EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO
EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | ||
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, aos / / | ||
(Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME, PELO SITE
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ.
Processo Licitatório nº | 71/2022 |
Pregão Presencial nº | 39/2022 |
Registro de Preços | 27/2022 |
Tipo | Menor preço item |
1ª Sessão Pública | 07/12/2022 às 09:00 horas |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 07/12/2022 às 09:00 horas |
Objeto do certame | REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG. |
Edital | O Edital poderá ser obtido, na íntegra pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Comissão de Licitação Telefone (00) 0000-0000 xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx |
EDITAL
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
1 - PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, xxxxxx, realizará procedimento de licitação nº 71/2022, na modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX xx 00/0000, XXXXXXXX XX XXXXXX xx 27/2022, tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 007/2010 e 008/2010, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, bem como as Leis Complementares 123/06 e 147/14, legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 07 de dezembro de 2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXX/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores designado pela portaria nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
2 – DO OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
2.2 Os itens listados neste edital não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados os itens e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual.
2.2.1 Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que o Município não está obrigado a adquirir previamente o material constante neste edital. O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
3 – LOCAL ONDE PODERÀ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
3.1– O Edital poderá ser obtido, na íntegra, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem nenhum tipo de ônus. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.
3.2 – O Edital poderá ser obtido também na sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00 horas (segunda a sexta feira), no endereço do preâmbulo deste edital.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - NOS ITENS DE CONTRATAÇÃO, DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJO VALOR TOTAL SEJA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARTICIPARÃO EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. NOS TERMOS DA REFERIDA NORMA, TAL EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO OBJETIVA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL, A AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
4.1.1 SE NÃO HOUVER UM MÍNIMO DE 03 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SE APLICARÁ O DISPOSTO NO ITEM 4.1, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 49, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
4.1.2 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
4.1.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão].
4.1.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte.
4.1.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
4.2 - Não será permitida a participação de empresas que encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
4.3 - Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital,
entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da -razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal PARÁ/MG
de
CONCEIÇÃO DO
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 71/2022 Pregão Presencial nº 39/2022 Registro de Preço n° 27/2022 Razão Social:
CNPJ:
Prefeitura Municipal PARÁ/MG
de
CONCEIÇÃO DO
Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 71/2022 Pregão Presencial nº 39/2022 Registro de Preço n° 27/2022 Razão Social:
CNPJ:
5.2–A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial.
5.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a Pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia (original e cópia).
6.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE
QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXOIII. 7–Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe- se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato/estatuto social da empresa.
7.1–Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2 - 7.2 - Deverá ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e ainda declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, e ainda deverá apresentar a declaração conforme modelo constante no Anexo VII.
7.3– Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.4– A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
7.5– As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.6– Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.7 - Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
7.8 - Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira no ato do credenciamento.
7.9 – Caso tenham as empresas sócios comuns, não poderão disputar o mesmo item.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1– A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Pregão e do Processo Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. planilha de preço ofertado (anexo I), preço unitário e total de cada item;
e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. descrição do material objeto ofertado com indicação da marca;
8.1.1 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
8.1.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.3 - Os preços poderão ser cotados com até duas casas decimais. Ex: R$ 0,01. Se por ventura, forem cotados com mais de duas casas decimais, serão desconsiderados as casas excedentes sem arredondamento.
8.1.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
8.2– A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeira.
8.3– Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4– Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5– A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6– Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1– No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.1 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira e Equipe de Apoio, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.1.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2– Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
• seleção da proposta de menor preço;
• o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
• não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
• na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exeqüível, conforme determinado neste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1– A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6– Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7– A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8– A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9– Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1– A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.10– Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9.11– Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12– Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13– Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14– Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15– A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16– Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.17 - Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
9.17.1 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.17.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.17.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.17.6 O disposto no subitem 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
9.17.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
9.17.18 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 9.17.
9.18 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
9.19 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
9.20 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.21 - O preço registrado terá como base o bem e a marca apresentada, que deverá prevalecer até o final do fornecimento, salvo hipóteses previstas neste edital.
10 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.1–REGULARIDADEJURÍDICA
10.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.6 Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas, do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J/MF;
10.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e previdenciária (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
10.2.4 Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.5 Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
10.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, no artigo 27 inciso IV(regularidade Fiscal) da Lei 8.666/93 e também a Resolução do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
10.3 – REGULARIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
10.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 90 dias da abertura do certame;
10.4 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14.
10.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeira.
