CONTRATO Nº 20/2023
CONTRATO Nº 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023 HOMOLOGADO EM 09 DE AGOSTO DE 2023
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA,
pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, XXX xx 89.905-000, inscrito no CNPJ nº 11.290.422/0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde/Gestor dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente da Rua Afonso Oliboni, Centro de Bandeirante-SC.
CONTRATADA: A empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP sob n° 01.205-001, neste ato representado por seu Representante, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e conforme documentos anexados ao processo licitatório.
As partes acima identificadas pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação supracitado, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANDEIRANTE-SC. Conforme o edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 MESES (DOZE MESES), CONTADOS A PARTIR DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023 A 21 DE AGOSTO DE 2024, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses por iguais períodos, preservando o interesse público, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e com a conveniência administrativa.
2.2. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto deste Edital.
2.3. Em caso de renovação, o contrato poderá ser reajustado, decorridos 12 (doze) meses da assinatura do presente, aplicando- se como índice de majoração o IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
2.2.1. De acordo com o disposto no §8º, art. 65 da Lei 8.666/93, será dispensado a celebração de Termo Aditivo para fazer face ao reajuste de preços previsto, sendo registrado por simples apostila.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor deste Contrato é de R$ 13.330,00 (treze mil trezentos e trinta reais), conforme a seguir:
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
4 | 1 | UN | SEGURO TOTAL 12 (DOZE) MESES, PARA A AMBULÂNCIA BOXER FURGAO PLACAS MGB 2189, (CH. LONGO T. ELEVADO) 2.8, ANO/MODELO 2008/2009, CHASSI 000XXXXXX00000000. COBERTURAS: 100% DA FIPE, DANOS MATERIAIS DE R$ 200.000,00, DANOS CORPORAIS DE R$ 200.000,00, DANOS MORAIS DE R$ 30,000,00, APP MORTE/INVALIDEZ R$ 20.000,00 CADA, DESPESA MÉDICA HOSPITALAR R$ 20.000,00, COBERTURA DE EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA R$ 40.000,00 ASSISTÊNCIA DE REBOQUE/GUINCHO DE ATÉ 800 KM FRANQUIA MÁXIMA: CASCO R$ 4.000,00. VIDROS COMPLETOS (VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES): R$ 400,00. | R$ 3.440,00 |
5 | 1 | UN | SEGURO TOTAL 12 (DOZE) MESES, PARA A AMBULÂNCIA FIAT DUCATO MAXICARGO 2.3 DIESEL 2018/2018, PLACAS QIZ 9380, N° DE CHASSI 0X0XXXXX0XX000000. COBERTURAS: 100% DA FIPE, DANOS MATERIAIS DE R$ 200.000,00, DANOS CORPORAIS DE R$ 200.000,00, DANOS MORAIS DE R$ 30,000,00, APP MORTE/INVALIDEZ R$ 20.000,00 CADA, DESPESA MÉDICA HOSPITALAR R$ 20.000,00, COBERTURA DE EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA R$ 40.000,00 ASSISTÊNCIA DE REBOQUE/GUINCHO DE ATÉ 800 KM FRANQUIA MÁXIMA: CASCO R$ 6.000,00. VIDROS COMPLETOS (VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES): R$ 400,00. | R$ 3.620,00 |
9 | 1 | UN | SEGURO TOTAL 12 (DOZE) MESES, PARA O FIAT MOBI 1.0, PLACAS RXO 4G82, PLACAS RXO 4G82, ANO/MODELO 2022, CHASSI 0XX000XXXXX000000. COBERTURAS: 100% DA FIPE, R$ 200.000,00 DE DANOS MATERIAIS, R$ 200.000,00 DE DANOS CORPORAIS, R$ 20.000,00 DE DANOS MORAIS, R$ 30.000,00 DE MORTE/INVALIDEZ, ASSISTÊNCIA 800 KM (INCLUINDO GHINCHO/REBOQUE DO VEÍCULO ATÉ LOCAL INDICADO E SERVIÇO DE TAXI/EQUIVALENTE PARA OS OCUPANTES). COBERTURA DE VIDROS COMPLETA. FRANQUIAS MÁXIMAS: CASCO: R$ 1.800,00, VIDROS COMPLETOS (VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES): R$ 250,00. | R$ 1.850,00 |
10 | 1 | UN | SEGURO TOTAL 12 (DOZE) MESES, PARA O FORD KA + SEDAN 1.5 SE 12V (FLEX) PLACAS QJT 5353, ANO/MODELO 2019/2019, N° DE CHASSI 0XXXX00X0X0000000. COBERTURAS: 100% DA FIPE, R$ 200.000,00 DE DANOS MATERIAIS, R$ 200.000,00 DE DANOS CORPORAIS, R$ 20.000,00 DE DANOS MORAIS, R$ 30.000,00 DE MORTE/INVALIDEZ, ASSISTÊNCIA 800 KM (INCLUINDO GHINCHO/REBOQUE DO VEÍCULO ATÉ LOCAL INDICADO E SERVIÇO DE TAXI/EQUIVALENTE PARA OS OCUPANTES). COBERTURA DE VIDROS COMPLETA. FRANQUIAS MÁXIMAS: CASCO: R$ 2.000,00, VIDROS COMPLETOS (VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES): R$ 250,00. | R$ 1.880,00 |
11 | 1 | UN | SEGURO TOTAL 12 (DOZE) MESES, PARA A CHEVRELOT SPIN 1.8L AT, PLACAS RXQ 1F06, ANO/MODELO 2022/2023, N° DE CHASSI 0XXXX0000XX000000 COBERTURAS: 100% DA FIPE, R$ 200.000,00 DE DANOS MATERIAIS, R$ 200.000,00 DE DANOS CORPORAIS, R$ 20.000,00 DE DANOS MORAIS, R$ 30.000,00 DE MORTE/INVALIDEZ, ASSISTÊNCIA 800 KM (INCLUINDO GHINCHO/REBOQUE DO VEÍCULO ATÉ LOCAL INDICADO E SERVIÇO DE TAXI/EQUIVALENTE PARA OS OCUPANTES). COBERTURA DE VIDROS COMPLETA. FRANQUIAS MÁXIMAS: CASCO: R$ 2.000,00, VIDROS COMPLETOS (VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES): R$ 250,00. | R$ 2.540,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.330,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos orçamentários e financeiros para cumprimento do objeto será o seguinte:
Ano | Despesa | Recurso | Complemento do Elemento de Despesa | Valor |
2023 | 05 | Ordinário | 3.3.90.39.69 | R$ 13.330,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.330,00 |
4.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reempenhar, parcial ou totalmente, em outras dotações orçamentárias os valores do Contrato exclusivamente por conta do fluxo das arrecadações dos recursos, objetivando os efetivos pagamentos das despesas realizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário ou boleto bancário após recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços e demais documentos para comprovação no Setor de Contabilidade.
