MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
Secretaria Executiva
Departamento de Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Logística e Patrimônio
Divisão de Serviços Gerais
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de prevenção e combate a princípio de incêndio e pânico, e de elaboração e atualização de Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, com fornecimento de materiais para atender às necessidades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações-MCTI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PÂNICO | ||||||||
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | ESCALA | HORÁRIO | UNIDADE DE MEDIDA | CBO | QUANTIDADE DE POSTO |
Único | 01 | 25550 | Chefe de Brigada (Líder) | 12 x 36 | 7h às 19h | Posto | 5103-05 | 02 |
02 | Bombeiro Civil diurno | 12 x 36 | 7h às 19h | 5771-10 | 08 | |||
03 | Bombeiro Civil noturno | 12 x 36 | 19h às 7h | 5771-10 | 06 | |||
TOTAL | 16 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço objeto da contratação é imprescindível, pois cabe ao MCTI, zelar pela conservação da estrutura dos prédios evitando danos causados pela ação de incêndio e desse modo atender as exigências das normas de regulamentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF).
2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prover o MCTI de segurança preventiva e ostensiva no combate a incêndio e abandono de área e de prestação de atendimentos de primeiros socorros, de urgência e emergência, aos servidores, prestadores de serviços e visitantes, e objetiva, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao patrimônio público e ao meio ambiente.
2.2. A presente contratação trata-se de serviços terceirizados relativos à segurança da edificação e à garantia das vidas humanas, objeto de execução indireta, cujas atividades são acessórias ou complementares aos assuntos que constituem áreas de competências legais do MCTI, e não se constituem em atividades inerentes às categorias profissionais do quadro de pessoal deste Ministério, conforme estabelece o Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018.
2.3. Os serviços propostos são de prevenção e combate a incêndio, por meio de Brigada de Incêndio, que realizará os primeiros socorros e resgate de vítimas, combaterá os princípios de incêndio, efetuará treinamento periódico de simulação de combate a incêndio, abandono e pânico, com fornecimento de material de primeiros socorros e todos os EPI'S (equipamento de proteção individual), bem como todos os equipamentos/insumos necessários para a execução dos serviços.
2.4. Este serviço é obrigatório, conforme o disposto na Portaria n° 26/2008- CBMDF, de 21.10.2010, Anexo A - Dimensionamento da brigada de incêndio em edificações.
2.5. A quantidade de postos é fixada com base na população fixa dos Edifícios que constituem o MCTI, conforme Norma Técnica n.º 007/2011 – CBMDF, e está dentro das necessidades dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
2.6. A área ocupada pelos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é de aproximadamente:
2.6.1. Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” 21.317m² (vinte e um mil trezentos e dezessete metros quadrados); e
2.6.2. Com população fixa de aproximadamente 1.400 (mil e quatrocentos) servidores e um público flutuante em torno de 300 (trezentas) pessoas/dia, COM CLASSE DE RISCO – Norma Técnica nº. 02/2009 – CBMDF CLASSE “A”; e
2.6.3. XXXX 000 XX X, - xx-0 xxx - - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx, XX 9.653,05 m³ (nove mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados);
2.6.4. Com com população fixa de aproximadamente 900 (novecentos) servidores e um público flutuante em torno de 100 (cem) pessoas/dia, COM CLASSE DE RISCO – Norma Técnica nº. 02/2009 – CBMDF CLASSE “A”.
2.7. Os serviços objeto da contratação são auxiliares, instrumentais ou acessórios e poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado , conforme constante do § 1º, do Art. 3º, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2021.
2.8. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 10, § 7º, determina que a execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada e para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta.
2.9. O objeto da contratação pretendida tem características e requisitos técnicos peculiares, é atribuído a profissionais expressamente definidos em lei.
2.10. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, que trata a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas encontradas no mercado.
2.11. A Administração espera com a contratação em tela obter a necessária a segurança e conservação dos imóveis de modo a garantir a conservação do patrimônio, assim como assegurar a vida e segurança dos servidores, colaboradores e visitantes que buscam os serviços prestados por este MCTI.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de prevenção e combate a princípios de incêndios e acidentes, incluindo fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPIs e equipamentos/materiais de primeiros socorros, abandono de edificação e desenvolvimento de política prevencionista de segurança contra incêndio, a serem executados nas edificações guarnecidas.
3.2. Os postos de trabalho serão distribuídos em turnos de trabalho (diurno ou noturno), observado o total semanal de 36 (trinta e seis) horas (conforme disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009), de acordo com a escala de serviço da contratada e considerando:
Categoria | Dias | Horário | Escala |
Chefe de brigada | segunda-feira a domingo | 7h às 19h | 12 x 36 - diurno |
Brigadista diurno | segunda-feira a domingo | 7h às 19h | 12 x 36 - diurno |
Brigadista noturno | segunda-feira a domingo | 19h às 7h | 12 x 36 - noturno |
3.3. Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho ou prestação de serviço durante o período de descanso.
3.4. No período noturno e nos finais de semana permanecerão apenas dois bombeiros em cada edifício, em atenção ao item 4.6.3.1 da NT 0007/2011-CBMDF.
3.5. Para a cotação de preços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, fixados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
3.6. Como metodologia para a estimativa do quantitativo de postos a serem contratados para a prestação de serviços de brigada, considerar-se-ão os seguintes normativos:
3.6.1. Lei nº 11.901, de 12/01/2009 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências;
3.6.2. Norma técnica nº 007/2011, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF que fixa os critérios de dimensionamento, atribuições, formação e atuação das Brigadas de Incêndio em edificação e eventos no Distrito Federal;
3.6.3. Lei nº 5.766, de 14 de de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a frequência de realização de treinamento preventivo e implementação do Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA nas edificações e nas atividades eventuais do Distrito Federal.
3.6.4. Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, aprovado pelo CBMDF, quando houver;
3.6.5. Norma Técnica nº 006/2000-CBMDF que dispõe sobre a emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.7. Em consonância com o Estudo Técnico Preliminar, corroborado pela Norma Técnica nº 007/2011 - CBMDF, o quantitativo de postos de brigada deve ser dimensionado de acordo com a população fixa da edificação na forma do anexo "A" da referida Norma Técnica, atentando-se ao Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
3.8. O horário estabelecido para prestação dos serviços da Brigada poderá ser alterado, independente de termo aditivo, desde que obedecida a carga horária regulamentar e definida neste Termo de Referência e mediante aprovação por parte da contratante.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Contratação de empresa especializada e com experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
5.1.2. Alocação pela empresa Contratada de empregados para execução dos serviços observando os cargos descritos no subitem 1.1. deste termo de referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;
5.1.3. Desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços nas dependências do órgão ou entidade;
5.1.4. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 dias após o seu encerramento;
5.1.5. Pagamento de parte dos valores mensais devidos à empresa contratada, correspondente às férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados alocados na execução dos serviços, em conta vinculada, com movimentação condicionada à autorização dos órgãos ou entidades contratantes, conforme disciplina a IN SEGES nº 5/2017;
5.1.6. vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;
5.1.7. A mão de obra para atender a esta demanda deve ter no mínimo a seguinte qualificação: Nível médio completo ou incompleto;
Curso de Formação de Brigada (Bombeiro Civil): Formação: 240 horas e Atualização (reciclagem): 120 horas.
Ser credenciado junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica 006/2000 - CBMDF ou outra equivalente que vier a substituí-la.
5.1.8. licitante deve ter o credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados ao tempo da habilitação técnica, em consonância com a Norma Técnica nº 6/2000 - CBMDF.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6.1.1. Os materiais de primeiros socorros, equipamentos de Proteção individual e equipamento de segurança e salvamento deverão star de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, prevendo, no que se aplicar:
6.1.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2.
6.1.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
6.1.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
6.1.1.4. Que os bens não conheçam substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDES).
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. A data e horário para a realização da vistoria deverá ser agendado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.2.2. Caso a licitante opte por realizar esta deverá apresentar Declaração de Vistoria, conforme Xxxxx XX, deste Termo de Referência, de que tomou conhecimento de todos os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta;
7.2.3. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria esta deverá apresentar declaração conforme o Anexo IV, deste Termo de Referência, no qual afirma que possui pleno conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações e suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
7.2.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os serviços serão prestados ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h, nos postos diurnos, e das 19h às 7h nos postos noturnos, ressalvados os postos de supervisor de brigada e chefe de brigada que observaram o dimensionamento constante na Nota
Técnica nº 007/2011– CBMDF.
8.2. A execução dos serviços será iniciada no dia 19 de fevereiro de 2022, na forma que segue:
8.2.1. após a aprovação dos planos de adequação e de teste, o contratante e contratada deverão executar as atividades e cronogramas neles programados, de modo que a solução tecnológica esteja adequada às exigências deste TR e apta que seja iniciada a execução dos serviços;
8.2.2. durante o período de 60 corridos, não será efetuado pagamento à contratada, visto não ainda não será dado início da execução dos serviços.
8.3. Os serviços prestados pela empresa que será contratada compreendem o seguinte:
8.3.1. Elaborar do Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA) de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, dentro dos primeiros 12 (meses).
