ATO CONVOCATÓRIO COTAÇÃO Nº 1066/2021
ATO CONVOCATÓRIO
COTAÇÃO Nº 1066/2021
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/56, torna público que no período de 08/11/2021 a 12/11/2021, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVA E GUARDA-CHUVA para atender a demanda do Hospital Xxxx Xxxxxxxxx/MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 04/2018/SES, conforme as especificações e quantidades constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx no período de 08/11/2021 a 12/11/2021.
3. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA só aceitará cotações enviadas pela plataforma.
4. Os fornecedores deverão realizar cadastro através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5. As empresas proponentes só poderão enviar suas cotações pela plataforma após seja realizado o cadastro no endereço acima e desde que a empresa proponente esteja com toda a documentação exigida no certame ATUALIZADAS.
6. Informações e esclarecimentos serão prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Setor de Compras) ou através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx dentro do período para envio das propostas.
7. A empresa proponente deverá preencher todos os campos constantes na proposta de preço dentro da plataforma, sob pena de desclassificação.
7.1 Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
8. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço todos os itens na sua cotação, sob pena de desclassificação.
9. O pagamento pela aquisição dos produtos será realizado em até 30 (trinta) dias, após seja realizada a entrega de todos os itens e/ou após a prestação de serviço, observadas as disposições que seseguem.
9.1. A realização do pagamento fica condicionada à entrega de todos os itens da Ordem de Fornecimento e ao envio
da Nota Fiscal devidamente atestada por um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Os valores constantes na Nota Fiscal devem ser os mesmos ofertados na plataforma de compras, sob pena de ter o pagamento retido.
9.3. As Notas Fiscais emitidas deverão ter obrigatoriamente a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a identificação de que “A DESPESA REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2018/SES CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO” e o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da filial do INVISA na Cidade de São Luís/MA, qual seja: 05.997.585/0008-56.
10. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 07 (sete) dias corridos após a entrega da OF - Ordem de Fornecimento (documento expedido pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório).
11. A entrega das mercadorias deve ser realizada no horário das 08:00 às 10:00h.
12. Os produtos deverão ser entregues ( segunda a sexta ), constando validade de recebimento dos produtos.
13.O veículo de transporte deverá apresentar-se em perfeitas condições de higiene, bem como seus condutores e auxiliares. A entrega deverá ser feita de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
14. A entrega dos produtos será realizada no local descrito a seguir:
• Hospital Xxxx Xxxxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - CEP: 65037- 010, (em frente a Igreja Católica da Conceição), devendo para tanto a CONTRATADA realizar agendamento para entrega através do telefone: (00) 0000-0000;
15. As quantidades a serem entregues no hospital constam na plataforma de compras.
16.Em caso de Alteração de mudança de perfil, a unidade poderá fazer solicitações complementares para o fornecedor fazer as devidas entregas.
17. Recebida a OF – Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA deverá enviar através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx o cronograma de suaentrega.
18. Os produtos ofertados deverão atender às condições apropriadas para uso, observados os devidos cuidados com o transporte .
20. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará ao licitante a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
22.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
23. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
24.A CONTRATADA deverá fornecer os produtos dentro das especificações das normas da Vigilância Sanitária, atendendo aos seguintes critérios:
24.1.Especificações Técnicas: os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: armazenamento, condições de transporte, condições de conservação, etc.
24.2.Embalagem: os produtos devem ser entregues em embalados, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas nas condições exigidas em rótulo.
25.É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o descarregamento dos produtos do caminhão de transporte. A CONTRATANTE ficará encarregada apenas da conferencia e arrumação dos produtos.
26. Os interessados deverão manter seu cadastro atualizado na plataforma através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais e Municipais da sede da Empresa;
d) Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados;
e) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
27. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas incluídas na plataforma, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
28 Após análise das propostas, será declarado vencedor o fornecedor que tenha ofertado o menor PREÇO POR ITEM.
29. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá ser aceita.
30. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
31. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA será considera a primeira proposta que for enviada pela plataforma.
32. As empresas proponentes deverão acompanhar o resultado do certame diretamente na plataforma de compras
do INVISA.
33. Apurada a proposta de menor preço por item, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
34. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação para confirmar pela plataforma os itens que foram cotados e/ou declinar do direito à contratação, sob pena de aplicabilidade das penalidades previstas no Ato Convocatório em caso de declínio posterior à confirmação na plataforma.
35. Ao realizar a confirmação a proponente vencedora deverá anexar o contrato assinado na plataforma, sob pena de decair do direito à contratação.
00.Xx solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas.
