Sistema HomologNet
Sistema HomologNet
INTRODUÇÃO
O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.
O software de cálculo da rescisão do contrato de trabalho está sendo desenvolvido para utilização em ambiente web/internet e ficará residente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo de cálculo pode abranger os últimos cinco anos do contrato de trabalho – prazo prescricional -, e para facilitar a sua utilização, o Sistema Homolognet está sendo preparado para ser alimentado alternativamente por um arquivo de dados gerado pelas empresas, de layout pré-definido, que ora apresentamos.
1) Particionamento em Arquivos – Orientação de Geração
Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no Sistema, e evitar a digitação pelo usuário de todos os dados necessários para geração da rescisão contratual, as empresas e contadores deverão preparar arquivo de dados para a importação pelo Sistema Homolognet, gerado no formato XSD/XML (“Extended Markup Definition”), contendo os dados de um ou mais empregados demissionários.
arquivo):
Cada arquivo de dados a ser gerado deverá apresentar rescisões de empregados que tenham em comum os seguintes requisitos (atender a todos, por
i. todos os empregados do arquivo cumpriram integralmente ou não a jornada de trabalho da semana da rescisão;
ii. todos os empregados do arquivo compensam ou não o sábado durante a semana;
iii. todos os empregados do arquivo têm a mesma forma de calcular as médias das verbas salariais variáveis, para efeito do computo de férias, décimo-terceiro salário e aviso-prévio;
iv. todos os empregados do arquivo têm a mesma duração prevista para o aviso-prévio.
Por exemplo, deverão constar em um arquivo os empregados que: i) cumpriram integralmente a jornada de trabalho da semana da rescisão; ii) compensam o sábado durante a semana, iii) têm o cálculo das médias das verbas salariais variáveis apuradas conforme a CLT, iv) têm a duração prevista do aviso- prévio em 45 dias. Já em outro arquivo deverão constar os empregados que: i) não cumpriram integralmente a jornada de trabalho da semana da rescisão, ii) não compensam o sábado durante a semana, iii) têm o cálculo das médias das verbas salariais variáveis apuradas conforme o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria laboral, iv) tem a duração do aviso-prévio em 45 dias.
Devem ser gerados tantos arquivos quantos forem necessários, para abranger todos os empregados demissionários que tenham em comum a mesma parametrização que contemple os itens “i” até “iv” (acima), de acordo com os dados a serem preenchidos no grupo de informações “0. DADOS INICIAIS”, do presente layout.
Além de informar sobre a possibilidade de geração parcial do arquivo, conforme item “2” abaixo, o layout incorpora sugestões apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Fenainfo durante a reunião técnica realizada em 03 de março de 2008, neste Ministério do Trabalho e Emprego. As alterações nesta versão em relação à Versão 1.0 são:
⮚ Informação sobre a forma de “Geração de Arquivo Parcial”;
⮚ Grupo “0. Dados Iniciais”: campo H;
⮚ Grupo “3. Dados do Contrato de Trabalho”: campo 43;
⮚ Grupo “4. Dados de Férias do Empregado”: campos 52 e 53;
⮚ Grupo “6. Dados de Movimentação do Empregado”: campo 59;
⮚ Grupo “8. Dados de Descontos”: campo 80 (alterado) e campo “Pensão Alimentícia” (antigo campo 90, extinto);
⮚ Tabela de Rubricas (Ref.3): nota explicativa;
⮚ Tabela de Movimentação (Ref.4): inserção do código “Z18”.
Em relação à versão original do layout foram incorporadas as seguintes alterações:
⮚ alterada a forma de preenchimento do campo 70, que muda a sua denominação de “Quantidade de Horas” para “Quantidade” e orienta na sua Descrição que deverá também ser informada nesse campo a rubrica salarial então criada “035 - Número de Dias Trabalhados no Mês” (Tabela de Rubricas - Ref. 3), quando no campo 63 “Tipo de Salário Fixo” for informado que o mesmo é “Diário” (domínio “3”);
⮚ alterações no preenchimento dos campos 50 a 52, requerendo que seja informado inclusive o último período aquisitivo de férias (relativo às férias proporcionais), com as respectivas faltas injustificadas que tenham ocorrido até a data do afastamento;
⮚ com vista a contemplar a suspensão do contrato de trabalho prevista no artigo 476-A da CLT, foi alterada a Tabela de Rubricas (Ref. 3), criando a rubrica “036 - Multa do art. 000-X, § 0x, xx XXX”, x a Tabela de Movimentação (Ref. 4), ao definir que nos códigos “X3” e “Z19” devem ser informadas as movimentações por suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 476-A da CLT;
⮚ alterado o campo 43 do layout, segmentando em “43.1 - Pensão Alimentícia % - TRCT” e “43.2 Pensão Alimentícia % - FGTS”, para segregar a incidência da Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho informações e no FGTS, já que os percentuais podem ser diferentes, de acordo com a decisão judicial que trata da definição da mesma;
⮚ alterado o campo 38 do layout, segmentando em “38.1 - Data de Afastamento” e “38.2 Data Prevista de Quitação da Rescisão”, para informar a data prevista para quitação da rescisão do contrato de trabalho, para fins de cálculo do Imposto de Renda a ser Retido na Fonte;
⮚ retirada de obrigatoriedade dos campos: Data de Quitação da Rescisão (campo "38.2 Data Prevista de Quitação da Rescisão”), Porcentagem da Pensão Alimentícia (campo “43.1 Pensão Alimentícia % - TRCT”) e Porcentagem da Pensão Alimentícia para FGTS (campo “43.2 Pensão Alimentícia % - FGTS”);
⮚ orientação sobre a forma de preenchimento do campo “71 - Salário líquido do empregado referente ao mês anterior à rescisão”;
⮚ atualizada a Regra de Preenchimento do campo 41;
⮚ atualizada a tabela Ref. 2, retirando categorias de trabalhadores que não se aplicam à rescisão de contrato de trabalho;
⮚ atualizada a Regra de Preenchimento do campo 12;
⮚ criação do campo “43.11 Pensão Alimentícia (em R$) - TRCT”, visando simplificar a informação da pensão alimentícia quando ela for estabelecida em um montante fixo monetário;
⮚ criação dos campos “77.1 Compensação Dias de Salário Férias ref. Mês do Afastamento pago no Mês Anterior à Rescisão” e “91.1 Complementação do IRRF, ref. Rendimento Total recebido no Mês de Quitação da Rescisão”;
⮚ melhoria da redação da Descrição e da Regra de Preenchimento do campo “91 Outras Deduções para base de cálculo IRRF”;
⮚ alteração da “Ref. 4. Tabela de Movimentação”, com a criação das movimentações “Q7” e “Z20”, para contemplar a situação prevista na Lei n.º 11.770/2008 (Prorrogação da Licença-Maternidade, Programa Empresa Cidadã);
⮚ tendo em vista que a Lei 13.135, publicada em 18/06/2015, não manteve as alterações dos encargos aos empregadores no pagamento dos afastamentos por doença e acidente de até trinta dias, retornando à regra anterior de obrigação de pagamento apenas pelos quinze primeiros dias, conforme inicialmente previsto na Medida Provisória n.º 664/2014, publicada em 30/12/2014, foram inativadas as
movimentações então criadas na tabela de movimentações - Ref.4. Tabela de Movimentação - , inabilitando no sistema os pares O4/Z21, O5/Z22, P4/Z23 e P5/Z24 e reativando as movimentações O1/Z2, O3/Z6, P1/Z7 e P3/Z18 a partir de 18 de junho de 2015.
