PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 56/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 56/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023
O MUNICÍPIO DE CALMON, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.949.806/0001-37, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx, XXXXXX XX até o horário previsto para o credenciamento. O Credenciamento será realizado até as 14H00MIM do dia 24 de JANEIRO DE 2024 do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura da sessão será no mesmo dia às 08h30min. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 – DO OBJETO :
REGISTRO DE PREÇOS para contratação futura e eventual AQUISIÇÃO DE CHIMARRODROMO COM BANCA USO EXTERNO.
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
27022 - CHIMARRODROMO Aquecedor de água (específico para utilização em locais públicos) Possui selo do INMETRO Segurança Reservatório de 25 litros, com uma torneira de água quente. Termostato digital, travado com senha, para evitar que pessoas mexam nele Válvula de alívio de vapor (alívio da pressão se ocorrer superaquecimento) Instalado em altura que somente crianças que saibam ler alcancem a água quente 2) Refrigerador de água (específico para locais públicos) Possui selo do INMETRO Reservatório de 30 litros, com duas torneiras de água gelada e uma torneira de água natural. Termostato para regulagem de temperatura Instalado em altura adequada a crianças e adultos terem o acesso. 3) Purificador de água Certificado pelo INMETRO para retenção de impurezas sólidas e cloro, adequado à vazão dos equipamentos 4) Totem em Aço Inox 430 com bancada e tomada p/carregar celulares Estrutura em aço inox 430 (estrutura interna e cobertura externa), específico para ser instalado em locais abertos. Com medidas aproximadas de largura mínima de 100 cm; profundidade mínima de 75 cm e altura mínima de 180 cm; com bancada lateral de 25 cm de largura por 75 cm de profundidade com duas tomadas externas com tampa de proteção para carregar celulares. Envelopado com adesivos laminados (duplamente adesivado, resistentes a arranhões). Instalação elétrica interna dentro das normas da ABNT NBR 5410 e NR 10 com diagrama e ART assinada pelo engenheiro eletricista. 5) Dosador de álcool de pedal inox Fabricado em aço inox, com reservatório de 15L / 15.000 aplicações. Instalação, garantias e serviços pós venda: • Produtos entregues instalados no local, sem nenhum custo a mais de frete, peças e ou mão de obra. (cabe ao cliente somente fornecer ponto de água, energia e esgoto adequados). • Como os produtos serão instalados por nós (fabricantes) e representantes autorizados da fábrica a garantia dos produtos elétricos e do sistema de filtragem é de um ano (12 meses). • Garantia contra ferrugem corrosão na estrutura de 12 meses. • Após a instalação, realizaremos a troca de cartuchos do sistema de filtragem de água (entre 6 e 9 meses), revisão hidráulica e elétrica sem custos (por estar no período de garantia). |
Un. |
3 |
26.000,00 |
78.000,00 |
Total Geral |
78.000,00 |
1.2 –. O fornecimento dos produtos objetos desta licitação deverão ocorrer conforme solicitação, em até 30 dias corridos após a emissão da solicitação de fornecimento, com tolerância máxima de 05 (cinco) dias úteis para a entrega, em local a ser definido pela entidade requisitante.
1.2.1 – O Objeto deverão ser instaladas pela licitante sem custo adicional, nos locais determinados pela administração, podendo ser solicitada a instalação do mesmo nas comunidades do interior do município.
1.3 - Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, e demais legislações aplicáveis
1.4 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o fornecedor, sendo de sua responsabilidade o transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que incidirem sobre a aquisição.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e conhecimento do Edital, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.5.1 – A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 2.3, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial.
2.6 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.7 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.7.1 – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;
Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO IV).
2.8 – Os documentos relacionados nos subitens 2.7.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2007.
Parágrafo único. Esta Certidão deverá ter data de emissão a menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da presente.
– DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE CALMON/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
ser apresentada no formulário ANEXO I ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificações, segundo às exigências apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e seguros.
3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO II).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICIPIO DE CALMON/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
4.2.1 – Quanto à Habilitação Jurídica
4.2.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
4.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
4.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.1.4 Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, (conforme modelo constante do ANEXO V);
4.2.1.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Obs: Está dispensado de entregar o constante no subitem 4.2.1.2, se o mesmo estiver sido entregue na fase credenciamento.
4.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal
4.2.2.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005;
4.2.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
4.2.2.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
4.2.2.4 - Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
4.2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.
4.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
4.2.3.1 - Não poderão participar empresas em processo de falência ou concordata,
apresentando para isso:
4.2.3.1.1 – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial e eproc,
expedida até 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.2.3.2 - Alvará de funcionamento da proponente,
4.2.3.3 - Apresentar declaração que não possui em seu quadro societário, servidor
público na ativa, conforme modelo constante do ANEXO VI.
