CONTRATO Nº 036/2021 - SEAD
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 036/2021 - SEAD
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 01 de março de 2021, Protocolo 219569, DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº
23.510 e CPF/MF nº 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, a empresa QUALITILOC AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.864.744/0001-78, com sede na XX XXX Xxxxxx 00, Xxx 00, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx (DF), neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Brasília (DF), Cédula de Identidade nº 244.781-2 SESPDS/DF e CPF/MF nº 028.157.671- 80, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante Processo Administrativo nº 202100005011506, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2020 GEAC e Pregão Eletrônico SRP nº 08/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente ajuste, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, decorre do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEAD/GEAC, devidamente homologado em 20/11/2020 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 201900005012848, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste contrato é a prestação do serviço de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando a atender às necessidades dos órgãos e entidades do Estado de Goiás, pelo período de 20 (vinte) meses.
2.2. A empresa participante poderá ofertar mais de uma marca/ modelo de veículo, cabendo a contratante a escolha do veículo que atenderá as suas necessidades. Atendendo as quantidades e
destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas:
2.2.1. Furgão de Carga - Veículo Furgão de Carga: ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco totalmente construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante sem vidro (entende-se sem janela), uma porta dupla traseira sem vidro, capacidade para três lugares incluído o motorista, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, movido a diesel, potência do motor não inferior a 130 cv, câmbio com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, jogo de tapetes, protetor do cárter e câmbio, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínima de 3.450 mm, brake light, capacidade mínima de carga de 10 m³, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com dual chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Preferencialmente na cor branca.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
3.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Valor: O valor unitário a ser cobrado, conforme Proposta da Contratada, está especificado abaixo:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 20 Meses |
11 | 02 | Furgão de Carga | 01 | R$ 3.472,22 | R$ 3.472,22 | R$ 69.444,40 |
VALOR TOTAL (20 MESES) | R$ 69.444,40 |
4.1.1. O valor previsto para a execução dos serviços de locação de veículos automotores, no prazo de 20 (vinte) meses é R$ 69.444,40 (sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
4.1.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. Dotação: As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão no presente exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.18.01.04.122.4200.4243.03, conforme Nota de Empenho (DUEOF) nº 00138, de 01/07/2021, no valor de R$ 20.833,32 (vinte mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), emitida pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas a ser indicada.
4.3. Recursos: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: Natureza da Despesa: 3.3.90.33.04
Programa/ Ação: 4200/4243 Fonte de Recursos: 100
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da contratada, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/ fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.2. A contratada deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/ fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
5.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5.2.2. Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da contratada.
5.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND).
5.2.4. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF).
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigido pela Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
5.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento
Vp = Valor da parcela em atraso
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.7. Na hipótese da contratada dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ ou 4 (quatro) meses alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da contratante, não gerando qualquer tipo de direito à contratada.
5.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12. A contratante fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.13. A fatura não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.14. A contratante, além das hipóteses previstas nesta cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato.
5.14.2. Débito da contratada com a contratante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação.
5.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
5.14.4. Obrigações da contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a contratante.
5.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da contratada.
5.14.6. O atraso no pagamento em que a contratada tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
5.15. Do Reajuste: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.15.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.15.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.15.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
5.15.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.15.5. A contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.15.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 5.15.1.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do Secretário de Estado da contratante, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. A contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4. Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Caberá à contratante a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto do Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
7.2. A contratante designará servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
7.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução.
7.2.2. Transmitir à contratada instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior.
7.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
7.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
7.2.5. Promover, com a presença de representante da contratada, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/ faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
7.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato.
7.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
7.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
7.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ ou prestador quanto aos limites temporais do contrato.
7.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias.
7.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias.
7.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
7.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a contratada, compete ao gestor nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da contratada para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as
estipuladas nos itens seguintes.
8.1.1. Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas.
8.1.1.1. Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência.
8.1.2. Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado.
8.1.2.1. Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas.
8.1.3. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas.
8.1.4. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III.
8.1.5. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior.
8.1.6. Entregar os veículos na cor preta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca.
8.1.6.1. A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela contratada e pela contratante.
8.1.7. Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente.
8.1.7.1. Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo.
8.1.7.2. Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
8.1.8. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato à contratada.
8.1.9. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência.
8.1.10. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
8.1.11. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
8.1.12. Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/ pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
8.1.13. Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega.
8.1.14. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante, caso não seja efetuado pelo condutor.
8.1.15. Antes de realizar o pagamento, a contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
8.1.16. A contratada deverá encaminhar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
8.1.17. Nos casos em que a contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações.
8.1.18. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
8.1.19. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da contratada, com no mínimo:
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES | ||
1 | Modalidade de Contratação: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado – VMR (110% Tabela FIPE) | |
2 | Cobertura: Colisão, Incêndio, Roubo e Furto RCF-V e APP-V | |
3 | Responsabilidade Civil Facultativa - Veículo - RCF - V | |
3.1 | Danos Materiais | R$ 60.000,00 |
3.2 | Danos Corporais | R$ 60.000,00 |
4 | Acidentes Pessoais Passageiros | |
4.1 | Morte por Pessoa | R$ 10.000,00 |
4.2 | Invalidez Permanente Por/ Pessoa | R$ 10.000,00 |
4.3 | Despesas Médicos Hospitalares Por/ Pessoa | Sem cobertura |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas. |
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS | ||
1 | Modalidade de Contratação: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado – VMR (110% Tabela FIPE) | |
2 | Cobertura: Colisão, Incêndio, Roubo e Furto RCF-V e APP-V | |
3 | Responsabilidade Civil Facultativa - Veículo - RCF - V | |
3.1 | Danos Materiais | R$ 80.000,00 |
3.2 | Danos Corporais | R$ 80.000,00 |
4 | Acidentes Pessoais Passageiros | |
4.1 | Morte por Pessoa | R$ 10.000,00 |
4.2 | Invalidez Permanente Por/ Pessoa | R$ 10.000,00 |
4.3 | Despesas Médicos Hospitalares Por/ Pessoa | Sem cobertura |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 10 (dez) pessoas e transporte de cargas |
leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ ou Socorro.
8.1.20. A contratada, na entrega dos veículos, deverá apresentar a apólice do seguro.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar à contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda.
9.2. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
9.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
9.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
9.7. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
9.8. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/ contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.9. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.10. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos.
9.11. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo.
9.12. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada.
9.13. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/ entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/ modelo.
9.14. Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis.
9.15. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
9.16. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
9.17. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.18. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
9.19. Não sublocar/ ceder os veículos objeto deste edital.
9.20. Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações dos Órgãos/ Entidade, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto.
9.21. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente.
9.22. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
9.23. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à contratada, caso a infração seja de sua responsabilidade.
9.23.1. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração.
9.23.2. Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente.
9.24. Quanto ocorrer avarias e sinistros a contratante é a responsável por:
9.24.1. Em caso de sinistro, notificar a contratada imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem).
9.24.2. O Xxxxx Xxxxxxxx deve ser solicitado pela contratante no local do acidente, sempre que houver vítima fatal.
9.24.3. Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos.
9.24.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
9.24.4.1. Boletim de Ocorrência.
9.24.4.2. Ordem de Tráfego.
9.24.4.3. Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento.
9.24.4.4. Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado).
9.24.4.5. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ ou forneceram peças.
9.24.4.6. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
9.24.5. Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
9.25. No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada e acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação e/ ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei).
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração.
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o artigo 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1. Se a empresa contratada descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2. A contratada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigo 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
12.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
12.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto.
12.2.4. Não mantiver a proposta.
12.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
12.3.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado.
12.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4. Advertência.
12.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
12.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a contratante.
12.7. As sanções previstas nos itens poderão ser aplicadas juntamente com o item 12.3.
12.8. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1. É da inteira responsabilidade da contratada os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2. A contratante exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da contratada.
13.3. A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a contratante, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar a contratada sob pena de decair dos seus direitos.
13.4. A contratada responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no artigo 56,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
14.1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela contratada será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso.
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação.
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da contratante, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a contratada, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista.
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança.
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem.
14.5.4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento.
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, previamente aprovado pela contratante.
14.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no artigo 2º, da Lei Federal nº 10.179/2001.
14.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à contratante, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a contratante responda solidariamente ou subsidiariamente com a contratada.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento no Anexo IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
17.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
17.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia (GO) para dirimir questões oriundas deste Contrato.
ANEXO I AO CONTRATO Nº 036/ 2021 – CLÁUSULA ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo e fora dele.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Qualitiloc Automóveis Ltda
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Goiânia (GO), 02 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 07/07/2021, às 16:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 15/07/2021, às 17:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021768539 e o código CRC 6B5C77C1.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 300, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005011506 SEI 000021768539