10.4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
10.6.1 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.2 - O CRC (Certificado de registro cadastral), junto ao cadastro de fornecedores do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, substitui os documentos de HABILITAÇÃO, desde que nele os constem e observada à data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC.
10.6.3 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.7–DAS DECLARAÇÕES:
10.7.1– Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV;
10.7.2 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
10.8 – DA ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
10.8.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por membro da Comissão, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet.
10.8.2 – A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a Pregoeira, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
10.8.3 – Para fim da previsão contida no subitem anterior, o documento original a ser apresentado não necessariamente deve integrar o ENVELOPE.
10.8.4 – Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pela Comissão.
10.8.5 – Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
11– RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 – Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.2– Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
11.3 – As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
11.4 – Após a apresentação das contrarrazões ou do de recurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.5 – Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
11.6 – O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
11.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor Requisitante.
11.11 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
11.11.1 serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
11.11.2 serem assinados por representante legal do licitante;
11.11.3 serem devidamente protocolados no setor de compras deste Município.
12– ADJUDICAÇÃO
12.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2–Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13–HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO, verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público nos termos da lei.
13.2– A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
14 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA
14.1– O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
14.1.1 - A ata de registro de preços a ser firmado entre o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, e a detentora do certame, terá validade de 12 meses.
14.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
14.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a respectiva Ata e durante a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais.
14.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata ou instrumento equivalente, decorrentes deste certame, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
14.8 - A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos na legislação pertinente.
15 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1– O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
Advertência.
Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, pela recusa em assiná-la no prazo estipulado após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
15.2– A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3– A multa deverá ser recolhida à Administração do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
15.4– O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao Município.
15.5–A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não vir a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
15.6– As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7– Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1–O resultado final do PREGÃO será publicado conforme determina a legislação pertinente.
17 – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E DOS SERVIÇOS
17.1. O prazo da prestação de serviço será contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Serviço expedida pela Administração Municipal, sendo pago somente os serviços prestados.
17.2. O local da prestação do serviço será o especificado na Nota de Autorização de Serviço emitida pelo Departamento requisitante.
17.3. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos as Nota de Autorização de Serviços efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação decorrente estiver prevista para data posterior do seu vencimento.
17.4. Cada prestação de serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
17.5. A empresa prestadora do serviço, quando do recebimento da Nota de Autorização de Serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
17.6. A prestação de serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão sempre previamente autorizadas pelo servidor responsável do Departamento Requisitante.
17.7. Serão acordados pelo Departamento Requisitante, conforme suas necessidades, as prestações dos serviços.
17.8. O prazo de execução dos serviços licitados será de acordo com a necessidade do Departamento Requisitante, a contar da data da Ordem de Serviço emitida
17.9. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados (operadores e motoristas), em número suficiente para execução dos serviços, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
17.10 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da prestação de serviços.
17.11 E ainda, toda despesa com o transporte do maquinário será por conta da Detentora, quantas vezes forem necessários.
17.12. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
17.13. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de 24 (vinte e quatro) horas e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
17.14.. A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
17.15. O local da prestação do serviço será o especificado na Nota de Autorização de Serviço emitida pelo Departamento Requisitante no âmbito do Município de Conceição do Pará incluindo todas as comunidades rurais.
17.16. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, para O INÍCIO DOS SERVIÇOS.
18 – PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços. A Nota Fiscal/ fatura deverá ser conferida pelo gestor da ata de registro antes do pagamento e ainda do boleto bancário.
18.1.1 – Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
18.1.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 18.1.3– Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.1.4– A Administração do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO DE PREÇOS
19.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
19.2 - Os valores constantes dos produtos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal 8.666/93.
19.3 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata de registro/contrato.
20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – As despesas decorrentes da presente aquisição correrão às custas dos recursos orçamentários:
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.36.00-00326
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no setor de licitações da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG. Os esclarecimentos poderão ser enviados via email:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2 – A impugnação ou pedido de providências deverá ser dirigido a pregoeira.
21.3 –Caberá ao pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
21.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, desde que implique em modificação(ões) do PREGÃO, será designada nova data para a realização do certame.
22– A autoridade competente do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeira, devidamente fundamentado.
22.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.2– As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23– A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24– Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração Municipal comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
25– É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
26– As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Pitangui/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27– Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
28-Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
29 – Xxx proponentes interessados será concedida vista, tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
30 - O objeto do presente certame poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
31 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, sem a expressa autorização do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
32 – A Pregoeira, no interesse do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
33 – ANEXOS
33.1–Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
33.1.2 – ANEXO I – modelo de proposta;
33.1.3 – XXXXX XX – declaração de pleno atendimento;
33.1.4 – ANEXO III – modelo de procuração para o credenciamento
33.1.5 – ANEXO IV – modelo de declaração que não emprega menor
33.1.6 – ANEXO V – modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
33.1.7 – ANEXO VI – minuta da Ata de Registro de Preços.