8.3.2. Treinar do Corpo Técnico de Bombeiros Civis lotados no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em atividades físicas externas, testes de aptidão física, testes simulados periodicamente, cursos externos de aperfeiçoamento técnico profissional, com certificação obrigatória;
8.3.3. Realizar a Reciclagem obrigatória do curso de brigadista, conforme as legislações vigentes, Convenção Coletiva de Trabalho, e Art. 6º da Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009;
8.3.4. Informar ao CBMDF, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, citando o dia e hora do exercício simulado de Plano de Evacuação e Abandono;
8.4. DAS ATRIBUIÇÕES
8.4.1 CHEFE DE BRIGADA
Cargo | Chefe da Brigada (Líder) | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5103-05 | |
CATSER | 25550 | |
Descrição Sumária | Supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança. analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas, programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investigam causas de ocorrências. sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e coordenam planos de emergência. | |
Atribuições | Responsável por fazer a Brigada executar atribuições definidas no PPCI e na NT n° 007/2011- CBMDF Brigada de Incêndio Coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue Auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico. Executar ações de prevenção e emergência nas edificações | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas |
Grau de Instrução | Curso superior a 1000 horas/aula: prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros Ensino Médio | |
Exigência Legal | Credenciamento de Brigadista Particular Registro Geral expedido pelo Corpo de Bombeiros | |
Experiência | 05 anos | |
Conhecimento | Capacitação continuada a cada 24 meses |
8.4.1.1. A empresa deverá manter, quando requerido pela normativa, bombeiro líder para atender a brigada de incêndio, com a qualificação e competências para o desenvolvimento das atividades regulamentares previstas na NT Nº 007/2011–CBMDF, no que não contrariar a Lei nº 11.901, de 12/01/2009.
8.4.1.2. O Bombeiro Civil Líder atuará na prevenção e no princípio de incêndios, e exercerá a autoridade de comandar, orientar e fiscalizar a atuação dos brigadistas.
8.4.1.2.1. No posto de trabalho de Bombeiro Civil Líder serão realizados os seguintes serviços:
8.4.1.2.1.1. coordenar e controlar os serviço de ronda, diurno e noturno, com o objetivo de manter as condições de segurança do prédio, identificando os pontos de risco e suas devidas correções. As rondas diárias serão realizadas com intervalos de 2 (duas) horas. A comprovação da execução da ronda se dará por meio de solução tecnológica que deverá permitir a extração de relatório com a ocorrência por hora, dia, mês e ano das rondas realizadas. As irregularidades constatadas serão lançadas na solução tecnológica;
8.4.1.2.1.2. verificação e cumprimento dos horários de serviço;
8.4.1.2.1.3. encaminhar relatório de materiais e equipamentos necessários ao desempenho das funções de brigada de incêndio, considerando as particularidades de cada edificação e atentando-se ao Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e abandono - PPCIA;
8.4.1.2.1.4. execução de serviços de apoio operacional-administrativo sendo responsável por coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência onde a brigada de incêndio atue, além de auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico, prestando apoio e suporte ao contratante;
8.4.1.2.4.5. desenvolvimento da execução do Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e abandono - PPCIA, constante da Lei Distrital nº 5.766/2016 e Norma Técnica nº 007/2011 CBMDF;
8.4.1.2.1.6. implementar serviços de prevenção e combate a incêndios e acidentes, de forma adequada, bem como a sua execução e supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma cuidadosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências que compreendem os postos de trabalho;
8.4.1.2.1.7. manter atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade;
8.4.1.2.1.8. zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade, obedecidas as orientações regulamentares;
8.4.1.2.1.9. receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da contratada, procurando, sempre, dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
8.4.1.2.1.10. manter a ordem, a disciplina, o respeito, de todo o pessoal da contratada, orientando e instruindo seus subordinados na forma de agir;
8.4.1.2.1.11. verificação da apresentação dos profissionais alocados nos postos de trabalho quanto aos detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas;
8.4.1.2.1.12. efetuar a conferência e o encaminhamento mensal dos registros de ponto, para as providências de pagamento de pessoal.
8.4.1.3.1. O profissional a ser alocado no posto de trabalho de Bombeiro Civil Líder deverá atender aos seguintes requisitos:
8.4.3.1.1. idade mínima de 18 anos;
8.4.3.1.2. instrução correspondente ou superior ao Ensino Médio;
8.4.3.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
8.4.3.1.5. estar quite com as obrigações do serviço militar, para os empregados do sexo masculino;
8.4.3.1.6. apresentar certificado de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais, além de experiência mínima de cinco anos comprovada em CTPS, ou que possuam registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não estejam na ativa, conforme item 4.4.2 da Norma Técnica nº 007/2011 do CBMDF. Também deve possuir o credenciamento de Bombeiro Civil previsto no mesmo item.
8.4.2. BRIGADISTA PARTICULAR
Cargo | Brigadista Particular | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Descrição Sumária | Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCI | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas - 19h às 7h |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo Curso com carga horária superior a 150 horas/aula: prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros. | |
Exigência Legal | Registro Geral expedido pelo Corpo de Bombeiros | |
Experiência | 05 anos | |
Conhecimento | Capacitação continuada a cada 24 meses |
Cargo | Brigadista Particular | |
Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002) | 5171-10 | |
CATSER | 25550 | |
Descrição Sumária | Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. | |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCI | |
Requisitos | Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas - 7h às 19h |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo Curso com carga horária superior a 150 horas/aula: prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros. | |
Exigência Legal | Registro Geral expedido pelo Corpo de Bombeiros | |
Experiência | 05 anos | |
Conhecimento | Capacitação continuada a cada 24 meses |
8.4.2.1. Nos postos de trabalho de brigadista particular serão realizados os seguintes serviços, além daqueles estabelecidos em normativos específicos:
8.4.2.1.1. executar, quando escalado, serviço de ronda, diurno e noturno, com o objetivo de manter as condições de segurança do prédio, identificando os pontos de risco e suas devidas correções. As rondas diárias serão realizadas com intervalos de 2 (duas) horas. A comprovação da execução da ronda se dará por meio de solução tecnológica que deverá permitir a extração de relatório com a ocorrência por hora, dia, mês e ano das rondas realizadas. As irregularidades constatadas durantes as rondas serão lançadas, pelo profissional, na solução tecnológica;
8.4.2.1.2. realizar inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio;
8.4.2.1.3. conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local de atuação;
8.4.2.1.4. elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões técnicas para melhoria das condições de segurança;
8.4.2.1.5. participar dos exercícios simulados (abandono, combate a incêndio e primeiros socorros) como também dos testes dos equipamentos de combate a incêndio;
8.4.2.1.6. realizar inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
8.4.2.1.7. deixar o posto, somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de extrema necessidade, com anuência do supervisor de brigada;
8.4.2.1.8. manter-se atento, vistoriando o local designado para o exercício de suas funções, se afastando caso seja necessário para suporte a ocorrências designadas;
8.4.2.1.9. emitir relatório diário de rondas apontando problemas identificados, inclusive obstrução de saída de emergência, validade de extintores, serviços que apresentaram riscos ou falta de equipamentos necessários ao desempenho de suas funções;
8.4.2.1.10. reportar ocorrências na solução tecnológica; 8.4.2.1.11. identificação e avaliação de riscos;
8.4.2.1.12. treinar a população para o abandono da edificação em caso de sinistros;
8.4.2.1.13. implementar o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e abandono de acordo com as Normas Técnicas da ABNT; 8.4.2.1.14. realizar as ações atinentes à prevenção e combate a sinistros que sejam de sua competência.
8.4.2.2. O profissional a ser alocado no posto de Bombeiro deverá atender aos seguintes requisitos:
8.4.2.2.1. idade mínima de 18 anos;
8.4.2.2.2. estar quite com as obrigações eleitorais;
8.4.2.2.3. estar quite com as obrigações do serviço militar, para os empregados do sexo masculino;
8.4.2.2.4. apresentar certificado do curso de formação ou especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, ou possuir registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação, desde que não estejam na ativa, conforme item 4.4.4 e Anexo C da Norma Técnica nº 007/2011 do CBMDF
8.4.3. DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO MÍNIMOS
8.4.3.1. Procedimentos DIÁRIOS, Verificar/Inspecionar:
8.4.3.1.1. Realizar inspeções nos sistemas e/ou ambientes que representem riscos, em consonância com o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA.
8.4.3.1.2. Equipamentos de combate a incêndio
8.4.3.2.1.1. se os extintores encontram-se desobstruídos;
8.4.3.2.1.2. se as caixas de hidrante estão abrindo em perfeitas condições;
8.4.3.2.1.3. se os esguichos e as mangueiras de incêndio estão em perfeitas de conexão e uso; 8.4.3.2.1.4. se os registros de rede de hidrante e sprinkler estão abertos;
8.4.3.2.1.5. se as mangueiras estão armazenadas na forma recomendada pela norma; 8.4.3.2.1.6. verificar nível de água dos reservatórios, se houver;
8.4.3.2.1.7. verificar se a reserva técnica de incêndio nos reservatórios está sendo mantida.
8.4.3.1.3. Instalações elétricas e eletrônicas
8.4.3.1.3.1. verificar as condições de isolamento;
8.4.3.1.3.2. verificação da existência de cabos, fios ou condutores soltos ou improvisados;
8.4.3.1.3.3. verificação as condições de equipamentos, como tomadas e disjuntores instalados de forma inadequada; 8.4.3.1.3.4. verificar a existência de anomalias observáveis em quadros gerais, reatores ou demais equipamentos elétricos; 8.4.3.1.3.5. verificar o funcionamento das lâmpadas e equipamentos nas escadas e rotas de saída de emergência; 8.4.3.1.3.6. verificação de anomalias observáveis nos geradores de energia, quando houver.