6.3.4. Qualificação Técnica:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento de equipamento compatível com o(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) Para melhor avaliação e comprovação das informações do documento a ser apresentado conforme previsto no item anterior, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar, como por exemplo contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
4.2.3.4 - Os documentos apresentados poderão ser entregues em original, por processo
de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por qualquer membro da Comissão. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Todos os anexos preferencialmente deverão ser preenchidos por processo mecânico ou eletrônico.
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante do subitem 3.7 deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, sendo concedido o prazo de até cinco dias úteis, a iniciar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
4.3.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
4.5 – Em todas as hipótese referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Fornecer os produtos em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da requisitante, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta da ata de registro de preços e/ou contrato;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia.
g) A entrega deverá ser acompanhada por laudo emitido pelo responsável técnico da empresa, atestando que o produto atende ao solicitado ao edital, serão por conta da empresa vencedora;
5.2 - Da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos..
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a comissão de licitações juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, a comissão solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos.
6.7 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.8 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.8.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.9 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.8.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, POR ITEM, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.16 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.17 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.18 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, POR ITEM, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.19 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.20 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.21 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, POR ITEM.
6.21.1 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
6.22 - O pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 8.1 deste Edital.
6.23 - Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.24 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR PO ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.
8 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – Não sendo interpostos recursos, a comissão adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, POR ITEM, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
8.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio da comissão de licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, POR ITEM do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
8.5 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do previsto neste edital enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.5.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao vencedor as seguintes sanções: a) advertência;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bem licitado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.6 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem licitado, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
9 – DA DOTAÇÃO
9.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022/2023 da secretaria Municipal de Educação.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento do objeto da presente licitação, será feito em até 30 dias após a entrega do produto, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
10.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 – Decairá do direito de impugnar o Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Presencial, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
11.2 – O memorial da Impugnação somente será recebido mediante protocolo, em petição escrita e devidamente fundamentada as razões, o qual deverá ser feito junto ao Setor de Licitações do Município até o prazo previsto no item 11.1.
11.3 – Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio encaminhá-las à autoridade competente, decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
11.4 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital;
12.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação;
12.3 – Detalhes não citados, referente a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação;
12.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
12.5 – Informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, e das 13h às 17h através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ;
12.6 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Proposta de Preços;
XXXXX XX – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação e
Conhecimento do Edital;
ANEXO IV – Declaração de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
XXXXX X – Modelo de declaração de que não emprega menores;
ANEXO VI - Declaração de Quadro Societário;
ANEXO VII – Minuta de contrato.
ANEXO VIII- Termo de Referencia
CALMON (SC), 15 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
OAB/SC 32896
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: _______________________________________________________________
Nome de Fantasia:___________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro:___________________Município:_________________________________________
Estado: __________CEP: ____________________________________________________
Fone/Fax:__________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Inscrição Estadual: ___________________________________________________________
Inscrição Municipal___________________________________________________________
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: _____ dias.
Prazo para entrega : ___________dias.
PO ITEM |
Item |
descrição |
quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local...........................de............................de...................
___________________
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
|
CIDADE: |
|
Nº DA AGÊNCIA: |
|
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
|
CARGO OU FUNÇÃO: |
|
IDENTIDADE Nº: |
|
CPF/MF Nº: |
|
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº. ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório e tomou conhecimento das cláusulas do presente Edital do inteiro teor do mesmo.
<LOCAL>, ____< DATA> ________
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma _______________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
___________________________, ____ de ______________ de __________.
_____________________________ Assinatura e carimbo
Representante da empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, que não possui em seu quadro societário, servidor público na ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 17, XI da Lei nº
13.473/2017.
___________________________, ____ de ______________ de __________.
_________________________
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CALMON, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 95.949.806/0001-37, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXXXX cidade de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste Contrato, pelas Leis nº 8.666-93, nº 10.520-02 e pelas normas de direito administrativo e direito comum pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O O presente pregão tem como objeto a ..............................., conforme descrições abaixo:
Descrição .....
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ xxxxxx, conforme proposta efetuada no Pregão Presencial nº 33/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em parcela única a favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após o recebimento do equipamento acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
3.1.1 – O arquivo XML da NF-e deverá ser enviado ao e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023/2024 .