33.1.8 – ANEXO VII – declaração de micro empresa.
33.1.9- ANEXO- VIII- Termo de Referência CONCEIÇÃO DO PARÁ, 24 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 00 | Unidade | Obs.: Descrever os Itens, quantidades e Unidades, além da descrição detalhada de cada item, de acordo com Termo de Referencia Anexo VIII | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Total |
Validade da proposta: 60 dias
Condições de entrega: parcelada, de acordo com a necessidade da Administração.
Condições de pagamento: até 30 dias.
Banco: Agencia: Conta: Email:
Fone:
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a
(razão social da empresa), com sede
(endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº
(nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador
(a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a)
da cédula de identidade (nº RG), e CPF
(nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ na Sessão de Pregão Presencial nº 39/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar declarações e atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
, inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
() não emprega menor de dezesseis anos.
()emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2022.
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
Aos dias do mês de de 2022, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 09 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 007/2010 e 008/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão nº 39/2022, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em / / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pelo Decreto Nº 236/2022 de 03 de janeiro de 2022, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 183152180001-09, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, na cidade de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, agente político, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG;
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrito no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situado na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de
................................... – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por
seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
RESOLVEM firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços para o fornecimento eventual e futuro de REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E
RETROESCAVADEIRA, conforme descritos e especificados no Pregão nº 39/2022, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLASULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS
1.1 - O valor da presente contratação será de R$ ( ) , conforme abaixo mencionado:
1.1.1- Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
1.1.2 - Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos produtos objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega na cidade de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇO
2.1 - Não haverá reajuste de preço, considerando o prazo de validade da presente ata, e, em atendimento ao § 1º o art. 28, da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital, o qual integra a presente ata de registro de preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
2.1.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
2.1.2 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
2.1.3 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULATERCEIRA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
3.1– Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade da Administração e as entregas deverão ser efetuadas por conta e risco da(s) proponente(s) vencedora(s), mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
Para atender o interesse público, cada produto, ao ser entregue, deve ser de acordo com o que foi licitado, sob pena de não ser aceito e vir a fornecedora a responder civil e criminalmente por declaração falsa, tudo conforme a forma, condição, características e nas quantidades enunciadas no anexo constante deste Edital, ditando as demais regras e integrando o presente.
3.1.1 – Prazo de entrega: até 3 (três) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
3.2–O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
3.3– A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante a entrega do objeto, ora licitado, acompanhados das respectivas notas fiscais e boleto bancário.
3.4.1 – Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
3.4.2 – Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
3.4.3– Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
3.4.4–O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 –São obrigações da (o) Contratada (o):
4.1.1 – Fornecer o objeto licitado de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, contados da hora do recebimento da autorização de fornecimento.
4.1.2 – Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
4.1.3 – O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
4.1.4 – Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
4.1.5 – Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.
4.2 –São obrigações do Contratante:
4.2.1 – Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
4.2.2 – Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
4.2.3 – Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
4.2.4 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.2.5 – Comunicar de imediato a contratada os defeitos detectados com o uso dos produtos.
4.2.6 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLAUSULAQUINTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1– O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
5.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os materiais referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
5.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n° 8.883/94, a presente ata de registro de preços será cancelada, garantidos às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES
6.1– Para atender a seus interesses, o Município reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SETIMA- PENALIDADES
7.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, pela recusa em assiná-lo, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ- MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
7.2 – A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
7.3 – A multa deverá ser recolhida no Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
7.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
7.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.6 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
8.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações orçamentárias:
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.36.00-00326
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
CLÁUSULA NONA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Apresente Xxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 – A ata vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
10.3 – O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
10.4 – Fica eleito o FORO da Comarca de Pitangui/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
10.5 – E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CONCEIÇÃO DO PARÁ, de de 2022.