8.4.3.1.4. Rotas de fuga
8.4.3.1.4.1. verificar se as portas corta-fogo estão em perfeitas condições de uso, atentando-se à abertura no sentido de fluxo e funcionamento das fechaduras e barras antiderrapante;
8.4.3.1.4.2. verificar as condições de iluminação nas escadas e corredores em condições normais e em caso de ocorrências de sinistros; 8.4.3.1.4.3. verificar se as escadas internas e/ou externas de saída de emergência encontram-se desimpedidas;
8.4.3.1.4.4. verificar a existência de rotas de fuga em ambientes como arquivos, almoxarifados e outros ambientes de depósito.
8.4.3.2. Procedimentos MENSAIS verificar/inspecionar
8.4.3.2.1. Equipamentos e instalações de incêndio Verificar/Inspecionar 8.4.3.2.1.1. os lacres e vencimento das cargas dos extintores; 8.4.3.2.1.2. as sinalizações das localizações dos hidrantes e extintores;
8.4.3.2.1.3. a existência de vazamentos e infiltração de água nas paredes do reservatório; 8.4.3.2.1.4. o funcionamento das bombas de hidrante e sprinkler;
8.4.3.2.1.5. se há vazamentos ou anomalias observáveis na edificação que possa causar sinistros; 8.4.3.2.1.6. o estado do suporte das tubulações de CO2;
8.4.3.2.1.7. acompanhar a pesagem dos extintores.
8.4.3.2.2. Sistemas elétricos, acompanhar:
8.4.3.2.2.1. verificação do estado geral dos quadros de energia e o quadro de distribuição dos andares, quanto ao aquecimento dos disjuntores e cabos.
8.4.3.2.3. Elevadores, acompanhar:
8.4.3.2.3.1. se manutenção dos elevadores esta sendo realizada regulamente pela empresa contratada.
8.4.3.3. Procedimentos TRIMESTAIS, verificar/inspecionar
8.4.3.3.1. Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar
8.4.3.3.1.1. o estado geral das tubulações dos sistemas de hidrante e sprinkler;
8.4.3.3.1.2. a atuação do pressostatos do sistema de sprinkler, quando efetuado o teste na rede; 8.4.3.3.1.3. o estado de conservação dos manômetros e tanques de pressão;
8.4.3.3.1.4. realizar demais inspeções nos sistemas e/ou ambientes que representem riscos, em consonância com o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio - PPCI.
8.4.3.4. Procedimentos SEMESTRAIS, verificar/inspecionar
8.4.3.4.1. . Equipamentos e instalações de incêndio:
8.4.3.4.1.1. verificação de resistência e vazamentos através do enchimento do equipamento com um líquido pressurizado;
8.4.3.4.1.2. verificar os extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontando aqueles que devem ser recarregados, aqueles que apresentem vazamentos, tenham sido usados ou que não estejam em conformidade com a NBR – 11716;
8.4.3.4.1.3. realizar demais inspeções nos sistemas e/ou ambientes que representem riscos, em consonância com o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono PPCIA.
8.4.3.4.3.4. OBS: Quando necessário, as inspeções e acesso aos ambientes a serem inspecionados, serão acompanhadas de pessoal técnico da contratante responsável pelos sistemas e/ou ambientes.
9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS.
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDAD |
Compressas de gaze 08 (oito) camadas (7,5cm x 7,5cm) | Unidade | 50 | 5 |
Curativo Cirúrgico Estéril (10 cm x 50 cm) | Unidade | 05 | 0 |
Ataduras de crepe (20 cm de largura) | Unidade | 04 | 0 |
Ataduras de crepe (15 cm de largura) | Unidade | 04 | 0 |
Ataduras de crepe (10 cm de largura) | Unidade | 06 | 0 |
Ataduras de crepe (05 cm de largura) | Unidade | 06 | 0 |
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (01m x 01m) esterilizado | Unidade | 02 | 0 |
Frascos de soro fisiológico de (250 ml) a 9% | Unidade | 04 | 0 |
Unidade de fita adesiva (crepe) | Unidade | 02 | 0 |
Talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 0 |
Talas moldáveis medias (63 cm x 09 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 0 |
Talas moldáveis pequenas (30 cm x 08 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 0 |
Unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm) | Unidade | 02 | 0 |
Ressuscitador manual (tipo Ambu) ou máscara de ressuscitarão para ventilação artificial | Unidade | 01 | 0 |
Kit Colar cervical de cada tamanho padronizado (grande, médio e pequeno) | Unidade | 01 | 0 |
Tesoura de ponta romba e equipamentos de proteção individual para o socorrista (Óculos de segurança, mascara semi facial e luvas de procedimento | Unidade | 01 | 0 |
Termômetro Clínico Digital Portátil | Unidade | 01 | 0 |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho P sem pó) | Caixa | 02 | 0 |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho M sem pó) | Caixa | 02 | 0 |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho G sem pó) | Caixa | 02 | 0 |
Kit Máscara Facial Descartável Cirúrgica Tripla Proteção (200 unidades) | Caixa | 02 | 0 |
Álcool a 70% | Litro | 06 | 0 |
Colar Cervical (tipo Ambu) 16 Posições | Unidade | 01 | 0 |
Colar Cervical infantil tamanho P2 | Unidade | 01 | 0 |
Maleta de primeiros socorros (2 bandejas - 16 divisões - 2 mini estojos - Fecho duplo - Alça para cadeado dimensões 40cm x 20cm x 20cm ) | Unidade | 01 | 0 |
Bolsa Resgate (Tipo APH) vermelha ou laranja dimensões (28 cm x 60 cm x 24 cm) | Unidade | 01 | 0 |
Desfibrilador Externo Automático (Tipo DEA) | Unidade | 01 | 0 |
Aferidor de Pressão Digital de Braço Automático | Unidade | 02 | 0 |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | |||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDAD |
Capacete de segurança sem aba com fita jugular de 3 pontos e sistema de ajuste total para uso em trabalhos em altura, resgate, arboricultura e escalada. 06 unidades | Unidade | 05 | |
Cinto de segurança tipo paraquedista modelo compacto (EPI) com 05 pontos de ancoragem em anéis metálicos | Unidade | 02 | |
Lanterna recarregável de no mínimo 06 volts e 27 lâmpadas de LED | Unidade | 04 | |
Luvas raspa de couro | Par | 02 | |
Óculos de proteção resistente a impactos, choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros, armação e haste regulável fixa na armação por pinos metálicos, proteção contra riscos, proteção lateral injetada na mesma peça | Unidade | 05 | |
Protetor auditivo tipo haste, com espumas que vedam o canal auditivo dispensando inserção, haste única e flexível, mantém baixa pressão e se adapta a diferentes cabeças. | Unidade | 05 | |
Rádio de comunicação HT (Hand-Talk = rádio de mão) /Nextel ou similar, licenciados junto a ANATEL | Unidade | 05 | |
Capas de aproximação completas (calça, gandola e bota) | Unidade | 02 | |
Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum, botões de pressão em metal ou plástico, com costuras reforçadas nas áreas de maior tensão e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos (com dimensão de 2 a 4 cm), tamanho extra grande. | Unidade | 02 | |
Livro de ocorrência | Unidade | 04 |
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SALVAMENTO | |||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDAD |
Cadeira de rodas com largura mínima de 80cm, capaz de atender pessoas acima de 110kg. | Unidade | 01 | |
Megafone com potência de no mínimo 35W, alimentação com bateria de 12v, R14P, alcance de no mínimo 600m, dimensões de no mínimo 300mm (Diâmetro) x 400mm (largura), peso aproximado de 2,5 kg, com manopla e alça de carregamento. | Unidade | 02 | |
Prancha de Resgate em Polietileno Adulto com Cinto (Peso máximo suportado - 160Kg) | Unidade | 01 | |
Fita zebrada | Unidade | 06 | |
Fita adesiva transparente (48 mm x 100 m) | Unidade | 03 |
9.2. A contratada deverá disponibilizar, no primeiro dia de execução dos serviços, todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade, com qualidade e quantidades adequadas ao desempenho das funções de brigada de incêndio.
9.3. Os materiais e equipamentos que perfazem as tabelas "CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS" e "EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SALVAMENTO" serão agregados no Módulo 3 - Insumos de Mão de Obra da Planilha de Custos e Formação de Preços do posto de Chefe de Brigada.
9.4. Os materiais e equipamentos que perfazem a tabela "EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL" serão agregados no Módulo 3 - Insumos de Mão de Obra da Planilha de Custos e Formação de Preços dos postos de Supervisor de Brigada, Chefe de Brigada e Brigadista Particular.
9.5. Os materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços, conforme Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, ou documento similar, que não constem do fornecimento da Contratada, nem estejam disponíveis na(s) edificação(ões), deverão ser providenciados pela Contratante.
9.6. A reposição dos materiais e equipamentos que perfazem o Módulo 5 - Insumos de Mão de Obra da Planilha de Custos e Formação de Preços de todos os postos deverão ocorrer por conta da Contratada, por ocasião de utilização do estoque ou perda do prazo de validade.
9.7. O pagamento dos materiais e equipamentos que perfazem o Módulo 5 - Insumos de Mão de Obra da Planilha de Custos e Formação de Preços de todos os postos serão realizados no primeiro ano do contrato e serão objeto de repactuação contratual.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Para o dimensionar a demanda de postos, os órgãos e entidades participantes devem considerar a Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF, que estabelece o dimensionamento da Brigada de Incêndio em edificações, como se segue na tabela abaixo:
Risco de Incêndio | Composição da Brigada de Incêndio | População Fixa | ||||||||
Até 10 | 11 a 50 | 51 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1000 | 1001 a 2000 | 2001 a 3500 | |||
A | Supervisor | - | - | - | - | - | - | - | - | ** |
Chefe | - | - | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 | |
Brigadista Particular | - | - | - | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | |
Brigadista Voluntário | - | - | - | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10 | |
B1 | Supervisor | - | - | - | - | - | - | - | **1 | 1 |
Chefe | - | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 | 1 | |
Brigadista Particular | - | - | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 6 | |
Brigadista Voluntário | - | - | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10 | |
B2 | Supervisor | - | - | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 |
Chefe | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Brigadista Particular | - | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 6 | |
Brigadista Voluntário | - | 20% | 20% | 20% | 15% | 10% | 10% | 10% | 10 | |
C1 | Supervisor | - | - | - | - | - | - | **1 | **1 | 1 |
Chefe | - | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 | 2 | |
Brigadista Particular | - | - | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 8 |
Brigadista Voluntário | 30% | 30% | 30% | 20% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15 | |
C2 | Supervisor | - | - | - | - | - | **1 | **1 | 1 | 2 |
Chefe | - | - | - | - | **1 | 1 | 1 | 2 | 4 | |
Brigadista Particular | - | - | 2 | 4 | 4 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
Brigadista Voluntário | 50% | 50% | 30% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20 | |
* Risco da edificação definido pela Norma Técnica nº 02/2009 - CBMDF ** Período de 6 horas |
10.1.1. No período noturno, o quantitativo de postos de brigadistas será de 2 (dois), onde seja obrigatória a presença da brigada de incêndio, conforme Norma Técnica nº 007/2011.
10.1.2. O quantitativo de brigadistas é calculado considerando a população fixa da edificação, ponderando as especificidades de cada órgão ou entidade.
10.1.3. Na ponderação das especificidades de cada edificação, considerar-se-á o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA e, por conseguinte, a classificação de risco da edificação, em atenção à Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF, como se segue:
Ocupação/uso | Risco | ||
Baixo | Médio | ||
B1 | B2 | ||
Serviços Profissionais | Agências Bancárias | Centro de Processamento de dados | Almoxarifados |
Escritórios administrativos e técnicos | Laboratórios Técnicos-Científicos | Centrais de Polícia | |
Instituições Financeiras | - | Delegacias | |
Postos Policiais | - | Estúdios de Gravação de imag | |
Quarteis | - | - | |
Repartições Públicas | - | - | |
Escolares | - | Escolas com área até superior a 200 m2 e : Escolas Profissionais | - |
Concentração de público | Sala de reuniões | Auditórios | - |
- | Bibliotecas e assemelhados | - | |
- | Galeria de Arte | - | |
- | Locais de exposição permanente | - | |
- | Museus | - | |
Garagens | - | Estacionamento de veículos | - |
Hospitalares | - | - | Hospitais |
Depósitos | - | - | Arquivos públicos |
Armazenamento e instalações de alto risco | - | - | - |
Especiais | - | - | - |
- | - | - | |
- | - | ||
- | - | - |
10.1.4. Levando-se em consideração à população fixa e flutuante, conforme a Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF e o grau de risco das edificações de acordo com a Norma Técnica nº 02/2016-CBMDF, o quantitativo estimado para a contratação se apresenta com disposta abaixo:
Edifício | População fixa | População Flutuante | População Total | Área | Ocupação/uso | Ris |
Esplanada dos Ministérios Bloco E | 1400 | 300 | 1700 | 21.317m² | Serviços Profissionais (Escritórios administrativos e técnicos e Repartições Públicas) | |
XXXX 000 XX X, - Xx - 0 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX | 900 | 120 | 1020 | 9.653,05 m³ | Serviços Profissionais (Escritórios administrativos e técnicos e Repartições Públicas) |
SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PÂNICO | ||||||||
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | ESCALA | HORÁRIO | UNIDADE DE MEDIDA | CBO | QUANTIDADE D |
Único | 04 | 25550 | Chefe de Brigada (Líder) | 12 x 36 | 7h às 19h | Xxxxx | 0000-00 | 02 |
05 | 25550 | Brigadista Particular diurna | 12 x 36 | 7h às 19h | Xxxxx | 0000-00 | 08 | |
06 | 25550 | Brigadista Particular noturna | 12 x 36 | 19h às 7h | Xxxxx | 0000-00 | 06 | |
TOTAL | 16 |
10.1.5. O quantitativo de pessoal fixo será informado pela contratante à contratada sempre que houver mudança que implique redimensionamento da equipe da contratada.
10.1.6. No valor dos postos, serão inclusos os custos do fornecimento a seus empregados de uniformes, materiais e equipamentos condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, como previsto no item 9.2.
10.2. O Bloco “E” tem 21.317m², com população fixa de aproximadamente 1.400 (mil e quatrocentos) servidores e um público flutuante em torno de 300 (trezentas) pessoas/dia, COM CLASSE DE RISCO – Norma Técnica nº. 02/2009 – CBMDF CLASSE “A”.
10.3. E na XXXX 000 XX X, - Xx - 0 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, tem 9.653,05 m³ (nove mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), com população fixa de aproximadamente 900 (novecentos) servidores e um público flutuante em torno de 100 (cem) pessoas/dia, COM CLASSE DE RISCO – Norma Técnica nº. 02/2009
– CBMDF CLASSE “A”.
10.4. O quantitativo de pessoal fixo será informado pela contratante à contratada sempre que houver mudança que implique redimensionamento da equipe da contratada.
10.5. No valor dos postos, serão inclusos os custos do fornecimento a seus empregados de uniformes, materiais e equipamentos condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante.
10.6. O controle de frequência deverá ser realizado por meio de registro de ponto eletrônico, em conformidade com o que estabelece as diretrizes disciplinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da PORTARIA Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
10.7. O sistema de controle de frequência eletrônica deverá ser implantado, as expensas da CONTRATADA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
10.8. Devem ser seguidas as normas vigentes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Convenção Coletiva de Trabalho e outras subsidiárias.
11. UNIFORMES
11.1. A Contratada deve fornecer uniformes confeccionados com tecido e material de qualidade e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, e de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sem prejuízo do disposto da NR 007/2011, sem qualquer repasse de custo para o empregado.
11.2. Todos os empregados da contratada, inclusive o Chefe de Brigada, deverão estar identificados por meio de crachá e usar, durante a prestação dos serviços, uniforme completo e equipamentos.
11.3. A contratada deve apresentar, antes do início da execução dos serviços, à fiscalização do contrato, o documento de aprovação do uniforme emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
11.4. Os empregados da contratada não deverão utilizar o uniforme fornecido em atividades estranhas ao interesse da contratante ou utilizá-los para deslocamentos em vias públicas.
11.5. deverão ser entregues 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
11.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.7. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.8. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTID |
1 | Blusa com manga longa, (gandola) tecido rip stop, com logotipo da empresa estampada ou bordada | 02 |
2 | Camiseta de malha com logotipo da empresa estampada ou bordada | 02 |
3 | Calça comprida, tecido rip stop | 02 |
4 | Cinto padrão | 02 |
5 | Coturno preto cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido de poliéster e colarinho de couro pelica; forração interna de acrílico automotivo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar; solado de borracha maciço, vulcanizado ao cabedal, resistente a corrente elétrica; Vedação resistente a água ou 100% impermeável. | 02 |
6 | Blusa de frio (tipo japona) com logotipo da empresa estampada ou bordada | 02 |
7 | Par de meias (longa), com aproximadamente ( 78% algodão, 21 % poliamida, 1% outras fibras) | 04 |
8 | Crachá com fotografia do trabalhador, além de identificação da empresa | 01 |
9 | Bolsão de perna | 01 |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.23. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.24. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.25. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.26. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.27. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.28. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.32. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.32.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.32.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.32.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.33. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.34. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.34.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.35. Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo.”
13.36. Efetuar o pagamento de salários de seus empregados alocados nos serviços de que trata o presente Termo de Referência, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do efetivo exercício dos serviços;
13.37. Fornecer transporte, por meio de vale transporte, cartão de transporte, pecúnia ou por meios próprios, suficiente para o translado do funcionário, empregado nos serviços aqui tratados, de sua residência, tanto no Distrito Federal quanto no “entorno” do Distrito Federal, ao local de trabalho e vice-versa;
13.38. Fornecer vale alimentação no valor indicado na Convenção Coletiva do Sindicato da Classe e em quantidade igual ao dos dias trabalhados.
13.39. Jamais vincular o pagamento dos salários e demais benefícios de seus empregados aos pagamentos das faturas a serem efetuados pelo CONTRATANTE;
13.40. Responder, em até 48 (quarenta e oito) horas, quando for acionada por meio de correspondência oficial, sob a pena de que lhe seja aplicada as sanções cabíveis.
13.41. A Contratada deverá declarar ter conhecimento do Decreto nº 9.450, de 24 de Julho de 2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional nos contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal e apresentar declaração conforme o Anexo VIII deste Termo de Referência.
13.42. Conforme o art. 6º, do Decreto nº 9.450/2018, a Contratada deverá contratar, para cada contrato que firmar pessoas presas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egresso do sistema prisional, nas seguintes proporções:
I - três por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar duzentos ou menos funcionários;
II - quatro por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar duzentos e um a quinhentos funcionários; III - cinco por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar quinhentos e um a mil funcionários; ou
IV - seis por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de mil empregados.
13.42.1. A efetiva contratação do percentual indicado nos incisos I a IV do caput será exigida da proponente vencedora quando da assinatura do contrato.
13.42.2. A contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites do item 11.33.
13.42.3. Havendo demissão, a contratada deverá proceder sua comunicação ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela contratante em até cinco dias.
13.42.3.1. Após a demissão ou outro fato que impeça o comparecimento da mão de obra, a contratada deverá, em até sessenta dias, providenciar o preenchimento da vaga em aberto para fins de cumprimento dos limites previstos no caput.
13.43. A prorrogação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra no âmbito da administração pública federal, cuja empresa tenha se beneficiado do disposto no art. 5º, do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, apenas poderá ser realizada mediante comprovação de manutenção da contratação do número de pessoas egressas do sistema prisional.
13.44. A não observância das regras previstas neste artigo durante o período de execução contratual acarreta quebra de cláusula contratual e possibilita a rescisão por iniciativa da administração pública federal, além das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
13.45. À contratada caberá providenciar às pessoas presas e aos egressos contratados:
I - transporte;
II - alimentação;
III -equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
IV - inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
V - remuneração, nos termos da legislação pertinente.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a
quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
16.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.8. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de ofício, carta ou e-mail.
16.9. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.10. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.11. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.12. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.12.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
16.12.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.12.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.12.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
16.12.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.12.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.12.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.12.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.12.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.12.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.12.3. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.12.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
16.12.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
16.12.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.12.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.12.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.12.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
16.12.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.12.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.12.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.12.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.13. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.13.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.13.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.13.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.14. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.15. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.12.1 acima deverão ser apresentados.
16.16. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.17. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.18. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.19. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.20. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.21. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.21.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.21.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.21.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
16.22. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.23. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.24. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.25. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.26. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.27. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.28. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.29. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.30. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.31. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.32. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.33. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.34. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.35. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo VI deste termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
17.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
17.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
17.2.1.O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR serem interpretadas como penalidades ou multas.
17.3. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR.
17.4. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
17.5. A pontuação máxima será de 100% (cem por cento) para pagamento integral da Nota Fiscal/Fatura.
17.6. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a contratada não atingir os parâmetros exigidos em qualquer dos indicadores sofrerão até 9% (nove por cento) de desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura.
17.7. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
17.8. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
17.9. Todos os indicadores serão pontuados de acordo com o cumprimento dos aspectos apontados neste Termo de Referência, partindo de 100% (cem por cento) dos aspectos atendidos e decrescendo de acordo com as ocorrências de aspectos inadequados, sendo assim classificados:
INDICADOR DE DESEMPENHO
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Medir o grau de cumprimento dos prazos para alocação dos empregados para a execução dos serviços pela contratada nas situações de substituições conforme estabelecido nos itens específicos do Termo de Referência. |
Meta | Todas as ocorrências de substituição de empregados cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. |
Medição | Ausências dos empregados ou datas e horários das solicitações de substituição definitiva e datas e horários das respectivas alocações registradas na so |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de alocação de empregados não realizadas ou realizadas sem cumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com os n = quantidade de ocorrências de alocação solicitadas. |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento | |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pode seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
*Todos os cálculos com 2 casas decimais.
INDICADOR DE QUALIDADE - I
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Medir o grau de cumprimento dos requisitos exigidos para alocação dos empregados para a execução dos serviços pela contratada, conforme estabel Termo de Referência. |
Meta | Nenhuma ocorrência de solicitação de substituição definitiva de empregado motivada por desempenho insatisfatório ou descumprimento de regras c |
Medição | Ocorrências de solicitações de substituição definitiva de empregado registradas. |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de substituições definitivas de empregado motivadas por desempenho insatisfatório ou descumprimento de regras con tecnológica; n = quantidade total de empregados alocados registrados na solução tecnológica. |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento | |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pode seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
*Todos os cálculos com 2 casas decimais.
INDICADOR DE QUALIDADE - II
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Deixar de cumprir métodos e rotinas previstos no Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA. |
Meta | Nenhuma ocorrência . |
Medição | Ocorrências de descumprimento do PPCIA verificado pela equipe de gestão do contrato. |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de inconsistências com o PPCIA. n = quantidade total de Atividades |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento | |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pod seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
QUADRO RESUMO DOS INDICADORES
INDICADOR | TEMPO A SER ALCANÇADO | PERCENTAGEM A SER MÁXIMA | GRAU ALCANÇADO | PERCENT |
01 | < 3% | 100% | ||
02 | < 3% | 100% | ||
03 | < 3% | 100% | ||
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO (META) | 100% |
AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
INDICADOR 01 | Até < 3% | De < 3% a < 7% | De <7% a < 15% |
Percentual a ser pago na Nota Fiscal/Fatura | 100% | 98% | 95% |
INDICADOR 02 | Até < 3% | De < 3% a < 7% | De <7% a < 15% |
Percentual a ser pago na Nota Fiscal/Fatura | 100% | 98% | 95% |
INDICADOR 03 | Até < 3% | De < 3% a < 7% | De <7% a < 15% |
Percentual a ser pago na Nota Fiscal/Fatura | 100% | 98% | 95% |
17.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.10.1. Não produziu os resultados acordados;
17.10.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.10.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.11. No início da vigência do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR: a fiscalização dará um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, para que a Contratada se adapte ao estabelecido no IMR, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação formal da Contratada e desde que tenha o aceite da Contratante.
7.12. Durante esse prazo, as infrações cometidas pela Contratada serão devidamente notificadas ao Preposto, conforme descrito no IMR. Porém, as notificações decorrentes do IMR ocorridas ao longo desses 30 (trinta) dias não repercutirão em glosa/ajuste no pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou aplicação de sanções, resguardadas as demais glosas e sanções previstas no contrato.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
18.4.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.4.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.9.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.9.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.9.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6 / 100) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.4.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.4.1.3.Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.4.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.3
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
21.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
21.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta.
21.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
21.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.8.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.8.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
21.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
21.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.12. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
21.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.20. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
22.2.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.1.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
22.1.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.10. Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
23.1.1.Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. Fraudar na execução do contrato;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. Cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 22.2.3. também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
23.4. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.8.1. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art.419 do Código Civil.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em plena validade;
24.3.2. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
24.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
24.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
24.3.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.3.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.4.Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.4.1. Valor Global: de até R$ 3.435.742,32 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).
24.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1 O custo estimado da contratação é de R$ 3.435.742,32 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), conforme o Relatório de Elaboração de Pesquisa de Preços DISEG (8188188).
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PÂNICO | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE BOMBEIROS | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO |
ÚNICO | 1 | Chefe de Brigada (Líder) (12x36) | 2 | 4 | POSTO | R$ 20.1 |
2 | Bombeiro Civil Diurno (12x36) | 8 | 16 | POSTO | R$ 16.8 |
3 | Bombeiro Civil Noturno (12x36) | 6 | 12 | POSTO | R$ 18.5 | |
TOTAL MENSAL | ||||||
TOTAL ANUAL | ||||||
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, proveniente da Ação 2000, fonte e Elemento de Despesas constarão da respectiva Nota de Empenho.
Brasília, 09 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Assistente em Ciência e Tecnologia PORTARIA MCTI Nº 4.694, de 23 de abril de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Assistente em Ciência e Tecnologia PORTARIA MCTI Nº 4.694, de 23 de abril de 2021
De acordo,
Encaminhe-se o presente Termo de Referência e seus Anexos à Coordenadora de Logística e Patrimônio para, se de acordo, aprovação e encaminhamento à CGRL. Em, 09 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Termo de Referência - Anexo I
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Processo n.º
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de prevenção e combate a princípio de incêndio e pânico, Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, com fornecimento de materiais.
Objeto:
IDENTIFICAÇÃO | |
Razão Social e CNPJ: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | |
E-mail: |
O representante legal, o (a) Sr. (a) , infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , declara que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, para o que apresenta sua proposta final vencedora, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, conforme discriminado abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE BOMBEIROS | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO POR POSTO | |
ÚNICO | 1 | Chefe de Brigada (Líder) (12x36) | 2 | 4 | POSTO | ||
2 | Bombeiro Civil Diurno (12x36) | 8 | 16 | POSTO | |||
3 | Bombeiro Civil Noturno (12x36) | 6 | 12 | POSTO | |||
TOTAL MENSAL | R$ | ||||||
TOTAL ANUAL | R$ | ||||||
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: | |||||||
No preço proposto estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço, objeto do Pregão em referência, constando todas as despesas, com a mão-de-o tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir, direta ou indir que influenciem na formação dos preços desta proposta. |
Indicação dos Sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho.
Produtividade Adotada
Quantidade de Pessoal | |||
Função: | Quantidade | ||
Relação dos Materiais e Equipamentos | |||
Material | Quantidade | Especificação | |
O prazo de validade da proposta e de ( ) dias. (não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Local, , de 2021.
Assinatura do representante legal.
Termo de Referência - Anexo II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) | |||
A - Data de apresentação da proposta | 01/01/2021 | ||
B - Município/UF | DF | ||
C - Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | N° 2019 | ||
D - Tipo de Serviço | Continuado | ||
E - Unidade de Medida | POSTO | ||
F - Quantidade (total ) a contratar (em função da unidade de medida) | 2 | ||
G - N° de meses de execução contratual | 12 | ||
Unidade de medida - tipos e quantidades | |||
1 - Tipo de serviço | Quantidade: | 2 | |
1 | |||
2 - Salário mínimo oficial vigente | 3.772,89 | ||
3 - Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bombeiro Civil Líder | ||
4 - Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01 de janeiro | ||
Bombeiro Líder - Diurno - 12x36hs | Valor mensal | ||
(R$) | |||
MÓDULO 1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1.1. Composição da Remuneração | % | ||
1.1.1 Salário Normativo (Homologado Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo) | R$ | 3.772,89 | |
1.1.2. Adicional de periculosidade | 30% | R$ | 1.131,87 |
1.1.3. Adicional de Intrajornada | R$ | - | |
1.1.4. Adicional noturno | R$ | - | |
1.1.5. Súmula 444 TST | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 4.904,76 | |
MÓDULO 2. BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1. Benefícios Mensais e Diários | |||
2.1.1. Vale Alimentação (Dissídio Coletivo) | R$ | 570,00 | |
2.1.2. Vale Transporte (Dissídio Coletivo) - desconto de 6% sobre salário base | R$ | - | |
2.1.3. Assistência Médica | R$ | - | |
2.1.4. Seguro de Vida em Grupo | R$ | - | |
2.1.5. Fundo Indenizatório | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 570,00 | |
MÓDULO 3. INSUMOS DIVERSOS | |||
3.1. Insumos Diversos | |||
3.1.1. Uniformes | R$ | 136,69 | |
3.1.2. Equipamentos para ronda | R$ | 3,19 | |
3.1.2. Materiais Primeiros Socorros | R$ | 5,31 | |
3.1.1. Materiais de Segurança | R$ | 2,72 |
TOTAL | R$ | 147,91 | |
MÓDULO 4. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1. Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
4.1.1. INSS | 20,00% | R$ | 1.003,25 |
4.1.2. SESI ou SESC | 1,50% | R$ | 75,24 |
4.1.3. SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | 50,16 |
4.1.4. INCRA | 0,20% | R$ | 10,03 |
4.1.5. Salário Educação | 2,50% | R$ | 125,41 |
4.1.6. FGTS | 8,00% | R$ | 401,30 |
4.1.7. Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS (SAT 3% x FAP 0,5000) | 3,00% | R$ | 150,49 |
4.1.7. SEBRAE | 0,60% | R$ | 30,10 |
TOTAL | 36,80% | R$ | 1.845,98 |
4.2. 13° Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) | |
4.2.1. 13º Salário | 8,33% | R$ | 417,85 |
Subtotal | 8,33% | R$ | 417,85 |
4.2.3. Incidência do Submódulo 4.1. sobre 13° Salário e Adicional de Férias | 3,07% | R$ | 154,00 |
TOTAL | 11,40% | R$ | 571,85 |
4.3. Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
4.3.1. Afastamento Maternidade | 0,08% | R$ | 4,01 |
4.3.2. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ | 1,50 |
TOTAL | 0,11% | R$ | 5,51 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4. Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
4.4.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 21,07 |
4.4.2. Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ | 1,50 |
4.4.3. Multa do FGTS e da Contribuição Social | 3,48% | R$ | 174,56 |
4.4.4. Xxxxx prévio trabalhado | 0,19% | R$ | 9,73 |
4.4.5. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,07% | R$ | 3,56 |
4.4.6. Multa do FGTS do Aviso prévio trabalhado | 0,06% | R$ | 3,01 |
TOTAL | 4,26% | R$ | 213,43 |
4.5. Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
4.5.1. Férias e 1/3 de férias | 12,10% | R$ | 544,92 |
4.5.3. Ausência por doença | 0,07% | R$ | 3,51 |
4.5.4. Licença paternidade | 0,02% | R$ | 1,00 |
4.5.5. Ausências legais | 0,04% | R$ | 2,01 |
4.5.6. Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 1,50 |
4.5.7. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 12,26% | R$ | 614,98 |
4.5.8. Incidência do Submódulo 4.1. sobre o Custo de reposição | 4,51% | R$ | 226,23 |
TOTAL | 16,77% | R$ | 1.394,15 |
4. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) | |
4.1. Encargos previdenciários e FGTS | 35,00% | R$ | 1.716,67 |
4.2. 13° Salário + Adicional de Férias | 11,40% | R$ | 571,85 |
4.3. Afastamento maternidade | 0,11% | R$ | 5,51 |
4.4. Custo rescisão | 4,26% | R$ | 213,43 |
4.5. Custo de reposição do profissional | 16,77% | R$ | 841,21 |
4.6. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
TOTAL | 69,34% | R$ | 3.348,67 |
MÓDULO 5. CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5. Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) | |
5.1. Custos Indiretos | 2,00% | R$ | 98,10 |
5.2. Tributos | 8,65% | R$ | 877,51 |
5.2.1. Tributos Federais (COFINS e PIS) | 3,65% | R$ | 372,53 |
5.2.2. Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.2.3. Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | R$ | 504,98 |
5.2.4. Outros tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.3. Lucro | 2,40% | R$ | 117,71 |
TOTAL | 35,00% | R$ | 995,22 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | Valor (R$) |
A. Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 4.904,76 |
B. Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 570,00 |
C. Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ | 147,91 |
D. Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 3.348,67 |
Subtotal (A+B+C+D) | R$ | 8.971,34 |
E. Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ | 1.093,32 |
VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ | 10.064,66 |
VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ | 20.129,31 |
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) | |||
A - Data de apresentação da proposta | 01/01/2021 | ||
B - Município/UF | DF | ||
C - Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | 2020 | ||
D - Tipo de Serviço | Continuado | ||
E - Unidade de Medida | POSTO | ||
F - Quantidade (total ) a contratar (em função da unidade de medida) | 8 | ||
G - N° de meses de execução contratual | 12 | ||
Unidade de medida - tipos e quantidades | |||
1 - Tipo de serviço | Quantidade: | 16 | |
1 | |||
2 - Salário mínimo oficial vigente | 3.044,50 | ||
3 - Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bombeiro Civil | ||
4 - Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2021 | ||
Bombeiro Civil - Diurno 12x36 | Valor mensal (R$) | ||
MÓDULO 1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1.1. Composição da Remuneração | % | ||
1.1.1 Salário Normativo (Homologado Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo) | R$ | 3.044,50 | |
1.1.2. Adicional de periculosidade | 30% | R$ | 913,35 |
1.1.3. Adicional de Intrajornada | R$ | - | |
1.1.4. Adicional noturno | R$ | - | |
1.1.5. Hora noturna adicional | R$ | - | |
1.1.7. SÚMULA 444 TST | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 3.957,85 | |
MÓDULO 2. BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1. Benefícios Mensais e Diários | |||
2.1.1. Vale Alimentação (Dissídio Coletivo) | R$ | 570,00 | |
2.1.2. Vale Transporte (Dissídio Coletivo) - desconto de 6% sobre salário base | R$ | - | |
2.1.3. Assistência Médica | R$ | - | |
2.1.4. Seguro de Vida em Grupo | R$ | - | |
2.1.5. Fundo Indenizatório | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 570,00 | |
MÓDULO 3. INSUMOS DIVERSOS | |||
3.1. Insumos Diversos | |||
3.1.1. Uniformes | R$ | 137,83 | |
3.1.2. Materiais Primeiros Socorros | R$ | 3,19 | |
3.1.1. Materiais de Segurança | R$ | 5,57 | |
3.1.2. Equipamentos para ronda | R$ | 2,72 | |
TOTAL | R$ | 149,31 | |
MÓDULO 4. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | |||
4.1. Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
4.1.1. INSS | 20,00% | R$ | 809,56 |
4.1.2. SESI ou SESC | 1,50% | R$ | 60,72 |
4.1.3. SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | 40,48 |
4.1.4. INCRA | 0,20% | R$ | 8,10 |
4.1.5. Salário Educação | 2,50% | R$ | 101,20 |
4.1.6. FGTS | 8,00% | R$ | 323,82 |
4.1.7. Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS (SAT 3% x FAP 1,000) | 3,00% | ||
4.1.8. SEBRAE | 0,60% | R$ | 24,29 |
TOTAL | 36,80% | R$ | 1.368,17 |
Submódulo 4.2 - 13° Salário e Adicional de Férias | |||
4.2. 13° Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) | |
4.2.1. 13º Salário | 8,33% | R$ | 329,69 |
4.2.3. Incidência do Submódulo 4.1. sobre 13° Salário e Adicional de Férias | 3,07% | R$ | 121,51 |
TOTAL | 11,40% | R$ | 451,19 |
4.3. Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
4.3.1. Afastamento Maternidade | 0,08% | R$ | 3,17 |
4.3.2. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ | 1,19 |
TOTAL | 0,11% | R$ | 4,35 |
4.4. Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
4.4.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 17,00 |
4.4.2. Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ | 1,21 |
4.4.3. Multa do FGTS e da Contribuição Social | 4,35% | R$ | 172,17 |
4.4.4. Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ | 76,78 |
4.4.5. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,07% | R$ | 2,87 |
4.4.6. Multa do FGTS do Aviso prévio trabalhado | 0,06% | R$ | 2,43 |
TOTAL | 4,26% | R$ | 272,46 |
4.5. Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
4.5.1. Férias e 1/3 de férias | 12,10% | R$ | 439,72 |
4.5.3. Ausência por doença | 0,07% | R$ | 2,83 |
4.5.4. Licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,81 |
4.5.5. Ausências legais | 0,04% | R$ | 1,62 |
4.5.6. Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 1,21 |
4.5.7. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 12,26% | R$ | 446,19 |
4.5.8. Incidência do Submódulo 4.1. sobre o Custo de reposição | 6,89% | R$ | 272,70 |
TOTAL | 16,77% | R$ | 718,88 |
4. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) | |
4.1. Encargos previdenciários e FGTS | 35,00% | R$ | 1.385,25 |
4.2. 13° Salário + Adicional de Férias | 11,40% | R$ | 435,36 |
4.3. Afastamento maternidade | 0,11% | R$ | 4,45 |
4.4. Custo rescisão | 4,26% | R$ | 172,22 |
4.5. Custo de reposição do profissional | 16,77% | R$ | 78,81 |
4.6. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
TOTAL | 69,34% | R$ | 2.676,09 |
MÓDULO 5. CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5. Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) | |
5.1. Custos Indiretos | 3,35% | R$ | 132,59 |
5.2. Tributos | 8,65% | R$ | 727,57 |
5.2.1. Tributos Federais (COFINS e PIS) | 3,65% | R$ | 307,01 |
5.2.2. Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.2.3. Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | R$ | 420,56 |
5.2.4. Outros tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.3. Lucro | 5,00% | R$ | 197,89 |
TOTAL | 33,65% | R$ | 1.058,05 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | Valor (R$) | ||
A. Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 3.957,85 | |
B. Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 570,00 | |
C. Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ | 149,31 | |
D. Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 2.676,09 | |
Subtotal (A+B+C+D) | R$ | 7.353,25 | |
E. Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ | 1.058,05 | |
VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ | 8.411,30 | |
VALOR TOTAL MENSAL POR POSTO | R$ | 16.822,60 |
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) | |
A - Data de apresentação da proposta | 01/01/2021 |
B - Município/UF | DF |
C - Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | 2020 | ||
D - Tipo de Serviço | Continuado | ||
E - Unidade de Medida | POSTO | ||
F - Quantidade (total ) a contratar (em função da unidade de medida) | 6 | ||
G - N° de meses de execução contratual | 12 | ||
Unidade de medida - tipos e quantidades | |||
1 - Tipo de serviço | Quantidade: | 12 | |
1 | |||
2 - Salário mínimo oficial vigente | 3.044,50 | ||
3 - Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Bombeiro Civil | ||
4 - Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2021 | ||
Bombeiro Civil - Noturno 12x36 | Valor mensal | ||
(R$) | |||
MÓDULO 1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1.1. Composição da Remuneração | % | ||
1.1.1 Salário Normativo (Homologado Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo) | R$ | 3.044,50 | |
1.1.2. Adicional de periculosidade | 30% | R$ | 913,35 |
1.1.3. Adicional de Intrajornada | |||
1.1.4. Adicional noturno | 20% | R$ | 431,77 |
1.1.5. Hora noturna adicional | R$ | - | |
1.1.7. SÚMULA 444 TST | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 4.389,62 | |
MÓDULO 2. BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1. Benefícios Mensais e Diários | |||
2.1.1. Vale Alimentação (Dissídio Coletivo) | R$ | 570,00 | |
2.1.2. Vale Transporte (Dissídio Coletivo) - desconto de 6% sobre salário base | R$ | - | |
2.1.3. Assistência Médica | R$ | - | |
2.1.4. Seguro de Vida em Grupo | R$ | - | |
2.1.5. Fundo Indenizatório | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 570,00 | |
MÓDULO 3. INSUMOS DIVERSOS | |||
3.1. Insumos Diversos | |||
3.1.1. Uniformes | R$ | 135,68 | |
MÓDULO 4. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1. Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
4.1.1. INSS | 20,00% | R$ | 895,91 |
4.1.2. SESI ou SESC | 1,50% | R$ | 67,19 |
4.1.3. SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | 44,80 |
4.1.4. INCRA | 0,20% | R$ | 8,96 |
4.1.5. Salário Educação | 2,50% | R$ | 111,99 |
4.1.6. FGTS | 8,00% | R$ | 358,37 |
4.1.7. Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS (SAT 3% x FAP 1,000) | 3,00% | R$ | 134,39 |
4.1.8. SEBRAE | 0,60% | R$ | 26,88 |
TOTAL | 36,80% | R$ | 1.648,49 |
4.2. 13° Salário e Adicional de Férias | % | Valor (R$) | |
4.2.1. 13º Salário | 8,33% | R$ | 373,15 |
Subtotal | 8,33% | R$ | 373,15 |
4.2.3. Incidência do Submódulo 4.1. sobre 13° Salário e Adicional de Férias | 3,07% | R$ | 137,52 |
TOTAL | 11,40% | R$ | 510,67 |
4.3. Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
4.3.1. Afastamento Maternidade | 0,08% | R$ | 3,58 |
4.3.2. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ | 1,34 |
TOTAL | 0,11% | R$ | 4,92 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4. Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
4.4.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 18,81 |
4.4.2. Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ | 1,34 |
4.4.3. Multa do FGTS e da Contribuição Social | 3,48% | R$ | 155,89 |
4.4.4. Xxxxx prévio trabalhado | 0,19% | R$ | 8,69 |
4.4.5. Incidência do Submódulo 4.1. sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,07% | R$ | 3,18 |
4.4.6. Multa do FGTS do Aviso prévio trabalhado | 0,06% | R$ | 2,69 |
TOTAL | 4,26% | R$ | 190,60 |
4.5. Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor | (R$) |
4.5.1. Férias e 1/3 de férias | 12,10% | R$ | 542,03 |
4.5.3. Ausência por doença | 0,07% | R$ | 3,14 |
4.5.4. Licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,90 |
4.5.5. Ausências legais | 0,04% | R$ | 1,79 |
4.5.6. Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 1,34 |
4.5.7. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Subtotal | 12,26% | R$ | 549,20 |
4.5.8. Incidência do Submódulo 4.1. sobre o Custo de reposição | 4,51% | R$ | 202,03 |
TOTAL | 16,77% | R$ | 751,23 |
4. Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) | |
4.1. Encargos previdenciários e FGTS | 35,00% | R$ | 1.536,37 |
4.2. 13° Salário + Adicional de Férias | 11,40% | R$ | 500,42 |
4.3. Afastamento maternidade | 0,11% | R$ | 4,83 |
4.4. Custo rescisão | 4,26% | R$ | 187,00 |
4.5. Custo de reposição do profissional | 16,77% | R$ | 736,14 |
4.6. Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
TOTAL | 69,34% | R$ | 2.964,75 |
MÓDULO 5. CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5. Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) | |
5.1. Custos Indiretos | 4,45% | R$ | 195,34 |
5.2. Tributos | 8,65% | R$ | 803,53 |
5.2.1. Tributos Federais (COFINS e PIS) | 3,65% | R$ | 339,06 |
5.2.2. Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.2.3. Tributos Municipais (ISSQN) | 5,00% | R$ | 464,47 |
5.2.4. Outros tributos (especificar) | 0,00% | R$ | - |
5.3. Lucro | 5,25% | R$ | 230,46 |
TOTAL | 33,65% | R$ | 1.229,32 |
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | Valor (R$) | ||
A. Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 4.389,62 | |
B. Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | 570,00 | |
C. Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ | 135,68 | |
D. Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | 2.964,75 | |
Subtotal (A+B+C+D) | R$ | 8.060,05 | |
E. Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ | 1.229,32 | |
VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ | 9.289,37 | |
VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | R$ | 18.578,74 |
QUADRO RESUMO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE BOMBEIROS | VALOR UNITÁRIO POR POSTO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||
1 | Chefe de Brigada (Líder) (12x36) | 2 | 4 | R$ 20.129,31 | R$ 40.258,62 | R$ 483.103,44 | ||
2 | Bombeiro Civil Diurno (12x36) | 8 | 16 | R$ 16.822,60 | R$ 134.580,80 | R$ 1.614.969,60 | ||
3 | Bombeiro Civil Noturno (12x36) | 6 | 12 | R$ 18.578,74 | R$ 111.472,44 | R$ 1.337.669,28 | ||
TOTAL MENSAL | R$ | 286.311,44 | ||||||
TOTAL ANUAL | R$ | 3.435.742,32 |
Termo de Referência - Anexo III
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro que a Empresa ,
inscrita sob o CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa, vigência do contrato e valor total do contrato:
Contrato | Órgão/Empresa | Vigência | Valor do contr |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
07 | |||
08 | |||
09 | |||
10 | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Valor total dos contratos R$ ( ). Local de data: , / 2021.
Assinatura do Representante
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado
Termo de Referência - Anexo IV DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Nº Processo: . Pregão Eletrônico nº / .
A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº , sediada
em , representada pelo Senhor
CPF nº RG nº , declara que possui pleno conhecimento de todas as informações e condições para a o atendimento do objeto, objetivos e especificações licitados e suas peculiaridades, ciente de não poder alegar, futuramente, desconhecimento das condições em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios, em conformidade com a opção demarcada abaixo:
Opção 01: O representante da empresa declara que vistoriou minuciosamente os locais de prestação dos serviços constantes do objeto e que tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletou informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração de sua proposta comercial.