2) Geração de Arquivo Parcial
Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no Sistema, e evitar a digitação pelo usuário de todos os dados necessários à realização do cálculo da rescisão do contrato de trabalho, o sistema possibilitará o envio das informações referentes a uma determinada rescisão de contrato de trabalho, desde que rigorosamente observada a obrigatoriedade dos seguintes dados no arquivo:
1) Grupo “0. DADOS INICIAIS”
a. Todos os campos, de acordo com a “Regra de Preenchimento”;
2) Grupo “1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR”
a. Tipo Inscrição;
b. CNPJ/CEI;
c. Razão Social/Nome;
3) Grupo “2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO”
a. PIS/PASEP;
b. Nome;
4) Grupo “3. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO”
a. Data de admissão;
b. Data afastamento;
c. Causa afastamento;
d. Tipo de Contrato.
Essa funcionalidade visa atender aquelas empresas que não têm estruturadas em suas bases de dados todas as informações requisitadas no layout, mas que podem fornecer parte delas. Desta forma, a empresa poderá gerar o arquivo XML contendo informações incompletas (geração parcial do arquivo) e enviá-lo ao HomologNet onde, posteriormente, o usuário deverá utilizar o aplicativo ON-LINE para complementação, possibilitando então a realização do cálculo das verbas
rescisórias e a geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Para as informações que não puderem ser informadas no momento da exportação do arquivo, bastará que no momento da geração do XML as mesmas não sejam referenciadas/mencionadas (omissão do campo/informação não gerado).
Entretanto, cabe observar que uma informação pode ser composta por dois ou mais campos definidos no layout, onde tendo sido um desses campos preenchido, obrigatoriamente exigirá o preenchimento dos demais.
Exemplo:
57 | Mês/ano | Mês e ano relativo às faltas injustificadas informadas no campo 58, incluindo os meses do ano do afastamento. |
58 | Faltas Injustificadas por mês | Quantidade de Faltas (em dias) Injustificadas por mês, nos últimos 72 meses, incluindo o mês da rescisão. |
Os campos de número 57 e 58 são preenchidos de forma condicionada. De qualquer forma, o usuário preenchendo o campo 57 o sistema não irá obrigar o preenchimento do campo 58 na composição do arquivo. Contudo, caso o campo 58 seja informado, o sistema irá exigir o preenchimento do campo 57 que, se não preenchido, resultará na recusa da rescisão contratual (registro) em questão.
Brasília, 18 de junho de 2015.
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego
90 | HOMOLOGNET | ||||||
LEIAUTE PARA RECEBIMENTO DE DADOS PARA CÁLCULO E EMISSÃO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) | |||||||
0. DADOS INICIAIS | |||||||
Campo | Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento |
A | Jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente | Informar se a jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente por todos os trabalhadores relacionados no arquivo. | numérico | sim | não | 1 | A.1. Optar por (domínio): 1. SIM 2. NÃO Opções mutuamente excludentes |
B | Jornada de trabalho do sábado foi compensada na semana do afastamento | Informar se a jornada de trabalho relativa ao sábado da semana do afastamento foi compensada durante a semana, por todos os trabalhadores relacionados no arquivo. | numérico | RN | RN | 1 | B.1. Optar por (domínio): 1. SIM 2. NÃO Opções mutuamente excludentes B..2. Este campo será obrigatório, caso campo A = 1. |
C | Forma de Cálculo das Médias das Verbas Salariais Variáveis: Décimo-Terceiro Salário | Informar se a forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis para o 13º salário segue a regra geral da CLT ou uma estabelecida em instrumento coletivo de trabalho ou regulamento da empresa. | numérico | sim | não | 1 | C.1. Optar por (domínio): 1. CLT 2. Convencionado Opções mutuamente excludentes |
D | Forma de Apuração da Base de Cálculo do 13º Salário | Informar o período que deverá ser considerado para a apuração da base de cálculo do 13º Salário, caso o instrumento coletivo de trabalho da categoria ou o regulamento da empresa estabeleça procedimento diferente do previsto na CLT. | numérico | RN | RN | 1 | D.1. Optar por (domínio): 1. Últimos meses 2. Ano Corrente (todos os meses do ano corrente) D.2. Esta informação será aplicada a todos os trabalhadores relacionados no arquivo. D.3. Este campo será obrigatório, caso campo C = 2. Nesta situação, não aceita valor nulo. |
E | Quantidade de Meses para a apuração da Base de Cálculo do 13º Salário. | Informar a quantidade de meses relativa ao exercício vigente do 13º Salário, que irão compor a apuração da sua Base de Cálculo. | numérico | RN | RN | 2 | E.1. Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo D = 1 para a Base de Cálculo de 13º Salário. E.2. Nesta situação de obrigatoriedade, não aceita valor nulo. |
F | Maiores | Informar para quantos dos meses | numérico | não | não | 2 | F.1. Este campo corresponde de forma combinada à |
informados no campo “E” deverão ser considerados os maiores valores das remunerações recebidas naquele período, para a apuração da Base de Cálculo do 13º Salário. | Base de Cálculo de 13º Salário (campo D = 1) e está vinculado à quantidade informada no campo E. F.2. Este campo, se preenchido, não aceita valor = 0. | ||||||
G | Forma de Cálculo das Médias das Verbas Salariais Variáveis: Férias | Informar se a forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis para as férias segue a regra geral da CLT ou uma estabelecida em instrumento coletivo de trabalho ou regulamento da empresa. | numérico | sim | não | 1 | G.1. Optar por (domínio): 1. CLT 2. Convencionado Opções mutuamente excludentes |
H | Forma de Apuração da Base de Cálculo das Férias | Informar o período de apuração da base cálculo das Férias, caso o instrumento coletivo de trabalho da categoria ou o regulamento da empresa estabeleça procedimento diferente do previsto na CLT. | numérico | RN | RN | 1 | H.1. Optar por (domínio): 1. Últimos meses 2. Período Aquisitivo H.2. Esta informação será aplicada a todos os trabalhadores relacionados no arquivo. H.3. Este campo será obrigatório, caso campo G = 2. Nesta situação, não aceita valor nulo. |
I | Quantidade de meses para a apuração da Base de Cálculo das Férias. | Informar a quantidade de meses que irão compor a apuração da Base de Cálculo das Férias. | numérico | RN | RN | 2 | I.1. Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo H = 1 para a Base de Cálculo de Férias. I.2. Nesta situação de obrigatoriedade, não aceita valor nulo. |
J | Maiores | Informar para quantos dos meses informados no campo “I” deverão ser considerados os maiores valores das remunerações recebidas naquele período, para a apuração da Base de Cálculo das Férias. | numérico | não | não | 2 | J.1. Este campo corresponde de forma combinada à Base de Cálculo de Férias (campo H=1) e está vinculado à quantidade informada no campo I. J.2. Este campo, se preenchido, não aceita valor = 0. |
K | Forma de Cálculo das Médias das Verbas Salariais Variáveis: Xxxxx Xxxxxx | Informar se a forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis para o aviso prévio segue a regra geral da CLT ou uma estabelecida em instrumento coletivo de trabalho ou regulamento da empresa. | numérico | sim | não | 1 | K.1. Optar por (domínio): 1. CLT 2. Convencionado Opções mutuamente excludentes |
L | Quantidade de meses para a apuração da Base de Cálculo do Aviso Prévio. | Informar a quantidade de últimos meses do contrato de trabalho que irão compor a apuração da Base de Cálculo do Aviso Prévio, caso o instrumento coletivo de trabalho da categoria ou o regulamento da | numérico | RN | RN | 2 | L.1. Este campo somente será obrigatório, caso campo K = 2. Nesta situação, não aceita valor nulo. L.2. Esta informação será aplicada a todos os trabalhadores relacionados no arquivo. |
empresa estabeleça procedimento diferente do previsto na CLT. | |||||||
M | Maiores | Informar para quantos dos meses informados no campo “L” deverão ser considerados os maiores valores das remunerações recebidas naquele período, para a apuração da Base de Cálculo do Aviso Prévio. | numérico | não | não | 2 | M.1. Este campo corresponde à Base de Cálculo do Aviso Prévio e está vinculado à quantidade informada no campo L. M.2. Este campo, se preenchido, não aceita valor = 0. |
N | Duração do Aviso Prévio | Informar o número de dias de aviso prévio estabelecido no instrumento coletivo de trabalho da categoria profissional | numérico | RN | RN | 3 | Este campo será obrigatório, caso campo K = 2. |
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR | |||||||
Nº | Nome do Campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento |
1 | Tipo de Inscrição | Tipo de inscrição | numérico | sim | não | 1 | • Informar de acordo com os seguintes domínios: 1. CNPJ ou 2. CEI • Opções mutuamente excludentes |
2 | CNPJ/CEI | Número de identificação do empregador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Específico do INSS. | alfanumérico | sim | não | 14 | • Informar de acordo com os seguintes formatos: 1. CNPJ: 99999999999999 2. CEI: 999999999999 |
3 | Razão Social/Nome | Razão social ou nome do empregador | alfanumérico | sim | não | 150 | |
4 | CEP | Código postal do endereço do empregador | alfanumérico | sim | não | 8 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 9999999 |
5 | Logradouro | Endereço do empregador - Logradouro | alfanumérico | sim | não | 200 | |
6 | Número | Endereço do empregador - Logradouro Número | numérico | sim | não | 15 | |
7 | Complemento | Endereço do empregador - Complemento | alfanumérico | não | RN | 30 | • Este campo não é de preenchimento obrigatório. Entretanto, sendo preenchido não poderá ser nulo. |
8 | Bairro | Endereço do empregador - Bairro | alfanumérico | sim | não | 144 | |
9 | Município | Endereço do empregador - Cidade | alfanumérico | sim | Não | 144 | |
10 | UF | Endereço do empregador - Unidade Federativa | alfanumérico | sim | não | 2 | |
11 | CNAE | Código CNAE | numérico | sim | não | 7 | |
12 | CNPJ da Entidade Sindical Patronal ou da Conta Especial Emprego Salário (CEES/MTE) | Número identificador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Entidade Sindical Patronal ao qual o empregador está vinculado ou da conta especial emprego salário. | alfanumérico | sim | não | 14 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 99999999999999 • Se a empresa estiver regularmente inscrita como “Optante do Simples Nacional”, informar o CNPJ da Conta Especial Emprego e Salário (CEES/MTE). |
13 | Código Sindical da Entidade Sindical Patronal | Número do código sindical da Entidade Sindical Patronal ao qual o empregador está vinculado ou da conta especial emprego salário. | alfanumérico | RN | não | 15 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 999999999999999 • Este campo não será obrigatório, se o CNAE e/ou CBO informados forem relacionados a Trabalho Rural. • Preencher com 3 zeros à esquerda. |
14 | Tipo de inscrição Tomador/obra | Tipo de inscrição do tomador (empresa interposta) | numérico | não | não | 1 | Informar de acordo com os seguintes domínios: 1. CNPJ ou 2. CEI Opções mutuamente excludentes |
15 | CNPJ/CEI Tomador/Obra | Número de identificação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do tomador (empresa interposta) | alfanumérico | RN | não | 14 | • Informar de acordo com os seguintes formatos: 1. CNPJ: 99999999999999 2. CEI: 999999999999 • Este campo será obrigatório apenas se preenchido campo 14. |
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO | |||||||
Nº | Nome do Campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento |
16 | PIS/PASEP | Número do PIS/PASEP do empregado | alfanumérico | sim | não | 11 | • Informar de acordo com o seguinte formato:99999999999 • Preencher este campo com a informação do número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou, ainda, com o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. |
17 | CPF | CPF do empregado | alfanumérico | não | não | 11 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 9999999999 |
18 | Nome | Nome do empregado | alfanumérico | sim | não | 150 |
19 | Data de Nascimento | Data de nascimento do empregado | data | sim | não | 8 | • Informar de acordo com o seguinte formato: aaaammdd |
20 | Nome da Mãe | Nome da mãe do empregado | alfanumérico | não | não | 150 | |
21 | CEP | código postal do endereço do empregado | alfanumérico | sim | não | 8 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 9999999 |
22 | Logradouro | Endereço do empregado - Logradouro | alfanumérico | sim | não | 200 | |
23 | Número | Endereço do empregado - Número | numérico | sim | não | 15 | |
24 | Complemento | Endereço do empregado - Complemento | alfanumérico | não | RN | 30 | • Este campo não é de preenchimento obrigatório. Entretanto, sendo preenchido não poderá ser nulo. |
25 | Bairro | Endereço do empregado - Bairro | alfanumérico | sim | não | 144 | |
26 | Município | Endereço do empregado - Cidade | alfanumérico | sim | não | 144 | |
27 | UF | Endereço do empregado - Unidade Federativa | alfanumérico | sim | não | 2 | |
28 | CTPS | Numero da CTPS - Carteira de Trabalho do empregado. | alfanumérico | sim | não | 7 | • Os campos 28 a 30 são correspondentes de forma combinada. |
29 | Série da CTPS | alfanumérico | sim | não | 5 | ||
30 | UF da CTPS | alfanumérico | sim | não | 2 | ||
31 | CBO | Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do empregado. | alfanumérico | sim | não | 6 | |
32 | CNPJ da Entidade Sindical Laboral ou da Conta Especial Emprego Salário (CEES/MTE) | Número identificador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Entidade Sindical Laboral ao qual o empregado está vinculado ou da conta especial emprego salário. | alfanumérico | sim | não | 14 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 1. CNPJ: 99999999999999 |
33 | Código Sindical da Entidade Sindical Laboral | Código sindical da Entidade Sindical Laboral ao a qual o empregado está vinculado ou da conta especial emprego salário. | alfanumérico | RN | não | 15 | • Informar de acordo com o seguinte formato: 999999999999999 • Este campo não será obrigatório, se o CNAE e/ou CBO informados forem relacionados a Trabalho Rural. • Preencher com 3 zeros à esquerda. |
34 | Data-Base da Categoria Profissional | Data base da categoria profissional | data | sim | não | 4 | • Informe de acordo com o seguinte formato: mmdd |
3. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento | |
35 | Data de Admissão | Data de admissão / início da vigência do contrato | data | sim | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd |
36 | Jornada de trabalho semanal | Informar a jornada de trabalho semanal em horas | numérico | sim | não | 2 | |
37 | Data do Aviso Prévio | Data em que o empregado ou empregador foi pré-avisado do término do contrato de trabalho. | data | RN | RN | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd. • A obrigatoriedade dependerá dos campos 39 e 40, devendo ser informado para as Causas de Afastamento (Tabela [REF.1]): SJ1, SJ2, JC2, RA1, RA2, FE1 e FE2. • Não poderá ser nulo para os casos em que este campo for obrigatório |
38.1 | Data de Afastamento | Data do último dia do contrato de trabalho. | data | sim | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd. |
38.2 | Data Prevista de Quitação da Rescisão | Informar a data prevista para quitação da rescisão do contrato de trabalho, para fins de cálculo do Imposto de Renda a ser Retido na Fonte. | data | não | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd. |
39 | Causa do Afastamento | Tipo da causa do Afastamento | alfanumérico | sim | não | 3 | |
40 | Tipo de contrato | Tipo de contrato de trabalho | numérico | sim | não | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. 2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. 3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. |
41 | Empregado comprovou ter novo emprego durante o período do Xxxxx Xxxxxx? | numérico | RN | RN | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. SIM 2. NÃO • Opções mutuamente excludentes. • Este campo somente será aplicável a determinados tipos de rescisão, onde o código de afastamento for referente à “SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador” e “RA2 – “Rescisão Antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado” com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada”, de acordo com informação fornecida para o tipo de contrato no campo 40 (domínio = 2). • Não poderá ser nulo para os casos em que este campo for obrigatório. | |
42 | Empregador dispensou o empregado do aviso prévio? | Numérico | RN | RN | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. SIM 2. NÃO • Opções mutuamente excludentes. • Este campo somente será aplicável a determinados tipos de rescisão, onde o código de afastamento for referente à “SJ1 – Rescisão contratual a pedido do empregado” e “RA1 - Rescisão antecipada pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado” com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada”, de acordo com informação fornecida para o tipo de contrato no campo 40 (domínio = 2). • Não poderá ser nulo para os casos em que este campo for obrigatório. | |
43.1 | Pensão Alimentícia % - TRCT | Percentual da pensão alimentícia a ser retido no valor da rescisão do contrato de trabalho. | numérico | não | sim | 4 | • Deve ser informado neste campo o percentual que será descontado na rescisão contratual para retenção da pensão alimentícia no TRCT. • Preencher em percentual e com duas casas decimais. • Se preenchido este campo, não preencher o campo seguinte (43.11 Pensão Alimentícia (em R$) – TRCT). |
43.11 | Pensão Alimentícia (em R$) - TRCT | Valor em reais da pensão alimentícia a ser retido na rescisão do contrato de trabalho. | numérico | não | sim | 14 | • Informar este campo apenas se a pensão alimentícia foi estabelecida em “valor monetário fixo”, e não em percentual. • Informar com duas casas decimais. • Se preenchido este campo, não preencher o |
campo anterior (43.1 Pensão Alimentícia % – TRCT). | |||||||
43.2 | Pensão Alimentícia % - FGTS | Percentual da pensão alimentícia a ser retido no saldo da conta-vinculada do trabalhador no FGTS. | numérico | não | sim | 4 | • Deve ser informado neste campo o percentual que será descontado no FGTS pela Caixa Econômica Federal, para retenção da cota-parte do FGTS relativa à pensão alimentícia. • Preencher em percentual e com duas casas decimais. |
44 | Categoria do Trabalhador | código da categoria do trabalhador | numérico | sim | não | 2 | |
45 | Dependentes para IR | Número de dependentes para Imposto de Renda. | numérico | sim | sim | 3 | |
46 | Dependentes para Salário-Família | Número de dependentes para salário- família | numérico | sim | sim | 3 | |
47 | Data de término do contrato por prazo determinado | Data prevista para término do contrato de trabalho por prazo determinado | data | não | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd. • Este campo será obrigatório se o campo 40 tiver o domínio informado com valor igual a: 2 ou 3 (“Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada” e “Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada”, respectivamente) |
48 | Contrato a tempo parcial | Informar se o contrato é a tempo parcial (jornada de trabalho) | numérico | sim | não | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. SIM 2. NÃO • Opções mutuamente excludentes |
49 | Tipo de Trabalhador | Especificar se o trabalhador é urbano ou rural. | numérico | sim | não | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. URBANO 2. RURAL • Opções mutuamente excludentes |
4. DADOS DE FÉRIAS DO EMPREGADO | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento |
50 | Data de início do período aquisitivo (1 até 8). | Data de início de cada período aquisitivo de férias (nos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento) | data | sim | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd • A data de início do período deverá estar dentro do período do contrato de trabalho. • Mesmo que ainda incompleto, deve ser informado o início do último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento. |
51 | Data de término do período aquisitivo (1 até 8). | Data de término de cada período aquisitivo de férias (nos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento) | data | Sim | não | 8 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaammdd • A data de término não poderá ser maior que 12 meses da data de início do mesmo período aquisitivo, exceto no caso de trabalhador que se afastou para prestar o serviço militar obrigatório. • Mesmo que ainda incompleto, deve ser informado o final do último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento. • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 50. |
52 | Quitação das Férias (1 até 8) | Indicador de pagamento das férias para cada um dos períodos aquisitivos informados nos campos 50 e 51 | numérico | sim | não | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. SIM 2. NÃO • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente aos campos 50 e 51. |
53 | Faltas Injustificadas por período aquisitivo. | Quantidade de Faltas (em dias) Injustificadas em cada período aquisitivo. | numérico | RN | sim | 3 | • Neste campo deverá ser informado o total de faltas do empregado em cada período aquisitivo de férias, informado nos campos 50 e 51. • Caso o respectivo período aquisitivo tenha sido gozado, este campo será de preenchimento não obrigatório para esse período aquisitivo. • Campo de preenchimento obrigatório se o domínio informado no campo 52 for igual a “2” (Não). |
5. DADOS DE 13º SALÁRIO DO EMPREGADO | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento | |
54 | Ano | Especificação do ano/exercício referente ao pagamento de 13º salário, para os últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente). | data | sim | não | 4 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaa. • Os campos 54 a 58 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências nos últimos 5 anos |
anteriores ao ano da rescisão. • O ano informado neste campo deve estar dentro da vigência do contrato de trabalho. | |||||||
55 | 13º Salários pagos (1 a 5) | Indicador de pagamento de 13º salário para cada um dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente) | numérico | sim | não | 1 | • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. SIM 2. NÃO 3. PARCIAL • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 54. |
56 | Valor pago | Valor total pago em cada ano nos últimos 5 anos anteriores ao da rescisão. | numérico | RN | RN | 14 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 54. • Este campo só será obrigatório para quem informou domínio 3 no campo 55. • Não poderá ser nulo para os casos em que este campo for obrigatório. |
57 | Mês/ano | Mês e ano relativo às faltas injustificadas informadas no campo 58, incluindo os meses do ano do afastamento. | data | RN | RN | 6 | • Informe de acordo com o seguinte formato: aaaamm • Os campos 57 e 58 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências nos últimos 72 meses incluindo o mês da rescisão. • Este campo será de preenchimento obrigatório quando no campo de número 55 for informado domínio: “2 – Não” ou “3 – Parcial”. • No caso de domínio: “1 – Pago”, este campo será obrigatório somente para o ano corrente. • Para as situações de obrigatoriedade deste campo ele não poderá assumir valor nulo. |
58 | Faltas Injustificadas por mês | Quantidade de Faltas (em dias) Injustificadas por mês, nos últimos 72 meses, incluindo o mês da rescisão. | numérico | RN | RN | 2 | • Este campo será de preenchimento obrigatório quando domínio: “2 – Não” ou “3 – Parcial” referente ao campo de número 55. • No caso de domínio: 1 – Pago, este campo será obrigatório somente para o ano corrente. • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 57. • Este campo será obrigatório se o campo 57 for informado. Para este caso, seu valor não poderá ser nulo. • Para as situações de obrigatoriedade deste campo ele não poderá assumir valor nulo. |
6. DADOS DE MOVIMENTAÇÃO DO EMPREGADO | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Tam | Regra de Preenchimento | ||
59 | Motivo da Movimentação | Código do tipo de movimentação. Informar movimentações ocorridas nos últimos 84 meses. | alfanumérico | não | não | 3 | • Utilizar codificação conforme tabela de movimentação da Caixa.[Ref.4] • A ocorrência deste campo deverá ser de acordo com o número de movimentações do empregado dentro de um dado período. • Deverão ser informados no mínimo os últimos 24 meses (contratos com mais de dois anos de vigência), no caso de todas as férias terem sido integralmente gozadas e todos os 13º Salários integralmente pagos. |
60 | Data da Movimentação | Data de saída ou retorno durante o contrato | data | RN | RN | 8 | • Informe de acordo com o formato: aaaammdd. • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo de número 59 e neste caso será obrigatório. • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 59. • Este campo será obrigatório se o campo 59 for informado. Para este caso, seu valor não poderá ser nulo. |
7. DADOS FINANCEIROS PARA CÁLCULO DA RESCISÃO | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento | |
61 | Mês/Ano do salário | Informar mês e ano do salário nos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão. | data | sim | não | 6 | • Informe de acordo com o formato: aaaamm. • Os campos 61 a 75 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências nos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão. • Deverão ser informados no mínimo os últimos 24 meses (contratos com mais de dois anos de vigência), no caso de todas as férias terem sido integralmente quitadas e todos os 13º Salários integralmente pagos. Caso contrário, deverá ser informado o maior dos períodos: a partir do |
início do primeiro período aquisitivo de férias mais antigo ainda não quitado ou do primeiro mês do ano-calendário mais antigo em que não foi pago ou foi pago parcialmente o décimo-terceiro salário. | |||||||
62 | Formação do salário | Informar qual é a composição do salário dos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão | numérico | sim | Não | 1 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 61 • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1. Fixo 2. Variável 3. Fixo + Variável • Opções mutuamente excludentes. |
63 | Tipo de salário fixo | Tipo de salário fixo vigente no contrato | numérico | RN | Não | 1 | • Informe de acordo com domínio: 1. Hora 2. Mensal 3. Diário • Opções mutuamente excludentes. |
64 | Código da rubrica salarial | Informar para cada mês os códigos das rubricas salariais que compuseram a remuneração mensal paga ao trabalhador nos últimos 85 meses, incluindo o mês da rescisão de acordo com a tabela anexa. | numérico | sim | Não | 3 | • Este campo está vinculado ao campo 61. • Os campos 64 a 70 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências nos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão. |
65 | Valor | Informar o valor da rubrica salarial cujo código tenha sido informado no campo 64, desde que correspondente a: salário Fixo, Garantia, Percentagem, Comissão, Prêmios, Multa Art. 477/CLT, Viagens, Gorjetas, Gratificação, Salário Família, abono ou gratificação de férias, diárias para viagens, Ajuda de custo Art. 470/CLT, Etapas Marítmos, Licença-Prêmio Indenizada, Quebra de Caixa, Participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, Indenização recebida a titulo de incentivo a demissão, Bolsa aprendizagem, Abonos Desvinculados do Salário, Ganhos eventuais Desvinculados do Salário, | numérico | RN | Não | 14 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada à rubrica salarial preenchida no campo 64, para aquelas cuja coluna “VALOR” na tabela de rubricas esteja assinalada com “X”. • A rubrica “Salário fixo” deverá ser informada de acordo com o campo 63 (Tipo de Salário Fixo), ou seja, salário- hora, salário-dia ou salário-mês. • Informar com duas casas decimais. |
Reembolso Creche pago em conformidade à legislação trabalhista, Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária, e Gratificação Semestral | |||||||
66 | Código seqüencial do produto | Código de cada produto, caso a remuneração seja paga mensalmente por produção. | alfanumérico | RN | Não | 20 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de salário variável preenchido no campo 64, desde que referente a produção [Ref.3]. • Os campos 66 a 68 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências de produtos informados. • Para cada tipo de produto, deverá ser informado o seu código seqüencial. • Para cada um dos códigos de produtos informados no arquivo deverá ser estabelecida a correlação com suas respectivas descrições nos campos 93 a 95, de forma combinada. |
67 | Base de cálculo | Neste campo deverá ser informado para cada mês o valor unitário do produto cujo código foi informado no campo 66 ou o valor da base de cálculo para as rubricas insalubridade, periculosidade, adicional tempo de serviço, adicional por transferência de localidade de trabalho. | numérico | RN | Não | 14 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de salário variável preenchido no campo 64, [Ref.3]. • Para a rubrica “Produção”, este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 66, onde, para cada produto informado, deverá ser preenchido seu valor monetário correspondente. Neste caso, o campo 68 deverá ser obrigatório para cada uma das ocorrências registradas. • Para as rubricas preenchidas no campo 64 correspondentes a: “insalubridade”, “periculosidade”, “adicional tempo de serviço”, e “adicional por transferência de localidade de trabalho” deverá ser informado o valor da base de cálculo que será utilizada para determinar seus respectivos valores agregados. • Para a rubrica “Adicional por Tempo de Serviço”, a base de cálculo informada deverá estar acrescida da “Gratificação Semestral” (caso recebida pelo empregado), para atendimento do disposto no Enunciado n.º 253 do TST. • Informar com duas casas decimais. |
68 | Quantidade de produtos produzidos - remuneração por produção. | Informar quantas unidades foram produzidas do produto no mês, cujo | numérico | RN | Não | 9 | • Formatação inclui duas casas decimais. • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de |
código foi informado no campo 66 | salário variável preenchido no campo 64, desde que referente a produção [Ref.3]. • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 66. • Para cada produto informado, deverá ser preenchida esta quantidade. | ||||||
69 | Percentual | Percentual aplicado nos casos de: horas de sobreaviso, horas de Prontidão, horas-extras, horas noturnas, Insalubridade, Periculosidade, adicional tempo de serviço, adicional por transferência de localidade de trabalho. | numérico | RN | Não | 5 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de salário fixo ou variável preenchido no campo 64 [Ref.3], para os quais se aplique percentuais para obtenção do valor associado. • Caso exista mais de um percentual de horas-extras e respectiva quantidade de horas a serem informados, deve- se repetir para cada mês o código da rubrica hora-extra vinculando cada percentual às respectivas quantidades de horas-extras realizadas. • Informar com duas casas decimais. |
70 | Quantidade | Quantidade de dias ou de horas trabalhadas no caso de: horas extras, horas trabalhadas no mês, horas noturnas, horas de sobreaviso, horas de prontidão e número de dias trabalhados no mês. | numérico | RN | Não | 5 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de salário variável preenchido no campo 64. [Ref.3] • Se a Quantidade a ser informada for em “horas”, converter de unidade sexagesimal para decimal e informar com duas casas decimais. • A rubrica “Horas Trabalhadas no Mês” deverá ser informada apenas quando o salário for remunerado em horas (conforme campo 63, domínio “1 - Hora”). • A rubrica “Número de Dias Trabalhados no Mês” deverá ser informada apenas quando o salário for remunerado em dias (conforme campo 63, domínio “3 - Diário”). Informar com duas casas decimais. |
71 | Salário líquido do empregado referente ao mês anterior à rescisão | Informar o valor do salário líquido do empregado referente ao mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido pago e a data de quitação da rescisão do contrato de trabalho ocorra até o quinto dia útil do mês seguinte ao de pagamento do salário não quitado. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. • Só informar para pagamento na rescisão caso o salário do mês anterior ainda não tenha sido pago e a data de quitação da rescisão do contrato de trabalho venha a ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de pagamento do salário não quitado. |
72 | Código da verba rescisória (outras) | Código de outras verbas rescisórias nos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão. Este campo só deve ser informado caso a verba rescisória não | numérico | não | não | 3 | • Os campos 72 a 75 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências de verbas rescisórias informadas. • A codificação das verbas deverá iniciar em 100. |
exista na tabela anexa de rubricas salariais. | • Para cada um dos códigos de verbas informadas no arquivo deverá ser estabelecida a correlação com suas respectivas descrições nos campos 93 a 95, de forma combinada. | ||||||
73 | Valor da Verba Rescisória (outras) | Valor de outras verbas rescisórias nos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão | numérico | RN | não | 14 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 72. • Campo obrigatório, caso campo 72 seja informado. • Informar com duas casas decimais. |
74 | Indicador de incidência de Tributação - Outras verbas rescisórias. | Informar indicador tributação (FGTS, INSS, IRRF) | numérico | RN | sim | 3 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 72. • Informar a incidência de tributação para estas verbas rescisórias. Para indicar a incidência, deverá ser informado valor Zero caso não incida e valor Um caso incida, onde: 1) A primeira posição será referente ao FGTS; 2) A segunda posição será referente ao INSS; 3) A terceira posição será referente ao IRRF. Ex.: 001, onde “0” na primeira posição informa a não incidência do FGTS, “0” na segunda posição informa a não incidência do INSS e “1” na terceira posição informa a incidência do IRRF. • Campo obrigatório para o caso do campo 72 ter sido informado. |
75 | Indicador de integração de Base de Cálculo (outras) | Informar qual(is) Base(s) de Cálculo que a verba rescisória informada integra em sua apuração (se ela integra cálculos de décimo terceiro, férias e aviso prévio) | numérico | RN | sim | 3 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 72. • Informar quais bases de cálculo que a verba rescisória informada integra em sua apuração (se ela integra cálculos de décimo terceiro, férias e aviso prévio). Deverá ser informado valor Zero caso não incida e valor Um caso incida, onde: 1) A primeira posição será referente a Férias; 2) A segunda posição será referente ao 13º salário; 3) A terceira posição será referente ao Xxxxx Xxxxxx. Ex.: 001, onde “0” na primeira posição informa que a verba rescisória não integrará o cálculo das Férias, “0” na segunda posição informa que a verba rescisória não integrará o cálculo do 13º salário e “1” na terceira posição informa que a verba rescisória integrará o cálculo do Xxxxx Xxxxxx. |
76 | Quantidade de DSR que o empregado faz jus no mês do | Quantidade de Descanso Semanal Remunerado que o empregado faz | numérico | sim | sim | 1 | • Informar em número de dias. |
afastamento, com exceção da última semana. | jus no mês do afastamento, com exceção da última semana. | ||||||
8. DADOS DE DESCONTOS | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento | |
77 | Adiantamento Salarial | Valor de Adiantamento Salarial a ser descontado do empregado no mês da rescisão. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
77.1 | Compensação Dias de Salário Férias ref. Mês do Afastamento pago no Mês Anterior à Rescisão. | Valor monetário de férias relativo aos dias de férias no mês do afastamento, pago no mês anterior ao do afastamento (Art. 145/CLT) | Numérico | não | sim | 14 | • Informar este campo quando o empregado tiver afastamento (campo “38.1 Data de Afastamento”) no mesmo mês que retornou das férias, que devem ter sido quitadas no mês anterior. • Deve ser informado o valor proporcional das férias pagas no mês anterior referentes aos dias de gozo de férias no mês de afastamento (campo 38.1). • Informar com duas casas decimais. |