Gerenciador Detentora
Testemunhas
1)Nome: CPF:
2)Nome: CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA ESTE EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Assinalar a condição da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO – VIII TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório: Nº 71/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022 Registro de Preços nº 27/2022
I - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO (CAÇAMBA TOCO), CAMINHÃO BASCULATE (CAÇAMBA TRUCK), ESCAVADEIRA HIDRAULICA E RETROESCAVADEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
II - DA JUSTIFICATIVA:
“O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, no intuito de efetuar a manutenção e conservação das ruas e estradas vicinais, detém a necessidade de utilizar máquinas pesadas, conforme a necessidade do Departamento Municipal de Obras Públicas. A referida contratação far-se-á necessária, vez que, o citado município possui parcela considerável de sua economia advinda da produção rural, constituindo uma malha viária rural muito extensa. Nesse sentido, torna-se imprescindível que as estradas estejam em boas condições, visando o escoamento da produção, assim como garantir o trânsito e acessibilidade de ônibus escolares na zona rural e outros veículos que ali transitam. Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, o Município poderá contratar os serviços de locação de máquinas, de quem apresentar melhor proposta, de acordo com a necessidade apresentada pelo Departamento Solicitante. Nesse sentido, no âmbito da Administração Pública, o processo de terceirização consiste na delegação a terceiros de atividades de mero apoio à sua vocação institucional; transferem-se procedimentos e funções específicas a empresas ou profissionais especializados no domínio operacional e técnico da atividade terceirizada. Isso permite que a Administração concentre esforços em sua atividade-fim, em prol de maior eficiência e eficácia no atendimento ao interesse público. Ademais, o informativo de Jurisprudência n° 208, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, traz fragmentos impondo legalidade na contratação de terceiros para a operação de atividades de apoio, senão vejamos: “Assim, alteou que, dentro do novo cenário legal, observa-se que, para a administração direta, autárquica e fundacional, é possível a terceirização de todas as atividades que não detenham natureza típica de Estado e que não reflitam o seu poder de império pois, para estas, segue prevalecendo a regra do concurso público, estabelecida no art. 37, II, da Constituição da República.” Por conseguinte, os quantitativos de maquinários solicitados se justificam em função da extensão territorial e, por conseguinte, da extensão de estradas rurais no município, do atual estado de conservação e manutenção dos equipamentos próprios, considerando-se ainda a necessidade de revisões de manutenção preventiva e corretiva, que provocam a paralisação parcial dos equipamentos afetados. Em adição, há que se considerar ainda que a demanda por operadores se justifica em função do reduzido quadro de funcionários efetivos destinados a operar os equipamentos disponíveis.”
O Diretor Municipal de Obras Públicas, em observância aos dispositivos da Lei n.° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/02, JUSTIFICAM a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este objeto (aquisição de bens e serviços comuns), por ainda não ter sido implantado o pregão eletrônico por questões técnicas.
III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, EXPECTATIVA DE CONSUMO FUTURO, QUANTITATIVOS:
ITENS | Descrição dos itens | Unid. Aquisição | Quant. | Preço unitário | Preço total |
01 | Locação de Caminhão Basculante, (Caçamba Toco), Motor Diesel, Equipado para Transporte de Terra, como Bota Fora, Material de Jazida (seixo, piçarra, areia), trucado e com capacidade de transporte de no mínimo 7 metros cúbicos, 10 toneladas, incluindo motorista e combustível. COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA RETROATIVA A 20 (VINTE) ANOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. | Diária | 350 | ||
02 | Locação de Caminhão Basculante (Caçamba Truck), motor a diesel, equipamentos para Transporte de terra, como Bota Fora, Material de Jazida (seixo, piçarra, areia), trucado e com capacidade de transporte de no mínimo 10 metros cúbicos, 16 toneladas, incluindo motorista e combustível. COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA RETROATIVA A 20 (VINTE) ANOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. | Diária | 200 | ||
03 | Locação de Escavadeira Hidráulica, máquina de cavar e retirar a terra de aterros sanitários, construções ou áreas de mineração, motor a diesel, potência no volante 11 hp (82,4kw), peso bruto 8100 a8800 kg, xxxx xxxxxxxxxxx 0000 xx, xxxxxxxxxx xx xxxxxxx 0,65 – 12 metros cúbicos, requisitos mínimos, incluindo motorista e | Diária | 100 |
combustível, caso algum entre em manutenção ou outro motivo improdutivo, substituí-lo imediatamente. COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA RETROATIVA A 20 (VINTE) ANOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, COM CABINE, AR CONDICIONADO E SISTEMA DE SEGURANÇA ROPS/FOPS | |||||
04 | Locação de Retroescavadeira, Trator ou Máquina de Terraplanagem equipada com uma pá carregadeira montada na frente e um pequena concha na traseira do veículo. Tamanho mínimo da concha 60 cm traseira, concha para retroescavadeira com 50 cm de largura, peso operacional de 5 toneladas, profundidade de escavação mínimo de 4,0 m. COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA RETROATIVA A 20 (VINTE) ANOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, COM CABINE, AR CONDICIONADO E SISTEMA DE SEGURANÇA ROPS/FOPS | Diária | 250 |
A contratação da diária compreende-se por sua disponibilização em bom estado de conservação, contendo operador de máquina devidamente habilitado e contratado nos termos da legislação vigente e, também, o fornecimento de combustível (diesel, arla e lubrificante), além de serem prestados os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral pela CONTRATADA, para atender as necessidades do Departamento Requisitante.