Opção 02: O representante da empresa declara que optou pela não realização da vistoria e que assume, inteiramente, a responsabilidade e consequências por essa ação, mantendo todas as condições que vinculam sua proposta ao presente processo licitatório.
Brasília, de de 2021.
Representante da Empresa
Termo de Referência - Anexo V RELAÇÃO DE MATERIAIS
CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS (A)
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDADE 507 NORTE | |
Compressas de gaze 08 (oito) camadas (7,5cm x 7,5cm) | Unidade | 50 | 50 | |
Curativo Cirúrgico Estéril (10 cm x 50 cm) | Unidade | 05 | 05 | |
Ataduras de crepe (20 cm de largura) | Unidade | 04 | 04 | |
Ataduras de crepe (15 cm de largura) | Unidade | 04 | 04 | |
Ataduras de crepe (10 cm de largura) | Unidade | 06 | 06 | |
Ataduras de crepe (05 cm de largura) | Unidade | 06 | 06 | |
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (01m x 01m) esterilizado | Unidade | 02 | 02 | |
Frascos de soro fisiológico de (250 ml) a 9% | Unidade | 04 | 04 | |
Unidade de fita adesiva (crepe) | Unidade | 02 | 02 | |
Talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 02 | |
Talas moldáveis medias (63 cm x 09 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 02 | |
Talas moldáveis pequenas (30 cm x 08 cm x 02 cm) | Unidade | 02 | 02 | |
Unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm) | Unidade | 02 | 02 | |
Ressuscitador manual (tipo Ambu) ou máscara de ressuscitarão para ventilação artificial | Unidade | 01 | 01 | |
Kit Colar cervical de cada tamanho padronizado (grande, médio e pequeno) | Unidade | 01 | 01 | |
Tesoura de ponta romba e equipamentos de proteção individual para o socorrista (Óculos de segurança, mascara semi facial e luvas de procedimento | Unidade | 01 | 01 | |
Termômetro Clínico Digital Portátil | Unidade | 01 | 01 | |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho P sem pó) | Caixa | 02 | 02 | |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho M sem pó) | Caixa | 02 | 02 | |
Luva Cirúrgica de vinil para Procedimentos Estéril (cem unidades tamanho G sem pó) | Caixa | 02 | 02 | |
Kit Máscara Facial Descartável Cirúrgica Tripla Proteção (200 unidades) | Caixa | 02 | 02 | |
Álcool a 70% | Litro | 06 | 06 | |
Colar Cervical (tipo Ambu) 16 Posições | Unidade | 01 | 01 | |
Colar Cervical infantil tamanho P2 | Unidade | 01 | 01 | |
Maleta de primeiros socorros (2 bandejas - 16 divisões - 2 mini estojos - Fecho duplo - Alça para cadeado dimensões 40cm x 20cm x 20cm ) | Unidade | 01 | 01 | |
Bolsa Resgate (Tipo APH) vermelha ou laranja dimensões (28 cm x 60 cm x 24 cm) | Unidade | 01 | 01 | |
Desfibrilador Externo Automático (Tipo DEA) | Unidade | 01 | 01 | |
Aferidor de Pressão Digital de Braço Automático | Unidade | 02 | 02 | |
VALOR ANUAL |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (B) | ||||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDADE 507 NORTE | |
Capacete de segurança sem aba com fita jugular de 3 pontos e sistema de ajuste total para uso em trabalhos em altura, resgate, arboricultura e escalada. 06 unidades | Unidade | 05 | 05 | |
Cinto de segurança tipo paraquedista modelo compacto (EPI) com 05 pontos de ancoragem em anéis metálicos | Unidade | 02 | 02 | |
Lanterna recarregável de no mínimo 06 volts e 27 lâmpadas de LED | Unidade | 04 | 04 | |
Luvas raspa de couro | Par | 02 | 02 | |
Óculos de proteção resistente a impactos, choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros, armação e haste regulável fixa na armação por pinos metálicos, proteção contra riscos, proteção lateral injetada na mesma peça | Unidade | 05 | 05 | |
Protetor auditivo tipo haste, com espumas que vedam o canal auditivo dispensando inserção, haste única e flexível, mantém baixa pressão e se adapta a diferentes cabeças. | Unidade | 05 | 05 | |
Rádio de comunicação HT (Hand-Talk = rádio de mão) /Nextel ou similar, licenciados junto a ANATEL | Unidade | 05 | 05 | |
Capas de aproximação completas (calça, gandola e bota) | Unidade | 02 | 02 | |
Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum, botões de pressão em metal ou plástico, com costuras reforçadas nas áreas de maior tensão e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos (com dimensão de 2 a 4 cm), tamanho extra grande. | Unidade | 02 | 02 | |
Livro de ocorrência | Unidade | 04 | 04 | |
VALOR ANUAL |
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SALVAMENTO (C) | ||||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE BLOCO E | QUANTIDADE 507 NORTE |
Cadeira de rodas com largura mínima de 80cm, capaz de atender pessoas acima de 110kg. | Unidade | 01 | 01 | |
Megafone com potência de no mínimo 35W, alimentação com bateria de 12v, R14P, alcance de no mínimo 600m, dimensões de no mínimo 300mm (Diâmetro) x 400mm (largura), peso aproximado de 2,5 kg, com manopla e alça de carregamento. | Unidade | 02 | 02 | |
Prancha de Resgate em Polietileno Adulto com Cinto (Peso máximo suportado - 160Kg) | Unidade | 01 | 01 | |
Fita zebrada | Unidade | 06 | 06 | |
Fita adesiva transparente (48 mm x 100 m) | Unidade | 03 | 03 | |
VALOR ANUAL | ||||
A+B+C |
Termo de Referência - Anexo VI
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2. Durante a vigência do contrato a contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR em conformidade com a IN SLTI/MPDG nº 5/2017.
3. O Instrumento de Medição de Resultado contemplará os indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
INDICADOR DE DESEMPENHO
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Medir o grau de cumprimento dos prazos para alocação dos empregados para a execução dos serviços pela contratada nas situações de substituições temporárias, conforme estabelecido nos itens específicos do Termo de Referência. |
Meta | Todas as ocorrências de substituição de empregados cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. |
Medição | Ausências dos empregados ou datas e horários das solicitações de substituição definitiva e datas e horários das respectivas alocações registradas na so tecnológica. |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de alocação de empregados não realizadas ou realizadas sem cumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com os realizados da solução tecnológica; n = quantidade de ocorrências de alocação solicitadas. |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento | |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pode contrato nas seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
*Todos os cálculos com 2 casas decimais.
INDICADOR DE QUALIDADE - I
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Medir o grau de cumprimento dos requisitos exigidos para alocação dos empregados para a execução dos serviços pela contratada, conforme estabel itens específicos do Termo de Referência. |
Meta | Nenhuma ocorrência de solicitação de substituição definitiva de empregado motivada por desempenho insatisfatório ou descumprimento de regras c |
Medição | Ocorrências de solicitações de substituição definitiva de empregado registradas na solução tecnológica. |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de substituições definitivas de empregado motivadas por desempenho insatisfatório ou descumprimento de regras con registradas na solução tecnológica; n = quantidade total de empregados alocados registrados na solução tecnológica. |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pode contrato nas seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
*Todos os cálculos com 2 casas decimais.
INDICADOR DE QUALIDADE - II
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Deixar de cumprir métodos e rotinas previstos no Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA. |
Meta | Nenhuma ocorrência . |
Medição | Ocorrências de descumprimento do PPCIA verificado pela equipe de gestão do contrato. |
Cálculo* | Indicador (%) = (i /n) x 100 Onde: i = quantidade de ocorrências de inconsistências com o PPCIA. n = quantidade total de Atividades |
Acompanhamento | Relatório emitido por meio da solução tecnológica. |
Periodicidade | Mensal. |
Pagamento | |
Rescisão | O contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas e de desconto das ausências dos pagamentos a serem realizados à contratada, pod o contrato nas seguintes condições: a) indicador correspondente à Faixa III por 3 meses consecutivos; b) indicador correspondente à Faixa IV por 3 vezes nos últimos 12 meses; c) indicador maior que 30%. |
caso;
I- As ocorrências verificadas, passíveis de solução, serão notificadas à Contratada, com prazo estipulado para solução das falhas, quando for o
II- O valor da multa será descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
III- Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
IV- Se o valor da fatura e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da comunicação oficial;
Termo de Referência - Anexo VII
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A EMPRESA: ,
Inscrita sob o CNPJ nº , sediada à (endereço
completo) . Declara para os devidos fins que:
1. Tem conhecimento do Decreto n.º 7.203 de 4 de Junho de 2010 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
2. Em cumprimento ao Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, não contrata e não contratará, durante toda a vigência do contrato, familiar de agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança e que preste serviço nesta entidade;
3. Considera-se “familiar” o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Brasília, de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Termo de Referência - Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE AS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS REABILITADAS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
A EMPRESA: ,
Inscrita sob o CNPJ nº , sediada à (endereço completo) Declara para os devidos fins que:
1. Tem conhecimento do Art. 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre obrigatoriedade de preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
2. Cumpre o disposto no Art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a porcentagem de preenchimento que lhe cabe;
Brasília, de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 09/12/2021, às 12:17 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 09/12/2021, às 12:19 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 8855452 e o código CRC
3901D828.
Referência: Processo nº 01245.007020/2021-34 SEI nº 8855452