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
Parágrafo único - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
advertência;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.2 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 – O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com duração até 31.12.2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 56/2023 – Pregão Presencial nº 33/2023.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1 - Da Contratada:
a)O fornecimento dos produtos objetos desta licitação deverão ocorrer conforme solicitação, em ate 30(trinta) dias após emissão da autorização de fornecimento, em horário comercial, conforme a necessidade, com tolerância máxima de 05 (cinco) dias úteis, nos locais a serem definidos pela entidade requisitante.
b) - O objeto deverá ser entregue em local definido pela administração municipal de acordo com o modelo e arte que serão enviados com a autorização de serviços.
d) - Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes, Lei 10.520/02, e demais legislações aplicáveis
9.2 - Da Contratante:
efetuar o pagamento conforme especificado neste Edital;
fiscalizar, através do setor competente, os trabalhos da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 – Aplicam-se a execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxxx Xxxxx. Será responsável também para atestar as notas fiscais, com o recebimento da mercadoria/serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de CAÇADOR, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
CALMON (SC), xxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO VIII
TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
27022 - CHIMARRODROMO Aquecedor de água (específico para utilização em locais públicos) Possui selo do INMETRO Segurança Reservatório de 25 litros, com uma torneira de água quente. Termostato digital, travado com senha, para evitar que pessoas mexam nele Válvula de alívio de vapor (alívio da pressão se ocorrer superaquecimento) Instalado em altura que somente crianças que saibam ler alcancem a água quente 2) Refrigerador de água (específico para locais públicos) Possui selo do INMETRO Reservatório de 30 litros, com duas torneiras de água gelada e uma torneira de água natural. Termostato para regulagem de temperatura Instalado em altura adequada a crianças e adultos terem o acesso. 3) Purificador de água Certificado pelo INMETRO para retenção de impurezas sólidas e cloro, adequado à vazão dos equipamentos 4) Totem em Aço Inox 430 com bancada e tomada p/carregar celulares Estrutura em aço inox 430 (estrutura interna e cobertura externa), específico para ser instalado em locais abertos. Com medidas aproximadas de largura mínima de 100 cm; profundidade mínima de 75 cm e altura mínima de 180 cm; com bancada lateral de 25 cm de largura por 75 cm de profundidade com duas tomadas externas com tampa de proteção para carregar celulares. Envelopado com adesivos laminados (duplamente adesivado, resistentes a arranhões). Instalação elétrica interna dentro das normas da ABNT NBR 5410 e NR 10 com diagrama e ART assinada pelo engenheiro eletricista. 5) Dosador de álcool de pedal inox Fabricado em aço inox, com reservatório de 15L / 15.000 aplicações. Instalação, garantias e serviços pós venda: • Produtos entregues instalados no local, sem nenhum custo a mais de frete, peças e ou mão de obra. (cabe ao cliente somente fornecer ponto de água, energia e esgoto adequados). • Como os produtos serão instalados por nós (fabricantes) e representantes autorizados da fábrica a garantia dos produtos elétricos e do sistema de filtragem é de um ano (12 meses). • Garantia contra ferrugem corrosão na estrutura de 12 meses. • Após a instalação, realizaremos a troca de cartuchos do sistema de filtragem de água (entre 6 e 9 meses), revisão hidráulica e elétrica sem custos (por estar no período de garantia). |
Un. |
3 |
26.000,00 |
78.000,00 |
Total Geral |
78.000,00 |
|
contendo obrigatoriamente as cores: preto, amarelo, vermelho, marrom, dois tons de azul e dois tons de verde. - Constar no corpo de cada canetinha a marca do produto, a informação de lavável e campo para preenchimento do nome do aluno. - Deverá apresentar certificado do INMETRO com a data de validade vigente. |
|
05 |
Estojo aquarela estojo com 12 cores, atóxico, lavável e soluvem em água. Tampa tipo godê, acompanha pincel, estojo em plástico pp tampa transparente. |
1 |
06 |
Papel criativo diversas cores contento mínimo 8 cores vivas A4, 80gr embaladas em pacote com 100 folhas. |
1 |
07 |
Pincel redondo n° 20, cerdas gris redonda, virola de alumínio, cabo longo de madeira na cor natural envernizado, deve conter marca, código de barras, referência do tamanho. |
1 |
08 |
Potes de tinta guache 250ml mínimo 8,45Fl.0z, atóxico, solúvel em água, indicado para papel, papel cartão, cartolina e EVA. Tampa com bico dosador. Cores Primárias, excelente qualidade. Embalagem deve conter selo do INMETRO. deverá conter no rotulo a quantidade e FISQ por quantidade. |
2 |
09 |
Agenda escolar Educação Infantil, medidas mínimas 13cm x 20 cm, Miolo em papel offset branco com gramatura mínima de 63g/m², impressão 4x4 gofratto 3D personalizado com arte a ser fornecida pela prefeitura, capas duras reforçadas 480gr. Espiral wire o, contendo 352 páginas, miolo com ilustrações Freepik, contendo dados pessoais, Calendário 2024, comunicação pais/escola, planejamento mensal 2024, hinos e símbolos nacionais, estaduais e municipais, grade de horários de aulas, aniversários, contatos. Agenda diária com divisão mensal e apresentação fundo do mar divertido. Apresentar certificado FSC ou CERFLOR na capa da agenda. Apresentar na proposta certificado FSC ou CERFLOR em período vigente. |
1 |
10 |
Giz de cera MEU PRIMEIRO GIZ, 6 cores com 185gr, aguda no desenvolvimento da motricidade, |
1 |