O objeto licitado deverá atender às exigências neste Termo de Referência, bem como atender também às exigências no que diz respeito a prazos de entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
Os equipamentos serão vistoriados no ato da prestação dos serviços, inclusive a documentação do motorista e do operador.
Caso o veículo ou o maquinário não esteja no nome do licitante, deverá apresentar o contrato de locação e juntamente com toda a documentação dos motoristas e operadores.
Deverá disponibilizar a quantidade de caminhão e maquinário que a Administração precisar para os serviços não ultrapassando as seguintes quantidades de uma única vez:
Caminhão basculante – 03 veículos Caminhão truck – 03 veículos Escavadeira hidráulica – 01 Retroescavadeira - 02
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
A divulgação do orçamento como anexo do edital é facultativo da Administração, pois, a teor do disposto no inciso III do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 2002, sendo que o orçamento está disponível nos autos para averiguação de todos os licitantes. Conforme mapa de apuração juntado aos autos
V – GESTOR DA ATA DE REGISTRO:
O Gestor da ata de registro de preço será o DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ou através do funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93e suas alterações.
VI - DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo da prestação de serviço será contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Serviço expedida pela Administração Municipal, sendo pago somente os serviços prestados.
4.2. O local da prestação do serviço será o especificado na Nota de Autorização de Serviço emitida pelo Departamento requisitante.
4.3. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos as Nota de Autorização de Serviços efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação decorrente estiver prevista para data posterior do seu vencimento.
4.4. Cada prestação de serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
4.5. A empresa prestadora do serviço, quando do recebimento da Nota de Autorização de Serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.6. A prestação de serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão sempre previamente autorizadas pelo servidor responsável do Departamento Requisitante.
4.7. Serão acordados pelo Departamento Requisitante, conforme suas necessidades, as prestações dos serviços.
4.8. O prazo de execução dos serviços licitados será de acordo com a necessidade do Departamento Requisitante, a contar da data da Ordem de Serviço emitida
4.9. Os serviços licitados deverão ser executados por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
4.10 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da prestação de serviços.
4.11 E ainda, toda despesa com o transporte do maquinário será por conta da Detentora, quantas vezes forem necessários.
4.12. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
4.13. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de 24 (vinte e quatro) horas e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
4.14.. A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.15. O local da prestação do serviço será o especificado na Nota de Autorização de Serviço emitida pelo Departamento Requisitante, no âmbito do Município de Conceição do Pará.
4.16. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, para O INÍCIO DOS SERVIÇOS.
4.17. Os equipamentos serão vistoriados no ato da prestação dos serviços, inclusive a documentação do motorista e do operador.
VII– DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização será do funcionário público designado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, o qual controla todo o processo de recebimento técnico que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega da prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
O Município reserva-se o direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII - PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
A vigência da presente ata será de 12 (doze) meses. Deverá prestar os serviços de acordo com a Nota de Autorização de Serviços e nos locais determinados pelo Departamento Requisitante.
IX- DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.36.00-00326
02.08.01.26.782.0132.2064.3.3.90.39.00-00327
X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1) O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Departamento Municipal responsável, a qual deverá verificar o atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para Aceitação Definitiva.
2) O Prazo para Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data dos serviços.
3) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
4) A Aceitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5) O ônus de correção de defeitos apresentados pelos produtos ou substituição dos mesmos serão suportados exclusivamente pela contratada.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII – PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços. A Nota Fiscal/ fatura deverá ser conferida pelo gestor da ata de registro antes do pagamento.
2)A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3)- DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO:
A) – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações, sendo feito imediatamente no recebimento da mercadoria.
B) – definitivamente, após a verificação dos produtos e consequente aceitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx.
XXXX - XXXXXXXXX XXXXXX
1) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
MARCOS BARCELOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL