante
11.5.1.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
11.5.2. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
11.6. A não solicitação do total de serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à Contratada;
11.7. O CNPJ constante na Fatura/Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
12. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
12.1. A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos entregues.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do termo contratual, em até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, conforme art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
13.3. O preço contratual será fixo e irreajustável.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A Gestão e a fiscalização da presente aquisição ficarão a cargo dos Servidores, Xxxxx Xxxxxxxx , CPF nº. 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, neste ato denominado como Gestor do Contrato, e como seu substituto, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor, representantes da Secretaria da Administração - SEAD.
14.2. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a regularização imediata, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.3. A fatura/nota fiscal mensal deverá ser apresentada ao servidor responsável pela gestão e fiscalização do ajuste para que seja verificada e atestada.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. DA CLÁUSULA ARBITRAL
16.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
16.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
16.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
16.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
16.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
16.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
16.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
16.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
16.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 07/04/2020, às 11:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 08/04/2020, às 13:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 08/04/2020, às 16:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012036692 e o código CRC A13A8152.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR
Referência: Processo nº 202000005004103 SEI 000012036692