78 | Adiantamento 13º Salário | Valor de Adiantamento 13º Salário a ser descontado do empregado no mês da rescisão. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
79 | Faltas Injustificadas do mês da rescisão acrescidos do DSR correspondente. | Faltas Injustificadas do mês da rescisão acrescidos do DSR correspondente. | numérico | sim | sim | 2 | • Informar em número de dias. |
80 | Valor Total Gasto com Vale- Transporte | Valor gasto pelo empregador com o empregado a título de vale-transporte, relativo ao mês da rescisão. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
81 | Desconto do Vale-Alimentação | Valor do desconto de vale- alimentação, a ser descontado do empregado no mês da rescisão. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
82 | Reembolso de vale transporte | Valor do Reembolso de vale transporte, a ser descontado do empregado no mês da rescisão. | numérico | não | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
83 | Reembolso de vale alimentação | Valor do Reembolso de vale alimentação, a ser descontado do | numérico | não | sim | 14 | • Informar com duas casas decimais. |
empregado no mês da rescisão. | |||||||
84 | Saldo Devedor Atual do Empréstimo consignado em folha de pagamento | Valor atual do saldo devedor do crédito consignado em folha de pagamento | numérico | sim | sim | 14 | • Deve ser informado neste campo o saldo devedor líquido atual para quitação pelo trabalhador do empréstimo em consignação em folha de pagamento. Esse valor deve ser o informado pela instituição financeira consignatária. • Informar com duas casas decimais. |
85 | Código do desconto (Outros) | Código de outros descontos informado pelo usuário, desde que não coincidentes com os listados nos campos 77 a 84 e 88 a 93. | numérico | não | não | 3 | • Os campos 85 a 87 são correspondentes de forma combinada a cada uma das ocorrências de outros descontos. • Para cada um dos códigos de descontos informados no arquivo pelo usuário deverá ser estabelecida a correlação com suas respectivas descrições nos campos 93 a 95, de forma combinada. |
86 | Valor do Desconto (Outros) | Valor de Outros Descontos informado no campo 85. | numérico | RN | não | 14 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 85. • Campo obrigatório para o caso do campo 86 ter sido informado. • Informar com duas casas decimais. |
87 | Indicador de incidência de tributação sobre o desconto | Informar indicador tributação (FGTS, INSS, IRRF) | numérico | RN | sim | 3 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 85. • Informar a incidência de tributação para este desconto. Para indicar a incidência, deverá ser informado valor Zero caso não incida e valor Um caso incida, onde: 1) A primeira posição será referente ao FGTS; 2) A segunda posição será referente ao INSS; 3) A terceira posição será referente ao IRRF. Ex.: 001, onde “0” na primeira posição informa a não incidência do FGTS, “0” na segunda posição informa a não incidência do INSS e “1” na terceira posição informa a incidência do IRRF. • Campo obrigatório para o caso dos campos 85 e 86 terem sido informados. |
88 | Indenização Art. 480 CLT | Valor da indenização relativo ao prejuízo causado pelo empregado devido a rescisão antecipada do contrato de trabalho à termo. | numérico | não | não | 14 | • Este valor não poderá ser maior que a metade do valor do salário com relação à quantidade de dias entre o afastamento e a data de término do contrato por prazo determinado informado no campo de número 46. • Somente será aplicável quando for informado no campo de número 40 o domínio igual a 3 – “Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de |
direito recíproco de rescisão antecipada”. • Informar com duas casas decimais. | |||||||
89 | Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil. | Deduções para base de cálculo IRRF. Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil. | numérico | sim | sim | 14 | (Fonte: Manual 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado no país) • Informar com duas casas decimais |
90 | Contribuições para o FAPI. | Deduções para base de cálculo IRRF. Contribuições para o FAPI. | numérico | sim | sim | 14 | (Fonte: Manual 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado no país) • Informar com duas casas decimais |
91 | Outras Deduções para base de cálculo IRRF | Informar a soma dos demais valores permitidos pela Legislação do Imposto de Renda, para dedução da base de cálculo do IRRF no mês da rescisão. | numérico | sim | sim | 14 | • Informar a soma de todos os demais valores permitidos pela Legislação do Imposto de Renda, para dedução da base de cálculo do IRRF na rescisão (não computar nesse campo os valores já informados neste grupo "8. Dados de Descontos"). • Informar com duas casas decimais |
91.1 | Complementação do IRRF, ref. Rendimento Total recebido no Mês de Quitação da Rescisão. | Complementação do IRRF, ref. Rendimento Total recebido no Mês de Quitação da Rescisão. | numérico | não | sim | 14 | • Informar a retenção complementar a ser feita no TRCT por conta da apuração do IRRF devido pelo trabalhador no mês da quitação da rescisão sobre todos os seus rendimentos recebidos naquele mês, conforme definido nos normativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. • Informar com duas casas decimais |
92 | Contribuição sindical laboral, art. 580 CLT. | Informar o valor a ser descontado referente à contribuição sindical laboral. | numérico | sim | sim | 14 | • Este valor não pode ser superior a 1/30 da remuneração do mês do afastamento. • Informar com duas casas decimais. |
9. DADOS DE CÓDIGOS | |||||||
Nome do campo | Descrição | Tipo | Obrig | Nulo | Tam | Regra de Preenchimento | |
93 | Tipo de Código | Informar o tipo de código a ser especificado | numérico | RN | não | 1 | • Os campos 93 a 95 são correspondentes de forma combinadas e obrigatório para cada uma das ocorrências dos campos 66, 72 e 85 • Informe de acordo com o seguinte domínio: 1.Código seqüencial de produto, informado no campo 66; 2. Código da verba rescisória informado no campo 72 e; 3.Código do desconto informado no campo 85. |
94 | Código | Código seqüencial do produto informado no campo 66 ou Código da verba rescisória informada no campo 72 ou Código do desconto informado no campo 85 | alfanumérico | RN | não | 20 | • A obrigatoriedade deste campo está vinculada ao tipo de Código informado no campo 93. |
95 | Descrição | Descrição do produto informado no campo 66 ou Descrição da verba rescisória informada no campo 72 ou Descrição do desconto informado no campo 85 | alfanumérico | RN | RN | 150 | • Este campo terá sua ocorrência condicionada e correspondente ao campo 94. • Este campo será obrigatório se o campo 94 for informado e para este caso seu valor não poderá ser nulo. |
Código de Afastamento Homolognet | Causa do Afastamento | ||
SJ2 | Despedida sem justa causa, pelo empregador | ||
JC2 | Despedida por justa causa, pelo empregador | ||
RA2 | Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado | ||
FE2 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa | ||