37.Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
00.Xx a CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
39.Durante o fornecimento, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
00.Xx caso do Contrato de Gestão nº 04/2018/SES firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
41.A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seu Anexo.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 08 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ANEXO I
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONTRATANTE: INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/56, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, localizada na XXXXX, neste ato representado por XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX.
Nos termos do Ato Convocatório nº 1066/2021/MA e da Proposta de Preço enviada pela CONTRATADA estabelecemos a presente CARTA-CONTRATO para AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVA E GUARDA-CHUVA para atender as necessidades do Hospital Xxxx Xxxxxxxxx/MA, observadas as condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. A presente Carta-Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVA E GUARDA- CHUVA.
1.2. A proposta de preço da CONTRATADA integra a presente Carta-Contrato, como se parte dela fosse.
1.3. As especificações do objeto seguirão o disposto nos itens no ANEXO I do Ato Convocatório nº 1066/2021/MA.
2. DO PREÇO
2.1. O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta de preço da CONTRATADA é de R$ XX,XX (XXXXXX), compreendo todas as despesas e custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo para execução do fornecimento será de 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento –OF.
4. DA VINCULAÇÃO
4.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao orçamento apresentado pela CONTRATADA e ao Edital do Ato Convocatório nº 1066/2021/MA.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única correspondente a Ordem de Fornecimento, por intermédio
de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias e/ou a vista conforme cotação, contado do recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas por um funcionário do CONTRATANTE.
6.2. Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado ao ateste do fornecimento por funcionário do
CONTRATANTE.
6.3. Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas na presente Carta-Contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE SAÚDE DE MARANHÃO, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2018/SES, firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Maranhão, em razão da natureza desta Carta-Contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos do CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA tenha efetuado a entrega de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento.
6.4. O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com o atestado do fornecimento à CONTRATANTE, acompanhada da Ordem de Fornecimento e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
a) Certidões Negativas de Débitos Federais e Municipais da sede da empresa, válidas no dia de sua apresentação;
b) Certidões Negativas de Débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados, válidas no dia de sua apresentação;
c) Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
d) Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
6.6. Na nota fiscal deverá constar número da Ordem de Fornecimento, o nome do Hospital em que os produtos foram entregues e a informação de que a aquisição dos produtos corresponde ao Contrato de Gestão nº 04/2018/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
7. DA EFICÁCIA
7.1. A presente Carta-Contrato somente terá eficácia mediante ORDEM DE FORNECIMENTO - OF, a qual será emitida pelo CONTRATANTE com as instruções para cumprimento do fornecimento.
7.2. A Ordem de Fornecimento será entregue a CONTRATADA por correio eletrônico.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da forma estabelecida nesta Carta-Contrato, de acordo com o preço estabelecido na proposta de preço anexa a este instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Proceder com a entrega do produto mediante solicitação da CONTRATADA por Ordem de Fornecimento.
9.2. A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas naCarta-Contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
9.3. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas e formuladas na proposta, bem como todas as condições e qualificação exigidas no procedimento do Ato Convocatório.
9.4. Cumprir as demais disposições contidas neste instrumento.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento será feito após conferência das quantidades e marcas e ter sido constatada que está de acordo com as demais condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento.
10.2. O objeto não será recebido na hipótese de se verificar que o mesmo não corresponde com as especificações descritas na Ordem de Fornecimento.
10.3. A CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam, podendo ser exigida a sua substituição no prazo que será estabelecido na comunicação formal enviada pelo CONTRATANTE.
10.4. O objeto será devolvido na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser constatado que o mesmo não corresponde com as especificações exigidas e descritas na Ordem de Fornecimento e/ou neste instrumento, cujo procedimento para a sua substituição deverá ser adotado de imediato.
11. DA ENTREGA
11.1. Entregas de Segunda a Sexta de 8:00 às 16:00 horas.
11.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a empresa deverá realizar o agendamento da entrega para a devida conferência, através do email: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
11.3. A entrega dos produtos será realizada no local descrito a seguir:
• Hospital Xxxx Xxxxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - CEP: 65037-010, devendo para tanto a CONTRATADA realizar agendamento para entrega através do telefone: (00) 0000-0000.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. Caberá ao CONTRATANTE designar funcionário para registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará a CONTRATADA a aplicação de multa de mora, respeitado o devido processo legal, nas seguintes condições:
13.2. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de
Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
13.3. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
13.4. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
13.5. A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% sobre o valor do presente contrato por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula.
13.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14. DA RESCISÃO
14.1. A presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nos casos de inexecução total ou parcial do objeto e caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado a presente Carta-Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se a presente Carta- Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado reciprocamente conforme, aceitam e assinam, justamente com 2 (duas) testemunhas.
Santo Antônio de Pádua, XX de XXXXX de XXXX.