5.2. O pagamento será realizado em uma única parcela após o fornecimento das apólices, acompanhada da fatura/boleto, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
5.3. O Município de Bandeirante não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de a empresa CONTRATADA não entregar os produtos de acordo com o solicitado, ou ainda não entregar a nota fiscal.
5.4. A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda o fornecimento dos produtos ao município e realize a cobrança financeira dos que não tenham sido autorizados pelo responsável pela Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS APÓLICES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A VIGÊNCIA DA APÓLICE DO SEGURO TERÁ DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 00:00 HORA DA DATA DE 22 DE AGOSTO DE 2023 ATÉ AS 23:59 HORAS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.
6.2. ENTREGAR, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, A APÓLICE DE SEGURO contendo todos os dados estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes.
6.2.1. A Apólice de seguro deverá será entregue diretamente na Prefeitura Municipal de Bandeirante/SC, junto a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Santo Antônio, 1069, Centro, no horário normal de expediente, das 07:30h às 11:30h e das 13:00:h às 17:00h, de segunda à sexta-feira.
6.3. Deverá conter, impreterivelmente, na apólice referenciada:
6.3.1. Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
6.3.2. Prêmios discriminados por cobertura.
6.3.3. A Contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro para os veículos objeto deste processo licitatório.
6.4. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas.
6.5. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para ao Município de Bandeirante/SC.
6.6. Prestar os serviços de assistência, incluindo-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente ou roubo, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado à oficina mais próxima autorizada, se o conserto não puder ser efetuado, de forma ágil, no próprio local do evento.
6.7. Dentre os serviços de assistência, incluem-se:
6.7.1. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS.
6.7.2. GUINCHO LIVRE DE QUILOMETRAGEM (conforme cada item do edital).
6.8. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.9. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer ao Município de Bandeirante, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta em dias úteis, com agendamento prévio, na Prefeitura Municipal de Bandeirante.
6.10. Todas as despesas referentes à prestação dos serviços ao Município serão por conta da contratada, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
6.11. A não prestação dos serviços conforme estabelecido nos itens acima, ensejará a revogação do Contrato e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
6.12. A contratada comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que prestar aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento da forma contratada;
7.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do Contrato;
7.3. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do CONTRATADO;
7.4. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e,
7.6. Fiscalização a prestação dos serviços do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Garantir o a prestação dos serviços conforme contratado, em caso de necessidade, substituir os profissionais que prestarão os serviços, sem ônus ao Município.
8.2. Apresentar documento fiscal dos serviços prestados.
8.3. Não subcontratar parcial ou totalmente outra empresa para prestação do objeto do presente Edital.
8.4. Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
8.5. Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os serviços.
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto deste Edital, formando seu quadro de pessoal necessário e pagando os respectivos salários às suas exclusivas expensas.
8.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios de seus funcionários.
8.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à secretaria requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da secretaria requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante.
8.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
8.11. Manter durante a vigência do Contrato a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
9.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com a Ata de Registro de Preços e/ou contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
10.3. Nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão e sem que caiba pedido indenizatório de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Srº XXXXXXX XXXXXXX (Secretário/Gestor Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirante-SC), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material/ou serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firma o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bandeirante, SC, em 11 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
GESTOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste Contrato no que se refere à Secretaria a qual estou vinculado.
XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do presente, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela sua assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assessora Jurídica OAB/SC 33.558