FE1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado | ||
RA1 | Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado | ||
SJ1 | Rescisão contratual a pedido do empregado | ||
FT1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado | ||
PD0 | Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado | ||
RI2 | Rescisão Indireta | ||
CR0 | Rescisão por culpa recíproca | ||
FM0 | Rescisão por força maior |
Ref.2. Campo 44 do leiaute - Tabela de Categorias de Trabalhador | |||
Tabela de Categorias de Trabalhador | |||
Cód. | Categoria | ||
01 | Empregado; | ||
03 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; | ||
04 | Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98); | ||
06 | Empregado Doméstico; | ||
07 | Menor Aprendiz ( Lei 10.097/2000); |
Cód | Descrição | Valor | Quantidade | Percentual | Valor Base de Cálculo | ||
001 | Salário Fixo | X | |||||
002 | Garantia | X | |||||
003 | Produção | X | X | ||||
004 | Horas-Extras | X | X | ||||
005 | Horas Trabalhadas no Mês | X | |||||
006 | Percentagem | X | |||||
007 | Comissão | X | |||||
008 | Prêmios | X | |||||
009 | Multa Art. 477, § 8º CLT - Atraso pagtº rescisão | X | |||||
010 | Viagens | X | |||||
011 | Gorjetas | X | |||||
012 | Horas Adicional Noturno | X | X | ||||
013 | Insalubridade | X | X | ||||
014 | Periculosidade | X | X | ||||
015 | Sobreaviso | X | X | ||||
016 | Prontidão | X | X | ||||
017 | Gratificação | X | |||||
018 | Adicional Tempo Serviço1 | X | X | ||||
019 | Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho | X | X |
1 Informar o percentual total que o empregado faz jus a título de “Adicional por Tempo de Serviço”, computando-se o percentual acumulado dos anuênios, triênios, qüinqüênios, etc. Deve estar computado na “Base de Cálculo” do Adicional por Tempo de Serviço os valores da Gratificação Semestral (se devida), conforme prevê o Enunciado 253 do TST.
020 | Salário família no que exceder o valor legal obrigatório | X | |||||
021 | Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo. | X | |||||
022 | Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto. | X | |||||
023 | Ajuda de custo - art. 470/CLT | X | |||||
024 | Etapas, no caso dos marítimos. | X | |||||
025 | Licença-prêmio indenizada | X | |||||
026 | Quebra de Caixa | X | |||||
027 | Participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, paga nos termos da legislação. | X | |||||
028 | Indenização recebida a titulo de incentivo a demissão. | X | |||||
029 | Salário Aprendizagem | X | |||||
030 | Abonos Desvinculados do Salário | X | |||||
031 | Ganhos eventuais Desvinculados do Salário | X |
032 | Reembolso Creche pago em conformidade à legislação trabalhista | X | |||||
033 | Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária. | X | |||||
034 | Gratificação Semestral | X | |||||
035 | Número de Dias Trabalhados no Mês | X | |||||
036 | Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT | X |
Cód. | Movimentação | ||
M | Mudança de regime jurídico. | ||
N1 | Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; | ||
N2 | Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; | ||
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; | ||
O3 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
O4 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 30 dias; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
O5 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 30 dias; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; | ||
P3 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
P4 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 30 dias; (INATIVADA EM 15/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
P5 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 30 dias; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); | ||
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; | ||
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; | ||
Q4 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias); | ||
Q5 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias); | ||
Q6 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias); |
Q7 | Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008; | ||
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; | ||
S2 | Falecimento; | ||
S3 | Falecimento motivado por acidente de trabalho; | ||
U1 | Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício; | ||
U3 | Aposentadoria por invalidez; | ||
W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; | ||
X1 | Licença com percepção de salário; | ||
X2 | Licença sem percepção de salário; | ||
X3 | Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT; | ||
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q1; | ||
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias, informado pela movimentação O1; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou |
da MP 664/2014) | |||
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho, informado pela movimentação O2; | ||
Z4 | Retorno do afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório, informado pela movimentação R; | ||
Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação O3; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z7 | Retorno de afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, informado pela movimentação P1; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z8 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, informado pela movimentação P2; | ||
Z9 | Retorno de licença com percepção de salário, informado pela movimentação X1; | ||
Z10 | Retorno de licença sem percepção de salário, informado pela movimentação X2; | ||
Z11 | Retorno de aposentadoria por invalidez, informado pela movimentação U3; | ||
Z12 | Retorno do afastamento temporário para exercício de mandato sindical, informado pela movimentação W; | ||
Z13 | Retorno do afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso, informado pela movimentação Q3; | ||
Z14 | Retorno da prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença- |
maternidade, informado pela movimentação Q2; | |||
Z15 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q4; | ||
Z16 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q5; | ||
Z17 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q6. | ||
Z18 | Retorno de afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação P3; (INATIVADA EM 01/03/2015 e REATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z19 | Retorno do afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT, informado pela movimentação X3; | ||
Z20 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (Programa Empresa Cidadã), informado pela movimentação Q7; | ||
Z21 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 30 dias, informado pela movimentação O4; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z22 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 30 dias, informado pela movimentação O5; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z23 | Retorno de afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 30 dias, informado pela movimentação P4; (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) | ||
Z24 | Retorno de afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 30 dias, informado pela movimentação P5. (INATIVADA EM 18/06/2015 - Congresso Nacional retirou da MP 664/2014) |